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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-03-29
EmentaDISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL REFERENTE AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, OBRAS, PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL, HABITAÇÃO E NO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA COMO O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE E FUNDAÇÃO DA CULTURA, ESPORTE E LAZER - FUNCEL, MEDIANTE PREVISÃO DE NOVOS RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id141

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-09 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei Municipal n° 759/2017.
2017-05-04 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção governamental.
2017-05-03 Proposição aprovada S Aguardadando encaminhamento para o Poder Executivo Municipal.
2017-04-19 Proposição aprovada P Aprovada em primeira discussão aguardando tempo regimental para segunda votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:22:08.650538-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-15T17:22:08.650538-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 136

CÂnARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARA.
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prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta douta Casa de Leis, em caráter de
URGÊNCIA, o Projeto de Lei que Dispõe sobre a alteração na lei orçamentária anual
referente ao orçamento das secretarias municipais de Educação, Saúde, Obras,
Produção e Desenvolvimento Rural, Habitação e no órgão de administração Indireta
como Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SA4E e Fundação da Cultura, Esporte é
Lazer - FUNCEL, mediante a previsão de novos recursos e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei tem o escopo de adequar as disposições legais
relativas à Lei Orçamentária Anual — LOA com à demanda atualmente enfrentada pelo
Município de Canaã dos Carajás/PA quanto ao orçamento das referidas secretarias face
ao desenvolvimento dos programas governamentais pautados para o ano de 2017.
Nesse sentido. importa mencionar que as atuais medidas se encontram
dispostas de maneira a viabilizar, em âmbito regional, a materialização da atualização
da Lei Orçamentária Anual — LOA face à disposição federal inerente ao assunto, qual
seja: Lei nº 4.320/64.
Por oportuno, vale mencionar que tal projeto de lei conquista relevância
especial na medida em que O município de Canaã dos Carajás passa à encabeçar
singular momento de desenvolvimento regional, fato que culmina com a necessidade de
se atentar para O desenvolvimento das políticas públicas em geral, especialmente quanto
àquelas voltadas para áreas da Saúde, Educação e Assistência, em que se enquadra O
presente proj lei.
e GRdROE NA SESSÃO ORDINARIA
ES 1º DISCUSSÃO
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
2º DISCUSSÃO
Too
Vale ressaltar que todas as solicitações se devem ao fato da grande
demanda de convênios para ano de 2017 que não foram contempladas neste orçamento,
daí a necessidade de abertura de crédito adicional especial, ora em ações já existente,
ora com inserção de ações, juntamente com suas respectivas fontes.
Mediante os referidos elementos, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação dos doutos integrantes desta casa legislativa municipal para que, caso assim
entendam coerente, o convertam, integralmente, em lei.
Atenciosamente,
ALEXAND EREIRA DOS SANTOS
Prefeito em Exercício
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
4º DISCUSSÃO
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
im DISCUSSÃO
Exmo. Sr. Presidente Da Câmara Mu icipa e Canaa
, nicipal De € Dos Carajás
Zilmar Costa Aguiar Júnior. AS e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJAS Ro. CANAA
Adm: 2017 - 2020
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Projeto de Lei n.º 005 12017.
cava sséiid DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA
re pscêo ANUAL REFERENTE AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SAUDE, OBRAS, PRODUÇÃO E
DESENVOLVIMENTO RURAL, HABITAÇÃO E NO ORGÃO DE
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA COMO O SERVIÇO AUTONÔMO
DE ÁGUA E ESGOTO — SAAE E FUNDAÇÃO DA CULTURA,
ESPORTE E LAZER - FUNCEL, MEDIANTE A PREVISÃO DE
NOVOS RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu: JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE,
Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal
de Canaã dos Carajás, em ação e fonte já existente, na FONTE 024200, no valor de R$
3.526.493,23 (Três milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte
e três centavos), referente ao convênio firmado com o governo federal, com a finalidade de garantir
a execução das construções das Creches nos bairros: Novo Horizonte e casas Populares.
Unidade Orçamentária: 1527/Fundo Municipal de Educação.
Ação: 12 365 1334 1.057 Construir e equipar escolas de Ensino Infantil e Creche com
acesso universal.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte: 024200 R$ 3.526.493,23
Art. 2º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal
de Canaã dos Carajás, em ação e fonte já existente, na FONTE 024000, no valor de R$
11.000.000,00 (Onze milhões), referente a convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde -
FUNASA, com a finalidade de garantir a ampliação do sistema de abastecimento de água.
Unidade Orçamentária: 1014/Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Ação: 17 512 1327 1.022 Ampliação do Sistema de Abastecimento de água.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte: 024000 R$ 11.000.000,00
Art. 3º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal
de Canaã dos Carajás, com a inserção da NOVA FONTE 025000 no valor de R$ 2.751.280,97 (dois
milhões setecentos e cinquenta e um mil, duzentos e oitenta reais e noventa e sete centavos) e em
ação já existente destinado ao recebimento de repasse de recurso proveniente do convênio firmado
com a Empresa Vale S.A., com a finalidade de Ampliação e Melhorias no Sistema de Ca
Água da Barragem Rio Verde, perfuração de 2 poços e Implantação de um Laboratórigrd
ora Mun
ESTADO DO PARÁ SERIA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS | CANAA
Adm: 2017 - 2020
para a promoção das ações existentes e em execução junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto
- SAAE, especificações seguintes:
Unidade Orçamentária: 1625/Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Ação: 17 544 1323 1.064 Ampliar o Sistema de Captação e Reservação de Água
Tratada.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte: 025000 R$ 2.292.402,1 3
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 025000 R$ 458.878,84
Art. 4º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal
de Canaã dos Carajás, em ação já existente, com a inserção da NOVA FONTE 024100, no valor de
1.394.187,54 (um milhão, trezentos e noventa e quatro mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta
e quatro centavos), referente ao convênio firmado com O Governo Federal, com a finalidade de
garantir a execução das construções dos postos de saúde nos bairros: Alto Bonito, Motocross e
Parakaná e Centro.
Unidade Orçamentária: 1319/Fundo Municipal de Saúde.
Ação: 10 301 1333 1.043 — Construir Unidades de Saúde da família
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 .00 - Obras e Instalações
Fonte: 024100 R$ 1.394.187,54
E Art. 5º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal
de Canaã dos Carajás, em ação e fonte já existente, na FONTE 025000, no valor de R$
1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), referente a convênio firmado com a Empresa Vale
S.A., com a finalidade de garantir a execução da construção da praça da juventude.
Unidade Orçamentária: 1014/Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
Ação: 15 451 1327 1.011 — Construir, reformar e revitalizar praças e logradouros
Públicos
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte: 025000 R$ 1.500.000,00
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
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A —
PREFEITURA
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Adm: 2017 - 2020
DOS CARAJAS
Art. 6º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal
de Canaã dos Carajás, em ação e fonte já existente, na FONTE 025000, no valor de R$
1.175.693,67 (Um milhão, cento e setenta e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e sessenta
e sete centavos), referente a convênio firmado com a Empresa Vale S.A., com a finalidade de
garantir a execução da construção das escolas de ensino fundamental no bairro: Novo Brasil.
Unidade Orçamentária: 1527/Fundo Municipal de Educação.
Ação: 12 361 1334 1.055 Construção de escolas de ensino fundamental com acesso
universal.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte: 025000 R$ 1.175.693,67
Art. 7º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal
de Canaã dos Carajás, em ação e fonte já existente, na FONTE 024000, no valor de R$
1.822.116,00 (Um milhão, oitocentos e vinte dois mil, cento e dezesseis reais), referente a convênio
firmado com o Governo Federal, com a finalidade de Implantação de melhorias sanitárias
domiciliares, nos bairros: Santa Vitória e Vale da Benção no Município de Canãa dos Carajás, em
execução junto a Secretaria de Habitação, conforme especificações seguintes:
Unidade Orçamentária: 1024/Secretaria Municipal de Habitação.
Ação: 16 482 1328 1.030 Reforma e Ampliação de Unidades Habitacionais.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte: 024000 R$ 1.822.116,00
Art. 8º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal
de Canaã dos Carajás, em ação e fonte já existente, na FONTE 024000, no valor de R$
1.173.000,00 (Um milhão, cento e setenta e três mil reais), referente a convênio firmado com O
governo federal, com a finalidade de garantir a construção do centro de formação ao turista e do
Mirante de Canaã.
Unidade Orçamentária: 1023/Secretaria Municipal de Industria e Comércio.
Ação: 23 122 1326 2.058 Implantar e Manter o Centro de Formação Turística.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte: 024000 R$ 1.173.000,00
Art. 9º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura Municipal
de Canaã dos Carajás, em ação já existente, com à inserção da NOVA FONTE 024000 e NOVO
ELEMENTO DE DESPESA, no valor de R$ 390.000,00 (Trezentos e noventa mil reais), referente a
convênio firmado com o governo federal, com a finalidade de Aquisição de Patrulha Mecanizada.
Unidade Orçamentária: 1022/Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento
Rural. Es N%
jo
ESTADO DO PARÁ . to &
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS DOS ERRADAS
Adm: 2017 - 2020
Ação: 20 608 1325 2.050 Programa de Fortalecimento da Agricultura e Pecuária
Municipal.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 024000 R$ 390.000,00
Art. 10º. Fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento da Prefeitura
Municipal de Canaá dos Carajás, em ação já existente, com a inserção da NOVA FONTE 024000,
no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil), referente a convênio firmado com 0 Governo
Federal, com a finalidade de construção de quadra sintética com iluminação, conforme
especificações seguintes:
idade Orçamentária: 1029/Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Táção: 27 813 1318 1.073 - Construir Quadras poliesportiva na zona Urbana e Rural.
lemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
e: 024000 R$ 260.000,00
p: K 41. A cobertura das despesas acima mencionadas serão provenientes das
cias na fonte 010000 e dos convênios e termos de compromissos: nº TC 07570/2013,
012, nº TC 0112/2014, nº CV 5900014369/2014, nº CV 4400000720/2015, nº CV
2015, 012/2015, nº CV 0199/2015, CR nº 820289/2015, CR nº 820766/2015, CR nº
832880/2016, CR nº 835899/2016 nos termos que seguem.
| - Do Termo de compromisso nº 07570/2013 - Termo de Cooperação financeira
celebrado entre o Município de Canaã dos Carajás por intermédio da Prefeitura e o Governo Federal,
referente ao art 1º desta lei, mediante cópia em anexo:
Construção de creches.
Total Fonte 024200 Recurso Governo Federal Convênio nº. 0757/2013.............. R$ 3.526.493,23
Il - Do Convênio nº 0312/2012 e 0112/2014 - Termo de Cooperação Técnica e
Financeira celebrado entre o Município de Canaã dos Carajás por intermédio da Prefeitura e a
fundação nacional de Saúde - FUNASA, referente ao art 2º desta lei, mediante cópia em anexo:
Ampliação do Sistema Abastecimento de água da Vila Planalto.
Total Fonte 024000 Recurso Governo Federal Convênio nº. 0312/2012.......... R$ 1.000.000,00
Ampliação do Sistema de Abastecimento de água.
Total Fonte 024000 Recurso Governo Federal Convênio nº. 0112/2014.......... R$ 10.000.000,00
III - Do Convênio nº. 5900014369/2014- Termo de Cooperação Técnica e Financeira
celebrado entre o Município de Canaã dos Carajás por intermédio da Prefeitura e a Empresa Vale
S/A., referente ao art 3º desta lei, mediante cópia em anexo:
Ampliação e Melhorias no Sistema de Captação de Água da Barragem Rio Verde e Implantação
um Laboratório de Análise. Na
“Egnte 0240000RB%tt'so Governo Federal Conv. nº. 835899/2016
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS hora
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Encsá dos Carajy, Adm: 2017 - 2020
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Total Fonte 025000 Recurso Vale Convênio nº. 5900014369/2014.......... R$ 2.751.280,97
IV - Do Convênio nº. 4400000720/2015- Termo de Cooperação Técnica e Financeira
celebrado entre o Município de Canaã dos Carajás por intermédio da Prefeitura e a Empresa Vale
S/A., referente ao art 5º, mediante cópia em anexo:
Construção da Praça da Juventude.
Total Fonte 025000 Recurso Vale Convênio nº. 4400000720/2015.......... R$ 1.500.000,00
V - Do Convênio nº. 011/2015 - Termo de Cooperação Técnica e Financeira celebrado
entre o Município de Canaã dos Carajás por intermédio da Prefeitura e a empresa Vale S/A,
referente ao art 6º, mediante cópia em anexo:
Construção de uma Unidade escolar de educação infantil dotada de 6 (seis) salas de aula e demais
salas administrativas na rua Goiás, Bairro Novo Brasil, Canaã dos Carajás - PA
Total Fonte 025000 Recurso Vale Convênio nº, 011/2015.............. R$ 1.175.693,67
VI - Do Convênio nº. 0199/2015- Termo de Cooperação Técnica e Financeira
celebrado entre o Município de Canaã dos Carajás por intermédio da Prefeitura e a Fundação
Nacional de Saúde- FUNASA, referente ao art 7º, mediante cópia em anexo:
Implantação de melhorias sanitárias domiciliares — MSD.
Fonte 024000 Recurso Governo Federal Conv. nº. 0199/2015....... R$ 1.822.116,00
. VII - Do Convênio nº. 820289/2015 e 820766/2015 - Termo de Cooperação Técnica e
Financeira celebrado entre o Município de Canaã dos Carajás por intermédio da Prefeitura e
Governo Federal, referente ao art 8º, mediante cópia em anexo:
Construção do Centro de Formação ao Turista
Fonte 024000 Recurso Governo Federal Conv. nº. 820289/2015...... R$ 243.750,00
Construção do Mirante
Fonte 024000 Recurso Governo Federal Conv. nº. 820766/2015...... R$ 926.250,00
VIII - Do Convênio nº. 832880/2016 - Termo de Cooperação Técnica e Financeira
celebrado entre o Município de Canaã dos Carajás por intermédio da Prefeitura e Governo Federal,
referente ao art 9º, mediante cópia em anexo:
Aquisição de Patrulha Mecanizada
Fonte 024000 Recurso Governo Federal Conv. nº. 832880/2016...... R$ 390.000,00
XIX - Do Convênio nº. 835899/2016 - Termo de Cooperação Técnica e Financeira
celebrado entre o Município de Canaã dos Carajás por intermédio da Prefeitura e Governo Federal
referente ao art 10º, mediante cópia em anexo:
Consitução de:QuadrarSihtética com Iluminação.
PRECEITURA
ESTADO DO PARÁ | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Adm: 2017 - 2020
à d
a DOS CARAJAS
X - O valor total referente à origem dos recursos a que alude a presente lei está
distribuído nos termos da seguinte tabela:
Total Recursos 024100 (Governo Federal Saúde) ......emum R$ 1.394.187,54
Total Recursos 024200 (Governo Federal Educação) R$ 3.526.493,23
Total Recursos 024000 (Governo Federal) ..R$ 14.645.116,00
Total Recursos 025000 (Vale) ......cenemese R$ 5.426.974,64
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA, aos 29 dias do mês de Março de 2017.
ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito em Exercício
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
2 DISCUSSÃO
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
4º DISC! IsSÃO
junior
dm A Ministério da Saúde
e Fundação Nocional de Saúde
TERMO DA APROVACAO FORMAL DO TERMO DE COMPROMISSO
A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA <oriada pela Lei nº 8.029 de 42.04.1990,
com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335 de 49.10.2010. inscrita No Cadastro Nacional
da Pessoa Juridica - CNPJIMF sob o nº 26.989.35010001-16. sediada NO Setor de
autarquias Sul - SAS, Quadra 4, Bloco "Nº, 5º andar, na cidade de grasilia/DF, neste ato
representada por seu presidente, GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO, nomeado
pela Portaria nº 923 de 27 de abril de 2041, publicado nO piário Oficial da União nº go de
28 de abril de 20, portador da Carteira de Identidade [o M-663.979, expedida pela
sspIMG € do CPFIME nº 300.191 096-87, APROVA, nos termo do 8 4º do artigo 3º ga Lei
nº 1.578 de 26.11.07; artigo 2º do Decreto nº 7.488 de 2405141, O Termo de
Compromisso nº TGIPAC 031212012, apresentado pelo(a) MUNICÍPIO DE CANAA DOS
CARAJASIPA, visando à execução da ação de SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A FUNASA. por força deste Termo de Compromisso, transferirã ao(à) MUNICÍPIO DE
ANAA DOS CARAJASIPA. recursos No valor total de R$ 4.242.805,91 sendo que, sobre
R$ 707.134,25 correndo à despesa à conta de dotação orçamentária consignada NO
Programa de Trabalho: 40.512 2068.10GD.0001. UG 255000, Gestão 36.211, conforme
discriminação abaixo, e sobre R$ 3.535.671,26, correrá à conta de dotação orçamentária a
ser consignada, oportunamente, mediante termo aditivo.
Fonte: 151 ED: 444042 R$ 707.134,25 NEnº 2012NE000630 de 2110612012.
Fonte: 151 ED: 444042 R$ 1.060.701,38 NEnº 2012NE000528 de 10/05/2012.
Parágrafo Primeiro - A FUNASA transferirê OS recursos previstos nesta Cláusula em
favor dota) MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJASIPA. mediante depósito em conta
vinculada mantida em instituição financeira oficial, conforme O cronograma de desembolso.
somente sendo permitidos saques para O pagamento de despesas previstas No Plano de
Trabalho
Parágrafo Segundo - A liberação da parcela única ou da primeira parcela dos recursos
previstos no Plano de Trabalho aprovado fica condicionada à aprovação do projeto básico,
e as condições estabelecidas na PortatialFUNASA nº 623, de 11.05.10, devendo ser
observada, quando couber, 3 Portaria n.º 154 de 11.02.09.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
A FUNASA encaminhará O extrato do Termo de Compromisso & deste
Termo de
Aprovação Formal para publicação nº Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias 2
contar da date de assinatura.
1
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL D E
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO PARÁ
uza Franco nº 616-Reduto
elém-PA - CEP: 66.053-000
Fone: (93) 3202-3705/3715 -Fax 3202-3773
ofício nº s96/gecovisuestPA
Belém, 15 de abril de 2016.
À Sua Excelência O Senhor,
EOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE - prefeito
prefeitura Municipal rd
nº - Centro Jor
Rua Tancredo Neves, S/
Q - Canaã dos Carajás/PA
68.537-00
Assunto: encaminhamento de Termo aditivo. E
Senhor prefeito,
aditivo de prorrogação de Vigência
0312/2012, juntamente com O
a via do 5º Termo
e município para
de Compromisso nº
firmado com ess
prefeitura.
Encaminho 2
referente ao Termo
extrato de publicação no DOU,
conhecimento e acompanhamento dessa
Respeitosamente,
Elorivaldo Er Martins
superintendente Estadual/PA
Ea e Ministério da Saúde
n es "/ Fundação Nacional de Saúde
y
e
5º TERMO ADITIVO AO TCIPAC Nº 0312/2012
CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE E O MUNÍCIPIO DE CANAÁ DOS
CARAJÁSIPA, VISANDO PRORROGAR AVIGÊNCIA
DO TERMO DE COMPROMISSO ORIGINAL.
AOS excesess: dias do mês de seen do ano de dois mil e dezesseis, à
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE — FUNASA, criada pela Lei n.º 8.029 de
42.04.1990 e Decreto n.º 100 de 18.04.1991, alterado pelo Decreto nº 3.450 de
9.5.2000, com Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 7.335 de 49.10.2010, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF sob o n.º 26.989.350/0001-16,
sediada no Setor de Autarquias Sul - SAS, Quadra 4, Bloco "Nº, 5º andar, na cidade
de Brasilia/DF, doravante denominada COMPROMISSÁRIA, neste ato representada
pelo Superintendente Estadual do Pará, FLORIVALDO VIEIRA MARTINS, nomeado
pela Portaria nº1.30510, portador da Carteira de Identidade n.º 2045205, expedida
pela SSP/PA em 08/11/1988 e do CPEIMF nº 108.654.972/ 49 e O MUNICIPIO DE
CANAÁ DOS CARAJÁSIPA, inscrito no CNPJ/MF sob O n.º 01 .613.321/0001-24,
com sede na Tancredo Neves, sinº - Centro, CEP: 68.537-000, doravante
denominado COMPROMITENTE, neste ato representado por seu Prefeito, JEOVÁ
GONÇALVES DE ANDRADE portador da Carteira de Identidade n.º 2256171-
sspIPA e CPF nº 430.615.086-00, domiciliado no Município de Canaã dos
Carajás/PA, conforme Processo n.º 25100.016.475/2012-62 consoante 0S dispositivos
legais bem como a Portaria n.º 1.104 de 23/09/2010, resolvem celebrar o presente
Termo Aditivo, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
o presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência do Termo de
Compromisso original por mais 270 (duzentos e setenta) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
A Cláusula Nona — Da vigência do Termo de Compromisso nº 0312/12 passará a
viger com à seguinte redação: “O presente Termo de Compromisso terá início de sua
vigência a partir de sua assinatura pela FUNASA e, O final, em 07/01/2017”.
e
) e
5
SA
d 1 Ministério do Saúde
, R Fundação Nacional de Saúde
Vas
CLAUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
As demais disposições contidas no Termo de Compromisso original que não são
abrangidas por este Termo Aditivo permanecem em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A COMPROMISSÁRIA encaminhará O extrato deste Termo Aditivo para publicação nº
Diário Oficial da União, a qual deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias da data de
assinatura.
