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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaDispõe sobre a denominação do Centro de Atendimento Educacional Especializado Viver e Conviver (CAEE) e dá outras providências.
native_id1401

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2023-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2023-04-04 Proposição distribuída às comissões — • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2023-04-04 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2023-04-04 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-18T10:45:42.822041-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 11

ESTADO DO PARÁ ç
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PROJETO DE LEI Nº 02/2023 “pa per
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS pia
GABINETE DO VEREADOR CLEVERSON ZAJAC -
“Dispõe sobre a denominação do Centro
de Atendimento Educacional Especializado
viver e Conviver (CAEE) e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu Josemira
Gadelha, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Centro de Atendimento Educacional Especializado Viver e
Conviver (CAEE), terá a seguinte denominação: RODRIGO BARBOSA DA
SILVA.
Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, 08 de abril de 2028.
Gabinete do vereador Cleverson Zajac
Gabinete do vereador Miguel da Saúde.
CLEVERSON Assinado de forma digital
ur CLEVERSON
ALEKSANDER ALEKSANDER
ZAJAC:69432457 ZAJAC:69432457249
Dados: 2023.04.04
249 08:51:36 -03/00'
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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DATA:QUL/02 123
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CLEVERSON ZAJAC
Vereado!
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MIGUEL DA SAÚDE
Vereador
Prua Tancredo Neves, 546 - Centro — Canaã dos Carajás - PA
*, Gabinete.cleversonQgmail.com
1094 99170-0703
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ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS. |“
GABINETE DO VEREADOR CLEVERSON ZAJAC - MDB E
INHOIPAL DE CANA 1
ORDINÁRIA
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JUSTIFICATIVA
O Centro de Atendimento Educacional Especializado Viver e Conviver (CAEE),
vinculado à Secretaria Municipal de Educação (SEMED), é uma instituição de apoio para
pais, familiares e educadores no que se trata ao desenvolvimento e formação de
crianças e jovens neurodivergentes. Inaugurado no ano de 2008, neste município de
Canaã dos Carajás/PA, o espaço conta com equipes especializadas de profissionais das
mais diversas áreas, como psicologia, fonoaudiologia e fisioterapia.
O novo prédio para atendimento do referido Centro de Atendimento encontra-
se em fase final de execução, o qual contará com salas de atendimento, auditório,
refeitório, salas de fisioterapia, vestiários, laboratório, piscina, quadra coberta, sendo todo
espaço adaptado e com acessibilidade para melhor atender os usuários.
No que tange a denominação do referido espaço, a ser reinaugurado em breve,
propõe-se a nomenclatura em homenagem à memória de um aluno muito especial que
passou pela instituição e que veio a óbito no ano de 2021.
O homenageado RODRIGO BARBOSA DA SILVA, era acometido por uma doença
chamada encefalopatia, que altera o funcionamento ou a estrutura do cérebro. Este foi
assistido pelo Centro de Atendimento Educacional Especializado Viver e Conviver, que
ao longo dos anos de atendimento, toda a equipe desenvolveu trabalhos para promover
o retardo da progressão da distrofia muscular degenerativa que o acometia.
Menciona-se ainda que, as limitações foram surgindo e a criança carinhosa,
sorridente tormou-se um adolescente tímido, mas que durante os atendimentos na
instituição, sentia-se mais à vontade e mostrava-se mais colaborativo com o tratamento,
encantando todos os profissionais que tiveram contato com a sua história, mas, que,
infelizmente, veio a óbito no dia 05/07/2021, aos 17 (dezessete) anos de idade, em
decorrência de uma pneumonia.
Prua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
& Gabinete.cleversonQ gmail.com
1094 99170-0703
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ROVADO NA SESSÃO
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR CLEVERSON ZAJAC - MDB
Não havendo óbice para tal proposição, faz-se necessário que esta tramite em
regime de urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno desta casa de Leis,
tendo em vista o prazo para conclusão da obra,
sendo necessário que esta seja
aprovada e sancionada para vinculação da nomenclatura ao logradouro até a sua
inauguração.
Diante o exposto, contamos com O apoio de Vossas Excelências, para aprovação
unânime deste Projeto de Lei.
Canaã dos Carajás, 08 de abril de 2023.
CLEVERSON por CLEVERSON
ALEKSANDER AtKSANDER acer
ZAJAC:69432457 ZAJAC:69432457249 DE CANAR DOS ,
E Dados: 2023.04.04 ROVADO NA Bus
249 08:51:58 -03'00 ORDINALIA
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CLEVERSON ZAJAC
Vereador
MIGUEL DA SAÚDE
Vereador
Prua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
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1094 99170-0703
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solteiro e 17 anos de idade.
IMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
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da Silva e ; Maria Pereira da Silva Residência: Rua 16 de Maio, sn,
Fo dos CarajásiPA- E Ê hate
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IBA DA SILVA, de nacionalidade bra
o RG nº 6047345 2 VIA PCIPA pecar
er pen aiada & residente à Rua 16
conteúdo da rertidão é verdadeiro. Dou Fô.
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04/04/23, 08:58
Geo Obras Cidadão - Prefeitura de Canaã dos Carajás - Pará
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Contratação de empresa especializada para construção do Centro de
atendimento educacional - Viver e Conviver, situado na Rua Rubens
Braga, QD 11, s/n - Parque dos Carajás, zona urbana do MunicÂpio de
Contratado:
Ano:
Processo
licitatório:
Modalidade
licitação
Data abertura
Local de
execução:
Origem do
recurso:
Valor estimado:
Valor contratado:
Valor aditado:
Prazo de
execução:
Data de inÃcio:
Data de
conclusão:
Situação:
Canaã dos Carajás, estado do Pará.
PLANGEN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
2021
242/2021/FME
CONCORRÊNCIA Nº 010/2021
09/11/2021
Rua Rubens Braga, QD 11, s/n - Parque dos Carajás, zona urbana
do municÁpio de Canaã dos Carajás.
PRÓPRIO
8.971.381,27
8.838.500,40
480 (dias)
24/11/2021
19/03/2023
EM EXECUÇÃO
