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GOVERNO DO MUNICIPIO DE CANA DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEIT;
PLNº 74 12023.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 968,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL -— PPA
2022/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação da
Câmara dos Vereadores, O incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da Lei nº 968, de 13 de
dezembro de 2021, que institui o Plano Plurianual — PPA 2022/2025.
O presente Projeto de Lei busca incluir O Programa Locação Social no Plano Plurianual, visto
que, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 165, define o Plano Plurianual
(PPA) como instrumento essencial, a partir do qual são estabelecidas as diretrizes, os objetivos e as
metas da Administração Pública, de acordo com as despesas e com OS programas que serão executados.
Para, além disso, nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá
ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime
de responsabilidade.
Locação Social é um programa criado pela Lei Municipal nº 691/2015, que dispõe sobre a
criação do Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social, que traz no seu art. 13 a seguinte
definição de seus objetivos:
“Art. 13 Locação Social é um programa que tem como objetivo
ampliar as formas de acesso à moradia para população de baixa
renda, que não tenha possibilidade de participar dos programas de
financiamento para aquisição, através de oferta em locação social
de unidades habitacionais já construídas. ”
A disponibilização de habitação social por meio de locação é uma das alternativas para garantir
e viabilizar o acesso à moradia digna e enfrentar as condições de precariedade habitacional das famílias
mais pobres, até que elas possam integrar outros programas habitacionais, como o Programa Moradia
Digna.
Além do mais, a implementação do Programa Locação Social não gerará despesas adicionais
não requisitados no orçamento, uma vez todos os recursos necessários correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretária Municipal de Habitação, oriundos do remanejamento de recursos de
programas já existentes.
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CEP: 68537-000 PROJETO DE LEI Dispõe sobre alteração
Plurianual - PPA 2022/2025, e dá outras providências.
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968, de 13 de dezembro de 2021, que institui o Plano
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ESTADO DO PARÁ
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GABINETE DA PREFEITA
Desse modo, para o exercício 2023, sem nenhum prejuízo à execução das políticas públicas de
habitação, serão remanejados do Programa Moradia Digna o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões
de reais) para a implementação do programa Locação Social. Assim, o Programa Moradia digna passará
a vigorar com uma estimativa orçamentária no valor de R$ 74.067.192,28 (setenta e quatro milhões,
sessenta e sete mil cento e noventa e dois reais e dezessete centavos) para este exercício, motivo pela
qual se busca a alteração do Programa Moradia Digna no PPA.
Para os demais exercícios, 2024 e 2025, os recursos serão oriundos de adequações realizadas
na revisão do PPA 2022/2025, e estabelecidos para cada exercício quando da aprovação das respectivas
Leis Orçamentárias Anuais.
O benefício da Locação Social será destinado às famílias de baixa renda, com o objetivo de
custear a locação de imóveis, em situações estabelecidas em dispositivo legal. Reside aí a importância da
disponibilização de instrumentos de apoio financeiro à provisão habitacional de locação social. Enquanto
forma de provisão habitacional de interesse social, um programa de locação social vincula-se à ideia de
habitação, como serviço (e não somente como um bem de consumo) e direito garantidos pela Declaração
Universal dos Direitos Humanos de 1948, pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Cidade de
2001.
Expostas, assim, as razões determinantes da minha iniciativa, solicito que esta colenda Casa de
Leis a aprecie a presente proposição EM REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista que a problemática
habitacional em nosso município necessita ser resolvida com a maior brevidade possível, na certeza de
sua aprovação.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres
Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos
27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2023.
Atenciosamente, E T]
JOSEMIRA RAIMUND,
Prefeita de Canaã
IZ GADELHA
Carajás
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA Página 3 de 6
mma Sato Novo Honsonte ii PROJETO DE LEI - Dispõe sobre alteração da Lei nº
. 968, de 13 de dezembro de 2021, que institui o Plano
Plurianual - PPA 2022/2025, e dá outras providências.
E 1
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEINº (12 4 12023.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº
CÂMARS AUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS
PROTOCOLO AS (9 hs 968, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE
ÇA E INSTITUI O PLANO PLURIANUAL - PPA
|) DATA QL 40222. :
Aq 2022/2025, E DA OUTRAS
À Gi pe PROVIDÊNCIAS.
ASSINADURA
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, instituído pela Lei nº 968, de 13 de
dezembro de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes nesta Lei.
Art. 2º Fica incluído no anexo da Lei 968, de 13 de dezembro de 2021 o Programa Locação Social,
conforme o anexo | da Presente Lei.
