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materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaInstitui a Semana da Cultura Evangélica no âmbito do Município de Canaã dos Carajás / PA e dá outras providencias.
native_id1399

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 20ª Sessão Ordinária de 2023, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2023-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2023-06-20 Proposição distribuída às comissões • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2023-06-19 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2023-06-13 Proposição apresentada em Plenário • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2023-06-12 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

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texto original #

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Estado do Pará
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA.
PROJETO DE LEIº. 030/2023
Autoria: Vereador Wilson Antônio da Silva Leite
INSTITUI A SEMANA DA CULTURA EVANGÉLICA
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS
CARAJÁSIPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O plenário da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, no uso de suas atribuições
legal APROVOU, e eu JOSEMIRA RAIMUNDA D. GADELHA, Prefeita Municipal
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Canaã dos Carajás/PA, a Semana
da Cultura Evangélica a ser comemorada anualmente na última semana do mês de
agosto.
Parágrafo único: O dia do Evangélico será comemorado na última sexta feira do mês
de agosto, e será considerado feriado municipal.
Art. 2º - A semana da Cultura Evangélica tem a finalidade de congraçamento das
igrejas Evangélicas independentemente da ordem denominacional e destina-se a
comemorações e festividades, para promover a divulgação de trabalhos evangélicos,
assim como manifestações artísticas e culturais ou quaisquer outros acontecimentos
semelhantes.
Art. 3º - Poderão os Pastores das Igrejas que aderirem a Semana da Cultura
Evangélica, formar uma Comissão Especial para a elaboração de programação, que
deverá ser apresentada ao poder executivo municipal até 60 (sessenta) dias de
antecedência do evento.
Art. 4º - A semana da Cultura Evangélica deverá constar no calendário oficial de
eventos do município de Canaã dos Carajás - PA.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando-se integralmente
a Lei 209/2009.
3
Estado do Pará
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA.
Plenário das Deliberações, Sede do Poder Legislativo de Canaã dos Carajás - PA,
VA
Rério-da Si Silva-terte
em 12 de junho de 2023.
ra!
Wilson
[5
Estado do Pará
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA.
JUSTIFICATIVA
Proponho esse projeto com a finalidade de proporcionar a todos que propagam O
evangelho nesse municipio a oportunidade da realização de uma semana inteira
dedicada a cultura evangélica com à realização de manifestações artísticas e
culturais, passando a integrar O calendário oficial de eventos do município.
Nessa linha, busco uma reflexão para que possamos cada vez mais consolidar a fée
moral cristã ante o Criador, como ferramenta de renovação das nossas forças e
propósitos.
Diante do exposto, rogo O apoio e a aprovação dos nobres edis a presente
propositura.
Canaã dos Carajás - PA, 12 de junho de 2023.

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