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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaDispõe sobre a Instituição da Medalha Ana Neri no Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará e dá Outras Providências.
native_id1387

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-02 Proposição distribuída às comissões — • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2023-05-23 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2023-05-16 Proposição Protocolada. — Proposição Protocolada Junto a Secretaria Geral.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 024/2028.
AUTOR: Vereador Anuar Alves da Silva Filho.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO
E protocoLo As LL: ZO he DA MEDALHA ANA NERI NO
E MUNICÍPIO DE CANAÃ , DOS
CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Assinatura
Art. 1º: Fica criada a honraria da "Medalha Ana Neri" no
município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará.
Art. 2º: A Medalha Ana Neri será concedida anualmente a um
enfermeiro do município de Canaã dos Carajás, como forma de
reconhecimento e valorização dos serviços prestados à
comunidade.
Art. 3º%: A Medalha Ana Neri será entregue durante uma
solenidade pública, a ser realizada na Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás, com ampla divulgação e participação da
comunidade, no dia 12 maio de cada ano, ou no primeiro dia
útil subsequente, em comemoração ao Dia Nacional do
Enfermeiro, instituído pela Lei Federal nº 7.498, de 25 de
junho de 1986.
Artigo 4º: A escolha do enfermeiro agraciado com a Medalha
Ana Neri será feita por votação realizada entre os
parlamentares em exercício da Câmara Municipal de Canaã
dos Carajás, de acordo com critérios de relevância,
comprometimento e excelência profissional.
Art. 5º: A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás indicará o
enfermeiro agraciado, por meio de resolução legislativa, e terá
prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da data da cerimônia,
para realizar o processo de escolha.
Art. 6º: A Medalha Ana Neri consistirá em uma medalha de
mérito, acompanhada de um certificado de reconhecimento,
contendo o nome do enfermeiro agraciado.
Art. 7º: Fica o Poder Legislativo autorizado a regulamentar
esta Lei, através de resolução, estabelecendo as normas e
procedimentos complementares necessários para sua plena
efetivação.
Art. 9º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, 15 de maio de 2023.
Vereador Anuar Alves da Silva Filho.
Justificativa
A enfermagem desempenha um papel fundamental na
promoção da saúde, na prevenção de doenças e no cuidado direto
aos pacientes. Os enfermeiros dedicam-se diariamente a
proporcionar assistência de qualidade, conforto e bem-estar às
pessoas em momentos de vulnerabilidade.
Nesse contexto, a criação da Medalha Ana Neri é uma forma
de reconhecimento público e valorização dos enfermeiros do
município de Canaã dos Carajás, que desempenham um trabalho
essencial para a comunidade. A honraria visa celebrar e destacar a
dedicação, o comprometimento e a excelência desses profissionais,
que muitas vezes atuam em condições desafiadoras e demonstram
vocação e amor à profissão.
Ao instituir a Medalha Ana Neri, buscamos incentivar a
qualificação e aprimoramento contínuo dos enfermeiros, além de
estimular o orgulho e a valorização da profissão no município.
As justificativas que sustentam a concessão da medalha serão
baseadas em critérios objetivos e transparentes, definidos pela
comissão responsável pela seleção. Esses critérios levarão em
consideração não apenas a competência técnica e habilidades
profissionais, mas também a conduta ética, o comprometimento
com a saúde da população e o impacto positivo gerado por suas
ações.
A data escolhida para a entrega da Medalha Ana Neri, o dia
12 de maio, coincide com o Dia Internacional do Enfermeiro,
celebrado em todo o país. Essa data representa uma oportunidade
significativa para enaltecermos a importância da enfermagem e
homenagear aqueles que dedicam suas vidas ao cuidado e à
assistência aos pacientes.
Ao criar essa honraria, o município de Canaã dos Carajás
estará fortalecendo os laços entre a comunidade e os profissionais
de enfermagem, demonstrando o reconhecimento público pela
dedicação desses indivíduos. A Medalha Ana Neri não apenas
valoriza os enfermeiros do município, mas também incentiva os
jovens a considerarem a carreira de enfermagem como uma opção
nobre e gratificante.
Ademais, a concessão da Medalha Ana Neri terá um impacto
positivo na motivação e no orgulho dos enfermeiros, estimulando-
os a continuarem a aprimorar seus conhecimentos e habilidades,
além de servir como um incentivo para que busquem o
reconhecimento de seu trabalho.
Por fim, a criação da Medalha Ana Neri está alinhada com os
princípios da justiça social e da valorização dos profissionais de
saúde, reconhecendo seu papel fundamental na promoção do bem-
estar e na construção de uma sociedade mais saudável.
Dessa forma, solicito o apoio dos demais vereadores para a
aprovação deste projeto de lei, visando à criação da Medalha Ana
Neri no município de Canaã dos Carajás, Pará.
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, 15 de maio de 2028.
Vereador Anuar Alves da Silva Filho.

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