Art. 3º Altera o Programa Moradia Digna previsto no anexo da Lei nº 968, de 13 de dezembro de
2021, passando esse Programa a viger conforme o anexo Il da Presente Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 27
(vinte e sete) dias do mês de abril de 2023.
DINIZ GADELHA
os Carajás
JOSEMIRA RAIMUN
Prefeita de Can
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA Página 4 de 6
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte tl PROJETO DE LEI - Dispõe sobre alteração da Lei nº
cER:68682-000 968, de 13 de dezembro de 2021, que institui o Plano
Plurianual — PPA 2022/2025, e dá outras providências.
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ANEXO |
PROJETO DE LEINº ( q E: 12023.
Programa: Locação Social
Eixo À A a :
Estruturante | Proteção e Desenvolvimento Social |Te mática Habitação
Função 16 | Habitação Sub Função | 422 Direitos individuais, coletivos e difusos
Programa: Locação Social E Famílias de baixa renda com vulnerabilidade habitacional
Ampliar as formas de acesso à moradia para população de baixa renda, que não tenha possibilidade de participar dos
Objetivo programas de financiamento para aquisição, através de oferta em locação social de unidades habitacionais já
construídas.
Unidade |, | Secretaria Municipalde Habitação - SEMHAB
2023 2024 2025 TOTAL
RECURSO DO PROGRAMA
R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 4.000.000,00 R$ 14.000.000,00
INDICADOR
AÇÃO | | DESPESA METAS PRODUTO QUANT.! ANO
ESPERADO | UNID.MED. | 2022 | 2023 | 2024 2025
Beneficiar 3.200 famílias, em Famílias
COR | € vulnerabilidade social, durante A 3.200 | Unid. 0 1.200 | 1.100 900
a vigência do PPA Esréficiades
Incluir as famílias beneficiadas | Famílias E
para o Programa Moradia H
COR | € Digna, quando atenderem as ia 100 % [o] 100 100 100
Manter O disposições legais oradie Dignia
1 ta Realizar acompanhamento
ocação técnico social a 3.200 famílias Famílias i
Social COR | € | dentro do Programa Locação acompanhadas 3.200 | Unid. 0 1.200 | 1.100 900
Social
Direcionar em torno de 160
membros de famílias Familias
160
Unid. (o) 60 55 45
COR | C | beneficiadas pelo programa
para curso de capacitação
técnica profissional
direcionadas
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, á 968, de 13 de dezembro de 2021, que institui o Plano
Plurianual — PPA 2022/2025, e dá outras providências.
ESTADO DO PARÁ
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GABINETE DA PREFEITA
ANEXO Il
PROJETO DE LEINº ( J2't 12023.
Programa: | Moradia Digna
Eixo A
Estruturante 'emática
Função 16 | Habitação Sub Função | 422 | Direitos individuais, coletivos e difusos
Proteção e Desenvolvimento Social Habitação
Programa: Moradia Digna Público-alvo | Famílias em vulnerabilidade social
Promover a universalização do acesso à moradia digna por meio de produção, aquisição, ou de forma subsidiada ou
facilitada, priorizando as famílias de baixa renda e vulnerabilidade social
Orçamentária Secretaria Municipal de Habitação - SEMHAB
RECURSO DO 2022 | 2023 2024 2025 TOTAL
PROGRAMA R$ 7.000.000,00 | R$ 74.067.192,28 | R$ 10.000.000,00 | R$ 10.500.000,00 | R$ 101.567.192,28
Unidade
INDICADOR
DESPES
A PRODUTO Quant!
ESPERADO | UNID. MED. | 2022
Desapropriar
imóveis para fins
públicos
Urbanização de
loteamentos/conj
untos
habitacionais
Desapropriação de imóveis Desapropriação
para fins públicos de imóveis
Urbanização de Urbanização de
loteamentos/conjuntos loteamentos/conju
habitacionais ntos habitacionais
a
Beneficiar 2.800 famílias
durante vigência do PPA, com
Manter o Cartão necessidade de ampliação e
Reforma melhoria em suas residências
através do auxílio Cartão
Reforma
Ampliação/
melhoria de
residências
Manter o Realização de cadastramento
Programa social e Laudo técnico de
Moradia Digna profissionais habilitados
Cadastros social
realizado
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA Página 6 de 6
papa E PROJETO DE LEI - Dispõe sobre alteração da Lei nº
E i 968, de 13 de dezembro de 2021, que institui o Plano
Plurianual - PPA 2022/2025, e dá outras providências.