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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaDeclara a utilidade pública e autoriza o Poder Executivo a desapropriar área a ser utilizada para a construção de Núcleo de Educação Infantil no Bairro Cidade Nova.
native_id1402

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 21ª Sessão Ordinária de 2023, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2023-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2023-06-25 Proposição distribuída às comissões • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2023-06-23 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2023-06-20 Proposição apresentada em Plenário • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2023-06-20 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T20:01:25.918852-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 61

a
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLN. 032. 12023.
DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DESAPROPRIAR ÁREA A SER UTILIZADA
PARA A CONSTRUÇÃO DE NÚCLEO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL NO
BAIRRO CIDADE NOVA.
PAL DE CANAÃ 5)
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RUA AMÉRICA, QD. 78, Barnna NOVO HORIZONTE Ill
CANAÃ DOS CARAJÁS-P PROJETO DE LEI - DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E
CEP:68.537-000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA A
E-MAIL: SEGOMEICANANDOSCARAIAS PALGOM.BR SER UTILIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE NÚCLEO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL NO BAIRRO CIDADE NOVA.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
CÊNAR! MUNICIPAL DE CR Ã DOS AJáS
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA E cotocoro as [623hs
NPR 2
1 pata ADI QOIZD.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação da
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Câmara dos Vereadores, o incluso projeto de lei que declara a utilidade pública e autoriza o poder
executivo a desapropriar área a ser utilizada para a construção do Núcleo de Educação Infantil no Bairro
Cidade Nova.
A construção de núcleos de educação infantil desempenha um papel de extrema importância na
formação das crianças e no desenvolvimento de uma sociedade mais igualitária. Esses espaços
educacionais voltados para a primeira infância são fundamentais para garantir um início de vida saudável e
promover o desenvolvimento integral das crianças. A seguir, serão apresentados alguns pontos que
destacam a importância da construção de núcleos de educação infantil.
Em primeiro lugar, é na primeira infância que ocorre um período de desenvolvimento acelerado,
com grande plasticidade cerebral. As experiências vivenciadas nessa fase têm um impacto profundo no
desenvolvimento cognitivo, emocional, social e físico das crianças. Ao investir na construção de núcleos de
educação infantil, estamos proporcionando um ambiente estimulante e seguro, no qual as crianças têm a
oportunidade de aprender e explorar o mundo de forma adequada à sua faixa etária.
Além disso, os núcleos de educação infantil desempenham um papel importante no combate às
desigualdades sociais. Infelizmente, crianças provenientes de famílias de baixa renda muitas vezes
enfrentam condições desfavoráveis que dificultam o seu desenvolvimento adequado. Ao oferecer um
espaço de educação de qualidade na primeira infância, estamos oferecendo oportunidades iguais para
todas as crianças, independentemente de sua origem socioeconômica. Isso contribui para reduzir as
disparidades e promover a equidade desde cedo.
Outro aspecto relevante é o suporte aos pais e às famílias. Muitos pais enfrentam dificuldades para
conciliar o trabalho e o cuidado dos filhos pequenos. Os núcleos de educação infantil proporcionam um
ambiente seguro e educativo para as crianças, permitindo que os pais possam trabalhar tranquilos,
sabendo que seus filhos estão bem cuidados e recebendo estímulos adequados ao seu desenvolvimento.
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RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA PROJETO DE LEI - DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E
CEP:68.537-000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA A
E-MAIE SEGOMIBCANAADOSCARAJAS.PAIGOVIBR SER UTILIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE NÚCLEO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL NO BAIRRO CIDADE NOVA.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Além disso, esses espaços também podem oferecer orientações e apoio aos pais, contribuindo para o
fortalecimento dos vínculos familiares e para a promoção de uma parentalidade mais consciente.
A construção de núcleos de educação infantil também tem impactos positivos em longo prazo.
Estudos têm demonstrado que a educação na primeira infância está diretamente relacionada à melhores
resultados acadêmica, maior sucesso profissional e menor envolvimento com atividades criminosas na vida
adulta. Investir na construção desses espaços é investir no futuro das crianças e na construção de uma
sociedade mais preparada e inclusiva.
Por fim, é importante ressaltar que os núcleos de educação infantil devem ser concebidos de forma
adequada às necessidades das crianças, com profissionais qualificados e espaços físicos adaptados. É
necessário garantir a segurança, higiene, alimentação adequada e um ambiente acolhedor, que
proporcione estímulos para o desenvolvimento integral das crianças.
Expostas, assim, as razões determinantes da minha iniciativa, solicito que esta colenda Casa de Leis
a aprecie a presente proposição EM REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista que a construção de núcleos de
educação infantil é de extrema importância para proporcionar um começo de vida saudável e promover o
desenvolvimento integral das crianças
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres
Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 19 de junho de 2023.
DINIZ GADELHA
naã dos Carajás-PA
JOSEMIRA RAIMUNI
Prefeita do Município d
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RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Il
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA PROJETO DE LEI - DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E
CEP:68.537-000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA A
E-MAIL: SEGOV(OCANAADOSCARAIAS.PA.GOV.BR SER UTILIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE NÚCLEO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL NO BAIRRO CIDADE NOVA.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás-PA, no uso de minhas
atribuições e atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO, para fins de informação
de disponibilidade orçamentária e financeira, que as despesas resultantes do Projeto de Lei que DECLARA A
UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA A SER UTILIZADA PARA A
CONSTRUÇÃO DE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO BAIRRO CIDADE NOVA!, possui perfeita
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Para que produza os legais e jurídicos efeitos, assino a presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 19 de junho de 2023.
JOSEMIRA RAIMUNI
Prefeita do Município de
DINIZ GADELHA
naã dos Carajás-PA
1 Área total de 10.767,14 m?, localizada na Avenida Pau Brasil, Bairro Cidade Nova, no Município de Canaã dos Carajás, Estado do
Pará, de propriedade da NOVA CANAÃ DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob
n.º 16.847.250/0001-00, com sede na Avenida São João, s/n, Setor 7, Quadra 8, Lote 58, Loteamento Flor de Lis, na cidade de
Canaã dos Carajás, Estado do Pará.
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RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE III
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA PROJETO DE LEI - DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E
CeP:go,257-000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA A
EMAIL: SEGOM O CANAADESCARAIAS, PAGOMBR SER UTILIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE NÚCLEO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL NO BAIRRO CIDADE NOVA.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO. DE EI MS 2023.
CÂNAR! VUNICIPAL DE Ch
prOTOCOLO AS 1645
E) BATA, Q040642D. DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA O
a PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA A SER
UTILIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE NÚCLEO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL NO BAIRRO CIDADE NOVA.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública da área medindo 10.767,14 m?, localizada na Avenida Pau Brasil,
Bairro Cidade Nova, no Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, de propriedade da NOVA CANAÃ
DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob n.º
16.847.250/0001-00.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo possui registro de título junto ao Cartório do 2º
Ofício de Canaã dos Carajás-PA, sob Matrícula nº 02460, Livro 2-K, Data: 13/03/2014, Protocolo: 4.065.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, a área descrita no
artigo 1º desta Lei, destinada à construção e funcionamento do Núcleo de Educação Infantil.
Art. 3º A título de indenização, o Município de Canaã dos Carajás pagará o valor de R$ 2.702.670,46 (dois
milhões e setecentos e dois mil e seiscentos e setenta reais e quarenta e seis centavos).
Art. 4º As despesas para a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária com a seguinte
caracterização:
Unidade orçamentária: 1527 — Fundo Municipal de Educação
Projeto atividade: 12 365 1394 1049 — Desapropriar imóveis para fins públicos
Classificação econômica: 4.4.90.61.00 — Aquisição de imóveis
Subelemento: 4.4.90.61.99 — Outros bens imóveis
Fonte: 15001001 — Receita de Imp. e Transf. Educação
Valor: R$ 2.702.670,46 (dois milhões e setecentos e dois mil e seiscentos e setenta reais e quarenta e seis
centavos).
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RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA PROJETO DE LEI - DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E
CEP:b8:53,7-000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA A
E-MAILS SEGOM(ICANAADOSCARAIAS. PAGO. BR SER UTILIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE NÚCLEO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL NO BAIRRO CIDADE NOVA.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 19 de junho de 2023.
DINIZ GADELHA
anaã dos Carajás-PA
JOSEMIRA RAIMUN
Prefeita do Município d
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RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA
PROJETO DE LEI - DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E
à Lari Ri o AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA A
E-MAIRSEGOVE O SER UTILIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE NÚCLEO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL NO BAIRRO CIDADE NOVA.
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rep) PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS (
(:)
I
PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO 005/2023
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL — PROPOSTA 6
SECRETARIA DE GOVERNO
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
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s
Rua Tancredo Neves, s/n — Centro.
CEP: 68537-000
e-mail: segovO canaadoscarajpas.pa.gov.br
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO 005/2023
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL — PROPOSTA 6
JUSTIFICATIVA TÉCNICA
SECRETARIA DE GOVERNO
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua Tancredo Neves, s/n — Centro.
CEP: 68537-000
e-mail: segov(Dcanaadoscarajpas.pa.gov.br
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j ar. ESTADO DO PARÁ
Cpo PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
MEMORANDO Nº 351/2023 - SEMED
Canaã dos Carajás/PA, 15 de junho de 2023.
Ao
Procurador Municipal Charlos Melo Caçador
Assunto: Justificativa técnica para desapropriação de bem imóvel por utilidade pública
Prezado Senhor,
A Secretaria Municipal de Governo por meio da Secretaria Municipal de
Educação, em avaliação da área de 10.767,14 m?, localizada na Av. Pau Brasil, Bairro Cidade
Nova, no município de Canaã dos Carajás - PA, avaliada em R$ 2.702.670,46 (Dois milhões,
setecentos e dois mil, seiscentos e setenta reais e quarenta e seis centavos), pertencente a
Empresa NOVA CANAÃ DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
de CNPJ 16.847.250/0001-00, procedeu mediante observação dos seguintes parâmetros, para o
fim de desapropriação:
1. Finalidade da desapropriação: Conforme Documento de Formalização de Demanda —
DFD, em anexo.
2. Localização: necessária conforme diagnóstico que atesta a necessidade de construção de
uma Unidade escolar nesta região.
No ensejo, renovamos a Vossa Excelência protestos de elevada estima, consideração e apreço.
Assinado de forma digital
LEONARDO DE por LEONARDO DE OUVEIRA
OLIVEIRA CRUZ:27410788528
Dados: 2023.06.16 14:25:03
CRUZ:27410788828 Sr0o l
Leonardo de Oliveira Cruz
Secretaria Municipal de Educação
Portaria n.º 035/2023- GP
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua Itamarati, s/n — Novo Horizonte
CEP: 68537-000
e-mail: semedOcanaadoscarajas.pa.gov.br
Página 1 de 1
É as) ESTADO DO PARÁ
po PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Á Excelentíssima Senhora
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita Municipal Canaã dos Carajás/PA
A Empresa NOVA CANAÃ DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA de CNPJ 16.847.250/0001-00, com sede na Avenida São João s/nº, Setor 0007,
Quadra 008, Lote 058, Loteamento Flor de Lis, município de Canaã dos Carajás/PA,
CEP 68.537-000, no município de Canaã dos Carajás, PA, declaro para os devidos
fins, que o valor do imóvel de minha propriedade é de R$ 2.702.670,46 (Dois milhões,
setecentos e dois mil, seiscentos e setenta reais e quarenta e seis centavos),
conforme laudo de avaliação (anexo).
O EXPROPRIADO declara que no lote acima mencionado não existe servidão ativa
e passiva, nem outros ônus ou quaisquer restrições ao direito de propriedade.
DECLARO ainda que o EXPROPRIADO é possuidor legitimo e proprietário do
imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, que assim se descreve e
caracteriza: área de 10.767,14 m? no Bairro Cidade Nova, no município de Canaã
dos Carajás, PA, que declarou o imóvel de utilidade pública para fins de
desapropriação.
