CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
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| INDICAÇÃO Nº 034/2023
| MATÉRIA:
| solicitando a Prefeita Municipal que institua no Município de Canaã dos Carajás o |
| projeto Espaço Corujão, com atendimento aos familiares que concentrem suas
| atividades profissionais ou acadêmicas no horário noturno.
AUTORIA: VEREADOR ANUAR ALVES
| DATA DE TRAMITAÇÃO: 27/04/2023
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
OBSERVAÇÃO: esta Indicação fora
encaminhada para a Secretaria Geral
da Câmara, a fim de aguardar a sua
inclusão na Pauta de Sessão para
votação, conforme [o) tempo
regimental.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
| Canaã dos Carajás — PA
Es çaê dos Carajgs
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
INDICAÇÃO Nº. 034 /2028.
AUTOR: Anuar Alves da Silva Filho - VEREADOR
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“ Departamento Legislativo
PROTOCOLO AS A
DATA: 22. 104 laz
Sr. Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora;
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma regimental, que esta
Casa de Leis solicite a Excelentíssima Prefeita Municipal que institua no
município de Canaã dos Carajás o projeto ESPAÇO CORUJÃO, com
atendimento aos familiares que concentrem suas atividades profissionais ou
acadêmicas no horário noturno.
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de V. Exas, em 2004, com a
inauguração da mina do Sossego, centenas de profissionais passaram a viver
com suas famílias em Canaã dos Carajás. Oito anos mais tarde, com o início
da implantação do Projeto S11D, mais famílias tornaram Canaã sua nova
morada, e agora com a prevista expansão da capacidade de produção de
minério de ferro do S11D, a tendência natural é que o município viva um novo
“bum” em todos os setores, seja econômico, social ou estrutural.
O que se sabe ao certo é que, sendo hoje o quinto município
com maior renda per capta do estado do Pará e com a consequente projeção
nacional, o número de habitantes do município de Canaã dos Carajás, vem
sobremaneira crescendo e é dever do gestor municipal se adequar às
necessidades locais e atender a demanda dos munícipes.
Pois bem, é sabido que a Vale S/A, maior empregadora do
município, direta e indiretamente falando, desenvolve suas atividades nos três
turnos, e é sabido ainda que dado o aumento populacional, maior interesse
por atividades acadêmicas no município serão e são um cenário real,
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merecendo atenção as atividades desenvolvidas no horário noturno. Veja que,
com o aumento populacional e consequentemente de atividades noturnas,
sejam acadêmicas ou profissionais, fica a família canaaense sem ponto de
apoio aos menores nesse horário.
Desta feita, este Edil, em prestígio aos familiares que
desenvolvem suas atividades no horário noturno indica a instituição do
projeto do ESPAÇO CORUJÃO no município de Canaã dos Carajás.
O projeto ESPAÇO CORUJÃO não onerará
desproporcionalmente O orçamento municipal para educação, uma vez que
utilizará a estrutura já existente das creches e espaços infantis da rede
municipal de ensino, que estejam adequadas ao desenvolvimento das
atividades previstas no projeto.
Ademais, o projeto deverá contemplar apenas crianças de
seis meses a cinco anos e onze meses incompletos, através do
desenvolvimento de atividades lúdicas e cuidados adequados a cada período
do desenvolvimento infantil e às necessidades das crianças com deficiência,
tudo através dos insumos e materiais já disponibilizados na estrutura
educacional do município.
O projeto ESPAÇO CORUJÃO não visa substituir o período
regular de escolarização, sendo indispensável para a matrícula no espaço
infantil noturno que as crianças do período de escolarização estejam
devidamente matriculadas no turno da manhã ou da tarde, a partir dos quatro
anos, em instituição regular de ensino, seja privada ou pública.
Ressalta-se que o projeto ESPAÇO CORUJÃO deverá ter
caráter gratuito, universal e laico, de forma que atenda às famílias que
exerçam atividades profissionais ou acadêmicas comprovadas no horário
noturno, devendo também acompanhar as diretrizes do Plano Nacional da
Primeira Infância e dispor de equipe multiprofissional para o cuidado, o
desenvolvimento de atividades lúdicas e a segurança das crianças e dos
profissionais, devendo funcionar preferencialmente, das dezessete às vinte e
três horas.
É latente em nossa sociedade a carência de suporte à
permanência e aproveitamento dos cidadãos que se tornem mães e pais na
juventude, o que acaba refletindo em uma maçante evasão escolar nessa
idade, assim como também o apoio à responsáveis por crianças que estejam
na primeira infância, que trabalhem no período noturno, e por isso a
preocupação deste edil em atender gásas famílias.
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Ademais, a Lei Orçamentaria Anual (Lei nº 983/2021) ao
fixar as despesas para 2022, acertadamente prevê a construção, ampliação e
reforma de unidades de ensino infantil, assim como a construção e O
investimento em equipamentos para salas multifuncionais.
Assim, o que se indica nada mais é do que dar concretude
ao artigo 208, IV da Constituição Federal, de forma a fortalecer o compromisso
do município com educação, que é pilar na evolução social de qualquer ente
administrativo.
Diante de todo o exposto, conto com O apoio de V. Exas
para a aprovação unânime e integral dessa INDICAÇÃO.
Canaã dos Carajás/PA, 03 de abril de 2028.
Anuar Alvé da Si z
Vereádor - POD
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