transparenciacanaa.com.br/geoobras/detalhes/76dc611dBebaafc66cc0879c7 1b5db5c/
ESTADO DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMOB
CEF 68537-000
Setor de Engenharia. Arquitetura e Manutenção - SEAM
Canaã dos Carajás. 20 de setembro de 2022
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ao Sr. Presidente.
Douglas Ferreira Santana
Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo de execução da obra cujo objeto trata
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CO VSTRUÇÃO DO CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL — VIVER E CONVIVER, SITUADO NA RUA RUBENS
BRAGA, QD 11, S/N — PARQUE DOS CARAJÁS, ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE
CANAÃ DOS CARAJÁS — PA.
Conforme justificativa apresentada pela empresa para solicitação de prorrogação de prazo de
execução da obra cujo o contrato nº 20219958. trata da Contratação de empresa especializada para
construção do Centro de Atendimento Educacional - Viver e Conviver. situado na rua Rubens
Braga. QD 11. s/n — Parque dos carajás. Zona urbana do Município de Canaã dos carajás - PA. e
por atestar os fatos argumentados pela empresa c observando a necessidade da prorrogação para
garantir todas as etapas da construção.
Essa prorrogação garantirá que os serviços possam ser finalizados de acordo com todas as
especificações. além de garantir a segurança dos profissionais que trabalham na execução da reterida
obra. Com isso solicitamos o acréscimo de mais 180 dias no prazo executivo
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para renovar protestos de estima e consideração
E e cor AM O si
Rondnely R. Silva Fiscal ce Contrato )
Fiscal de Contrato - SE ANE! “uses se
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 012/2023
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME o | -
O Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei 012/2023, de
autoria dos Vereadores CLEVERSON ALEKSANDER ZAJAC e MIGUEL BENTO NETO,
que dispõe sobre a denominação do Centro de Atendimento Educacional
Especializado Viver e Conviver (CAEE) e dá outras providências.
Em mensagem justificativa informam que pretendem homenagear RODRIGO
BARBOSA DA SILVA, que era acometido por uma doença chamada encefalopatia,
que altera o funcionamento ou a estrutura do cérebro. Foi assistido pelo Centro
de Atendimento Educacional Especializado Viver e Conviver, que ao longo dos
anos de atendimento, toda a equipe desenvolveu trabalhos para promover o
retardo da progressão da distrofia muscular degenerativa que o acometia.
Rodrigo veio a óbito no dia 05/07/2021 aos 17 (dezessete) anos de idade, em
decorrência de uma pneumonia.
Requereu em Regime de Urgência.
Documentos Anexos.
MUNICIPAL DE CANAR DOS CaRAJÉS
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará a:
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
De acordo com o artigo 26, inciso |, alínea a, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, compete à Comissão de Constituição,
Justiça e Redação emitir parecer sobre todos os projetos, considerando seu
aspecto constitucional, legal, gramatical e lógico, estabelecendo a seguinte
redação:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos
campos temáticos ou área de atividade:
| - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a
quem compete analisar e deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental
JALDOS CARAJÊS e de técnicas e processo legislativo de projetos,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAR
emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da
Câmara ou de suas Comissões, para efeito de
admissibilidade e tramitação;
O Regimento Interno dispõe no artigo 47 que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão
examinados pelo Relator designado em um âmbito.
Neste sentido, cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na
pessoa de seu Relator, realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta
2
EP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centr
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N APROVADO NAS
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Estado do Pará dna a
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS-
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Casa de Leis, considerando seus aspectos constitucionais, legais gramaticais e
lógicos.
Ao analisar este Projeto Lei, quanto ao aspecto constitucional, não
vislumbro violação à dispositivos constitucionais, para tanto, considerando duas
características: a forma e a matéria.
A forma adotada pelo Poder Público Municipal está perfeitamente
correta, pois, é matéria de interesse da administração pública, devendo ser
disciplinada através Projeto de Lei, conforme consta do Regimento Interno e Lei
Orgânica Municipal.
Quanto à competência obedece às disposições constantes da Lei Orgânica
Municipal, quanto à matéria, a Câmara Municipal é competente, nos termos da
lei, para tratar de matérias de seu peculiar interesse, como é caso.
Tenho que assim, encontra-se preenchido o aspecto da legalidade que
cumpre manifestar este Relator, com relação aos aspectos gramaticais e lógicos,
não há erro gramatical ou a falta de lógica neste Projeto Lei, posto que de sua
leitura, claramente se depreende seu objeto.
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CÂMARA MUNICIP
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA. |
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Portanto, esse Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com
fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela
aprovação deste Projeto de Lei de nº Lei 012/2023, nos aspectos que dizem
respeito a competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 04 de abril de 2023.
4 /
ua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA. fr
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Com fundamento no disposto no artigo 48, inciso IX, do Regimento
Interno da desta Casa e, considerando os argumentos acima expostos, a
Comissão de Constituição, Justiça e Redação resolve APROVAR por
unanimidade, a manifestação de seu Relator, feita neste parecer com relação
ao Projeto de Lei 012/2023, devendo o mesmo produzir os efeitos legais e
jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 04 de abril de 2023.
À ms k i
Puro Muro do MeSCANhDO
Antônio Pereira do Nascimento
Presidente da Comissão de Conétituição, Justiça e Redação
. = in a mem
Vice-Presidente da Comissão dé Constituição, Justiça e Redação
| /
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA. NO

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