Sendo o EXPROPRIADO possuidor legítimo e proprietário do imóvel, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus com registro de escritura em cartório, o
pagamento ocorre no valor integral referente à avaliação.
Sendo o EXPROPRIADO possuidor legitimo e proprietário do imóvel, sob o
regime de posse por não possuir registro de escritura em cartório, o pagamento
ocorre no valor parcial de 60% referente à avalição.
Documento assinado digitalmente
JOAO CABRAL DUARTE
Data: 16/06/2023 15:16:50-0300
Verifique em hraps://validar Jtigav.br
Assinatura do expropriado
Página 1 de 1
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE
Rua ITAMARATI, SIN, BAIRRO NOVO HORIZONTE - CANAÁ DOS CARAJÁS — PA, CEP: 68537-000 EDUCAÇÃO
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD
Órgão: Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Setor Requisitante: Coordenação de Legislação e Normas Técnicas - COOLENT
Responsável pela Demanda: Wallason Renato Pereira Bendelack
E-mail: wallason.bendelackOsemedcanaadoscarajas.pa.gov.br | Telefone: (94) 992303-0373
[] Aquisição de Bens [] Contratação de Serviços
OBJETO: Construção de um Núcleo de Educação Infantil 12 salas de aulas no Bairro Cidade Nova
(Proposta 6)
1. Demanda - Bem/Serviço
Quantidade | Unidade | Descrição Sumária Descrição Completa
(Especificação Mínima)
2. Justificativa da aquisição do bem ou;
Justificativa da contratação do serviço, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso.
Considerando Lei Federal nº 11.700, de 13 junho de 2008 que acrescenta inciso X ao caput do art. 40 da Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDBEN), para assegurar vaga na escola pública de educação infantil
ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
Considerando ainda que a seleção de um terreno para a construção de uma unidade escolar não passa
somente pela simples identificação de um lote vago no meio de um loteamento. A escolha de um terreno adequado
começa com o planejamento do processo de seleção, que se inicia com o diagnóstico de alguns fatores essenciais:
a demanda existente, as escolas existentes no entorno, a zona de atendimento, a mobilidade dos usuários, a
legislação vigente, as características fisicas e a infraestrutura urbana local. Esses fatores fornecem dados para as
principais diretrizes de escolha da área e posteriormente do terreno para a implantação da futura unidade escolar.
Desta forma, tendo como pressuposto que o local de moradia dos individuos está associado a uma
organização do espaço, e que a oferta de equipamentos para a satisfação das necessidades fundamentais
definidoras da qualidade de vida, como a existência de vagas escolares, estabelece uma relação de centralidade da
escola em relação a um conjunto de bairros ou loteamentos de nossa cidade, assim relacionou-se o local de
residência dos alunos à uma área localizada no bairro Cidade Nova para a implantação do futuro Núcleo de Educação
Infantil com 12 salas de aulas e capacidade máxima de atendimento de 302 alunos em dois tumos de funcionamento.
A proposta aqui apresentada na figura 1 visa aliviar a demanda da NEI Raimundo Borges através da redução
da sua respectiva zona de atendimento e considerando que o aludido bairro se encontra em uma área de alta
densidade populacional e de perspectiva de aumento populacional.
onte
ESTADO DO PARÁ
e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETÁRIA
ie SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE
E RUA ITAMARATI, SIN, BAIRRO NOVO HORIZONTE - CANAÃ DOS CARAJAS - PA, CEP: 68537-000 EDUCAÇÃO
Assim sendo, a seleção do referido terrenos disponíveis para a construção dessa nova unidades de
educação atende as exigências apresentadas pelo estudo de demanda. Que nos permitiu gerar um diagnóstico da
situação atual e forneceu dados para atestar a necessidade de construção dessa unidade escolar e a sua tipologia |
adequada, comprovando o déficit na infraestrutura escolar do referido conjunto de bairros e/ou loteamento. O estudo
foi baseado em dados oficiais como o Censo Escolar, Censo do IBGE, levantamento da Secretaria Municipal de
Educação, entre outros.
Previsão de Atendimento 2023 por Faixa
Ano de Nascimento
[Demand oprimido | 1094 | rasa | tosa | visa | tas | 205 [ex |
Demanda Atendida 48 133 271 1328
%Atendimento 3,83 10,29 22,72 465,96 | 48,35 |
WDéficit | 4100 | -9617 | -89,71 | -77,28 | 435 | 365,96 | -51,65 |
Tabela 1 - Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos. Fonte: (SINASC) - março de 2023
Considerando somente as informações do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos — SINASC (Tabela
1) do Ministério da Saúde podemos observar que em 2023 temos os seguintes déficits de atendimento:
1-De 0 até 11 meses 1094 crianças que corresponde há 100%;
2-De 1 até 1 ano e 11 meses 1206 crianças que corresponde há 96,17%,
3-De 2 até 2 anos e 11 meses 1180 crianças que corresponde hã 89,71%;
4-De 3 até 3 anos e 11 meses 922 crianças que corresponde há 77,28%;
Na faixa etária de 4 até 4 anos e 11 meses e de 5 até 5 anos e 11 meses ainda não temos déficit no
atendimento das nossas crianças, mas considerando a proporção aluno/professor estamos acima da média nacional
que seria 25 crianças por professor, assim com a construção desse novo núcleo de educação infantil com 12 salas
de aulas iremos aumentar a nossa capacidade de atendimento em 302 vagas em atendimento parcial (dois tumos),
assim reduzindo significante o déficit aqui apresentado, além disso a nova construção se justifica porque ela estará
localizada em uma região urbana de alta densidade populacional.
Assim sendo, a zona de atendimento (Figura 1) da futura NEI visa atender os seguintes bairros: Cidade
Nova, Vale Canaã, Galeano, Atrás do S11D e VS-40. Para atender (Tabela 2) no presente momento 165 alunos de
pré-escola que hoje estão superlotando a NEI Raimundo Borges, 26 alunos de creche Maternal 3 que também estão
sendo atendidos na referida NEI, e 4 alunos de creche Maternal 1 e 2 que estão no quadro de espera de vagas,
perfazendo um total de 195 alunos.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE
Rua ITAMARATI, SIN, BAIRRO NOVO HORIZONTE — CANAÃ DOS CARAJAS - PA, CEP: 68537-000 EDUCAÇÃO
Cidade Nova
Vale Canaá
CRECHE dedico a
BAIRROS: 4º
Berçario| Maternal 1| Maternal 2 | Maternal 3 PES Ex PE
[rotalde Atendimentos | o | à |
CEE E TA e O E E
[rotalalunos2 Tumos | 16 | 16 | so | 40 | 100 | 100 |
DE E RO is
Tabela 2 — Previsão de Atendimento. Fonte: COOLENT, Sistema Integrado de Gestão Escolar (SIGE) - maio de 2023
3. Data desejada para a entrega do bem ou do serviço
4, Indicação dos membros da equipe de planejamento:
Nome/Setor: Assinatura:
Nome/Setor: Assinatura:
5. Responsável pela Demanda
E vestia gases
ia
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE
Rua ITAMARATI, S/N, BAIRRO NOVO HORIZONTE - CANAÁ DOS CARAJÁS - PA, CEP: 68537-000 EDUCAÇÃO
UH ingur DEDEAAR “SE, MEM /CEC EA E CERs
Local/Data: NA 4)
Assinatura
(Ciente da aquisição e declaro ser
responsável pelo recebimento/ateste da
NF, bem como armazenamento do bem,
com local adequado para guardá-lo)
6. Aprovação Direção Geral
ESTADO DO PARÁ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO 005/2023
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL — PROPOSTA 6
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CEP: 68537-000
e-mail: segov(Bcanaadoscarajpas.pa.gov.br
SECRETARIA DE GOVERNO
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua Tancredo Neves, s/n — Centro.
dd
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ia DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED EDUCAÇÃO
Memorando nº. 338/2023/GAB-SEMED
Canaã dos Carajás = PA, 07 de junho de 2023.
Da: Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Para: Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN
AIC: Geam Meirey
Assunto: Solicitação de Suplementação para desapropriação de áreas
Prezado senhor Secretário de Planejamento,
Solicito suplementação e bloqueio de saldo, visando atender a “desapropriação de áreas para construção de 10 (dez) novas
unidades escolares neste município”.
e Dotação de Destino:
e Unidade orçamentaria: 1527 - Fundo Municipal de Educação
e Projeto Atividade: 12 365 1394 1049 - Desapropriar Imóveis para fins Públicos;
e Classificação econômica: 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis;
e Subelemento: 4.4.90.61 .99-Outros bens imóveis
e Fonte: 15001001 - Receita de Imp. e Transf. Educação
e Valor estimado: R$ 12.745.582,69 (doze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e dois Reais e sessenta e nove
centavos).
Por fim, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração, e continuamos inteiramente ao dispor a fim de prestar
quaisquer remanescentes esclarecimentos.
Leonardo de
Secretário Municipal de Educação
Portaria. Nº 035/2023 — GP
ee
Rua Itamarati s/n — Bairro Novo Horizonte - Canaã dos Carajás-PA CEP:68537-000
wir portal semedcanaadoscarajas pa-gov.br
+
Us
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO 005/2023
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL — PROPOSTA 6
DOCUMENTOS PESSOAIS
SECRETARIA DE GOVERNO
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua Tancredo Neves, s/n — Centro.
CEP: 68537-000
e-mail: segov(canaadoscarajpas.pa.gov.br
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: NOVA CANAÃ DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
16.847.250/0001-00, com sede na Avenida São João, s/n, setor 7, quadra 8, lote 58, Loteamento
Flor de Lis, Canaã dos Carajás/PA, CEP: 68.537-000, neste ato representada por RENATA
VALADARES ROSA, brasileira, empresária, casada no regime de separação total de bens, nascida
em 02/01/1985, portadora do RG nº 2247175 SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº 005.699.031-65,
residente e domiciliada na SQN 213, Bloco K, Apto 601, Bairro Asa Norte, CEP 70.872-110,
Brasília/DF, natural de Brasília — DF e ISMAEL DUARTE DE ASSIS, brasileiro, casado sob o
regime da comunhão parcial de bens, nascido em 17/08/1968, empresário, residente e domiciliado
em Belo Horizonte/MG, na Rua Coruripe nº 10, apto. 1501, Bairro Nova Granada — CEP 30.431-
300, portador da Carteira de Identidade n.º M-4.326.133, expedida pela SSP/MG e CPF n.º.
653.419.966-15.
OUTORGADO; JOÃO CABRAL DUARTE, brasileiro, empresário, solteiro, portador do RG nº
7.404.685 expedido pela SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 055.537.696-63, residente e
domiciliado na Rua Verdes Mares, nº 500, Bairro Jardim das Palmeiras, Canaã dos Carajás/PA, CEP:
68537-000.
POR ESTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE MANDATO, O OUTORGANTE
NOMEIA E CONSTITUI COMO SEU LEGÍTIMO PROCURADOR O OUTORGADO
CONFERINDO A ESTE OS SEGUINTES PODERES: para representá-lo em contrato de
compra e venda do seguinte imóvel: Gleba Três Braços, denominado Sítio Nova Canaã 16, com área
de 60,7047 hectares, com os limites e características descritos na matrícula nº 2460, junto ao Cartório
de Registro de Imóveis de Canaã dos Carajás/PA, bem como, perante o Cartório de Registro de
Imóveis de Canaã dos Carajás/PA, outorgando-lhe os especiais poderes para vender até 10.000 m*
do referido imóvel, podendo ainda declarar, concordar, acordar, discordar, desistir, transigir, firmar
compromissos, assinar escritura, retificações, desmembramentos, reconhecer a procedência do
pedido, renunciar ao direito, receber, dar quitação, receber valores, pagar taxas e impostos, não
podendo substabelecer os poderes conferidos pelo presente mandato.
Validade: O presente mandato tem validade de 60 (sessenta) dias.
Brasília/DF, 16 de junho de 2023.
