texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROJETO DE LEI QU. j202.
E CANAR DOS CARAJÉ:
VADO NA SESSÃO
Autor: Vereador Wilson Antônio da Silva Leite
PRESIDENTE
DISPÕE SOBRE fo)
CÂMARS AUNICIPAL DE CANAA BOS CARAJÁS ATENDIMENTO PREFERENCIAL
PRafoc ala E Ee AOS PORTADORES DE
RAD) BATA 02/05/25 FIBROMIALGIA EM ÓRGÃOS DA
DST ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
ASSINATURA DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL E SETORES
PRIVADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA,
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado às pessoas portadoras de fibromialgia o
direito de atendimento preferencial em órgãos da administração
pública direta, autárquica e fundacional e setores privados do
município de Canaã dos Carajás/PA, bem como o direito ao
estacionamento em vagas de portadores de necessidades especiais.
Art. 2º - A Secretaria de Saúde do Município de Canaã dos Carajás,
mediante a apresentação de laudo médico, fica obrigada a emitir
carteirinha de identificação aos portadores de Fibromialgia, para
resguardar os direitos assegurados no artigo 1º.
Art. 3º - O poder executivo fica obrigado a notificar seus órgãos e
os setores privados.
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
8 secretariageralecanaadoscarajas. pa.leg.br-camaramunicpalemceBoutlook.com
+ 094 3392-4545
& www.canadoscarajas,pa.leg.br
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão
por conta de dotação orçamentária própria, podendo suplementar
se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Canaã dos Carajás/PA, 17 de abril de 2028.
Vereador Walsorr? roda Silva Leite
LÂMARA MUNICIPAL DE CANAR DOS CARAJÁS
4 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
secretariageralWcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecCoutlook.com
+ 094 3392-4545
E www.canadoscarajas.pa.leg.br
VÂMARA MUNICIPAL DE CANAR DOS CARAJÁÉS
APROVADO NA SESSÃO
tado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARA]
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
RES
Ent DE CANAR DOS CARAJÁS
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
Com muita honra apresento o projeto de lei que “DISPÕE SOBRE
O ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS PORTADORES DE
FIBROMIALGIA EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL E SETORES PRIVADOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Fibromialgia é uma doença que se caracteriza por dores
difusas envolvendo músculos, tendões e ligamentos. O paciente
com fibromialgia tem múltiplas dores pelo corpo e se sente
constantemente exaurido, convive diariamente com o desgaste
físico e mental e em muitos casos essa síndrome desencadeia
ainda, dentre outros sintomas a depressão, limitação física,
deficiência de memória, atenção e cansaço. A causa específica da
doença ainda é desconhecida.
Por ser uma doença crônica incapacitante penso que deve receber
do poder público especial atenção, assim proponho seja o
atendimento destinado aos portadores da Fibromialgia,
preferencial, haja vista as razões expostas.
Como visto, o presente projeto salvaguarda o relevante interesse
público, pelo que requeiro de V.Exas.; sua integral aprovação.
Canaã dos Carajás/PA, 17 de abril de 2028.
E
Vereador Wi
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro —T:
secretariageralecanaadoscarajas.pa.leB.! unicpalemccBoutlook.com
+ 094 3392-4545
& www.canadoscarajas.pa.leg.br
open original →