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materia nº 36/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaSolicitando a Prefeita Municipal, que adote medidas necessárias para a implantação de Fraldário nos órgãos públicos municipais.
native_id1361

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia Indicação Encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2023-04-27 Proposição Protocolada. Proposição Protocolada Junto ao Departamento Legislativo.

Documents (1)

texto original #

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e
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
=soaê dos Carajzo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
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INDICAÇÃO Nº 036/2023
MATÉRIA:
' Solicitando a Prefeita Municipal, que adote medidas necessárias para a
implantação de Fraldário nos órgãos públicos municipais.
AUTORIA: VEREADOR ANUAR ALVES
DATA DE TRAMITAÇÃO: 27/04/2023
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
OBSERVAÇÃO: esta Indicação fora
encaminhada para a Secretaria Geral
da Câmara, a fim de aguardar a sua
inclusão na Pauta de Sessão para
votação, conforme [o) tempo
regimental.
| DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
as”.
sf “4
ansh dos Carajgç
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — Pará
Gabinete do Vereador Anuar Filho
INDICAÇÃO Nº (07% [2023
CAS coa IUNILIPALL AMA
AUTOR: ANUAR ALVES DA SILVA FILHO — VEREADOR
Sr. Presidente,
Rena a fita Moi oh
senhores Vereadores e Senhora Vereadora
INDICO, a devida deliberação do Plenária, na forma regimental, que esta Casa de Leis
solicite a Excelentíssima Prefeita Municipal, que adote medidas necessárias para a
implantação de FRALDÁRIO nos órgãos públicos municipais
JUSTIFICATIVA
Tal reivindicação, se justifica em razão de que muitas pessoas que utilizam os
órgãos públicos vão acompanhados de crianças pequenas onde há necessidade de trocar
fraldas ou roupas e não tem lugar adequado para a troca dos mesmos, causando assim
incômodos. O fraldário trata de um dispositivo fixado na parede e que possui uma
superfície onde o bebê pode ser deitado, possibilitando assim a troca da fralda.
Diante do exposto, conto com o apoio de V. Exas. para a aprovação unânime e
integral dessa INDICAÇÃO.
Canaã dos Carajás, 03 de abril de 2023.

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