NOVA CANAÃ DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ nº 16.847.250/0001-00
RENATA VALADARES ROSA ISMAEL DUARTE DE ASSIS
Assinado de forma ISMAEL Assinado de forma
RENATA aigital por RENATA digital por ISMAEL
VALADARES VALADARES a Ra
ROSA:0056990316 ASSIS:653419 ASSISSSA DAS
ROSA:0056 5 96615 10:06:33 0300"
9903165 pe
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
ooo COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | adia
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
NOVA CANAA DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
LO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
NOVA CANAA DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
64.62-0-00 - Holdings de Instituições não-financeiras
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDAR
68.10-2-01 - Compra e venda de Imóveis próprios
68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios
68.10-2-03 - Loteamento de imóveis próprios
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
AV SAO JOAO SETOR 0007 QUADRA008 LOTE 058
CEP BAIRRO!DISTRITO MUNICÍPIO
68.537-000 LOTEAMENTO FLOR DE LIS CANAA DOS CARAJAS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
AUX.CONTABILGGRUPOSFA.COM.BR (31) 3078-9700
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pontos
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 17/08/2012
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 15/06/2023 às 17:01:04 (data e hora de Brasília). Página: 11
Nova
Bairros Planejados NOVA CANAÃ DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPI/MF 16.847.250/0001-00
NIRE 15201266256
52 ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM CONSOLIDAÇÃO
NOVA CANAÃ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNP) sob o nº
14.804.202/0001-09, sediada na Avenida São João, s/nº Setor 0007, Quadra 008, Lote 058,
Loteamento Flor de Lis, município de Canaã dos Carajás/PA, CEP 68.537-000, com o contrato
social arquivado na Junta Comercial do estado do Pará - JUCEPA sob o NIRE 15201229041 em
27/12/2011, neste ato representada por sua Administradora RENATA VALADARES ROSA,
empresária, casada no regime de separação total de bens, portadora do RG nº 2247175 SSP/DF,
inscrita no CPF sob o nº 005.699.031-65, residente e domiciliada na SQN 213, Bloco K Apto 601,
Asa Norte, CEP 70.872-110, Brasília/DF.;
SÃO VICENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., com sede na
Av. Israel Pinheiro nº 977, Centro em Santa Maria de Itabira, estado de Minas Gerias, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 15.226.522/0001-83, com seus atos constitutivos
arquivados na JUCEMG sob nº 3120946945-1 em sessão de 16/03/2012, neste ato representado
por seu sócio/administrador ISMAEL DUARTE DE ASSIS, brasileiro, casado sob o regime da
comunhão parcial de bens, nascido em 17/08/1968, empresário, residente e domiciliado em Belo
Horizonte/MG, na Rua Coruripe, 10 Apto. 1501, Nova Granada, CEP: 30.431-300, portador da
Carteira de Identidade n.º M-4.326.133, expedida pela SSP/MG e CPF n.º. 653.419.966-15;
únicos sócios da sociedade empresária limitada NOVA CANAÃ DEZESSEIS
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., com CNPJ 16.847.250/0001-00 e sede na
Avenida São João, s/nº Setor 0007, Quadra 008, Lote 058, Loteamento Flor de Lis, município de
Canaã dos Carajás/PA, CEP 68.537-000, com o contrato social arquivado na Junta Comercial do
Estado do Pará - JUCEPA - sob NIRE nº 15201266256 em 17/08/2012, resolvem alterar o
referido Contrato Social, o que fazem nos seguintes termos e condições:
1 - Ingressa na sociedade SÃO JERONIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 19.143,066/0001-69, sediada na Rua
Sebastião Alvarenga Bretas nº 11, Centro, Santa Maria de Itabira/MG, CEP 35.910-000, com
contrato social arquivado na Junta Comercial de Minas Gerais - JUCEMG sob o NIRE 3120998484-
3 em 25/10/2013, neste ato representada pela sua Administrador ISMAEL DUARTE DE ASSIS,
brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, nascido em 17/08/1968,
empresário, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG, na Rua Coruripe, 10 Apto. 1501, Nova
Granada, CEP: 30.431-300, portador da Carteira de Identidade n.º M-4.326.133, expedida pela
SSP/MG e CPF n.º. 653.419.966-15.
II - A sócia SÃO VICENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.,
já qualificado, cede e transfere a totalidade de suas 3.334 (três mil, trezentas e trinta e três)
quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma à sócia ingressante SÃO JERONIMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,, já qualificada, dando e
recebendo junto a cessionária, plena, geral e irrevogável quitação e declara ter recebido todos os
seus direitos e haveres perante a sociedade, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for,
conforme Proposta Justificativa e Protocolo de Cisão Parcial Proporcional firmado em 30 de
setembro de 2020.
III - Os sócios resolvem efetuar a alteração no Capital Social passando dos atuais
R$ 1.598.147,00 (Um milhão, quinhentos e noventa e oito mil, cento e quarenta e sete reais),
totalmente subscrito e integralizados, em moeda corrente do país pelos sócios, dividido em
1.598.147 (Um milhão, quinhentos e noventa e oito mil, cento e quarenta e sete) quotas no valor
de R$ 1,00 (UM REAL) cada uma, para R$ 1.686.241,00 (Um milhão, seiscentos e oitenta e seis
mil, duzentos e quarenta e um reais) mediante a subscrição de 88.094 (Oitenta e oito mil e
noventa e quatro) novas quotas no valor nominal de R$1,00 cada, subscrita e integralizada
totalmente nesta data em moeda corrente nacional pelo aproveitamento do saldo da conta
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Nome da empresa NOVA CANAÃ DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
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Chancela 56920763211300
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Bairros Planepados NOVA CANAÃ DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/MF 16.847.250/0001-00
NIRE 15201266256
5º ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM CONSOLIDAÇÃO
contábil Adiantamento parta Futuro Aumento de Capital, pela sócia NOVA CANAÃ
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
IV - Com a alteração acima a Cláusula Quinta do contrato social passa a ter a seguinte redação:
O capital social da sociedade é de R$ 1.686.241,00 (Um milhão, seiscentos e oitenta e seis
mil, duzentas e quarenta e um reais), totalmente subscrito e integralizados, em moeda
corrente do país pelos sócios, dividido em 1.686.241 (Um milhão, seiscentos e oitenta e seis
mil, duzentos e quarenta e uma) quotas no valor de R$ 1,00 (UM REAL) cada uma, assim
distribuídas entre os sócios quotistas:
[DISSO [USAS | RE]
[São Jeronimo Empreend. Imobiliários € Participações tda. | 3.334] 3.534,00]
1.656.241
PARAGRAFO PRIMEIRO: A totalidade das quotas subscritas e integralizadas e seus respectivos
frutos ficam gravadas com clausula de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade,
não onerabilidade, bem como não sujeitas a qualquer forma de indisponibilidade, não podendo,
por tal fato, serem liquidadas por requerimento de credores dos sócios ou da sociedade, sendo
todas as transações que onerem as mesmas, nulas de pleno direito.
PARAGRAFO SEGUNDO: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a
terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de
condições e preço direito de preferencia para a sua aquisição se postas a venda, formalizando se
realizada a cessão, a alteração contratual pertinente.
V - Em virtude das alterações ocorridas, e desejando incorpora-la na redação do Contrato Social,
resolvem consolida-lo com a seguinte redação:
NOVA CANAÁ DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CONTRATO SOCIAL
CNPJ/MF 16.847.250/0001-00
NIRE 15201266256
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO DA SOCIEDADE.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade gira sob a denominação social de NOVA CANAÃ
DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, e nome fantasia NOVA CANAÃ
DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem sua sede na Avenida São João s/nº, Setor 0007, Quadra
008, Lote 058, Loteamento Flor de Lis, municipio de Canaã dos Carajás/PA, CEP 68.537-000.
PARÁGRAFO ÚNICO: Por ato de sua administração, a sociedade poderá abrir e fechar filiais,
agências, escritórios de representação, depósitos e outros estabelecimentos em qualquer parte do
território nacional ou no exterior.
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Nome da empresa NOVA CANAÃ DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
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Chancela 58920763211300
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Boimos Planejados NOVA CANAÃ DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/MF 16.847.250/0001-00
NIRE 15201266256
5? ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM CONSOLIDAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade tem por objeto a participação em outras sociedades
comerciais, como acionista ou quotista, incorporação imobiliária ou construção de imóveis
destinados a venda, atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou
loteamento de terrenos.
CLÁUSULA QUARTA: A sociedade tem prazo de duração indeterminado sendo limitado à
consecução do objeto social tendo iniciado suas atividades em 17/08/2012.
CAPÍTULO II
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA QUINTA: O capital social da sociedade é de R$ 1.686.241,00 (Um milhão,
seiscentos e oitenta e seis mil, duzentas e quarenta e um reais), totalmente subscrito e
integralizados, em moeda corrente do país pelos sócios, dividido em 1.686.241 (Um milhão,
seiscentos e oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e uma) quotas no valor de R$ 1,00
(UM REAL) cada uma, assim distribuídas entre os sócios quotistas:
[DD S665 0 [auras] RE]
[ São Jeronimo Empreend. Imobiliários e Porticipações Ltda. | 3554] 5.554,00]
1.656.241,00
PARAGRAFO PRIMEIRO; A totalidade das quotas subscritas e integralizadas e seus respectivos
frutos ficam gravadas com clausula de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade,
não onerabilidade, bem como não sujeitas a qualquer forma de indisponibilidade, não podendo,
por tal fato, serem liquidadas por requerimento de credores dos sócios ou da sociedade, sendo
todas as transações que onerem as mesmas, nulas de pleno direito.
PARAGRAFO SEGUNDO: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a
terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de
condições e preço direito de preferencia para a sua aquisição se postas a venda, formalizando se
realizada a cessão, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade dos sócios é, na forma da lei, limitada ao valor de suas
quotas, mas todos respondem solidariamente peta integralização do capital social.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ressalvadas as hipóteses previstas em lei e neste instrumento, os sócios
não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da Sociedade caberá privativamente aos administradores,
sócios ou não, ou aos procuradores constituídos em nome da sociedade.
CLÁUSULA OITAVA: A administração da socledade será exercida pelos administradores a seguir
indicados, denominado Administrador Classe "A”, RENATA VALADARES ROSA, brasileira,
empresária, casada no regime de separação total de bens, nascida em 02/01/1985, portadora do
RG nº 2247175 SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº 005.699.031-65, residente e domiciliada na SQN
213, Bloco K, Apto 601, Bairro Asa Norte, CEP 70.872-110, Brasília/DF, natural de Brasília - DF. e
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Nome da empresa NOVA CANAÃ DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
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Chancela 56920763211300
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Bairros Planajados NOVA CANAÃ DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/MF 16.847.250/0001-00
NIRE 15201266256
52 ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM CONSOLIDAÇÃO
Administrador Classe “B”, o Sr. ISMAEL DUARTE DE ASSIS, brasileiro, casado sob o regime
da comunhão parcial de bens, nascido em 17/08/1968, empresário, residente e domiciliado em
Belo Horizonte/MG, na Rua Coruripe nº 10, apto. 1501, Bairro Nova Granada - CEP 30.431-300,
portador da Carteira de Identidade n.º M-4.326.133, expedida pela SSP/MG e CPF n.º.
653.419,966-15, que permanecerão em seus cargos por prazo indeterminado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Sociedade será obrigatoriamente representada, ativa e
passivamente, mediante a assinatura ISOLADA do administrador classe "A", excetuando-se nos
casos citados no Parágrafo Segundo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os casos de empréstimos, aquisição e de alienação ou oneração de
bens imóveis, somente se procedem mediante assinatura EM CONJUNTO dos administradores
Classe “A” e “Bº.
CLÁUSULA NONA: São expressamente vedados, sendo nulos em relação à sociedade, os atos
dos sócios, dos administradores ou de procuradores constituídos que envolvam obrigações
relativas a negócios ou operações estranhos ao objetivo social, tais como prestação de garantia,
fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, exceto quando em
relação a empresas coligadas e/ou controladas.