E, por estarem de acordo, lavrou-s€ o presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teot
é forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes.
Pela COMPROMISSÁRIA Pelo COMPROMITENTE
Es
Eh =; a
(RA ao A de AA
Florivaldo Vieira Martins Jeová Gonçalves de Andrade
Superintendente Estadual do Pará Prefeito
PJU220N7 + Termo do Compomisso
TERMO DE COMPROMISSO
PAC? - 07570/2013
A Prefeitura Municipal de CANAÃ DOS CARAJÁS(PA), com sede na
RUA TANCREDO NEVES, SINºICENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 0161 3321000124, representada pelo(a) Prefeito(a) JEOVA
GONCALVES DE ANDRADE, prasileiro(a), portador(a) da carteira de
identidade nº 2256171 e do CPF nº 43061 508600, residente €
domiciliado(a) no estado de Pará, considerando o que dispõe a Lei nº
12.695, de 26 de novembro de 2007, compromete-se à executar as
ações relativas a(s) unidade(s) de educação infantil, de acordo com as
especificações do(s) projeto(s) aprovado(s) pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação — FNDE e em conformidade com OS
requisitos da lei supramencionada e demais condicionantes, à seguir
descritas:
| — Executar todas as atividades inerentes à construção de 2 ( duas )
unidade(s) de educação infantil, situada(s) em:
1) 8361-PAC2- CRECHEI/PRÉ-ESCOLA 001
Ay São João
Escola Proinfância B - Metodologias Inovadoras R$ 1.829.374,01
2) 8362 - PAC 2 - CRECHE/PRÉ-ESCOLA 002
RUASA
Escola Proinfância B - Metodologias Inovadoras R$ 1.822.131,74
Il - executar os recursos financeiros recebidos do FNDE/MEC, de
acordo com os projetos executivos fornecidos, observando os critérios
de qualidade técnica, OS prazos e OS custos previstos no contrato
firmado com a empresa responsável pela execução, conforme Registro
de Preços Nacional realizado pelo FNDE;
|lt - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências
financeiras efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir a aplicação
tempestiva dos recursos creditados a seu favor.
|V - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em
sua finalidade, obrigatoriamente em caderneta de poupança, aberta
especificamente para O Programa, quando a previsão do seu Uso for
igual ou superior a um mês: ou aplicá-los em fundo de aplicação
financeira de curto prazo OU operação de mercado aberto lastreada em
títulos da dívida pública, se à sua utilização ocorrer em prazo inferior a
um mês. Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação financeira
vinculada à mesma conta corrente na qual os recursos financeiros
foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se tratar de
caderneta de poupança, cuja aplicação poderá se dar mediante
vinculação do correspondente número de operação à conta já
existente;
. . y
V p Destinar os rendimentos das aplicações financeiras exclusivamêi A
às ações do presente Termo de Compromisso, incluindo-os? fa 4 A
mesmas condições de prestação de contas exigidas para os redgrsos
hpjfsimes mec. govbripripar hp ?modulo= principloladevalidacaobacao=Ablerid 7570 z id
o
210212017 Termo de Compomisso
transferidos, devendo tais rendimentos ser obrigatoriamente
computados a crédito da conta corrente específica;
VI - indicar profissional devidamente habilitado, da área de Engenharia
Civil ou Arquitetura, para exercer as funções de fiscalização da(s)
obra(s), com emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade
Técnica (ARTICREA);
VII - promover O acompanhamento e à fiscalização da sondagem e
elaboração do Projeto Executivo de Implantação, assim como da
construção da escola, sob o aspecto quantitativo e qualitativo e de
acordo com os termos do Edital e seus anexos, registrando
imediatamente todos os passos no SIMEC,
vII| - comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade
no objeto do(s) instrumento(s) de contrato, podendo recusar O seu
recebimento caso não esteja(m) de acordo com as especificações €
condições estabelecidas no Edital e seus anexos,
IX - responsabilizar-se, com recursos próprios, pela execução dos
serviços de terraplenagem e contenções, infraestrutura de redes (água
potável, energia elétrica, e esgotamento sanitário, quando couber);
X - cientificar o FNDE sobre a aplicação dos recursos e a consecução
do objeto conforme o previsto, por meio do preenchimento dos dados e
informações sobre a(s) obra(s) no Módulo de Monitoramento de Obras
do SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle
do Ministério da Educação), no endereço eletrônico
http://simec.mec.gov.br;
XI - assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do Governo
- Federal, Ministério da Educação e do FNDE em toda e qualquer ação,
promocional ou não, relacionada com à execução do objeto pactuado,
obedecendo ao modelo-padrão estabelecido, bem como apor a marca
do Governo Federal em placas, de identificação da(s) obra(s)
custeada(s) com os recursos transferidos à conta do Programa,
obedecendo ao que está disposto na Instrução Normativa nº 2, de 12
de dezembro de 2009, da Secretaria de Comunicação de Govemo e
Gestão Estratégica da Presidência da República;
XII - manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e
fatos relativos à execução do Termo de Compromisso pactuado, para
fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos
resultados obtidos;
XIII - prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do ”
Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, pela SEB/MEC, porçanaa d
órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federaz”
pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público ou por Fora! Do
ou entidade com delegação para esse fim; . À
htpJlsime mec. govbxiparipar php modulo principoloiadevalidacoo&acao=Aforid=7570 L ad
212017 Terma do Compomisso
xIv - Permitir O livre acesso de servidores do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal (Secretaria Federal de Controle —
SECINF, Delegacia Federal de Controle — DFC ou sua representação
no Estado, Secretaria de Controle Interno — CISET) e da Auditoria do
FNDE, a qualquer tempo e lugar, à todos os atos administrativos e aos
registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto
pactuado neste Termo de Compromisso , bem como às obras €
serviços a ele referidas, colaborando na obtenção de dados e de
informações junto à comunidade local sobre OS benefícios advindos da
implantação do(s) projeto(s), quando em missão de fiscalização -
auditoria;
Xv - conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada
durante a execução dos serviços, efetuando o atesto quando a mesma
estiver em conformidade com OS padrões de informação e qualidade
exigidos; '
XI - lavrar o termo de aceitação definitiva da(s) obra(s) e registrá-lo
no Módulo de Monitoramento de Obras no SIMEC;
Xvil - prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, de acordo
com capítulo IV da Resolução Nº 25, DE 14 DE JUNHO DE 2013;
xvuI - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome
do município ou do Distrito Federal, com a identificação do FNDE/MEC
e do Programa e arquivar as vias originais em sua sede, ainda que
utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com OS
documentos de prestação de contas referidos no Capítulo IV, pelo
prazo de vinte anos contados da data da aprovação da respectiva
prestação de contas ou do julgamento da Tomada de Contas Especial
pelo Tribunal de Contas da União (TCU), quando for o caso;
XIX - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista
e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas
a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de
Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou
extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento, ressalvados
aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede
bancária arrecadadora;
XX - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25%
(vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos E]
manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por força do disposto no
art. 212 da Constituição Federal;
XXI - Apresentar ao ENDE/MEC ou a seu(s) representante(s) .
legalmente constituído(s) o original ou a cópia autenticada de todo aranad do
qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta das = E
recursos transferidos à conta do Programa, à qualquer tempoê,
a
critério daquela Autarquia Federal; Ke JZ rs
[5
ptzlsimos me goveiperiparphg?moduo=prncipelladevalidacanSiacan=Ablori= 7670 5 o (y
o
A
RIOT Termo de Compomisso
XXI - Incluir no orçamento anual do Município, ou do estado, OS
recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de
Compromisso, Nos termos estabelecidos No g 1º, do art. 6º, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964;
xxXIM - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste
Termo de Compromisso,
Declaro, em complementação, que a Prefeitura Municipal de CANAÁ
DOS CARAJÁS(PA) cumpre com as exigências do art. 169 da Constituição
Federal que trata dos limites de despesa com pessoal e, que os recursos
próprios de responsabilidade da (Prefeitura Municipal/Secretaria de Educação)
estão assegurados, conforme a Lei Orgânica Municipal.
Brasilia/DF, de de :
JEOVA GONCALVES DE ANDRADE
PREFEITO(A) MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁSIPA
VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO
Validado pelo(a) prefeito(a) JEOVA GONCALVES DE ANDRADE - CPF: 430,615.086-00 em 41/12/2013
&
E
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httpilsimec. mec. gov.brlpariparphp'?m odulo=principaliteladevalidacao&acão=Asterid=7570 % : E sm
G,
EN Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
4º TERMO ADITIVO AO TCIPAC Nº 0112/2014
CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE E O MUNÍCIPIO DE CAN DOS CARAJÁSIPA,
VISANDO, INTEGRAR O NOVO PLANO DE TRABALHO,
DO TERMO DE COMPROMISSO ORIGINAL.
Aos O À... do mês de O e ano de dois mil e dezesseis, à
FUNDAÇÃO NACIONAL D SAÚDE - FUNASA, criada pela Lei n.º 8.029 de
12.04.1990, com Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 7.335 de 19.10.2010, por
intermédio de sua superintendência Estadual do Pará, inscrita no Cadastro Nacional da
pessoa Jurídica - CNPJ/MF sob o nº 26.989.350/0005-40, sediada na Av. visconde de
Souza Franco nº 616 Reduto, na cidade de Belém/PA, doravante denominada
COMPROMISSÁRIA, neste ato representada por seu Superintendente Estadual,
FLORIVALDO VIEIRA MARTINS, nomeado pela Portaria nº1.305 de 23/11/2010,
Diário Oficial da União nº 224 de 24/11/2010, portador da Carteira de Identidade
n.º 2045205, SSPIPA e CPE nº 108.654.972-49 eo MUNICIPIO DE CANAÃ DOS
CARAJÁSIPA, inscrito no CNPJ sob O nº 01.613.321/0001-24 situado na Rua
Tancredo Neves sin? - Centro - CEP: 68.537-000 — Aveiro, doravante denominado
COMPROMITENTE, neste ato representado por seu Prefeito, JEOVÁ GONÇALVES
DE ANDRADE, portador da Carteira de Identidade n.º 2256171, expedida pela
SSPIPA e CPF/MF n.º 430.615.086-00, domiciliado no Município de Canaã dos
Carajás/PA, conforme O Processo n.º 25100.007.058/2014-91, consoante OS
dispositivos legais, bem como a Portaria Funasa. 14.104/2010, publicada no DOU
Nº 186 em 28 de setembro de 2010, Seção 1, página 41, resolvem celebrar O
presente Termo Aditivo, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
OQ presente Termo Aditivo tem por objeto integrar ao Termo de Compromisso Original
novo Plano de Trabalho, especialmente elaborado, após análise das áreas técnicas da
FUNASA, em decorrência de adequações técnicas necessárias, o qual faz parte
integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA RATIFICAÇÃO
As demais disposições contidas no termo de Compromisso original que não são
abrangidas por este Termo Aditivo permanecem em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A COMPROMISSÁRIA encaminhará o extrato deste Termo Aditivo para publicação, no
Diário Oficial da União, a qual deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias da data de
sua assinatura.
EN Ministério da Saúde
FUNASA /F, dação Nacional de Saúde
E, por estarem de acordo, lavrou-se O presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teor &
lidas e assinadas pelas partes, na presença das testemunhas
forma, as quais foram
abaixo.
Pela COMPROMISSÁRIA Pelo COMPROMITENTE
Florivaldo Vieira Martins Jeodg Gonçalves de Andrade
Superintendente Estadual do Pará Préféito
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PRIMEIRO PARTÍCIPE:
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CANAÁ DOS GARAJÁS E VALE SIA, NA
FORMA SEGUINTE:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS- ente público Interno, inscrito no
CNPJIME sob 0 nº 01.613.321/0001
Canaá dos Carajés, CEP 68.537-000, nest
VES DE ANDRADE, brasileiro, cas
2.256.471 Segup-Pa, inscrito no CPF sobon
-24, com sede na Rua Tancred Neves nº 101 Centro,
ado, portador da Carteira de Identidade nº
é 430.615.086-00, domiciliado o residente na Rua
gatista Campos. nº 16, Gentro, nesta cidade de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, doravante
denominada MUNICÍPIO:
|
SEGUNDO PARTÍCIPE:
VALE SIA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o númer
Janeiro — R$,
de seu projeto S11D na Estrada Vicinal
Carajás, Estado do Pará doravante denom
com sede na Av. Graça Aranha 26, Centro, Rio de
o 33.592.51 0/0089-96, e com endereço operacional
- 42, Gleba Chicrim, Mozartinópolis, Canaã dos
jnada VALE,
Resolvem celebrar 0 presente CONVÊNIO, conforme as cláusulas € condições seguintes:
CONSIDERANDO que a VALE, na qualidad
ao Programa de Educação Ambiental, bem como das metas de natureza ambientais, sociais,
dentre outras ações, sempre visando a m
que vivem nas proximidades do empres
e de empresa cidadã, ao formalizar O presente
GONVÊNIO dá prosseguimento ao cumprimento do Programa Sociosconôm
ico em atendimento
elhoria continua da qualidade de vida das comunidades
CONSIDERANDO que O MUNICÍPIO é a VALE, no âmbito de suas respectivas obrigações €
responsabilidades, atuam de forma ordenada para O desenvolvimento regional do MUNICÍPIO
de maneira sustentável;
CONSIDERANDO Licença Prévia
RITO
é: %
22 — Programa de A
elaboração do Plano Municipal de Saneame
“LP RM 436/2012 - Condivionante - 28, que visa à
apresentação do seu detalhamento no Plano Básico Ambiental discriminando em seu escopo
a Gestão, especificamente, O Projeto de apoio a
nto Básico"
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CONSIDERANDO que O presente CONVÊNIO considera as prioridades elencadas no Oficio
Gab. nº 106º e 407º ambos de 28/08/2013 da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás a
VALE, bem comojem resposta/'a correspondência Vale de 22/07/2013, ambas em anexo;
Resolvem ces o presente CONVÊNIO que será regido pelas condições constantes das
cláusulas que aceitam & mutuamente se outorgam nos seguintes termos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
41. Constitui Objeto do presente CONVÊNIO:
a) O tam amento do sistema atual de captação à fio dágua e à implantação do novo
sistema de captação a fio d'água, através de adutora visando aumentar à disponibilidade
de água na cidade.
b) Implantação de um laboratório ce monitoramento do tratamento e controle de
qualidade da água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás.
c) Compra de todos os equipamentos necessários pata a operacionalização do
laboratório de monitoramento do tratamento é controle de qualidade de água do Serviço
Autónomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás.
d) construção de 02 (dois) poços artesianos para captação de água subterrânea no Bairro
Jardim Palmeiras, no centro da cidade de Canaã dos Carajás.
1.2 O cumprimento do objeto deste CONVÊNIO se fará mediante a adoção de medidas e
procedimentos conjugados entre O MUNICÍPIO e a VALE, especificados nos Plano de
Trabalho | apresentado no Anexo | como parte integrante deste instrumento, que será
regido pelas condições constantes das demais cláusulas que 08 convenientes aceitam e
ii se outorgam.
|
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DIRETRIZES
214. A colaboração ora ajustada pelos PARTÍCIPES será realizada por meio de repasse de
recursos financeiros por parte da VALE, conforme os marcos indicados na cláusula
nona e, por parte do MUNICÍPIO para execução do objeto, por Intermédio de empresa a
ser contratada sob responsabilidade do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMISSÃO
24. Para acompanhamento do desenvolvimento do objeto deste CONVÊNIO fica criada uma
COMISSÃO constituída por um representante de cada PARTÍCIPE, a seguir: ”
W var | ue.
Representante da VALE - JAMIL SABE
Representante do MUNICÍPIO - JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE.
32 Às atribuições dos Coordenadores consistirão em:
3.24. Fazer reuniões periódicas com os participantes do CONVÊNIO para demonstrar à
evolução dos trabalhos;
3.22, Ao mpanhar O andamento da execução do Plano de Trabalho durante toda à
vigência df CONVÊNIO.
|
|
CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE TRABALHO
44 As partes, obrigam-se & cumprir fiolmente O Plano de Trabalho (Anexo ) aprovado pelos
pARTÍCIPES, o qual, passa a integrar esto CONVÊNIO, independentemente de
transcrição.
|
42. Excepcionalmente, admitir-se-á a propositura de reformulação do Plano de Trabalho
(Anexo 1) por qualquer uma das partes, aus sei tamento apreciada pelo setor
técnico-jurídico e submetida à aprovação dos PARTÍCIPES, mediante 3 formalização de
Termo Aditivo a este instrumento, vedada, porém, à mudança do objeto.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
54. OMUN PIO se compromete à:
52. Contratar ore para executar O projeto de substituição do processo capitação de água da
: lo Verde a partir da implantação do novo sistema de captação é do tamponamento do
sistema atual no processo de captação de agua em uso da Barragem Rio verde, Incluindo O
tamponamento do sistema atual e à implantação do novo sistema de captação à fio d'água
(adutora para aumentar à disponibilidade de água na cidade); implantação de um faboratório de
monitoramento do tratamento é controle de qualidade da água do Serviço Autónomo de Água e
Esgoto de Canaã dos Garajés, nã perspectiva da reforma do espaço existente e compra de
equipamentos necessários para sua oporacionalização, e; implantação de 02 (dois) poços
artesianos para captação de água subterrânea no Barro Jardim das Palmeiras, objeto deste
CONVÊNIO, rasponsabilizando-se pelos pagamentos gecorrentes;
583. Providenciar todos e quaisquer alvarás de obras elou autorizações € licenças, inclusive
as ambientais, que porventura se fizerem necessárias para realização das obras;
54. Seraúnica responsável, perante terceiros, pela infração de direito de uso de materiais 9
execução do projeto, respondendo diretamente por quaisquer Indenizações, taxas ou
comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes de Uso
que deles fizer na execução do CONVÊNIO;
| 6,
VALE
5.6. Fiscalizar à empresa contratada na realização das atividades estabelecidas neste
instrumento, & qual deverá ser desenvolvida com a aplicação da melhor técnica
disponível, e em estrita conformidade com O disposto na legistação aplicável,
respondendo diretamente por sua qualidade e adequação, atendendo aos prazos
estabelecidos no Plano de Trabalho,
56. Permitir acompanhamento dos trabalhos por representantes indicados ela VALE,
esdiante fornecimento prévio de identificação;
87. Responsabilizar-se pela quitação de todos os encargos provenientes da aquisição de
tens, contratação dos serviços, bem como por outras despesas que forem necessárias
ao cumpfimento do objeto deste instrumento, Inclusive contratação de tercelros para
execu do objeto deste CONVÊNIO, os quais que não terão vínculo de qualquer
natureza com à VALE, e não poderão demandar quaisquer pagamentos desta;
5.8. Respon bilizar-se pelos acidentes que seus empregados, prepostos ou contratados
derem causa durante a execução do objeto deste CONVÊNIO;
59. Informar conta bancária específica do CONVÊNIO para os repasses financeiros pela
VALE;
5410. Proceder com a devolução de qualquer quantia que não seja utilizada, ou que seja
prece forma diversa do aqui estabelecido e para os fins a qual esse CONVI IO se
541. Assumir |os tributos de suas respectivas responsabilidades legais, ficando a VALE
auto! a a reter e recolher todos os tributos a que esteja obrigada pela legislação em
vigor, d scontando tals valores de eventuais quantias repassadas ao MUNICÍPIO por
força deste CONVÊNIO; t
5.42. Responsabilizar-se por quaisquer indenizações em decorrência de danos ou prejuízos
causados a VALE ou à terceiros, por ação Ou omissão sua ou de terceiros, a ela
relacionados, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais,
regulamentos ou posturas vigentes;
com a prestação de contas (receita, despesas, saldo, execução física etc) demonstrando
a evolução dos gastos com a execução deste CONVÊNIO e providenciar, se necessário,
as correções nas prestações de contasígastos que forem solicitadas pela VALE. Caso
ide da necessidade do correções, os valores à serem desembolsados pela
Vale ficarão suspensos até regularização das correções necessárias sem que
implique qualquer obrigação de correção de valores.
5.13. com a re a VALE, com periodicidade mensal as obrigações aqui assumidas, relatório
5.14. Responsahilizar-se por todos e quaisquer ônus trabalhista, encargo previdenciários e
fiscais, seguros e demais exigências da legislação social ou de qualquer outro regime
jurídico, decorrente da contratação de profissionais, funcionários e/ou empregados
co dos para execução objeto deste CONVÊNIO, que não terão vínculo de qualquer
natureza com a VALE, e não poderão demandar quaisquer pagamentos desta.
hi
Vou
Executar atividades objSto deste CON ONVÊNIO com m integral obsenvância às teis &
exigências de autoridades ih estaduais € municipais, inclusive as da Lei nº 8.866,
de 21 de junho de 1993, bem o as determinações provenientes do Tribunal de
Contas SO! petente igentando & VALE de quaisquer pela aço
falta no cumprime! ento pes leis e exigências, comprometendo-se inclusive, com
poem <A e eventuais valores res porventura a já des! despendidos pela VALE na execução Paris
IO
546. Responsa ilizar-se pela instajação ca e placas de Jd identificação nas obras objeto deste
esponsab contendo a Logon roa da VALE, OM número do o CONVÊNIO eu
recurso financeiro | bmert assado à Prefeitura Municipal de Canaá di os Carajás, de acordo
coma nprpração dos PARTÍCIPES.
