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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 1020 de 14 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
native_id1366

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-30 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 17ª Sessão Ordinária de 2023, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2023-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2023-05-30 Proposição distribuída às comissões — • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2023-05-30 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2023-05-03 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-30T18:22:05.438168-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLNº 02) 12023.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1020,
de 14 de dezembro de 2022, e dá outras
providências.
CIPAL DE CA"AÁ BOS CARAJÁS
PROTOCOLO AS 44 30 hs
CÂMARS MUNI
prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA Página 1 de 4
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte mM
CEP: 68537-000
PROJETO DE LEI — Altera dispositivo da Lei
Municipal nº 1020, de 14 de dezembro de
2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº ( 12. 12023.
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CÂMAR AUNICIPAL DE CASA DOS CARA)
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PROTOCOLO AS THIS ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
para Q2LDÓLI. MUNICIPAL Nº 1.020, DE 14 DE
aires DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
sua PROVIDÊNCIAS.
ASSINATU
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1020, de 14 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da
seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 10 - Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 1024 — Secretaria Municipal de Habitação.
PROJETO / ATIVIDADE: 16 422 1417 2.076 — Quitar Financiamento dos
Beneficiários do Programa Minha Casa.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA | ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 —
Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica.
FONTE DE RECURSO: 1708”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 27
(vinte e sete) dias do mês de abril de 2023.
A DINIZ GADELHA
dos Carajás
JOSEMIRA RAIM
Prefeita de
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA Página 4 de 4
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
CEP: 68537-000
PROJETO DE LEI - Altera dispositivo da Lei
Municipal nº 1020, de 14 de dezembro de
2022, e dá outras providências.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA CÂMARS MUNICIPAL DE CANA BO CARAIÁ
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É raid
a
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ASGINATU
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação da Câmara dos Vereadores, o incluso projeto de lei que altera dispositivo da Lei
Municipal nº 1020, de 14 de dezembro de 2022.
O presente Projeto de Lei objetiva a alteração de disposto na Lei Municipal nº 1020/2022,
tendo em vista o decurso da execução orçamentária não realizada em 2022.
Busca-se adequar a norma ao orçamento do ano de 2023, alocando a despesa com a
quitação das unidades habitacionais do “Programa Minha Casa Minha Vida” dentro da dotação
específica para tal fim.
Expostas, assim, as razões determinantes da minha iniciativa, solicito que esta colenda
Casa de Leis a aprecie a presente proposição na certeza de sua aprovação.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2023.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIMU
Prefeita de Ca
dos Carajás
prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA Página 2 de 4
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
CEP: 68537-000
PROJETO DE LEI — Altera dispositivo da Lei
Municipal nº 1020, de 14 de dezembro de
2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás/PA, no
uso de minhas atribuições e atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal,
DECLARO, para fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que as
despesas resultantes do Projeto de Lei que ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº
1020, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, possui perfeita
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Para que produza os legais e jurídicos efeitos, assino O presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2023.
DINIZ GADELHA
Prefeita de Canaã dos Carajás/PA
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA Página 3 de 4
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte um
CEP; 68537-000
PROJETO DE LEI — Altera dispositivo da Lei
Municipal nº 1020, de 14 de dezembro de
2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1020, DE 14 DE DEZEMBRO 2022.
Altera e acrescenta artigos à Lei Municipal nº 691/2015 —
sistema Municipal de Habitação de Interesse Social,
instituindo o Programa Social “A CASA É SUA”, e dá outras
providências.
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Rua América, SN, Bairro Novo Horizonte Ill - Canaã dos Carajás - PA
CEP: 68.537-000 Contato: segovencanaadoscarajas,pa.gov.br
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJAS
GABINETE DA PREFEITA
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LEI Nº 1020, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera e acrescenta artigos à Lei Municipal nº
691/2015 — Sistema Municipal de Habitação de
Interesse Sacial, instituindo o Programa Social “A
CASA É SUA”, e dá outras providências.
ZITO AUGUSTO CORREIA, Prefeito em exercício de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 73 € 74 da Lei Orgânica deste
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei aperfeiçoa o Sistema Municipal de Habitação Interesse Social — SMHIS,
viabilizando novas formas de concretização do direito fundamental à moradia aos habitantes
de baixa renda do Município de Canaã dos Carajás.
Art. 2º A Lei Municipal n.º 691 de 21 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
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vII - subsídio financeiro para complementação ou quitação integral de pagamento de
imóveis residenciais na hipótese de financiamentos realizados por usuários que se
enquadrem como o público alvo descrito nos termos do art. 6º desta lei.
NR)
“Art. 10. Ficam desde já identificados como programas sociais específicos: Bolsa
| Moradia, Programa Estrutural em área de risco Locação Social, Programa Municipal
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Rua América, SN, Bairro Novo Horizonte Ill Canaâ'dos Carajás — PA
CEP: 68.537-000 Contato: segovBcanaadoscarajas.pa.gov.br
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GABINETE DA PREFEITA
Moradia Digna, Programa À Casa é Sua e Serviços de Assistência Técnica em
Habitação de Interesse Social.