CLÁUSULA DÉCIMA: Os administradores em pleno exercício de sua atividade laboral poderão
receber prolabore, a ser fixado em reunião, observada a situação financeira da sociedade.
TOABYILOBOPOTIUDINP/QSMIOPEUTSSP/JAUOD" SISd* ZOpPUTSSE//:dIay d
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: O responsável técnico perante o Conselho Regional de
Corretores de Imóveis será O Sr. RODRIGO VALADARES ROSA, brasileiro, casado pelo regime
de separação total de bens, empresário, residente e domiciliado à Quadra SQN 110 Bloco L Apto
609, Asa Norte, Brasília - DF, CEP: 70.753-000, portador da carteira de identidade n.º
00318137280, expedida pelo Detran-PA em 05/08/2009, CPF/MF: 619,339.021-91, natural de
Brasília-DF, nascido em 28/01/1975, com inscrição no CRECI sob nº 4975 12º Região/PA,
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As deliberações dos sócios serão tomadas em reuniões
realizadas até o quarto mês seguinte ao encerramento do exercício social e instalada com a
presença, em primeira convocação, de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do capital
social e, em segunda convocação, com qualquer número, com o objetivo de:
a) tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e a
demonstração de resultado do exercício;
b) designar administradores, quando for o caso;
c) tratar de qualquer assunto constante da ordem do dia.
A fz LN=Zoneuasbt TaudyDadaGvasuA due
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para a aprovação das matérias previstas no caput, o quórum exigido é:
MOXWOS XANUCI TAXA
1- O da maloria dos presentes, no caso da alínea a;
II - No caso da alínea b:
a) 2/3 do capital, se o administrador não for sócio e o capital estiver totalmente integralizado;
b) a unanimidade, se o administrador não for sócio e o capital não estiver totalmente
integralizado;
c) mais da metade do capital social, se o administrador for sócio;
SISSW 30 ALUVAC TEVWSI-ST9966TPESIIVSOU SIVAVIVA ODLUCOU-T6LZOGEE6TI |VSOH SANVAVIVA VIVNTI-SITEO669G0O “HOM JLNIWTYLIDIA OQUNISSY
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Certifico o Registro em 10/12/2020
Arquivamento 20000684901 de 10/12/2020 Protocolo 203554868 de 09/12/2020 NIRE 15201266256
Nome da empresa NOVA CANAÃ DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Este documento pode ser verificado em http://regin jucepa.pa.gov.brautenticacaodocumentos/autenticacao.aspx
Chancela 56920763211300
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Bairos Plamapados NOVA CANAÃ DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/MF 16.847.250/0001-00
NIRE 15201266256
52 ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM CONSOLIDAÇÃO
HI - o previsto no parágrafo primeiro da Cláusula Décima Segunda, dependendo do que se trate,
no caso da alínea c.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A convocação dos sócios para as reuniões será feita por escrito,
individualmente, mediante prova do recebimento, ficando dispensada a sociedade da publicação
do anúncio, conforme faculdade prevista no & 2º do art. 1.072 da Lei 10.406, de 10/01/2002
(Código Civil).
PARÁGRAFO TERCEIRO: As reuniões serão objeto de Atas, as quais serão arquivadas no órgão
competente, ficando a sociedade dispensada da manutenção do Livro de Atas, conforme faculdade
prevista no 5 2º do art. 1.072 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).
PARÁGRAFO QUARTO: Até 30 (trinta) dias antes da reunião prevista no caput desta cláusula, os
documentos referidos na sua alínea a serão colocados à disposição dos sócios não-
administradores, por escrito, mediante prova do recebimento.
PARÁGRAFO QUINTO: Afora a reunião ordinária, fica dispensada a realização das reuniões
quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas, conforme
faculdade inserida do & 3º do art. 1.072 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Dependem de deliberação dos sócios, além das matérias
previstas nas alíneas a, b e c da Cláusula Décima Primeira:
a) a destituição dos administradores designados no contrato social ou em ato separado;
b) a exclusão de sócio por justa causa;
c) a modificação do contrato social;
d) a incorporação, a fusão, a cisão, a transformação e a dissolução da sociedade, ou a
cessação do estado de liquidação;
e) a nomeação e a destituição dos liquidantes, e o julgamento das suas contas;
f) a oneração e a alienação de bens imóveis;
9) o pedido de recuperação judicial,
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As deliberações às quais se refere o caput desta cláusula serão
tomadas:
I - Pelos votos de mais da metade do capital social, no caso das alíneas a, be g;
II - Pelos votos de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, nas matérias
previstas nas alíneas c e d;
III — pelos votos da maioria dos presentes, no caso da alínea e;
IV - Pelos votos da maioria dos sócios, no caso da alínea f.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para os efeitos da alínea b do caput, considera-se justa causa o fato de
um ou mais sócios colocar em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável
gravidade, tais como:
I - Exploração, de forma individual ou coletiva, de atividade igual ou semelhante à da sociedade,
de maneira a com ela concorrer;
1 - Quebra da affectio societatis;,
WI - violação do segredo da empresa;
IV — Prática de ato com infração à lei ou ao contrato social;
V - Condenação criminal;
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Bairnos Planejados NOVA CANAÃ DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
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52 ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM CONSOLIDAÇÃO
VI — Prática de ato lesivo da honra ou da boa fama, ou de ofensas físicas, contra outro sócio ou
empregado da sociedade, dentro ou fora de seus estabelecimentos, salvo em caso de legítima
defesa própria ou de outrem.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A exclusão a que se refere a alínea b do caput, processada pelos
motivos estabelecidos no parágrafo anterior, será determinada em assembleia especialmente
convocada para esse fim, da qual será dada ciência ao acusado em tempo hábil, para que lhe seja
garantido o comparecimento e o exercício do direito de defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As deliberações efetuadas na conformidade das Cláusulas Décima
Primeira e Cláusulas Décima Segunda deste instrumento, e seus respectivos parágrafos, vinculam
todos os sócios, indistintamente, incluindo-se os ausentes e dissidentes, conforme disposição do 5
5º do art. 1.072 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).
CAPÍTULO V
DO EXERCÍCIO SOCIAL, LUCROS E RESERVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O exercício social se encerrará em 31 de dezembro de cada ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Ao final de cada exercício, serão elaborados o balanço patrimonial,
o inventário e a demonstração do resultado do exercício,
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: Os lucros ou prejuízos apurados em balanço serão distribuídos ou
suportados pelos sócios, proporcionalmente à participação societária de cada um, ou de acordo
com valores deliberados entre as partes, após a deliberação os encargos eventualmente
incidentes na forma da legislação fiscal aplicada salvo o estipulado, pelas partes, em contrario, em
acordo de cotistas a ser firmado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou partes
dos lucros poderá, conforme decidido em reunião, ser destinada á forma de Reservas de Lucras,
de acordo com o estabelecido na Lei 6.404, de 15/12/1976 (Lei das Sociedades Anônimas), ou
permanecer em Lucros Acumulados, para futura destinação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica a sociedade autorizada a distribuir antecipadamente lucros do
exercício, com base em levantamento de balanço intermediário, observada a reposição de lucros
quando a distribuição afetar o Capital Social, conforme estabelece o artigo 1059 da lei
10.406/2002.
CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Dissolver-se-á a sociedade, procedendo-se à sua liquidação nos
casos previstos em lei e na forma por ela estabelecida, e extinguindo-se pelo encerramento da
liquidação ou pela incorporação, fusão ou cisão, com versão de todo o seu patrimônio em outra(s)
sociedade(s).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: No caso de falecimento do sócio-pessoa-física ou de extinção ou
dissolução de sócio-pessoa-jurídica, a sociedade não será dissolvida ou extinta, cabendo aos
sócios remanescentes determinar o levantamento de um balanço especial na data do evento, Os
herdeiros do de cujus ou os componentes da pessoa jurídica extinta ou dissolvida deverão, em 90
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Baias Planejados NOVA CANAÃ DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
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52 ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM CONSOLIDAÇÃO
(noventa) dias da data do balanço especial, manifestar a sua vontade de serem ou não integrados
à sociedade, aceitando direitos e obrigações do de cujus ou do sócio extinto, ou recebendo os
seus direitos e haveres, apurados até a data do balanço especial, em 60 (sessenta) prestações
iguais e sucessivas, vencendo a primeira após 120 (cento e vinte) dias da data do balanço
especial, salvo acordo que disponha diferentemente.
PARÁGRAFO ÚNICO; Em caso de falta de pluralidade de sócios, a sociedade terá o prazo de 180
(cento e oitenta) dias para reconstituí-la, sob pena de extinção, nos termos do art. 1.033, IV da
Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).
CLÁUSULA VIGESIMA: No caso de resolução da sociedade em relação a um sócio, o valor de
sua(s) quota(s), considerado pelo montante efetivamente integralizado, será liquidado com base
na situação patrimonial da sociedade, levantada em balanço especial, e pago nas condições
estabelecidas na cláusula anterior, /n fine.
PARÁGRAFO ÚNICO: O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se o sócio
remanescente suprir o valor da(s) quota(s).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: A modificação do contrato, a fusão, a cisão e a incorporação
da sociedade por outra, ou mesmo a incorporação de outra sociedade, garantem ao sócio
dissidente o direito de retirada, em 30 (trinta) dias contados da data da reunião em que tais
matérias tenham sido deliberadas, ou, não havendo reunião, da data da decisão tomada por
escrito, sobre a qual dispõe o parágrafo quinto da Cláusula Décima Primeira deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficará o dissidente responsável pelas obrigações sociais anteriores à sua
retirada, pelo prazo de 2 (dois) anos após a averbação da resolução, e, por Igual período, também
pelas posteriores, enquanto não providenciado o registro do documento pertinente.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: As quotas sociais são indivisíveis e não poderão ser cedidas
ou transferidas sem o expresso consentimento da unanimidade dos sócios, cabendo, em igualdade
de preços e condições, o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las, ou a quem este
determinar.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade,
deverá notificar os demais, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo
seus haveres ser reembolsados pelo modo estabelecido na Cláusula Décima Oitava, /n fine, deste
instrumento, podendo os demais sócios, nos 30 (trinta) dias subsequentes, optarem pela
dissolução da sociedade, conforme faculdade estabelecida no parágrafo único do art. 1.029 da Lei
10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: As omissões ou dúvidas que possam ser suscitadas sobre o
presente contrato serão supridas ou resolvidas com base na Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código
Civil), ficando estabelecido que a regência supletiva desta sociedade se dê pelas normas contidas
na Lei 6.404, de 15/12/1976 (Lei das Sociedades Anônimas), e noutras disposições legais
pertinentes,
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Para os casos em que for exigida publicação, ficam eleitos o
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e outro jornal de grande circulação no local da sede da
empresa.
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Bairros Planejados NOVA CANAÃ DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
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52 ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM CONSOLIDAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Para os fins do disposto no art. 1.011, $ 1º da Lei 10.406, de
10/01/2002 (Código Civil), os administradores declaram não estarem impedidos, por lei especial,
para a administração, nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional,
contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a
propriedade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SETIMA: Fica eleito o Foro desta Comarca de Canaã dos Carajas, Estado
do Pará, como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento
particular de constituição de sociedade, renunciando-se a qualquer outro, por muito especial que
seja.
E por estarem em perfeito acordo sobretudo quanto neste instrumento particular foi lavrado,
obrigam-se a cumpri-lo, assinando-o digitalmente, em uma única via, destinada a registro na
Junta Comercial do Estado do Pará — JUCEPA.
Canaã dos Carajás (PA), 10 de novembro de 2.020.
