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← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaDeclara o Círio de Nossa Senhora de Nazaré no Município de Canaã dos Carajás - PA, Estado do Pará, Patrimônio Cultural Imaterial do Município.
native_id1386

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 21ª Sessão Ordinária de 2023, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2023-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2023-06-02 Proposição distribuída às comissões • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2023-05-31 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2023-05-30 Proposição Protocolada. Proposição Protocolada Junto a Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T20:56:56.533931-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
saia . PODER LEGISLATIVO
fre CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
e CNPJ: 01.613.324/0001-68
GABINETE DO VEREADOR WERBET FELIPE RODRIGUES
PROJETO DE LEINº.0 24 /2023.
Autor: Vereador Werbet Felipe Rodrigues
CÂMAR* "JUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS ;
PROTOCOLO AS AL 20hs DECLARA O CÍRIO DE NOSSA
SENHORA DE NAZARÉ NO MUNICÍPIO DE
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA, ESTADO DO
PARÁ, PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL
DO MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS estatui e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Círio de Nossa Senhora de Nazaré, realizado na cidade de Canaã
dos Carajás, Estado do Pará, constituído como patrimônio cultural imaterial do município,
de acordo com o Artigo 215 e Artigo 216 da Constituição Federal de 1988.
Art. 215. O estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso as
fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e difusão das
manifestações culturais.
$ 1º O estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e
afrobrasileiras e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
g 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os
diferentes segmentos étnicos nacionais.
8 3º A lei estabelecerá o plano nacional de cultura de duração plurianual, visando ao
desenvolvimento cultural do País e integração das ações do poder público que conduzem
à:
I - Defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
II - Produção, promoção e difusão de bens culturais;
III - Formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas
dimensões;
IV - Democratização do acesso aos bens de cultura;
V - Valorização da diversidade étnica e regional.
ESTADO DO PARÁ
Pre . PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
é CNPJ: 01.613.324/0001-68
GABINETE DO VEREADOR WERBET FELIPE RODRIGUES
Art. 216. Constitui patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial,
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, ação,
memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem:
I- As formas de expressão;
II - Os modos de criar, fazer e viver;
HI - As criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às
manifestações artístico-culturais;
V - Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,
arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
$ 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá O
patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento,
desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação.
$ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação
governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
g 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores
culturais.
8 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
$ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências
históricas dos antigos quilombos. Parágrafo Único. Ficam assegurados ao Círio de Nossa
Senhora de Nazaré, para todos os efeitos legais, os direitos e as vantagens da legislação
vigente.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
e
sas Canaã dos Carajás 29/05/2023.
EA
Werbet Felipe Rodrigues
Vereador
ESTADO DO PARÁ
Pra . PODER LEGISLATIVO l
& CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CNPJ: 01.613.324/0001-68 E
GABINETE DO VEREADOR WERBET FELIPE RODRIGUES
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988 ampliou o conceito de cultura nacional, ao
considerar patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza imaterial reconhecida como
importante para a sociedade brasileira. Em seu 8 1º do art. 215 e art. 216 a Carta Magna
determina que o estado proteja as manifestações das culturas populares, indígenas, afro-
brasileiras e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. Nesse
contexto inclui o círio de nossa senhora de Nazaré, realizado em Canaã dos Carajás (PA),
considerado um dos mais importantes eventos católicos oficiais do Município de Canaã
dos Carajás.
A devoção a Nossa Senhora de Nazaré teve origem em Portugal em 1182, ano em
que se registra O primeiro milagre atribuído à Virgem, quando um herói português
escapou da morte iminente em um abismo ao evocar a ajuda da Santa. No Pará, a devoção
à virgem teria começado há 311 anos, em 1700 após um caboclo encontrar nas redondezas
da antiga Belém uma pequena imagem da santa.
Pessoas de todas as classes sociais, idades e crenças, chegam de todos os
municípios do Pará, de outros estados brasileiros e dos mais diferentes países. O dia da
romaria é um momento único. Durante horas, milhares de fiéis percorrem as ruas de
Canaã dos Carajás rezando e pedindo graças, pagando promessas ou simplesmente
fazendo parte da emocionada multidão, é momento de emoção que mostra a
grandiosidade da fé e da devoção à virgem de Nazaré. O círio é também a melhor
oportunidade para conferir a riqueza da culinária, artesanato, cultura popular e do jeito
simples de ser canaense. Depois da romaria, as famílias se reúnem e abrem as portas de
suas casas para receberem parentes, amigos e visitantes que se confraternizam em volta
da mesa sagradamente abastecida com iguarias genuinamente paraense.
A magnitude, peculiaridades, diversidade, conteúdo religioso e cultural do evento
são riquezas únicas cultivadas há mais de três séculos pelos fiéis católicos, riquezas que
certamente preenchem todos os critérios definidos pela UNESCO e pela legislação
brasileira para que o Círio de Nossa Senhora de Nazaré seja tombado como patrimônio
cultural imaterial do município de Canaã dos Carajás.
Em virtude disso, convidamos os nobres vereadores a aprovarem esse projeto,
bem como requeremos ao gestor municipal as devidas providências.
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é E Canaã dos Carajás 29/05/2023.
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Werbet Felipe Rodrigues
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