BAT. Executar r | sob 8 sua responsabilidade é a construção, operação & manutenção
posterior do gistema de Captação d ve de samais equipamentos.
518. complementer, sob suas expen nsas é com com qualquer tipo de ônus que vier a ser
necessário além do valor conveniado, dando garantia de execução do objeto to deste
CONVÊNIO, conforme plano de Trabalho ai apresentado no Anexo 1.
549. Encaminhar aVALE, após à conclusão é da obra, cópia ja do'termo de recebimento definitivo
da OBRA, junto com a pres restação de CO! ntas final do O! CONVÊNIO.
520 Realizar 8 manutenção da OBRA após a sua conclusão.
521. Devovr à VALE o valor referento ao 180 urgo financeiro total mencionado na cláusula
oltava e! o de não execução tea a SERA: Intervenção pelos órgãos responsáveis
devido a Problemas ambientais, de scumprimento dos prazos & e não atendimento das
especificações g técnicas sie,
|
CLÁUSULA sexta - DAS DECLARAÇÕES
81 O MUNICIPIO, pasto pá declara que em ge as suas atividades relacionadas a este
somEna cumprirá dm egralmente com o Foreign Corrupt Practices Act (FOPA) (15
8-dd
us A Ca da - conto forme anerado), E Ex UK E Bribery het, E (Lei Ingles Inglesa É Era
con
o, leis sobre confiltos de ço, quiss leis, Edi. asda. a
com fini sm é efeito semelhantes, aplicáveis 80 Município ou à VALE E (coletivamente,
Leis Antissuborno WA
62 O MUN cíPiO, neste ato, declara que em m todas as suas atividades relacionadas & este
CONVÊNIO e em nome da VALE, o Município suas Secretarias bem como demais
órgãos do Governo Municipal, direta ou indiretamente, no no todo ou em parte, pelo
Município, & seus respectivos dirigentes, diretores, funcionários & usufrutuários
(Titulares s'), consultores, representantes, agentes, corretores OU outros Intermediários
|
”
a313 My,
EN
A
o
$
MISS
|
|
|
VALE |
(“Intermediários”), não tomaram nem tomarão qualquer medida que viole as Leis
Antissuborno, &:
se
62.1 não pagaram, ofereceram, prometeram ou autorizaram, nem pagarão, oferecerão,
6.2.2
6.3
prometerãp ou autorizarão o pagamento de dinheiro ou qualquer coisa de valor, direta ou
indiretamente a qualquer (a) funcionário, dirigente ou representante de ou pessoa que de
outra forma atue oficialmente para, ou em nome de, (i) um governo nacional, subdivisão
política ou jurisdição local do mesmo, (li) um departamento, conselho, comissão, tribunal
ou agência, quer seja civil ou militar, de qualquer um dos supramencionados, como quer
que seja ituído, (ll) uma associação, organização, empresa ou empreendimento de
propriedade do governo ou controlado pelo governo, ou (iv) um partido político
("Autoridade Governamental"); (b) funcionário legislativo, administrativo ou Judiclário,
independentemente de ser eleito ou nomeado; (c) dirigente de ou pessoa que ocupe um
cargo em partido político; (d) candidato a um cargo político; (e) pessoa que ocupe
qualquer qutro cargo oficial, cerimonial ou outro cargo nomeado ou herdado Junto a uma
Autoridade Governamental; ou (f) dirigente ou funcionário de uma organização
supranacional (por exemplo, Banco Mundial, Organização das Nações Unidas, Fundo
Monetário Internacional, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico)
("Funcionário do Governo") com a finalidade de :
(a) influenciar qualquer ato ou decisão de tal possoa em sua capacidade oficial,
(b) induzir tal pessoa a agir (seja por ação ou omissão) em violação de seu dever legal,
(c) obter qualquer vantagem indevida; ou
(d) induzir tal pessoa a usar a sua influência para afetar ou Influenciar qualquer ato ou
decisão de uma Autoridade Governamental, a fim de auxillar o Município ou a VALE a
obter ou reter negócios com, ou a canalizar negócios para, qualquer pessoa; e
não aceitaram ou receberam nem aceitarão ou receberão, direta ou indiretamente,
qualquer pagamento, bem ou benefício, independentemente do valor, como um incentivo
indevido para outorgar, obter ou reter negócio ou de outra forma ganhar ou conceder uma
vantagem comercial indevida de ou para qualquer pessoa.
Se a Vi
Secretaria
determinar, ou tiver uma boa razão para suspeitar, que o Município, suas
ou seus respectivos Titulares ou Intermediários estão envolvidos ou se
em conduta infratora ou que coloque a VALE em risco de responsabilidade
Antissuborno, inclusive por infringir quaisquer das declarações estipuladas
beça Dj o, a VALE poderá rescindir este Contrato de acordo com a cláusula décima
ul ke
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA VALE
Td.
AVALE sá compromete a:
7.114 Exercer, por meio do seu representante na comissão instituída em face deste
CONVÉNIO, o acompanhamento da execução do seu objeto;
|
| Ta,
| & É)
3 ú.
| o) |
VALE TAREC,
74.2. Aportar recursos financeiros, até 0 limite de R$ R$ 2.751.280,97 (dois milhões,
setecentos e cinquenta € um mil, duzentos € noventa e sete centavos) na forma do
parcelamento estipulado na Cláusula NONA, item 9.1, para atender a execução do Plano
de Trabalho. O aporte dos recursos financeiros obrigados pela VALE ficam
condicionados à apresentação € validação, pela VALE, da execução financeira das obras
sob à responsablidade do MUNICÍPIO.
7.1.3. Aprovar, em conjunto com O MUNICÍPIO, à título de garantia da execução da
destinação financeira ter sido empregada no cumprimento do objeto desto
CONVÉNIO, as medições da empresa contratada para execução do objeto do
CONVÉNIO;
74.4. Fiscalizar a prestação de contas do CONVÊNIO:
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO
|
81. O presente CONVÊNIO tem a duração de 180 (conto é oitenta) dias à contar da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante consenso dos PARTÍCIPES por meio
de termo aditivo.
CLÁUSULA NONA - DA ESTIMATIVA DOS CusTOS E DOS REPASSES
91. Os recursos destinados para à execução do objeto deste CONVÊNIO é de até R$
2.751.280,97 (dois milhões, setecentos € cinquenta e um mil, duzentos € noventa e sete
centavos) e serão repassados da seguinte forma:
Ampliação e Mel Agua da Barragem
plantaç Munic!
Valor R$
cesso capitação de
água da Barragem Rio Verde a partir da
implantação do novo sistoma de
captação. e do tamponamento do
sistema atual |
Implantação de um laboratório de
monitoramento do tratamento e controle
de qualidade da água do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Canaã
dos Carajás, na perspectiva da reforma
do ia existente e compra de
implantação de 02 (dois) poços
artesianos pafa captação de água
subterrânea no Bairro Jardim das
Palmeiras. |
|
|
|
44,7 R$ 1.229.498,47
à do recurso será feito pela VALE ao MUNICÍPIO, por meio de depósito para O
a o rente = nº 22169-7 do titularidade da
Ampliação e Melhorias no Sistema do Captação de Água da Barragem do Rio Verde é
93 Os recuisos financeiros raferentes às obrigações da VALE somente serão liberados após
a aprovação das medições correspondentes ao avanço de obra pelas partes aqui
cooperadas, bom como a parcela final após sua conclusão, conforme O disposto no Plano
de Trabalho (Anexo 1), mediante Termo de Encerramento que deverá ser apresentado em
até 30 Eae úteis após a conclusão das obras.
Qualquer recurso além do valor objeto deste CONVÊNIO ocorrerá com recursos próprios
da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PESSOAL
|
104. Se a VALE for autuada, notificada, citada, inllimada ou condenada em razão do não
cumprimento, em época própria, de qualquer obrigação atribulvel a qualquer dos outros
partícipes, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra
espécie, assistir-lhe-á o direito de reter Os repasses de créditos, até que O responsável
satisfaça a respectiva obrigação, e a VALE seja excluida do pólo passivo da autuação,
notificação, citação, intimação ou condenação, mediante decisão irrecorrível;
402 O pessoal envolvido na execução das atividades objeto deste CONVÊNIO não terá
vínculo de qualquer natureza com a VALE, razão pela qual esta não poderá ser
ape por qualquer pagamento devido aquela, sendo de exclusiva responsabilidade
do MUNICÍPIO quaisquer ônus, tributos ou demandas decorrentes da contratação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DOS ADITAMENTOS
444. As condições estabelecidas no presente CONVÊNIO poderão ser aditadas, no todo ou
em aro através da celebração de Termos Aditivos, com as devidas justificativas,
mediante proposta a ser apresentada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de
an ência e desde que aceitas pelas partes envolvidas.
CLÁUSULA pÉcIMA SEGUNDA- DOS CASOS OMISSOS
424. As situações não esclarecidas através das cláusulas deste CONVÊNIO e as dúvidas que
surgir na execução dos trabalhos objeto deste, serão dirimidas através de
entendimento entre os PARTÍCIPES;
CR,
| '
| 240 D3
q ç
VALEI 3 Fis. ) 3
CLÁUSULA DÉGIMA TERCEIRA-DA RESCISÃO e a
434. 0 presente CONVÊNIO ficará rescindido de pleno direito, independente de aviso,
notificação ou interpolação judicial ou extrajudicial, na inobservância de quaisquer de
suas condições, por 'desvio de finalidade, falência ou concordata € demais hipótese
previstas em Lei.
132. O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado, & qualquer tempo, por Iniciativa de
qualquer dos PARTÍCIPES, mediante comunicação expressa, com antecedência de 30
(trinta) dias.
133. Havend pendências, as partes definirão, através de Termo de Encerramento de
CONVÊNIO, as responsabilidades relativas à conclusão Ou extinção de cada um dos
trabalhos e todas 28 demais pendências, respeitadas 88 jades em curso
13.4 Ocorrendo à denúncia ou qualquer das hipóteses que implique rescisão deste
nsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em
que tenha Vigido este instrumento. redilando-Se 808 MESMOS, igualmente, 08 benefícios
adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DA DIVULGAÇÃO
|
44 A divulgação do apoio recebido da VALE para realização do objeto deste CONVÊNIO é
obrigação da prefeitura de Canaã devendo constar de toda e qualquer placa, anuncio 8
material produzido para info elou inaugu do objeto deste CONVÊNIO, bem
mi
como poderá ser exercida à qualquer momento pelaV E.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA PUBLICIDADE
454. O pre Lente CONVÊNIO será publicado em 40 (dez) dias, contados de sua assinatura, em
conformidade com O artigo 28, 8 5º da Constituição do Estado do Pará, sendo que O
Município providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado, em resumo, do
presente termo de GO IO,
|
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -DA NOVAÇÃO
184 O não exercício de qualquer direito que assista aos PART IGIPES, não será interpretado
como renúncia & nem importará novação quanto aos seus termos, não podendo,
portanto, ser invocado como precedente para a repetição do fato tolerado, podendo ser
exergitado a qualquer tempo.
|
|
CLÁUSULA DÉCIMA SETE - DISPOSIÇÕES GERAIS
|
4744, O presente CONVÊNIO fefleto O inteiro teor do entendimento dos PARTÍCIPES pertinente
aseu respectivo objeto € prevalece à todo e qualquer acordo ou entendimento
VW ya
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SEO?
tariormente estabelecidos sobre o assunto, sendo que a alteração dos termos e
ráões dest CONVÊNIO, somente poderá ocorrer mediante acordo, por escrito, entre
os PARTÍCIPES neste sentido. ;
Sg
Olvis
E
472. Caberá a cada um dos PARTÍCIPES designar um representante legal para participar das
discui e definições decorrentes do presente CONVÊNIO, que se reunirão sempre
que n ário, mediante solicitação de qualquer um dos PARTÍCIPES .
173. Sempre que houver necessidade de substituição dos representantes a que se refere 0
tem 3.1| acima, O PARTÍCIPE que os tiver credenciado deverá providenciar nova
indicação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, através de comunicação por escrito.
474 A VALE reserva-se o direito de suspender O pagamento correspondente às obrigações
decorrentes de lei ou de contrato, não cumpridas pelo MUNICÍPIO.
17.5 Com osso em conta do valor contido no itens 9.1 0 MUNICÍPIO declara que à VALE
cumpriu a sua obrigação de aporte financeiro constituída neste CONVÊNIO.
ss,
| 178.0 Município assume à responsabilidade, perante o Tribunal de Contas dos Municípios
elou outros órgãos de controle e fiscalização da administração municipal, pelo pactuado
neste CONVÊNIO, isentando a VALE, de qualquer responsabilidade ejou obrigação por
eventual nulidade deste instrumento, comprometendo-se, inclusive, com a devolução dos
e Bd porventura já despendidos pela VALE ao Município para cumprimento
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — QUITAÇÃO
481 Concluído o objeto do presente CONVÊNIO, os Convenentes darão mútua, recíproca e
pe quitação pelo seu objeto, nada tendo a reclamar uma da outra em juízo ou
ra dele.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
que 19.14 As partes elegem O foro da Comarca do Município de Canaã dos Carajás Estado do
Pará, mo o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da
do presents CONVÊNIO, com a exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
Por estarem ) e acertadas, as partes firmam O presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas baixo.
Canaá dos Carajás- Pá, 02 se ZUNHo de 20 (</
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E. 435
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5) e [o
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SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO
5900014369, QUE ENTRE SI CELEBRAM
PREFEITURA MUNIGIPAL DE CANAÁ DOS
CARAJÁS E VALE SIA, NA FORMA SEGUINTE:
DOS PARTÍCIPES
PRIMEIRO PARTÍCIPE:
MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS — ente público interno, inscrito no CNPJ/MF sob O nº
01.613.321/0001-24, com sede na Rua Tancredo Neves nº 4014 Centro, Canaã dos Carajás, CEP
68.537-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JEOVA GONÇALVES DE ANDRADE,
brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 2.256 474 SEGUP-PA, inscrito no CPF
sob on 430.815.086-00, domiciliado e residente na Rua Batista Campos, nº 16, Centro, nesta
idade de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, doravante denominada MUNICÍPIO;
mad SEGUNDO PARTÍCIPE: pi
VALE SIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Graça Aranha 26, Centro, Rio de
Janeiro — R9, inscrita no CNPJ sob o número 23.592.510/0089-98, e com endereço operacional de
seu projeto S11D na Estrada Vicinal VP - 12, Gleba Chicrim, Mozartinópolis, Canaã dos Carajás,
Estado do Pará, doravante denominada VALE,
CONSIDERANDO que a VALE, na qualidade de empresa cidadã, ao formalizar O presente
Convênio dá prosseguimento ao cumprimento do Programa Sociosconômico em atendimento 20
Programa de Educação Ambiental, bem como das metas de natureza ambientais, sociais, dentre
outras ações, sempro visando a melhoria continua da qualidade de vida das comunidades que
vivein nas proximidades do empreendimento;
CONSIDERANDO que O MUNICÍPIO e a VALE, no ambito de suas respectivas obrigações &
responsabilidades, atuam de forma ordenada para O desenvolvimento regional do MUNICÍPIO de
maneira sustentável;
Í “SCONSIDERANDO Licença Prévia — LP nº 436/2012 — Condicionante — 2.8, que visa à apresentação
do seu detalhamento no Plano Básico Ambiental discriminando em seu escopo pelo “Capítulo 22 —
«a Programa de Apolo à Gestão, especificamente, O Projeto de apoio a elaboração do Plano Municipal ar
de Saneamento Básico”; À
CONSIDERANDO que O presente CONVÊNIO considera as prióridades elencadas no Ofício Gab.
nº 106º e 107º ambos de 28/06/2013 da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás à VALE, bem
como em resposta, & correspondência Vale de 22/07/2013, ambas em anexo;
CONSIDERANDO que O presente CONVÊNIO considera as mudanças, solicitadas pela Prefeitura
Municipal de Canaã dos Carajás, elencadas nº Ofício SEPLAN/COOCAR. nº 050/14 de
42/10/2014 à VALE, em anexo; .
CONSIDERANDO que O 4º Termo Aditivo de Convênio foi assinado em 13 de setembro de 2014 €
ao formalizar O presente Instrumento à VALE contribui para à melhoria da qualidade da qualidade
de vida no MUNICÍPIO por meio da ampliação do sistema do distribuição de Água.
y
Resolvem celebrar O Segundo Termo Aditivo de Convênio que serg
constantes das cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam nos Seg Q
ágido pelas condições.
tes termos: a ds Lanas
BN > E)
E GE TIE),
a 2) !
- 4 o!
VALE 3, “Uia
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO “o ape
4.14. Acordam os PARTÍCIPES em aditar a CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO do Termo de
Convênio original para incluir no tem “44, alínea d' a seguinte redação: .
"d) construção de 04 (quatro) poços artesianos para captação de água
subterrânea no município & aquisição de filtro Zeólito, mediante à adoção
de medidas e procedimentos conjugados entre O Município e à Vale”,
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PRAZO
24. Acordam OS PARTÍCIPES em aditar a CLÁUSULA OITAVA — DO PRAZO do Termo de
Convênio otiginal para incluir no tem «3 4º a seguinte redação:
“O presente convênio tem duração até a data de 31 de dezembro de 2016,
mm, atendendo as metas do plano de trabalho anoxo do termo original, vi
a Mudança no processo do cantação de água em uso da Barragem do Rio 1"
Verde, incluindo O tamponamento do sistema atual e à implantação de um
laboratório de monitoramento do tratamento € controle de qualidade da
água do Serviço Autônomo de Água é Esgoto de Canaã dos Carajás,
contemplando a reforma do espaço existente e à compra de equipamentos
necessários para sua operacionalização, implantação de O4(quatro) poços
artesianos para captação de água subterrânea mo Bairro Jardim das
Palmeiras & aquisição de filtros zeólitos, mediante & adoção de medidas e
procedimentos conjugados entre O Município e & Vale”.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
24. Acordam os PARTÍCIPES em soles E CLÁUSULA QUINTA.= DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO do Termo de Gonvênio original para Inclulr no item “5.2º a seguinte redação:
"5.2. Contratar empresa para executar O projeto de substituição do
rocesso captação de água da Barragem Rio Verde a partir da
DE so implantação do novo sistema de captação e do tamponamento do sistema
atual e & implantação do novo sistoma de captação & fio d'agua (adutora Pa
para aumentar a disponibilidade de água na cidade); Implantação do
Serviço Autônomo de Água 6 Esgoto de Canaá dos Carajás, na
perspectiva da reforma do espaço existento 9 compra de equipamentos
necessários para sua oparacionalização, e; Implantação de 04 (quatro)
poços artesianos para captação de água subterrânea no. município &
aquisição de filtros Zeólitos, objeto “deste "CONVÊNIO, responsabilizando-
se pelos pagamentos decorrentes”.
CLÁUSULA QUARTA — DA ESTIMATIVA DOS CUSTOS E DOS REPASSES
4.1. Acordam os pARTÍCIPES em aditar à CLÁUSULA NONA — DA ESTIMATIVA DOS CUSTOS E
DOS REPASSES do Termo de Convênio original para incluir nos Itens “9.1.1 a 9.15e 9.2 a
seguinte redação e exclusão do item “9.3”.
O DE ÁGUA DA BARRAG
ÁLISE - SEDE DO MUNICÍPIO
a o Paroiaa
[e o Ss 61200 412.89R Hs Pi
à Mr
rosa de ca pas cana
Substituição do Processo captação de água da
Rio Verde a partir da Implantação do novo sistema e 25,0 R$ 687.820,24
tamponamento do atual
perspectiva da reforma do espaço existente e compra de
equipamentos.
Implantação de 04 (quatro) poços aresianos para captação [20 | R$ 687.820,24
de água subterrânea no município & aquisição do filtro Zeólita. PED,
Entrega da Obra o 1 nsmnão | 275.128,10
19,11. O valor de R$ 412.602,15 (quatrocentos é doze mil seiscentos &
noventa e dois reais e quinze centavos) serão repassada em até 30 (trinta)
dias úteis após a conclusão do processo licitatório;
Implantação de um laboratório de monitoramento do
tratamento de controle de qualidade da água do serviço
Autônomo de Água é Esgoto de Canaã dos Carajás, na R$ 687.820,24
|
9.1.2. Q valor de R$ 687.820,24 (seiscentos oitenta e sete mil é
seiscentos, oitocentos é vinte reais e vinte é quatro centavos) serão
repassados 30 (trinta) dias úteis após a conclusão e validação da
execução das obras da Substituição do Processo captação do água da
Barragem do Rio Verde a partir da implantação do novo sistema &
tamponamento do atual e apresentação do relatório de evidências a não
validação das evidências apresentadas pelo MUNICÍPIO ensejará a
suspensão do repasse da parcela, até que sejam corrigidas eventuais
omissões nas evidências e/ou correções nas obras; .