NOVA CANAÃ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Renata Valadares Rosa
SÃO VICENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.,
Ismael Duarte de Assis
SÃO JERONIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ISMAEL DUARTE DE ASSIS
RENATA VALADARES ROSA
RODRIGO VALADARES ROSA
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203554868
TERMO DE AUTENTICAÇÃO
NOVA CANAÃ DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
PROTOCOLO 203554868 - 09/12/2020
ATO 002 - ALTERAÇÃO
[ EVENTO [ 021 - ALTERACÃO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)
MATRIZ
NIRE 15201266256
CNPJ 16.847.250/0001-00
CERTIFICO O REGISTRO EM 10/12/2020
1 SOB N: 20000684901
L “um a dmg Ci a -— — no ao un
REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE
Cpf: 00569903165 - RENATA VALADARES ROSA
ICpf: 6534199665 - ISMAEL DUARTE DE ASSIS
6193390219) - RODRIGO VALADARES ROSA
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Secretaria Geral
10/12/2020
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO 005/2023
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL — PROPOSTA 6
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
SECRETARIA DE GOVERNO
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua Tancredo Neves, s/n — Centro.
CEP: 68537-000
e-mail: segovOcanaadoscarajpas.pa.gov.br
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CARTÓRIO MENDES SOARES - 2º Ofício - Registro Geral de Imóveis
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Alexandre Artur Mendes Soares - Oficial Titular
Mercedes de Andrade Soares Mendes - 1º Escrevente Substituta
Gilvana Feitosa Soares - 2º Escrevente Substituta
Karla Simone da Silva Lacerda Soares - 3º Escrevente Substituta
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
MATRÍCULA Nº 02460 LIVRO 2-K DATA: 12014 PR LO; 4.
IMÓVEL: situado na GLEBA TRÊS BRAÇOS, denominado GLEBA TRÊS BRAÇOS denominado SÍTIO NOVA
CANAÃ 16, neste município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, com área total de 60,7047 ha (Hectares),
Perímetro 4.261,161m, com os seguintes LIMITES, CONFRONTAÇÕES E DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CSH-V-0863, de coordenadas N 9.281.255,185m e E
624.535,730m, situado no limite com Sítio Nova Canaã 15 e cravado na margem da faixa de domínio da
Estrada Vicinal VS-40, deste segue confrontando com a margem da faixa de domínio da referida Estrada
Vicinal, com o azimute de 105º57'41" e distância de 536,400m, até o vértice CSH-V-0865, de coordenadas N
9.281.107,680m e E 625.051,450m; cravado na margem da faixa de domínio da Estrada Vicinal VS-40, deste
segue confrontando com Sítio Nova Canaã 17, com os seguintes azimutes e distâncias: 229º28'51" e 88,647m,
até o vértice CSH-P-A581, de coordenadas N 9.281.050,086m e E 624.984,062m; 204º42'00" e 73,737m, até o
vértice CSH-P-A5B0, de coordenadas N 9.280.983,096m e E 624.953,250m; 210º54'59" e 858,962m, até o
vértice CSH-P-A579, de coordenadas N 9.280.248,177m e E 624.511,925m; 256º08'03" e 70,006m, até o
vértice CSH-P-AS78, de coordenadas N 9.280.229,401m e E 624.443,959m; 195º00'19" e 141,998m, até o
vértice CSH-P-AS7T, de coordenadas N 9.280.092,244m e E 624.407,194m; 202º33'20" e 111,907m, até o
vértice CSH-P-A576, de coordenadas N 9.279.988,897m e E 624.364,269m; 211º06'14º e 97,721m, até o
vértice CSH-P-A575, de coordenadas N 9.279.905,225m e E 624.313,787m; 212º56'22" e 92,209m, até o
vértice CSH-V-A988, de coordenadas N 9.279.827,839m e E 624.263,648m; deste segue confrontando com
Sítio Nova Canaã 14, com os seguintes azimutes e distâncias: 347º31'56" e 34,059m, até o vértice CSH-P-
AS574, de coordenadas N 9,279.861,095m e E 624.256,295m; 274º50'09" e 32,195m, até o vértice CSH-P-AS73,
de coordenadas N 9.279.863,809m e E 624.224,215m; 291º00'39" e 86,734m, até o vértice CSH-P-AS72, de
coordenadas N 9.279.894,907m e E 624.143,248m; 353º08'31º e 44,477m, até O vértice CSH-P-AS71, de
coordenadas N 9.279.939,066m e E 624.137,937m; 331º01'01" e 35,258m, até o vértice CSH-P-AS70, de
coordenadas N 9.279.969,908m e E 624.120,853m; 251º58'48" e 98,248m, até O vértice CSH-P-AS69, de
coordenadas N 9.2789.939,515m e E 624.027,424M; 314º34'58" e 137,395m, até o vértice CSH-P-A568, de
coordenadas N 9.280.035,958m e E 623.929,566m; 297º38'19" e 30,289m, até o vértice CSH-P-A567, de
coordenadas N 9.280.050,009m e E 623.902,733m; 7º55'39" e 31,634m, até o vértice CSH-P-AS66, de
coordenadas N 9.280.081,341m e E 623.907,096m; 343º17'39" e 56,809m, até o vértice CSH-P-A565, de
coordenadas N 8.280.135,752m e E 623.890,766m; 313º51'28" e 84,815m, até o vértice CSH-P-A564, de
coordenadas N 8.280.194,518m e E 623.829,609m; 3015944" e 33,400m, até o vértice CSH-V-0866, de
coordenadas N 9.280.212,215m e E 623.801,283m; deste segue confrontando com Sítio Nova Canaã 15, com
os seguintes azimutes e distâncias: 921618" e 200,897m, até o vértice CSH-P-A5S7, de coordenadas N
9.280.204,252m e E 624.002,022m; 30º5348" e 861,062m, até o vértice CSH-P-A558, de coordenadas N
9.280.943,124Mm e E 624.444,170m; 123º28'14º e 31,717m, até O vértice CSH-P-A559, de coordenadas N
9.280.925,632m e E 624.470,628m; 48º12'45" e 31,368m, até o vértice CSH-P-A560, de coordenadas N
9.280.946,535m e E 624.494,017m; 8646/03" e 49,587m, até O vértice CSH-P-A561, de coordenadas N
9.280.949,331m e E 624.543,525m; 351º55'56" e 171,297m, até O vértice CSH-P-AS62, de coordenadas N
9.281.118,933m e E 624.519,484m; 0º43'55" e 81,543m, até O vértice CSH-P-A563, de coordenadas N
9.281.200,469m e E 624.520,526m; 15º31'45" e 56,788m, até o vértice CSH-V-0863. Ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. CERTIFICAÇÃO: 271401000010-60 PROPRIETÁRIO:
RONALDO DA SILVA LEMOS DE MELO, brasileiro, divorciado, agricultor, CI nº 3.868.476-SSP-SP, CPF nº
324.438.388-20, residente e domiciliado na Rua Santa Luzia, 58, Setor Urbano - Carajá na cidade de
Araguaína/TO, FORMA DE AQUISIÇÃO: Em porção menor por compra feita a JOSÉ NIUTON DA SILVEIRA,
brasileiro, divorciado, a Agropecuarista, portador da cédula de identidade RG nº 592.586-GO e CPF 025.
541.861-20, residente e domiciliado na CLN 115, Bloco B, Apt. 07, Brasília - DF, através da Escritura Pública de
Compra e Venda, lavrada nas Notas do antigo Cartório do Único Ofício da Comarca de Parauapebas — PA às
folhas 172 e vº do Livro 02 em 02/12/1994, registrada no R-001/0336, no Cartório do 2º Ofício de Parauapebas
- PA, em 02/12/1994, uma área de 2.324,00 ha (dois mil, trezentos e vinte e quatro hectares), com um
perímetro de 25.565,29m e por compra feita a LUCIA NELY DE CARVALHO DA SILVEIRA, brasileira,
divorciada, empresária, portadora da Cart de Ident. Nº 7.144.362-SP e CPF 436.318.006-69, que após o seu
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ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CARTÓRIO MENDES SOARES - 2º Ofício - Registro Geral de Imóveis
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Alexandre Artur Mendes Soares - Oficial Titular
Mercedes de Andrade Soares Mendes - 1º Escrevente Substituta
Giivana Feitosa Soares - 2º Escrevente Substituta
Karia Simone da Silva Lacerda Soares - 3º Escrevente Substituta
divorcio passou a chamar-se LUCIA NELY DE CARVALHO, residente e domiciliada na QRSW, quadra 03,
bloco 06, Blue Park, apt. 07, Setor Sudoeste, Brasilia - DF, através da escritura pública de compra e venda
lavrada nas notas do antigo Cartório do Único Ofício desta Comarca, às fis. 0170 e v' do Livro 01, em 02/12/94,
R-001/0337, no Cartório do 2º Ofício de Parauapebas — PA, em 02/12/1994 um área de 1.210,00 ha (um mil,
duzeMtos e dez hectares), com um perímetro de 19.206,80m.. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 01860, fls.
253 Livro 2-K, desta Serventia. Selo de Segurança nº H.000871688/H.000871686. O que dou fé.
Eu Ester Fábia Nery Frois, Escrevente. - EFNF
R-1/2460: Protocolo: 4.065. Em 13/03/2014, para constar ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA,
lavrada em , nas Notas do Cartório Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Titulos e Documentos, Pessoa
Jurídica, Tabelionato de Notas Protesto do Distrito de Barrolândia Comarca de Miranorte , folha 146 à 150 do
livro 036, tendo como OUTORGANTE VENDEDOR: RONALDO DA SILVA LEMOS DE MELO, brasileiro,
divorciado, agricuitor, Cl nº 3.868.476-SSP-SP, CPF nº 324.438 .388-20, residente e domiciliado na Rua Santa
Luzia, 58, Setor Urbano - Carajá na cidade de AragualnaTO E do outro lado como OUTORGADA
COMPRADORA: NOVA CANAÃ DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF
nº 16.847.250/0001-00, com sede na Avenida do Sossego, s/n, Loteamento Nova Carajás na cidade de
Parauapebas/PA. IMÓVEL: O imóvel objeto desta matrícula. VALOR R$ 2.428.188,00 (dois milhões,
quatrocentos e vinte e oito mil e cento e oitenta e oito reais), com AVALIAÇÃO de R$ 2.428.188,00 (dois
milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e centa E oitenta e oito reais). O ITBI foi recolhido através da Guia nº
2-115290-1-1 no valor de R$ 48.563,76 (quar: e oito mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta e
seis centavos), do qual fica uma cópia em arq neste cartório para devidos fins. Selos de segurança nº
H.000871688/H.000871687. O que dou fé. Eu Ester Fábia Nery Frois, Escrevente. EFNF
Canaã dos Carajás/PA, 13 de março de 2014.
a Nery Frois
Escrevente
Ester
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO 005/2023
NUCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL — PROPOSTA 6
CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS
SECRETARIA DE GOVERNO
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua Tancredo Neves, s/n — Centro.
CEP: 68537-000
e-mail: segovOcanaadoscarajpas.pa.gov.br
Para verificar a autenticidade, acesse https://registradores.onr.org.br/validacao.aspx e digite o hash 2dc7e83d-3486-4bf8-b5f1-3878be7d9fad
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2º Ofício de Canaã dos Carajás/PA
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
André Williams Formiga da Silva - Oficial Interino
CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS
.-OnF
ANDRÉ WILLIAMS FORMIGA DA SILVA,
Oficial Interino do Cartório do 2º Ofício de
Registro Geral de Imóveis desta Cidade e.
a)
Comarca de Canaã dos Carajás, Estado d
Pará, República Federativa do Brasil, etc...