“Art, 14-A. A Casa é Sua é um programa social que tem como objetivo complementar
ou guitar integralmente, por meio de subsídio financeiro, O financiamento de imóveis
do Programa Casa Verde Amarela situados em Canaã dos Carajás, cujos beneficiários
estejam em situação socioeconômica que não os permita arcar total ou parcialmente
com as parcelas referentes à aquisição de suas unidades habitacionais.
81º O objetivo do programa é evitar a rescisão do contrato de financiamento
habitacional, promovendo a permanência das famílias inadimplentes em suas
moradias.
52º O subsídio financeiro de que trata o caput deste artigo será concedido
mensalmente aos usuários inscritos no Programa A Casa é Sua, na forma de débito
automático, quitando-se o integralmente o imóvel no dia do vencimento da última
parcela do financiamento objeto do Contrato entre Caixa Econômica Federal e
beneficiário.
83º Somente o beneficiário em que o nome conste no Contrato de financiamento
poderá participar do Programa A Casa é Sua, podendo ser representado por
procuração, nos termos do art. 653 do Código Civil Brasileiro.
8 4º Para se inscrever no Programa A Casa é Sua é necessária a apresentação dos
seguintes documentos, dentre outros necessários para O cadastro habitacional:
I- Requerimento de inscrição no Programa A Casa é Sua, assinado por pessoa
beneficiária do Programa Casa Verde Amarela ou por procurador(a) por ela
constituído, mediante apresentação de Procuração Pública ou Particular com
oe
firma reconhecida em cartório;
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Rua América, SN, Bairro Novo Horizonte Ill - Canaã dos Carajás - PA
CEP: 68.537-000 Contato: segovecanaadoscarajas.pa.gov.br
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
- Declaração de que a pessoa beneficiária satisfaz as condições
socioeconômicas para ser público alvo de Programa Habitacional, nos termos
do artigo 6º desta Lei;
m- Contrato de financiamento habitacional para o qual se requer O pagamento
das parcelas, firmado entre a Caixa Econômica Federal e pessoa beneficiária;
& 5º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio ou instrumento
congênere com a Caixa Econômica Federal objetivando viabilizar o pagamento das
parcelas vencidas e vincendas dos beneficiários do Programa Casa Verde Amarela.
|- os recursos financeiros destinados ao pagamento das parcelas serão depositados
em conta bancária específica para tal fim, suficientes para que seja realizado o
pagamento integral das parcelas do contrato de cada pessoa inscrita no Programa de
que trata o caput deste artigo, os quais somente poderão ser movimentados para O
cumprimento dos objetivos do referido Programa ou mediante autorização
legislativa;
1 - mensalmente, os valores das parcelas serão debitados na conta bancária de que
trata o Inciso | deste artigo até que seja finalizado o Contrato de financiamento;
tl - será possível o pagamento das parcelas antes das datas dos seus respectivos
vencimentos previstas nos contratos de financiamento dos beneficiários, quitando-se
integral ou parcialmente o financiamento, no momento em que à Caixa Econômica
Federal indicar a possibilidade jurídica de tal medida;
IV — todas as obrigações contratuais entre Os beneficiários e Caixa Econômica Federal
permanecerão inalteradas, figurando o Município apenas como interveniente social
que busca a estabilidade habitacional das famílias,
V- o município, por meio do Programa A Casa é Sua, não possui competência para
dirimir problemas relacionados às situações das famílias que se encontram vivendo
irregularmente em unidades habitacionais do Programa Casa Verde Amarela,
permanecendo sob a responsabilidade da Caixa Econômica
Rua América, SN, Bairro Novo Horizonte Ill- Canaã dos Garajá
CEP: 68.537-000 Contato: segov(Bcanaadoscarajas pagov.
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GABINETE DA PREFEITA
para regularização de problemas relacionados à propriedade/posse das unidades
habitacionais, nos termos da Lei Federal nº 14.118 de 12 de janeiro de 2021;
vi - os valores provenientes de aplicações financeiras decorrentes dos valores
depositados em conta, bem como o saldo remanescente, retornarão ao erário
municipal quando findada a vigência do Convênio ou instrumento congênere de que
trata o 8 2º deste artigo.
& 6º Outras disposições referentes ao Programa de que trata O caput deste artigo
poderão ser reguladas por Decreto.”
Art. 32 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária:
ORGÃO: 10 — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 1024 — secretaria Municipal de Habitação.
PROJETO / ATIVIDADE: 16 422 1418 1,044 — Desapropriar Imóveis para fins Públicos.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA / ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.93.00-Indenizações e
Restituições.
SUBELEMENTO: 4.4.90.93.07- Indenizações de Moradia.
Valor: R$ 80.000.000,00 (Oitenta milhões de reais.).
FONTE DE RECURSO: 1708.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
Gabinete da Prefeita, aos 14 dias do mês de dezembro de 2022.
prefeito em exgrcício de Canaã dos Carajás/PA
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Rua América, SN, Bairro Novo Horizonte 11| = Canaã dos Carajás — PA
CEP; 68.537-000 Contato: segovOcansadoscarajas.pa.gov.br

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