9.1.3 O valor de R$ 687.820,24 (seiscentos e oitenta e sete mil e
seiscentos, oitocentos € vinto roals e vinte é quatro centavos) serão
repassados em até 30 (trinta) dias úteis após a conclusão e validação da
execução das obras de implantação de um laboratório de monitoramento
do tratamento de controle de qualidade da água do, serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Canaã dos Carajás, na. perspectiva da reforma do
ass espaço existento o compra de equipamentos e apresentação do relatório
de evidências a não validação das evidências apresentadas pelo
MUNICÍPIO ensejará a suspensão do repasse da parcela, até que sejam
corrigidas eventuais omissões nas evidências e/ou correções nas obras;
9.1.4 OQ valor de R$ 687.820,24 (selscentos & “oitenta e sete mil e
seiscentos, oitocentos & vinte reais e vinte e quatro centavos) serão
repassados em até 30 (trinta) dias úteis após a conclusão e validação da
execução de Implantação de 04 (quatro) poços arteslanos para captação
de água subterrânea no município, aquisição do filtro Zeólita e
apresentação do relatório de evidências a não validação das evidências
apresentadas pelo MUNICÍPIO ensejará a suspênsão do repasse da
parcela, até que sejam torrigidas, eventuais omissões nas evidências e/ou
correções nas obras, -
9.1.5 O valor de R$ 275.128,10 (duzentos é setonta e cinco mil, cento é
vinte e. oito reais.e-dez centavos) serão repassados em até 30 (trinta) dias
útois após Entrega da Obra e apresentação do relatório final a não
validação das evidências apresentadas pelo MUNICÍPIO 9 Sejará a
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suspensão do repasse da parcela, até que sejam corrigidas even ais hES.
omissões nas evidências e/ou correções rias obras.
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9.2. O repasse do recurso será feito pela VALE ao MUNICÍPIO, por meio
de depósito para o Banco Brasil - Agência nº 4153-X = Conta Corrente
- nº 22.159-7 de titularidade da Ampliação e Melhorias no Sistema de
Captação de Água da Barragem do Rio Verde é Implantação de um
Laboratório de Análise, OS comprovantes de depósito bancário servem
como prova plena, válida e eficaz de quitação irrevogável & irretratáve! das
obrigações assumidas, nada mais podendo ser reclamado, no presente ou
no futuro, seja a que título for”.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO .
4 As partes elegem o foro da Comarca do Município de Canaá dos Carajás Estado do Pará,
+ somo o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Pao
CONVÊNIO, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas baixo. 8
Canaã dos Carajás — PA AB LC 12018.
nt
JEO ONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Wunicipal de Canaã dos Carajás
VALE SIA E
Luiz Bagins
Lider Executivo
SESMA, Anunisrção é Prondão Operacional
Testemunhas: Dopartamert tea
= no
Pa
gas AsTÔNQUO DE AGUA sato CNPJ 07.356.585/0001 -26 q %
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE CANAÃ DOS CARAJÁS Pad
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De CA DOS CARA 5 Fis. >
5 ) )
CONTRATO Nº 20160052 gs
[o 7! UE ENTRE SI
FAZEM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE CANAÁ DOS
CONSTRUPOÇOS BRASIL - PERFURAÇÃO DE
POÇOS DE ÁGUA LTDA - EPP.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, neste ato
denominado CONTRATANTE, com sede à RUA A, QD 01, LT 21, OURO PRETO, Canaã dos Carajás —
Pará, representado por sua Autoridade superior, Sr. GLAIDSTON DE PAIVA CAMPOS e, de outro lado,
doravante designado simplesmente CONTRATADA, a empresa, CONSTRUPOÇOS BRASIL -
PERFURAÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA LTDA - EPP, com endereço na ROD. TRANSAMAZONICA, KM 4,
FOLHA 31, QD 05, LT 22, NOVA MARABÁ, Marabá Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.069.189/0001-
08, por intermédio de seu representante legal o Sr. JONAS SANTOS CARVALHO, portador da carteira de
Identidade nº 08896461-20 SSPIBA, inscrito no CPF/MF sob o nº 008.712.295-28, tem entre si justo €
avençado e celebram O presente contrato para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA
ESPECIALIZADA EM PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA
SUBTERRÂNEA NA REGIÃO URBANA DE CANAÃ DOS CARAJÁS, NOS TERMOS DO CONVENIO
59000114369 CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS E VALE SIA, conforme
estabelecido no Edital de Tomada de Preço nº 004/2016 e mediante as cláusulas é condições que
reciprocamente estabelecem e vão a seguir mencionadas e a Proposta apresentada pela CONTRATADA,
constantes do Processo nº 029/2016-SAAE, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas
disciplinares da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: A CONTRATANTE contrata empresa habilitada CONTRATAÇÃO
DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA EM PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PARA
CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA NA REGIÃO URBANA DE CANAÁ DOS CARAJÁS, NOS
TERMOS DO CONVENIO 5900011439 CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
E VALE S/A, em conformidade com as condições estabelecidas no edital de Tomada de Preço nº
004/2018 o seus anexos, bem como a proposta apresentada, partes integrantes deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS: O valor global deste Contrato é de R$ 577.396,79 (quinhentos
& setenta e sete mil trezentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE DE PREÇOS: Os preços da Planilha da Proposta homologada
como vencedora no procedimento de licitação são fixos e Irreajustáveis, na forma da legislação vigente.
034, Considera-se preço para os fins deste Contrato, aqueles Indicados na proposta de preços
apresentada na Tomada de Preço nº 004/2016, e ainda aqueles praticados no mercado da região.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL: À lavratura do presente contrato decorre da realização da
Tomada de Preço nº 004/2016, realizada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações ..,: 3n
Rua A, Quadra 01, Lote 21 — Ouro Preto - Canaã dos Carajás — PA
Tel. (0xx) (94) 3392-4347
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posteriores. E =nAEC
INTA - DA EXECUI ÃO DO CONTRATO: A execução deste contrato, bem como os casos
nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-
lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na
forma do artigo 54, da Lei nº 8.668/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
|
CLÁUSULA SEXTA = DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA: O prazo de execução dos serviços, objeto da
presente licitação de 120 (cento e vinte) dias após O recebimento da Ordem de Serviços, conforme
subitem 3.1, do Edital.
06.1. O prazo de vigência do Contrato será até 30 (trinta) de dezembro do corrente ano.
06.2. Os prazos acima citados poderão ser prorrogados somente através de Termo Aditivo, dentro
do período de vigência do Contrato, considerada a conveniência é o interesse do Município contratante.
06,3. Obedecidas às disposições neste capítulo à prorrogação de prazo poderá ser solicitada pela
contratada, devidamente justificada por escrito para análise e, se for a caso aceitação pelo Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás. 1
06.4. A Contratada somente deverá pedir prorrogação do prazo quando ocorrer interrupção dos
serviços por fator oriundo da administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAÃE, por motivo de
força maior ou casos fortuitos, que a seu juizo, possam caracterizar impedimentos absolutos para O
cumprimento das obrigações assumidas ou ainda, que constituam obstáculos irremovíveis para a
execução dos serviços, caracterizados pela imprevisibilidade de seus efeitos. Não se incluem entre os
casos fortultos, os riscos próprios do empreendimento,
06.5. Ocorrendo paralisação definitiva dos serviços por determinação do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAÃE, no cumprimento do Contrato, será apropriada valores com vista ao ressarcimento
dos gastos efetuados com à desmobilização, que não poderá ser superior ao valor gasto na mobilização
dos equipamentos e do pessoal envolvidos na execução dos serviços.
06.6. As situações especiais passíveis de prorrogação de prazo serão analisadas e decididas pelo
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canaá dos Carajás.
06.7. Na contagem do prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início é incluir-se-á o
do vencimento, conforme previsto no art. 110, da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE: Caberá ao CONTRATANTE:
0741. Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências do
CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas;
07.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes a obra que venham a ser
solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
07.3. Impedir que terceiros executem a obra objeto deste contrato;
07.4. Efetuar, periodicamente, pesquisa para obter tabela indicativa da média de percentual
de reajuste de preços, autorizado pelo Governo Federal;
075. Permitir à CONTRATADA o acesso à tabela de que trata O subitem anterior;
07.6. Efetuar o pagamento mensal devido pelo efetivo da obra, desde que cumpridas todas |.
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as exigências do contrato; EL)
077. Comunicar, oficislmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas AE,
de natureza grave; '
07.8. Solicitar, sempre que julgar conveniente, a substituição dos serviços que porventura
tenha sido recusado pela FISACALIZAÇÃO;
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA: Caberá à CONTRATADA o cumprimento
das seguintes obrigações:
08.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas
decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes,
EM c) taxas, impostos & contribuições,
d) indenizações;
e) vales-refeições;
f) vales-transportes; e
9) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
08.2, Efetuar a execução dos serviços dentro das especificações e/ou condições
constantes do orçamento, devidamente aprovado pelo Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Canaá dos
Carajás;
08.3. Executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou
subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;
08.4. Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração do
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra em
apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou O acompanhamento pelo
CONTRATANTE;
ui 08.5. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade
do CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados
durante a execução da obra objeto deste contrato;
08.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE,
obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade da execução da obra.
08.7. Substituir no prazo de 24 horas, qualquer serviço que 0 Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Canaã dos Carajás - SAAE considerar que não atenda às especificações dos Projetos e
Memorial Descritivo;
08.8. Comunicar por escrito, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás
- SAAE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar 05 esclarecimentos que julgar necessário;
08.9. Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição
dos serviços; e
08.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
Rua A, Quadra 01, Lote 21 — Ouro Preto - Canaã dos Carajás — PA a o
Tel. (0xx) (94) 3392-4347 o o SR
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08.11. A Contratada será responsável por danos causado diretamente ao Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou O acompanhamento pelo
Órgão interessado (art. 70, da Lei Nº 8.666/93).
|
08.12. A Contratada é obrigada a manter no campo o pessoal dimensionado na proposta,
para cada etapa, qualquer que seja a Influência salarial do mercado de trabalho local, bem como o
equipamento previsto em sua proposta. E, durante toda a execução do Contrato, deverá manter a
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS; À CONTRATADA caberá,
ainda: |
09.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE (art. 71,
da Lei Nº 8.6666/93);
09.2. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados quando da execução objeto deste contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em
dependência do CONTRATANTE;
09,3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionadas à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
continência; e |
09.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste
contrato.
Parágrafo Único. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na
condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do
CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - D. GERAIS: Deverá a CONTRATADA observar, também, o
seguinte:
10.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de
pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
10.2, É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste
contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
10.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto
deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: Durante a vigência
deste contrato, a execução dos serviços, será acompanhado e fiscalizado pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ou por servidor devidamente autorizado para tal,
representando o CONTRATANTE. ade Uanag
Rua A, Quadra 01, Lote 21 — Ouro Preto — Canaã dos Carajás — PA
Tel. (0xx) (94) 3392-4347
E SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Cb,
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14,1, O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências mencionadas,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.2, As decisões e providências que ultrapassarem à competência do representante deverão ser
solicitadas ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, em tempo hábil
para a adoção das medidas convenientes.
413. A CONTRATADA poderá manter preposto, aceito pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, durante o período de vigência do contrato, para representá-la
sempre que for necessário.
114, Além do acompanhamento e da fiscalização da execução dos serviços, O SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, poderá, ainda, sustar qualquer serviço
que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tomar
necessária.
11,5. Não obstante a CONTRATADA seja a única é exclusiva responsável pelos serviços e
atividades correlatas, ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
reserva-se 0 direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer
a mais ampla e completa fiscalização sobre 0 fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO: A atestação das notas fiscals/faturas que
comprovam a execução dos serviços caberá ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
CANAÃ DOS CARAJÁS ou servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA: As despesas com a execução dos serviços de que
trata o objeto, mediante a emissão de nota de empenho, correrão à conta da classificação econômica para
realização das despesas está prevista para O exercício do ano de 2016, com à seguinte Dotação
Orçamentária: »
ÓRGÃO: 16 Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1625 Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás
PROJETO! ATIVIDADE: 17.544,1323.1.060 Ampliar O Sistema de Captação é Reservação de Água Tratada
CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 4,4.90.51.00 Obras e Instalações
Subelemento: 4.4.90.51.99 Outras Obras e Instalações
FONTE DE RECURSO: 025000
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO: A CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura para
liquidação e pagamento das despesas, efetivamente executadas, pelo CONTRATANTE, em Canaã dos
Carajás - Pará, mediante pagamento em conta bancária, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da
entrega dos documentos no Setor Financeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
CANAÃ DOS CARAJÁS.
1441. O preço a ser considerado para o efeito de pagamento, para cada nota fiscal emitida,
proveniente da execução das obras, será o constante da proposta Apresentada no Tomada de Preço nº
004/2016.
14,2. (0) CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
4 multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
9) 14.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liqgigaganas EA
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Tel. (0xx) (84) 3392-4347
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qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou
compensação financeira por atraso de pagamento.
144. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que à CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que O Indice de compensação financeira
devido pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da
parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM=IXNXVP
Onde: |
EM = Encargos moratórios;
N = Número dk dias entre a data prevista para o pagamento 6 do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
| = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
|=(DO) | = (6/100 | = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
14.5. A compensação
financeira prevista nesta Condição será incluída na faturalnota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: Este contrato poderá ser alterado
nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.665/93, desde que haja interesse da Administração do
CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO: No interesse da Administração do
CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite
de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.866/93.
146.1. a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS PENALIDADES: A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3%
(zero virgula três por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações
fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
contados da comunicação.
174. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, à Administração do
CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA
as seguintes sanções: !
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto
contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração & vanad
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Rua A, Quadra 01, Lote 21 — Ouro Preto — Canaã dos Carajás — PA
Tel. (Dxx) (94) 3392-4347
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CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos. q adES
LA Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02
(dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
b) não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa;
e) cometer fraude fiscal;
f) falhar ou fraudar na execução deste contrato.
9) deixar de assinar o contrato;
17,3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de
sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades
referidas no Capítulo |V da Lei n.º 8.066/93.
1744. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens
1a3 desta Cláusula.
17,5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração
Pública, poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos
pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO: A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a
sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
184. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados
nos incisos | a XIl e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a
antecedência minima de 30 (trinta) dias;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
18.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
18,3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AQ EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA: Este
contrato fica vinculado aos termos da Tomada de Preço nº 004/2016, cuja realização decorre da
autorização da Autoridade superior do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS, constante do Processo nº 029/2016-SAAE, e a Proposta da CONTRATADA. A se! “ag,
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Rua A, Quadra 01, Lote 21 — Quro Preto — Canaã dos Carajás — PA AE 9 2
Tel. (0xx) (94) 3392-4347 ON ps”
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGÓTO 573,
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SERVIÇO ASTDNONO DÉ ÁGUA E ESGOIO
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CNPJ 07.356.585/0001-26 > Fls. 6)
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%
8!
E)
' TNAEC
CLÁUSULA VIGÉSIMA = DO. FORO: As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não
possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas € julgadas no Foro da Comarca de Canaã
dos Carajás - Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos
previstos no art. 102, inciso |, alinea "d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás - Pará, em 14 de Junho de 2016.
LT À RUPOÇOS BRASIL -
Ê CANAÁ DOS CARAJÁS / ÃO DE POÇOS DE ÁGUA
CNPJ 07.356.585/0001-26 LTDA - EPP
CONTRATANTE CNPJ 03.669.189/0001-06
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
2
a
Rua A, Quadra 01, Lote 21 — Ouro Preto - Canaã dos Carajás — PA
Tel. (0xx) (94) 3392-4347
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO
Nº 4400000720 QUE ENTRE Si CELEBRAM
MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS E
VALE S/A, NA FORMA SEGUINTE:
DOS PARTÍCIPES
PRIMEIRO PÁARTÍCIPE:
MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS — pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.321/0001-24, com sede na Rua Tancredo
Neves nº 101|Centro, Canaã dos Carajás, CEP 68.537-000, neste ato representado
pelo Prefeito |Municipal, JEOVA GONÇALVES DE ANDRADE, brasileiro, casado,
portador da Carteira de Identidade nº 2.256.171/ Segup-Pa, inscrito no CPF sob onº
430.615.086-00, domiciliado e residente na Rua Batista Campos, nº 16, Centro,
nesta cidade| de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, doravante denominada
MUNICÍPIO;
SEGUNDO PARTÍCIPE:
Centro, Rio de Janeiro — RJ, inscrita no CNPJ sob O número 33.592.510/0089-96, e
com endereço operacional de seu projeto S11D na Estrada Vicinal VP - 12, Gleba
Chicrim, Mozartinópolis, Canaã dos Carajás, Estado do Pará, doravante denominada
VALE,
VALE SIA, de dn jurídica de direito privado, com sede na Av. Graça Aranha 26,
Resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, conforme as cláusulas e condições
seguintes:
CONSIDERANDO que a VALE, na qualidade de empresa cidadã, ao formalizar O
presente CONVÊNIO dá prosseguimento ao cumprimento: do Programa
Socioeconômiço em atendimento ao Programa de Gestão Pública no item Apoio a
Esporte Cultuta e Lazer, bem como das metas de natureza ambientais, sociais,
dentre outras ações, sempre visando a melhoria continua da qualidade de vida das
comunidades que vivem nas proximidades do empreendimento;
CONSIDERANDO que O MUNICÍPIO e a VALE, no ambito de suas respectivas
obrigações e sponsabilidades, atuam de forma ordenada para O desenvolvimento
regional do MUNICÍPIO de maneira sustentável;
CONSIDERANDO que a VALE, ao formalizar o presente Instrumento contribui na
ampliação dos espaços públicos para a prática de esporte, cultura e lazer no
município, construindo uma praça poliesportiva, contendo pista de skate, quadra
Was | E
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CLÁUSULAS
2.1. Sendo festas as alterações ajustadas nesta oportunidade, permanecem
inalteradas tolas as demais cláusulas e disposições do Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
31. As parte elegem o foro da Comarca do Município de Canaã dos Carajás
Estado do Pará, como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias
oriundas da execução do presente CONVÉNIO, com a exclusão de qualquer outro
por mais privilegiado que seja,
Por estarem justas e acertadas, as partos firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias dg igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas
baixo.
Canaã dos Carajás - PA, 20 de agosto de 2016
At E
JEOVA/GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás
Testemunhas:
FREFEITUR
EsrtaDo Do PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ba DOS CARAJA:
| CONTRATO 20160357 nb:
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE Sl FAZEMSA
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS EA
| EMPRESA GONSTRUED LTDA - EPP.
|
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede à Rua Tancredo Neves SIN Centro, Canaã dos Carajás — Pará, inscrito no
CNPJ sob o nº 1.613.321/0001-24 representado por sua Autoridade superior, O Prefeito em exercício St.
ALEXANDRE rEçO DOS SANTOS, portador do CPE nº 315.386.811-53, residente na Rua irmã Laura
nº 73 na vila Rianalto em Canaã dos Carajás, Estado do Pará, de outro lado, doravante designado
simplesmente CONTRATANTE, a empresa, CONSTRUED LTDA - EPP, com endereço na Rua Principal,
sin, Qd 03, Lt As Polo Industrial, Canaã dos Carajás — PA, inscrita no CNPJ sob on. 02.432.861/0001-
74, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). José Haroldo Dias Bento, portador (a) da carteira
de Identidade nº 470183 — SSPIDF, inscrito no CPF sob 0 nº 152.961.801-00, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram O presente contratação de
empresa especializada para execução de obra de engenharia na construção de uma praça
poliesportiva, (dotada de quadra sintética coberta, quadra poliesportiva, vestiários, pistas de
caminhada, pista de skate e demais acessórios, localizada na Rua do Campo, sin, no município de
Canaã dos Carajás - PA. conforme estabelecido no Edital de Concorrência Pública 003/2015/PMCC-
cPL e mediante as cláusulas e condições que reciprocamente estabelecem é vão à seguir mencionadas
e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo nº 486/2015/PMCC-CPL,
sujeitando-se ONTRATANTE & CONTRATADA às normas disciplinares da Lei Federal nº 8.666/93,
mediante as dá ii é condições que se seguem:
| ,
CLÁUSULA pR IMEIRA - DO OBJETO: A CONTRATANTE contratação de empresa especializada para
execução de bbra de engenharia na construção de uma praça poliesportiva, dotada de quadra
sintética coberta, quadra poliesportiva, vestiários, pistas de caminhada, pista de skate é demais
acessórios, localizada na Rua do Campo, sin, no município de Canaã dos Carajás - PA. em
conformidade qom as condições estabelecidas no edital de Concorrência Pública 003/2015/PMCC-CPL e
seus anexos, bem como à proposta apresentada, partes integrantes deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS: O valor global deste Contrato é de R$ 2.439.672,70 (Dois
milhões quatrocentos e trinta e nove mil seiscentos & setenta e dois reais e setenta centavos).
|
CLÁUSULA TERCEIRA — DO REAJUSTE OS: Os preços da Planilha da Proposta homologada
como vencedofa no procedimento de licitação são fixos e irreajustáveis, na forma da legislação vigente.
031. Considera-se preço para os fins deste Contrato, aqueles indicados na proposta de preços
apresentada np Concorrência Pública 003/2015/PMCC-CPL, e ainda aqueles praticados no mercado da
região. |
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL: À lavratura do presente contrato decorre da realização da
pais 003/2015/PMCC-CPL, realizada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. ade lan
|
cs RO
PREFEITURA
Estao Do PARÁ ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS j À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO s ;DOS CARAJAS
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: A execução deste contrato, bem coma,
casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público,
aplicando - lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito
privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.888/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo
diploma legal.
|
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA: O prazo de execução das obras, do objeto da
presente licitação é de 165 (cento e sessenta e cinco) dias, conforme subitem 3.1, deste Edital.