CERTIFICO, no uso de atribuições legais que por lei me são conferidas e a requerimento &
pessoa interessada, que revendo os livros, arquivos, e demais documentos em andamentos
neste Cartório a meu cargo, que das buscas por mim realizadas verifiquei a INEXISTÊNCIAS
em meus registros de Cédulas Rurais Pignoratícias e Hipotecárias, bem como Cédulas dei:
Crédito Comercial e Industrial Hipotecárias, Arrestos, Sequestros, Penhoras ou quaisquer:
ônus, com referência ao imóvel constituído da área de 60.70 ha. LOCALIZAÇÃO EX
IMÓVEL: Sítio Nova Canaã 16 Quadra - , Lote - , Bairro Gleba Três Braços, Canaã do
Carajás-PA, com as medidas e demais características e confrontações constantes dar
Matrícula nº 2460, do Livro 2 de RGI desta Serventia. PROPRIETÁRIO(S): NOVA CANAÃ
DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, 16.847.250/0001-00. O
imóvel não responde por quaisquer ônus, legais, reais ou convencionais, como também não
há alienação seja no todo, seja em parte, ou protesto de alienação, ações pessoais ou
reipersecutórias, com referência ao imóvel mencionado. . O referido é verdade e dou fé. Ei, *
Fábio da Silva Ferreira, Escrevente.
Canaã dos Carajás - PA, 16 de junho de 2023.
Fábio da Silva Ferreira
Escrevente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
FÉ SELO DIGITAL CERTIDÃO Nº 1370719 - SÉRIE: A - SELADO EM: 16/06/202
CÓDIGO DE SEGURANÇA Nº 91707310000093927341025250
QIDATO EMOLUMENTOS FRJ FRC
69.10 10.37 1.73
QPP6OPZOGOEZS :O10D0LOHd 00:01 EZOZ/90/91 - VEIIUHIA VAIS VA OISVA 10d ejueue)|b|p opeulsse 10) jueunoop essa
Esse documento foi assinado digitalmente por FABIO DA SILVA FERREIRA - 16/06/2023 10:00 PROTOCOLO: S23060240944D
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NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL — PROPOSTA 6
DECLARAÇÃO DE IPTU
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COOTEM
RUA TANCREDO NEVES, SN - CENTRO - CANAA DOS CARAJAS
CNPJ: 01.613.321/0001-24
CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAL
Código de Cadastro
000015183
Contribuinte CPFICNPJ
NOVA CANAA DEZESSEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 16.847.250/0001-00
Logradouro Número Complemento
AV DO SOSSEGO SIN
Bairro cep
LOTEAMENTO NOVA CARAJAS
Cidade ur
PARAUAPEBAS PA
CERTIFICAMOS que, após a realização das devidas verificações procedidas nos assentamentos e arquivos existentes
nesta Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA. E na forma do disposto nos Artigos 313, 314, 315 e 316 da Leinº
890 de 20 de dezembro de 2019, que não constam pendências em seu nome junto à FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL e
a inscrições em DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL, ressalvado O direito de cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas. E, para que produza efeitos legais,
passamos a presente CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS para efeitos de prova junto às Empresas Privadas e às
Repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais, bem como, suas Autarquias.
Emitida às 10:31:56 do dia 16/06/2023
Válida até 16/07/2023
Código de Controle da Certidão/Número 19725446975DFE89
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL — PROPOSTA 6
MAPA E MEMORIAL
DESCRITIVO DA AREA
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RUA LIMEIRA
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ÁREA REMANESCENTE
AVENIDA PAU-BRASIL
LOCALIZAÇÃO NA QUADRA
DIA TUM SIRGAS 300
MERIDIANO CENTRAL 41 WOR
PLANTA TOPOGRÁFICA GEORREFERENCIADA
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Quadra ESCOLA NELBROPOSTA 6
Meces Canaã dos Carajás
Comeca Canaã dos Carajás
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131062023 PARA, BAIRRO CIDADE NOVA
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GNA CLAUMIR ASSUNÇÃO FERNANDES
cora da Repreartção Total é Topepta
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* 43638m
1/1500
CERTIFICAÇÃO K
DAM = SIRGAS
MERIDIANO CENTRAL 4] Wok
| 2 | 25 | seíim | 624556150 | 9.280.358,080 E
| 3 | 2052751 | 590m | 624536942 | 9280.325.159 |
[| 4 | 1975701 | 408m | 624534406 | 0.280.319,833
| 5 | 1900204” 501m 624.533,149 9.280.315,953
| 6 | 18372344" 825m 624.532,276 9.280.311,019 ” ;
624.531,787 | 9.280.302,780
624.532,38 | 9.280.295,515
624533978 | 9.280.287.361
163:2625"
160º5707"
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Eq
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3
624.531,958 9.280.259.575
| 2695451" | à.
2901123" 624.528,495 9.280.259,570,
“
12
[13[ 14 290'3003" 15,84m 624.521,840 9.280.262,017
14] 15 | 2905106” | 1019m | 624507003 | 9.280.267564
[15] 16 | 2910735 10,19m 624.497, 479] 9.280.271,192
16] 17 2912404" 10,19m 624.487,972 9.280.274 .866
171 18 291'40'33" 10,19m 624,478,483 9.280.278,584
18/ 19 291'5701" 1019m 624.469,012 9.280.282,349
19/ 20 292'1330" 10.19m 624.459,559 9.280.286,159
20] 21 292'2959" 10.19m 624.450,125 9.280.290,014
292'46'28" 624.440,709 9.280.293.914
22] 23 10.19m | 624431312 | 9.280.297859
23) 24 [ 2airimr | 4000m | 624421933 | 9.280.301849
[24] 25 | 150902" 1212m 624.437,682 9.280.338,618
25] 26 | 231400 5000m | 624440850 | 9.280.350,317
[26] 27 | 11370530 10.00 m 624.460,574 9.280.396,262
27 1124831" | 1000m | 624469773 | 9,280.392,340]
1123132" 10,00m | 624478991 | 9.280.388,464
111º5734º | 1000m | 624497484 | 9.280.380,847
11140347 | 1000m | 624506758 | 9.280.377,108
jti2335" | 1000m | 624516051 | 9.280.373414
33
[3] 35 | 1104937 | 1000m | 624534691 | 0.280.366,165]
[35] 1 110º30'08" 1293m 624.544,037 9.280.362,610
28
29
30 112º14'33" 10,00 m 624.488,228 9.280.384,633 1
31
32
33
RUA LIMEIRA
WIH9IV Vh)
ÁREA REMANESCENTE
AVENIDA PAU-BRASIL
LOCALIZAÇÃO NA QuaDRA
PLANTA TOPOGRÁFICA GEORREFERENCIADA
Mnces Canaã dos Carajás Penraço nã
- -
NOVA
Ctdtigo do Prfhemaonal n CERTIFICAÇÃO N
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GNA
CLAUMI ASSUNÇÃO FERNANDES
Coord. de Reprenartação Tentar e Toporgata
Porta Ne gazae rar
Crmsenciamen - ama
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(nº qu) República Federativa dc Brasil
Estado do Pará PREFEITURA
URB Município de Canaã dos Carajás
eso pecem vue Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB eoRaRA
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL URBANO; Constituído pela ESCOLA NEI PROPOSTA 6, com Área: 10.767,14 m? e
Perímetro: 436,38 m no Bairro CIDADE NOVA, Canaã dos Carajás-PA. MEMORIAL DESCRITIVO
DA ÁREA REGULARIZÁVEL: Terreno localizado, no LOTE Área Loteada RUA ALECRIM inicia-se
a descrição no vértice P-1 na coordenada E: 624.556,150 N: 9.280.358,080, com azimute de
210º15'41" com uma distância de 38,11 m de frente até o vértice P-2 de coordenada E: 624.536,942
N: 9.280.325,159, confrontando com RUA ALECRIM, daí segue com azimute de 205º27'51" com
uma distância de 5,90 m de frente até o vértice P-3 de coordenada E: 624.534,406 N:
9.280.319,833, confrontando com RUA ALECRIM, daí segue com azimute de 197º57'01" com uma
distância de 4,08 m de frente até o vértice P-4 de coordenada E: 624.533,149 N: 9.280.315,953,
confrontando com RUA ALECRIM, daí segue com azimute de 190º02'04" com uma distância de
5,01 m de frente até o vértice P-5 de coordenada E: 624.532,276 N: 9.280.311,019, confrontando
com RUA ALECRIM, daí segue com azimute de 183º23'44" com uma distância de 8,25 m de frente
até o vértice P-6 de coordenada E: 624.531,787 N: 9.280.302,780, confrontando com RUA
ALECRIM, daí segue com azimute de 175º39'35" com uma distância de 7,29 m de frente até o
vértice P-7 de coordenada E: 624.532,338 N: 9.280.295,515, confrontando com RUA ALECRIM, daí
segue com azimute de 168º37'40" com uma distância de 8,32 m de frente até o vértice P-8 de
coordenada E: 624.533,978 N: 9.280.287,361, confrontando com RUA ALECRIM, dai segue com
azimute de 163º26'25" com uma distância de 11,15 m de frente até o vértice P-9 de coordenada E:
624.537,155 N: 9.280.276,678, confrontando com RUA ALECRIM, daí segue com azimute de
160º57'07" com uma distância de 14,62 m de frente até o vértice P-10 de coordenada E:
624.541,926 N: 9.280.262,860, confrontando com RUA ALECRIM, daí segue com azimute de
251º45'30" com uma distância de 10,50 m do lado direito até o vértice P-11 de coordenada E:
624.531,958 N: 9.280.259,575, confrontando com RUA TECA, daí segue com azimute de
269º54'51" em chanfro com uma distância de 3,46 m do lado direito até o vértice P-142 de
coordenada E: 624.528,495 N: 9.280.259,570, confrontando com CHANFRO, daí segue com
azimute de 290º11'23" com uma distância de 7,09 m do lado direito até o vértice P-13 de
coordenada E: 624.521,840 N: 9.280.262,017, confrontando com RUA LIMEIRA, daí segue com
azimute de 290º30'03" com uma distância de 15,84 m do lado direito até o vértice P-144 de
coordenada E: 624.507,003 N: 9.280.267,564, confrontando com RUA LIMEIRA, daí segue com
azimute de 290º51'06" com uma distância de 10,19 m do lado direito até o vértice P-15 de
coordenada E: 624.497,479 N: 9.280.271,192, confrontando com RUA LIMEIRA, daí segue com
azimute de 291º07'35" com uma distância de 10,19 m do lado direito até o vértice P-16 de
coordenada E: 624.487,972 N: 9.280.274,866, confrontando com RUA LIMEIRA, daí segue com
azimute de 291º24'04" com uma distância de 10,19 m do lado direito até o vértice P-17 de
coordenada E: 624.478,483 N: 9.280.278,584, confrontando com RUA LIMEIRA, daí segue com
azimute de 291º40'33" com uma distância de 10,19 m do lado direito até o vértice P-18 de
coordenada E: 624.469,012 N: 9.280.282,349, confrontando com RUA LIMEIRA, daí segue com
azimute de 291º57'01" com uma distância de 10,19 m do lado direito até o vértice P-19 de
coordenada E: 624.459,559 N: 9.280.286,159, confrontando com RUA LIMEIRA, daí segue com
azimute de 292º13'30" com uma distância de 10,19 m do lado direito até o vértice P-20 de
coordenada E: 624.450,125 N: 9.280.290,014, confrontando com RUA LIMEIRA, daí segue com
à Fessrativa do ras as,
PREFEITURA
E as DOSCARAJÁS
uidando das pessoas
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azimute de 292º29'59" com uma distância de 10,19 m do lado direito até o vértice P-21 de
coordenada E: 624.440,709 N: 9.280.293,914, confrontando com RUA LIMEIRA, daí segue com
azimute de 292º46'28" com uma distância de 10,19 m do lado direito até o vértice P-22 de
coordenada E: 624.431,312 N: 9.280.297,859, confrontando com RUA LIMEIRA, daí segue com
azimute de 293º02'57" com uma distância de 10,19 m do lado direito até o vértice P-23 de
coordenada E: 624.421,933 N: 9.280.301,849, confrontando com RUA LIMEIRA, daí segue com
azimute de 231111" com uma distância de 40,00 m ao fundo até o vértice P-24 de coordenada E:
624.437,682 N: 9.280.338,618, confrontando com ÁREA REMANESCENTE, daí segue com azimute
de 15º09'02" com uma distância de 12,12 m ao fundo até o vértice P-25 de coordenada E:
624.440,850 N: 9.280.350,317, confrontando com ÁREA REMANESCENTE, daí segue com azimute
de 23º14'00" com uma distância de 50,00 m ao fundo até o vértice P-26 de coordenada E:
624.460,574 N: 9.280.396,262, confrontando com ÁREA REMANESCENTE, daí segue com azimute
de 113º05'30" com uma distância de 10,00 m do lado esquerdo até o vértice P-27 de coordenada E:
624.469,773 N: 9.280.392,340, confrontando com AVENIDA PAU-BRASIL, daí segue com azimute
de 112º48'31" com uma distância de 10,00 m do lado esquerdo até o vértice P-28 de coordenada E:
624.478,991 N: 9.280.388,464, confrontando com AVENIDA PAU-BRASIL, daí segue com azimute
de 112º31'32" com uma distância de 10,00 m do lado esquerdo até o vértice P-29 de coordenada E:
624.488,228 N: 9.280.384,633, confrontando com AVENIDA PAU-BRASIL, daí segue com azimute
de 112º14'33" com uma distância de 10,00 m do lado esquerdo até o vértice P-30 de coordenada E:
624.497,484 N: 9.280.380,847, confrontando com AVENIDA PAU-BRASIL, daí segue com azimute
de 111º57'34" com uma distância de 10,00 m do lado esquerdo até o vértice P-31 de coordenada E:
624.506,758 N: 9.280.377,108, confrontando com AVENIDA PAU-BRASIL, daí segue com azimute
de 111º40'34" com uma distância de 10,00 m do lado esquerdo até o vértice P-32 de coordenada E:
624.516,051 N: 9.280.373,414, confrontando com AVENIDA PAU-BRASIL, daí segue com azimute
de 111º23'35" com uma distância de 10,00 m do lado esquerdo até o vértice P-33 de coordenada E:
624.525,362 N: 9.280.369,767, confrontando com AVENIDA PAU-BRASIL, daí segue com azimute
de 111º06'36" com uma distância de 10,00 m do lado esquerdo até o vértice P-34 de coordenada E:
624.534,691 N:: 9.280.366,165, confrontando com AVENIDA PAU-BRASIL, daí segue com azimute
de 110º49'37" com uma distância de 10,00 m do lado esquerdo até o vértice P-35 de coordenada E:
624.544,037 N: 9.280.362,610, confrontando com AVENIDA PAU-BRASIL, daí segue com azimute
de 110º30'08" com uma distância de 12,93 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada E:
624.556,150 N: 9.280.358,080, confrontando com AVENIDA PAU-BRASIL.
Todas as coordenadas aqui encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias,
áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
CANAÃ DOS CARAJÁS, 13 de junho 2023
Pote,
UA
Resp. Técnico: Claumir Assunção Fernandes
Coord. De Representação Territorial e Topografia
Portaria nº042/2019-GP
Téc. Em Agrimensura
Eng. Civil
DATUM - Sica sono
MERIDIANO CENTRAL 31 WOK
Para Distância | Coord EX) | Cod NY) ]
[2 | monsa | satim | 624556150 | 5280358080 |
24, 2 | 9.280.325,
280.319,83
N
[2[ 3 | zos2rsr | soom | 624536942 | 9.280325,159 |
[3] 4 [| i97s7or | 408m | 624534406 | 9280319833]
[4/5 | 19002047 | som | 624533149 | 9280315953 |
[5[ 6 | 13234 | 825m | 624532276 | 9280311019 |
[6] 7 | 175739357 7,29 624.531,787 9.280.302,780
9.280.295,515,
9.280.287,361 |
9.280.276,678
624.537,155
624541926 | 9.280.262,60 '
269'54'51º 346m 624,531,958 9.280.259,575
9.280.259.570
[14] 15 | 2005106: | 1019m | 624507003
| 16 | zororas | torom | 624497479 |
18 | 2914033 | 1010m | 624478483 | 9.280.278,584
| 19 | 29157017 | 1019m | 624469012
| 2921330" |
9.280.282,349
292º46'28"
624.440.850 9.280.350.317
122m
| 5000m |
| 1130530" | 1000m | 624460574 | 9.280.396262 |
1124831" | 1000m | 624469773
28/ 29 | 1123132 10.00 m 624.478.991 9.280.388.464
1000m | 624497484 | 0.280.380,847
624.506,758 | 9.280.377,108
624.516,051 9.280.373 414
624.525,362
624.534,691
624.544,037 9.280.362,610
110'30'08"
1293m
a RUA LIMEIRA
Reid
WISIITY vn
ÁREA REMANESCENTE
AVENIDA PAU-BRASIL
LOCALIZAÇÃO NA QUADRA
PLANTA TOPOGRÁFICA GEORREFERENCIADA
[e =
Quadra: ESCOLA NELBROPOSTA 6 10.767,14 m?
Mnces Canaã dos Carajás Permara im
. ia 436,38 m
fm Canaã dos Carajás
Esto = =
E Do
NSTitUTo DE DESENvOXiEN?O
URBANO DE CANAR DOS CARAAS
Data
13/06/2023
Cocigo do Protueonal
GNA
CLAUMIR ASSUNÇÃO FERNANDES
ond dm R Teria é Topegrata
Porta Nº 04220 10.9
Cresercamerso - GA
e
sm
DATUM «simao
MERIDIANO CENTRAL 4) WGR
RUA LIMEIRA
WIHINY vny
ÁREA REMANESCENTE
AVENIDA PAU-BRASIL
LOCALIZAÇÃO NA QUADRA
PLANTA TOPOGRÁFICA GEORREFERENCIADA
Mncos Canaã dos Carajás id 436,38 m
Cenaica Canaá dos Carajás y
Baco Escala
Extaso
Data
13062023 PARA BAIRRO CIDADE NOVA
Codigo de Profesional
GNA
MS mm ATO
DATUM = siiia sam
MERIDIANO CENTRAL 31 We
RUA LIMEIRA |
WIHIINV yAy
ÁREA REMANESCENTE
AVENIDA PAU-BRASIL
SICALIZAÇÃO NA QUADRA
PLANTA TOPOGRÁFICA GEORREFERENCIADA
meras Area
Quadra: ESCOLA NELBROPOSTA 6 10.767,14 m?
Munic Canaã dos Carajás Pantera qry
IDURB 486,36 m
URBANO DE CANAÁ DOS CARNAS ara ca Ccaçãa
Barra Escala
CERTIFICAÇÃO N
CLAUMIR ASSUNÇÃO FERNANDES
Coore de Reçremantação Terri a Toposratia
19.07
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO 005/2023
NUCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL — PROPOSTA 6
LAUDO TÉCNICO
SECRETARIA DE GOVERNO
Prefeitura Municipal de Cana dos Carajás/PA
Rua Tancredo Neves, s/n — Centro.
CEP: 68537-000
e-mail: segov(Dcanaadoscarajpas.pa.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
SÍNTESE DA AVALIAÇÃO TÉCNICA - "AVAL-R"
BENEFICARCO [PME
CONCEITUAÇÃO [O JMarinha [ Jacrescdo [7 Juargnar
Do rror Nac [lina [X Touros
[Ja interior
Endereço AV PAU BRASIL - (AO LADO DO CANTEIRO DO CONSORCIO RAVvI) Bairro PERIMETRO URBANO
Municipio CANAÁ DOS CARAJÁS UF PARÁ
Área terrano 10.767,14 mé Area construida 2,00 n
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
LOTE URBANO NO BAIRRO CIDADE NOVA EM CANAÃ DOS CARAJÁS-PA
TÍTULO DE PROPRIEDADE
Reg Imovei OFICIO iv FL MATRÍCULA
FINALIDADE AVALIAÇÃO DE LOTE URBANO
O IMÓVEL FO! CONSIDERADO SEM IMPEDIMENTOS
VALOR ENCONTRADO
Terreno R$
(Valor Total por extenso)
O VALOR TOTAL ESTIMADO DE DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL. NOVECENTOS E SETENTA E TRES REAIS
E QUINZE CENTAVOS
DADOS SOBRE OS AVALIADORES
Nome CREA nº Am Matricula
MANOEL JOSE ii? DA HSRA 4017-DIPA PMCG - 03216828
LOCAL E DATA CANAR DOS CARAJÁS, 15 DE JUNHO DE 2023 ; /
RESPONSAVEL TENDO fl t vaz sa8S ”
Pá! ose O) AO CREA 4017 - D'Pa
o! É EA
DE ACORDO
eta dos
am
LOCAL E DATA. CANAÃ DOS CARAJÁS, 15 DE JUNHO DE 2025 ca
SECRETÁRIO DE BOVERNC
CREANº
ROBERTO ANDRADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO
[Xote urbano [DO ISisda urdanizavel
[ Trerreno industrial [7 Joieba Rural
DIMENSÕES (discriminar lados conforme o croqui)
Frente
436,38 Área
Perimetr 10.767,14
CONFRONTACÕES
Frente AV PAU BRASIL
L Direita RUA ALECRIM
L Esq AREA REMANESCENTE
T dos fundos: RUA LIMEIRA E TECA
SITUAÇÃO
Meio de Quadra
)
Mais de uma frente
TOPOGRAFIA
Piano
Acidentado
Ns
inclinado 15 %
Finne [E Tareoso
SOLO
]
DOS CARAJA
u ode DO
POSTURAS MUNICIPAIS PARA APROVEITAMENTO EFICIENTE
Reserva Florestal (m2)
Area Non Aedificandi (m2)
Area Tolal Edi (ATE) (m2)
Recuo (m)
Afastamentos Frente (m)
Lateraim
Gabarto N Pavimentos
PLANO DIRETOR
SEM RESTRINÇÕES PARA EDIFICAÇÃO
CARACTERÍSTICAS DO LOGRADOURO
SERVICOS URBANOS DISPONÍVEIS
MELHORAMENTOS LOCAIS
LX rose Saúge
[DO Tescoia
ZONEAMENTO MUNICIPAL
OUTRAS INFORMAÇÕES
I
Servid
PROCESSO
Formato
L Direna L Esq
Fi Prof
Frente Valor
nº de Testadas
Mesmo nivel logradouro
Abaixo do logradouro
Acima do logradouro
ões (m2)
Insestigura(m?)
Fundos
s (m)
Taxa de ocup max (%)
altura de (m)
uu coo
Rede ge Agua
Rede Esgoto
Rede Pluvial
Comércio
Industria!
dO UU
PMCC
POLIGONAL RETANGULAR
Fundos
Test
[o Jviia
[Tres corte
[O Tres aterro
[EX nada requer
Telefone
Banco
URBANO
LOTE COM PADRÃO NORMAL EM RUA COM CARACTERISTICA RESIDENCIAL EM CANAA DOS CARAJAS
[O Trans Colet
[LJ]
[x]
Áreas Lazer
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LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
CARACTERIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
PROCESSO: PMCC
NÃO HÁ EDIFICAÇÕES NO LOCAL EM TERRENO COM VEGETAÇÃO SECUNDARIA E PLANO.