06.1. O prazo de vigência do Contrato será até o dia 12 de Agosto de 2016, o prazo de execução
dos serviços proposto pelo licitante vencedor, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato,
06.2. Os prazos acima citados poderão ser prorragados somente através de Termo Aditivo, dentro
do período de vigência do Contrato, considerada a conveniência e a interesse do Município contratante.
06,3. Obedecidas às disposições neste capitulo a prorrogação de prazo poderá ser solicitada pela
contratada, devidamente justificada por escrito para analise e, se for o caso aceitação pela Prefeitura
Municipal de Canaã dos Carajás.
064. A Contratada somente deverá pedir prorrogação do prazo quando ocorrer interrupção dos
serviços por fator oriundo da administração da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, por motivo de
força maior ou casos fortuitos, que a seu juizo, possam caracterizar impedimentos absolutos para O
cumprimento das obrigações assumidas ou ainda, que constituam obstáculos irremoviveis para a
execução dos serviços, caracterizados pela imprevisibilidade de seus efeitos. Não se incluem entre os
casos fortuitos, 05 riscos próprios do empreendimento;
06.5. Ocorrendo paralisação definitiva da obra por determinação da Prefeitura
Municipal de Canaã dos Carajás, no cumprimento do Contrato, serão apropriados
| valores com vista ao ressarcimento dos gastos efetuados com a desmobilização,
| que não poderá ser superior ao valor gesto na mobilização dos equipamentos e do
| pessoal envolvidos na obra.
| 066. As situações especiais passíveis de prorrogação de prazo serão
| analisadas e decididas pela Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
08.7. Na contagem do prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o
do vencimento, conforme previsto no art. 110, da Lei Nº 8.668/93.
IMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE: Caberá ao CONTRATANTE:
074. permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE,
para a entrega das notas fiscais/faturas;
07.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao foecimento que venham a ser
solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
073, impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato;
07.4. efetuar, periodicamente, pesquisa para obter tabela indicativa da média de percentual de
reajuste de preços, autorizado pelo Governo Federal;
075. permitir à CONTRATADA o acesso à tabela de que trata o subitem anterior;
Página Zidejo 11:
A ra Nas
PREFELTURA
| EstaDO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
efel ar o pagamento mensal devido pelo efetivo prestação dos serviços, desd : .
cumpridas todas as exigências do contrato; Spas YA
a A
07.7. comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de nm
natureza grave, | Te it
e
078. soltar, sempre que julgar conveniente, a substituição de serviços que porventura tenha sido
recusado pela FISCALIZAÇÃO;
",
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA: Caberá à CONTRATADA o cumprimento
das seguintes obrigações:
08.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da
execução dos serviços, tais como:
a) splários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições,
d) indenizações;
e) vales-refeições,
1) vales-transportes; é
9) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
08.2. efeluar a execução dos serviços dentro das especificações e/ou condições constantes do
orçamento, devidamente aprovado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS do
a
08.3. exetutar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou
eesitmaç autorizadas pelo CONTRATANTE;
084. ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços em apreço, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou O acompanhamento pelo
CONTRATANTE;
08.5. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do
CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados par Seus empregados
durante a execução dos serviços objeto deste contrato;
08.6. prestar todos OS esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se à
atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade da execução dos serviços;
08.7. substituir no prazo de 24 horas, qualquer serviço que à SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS PÚBLICAS do CONTRATANTE considerar que não atenda às especificações do Anexo |, do
edital;
08.8. comunicar por escrito, a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS do
CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar 08 esclarecimentos que julgar
necessário;
08.9. observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos
serviços; € |
08.10.
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
PREFEITURA
À Estado Do PARÁ
E pr ps PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
rr | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ssumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
08,11, Apresentar a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás a Anotação de Responsabilidade:
Técnica - ART, referente à execução das obras objeto da presente licitação. “es
08.12. A Contratada será responsável por danos causado diretamente a PREFEITURA
MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução
do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento
pelo Órgão interessado (art. 70, da Lei Nº 8.666/93).
08.13. À Contratada compete apresentar a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás a Anotação
de Responsabilidade Técnica - ART, referente à execução das obras objeto da presente licitação.
08.14. A Contratada deverá manter, residindo na área de circunscrição da obra, técnico de nível
superior legalmente habilitado (s), indicado (s) na relação de equipe técnica, como responsável (is) pela
execução desta, que a representará (ão) perante a Fiscalização, o(s) qual (is) não poderá (ão) ser (em)
substituido (s) sem a prévia e necessária anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS
CARAJÁS, conforme $ 10, art. 30, da Lei Nº 8.660/93. A desconsideração deste: item implicará no
enquadramento nas sanções previstas neste Edital.
08.15. A Contratada deverá fornecer à Fiscalização um Cronograma detalhado da execução da
obra, inclusive das frentes de trabalho e previsão de início das tarefas, quando solicitado pela
Fiscalização. |
08,16. A Contratada é obrigada a manter constantemente na área de execução das obras o Diário
de Obra, no qual o Responsável Técnico e/ou a Fiscalização registrará (ão) todas as ocorrências e
alterações que ocorrerem no desenvolvimento dos serviços. À Contratada compete aceitar e dar apoio à
fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, durante a execução dos serviços;
08.17. A Contratada é obrigada a manter no campo O pessoal dimensionado na proposta, para
cada etapa, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como O
equipamento previsto em sua proposta. E, durante toda à execução do Contrato, deverá manter a
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação.
08.18. A Contratada deverá confeccionar, placa indicativa da obra, a qual será exposta, no local da
obra, de forma que permita visão desembaraçada zos transeuntes.
CLÁUSULA a DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS: À CONTRATADA
caberá, ainda:
09.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legisfação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que
os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com o CONTRATANTE (art. 71, da Lei
Nº 8.6666/93);
09.2, assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus
empregados quando da execução objeto deste contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido
em dependência do CONTRATANTE;
09,3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à
execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
09,4, assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
T
|
zaga
| PREFEITURA
| , EstADO Do PARÁ E
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
EE ; | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DOS CARAJAS
Parágrafo Unico. a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na
condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do
CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA rengncia
expressamente à qualquer vinculo de solidariedade, ativa ou passiva, com 0 CONTRATANTE. =... Ig VAZA
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS: Deverá a CONTRATADA observar, também, o“
seguinte:
10,41. 6 expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do
CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
10.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo
se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
10.3. é vedada a subcontratação de outra empresa para à execução da totalidade do objeto deste
contrato.
USULA D) EIRA « DO ACOMPANHAMENTO E DA ÃO: Durante a vigência
deste contrato, la prestação dos serviços, será acompanhado e fiscalizado pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, ou por servidor devidamente autorizado para tal, representando o
CONTRATANTE,
14. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com O
fornecimento dos bens e serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados.
11,2, As decisões e providências que ultrapassarem à competência do representante deverão ser
solicitadas à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, em tempo hábil para a adoção das
medidas conveniêntes.
113. A CONTRATADA poderá manter preposto, aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS PÚBLICAS, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for
necessário. |
114. Além do acompanhamento é da fiscalização do fornecimento dos bens e serviços, a
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, poderá, ainda, sustar qualquer fornecimento que
esteja sendo executado em desacordo com O especificado, sempre que essa medida se tomar
necessária. | o
11,5, Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos
bens e serviços je atividades correlatas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
reserva-se o ditejto de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades,
exercer a mais âmpla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos
designados.
|
|
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO: A atestação das notas fiscais/faturas que
comprovam a execução das obras caberá a Secretaria Municipal de Obras Públicas ou servidor
designado para esse fim.
| PREFEITURA
jo EstaDO Do PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DOS CARAJAS
A TER DESPESA; As despesas com a execução das obras de que trata
o) nai mediante a emissão E ie de empenho global, correrão à conta da classificação econômica
para realização das despesas está prevista para o exercicio do ano de 2016, com a seguinte
Orçamentária:
Projeto Alividade nº 15.451.1327.1.010 - Construir, reformar e revitalizar praças. ao
Elemento de despesa nº 4.4.90.51.00 - obras e instalações a ia ”
Fonte de pago 010000 E
No valor de R$ 439.672,70 (Quatrocentos e trinta e nove mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta
centavos).
Fonte de Recurso; 025000
No valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões reais).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO PAGAMENTO: A CONTRATADA apresentará nota fiscalifatura para
liquidação e pagamento das despesas, efetivamente executadas, pelo CONTRATANTE, em Canaã dos
Carajás - Pará, mediante pagamento em conta bancária, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados
da entrega dos documentos no Setor Financeiro responsável pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANAÃ DOS CARAJÁS.
1441. (o) preço a ser considerado para o efeito de pagamento, para cada nota fiscal emitida,
proveniente da execução das obras, será o constante da proposta Apresentada no Concorrência Pública
003/2015/PMCO-CPL.
14.2. [0] CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas
ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
14,3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou
compensação financeira por atraso de pagamento.
144. Nos cásos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira
devido pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da
parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM=|xNxVP
Onde: |
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
| =Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
[= (DO |=(8100) 1=0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
14,5. À compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal
seguinte ao da ocorrência.
Estao Do PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
]
|
|
]
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENT SUPRESSÃO: No interesse da Administração do
CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite
de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
18.1. a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS PENALIDADES: A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3%
(zero virgula três por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de
obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 15
(quinze) dias, contados da comunicação.
174. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do
CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA
as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total
do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02
(dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
iria da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
b) não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa;
e) cometer fraude fiscal:
b] falhar ou fraudar na execução deste contrato.
8) deixar de assinar o contrato;
173. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de
sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE &, no que couber, às demais penalidades
referidas no Capitulo IV da Lei n.º 8.666/93,
174, Comprovado impedimento qu reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos
itens 1 a 3 desta Cláusula.
175. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração
Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontand
'
)
4
E,
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTE ONTRATO; Este contrato poderá ser altofiio
nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.656/93, desde que haja interesse da Administração do |
CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
PREFEITURA
À DOS CARAJAS
l
PREFEITURA
EstaDo Do PARÁ (ER
“da, PREFEITU CANAÁ
ass Eno Pein a pe AO DOS CARAJAS
pagamentos a serem efetuados. Fa
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO: A inexecução total ou parcial deste contrato enseja 4 ) Al
sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. A .
184. À rescisão deste contrato poderá ser: s
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos incisos | a XIl e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a
ONTRATADA com a antecedência minima de 30 (trinta) dias;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde
que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legisação vigente sobre a matéria.
18.2, A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
18,3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
|
CLÁUSULA DÉEIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA: Este
conirato fica vinculado aos termos da Concorrência Pública 003/2015/PMCC-CPL, cuja realização decorre
da autorização da Autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS,
constante do processo nº, 186/2015/PMCC-CPL, e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO; As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não
possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Canaã
dos Carajás - Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos
previstos no art. 102, inciso |, alínea “d”, da Constiluição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
|
aii dos Carajás - Pará, em 29 de Fevereiro de 2016.
|
|
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás CONSTRUED LTDA - EPP
CNPJ 01.613.321/0001-24 CNPJ sob o n. 02.432.861/0001-74
| CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS: |
TERMO DE CONVÊNIO | QUE ENTRE Sl
CELEBRAM PREFEITU MUNICIPAL DE
CANAÃ DOS CARAJÁS E VALE SIA, NA
FORMA SEGUINTE:
CONVÊNIO Nº olu/ 2015 |
DOS PARTÍCIPES
PRIMEIRO PARTÍCIPE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS- ente público jnterno, inscrito no
CNPJ/MF sob 0 nº 01.613.321/0001-24, com sede na Rua Tancredo Neves nº 101 Centro,
Canaã dos Carajás, CEP 68.537-000, neste ato representado pelo refeito Municipal,
JEOVA GONÇALVES DE ANDRADE, brasileiro, casado, portado da Carteira de
Identidade nº 2,256.171/ Segup-Pa, inscrito no CPE sob o nº 430.615.086-00, domiciliado e
residente na Rua Batista Campos, nº 16, Centro, nesta cidade de Canaã dos Carajás,
Estado do Pará, doravante denominada MUNICÍPIO;
SEGUNDO PARTÍCIPE:
Rio de Janeiro — RJ, inscrita no CNPJ sob o número 33.592.510/0089-9B, e com endereço
operacional de seu projeto S11D na Estrada Vicinal VP - 12, Gleba Chicrim, Mozartinópolis,
Canaã dos Caraiás, Estado do Pará, doravante denominada VALE;
|
| é
VALE S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Graça Ec 26, Centro,
Resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO que a VALE, na qualidade de empresa cidadá, | ao formalizar o
presente Convênio dá prosseguimento ao cumprimento de suas metas de natureza
ambiental e sogial, dentre outras ações, sempre visando a melhoria continua da qualidade
t
de vida das comunidades que vivem nas proximidades do empreendimento;
CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO e a VALE, no âmbito de suas resp
e responsabilidades, atuam de forma ordenada para o desenvolvi
município de maneira sustentável;
ctivas obrigações
ento regional do
—S3
CONSIDERANDO que o presente Convênio considera as prioridades e encadas no Oficio
Gab. nº 106º e 107º ambos de 28/06/2013 da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás à
Vale, bem como em resposta, a correspondência Vale de 22/07/2013, a bas em anexo.
CONSIDERANDO que a VALE, ao formalizar O presente Instrument contribui para a
melhoria da qualidade do ensino no Município por meio da construção de 01 (uma) escola
de ensino infantil com 06 (seis) salas de aula padrão FNDE (Fundo Nacional de
ed da Educação) com capacidade para 170 (cento e setenta) alunos por
turno, localizada em terreno fornecido pela Prefeitura Municipal n bairrb Novo Brasil s/nº,
zona urbana da cidade de Canaã dos Carajás;
Resolvem celebrar o presente convênio que será regido pelas condições constantes das
cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam nos seguintes termos:
1
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente CONVÊNIO a conjugação de esforços dos PARTÍCIPES
visando à construção de 01 (uma) escola de ensino infantil com 06 (seis) salas de aula
padrão FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) com capacidade para
170 (cento e setenta) alunos por turno, localizada em terreno fornecido pela Prefeitura
Municipal no bairro Novo Brasil s/nº, zona urbana da cidade de Canaã dos Carajás,
mediante a adoção de medidas e procedimentos conjugados entre O MUNICÍPIO e a
VALE, especificados nos Plano de Trabalho apresentado no Anexo | como parte integrante
deste instrumento que será regido pelas condições constantes das cláusulas que aceitam e
mutuamente se outorgam nos seguintes termos:
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DIRETRIZES
24. A colaboração ora ajustada pelos PARTÍCIPES, que será realizada por meio de
repasse de recursos financeiros por parte da VALE, e execução do projeto de construção
01 (uma) escola de ensino infantil com 06 (seis) salas de aula padrão FNDE (Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação) com capacidade para 170 (cento e setenta)
alunos por turno, localizada em terreno fornecido pela Prefeitura no bairro Novo Brasil s/nº,
zona urbana da cidade de Canaã dos Carajás por parte do MUNICÍPIO, por intermédio de
empresa a ser contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA COMISSÃO
3.1. Para acompanhamento do desenvolvimento do objeto deste convênio fica criada uma
COMISSÃO constituída por um representante de cada PARTÍCIPE, a seguir:
Representante da VALE — JAMIL SEBE
Representante do MUNICÍPIO - JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE.
3.2. As atribuições dos Coordenadores consistirão em:
3.2.1. Fazer reuniões periódicas com os participantes do convênio para demonstrar
a evolução dos trabalhos;
3.2.2, Acompanhar o andamento da execução do Plano de Trabalho durante toda !
vigência do convênio. ds
Wya
CLÁUSULA QUARTA — DO PLANO DE TRABALHO
441. As Fira obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho| (Anexo |) aprovado
pelos PARTÍ
transcrição.
42.
(Anexo |) por qualquer uma das partes, que será previamente apreciad
jurídico e submetida à aprovação dos PARTÍCIPES, mediante a fo
Aditivo a este instrumento, vedada, porém, a mudança do objeto.
CLÁUSULA QUINTA — OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
BA.
IPES, o qual passa a integrar este CONVÊNIO independentemente de
pelo setor técnico-
Excepcionalmente, admitir-se-á a propositura de reformulação dp Plano de Trabalho
ch pat se de Termo
(6) MUNICIPIO se compromete a:
5.5.1. Administrar e gerir os recursos financeiros a serem alocqdos pela VALE em
relação pe presente Convênio;
5.5.2. Contratar uma empresa para executar o projeto de construção de 01 (uma)
escola de ensino infantil com 06 (seis) salas de aula padrão FNDE (Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação) com capacidade para 170 (cento e setenta)
alunos po turno, localizada em terreno fornecido pela Prefeitura no bairro Novo
Brasil s/nº, zona urbana da cidade de Canaã dos Carajás, objeto deste convênio e,
responsabilizar-se pelos pagamentos dela decorrentes;
| À
5.3.3. Providenciar todos e quaisquer alvarás de obras e/ou autofizações e licenças,
ea as ambientais, que porventura se fizerem necessárias dora realização das
obras, |
materiais e execução do projeto, respondendo diretamente por quaisquer
indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer
reclamações resultantes de uso que deles fizer na execução do Cpnvênio;
5.3.4. Ser a única responsável, perante terceiros, pela infração direito de uso de
5.3.5. Fiscalizar a empresa contratada na realização das atividades estabelecidas
neste instrumento, a qual deverá ser desenvolvida com a aplicação da melhor
técnica disponível e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável,
respondendo diretamente por sua qualidade e adequação, atendendo aos prazos
estabelegidos no Plano de Trabalho;
5.3.6. Permitir o acompanhamento dos trabalhos por representantes indicados ela
VALE, mediante fornecimento prévio de identificação;
|
5.3.7. pi au au assume a responsabilidade, perante o Tribuhal de Contas dos
Municipi
s e/ou outros órgãos de controle e fiscalização da administração municipal,
Er VALE
VALE
pelo pactuado neste Convênio, isentando a VALE, de qualquer responsabilidade
ejou obrigação por eventual nulidade deste instrumento, comprometendo-se,
inclusive, com a devolução dos eventuais valores porventura já despendidos pela
VALE ao MUNICÍPIO para cumprimento deste Convênio;
5.3.8. Responsabilizar-se pelos encargos provenientes da aquisição de bens,
contratação dos serviços, bem como por outras despesas que forem necessárias ao
cumprimento do objeto deste instrumento, inclusive contratação de terceiros para
execução do objeto deste Convênio, os quais que não terão vínculo de qualquer
natureza com a VALE, e não poderão demandar quaisquer pagamentos desta;
5.3.9. Responsabilizar-se pelos acidentes que seus empregados, prepostos ou
contratados derem causa durante a execução do objeto deste Convênio;
5.3.10. Informar conta bancária específica do Convênio para os repasses financeiros
pela VALE;
5.3.141. Proceder com à devolução de qualquer quantia que não seja utilizada, ou
que seja utilizada de forma diversa do aqui estabelecido e para Os fins a qual esse
Convênio se destina;
5.3,12. Assumir os tributos de suas respectivas responsabilidades legais, ficando a
VALE autorizada a reter e recolher todos os tributos a que esteja obrigada pela
legislação em vigor, descontando tais valores de eventuais quantias repassadas ao
MUNICÍPIO por força deste Convênio; -
5.3.13. Responsabilizar-se por quaisquer indenizações em decorrência de danos ou
prejuízos causados a VALE ou a terceiros, por ação ou omissão sua ou de terceiros,
a ela relacionados, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais,
regulamentos ou posturas vigentes;
5.3.14. 0 MUNICÍPIO apresentará a VALE, com periodicidade mensal as obrigações
aqui assumidas, relatório com a prestação de contas (receita, despesas, saldo,
execução física etc) demonstrando a evolução dos gastos com à execução deste
convênio e providenciar, se necessário, as correções nas prestações de
contas/gastos que forem solicitadas pela VALE;
5.315. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus trabalhista, encargo
previdenciários € fiscais, seguros € demais exigências da legislação social ou de
qualquer outro regime jurídico, decorrente da contratação de profissionais,
funcionários e/ou empregados contratados para execução objeto deste convênio,
que não terão vínculo de qualquer natureza com a VALE, e não poderão demandar
quaisquer pagamentos' desta.
5.3.16 Executar as atividades objeto deste CONVÊNIO com integral observância às
leis e exigências de autoridades federais, estaduais e municipais, inclusive as da Lei
nº 8.666, de 21 de jynho de 1993, bem como as determinações provenientes do
QE mA,
SAR % am
]
à Mr
Tribunal de Contas competente, isentando a VALE de quaisquer responsabilidades
pela eventual falta no cumprimento dessas leis e exigências, comprometendo-se,
inclusive, com a devolução de eventuais valores porventura já despendidos pela
VALE a execução deste CONVÊNIO.
5.3.17. Responsabilizar-se pela instalação de placas de identificação nas obras
objeto deste CONVÊNIO, contendo a Logomarca da VALE, o número do
CONVÊNIO e seu respectivo recurso financeiro repassado à Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, de acordo com a aprovação dos PARTÍCIPES.
|
5.3.18. Disponibilizar área livre e desembaraçada onde serão realizadas as
construções da escola de ensino infantil.
5.3.19. Executar, sob sua responsabilidade e risco a construção, operação e
manutenção posterior da escola de ensino infantil com 06 (seis) |salas, objeto desse
convênio.
5.3.20. Complementar, sob suas expensas, qualquer e todo tipojde ônus que vier a
ser necessário além do valor conveniado, dando garantia de gxecução do objeto
deste Convênio conforme Plano de Trabalho apresentado no Anexo 1.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO FRENTE À LEI 12.846/2013 E
NORMAS CORRELATAS
]
61 O MUNICÍPIO, neste ato, declara que em todas as suas atividafies relacionadas a
este Convênio cumprirá integralmente com o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) (15
U.s.c. $78-dd-1, et seq., conforme alterado), ao UK Bribery Act 2010 (Lei Inglesa de 2010
contra aa bem como com todas as outras leis antissuborno, leis anticorrupção, leis
sobre conflitos de interesses, ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e
efeito semelhantes, aplicáveis ao MUNICÍPIO ou à VALE (coletivamente, "Leis
Antissuborno").
|
6.2 O MUNICÍPIO, neste ato, declara que em todas as suas atividades relacionadas a
este Convênio e em nome da VALE, o MUNICÍPIO e suas Secretarias|bem como demais
órgãos do Gaverno Municipal, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, pelo
MUNICÍPIO, é seus respectivos dirigentes, diretores, funcionários e usufrutuários
("Titulares"), consultores, representantes, agentes, corretores ou outros ihtermediários
("Intermediários"), não tomaram nem tomarão qualquer medida que viole as Leis
Antissuborno, e:
6.2.1 não pagaram, ofereceram, prometeram ou autorizaram, nem pagarão,
oferecerão, prometerão ou autorizarão o pagamento de dinheiro ou qualquer coisa
de valor, direta ou indiretamente a qualquer (a) funcionário, dirigente ou
representante de ou pessoa que de outra forma atue oficialmente para, ou em nome
de, (i) um governo nacional, subdivisão política ou jurisdição localjdo mesmo, (ii) um
departamento, conselho, comissão, tribunal ou agência, quer seja civil ou militar, de
qualquer |um dos supramencionados, como quer que seja constituíblo, (li), gpa
| SRD polir 511
RE
Vo
associação, organização, empresa ou empreendimento de propriedade do governo
ou controlado pelo governo, ou (iv) um partido político ("Autoridade Governamental");
(b) funcionário legislativo, administrativo ou judiciário, independentemente de ser
eleito ou nomeado; (c) dirigente de ou pessoa que ocupe um cargo em um partido
político; (d) candidato a um cargo político; (e) pessoa que ocupe qualquer outro
cargo oficial, cerimonial ou outro cargo nomeado ou herdado junto a uma Autoridade
Governamental; ou (f) dirigente ou funcionário de uma organização supranacional
(por exemplo, Banco Mundial, Organização das Nações Unidas, Fundo Monetário
Internacional, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico)
("Funcionário do Governo”) com a finalidade de:
(a) influenciar qualquer ato ou decisão de tal pessoa em sua capacidade oficial,
(b) induzir tal pessoa à agir (seja por ação ou omissão) em violação de seu dever
legal;
(c) obter qualquer vantagem indevida; ou
(d) induzir tal pessoa a usar a sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato
ou decisão de uma Autoridade Governamental, a fim de auxiliar o MUNICÍPIO ou a
VALE a obter ou reter negócios com, ou à canalizar negócios para, qualquer pessoa;
e
6.22 não aceitaram ou receberam nem aceitarão ou receberão, direta ou
indiretamente, qualquer pagamento, bem ou benefício, independentemente do valor,
como um incentivo indevido para outorgar, obter ou reter negócio ou de outra forma
ganhar ou conceder uma vantagem comercial indevida de ou para qualquer pessoa.
6.3 Se a VALE determinar, ou tiver uma boa razão para suspeitar, que O MUNICÍPIO,
suas Secretarias, ou seus respectivos Titulares ou Intermediários estão envolvidos ou se
envolveram em conduta infratora ou que coloque a VALE em risco de responsabilidade sob
as Leis Antissuborno, inclusive por infringir quaisquer das
declarações estipuladas nesta Seção, a VALE poderá rescindir este Contrato de acordo
com a cláusula décima segunda.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA VALE
74. AVALE se compromete a:
7.1.1 Exercer por meio do seu representante na comissão instituída em face deste
convênio, o acompanhamento da execução do seu objeto;
7.1.2. Aportar recursos financeiros, até O limite e na forma do cronograma de
repasse estipulados na Cláusula NONA, item 9.1, para atender a execução do Plano
de Trabalho;
W ya |
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO
por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA NONA — DA ESTIMATIVA DOS CUSTOS E DOS REPASNES
R$ 1.175.693,67 (hum milhão, cento e setenta e cinco mil, séiscentos e
e sessenta e sete centavos) e serão repassados da seguinte forma:
Valor R$ 1.175.693,67 % | arcelas |
Finalização do Processo licitatório e
contratação da empresa vencedora do 20,0 R$ P35.138.73
certame |
“Terraplanagem, fundação e estrutura 15,0 R$1/176.354,05
Alvenaria, reboco/emboço e tubulação de
hidráulica/elétrica.
Cobertura e forr
7.1.3. Aprovar em conjunto com o MUNICÍPIO as medições da empresa contratada
para execução do objeto do convênio;
7.1.4. Fiscalizar a prestação de contas do Convênio;
8.1. O presente convênio tem a duração de 245 (duzentos e quarenta e cinco) dias a contar
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante e dos PARTÍCIPES
oventa e três reais
us |
9.1. Os recursos destinados para a execução do objeto deste re são de até
CONSTRUÇÃO DA ESCOLA INFANTIL DE 06 SALAS
15,0 R$
10,0
R$
76.354,05
-TEinalização das áreas revestidas de cerâmica
banheiros, cop
acabamentos de elétrica/luminárias
Entrega da Obra
Piso e e de paredes (cerâmicas) | 15,0
, Cozinha, etc.) e 10,0 R$ [117.569,37
“9.1.1. O valor de R$ 235.138,73 (duzentos e trinta e cinco mil, Gento e trinta e oito
reais e setenta e três centavos) será repassado em até 30 (trinta) dias úteis após a
conclusão |do processo licitatório e contratação da empresa venc dora do certame;
9.12. O valor de R$ 176.354,05 (cento e setenta e seis mil, trezentos e cinquenta e
quatro rede e cinco centavos) será repassado em até 30 (trinta) dias úteis após a
conclusão! e validação da execução das obras de terraplanagem, fundação e
estrutura é apresentação do relatório de evidências, a não validação das evidências
apresentadas pelo MUNICÍPIO ensejará a suspensão do repagse da parcela, até
que sejam corrigidas eventuais omissões nas evidências e/ou correções nas obras,
9.1.3 0 qa or de R$ 176.354,05 (cento e setenta e seis mil, trezentos e cinquenta e
quatro di e cinco centavos) será fi i Í
W ya
conclusão e validação da execução das obras de alvenaria, reboco/emboço,
tubulação de hidráulica/elétrica e apresentação do relatório de evidências, a não
validação das evidências apresentadas pelo MUNICÍPIO ensejará a suspensão do
repasse da parcela, até que sejam corrigidas eventuais omissões nas evidências
e/ou correções nas obras;
9.14 O valor de R$ 117.569,37 (cento e dezessete mil, quinhentos e sessenta e
nove reais e trinta e sete centavos) será repassado em até 30 (trinta) dias úteis após
a conclusão e validação da execução das obras de instalação da cobertura e do
forro e apresentação do relatório de evidências, a não validação das evidências
apresentadas pelo MUNICÍPIO ensejará a suspensão do repasse da parcela, até
que sejam corrigidas eventuais omissões nas evidências e/ou correções nas obras;
9.1.5 O valor de R$ 176.354,05 (cento e setenta e seis mil, trezentos e cinquenta e
quatro reais e cinco centavos) será repassado em até 30 (trinta) dias úteis após a...
conclusão e validação da execução das obras do piso e revestimentos de pared.
(assentamento de cerâmicas) e apresentação do relatório de evidências, a não
validação das evidências apresentadas pelo MUNICÍPIO ensejará a suspensão do
repasse da parcela, até que sejam corrigidas eventuais omissões nas evidências
e/ou correções nas obras;
9.1.6 O valor de R$ 117.569,37 (cento e dezessete mil, quinhentos e sessenta e
nove reais e trinta e sete centavos) será repassado em até 30 (trinta) dias úteis após
a conclusão e validação da execução das obras das áreas revestidas de cerâmica
(banheiros, copa, cozinha, etc.), incluindo a instalação de louças, metais, acessórios,
bancadas e divisórias; acabamentos de elétrica/luminárias em toda a edificação, a
não validação das evidências apresentadas pelo MUNICÍPIO ensejará a suspensão
do repasse da parcela, até que sejam corrigidas eventuais omissões nas evidências
e/ou correções nas obras;
9.1.7 O Valor de R$ 176.354,05 (cento e setenta e seis mil, trezentos e cinquenta e
quatro reais e cinco centavos) será repassado em até 30 (trinta) dias úteis após
entrega da obra e apresentação do relatório final, a não validação das evidências
apresentadas pelo MUNICÍPIO ensejará a suspensão do repasse da parcela, até
que sejam corrigidas eventuais omissões nas evidências e/ou correções nas obras.
9.2. O repasse do recurso será feito pela VALE ao MUNICÍPIO, por meio de depósito para
o Banco Brasil - Agência nº 4153-X —- Conta Corrente — nº 25103-8 de titularidade
C E INF BRASIL PMCC-VALE, os comprovantes de depósito bancário servem como prova
plena, válida e eficaz de quitação irrevogável e irretratável das obrigações assumidas, nada
mais podendo ser reclamado, no presente ou no futuro, seja a que título for.
9.3 Os recursos financeiros referentes às obrigações da VALE correrão por parte da VALE,
mediante recursos providos diretamente por esta, após a aprovação das medições
correspondentes ao avanço de obra pelas partes aqui cooperadas, bem como à parcela
final após sua conclusão, conforme o disposto no Plano de Trabalho (Anexo |).
9,4. Qualquer recurso além do valor objeto deste CONVÊNIO ocorrerá com recursos: pr
próprios da Prefeitura Municipal de Canaã dos Caraj Ko
|
|
W var
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PESSOAL
cumprimento, em época própria, de qualquer obrigação atribuível a qualquer dos outros
partícipes, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie,
assistir-lhe-á q direito de reter os repasses de créditos, até que o responsável satisfaça a
respectiva obrigação, e a VALE seja excluída do pólo passivo da a
citação, intimação ou condenação, mediante decisão irrecorrível;
10.1. Se a VALE for autuada, notificada, citada, intimada ou E em razão do não
uação, notificação,
10.2 O pessoal envolvido na execução das atividades objeto deste| convênio não terá
vínculo de qualquer natureza com a VALE, razão pela qual esta não poderá ser
demandada Ag qualquer pagamento devido aquela, sendo de exclusiya responsabilidade
l
|
do MUNICÍP quaisquer ônus, tributos ou demandas decorrentes da contratação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA —- DOS ADITAMENTOS
11.1. As condições estabelecidas no presente Convênio poderão ser aditadas, no todo ou
em parte, sós da celebração de Termos Aditivos, com as deyidas justificativas,
mediante proposta a ser apresentada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência
e desde que aceitas pelas partes envolvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1. As situações não esclarecidas através das cláusulas deste Conyênio e as dúvidas
que surgirem na execução dos trabalhos objeto deste, serão dirjmidas através de
entendimento entre os PARTÍCIPES;
|
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. O presente Convênio ficará rescindido de pleno direito, independente de aviso,
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, na inobservância dejquaisquer de suas
condições, por desvio de finalidade, falência ou concordata e demais hipótese previstas em
Lei. |
132. 0 presente Convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por iniciativa de
qualquer dos PARTÍCIPES, mediante comunicação expressa, com antecedência de 30
(trinta) dias.
13.3. Havendo pendências, as partes definirão, através de Termo de| Encerramento de
Convênio, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção |de cada um dos
trabalhos e fodas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.
13.4 Ocorrendo à denúncia ou qualquer das hipóteses que implique rescisão deste
CONVÊNIO, Nr as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que
tenha vigido este instrumento, creditando-se aos res
adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA DIVULGAÇÃO
14.1 A divulgação do apoio recebido da VALE para realização do objeto deste Convênio
é obrigação da Prefeitura de Canaã devendo constar de toda e qualquer placa, anuncio e
material produzido para informação e/ou inauguração do objeto deste Convênio, bem como
poderá ser exercida a qualquer momento pela Vale.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA PUBLICIDADE
15.1. O presente Convênio será publicado em 10 (dez) dias, contados de sua assinatura,
em conformidade com o artigo 28, 8 5º da Constituição do Estado do Pará, sendo que O
Município providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado, em resumo, do presente
termo de Convênio. fm À
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA NOVAÇÃO
16.1 O não exercício de qualquer direito que assista» aos PARTÍCIPES, não será
interpretado como renúncia e nem importará novação quanto aos seus termos, não
podendo, portanto, ser invocado como precedente para a repetição do fato tolerado,
podendo ser exercitado a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O presente CONVÊNIO reflete o inteiro teor do entendimento dos PARTÍCIPES
pertinente a seu respectivo objeto e prevalece a todo e qualquer acordo ou
entendimento anteriormente estabelecidos sobre o assunto, sendo que a alteração dos
termos e condições deste CONVÊNIO, somente poderá ocorrer mediante acordo, por em,
escrito, entre os PARTÍCIPES neste sentido.
17.2. Caberá a cada um dos PARTÍCIPES designar um representante legal para participar
das discussões e definições decorrentes do presente CONVÊNIO, que se reunirão sempre
que necessário, mediante solicitação de qualquer um dos PARTÍCIPES .
17.3. Sempre que houver necessidade de substituição dos representantes a que Se refere
o item 3.1 acima, O PARTÍCIPE que os tiver credenciado deverá providenciar nova
indicação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, através de comunicação por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 As partes elegem O foro da Comarca do Município de Canaã dos Carajás, Estado do
Pará, como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução
do presente Convênio, com à exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja Canag
ANEXO |
PLANO DE TRABALHO ANEXO AO TERMO DE CONVÊNIO
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS POR IN
| SUA PREFEITURA MUNICIPAL E A VALE S/A
|
1. OBJETO
|
Constitui
PARTÍCIPES visando à construção de 01 (uma) escola de ensin
(seis) salas de aula padrão FNDE (Fundo Nacional de Des
Educação) com capacidade para 170 (cento e setenta) al
localizada em terreno fornecido pela Prefeitura Municipal no bal
medidas e! procedimentos conjugados entre o MUNICÍPIO e
compõe este Anexo | nos seguintes termos:
|
sinº, zona urbana da cidade de Canaã dos Carajás; PIO é q
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
bjeto do presente CONVÊNIO a conjugação ad
UE ENTRE Sl
ERMÉDIO DE
esforços dos
infantil com 06
nvolvimento da
nos por turno,
rro Novo Brasil
a adoção de
VALE, o qual
| .
“A colaboração ora ajustada pelos PARTÍCIPES, que será realizada por
meio de repasse de recursos financeiros por parte da VAI
do projeto de construção de 01 (uma) escola de ensino
LE, e execução
infantil com 06
(seis) salas de aula padrão FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação) com capacidade para 170 (cento e setenta) a
localizada em terreno fornecido pela Prefeitura Municipal
unos por turno,
no bairro Novo
Brasil s/nº, zona urbana da cidade de Canaã dos Carajás; por parte do
MUNICÍPIO, por intermédio de empresa a ser contratada.
e Os documentos a seguir identificados que serão repassada
Mun
Anexo Ill + Memorial Descritivo;
Anexo IV — Projetos da Escola;
Anexo V — Cronograma de execução;
Anexo VI + Quadro de Quantitativos;
Anexo VIl — Termo de Entrega da Obra.
3. METAS
| pela Prefeitura
ipal de Canaã dos Carajás, constituem anexos do presente Plano de
Trabalho e passam a fazer parte integrante deste para todos os fins:
Meta 1: Construção de 01 (uma) escola de ensino infantil com 06 (seis) salas de
aula padrão ENDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da
capacidade para 170 (cento e setenta)
fornecido pela Prefeitura Municipal no
cidade de Canaã dos Carajás, PA.
ducação) com
nos por turno, localizada em terreno
rro Novo Brasil s/nº, Zona urbana qa 1 anag
4. PLANO DE DESEMBOLSO FINANCEIRO VALE
4.14 O repasse das parcelas/metas acontecerá mediante da apresentação da
efetiva contratação da empresa que virá a construir a referida escola de
ensino infantil com 06 (seis) salas de aula padrão FNDE (Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação) com capacidade para 170 (cento e setenta)
alunos por turno, localizada em terreno fornecido pela Prefeitura Municipal
no bairro Novo Brasil s/nº, zona urbana da cidade de Canaã dos Carajás,
PA. Como evidências desta contratação, serão consideradas todas as
documentações que caracterizem os trâmites exigidos pela legislação
vigente, tais como: edital de licitação, publicidade do resultado com a relação
das empresas e documentação de regularidade da empresa vencedora do
certame.
4.2 A liberação das parcelas subsequentes do Termo de Convênio somente
acontecerá mediante a efetiva prestação de contas da aplicação dos
recursos das parcelas/metas cumpridas conforme estabelecidas no presente
Termo de Convênio e/ou conclusão e aceite das obras e condicionada à
comprovação pelas partes conveniadas.
Meta 1: Construção de 01 (uma) escola de ensino infantil com 06 (seis) salas de
aula padrão FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) com
capacidade para 170 (cento e setenta) alunos por turno, localizada em terreno
fornecido pela Prefeitura Municipal no bairro Novo Brasil s/nº, zona urbana da
cidade de Canaã dos Carajás, PA.
Valor total: R$ 1.175.693,67
CONSTRUÇÃO DA ESCOLA INFANTIL DE 06 SALAS
SER
Etapa Valor R$ 1.175.693,67 % Parcelas
1 Finalização do Processo licitatório e
contratação da empresa vencedora do 20,0 | R$ 235.138,73 |
certame
Ena Re
2 | Terraplanagem, fundação e estrutura 15,0 | R$ 176.354,05
3 | Alvenaria, reboco/emboço e tubulação de 150 | R$ 176.354,05
hidráulica/elétrica.
5 [Piso e revestimentos de paredes (cerâmicas) | 15,0 | R$ 176.354,05
ideas eruiarÕ ee ii
as
4 | Cobertura e forro 10,0 | R$ 117.569,37
6 “| Finalização das áreas revestidas de cerâmica
(banheiros, copa, cozinha, etc.) e 10,0 | R$ 117.569,37
acabamentos de elétrica/luminárias
7 TEntrega da Obra 150 | R$ 176.354,05 | 4
Ny PES
Ro
ES
|
“1; o) valor de R$ 235.138,73 (duzentos e trinta e cinco mil) cento e trinta e
oito lips e setenta e três centavos) será repassado em até 30 (trinta) dias
úteis após a conclusão do processo licitatório e contratação da empresa
vencedora do certame;
A valor de R$ 176.354,05 (cento e setenta e seis mil, trezentos e
cinquenta e quatro reais e cinco centavos) será repassado em até 30
(trinta) dias úteis após a conclusão e validação da execução das obras de
terraplanagem, fundação e estrutura e apresentação do relatório de
evidências, a não validação das evidências apresentadas pelo MUNICÍPIO
ensejará a suspensão do repasse da parcela, até que sejam corrigidas
a omissões nas evidências e/ou correções nas cbrds
3. jo valor de R$ 176.354,05 (cento e setenta e seis mil, trezentos e
cinquenta e quatro reais e cinco centavos) será repassado em até 30
(trinta) dias úteis após a conclusão e validação da execução das obras de
alvenaria, reboco/emboço, tubulação de hidráulica/elétrica|e apresentação
do relatório de evidências, a não validação das evidências apresentadas
pelo MUNICÍPIO ensejará a suspensão do repasse da dei, até que
sejam corrigidas eventuais omissões nas evidências e/owy correções nas
obras;
4. O valor de R$ 117.569,37 (cento e dezessete mil, quinhentos e
sessenta e nove reais e trinta e sete centavos) será repassado em até 30
(trinta) dias úteis após a conclusão e validação da execução das obras de
bi da cobertura e do forro e apresentação (lo relatório de
evidências, a não validação das evidências apresentadas pelo MUNICÍPIO
ensejará a suspensão do repasse da parcela, até que Sejam corrigidas
avenfici omissões nas evidências e/ou correções nas obras;
5. O valor de R$ 176.354,05 (cento e setenta e seis fmil, trezentos e
cinquenta e quatro reais e cinco centavos) será repassado em até 30
(trinta) dias úteis após a conclusão e validação da execução das obras do
Piso | e revestimentos de paredes (assentamento de cerâmicas) e
apresentação do relatório de evidências, a não validação, das evidências
apresentadas pelo MUNICÍPIO ensejará a suspensão |do repasse da
parcela, até que sejam corrigidas eventuais omissões nas evidências e/ou
correções nas obras;
6. fo) valor de R$ 117.569,37 (cento e dezessete mil, quinhentos e
sessenta e nove reais e trinta e sete centavos) será repassado em até 30
(trinta) dias úteis após a conclusão e validação da execução das obras das
áreas revestidas de cerâmica (banheiros, copa, cozinha, etc.), incluindo a
instalação de louças, metais, acessórios, bancadas e divisórias;
acabamentos de elétrica/luminárias em toda a edificação, |a não validação
das evidências apresentadas pelo INICÍPIO ensejará suspensão dee '
/ eles
/ CN ps /
repasse da parcela, até que sejam corrigidas eventuais omissões nas
evidências e/ou correções nas obras;
7. O Valor de R$ 176.354,05 (cento e setenta e seis mil, trezentos e
cinquenta e quatro reais e cinco centavos) será repassado em até 30
(trinta) dias úteis após a ENTREGA DA OBRA E APRESENTAÇÃO DO
RELATÓRIO FINAL, a não validação das evidências apresentadas pelo
MUNICÍPIO ensejará a suspens o repasse da parcela, até que sejam
corrigidas eventuais omissões n idências e/ou correções nas obras.