EDIFICAÇÃO PRINCIPAL
Area Construção
uso [O Jresiencai
[ Jconcreto
ESTRUTURA
0,00
COBERTURA D Joe
PADRÃO [ano
REV FACHADA
[O Jrevocorint [1 Joerâmco
PISOS [E Jcimentado
FORRO [RR
ESQUADRIAS
ESTADO DE CONSERVAÇÃO
IDADE
N, PAVIMENTOS
Nº VAGAS GARAGEM
La ESPORTE
SITUAÇÃO ATUAL
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS (Quantidade
[Jstcond Central
[O Jescada Rolante
EDIFICAÇÃO SECUNDÁRIA
Área construção
ESTADO DE CONSERVAÇÃO
IDADE
OUTRAS BENFEITORIAS
Idade Apar
Idade Apar
m'
[E Jcomercia Industrial
e a
[o Jreina Barro Do Jriprocm
[DO Iormai Jeaixo
[E Jcerâmico
[O Juadara Gesso
[E Juaseira [O Talumino
[Do Jscm Regular
anos
Vagas Coberas
perounD [1 ]s Festas
Ocupado/Alugado/Aforado
[Jar cone incividual
Elevadores
m Tipo
[Jem [E Iresuia
[Justo
[E JMadeira
[E Jueráica
UOO
[O Juamoreigranto
[E Jsroro [O] Parciar
DIvíaro 2d]
[DD Jrep impor [O Jressimpies Lv saivado
Vida Util anos
Descobertas
[Do Jeiscina LC]
DO Jinvadioo [vaso
[E Joerador Próprio
[E Jsubestação
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LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
PESQUISA PROCESSO. PMCC
01 Fator de oferta 0.90) Data 13/04/2023
Área do terreno (m2) 285,00
ENDEREÇO RUA BURITIZEIRO, Quadra 13 lote 01 FONTE
oBs: 94 9 9118-8530
[EX Jueio de quadra [DD Juais um frente
[O Jouadra total
TOPOGRAFIA
SOLO
R$97 000,00
02 Fator de oferta Data
área Constr (m2) 334.00
PREÇO GLOBAL À VISTA RS/m2 R$340,35
ENDEREÇO: Quadra 35 lote 22 FONTE
oss 94 9 9118-8530
[O Jouadra total
TOPOGRAFIA
SOLO
R$119.000,00
Área do terreno (m2) 250,00
PREÇO GLOBAL À VISTA RSim2 R$356,29
ENDEREÇO RUA BURITIZEIRO, Quadra 13 lote 02 FONTE
oBs 94 9 9118-8530
[O Jquagra total
TOPOGRAFIA
[LX Iacive % [O Tadaxo do logradouro
[O Joesive % [LD Tácima ao iograsouro
SOLO
[EX Jrime [O Tinuncáve
PREÇO GLOBAL À VISTA R$95.000,00 R$im2 R$380,00
test(m) 10,96
profim) 26
Erica - Nova Canaã
[ Jrestaca vaioriz
[Ene restadas
[O Jrenuer cone
[E Jreques aterro
[]
Rest Legal NÃO POSSUI
testm). 12.00
profim) 27.83
Erica - Nova Canaã
ER Num Testadas
0]
Rest Legal NÃO POSSUI
tesum) 10,00
protim) 25,00
Erica - Nova Canaã
E] Testada Valoriz
[num Testadas
[E Irequer cone
[O Irequer aterro
[k ]naaa requer
[]
Rest. Legal NÃO POSSUI
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LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
PESQUISA
04 FATOR Data
Área Constr (m?) 280,00
13/04/2023
ENDEREÇO RUA BURITIZEIRO, Quadra 13 lote 03
oBs 94 9 9118-8530
[DO Touadra total
TOPOGRAFIA
Abaixo do logradouro
SOLO
PREÇO GLOBAL À VISTA R$95.000,00 Rim2 R$339,29
05 Fator de otra og] Data
13/04/2023
Area Constr (m”) 250,00
ENDEREÇO Quadra 35 lote 23
oBs 94 8 9118-8530 BAIRRO CIDADE NOVA
[EX Jueo de Quadra
TOPOGRAFIA
Plano
[O Jicima do logradouro
SOLO
Lã Temo [DO Tinuncaver
[o uas um frente
[x]
Mesmo nivel logradouro
PREÇO GLOBAL À VISTA R$119.000.00 Rim2 R$476,00
06 Fator de ofarta 0,90) Data 13/04/2023
Área Constr (m?) 280,00
ENDEREÇO: RUA BURITIZEIRO, Quadra 13 lote 04
oBS 94 9 9118-8530
[EX Jueio ce quadra [O Juais um frente
[O Touagra total
TOPOGRAFIA
SOLO
R$95.000.00 Rim2 R$339,29
BAIRRO: CIDADE NOVA
PREÇO GLOBAL À VISTA
PROCESSO: PMCC
BAIRRO: CIDADE NOVA
REST LEGAL
testim) 10
proim) 28
FONTE: Erica - Nova Canaã
Testada Valoriz
Nº Testadas
Requer corte
Requer aterro
Nada Requer
LOU HO
REST LEGAL NÃO POSSUI
test(m) 10
profim) 25
FONTE: Erica - Nova Canaã
Testada Valonz
Num Testadas
Requer corte
Requer aterro
Nada Requer
USOU EO
REST LEGAL NÃO POSSUI
tesm) 10
profim) 28
FONTE: Erica - Nova Canaã
Testada Valonz
Num Testadas
Requer aterro
Nada Requer
[|
[1]
LJ] Requer cone
LI
[x]
[]
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LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMÓRIA DE CÁLCULO / INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
PROCESSO Nº.
PMCC
Benfeitoria Principal
0,00 [idade Aparente (anos)
Tipo Estrutura
Área (mº)
ub (R$/m?)
p
cf
Fator Loja(Fj)
und. Esp (Fe)
Inst Esp (le)
Fator Loja(Fj)
Fund. Esp (Fe)
Benfeitoria Secundária
Bom
Estado
Conserv. Reparos Simples
[| d=="**"|Reparosimpontames
Grande estrutura
Peg. estrut /resid luxo
Indust /resid. médio
Resid modestoipop
Tipo
Estrut.
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LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMORIA DE CALCULO DO FATOR DEPRECIAÇAO
BENFEITORIA
PROCESSO Nº.
K =
Fd=
Fator Deprec Sec Fator Deprec Princ.
1.0000
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LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
TESTE 1
MEMÓRIA DE CÁLCULO/ ESTATÍSTICA
Nº DE ELEMENTOS. 6.00
PROCESSO.
[DJ [55 E
o 255,26 23,63 556.38 13184 45 311784 76
[174 267,21
03 285,00
04 254,46
os 357,00
06 254 46
07 0,00
os 0,00
09 0,00
10 000
1 0.00
12 0.00
13 0.00
14 0.00
11,68
6.09
24,43
78.09
24.43
2,00
0,00
2,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0.00
136.42
37.08
596,82
6098,05
596,82
0,00
0.00
0.00
0.00
0.00
0,00
0,00
0,00
159341
225.87
14580,43
'6156,58
1458043
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
000
000
000
18611,07
1375,53
356199,96
37186190.63
356199.96
0.00
2.00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
15 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
[DO mm [sas EA EEE
MÉDIA u - 27890
DESV.PAD.AMOSTRA s=36.57
DESV. PAD. POP G crit= 40,07
NORMALIDADE
[a3/ <15 xa! NÃO ATENDEL
[ad + S4n+1) |<1,5x od NÃO OK !
CRITÉRIO DE EXCLUSÃO DE CHAUVENET
Desvio Critico
Elemento Extremo
Existe elemento a ser rejeitado ?
CAMPO DE ARBÍTRIO
Le= 278,90 t
ToeSudem =[ 148 TT]
Superior
24.20
Inferior
1,73
78.09
1.95
Existe
[o
>
0,93
303,11
CS
254, TONS es Ros
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LAUDO DE AVALIAÇÃO TECNICA
ÃO DO 'KP"/ TABELA DO "KCF"
PROCESSO Nº: PMCC
TABELA DO KCF (VANTAGEM DA COISA FEITA)
Até 10 anos 10/ 20 anos
1,25 1,25 1,210 1,21 1,13 113 1,03
1,15 1,15, 1,125 1,125 1,078 1.078 1,025
110 11 1,084 1084 1052 1,052 1,02
1,05 1,05 1,042 1042 1026 1026 1,015
Tipo Construção
1) Grande Estrutura
2) Pequena estrutura e residencial de luxo
3) Industrial e residencial medio
4) Residencial modesto ou popular
Mais 20 anos
BENFEITORIA PRINCIPAL BENFEITORIA SECUNDÁRIA
COMPOSIÇÃO
Elevadores
Administração
1º Subtotal 1,05 1º Subtotal 1,00
Despesas Legais 3 003 Despesas Legais 0.00
Despesas de Seguro 0,00 Despesas de Seguro 0.00
Despesas Financeiras 0.00 Despesas Financeiras 0.00
2º Subtotal 1,08 2º Subtotal 1,00
Despesas Eventuais 2 002 Despesas Eventuais 0.00
Despesas de Comercialização Despesas de Comercialização 0,00
3º Subtotal 3º Subtotal
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LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
TABELAS
PROCESSO Nº: PMCC
[Nº [oraucomr] Critério Exclusão de Chauvenet
1,89
1,64
1.53
1,48
1.44
1,42
1.40
1,38
1,37
1,36
1.36
1,35
134
1,34
1,34
1,33
1,33
1,33
o wma
o ao
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LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMÓRIA DE CÁLCULO/ ESTATÍSTICA
PROCESSO Nº PMCC
Nº ELEMENTOS 6,00
FATOR AG. FATOR
ê TOR FONTE R$/m? CORR FATORES ) N ÇÃO
Rs/m FATOR FC R$/mº CORRIG ATORES DE HOMOGENEIZAÇÃO SIMPLES NGR RELATIVO
Ftr Fat Ftm Fri
1 340,35 0.90 306.32 1,20 1,00 1,00 1,00 1,20 1.20
2 356,29 0,90 320,66 1,20 1,00 1,00 1,00 1.20 1,20
3 380.00 0.90 342,00 1,20 1,00 1,00 1,00 1.20 1,20
4 339.29 0,90 305,36 1,20 1,00 1,00 1,00 1,20 1.20
E) 476,00 0,90 428.40 1,20 1,00 1,00 1,00 1.20 1.20
6 339,29 0.90 305,36 1,20 1,00 1,00 1,00 1.20 1,20
7 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00
8 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00
9 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00
10 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
1 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00
12 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00
13 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
14 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00
15 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
VALORES UNIT. HOMOGENEIZADOS CUSTO REPRODUÇÃO DAS BENFEITORIAS
tem SM ELEM ELEM TESTES
PESQ COMPONENTES PRINCIPAL SECUNDÁRIA
HOMOG, TESTE 2
i 255,26 rea Construída 0,00 0,00
2 267,21 Custo Unitário Básico R$/m' 1.795,35 0,00
3 285,00 Coef. Valor Pleno (Kp) 110 1,00
4 254.46 Fator Depreciação 0,97 0.00
5 357.00 Vantagem Coisa Feita 0,65 0,00
6 254,46 Fator de Loja 1,00 1,00
7 0,00
8 0,00 Vb = Ab CUB Kp.Fd Kcf Fl;
9 0,00 (total parcial - A) R$ 0.00 R$ 0,00
0,00 Fundações Especiais R$ 0,00 0,00
0.00 Instalações Especiais R$ 0,00 0.00
0.00 Outros 0,00 0,00
0.00
TOTAL BENFEITORIAS R$ 0,00 0.00
AREA TERRENO Att
VALOR UNITÁRIO Vu
FATOR DE COMERCIALIZAÇÃO (Fk)
VALOR TOTAL DO IMÓVEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
PROCESSO Nº.
1-O imóvel, objeto da presente avaliação, trata-se de um terreno urbano, ofertado para
avaliação de benfeitoria para a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás. A edificação dispõe
das seguintes características: Terreno plano e limpo composto de alguns muros .
2 - Para a elaboração da presente avaliação este profissional utilizou planilha para elaboração
de cálculo de avaliação.
Para o cálculo do preço do metro quadrado do imóvel avaliando, este profissional junto à PMCC
pesquisou compra e venda de imóveis locais os valores das ofertas dos terrenos semelhantes
ao avaliando, cujo resultado das pesquisas encontra-se perfeitamente identificado no corpo deste
laudo
3-A presente avaliação encontra-se dentro do que preconiza a ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS, sendo o nivel de rigor o normal,
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Canaã dos Carajás, 13 de Junho de 2023 / / À q stiathand ea
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MANOEL JOSE DIAZ DA HORA - ENGº. CIVIL
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ÁREA REMANESCENTE

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