Gl
:,
A
4 VALE |
Por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrument
de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas
Canaã dos Carajás - PA, 22) de FDA LC de2015.
JEO ONÇALVES DE ANDRADE
| Prefeitô. Municipal de Canaã dos Carajás
Lider Executivo
| SESMA. Administração e Prontidão Operacional
Testemunhas: Departamento Projetos ferrosos
| Projeto SHO Mm
em 02 (duas) vias
baixo.
Su
go ON inistário da Saúdo
Ao Fundação Nacional de Saúde
Convênip FUNASA n.º CV 0199/2015, que entre si celebram a FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE|- FUNASA é o MUNICIPIO DE CANAÃ DOS CARAIJÁS /PA na modalidade
MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES - MSD.
|
A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, criada pela Lei n.º 8.029 de 12 de abril de 1990, com Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF
sob o n.º 26,989. 350/0001- 16, sediada no Setor de Autarquias Sul - SAS, Quadra 4, Bloco "Nº", 5.º andar, na cidade de
Brasilia/DF, doravante | denominada CONCEDENTE, neste ato representada por seu Presidente, ANTONIO
HENRIQUE DE € ARVALHO PIRES, portador da Carteira de Identidade n.º 2951610, expedida pela SSP/PI e do
CPE/ME nº 767.810, 894-04, nomeado pela Portaria n.º 300, de 17 de abril de 2014, da Casa Civil da Presidência da
República, publicada noi Diário Oficial da União nº 75, de 22 de abril de 2014 e o MUNICIPIO DE CANAÁ DOS
CARAJÁS/PA, com dede na(o) RUA TANCREDO NEVES - CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, inscrito no CNPJ sob o
nº 01.613.321/0001-24, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu(sua) Prefeito
(a) JEOVA GONCALVES DE ANDRADE, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2256171, expedida pelo(a)
SSP/PA e do CPF/MF nº 430,615.086-00, residente e domiciliado(a) na(o) Rua Batista Campos, no 18 - Canua dos
Curajas/PA - CANAÁ DOS CARAJÁS, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO com registro no SICONV sob o
nº 823464/2015, regenda-se pelo disposto no art. 30, VIT, da Constituição Federal; na Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000; na Lei nº 8.666. de 21 de junhó de 1993, no que couber; na Lei nº 11,445, de 05 de janeiro de 2007.
regulamentada pelo Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 na Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, regulamentada
pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, quando aplicável; na Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015 (LDO
2015), na Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 (LOA 2015); na Portaria Funasa nº 669, de 16 de setembro de 2015 no
que couber. no Decreto nº 93872, de 23 de dezembro de 1986: no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,
regulamentado pela Portária Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, e na Portaria
FUNASA nº 637, de 23 de julho de 2014, e consoante o processo nº 25100.017448/2015-S0, mediante es disposições
expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio a execução da ação de saneamento básico no Municipio de CANAÃ DOS
CARAJÁS/ PA, na implantação de MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES - MSD, conforme as
especificações constantes do Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES
São obrigações dos Participes na execução deste Convênio
1) Da CONCEDENTE:
a) repassar Os recursos financeiros ao CONVENENTE, obedecendo no cronograma de desembolso constante no Plano
de Trabalho: Rs Cana,
|
|
b) monitorar, acompanhar e fiscalizar o Convênio, além da avaliar a execução e os resultados;
c) promover a operacionalização da execução dos programas, projetos e atividades, mediante a divulgação de atos
normativos e orientações ao CONVENENTE, bem como a análise & aprovação da documentação técnica institucional e
jurídica, inclusive projeto básico;
d) verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONVENENTE, atendo-se à documentação no que tange: à
contemporancidade do certame: aos preços do licitante vencedor c sua compatibilidade com os preços de referência; ao
respectivo enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado; e, ao fornecimento pelo CONVENENTE
de declaração expressa firmada por representante legal, ou registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento
as disposições legais aplicáveis;
e) acompanhar e atestar a aquisição de bens é a execução dos serviços realizados no âmbito do objeto conveniado, assim
como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação ao cumprimento de metas
previamente estabelecidas, nos termos previstos na Portaria Interministerial MPOG/ME/CGU nº 507/2011, na Portaria
FUNASA nº 637/2014 e neste Instrumento;
f) verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quando se tratar de obras e serviços de
engenharia;
E) indicar técnico para acompanhamento e supervisão da execução do presente Convênio, ao qual caberá emitir parecer
conclusivo acerca da prestação de contas e da realização do objeto pactuado;
h) promover a execução orçamentária e financeira necessária ao Convênio, providenciando os devidos registros nos
sistemas da União;
i) notificar o CONVENENTE, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a má
aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurando, se for o caso, a competente Tomada de Contas Especial;
4) analisar a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto deste Convênio, na forma c prazo
fixados no art. 10, 8 8º, do Decreto nº 6.170/07 e no art, 76 da Portaria Interministerial MPOG/ME/CGU nº 507/2011.
11) Do CONVENENTE:
a) encaminhar projeto à FUNASA, na forma e prazos estabelecidos;
b) executar o objeto pactuado na Cláusula Primeira, de acordo com o Plano de Trabalho;
c) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, de acordo com os normativos do programa, bem como
apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo
órgão ambiental competente, da esfera municipal, estadual. do Distrito Federal ou federal e concessionárias de serviços
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável:
d) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos, designando
profissional habilitado com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
|
e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados,
em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção
de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população, quando detectados pela CONCEDENTE ou
pelos órgãos de controle; |
f) realizar, sob sua inteira responsabilidade, o processo licitatório nos termos da Lei nº 8.666/1993 e demais normas
pertinentes à matéria, assegurando a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual
de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição, por item de
orçamento ou conjunto deles, a disponibilidade de contrapartida. quando for o caso, sempre que optar pela execução
indireta de obras e serviços, bem como observar as normas do Decreto nº 7.983/2013;
Caf.caN
£) estabelecer, nas licitações, b critério de aceitabilidade do preço máximo, limitado ao valor total deste Convênio;
h) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade CONVENENTE, ou registro no
SICONV que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório;
i) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o contrato administrativo de execução ou fornecimento -
CTEF;
j) prever no edital de licitação e no contrato de execução ou fornecimento - CTEF que a responsabilidade pela qualidade
das obras, materiais serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção
de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer à consecução do objeto conveniado;
k) registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do serviço
e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação é
adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos
projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições;
1) estimular a participação dos beneficiários finais na implementação de objeto do convênio, bem como na manutenção
do patrimônio gerado por estes investimentos;
m) prestar contas dos recursos transferidos pela CONCEDENTE destinados à consecução do objeto do convênio;
n) fornecer à CONCEDENTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o
acompanhamento e avaliação do processo;
0) garantir que os investimentos realizados com recursos federais integrarão o patrimônio do município e, em nenhuma
hipótese, poderão integrar o patrimônio de Concessionária ou gerar qualquer direito à indenização;
p) realizar no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de
contas e informações acerca de tomada de contas especial do convênio, quando couber;
q) incluir regularmente no SICONV as informações e documentos exigidos pela Portaria Interministerial
MPOG/ME/COU nº 507/2011, mantendo-o atualizado, inclusive quanto à apresentação do Projeto Básico/Termo de
Referência;
+) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio
ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do convênio,
comunicando tal fato à CONCEDENTE;
s) disponibilizar, por meio du internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do
convênio ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo men: objeto. a finalidade, os valores e as datas de liberação e
detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado. Para
efeito desta obrigação a disponibilização do extrato na Internet poderá ser suprida com a inserção de link na página
oficial do órgão ou entidade CONVENENTE que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios;
t) comunicar ao Conselho Municipal de Saúde ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo
que originou a transferência sobre a celebração do convênio.
u) submeter à aprovação da CONCEDENTE, quando for o caso, à indicação de órgão ou entidade da administração
pública, que pertença ou esteja vinculada à estrutura organizacional do CONVENENTE, para compor o presente
instrumento come participe, sobre o qual pode recair a responsabilidade pela execução dos objetos na qualidade de
Unidade Executora.
Parágrafo Primeiro. O descumprimento de quaisquer das obrigações dispostas nas alíneas anteriores acarretará ao
CONVENENTE a prestação de esclerecimentos perante a CONCEDENTE.
Parágrafo Segundo. Prestados os esclarecimentos de que trata O parágrafo anterior, a CONCEDENTE, aceitando-os,
fará constar nos autos do processo a justificativa prestada v dará ciência à Controladoria-Geral da União.
Parágrafo Terceiro. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência aos órgãos de
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará o Ministério Público.
Parágrafo Quarto. À fiscalização pelo CONVENENTE consiste na atividade administrativa realizada de modo
sistemático, prevista na Lei nº 8.666/1993, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais,
técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
Parágrafo Quinto. A fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
a) manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária uo
acompanhamento e controle das obras e serviços;
b) apresentar à CONCEDENTE a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da prestação de serviços de
fiscalização a serem realizados, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; e
c) verificar se os materiais aplicados é os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos pelas
especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
HI) Do MUNICÍPIO INTERVENIENTE, quando couber:
a) manifestar consentimento na execução do presente Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PROIBIÇÕES
É vedado ao CONVENENTE;
I)alterar o objeto do Convênio. exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou
exclusão de meta, sem prejuizo da funcionalidade do objeto do convênio;
1) utilizar os recursos com finalidade diversa da estabelecida no Convênio e no Plano de Trabalho, ainda que em caráter
de emergência, ressalvado o custeio da implementação das medidas de preservação ambiental inerentes às obras
constantes no Plano de Trabalho;
HI) pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público ativo ou inativo € pensionista, integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias;
IV) realizar despesa em data anterior à vigência deste Instrumentos
V) realizar despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar,
VI) efetuar pagamento em data posterior à vigência deste Instrumento, salvo se expressamente autorizada pela
CONCEDENTE, desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência deste Instrumento;
VII) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou
recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos
pela CONCEDENTE, e desde que os prazos para pagamento € 05 percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VIII) transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
1X) realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que
devidamente justificadas, das quais não constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos e desde que previstas no Plano de Trabalho;
X) celebrar outros Convênios com o mesmo objeto deste, exceto quando se tratar de ações complementares; e
XIt) estabelecer contrato ou convênio com entidades impedidas de receber recursos federais.
CLÁUSULA QUARTA - PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
O projeto básico/termo de referência deverá ser apresentado no prazo de até 18 (dezoito) meses improrrogáveis, nos
termos do Art. 37, 8 3º da Portaria Interministerial MPOG/ME/CGU nº 507/2011, devendo ser incluído em aba
homônima no SICONV.
Parágrafo Primeiro - 0 projeto básico/termo de referência deverá conter o conjunto de elementos necessários e
suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços,
elaborádo com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado
tratamento do impacto-ambiental do empreendimento. e que possibilite a avaliação do custo da obra ou serviço de
engenharia e a definição dos métodos e do prazo de execução.
Parágrafo Segundo Caso o projeto básico ou o termo de referência não seja entregue no prazo estabelecido nesta
Cláusula ou receba parecer contrário à sua aprovação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Parágrafo Terceiro. O projeto básico/termo de referência será apreciado pela CONCEDENTE e, se aprovado, ensejará
a adequação do Plano de Trabalho.
Parágrafo Quarto. Constatados vícios sanáveis no projeto básico/termo de referência, estes serão comunicados ao
CONVENENTE, que disporá de prazo para saná-los. O não atendimento das recomendações técnicas para regularização
do projeto, no prazo estipulado, ensejará a extinção do Convênio e o cancelamento da transferência dos recursos.
Parágrafo Quinto. Quando houver, no Plano de Trabalho, a previsão de transferência de recursos para a elaboração do
projeto básico ou do termo de referência, é facultada a liberação do montante correspondente ao custo do serviço,
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A CONCEDENTE, por força deste Convênio, transterirá uo CONVENENTE recursos no valor total de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo que a despesa correrá à conta de dotação orçamentária consignada na Lei nº
13.115, de 20 de abril de 2015 (LOA 2015), e no(s) Programa(s) de Trabalho: 10512206876520283. UG 255000, Gestão
36211:
Fonte: 6100000000 ED: 444042 R$ R$ 1.822.116,00 NE nº 2015NES00664 de 04/12/2015.
Parágrafo Primeiro. As despesas decorrentes da execução do presente Convênio em exercicio(s) subsequente(s). no que
corresponde a CONCEDENTE, correrão à conta de suas dotações orçamentárias dos respectivos exercícios financeiros,
sendo objeta de apostila a indicação do respectivo crédito e empenho, bem como, se houver, da contrapartida de recursos
do CONVENENTE.
Parágrafo Segundo. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constantes no
Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação da
CONCEDENTE,
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRAPARTIDA
O CONVENENTE sc obriga a aplicar, na consecução dos fins pactuados por este Convênio recursos próprios no total
de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), a titulo de contrapartida, conforme descrito no Plano de Trabalho, observado o
disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Parágrafo Primeiro. A contrapartida, conforme prevista no Plano de Trabalho, será calculada sobre o valor total do
objeto e deverá ser atendida por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis:
1) a contrapartida, quando financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica do Convênio, em conformidade
com as prazos estabelecidos no cronograma de desembolso;
1) a contrapartida por meio de bens e serviços, quando aceita, deverá ser economicamente mensurável devendo constar
do Plano de Trabalho a forma de aferição do valor correspondente em conformidade com os valores praticados no
mercado ou, em caso de objetos padronizados, com parâmetros previamente estabelecidos;
HI) a contrapartida, a ser apontada pelo CONVENENTE, será calculada observados os percentuais e as condições
estabelecidas na lei federal anual de diretrizes orçamentárias;
IV) o proponente deverá comprovar que os recursos, bens e serviços referentes à contrapartida proposta estão
devidamente assegurados;
V)a contrapartida financeira, sendo o CONVENENTE ente público, deverá ser comprovada por meio de previsão
orçamentária.
Parágrafo Segundo. O CONVENENTE se compromete à alocar recursos em valor superior ao limite máximo, definido
na legislação retro mencionada, quando for necessário para a execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS LIBERAÇÕES DOS RECURSOS
A liberação dos recursos do Convênio obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e
guardará consonância com as metas e fases ou etapas de execução do seu objeto, observando as disposições do art. 54 da
Portaria Interministerial MPOG/ME/CGU nº 507/2011, da Portaria FUNASA nº 637/2014 e o disposto neste
Instrumento.
Parágrafo Primeiro. O CONVENENTE deverá incluir os recursos recebidos provenientes deste Convênio no
respectivo orçamento é para 9 caso de despesas a serem realizadas em exercícios futuros, os recursos para atendê-las
deverão ser consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize.
Parágrafo Segundo. Os recursos transferidos pela CONCEDENTE serão depositados e geridos na conta bancária
especifica do Convênio exclusivamente em instituição financeira controlada pela União e, enquanto não empregados na
sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:
1) em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um
mês; e
11) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou em operação de mercado aberto lastreada em título da divida
pública federal, quando a utilização se verificar em prazos menores,
Parágrafo Terceiro. Os rendimentos das aplicações financeiras somente poderão ser aplicados no objeto deste
Convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestações de contas exigidas para os recursos transferidos.
Parágrafo Quarto. As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser
computadas como contrapartida ofertada pelo CONVENENTE.
Parágrafo Quinto. Para o recebimento de cada parcela dos recursos, o CONVENENTE deverá:
1) comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada que deverá ser depositada na conta específica deste Instrumento
em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho;
11) atender às exigências para a contratação é pagamento previstas nos arts. 56 a 64, da Portaria Interministerial
MPOG/ME/CGU nº 507/2011; e
11) estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho.
Parágrafo Sexto. A liberação das parcelas do Convênio seré suspensa até a correção das impropriedades ocorridas, nos
seguintes casos:
1) quando não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, constatada pela
CONCEDENTE ou pelos órgãos do Sistema dé Controle Interno da Administração Pública;
11) quando verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das
etapas e fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações
e demais atos praticados na execução do Convênio; e
HL) quando for descumprida, pelo CONVENENTE, qualquer cláusula ou condição do Convênio.
Parágrafo Sétimo. O CONVENTENTE deverá notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais com sede no município quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela FUNASA, como
forma de incrementar o controle social, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio
eletrônico, nos termos do inciso XI do art. 6º da Portaria Interministerial MPOG/ME/CGU nº 507/2011.
Parágrafo Oitavo. Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE somente serão liberados após a
apresentação, pelo CONVENENTE, da Licença Ambiental de Instalação, quando couber.
Parágrafo Nono. A qualquer tempo, quando detectada qualquer irregularidade na execução do Convênio, os técnicos da
CONCEDENTE, mediante a emissão de parecer circunstanciado e aprovado pelo chefe de área, poderão solicitar a
suspensão do repasse de recursos e ainda o bloqueio dos recursos repassados, os quais serão liberados se sanadas as
pendências, conforme art. 12 da Portaria FUNASA nº 637/2014,
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO FÍSICA
Após a liberação do recurso pela CONCEDENTE, compromete-se o CONVENENTE a iniciar à execução física do
objeto no prazo máximo de 6 (seis) meses, prorrogável após solicitação devidamente justificada, a ser analisada pela área
técnica da CONCEDENTE, sob pena de cancelamento oficial da transferência.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO FÍSICA
A execução do objeto deste instrumento, sendo o CONVENENTE ente público, poderá recair sobre unidade executora
específica, desde que:
1) haja previsão no Plano de Trabalho aprovado;
i H) a unidade executora pertença ou esteja vinculada à estrutura Organizacional do CONVENENTE.
Parágrafo Primeiro. Independente da transferência da responsabilidade pela execução física, continua o
CONVENENTE responsável pela execução do convênio, respondendo a unidade executora solidariamente na relação
estabelecida.
Parágrafo Segundo. Quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do
contrato ou gestão financeira do convênio, responderão solidariamente os titulares do CONVENENTE e da unidade
executora, na medida de seus atos, competências e atribuições.
Parágrafo Terceiro. A unidade executora deverá atender a todos os dispositivos da Portaria Interministerial
MPOG/ME/CGU nº 507/2011 que sejam aplicáveis ao CONVENENTE,
Parágrafo Quarto. Os atos e procedimentos relativos à execução serão realizados no SICONV pela CONVENENTE
ou unidade executora, conforme definição contida no Plano de Trabalho,
Parágrafo Quinto. O acompanhamento, fiscalização e a prestação de contas do convênio caberão aa CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
O CONVENENTE deverá incluir, nos contratos celebrados à conta dos recursos do presente Convênio, cláusula que
obrigue o contratado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto
contratado, para os servidores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle, na forma do art. 56, em conformidade com
o art. 43, inciso XX, da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011.
Parágrafo Primeiro. O CONVENENTE está obrigado a observar, quando da execução de despesas com recursos
transferidos, às disposições da Lei nº 8.666/1993, nos termos do art. 62 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº
507/2011 e demais normas federais pertinentes.
Parágrafo Segundo. Para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o uso da modalidade pregão, nos
termos dá Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
sendo utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica. A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica
deverá ser devidamente justificada pela autoridade competente do CONVE ENTE.
Parágrafo Terceiro. As atas £ as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações. bem como as
informações referentes às dispensas e inexigibilidades, deverão ser registradas no SICONV.
Parágrafo Quarto. O CONVENENTE deve registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado
pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu
respectivo CNPJ, o termo de homologação € adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos.
Parágrafo Quinto. Nas contratações de bens, obras e serviços o CONVENENTE podcrá utilizar-se do sistema de
registro de preços dos entes federados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PAGAMENTOS
Os recursos deverão ser mantidos na conta bancária específica do convênio e somente poderão ser utilizados para
pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses
previstas em lei ou Portaria Interministerial MPOG/ME/CGU nº 507/2011 « neste Instrumento.
Parágrafo Primeiro. Os pagamentos à conta de recursos recebidos da CONCECENTE estão sujeitos à identificação do
beneficiário final da despesa, por CPF ou CNPJ,
Parágrafo Segundo. Os atos referentes à movimentação e do uso dos recursos à que se refere o caput deverão ser
realizados por meio de ordem bancária de transferências voluntárias --OBTV, observando-se os seguintes preceitos:
| 1) movimentação mediante conta bancária específica para cada convênio;
11) pagamentos realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços,
facultada a dispensa deste procedimento nos seguintes casos, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de
titularidade do próprio CONVENENTE, devendo ser registrado no SICONY o beneficiário final da despesa, por CPF ou
CNPJ:
a) por ato da autoridade máxima da CONCEDENTE;
b) na execução do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e
c) no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na
liberação de recursos pela CONCEDENTE e em valores além da contrapartida pactuada;
LI) transferência, em meio magnético, à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, peles bancus
responsáveis, na forma a ser regulamentada por aquela Secretaria, das informações relativas à movimentação nas contas
mencionadas no inciso T deste parágrafo, contendo, pelo menos, à identificação do banco, da agência, da conta bancária e
do CPE ou CNPJ do titular das contas de origem e de destino, quando houver, a data e o valor do pagamento.
Parágrafo Terceiro, Antes da realização de cada pagamento. o CONVENENTE incluirá no SICONV, no mínimo, as
seguintes informações:
1) a destinação do recurso;
11) o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
HI) o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV) a meta etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e
V) a comprovação do recebimento definitivo do objeto do convênio, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou
documentos contábeis.
Parágrafo Quarto. As faturas, recibos. notas fiscais, observando. nestas, 0 seu prazo de validade, quaisquer outros
documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE, devidamente identificados
com o número deste Convênio é mantidos os seus originais em arquivo, em boa ordem. no próprio local em que foram
contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados da
data em que foi aprovada a prestação de contas, podendo mantê-los em arquivos digitais. se preferir. observando o
disposto no parágrafo décimo nono da Cláusula Décima Segunda.
Parágrafo Quinto. Ato do dirigente máximo du CONCEDENTE poderá autorizar, mediante justificativa, o pagamento
em espécie a fornecedores e prestadores de serviços, desde que identificados no recibo pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
A CONCEDENTE exercerá função gerencial fiscalizadora durante o período regulamentar da execução e da prestação
de contas deste Convénio, diretamente ou através da Superintendência Estadual da FUNASA no respectivo Estado,
ficando assegurado aos seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações e de acatar ou não as
justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução, sem prejuízo da ação das unidades de
controle interno e externo.
Parágrafo Primeiro. A execução fisica do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos
atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo o CONVENENTE pelos danos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do Convênio,
Parágrafo Segundo. O CONVENENTE deverá designar profissional qualificado, especificamente, para atuar na
condição de responsável técnico pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução do Convênio, o qual deverá estar
presente quando das supervisões e fiscalizações efetuadas pela CONCEDENTE.
Parágrafo Terceiro. À CONCEDENTE deverá verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART,
quando se tratar de obras e serviços de engenharia.
Parágrafo Quarto. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são responsáveis, para todos os
efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento da execução do convênio.
Parágrafo Quinto. Será comunicada ao CONVENENTE qualquer irregularidade ou imprecisão constatada no Plano de
Trabalho, que deverá ser sanada no prazo estabelecido pela CONCEDENTE. A ausência da manifestação do
CONVENENTE no prazo estipulado implicará a desistência no prosseguimento do convênio.
Parágrafo Sexto. Os processos, documentos ou informações referentes à execução deste Convênio não poderão ser
sonegados aos servidores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno do Poder Executivo e externo da União.
Parágrafo Sétimo. O CONVENENTE deve propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos da
CONCEDENTE, os servidores do Sistema de Controle Interno da CONCEDENTE e da União e do Tribunal de Contas
da União tenham livre acesso aos documentos relativos à execução do abjeto deste Convênio, bem como aos locais de ias
execução deste, prestando a estes, quando solicitadas, as informações pertinentes; . N SE Shag
Parágrafo Oitavo. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos
servidores da CONCEDENTE, e dos órgãos de controle interno e externo da União, no desempenho de suas funções
institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos. ficará sujeito à
responsabilização administrativa, civil e penal;
Parágrafo Nono. À CONCEDENTE deverá prover as condições necessárias à realização das atividades de
acompanhamento do objeto pactuado, conforme o Plano de Trabalho e a metodologia estabelecida neste Instrumento,
programando visitas ao local da execução com tal finalidade que, caso não ocorram, deverão ser devidamente
justificadas;
Parágrafo Décimo. A execução do Convênio será acompanhada por um representante da CONCEDENTE,
especialmente designado e registrado no SICONV, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas;
Parágrafo Décimo Primeiro. A CONCEDENTE deverá registrar no SICONV os atos de acompanhamento da
execução da objeto e fiscalização do convênio, conforme disposto no art. 3º da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU
nº 507/2011;
Parágrafo Décimo Segundo. À CONCEDENTE, no exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento da
execução do objeto. poderá:
D) valer-se do apoio técnico de terceiros devidamente credenciados. observando as permissões legais;
11) delegar competência ou firmar parceria com outros órgãos ou entidades, que se situem próxima ao local de aplicação
dos recursos, para tal, observando a legislação vigente; e
LIT) reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do
instrumento.
Parágrafo Décimo Terceiro, No acompanhamento e fiscalização do objeto do convênio serão verificados:
1) a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
H) a compatibilidade entre a execução física do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, e os desembolsos e
pagamentos, conforme os cronogramas apresentados:
[I1) a regularidade das informações registradas pelo CONVENENTE no SICONV; e
IV) o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.
Parágrafo Décimo Quarto. A CONCEDENTE comunicará ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes
do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, e suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo
de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para o saneamento ou apresentação de informações e
esclarecimentos, findo o qual encaminhará denúncia ao Tribunal de Contas da União.
Parágrafo Décimo Quinto. Recebidos os esclarecimentos c informações solicitadas, a CONCEDENTE apreciará e
decidirá quanto à aceitação das justificativas apresentadas.
Parágrafo Décimo Sexto, Caso não haja a regularização no prazo previsto, a CONCEDENTE:
1) realizará a apuração do dana; é
II) comunicará o fato ao CONVENENTE para que seja ressarcido o valor referente ao dano.
Parágrafo Décimo Sétimo. O não atendimento das medidas sancadoras previstas no parágrafo décimo sexto ensejará a
instauração de Tomada de Contas Especial.
Parágrafo Décimo Oitavo. A CONCEDENTE deverá comunicar ao Ministério Público competente quando detectados
indícios de crime ou improbidade administrativa, conforme previsão expressa no art, 71 da Portaria Interministerial
MPOG/MP/CGU nº 507/2011,
Parágrafo Décimo Nono. A CONVENENTE deverá manter os documentos relacionados ao convênio pelo prazo
minimo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas, ressalvada a hipótese de
digitalização, situação em que os documentos deverão ser conservados em arquivo, no prazo de 5 (cinco) anos do
julgamento das contas dos responsáveis pelo Tribunal de Contas da União. findo o qual poderão ser incinerados mediante
termo, de acordo com os termos dos 8$ 3º e 4º, do art. 3º da Portaria Interministerial MPOG/ME/CGU nº 507/2011.
Parágrafo Vigésimo. A CONVENENTE assume a responsabilidade pelas informações consignadas no Relatório de
Andamento, inclusive no que diz respeito à documentação anexada, nos termos do art. 8º da Portaria FUNASA nº
637/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONTINUIDADE
Na hipótese de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, fica facultado à CONCEDENTE assumir ou
transferir a responsabilidade pela execução do objeto deste Convênio, de modo a evitar a descontinuidade das ações
pactuadas, nos termos do am. 43, VII, da Portaria Interministerial MPOG/ME/CGU nº 507/2011, sem prejuízo da
apuração de responsabilidades,
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE deverá prestar contas dos recursos recebidos no SICONV, de acordo com o estabelecido nos arts. 72
a 76 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011. O prazo para apresentar a prestação de contas é de até 60
(sessenta) dias após o encerramento da vigência do Convênio. ou da conclusão do da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro.
Parágrafo Primeiro. A prestação de contas será composta, além dos documentos e informações apresentadas pelo
CONVENENTE no SICONV, dos seguintes documentos:
[) Relatório de Cumprimento do Objeto;
IN) Notas e comprovantes fiscais. quanto aos seguintes aspectos: data do documento, compatibilidade entre o emissor e os
pagamentos registrados no SICONV, valor, aposição de dados do CONVENENTE, programa e número do convênio;
111) Relatório de prestação de contas aprovado e registrado no SICONV pelo CONVENENTE;
TV) Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
V) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
VI) A relação de treinados ou capacitados, quando for o caso;
VII) A relação dos serviços prestados, quando for o caso;
VII!) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver,
1X) Cópias dos despachos de adjudicação e de homologação das licitações realizadas ou cópias dos despachos de
autorização e ratificação das dispensas e/ou inexigibilidade de licitação, com o respectivo embasamento legal, quando se
aplicar;
X) Cópia da declaração expressa, prevista na letra "i”, IT, da Cláusula Segunda;
X1) Termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE se abriga a manter os documentos relacionados ao
Convênio pelo prazo mínimo dé 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas, observando
o disposto no parágrafo décimo nono da Cláusula Décima Segunda deste Instrumento;
XII) Termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE se compromete a apresentar relatório anual, à
CONCEDENTE, detalhando as condições atuais de funcionamento do sistema implantado até o quinto ano do
recebimento do objeto.
Parágrafo Segundo, A prestação de contas inicia-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos
recursos financeiros que deverá ser registrada pela CONCEDENTE no SICONV.
Parágrafo Terceiro, À CONCEDENTE deverá registrar no SICONV o recebimento da Prestação de Contas.
Parágrafo Quarto. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo de 60 dias, a CONCEDENTE
estabelecerá, mediante notificação. o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos
recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente « acrescidos de juros
de mora, na forma da lei, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial.
Parágrafo Quinto. Se, ao término do prazo estabelecido, o CONV FE não apresentar a prestação de contas nem
devolver os recursos nos termos do parágrafo anterior, a CONCEDENTE registrará a inadimplência no SICONV,
45(quarenta e cinco) dias após a notificação. por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de
contabilidade analítica a que estiver vinculado, pare fins de instauração de tomada de contas especial sob aquele
argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária,
Parágrafo Sexto. É obrigatória a restituição pelo CONVENENTE à CONCEDENTE de eventual saldo de recursos,
inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, na data da conclusão ou da extinção deste
Convênio.
Parágrafo Sétimo, Caso não tenha havido qualquer execução física e nem utilização dos recursos, o CONVENENTE
deverá efetuar a restituição na forma prevista na Cláusula Décima Oitava, observando-se que não haverá incidência de
juros de mora.
Parágrafo Oitavo. A autoridade competente da CONCEDENTE terá o prazo de | (um) ano, contado da data do
recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro
expedidos pelas áreas competentes, de acordo com o 8 8º do Art. 10 do Decreto nº 6.170/2007.
Parágrafo Nono. Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas e comprovação de
resultados, a administração pública poderá, « seu critério, conceder prazo de até 45 dias para o CONVENENTE sanar a
irregularidade ou cumprir a obrigação.
Parágrafo Décimo. A manifestação conclusiva da análise da prestação de contas deverá ser registrada no SICONV,
podendo resultar em:
a) aprovação, cabendo à CONCEDENTE prestar declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e
regular aplicação:
b) aprovação com ressalvas, quando evidenciadas impropriedade ou outra falta de natureza formal de que não resulte
dano ao erário;
c) não aprovação, com à determinação de imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
Parágrafo Décimo Primeiro. Findo o prazo de que trata o Parágrafo Oitavo, considerado o período de suspensão
referido no Parágrafo Nono, a ausência de decisão sobre a aprovação da prestação de contas pela CONCEDENTE
poderá resultar no registro de restrição contábil do órgão ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu o
fato.
Parágrafo Décimo Segundo. A Prestação de Contas está sujeita também às seguintes disposições:
1) Cabe ao prefeito e ao governador sucessor prestar contas dos recursos provenientes de convênios firmados pelos seus
antecessores.
1) Na impossibilidade de atender ao disposto no inciso anterior, deverá apresentar aa CONCEDENTE justificativas que
demonstrem 0 impedimento de prestar contas e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11) Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador
solicitará à CONCEDENTE a instauração de tomada de contas especial.
IV) Os documentos que contenham as justificativas e medidas adotadas serão inseridos no SICONV.
V) No caso do CONVENENTE ser órgão ou entidade pública, de qualquer esfera de governo, a autoridade competente,
ao ser comunicada das medidas adotadas, suspenderá de imediato o registro da inadimplência, desde que o administrador
seja outro que não o faltoso, e seja atendido o disposto nos incisos II. [le |V acima.
VI) O CONVENENTE deverá ser notificado previamente sobre as irregularidades apontadas, via notificação eletrônica
por meio do SICONV, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar.
VII) Enquanto não disponível a notificação eletrônica, a notificação prévia será feita por meio de carta registrada com
declaração de conteúdo, com cópia para a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, devendo à notificação
ser registrada no SICONV,
VII) O registro da inadimplência no SICONV só será efetivado 45 (quarenta e cinco) dias após a notificação prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
Eventual publicidade de aquisições, serviços ou de quaisquer outros atos executados em função deste Convênio, ou que
com ele tenham relação, deverá obscrvar o disposto na Instrução Normativa SECOM-PR. nº 7 de 19 de dezembro de
2ols.
Parágrafo Primeiro. Os atos é os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de
contas e informações acerca de tomada de contas especial do convênio serão realizados no Sistema de Gestão de
Convênios e Contratos de Repasse - SICONY, aberta à consulta pública, por meio do Portal dos Convênios
(www. convenios.gov.br).
Parágrafo Segundo. A CONCEDENTE notificará, facultada a comunicação por meio eletrônico, no prazo de até 10
(dez) dias, a celebração do instrumento à Assembléia Legislativa ou à Câmara Legislativa ou à Câmara Municipal do
CONVENENTE, conforme o caso. Na hipótese de liberação de recursos. o prazo será de 02 (dois) dias úteis,
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Este Convênio poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, que deverá ser previamente
analisado pelo órgão jurídico, desde que não seju modificado seu objeto, devendo à solicitação do CONVENENTE,
devidamente formalizada e justificada, ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de término
da vigência do Convênio,
Parágrafo Primeiro. Nos casos de ampliação da execução do objeto ou para redução ou exclusão de meta, as
modificações deverão ser detalhadas no Plano de Trabalho e, após análise e aprovação técnica, será integrado ao presente
Instrumento mediante aditivo, somente nos cusos em que também sejam alterados os valores. Permanecendo os valores
inalterados, as modificações deverão ser realizadas por meio do procedimento de ajuste do Plano de Trabalho no
SICONV.
Parágrafo Segundo. Eventuais reformulações de projetos básicos, verificada a necessidade de modificação dos projetos
de engenharia e das especificações dos serviços, serão analisadas e poderão ser aprovadas pela FUNASA. desde que
fundamentadas e justificadas em relatórios técnicos de engenharia elaborados pelo CONVENENTE, preferencialmente
aprovadas pelo responsável técnico pela elaboração dos projetos de engenharia e, observadas todas as exigências
estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, para alteração de contratos administrativos.
Parágrafo Terceiro. Nos casos de ampliação da execução do objeto ou para redução ou exclusão de meta, as ge! “fios
modificações deverão ser detalhadas no Plano de Trabalho e, após análise e aprovação técnica, será integrado ao presente . a o “go
o | pis:
(o
Instrumento mediante aditivo, somente nos casos em que também sejam alterados os valores. Permanecendo os valores
inalterados, as modificações deverão ser realizadas por meio do procedimento de ajuste do Plano de Trabalho no
SICONV.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
A vigência deste Convênio é pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, iniciando na data de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro. A CONCEDENTE prorrogará “de oficio” a vigência do presente Convênio antes de seu término,
prescindida de prévia análise do aditivo pela sua área jurídica, quando der causa a atraso na liberação dos recursos.
limitada a prorrogação ao exato periodo do atraso verificado.
Parágrafo Segundo A prorrogação do prazo poderá ser efetuada por Termo Aditivo Simplificado padrão assinado
apenas pela CONCEDENTE, previamente analisado pelo órgão jurídico, considerando-se a solicitação do
CONVENENTE, mediante ofício, no prazo previsto na Cláusula Décima Sexta, bastante para respaldar e assegurar à
sua manifesta concordância, para todos os efeitos legais.
Parágrafo Terceiro. A alteração que trata o parágrafo segundo desta Cláusula somente poderá ser reulizada caso haja
manifestação expressamente favorável da área técnica da FUNASA tanto sobre a justificativa apresentada quanto sobre o
prazo de prorrogação solicitado.
Parágrafo Quarto. A CONCEDENTE providenciará a publicação no Diário Oficial da União. no prazo de até 20
(vinte) dias, a contar da data da sua assinatura, dos extratos de termos aditivos que alterem o valor ou ampliem a
execução do objeto, dando publicidade aos demais pela inserção dos termos aditivos no SICONV, nos termos do Parecer
da Procuradoria-Geral Federal DEPCONSU/PGF/AGU nº 32/2013
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
O CONVENENTE se compromete a restituir os valores que lhe forem transferidos pela CONCEDENTE, atualizados
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma aplicável aos débitos para com u
Fazenda Nacional, quando:
1) não for executado o objeto deste Convênio:
1) não for apresentada, no prazo estipulado, a respectiva prestação de contas; e
HH) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio.
Parágrafo Primeiro, O CONVENENTE se compromete a recolher à conta da CONCEDENTE o valor atualizado
monetariamente da contrapartida pactuada. quando não comprovar a sua aplicação no objeto do Convênio.
Parágrafo Segundo. O CONVENENTE se compromete recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente
aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação dos recursos e
a sua utilização, quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto deste Convênio, ainda que não tenha feito
a aplicação.
Parágrafo Terceiro. O CONVENENTE sc obriga a restituir eventuais saldos de recursos, inclusive os rendimentos de
aplicação financeira, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU a crédito do Tesouro Nacional, conforme o
caso, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão. extinção, denúncia ou rescisão deste Convênio.
Parágrafo Quarto. A ocorrência das situações previstas nos incisas Le Il do caput implica na instauração de tomada de
contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU EXTINÇÃO DO CONVÊNIO
O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os Purtícipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença ou ajuste.
Parágrafo Primeiro. Constituem motivos para a rescisão do Convênio:
1) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
1) constatação, a qualquer tempo. de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;
H1) a verificação de qualquer circunstância que ensgje u instauração de tomada de contas especial;
Parágrafo Segundo. A rescisão do Convênio, quando resultar dano ao erário, enseja a instauração de Tomada de Contas
Especial.
Parágrafo Terceiro, O Convênio será extinto caso o projeto básico ou o termo de referência não seja entregue no prazo
estabelecido ou receba parecer contrário a sua aprovação.
Parágrafo Quarto. Em sendo evidenciados pelos órgãos de controle ou Ministério Publico vícios insanáveis que
impliquem nulidade da licitação realizada, adotar as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no
montante atualizado da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas e a
instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União
e ao Ministério Público,
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA REVERSÃO DE VALORES CREDITADOS
Fica a instituição financeira desde já autorizada a devolver à CONCEDENTE, a qualquer tempo, por ordem e
determinação expressa desta, devidamente motivada, os valores que eventualmente forem repassados, desde que haja
saldo suficiente na conta corrente beneficiária e receptora do crédito.
Parágrafo Único - Os valores referidos no item anterior deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional, via
GRU, com o código identificador a ser informado pela CONCEDENTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes, compreendidos como sendo os equipamentos c materiais permanentes adquiridos com recursos
do Convênio, necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este, quando houver, serão de
propriedade da CONCEDENTE.
Parágrafo Primeiro, Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério da
CONCEDENTE, ser doados quando, após a consecução do objeto. forem necessários para assegurar a continuidade de
programa governamental, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente.
Parágrafo Segundo. A doação dos bens remanescentes somente será permitida após a verificação da regularidade na
prestação de contas e mediante certificação de que o bem é imprescindível para a continuidade c manutenção do objeto.
Parágrafo Terceiro. O donatário ficará obrigado a utilizar o bem com vinculação direta e exclusiva do atendimento do
objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DÁ PUBLICAÇÃO
A eficácia deste Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será
providenciada pela CONCEDENTE, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
É competente para dirimir as questões e omissões deste Convênio, que não possam ser resolvidas administrativamente, o
foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal. com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que
sejam.
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor € forma, para todos os fins de
direito, as quais foram lidas e assinadas pelas partes.
Pela CONCEDENTE
ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES
PRESIDENTE
Brasilia-DF, 31 de dezembro de 2015,
Pelo CONVENENTE
JEOVA GONCALVES DE ANDRADE
Prefeito
9 pi] IXA Termo Aditivo ao Contrato de Repasse OGU
do a o Grau de sigilo
4018-16
R HPÚBLICO
Rubrica a
dt | TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REPASSE Nº
820289/2015/MTURICAIXA, QUE ENTRE Sl CELEBRAM
A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO
DO TURISMO, REPRESENTADO PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE CANAÃ
DOS CARAJÁS, NA FORMA ABAIXO:
processo Nº
FOÍNO: mean
|
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do Concedente Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal
(CEF), instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada
pelo Decreto-Lei nº 759, dg 12/08/1969, e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 08/03/1970, regendo-se pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28/03/2013, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote
3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.205/0001-04, e o Município de Canaã dos Carajás, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.613.321/0001-24, na qualidade de CONTRATADO no Contrato de Repasse nº
820289/2015/MTUR/CAIXA, representados neste ato pelos abaixo assinados, celebram o presente Termo Aditivo,
mediante as cléusulas e condições a seguir relacionadas:
0, CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar o Término da Vigência Contratual do item PRAZOS do Contrato de
Repasse nº 820289/2015/MTURICAIXA, de 17/11/2015, realizado segundo os termos do Programa Turismo do
Ministério do Turismo, que passa a ter a seguinte redação:
|
“PRAZOS
Término da Vigência Contratual: 30 de Setembro de 2017."
|
CLÁUSULA SEGUNDA |
Ficam ratificados em todos os seus termos e condições Os demais itens e cláusulas do Contrato de Repasse ora
aditado, sendo este Termo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
|
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da União, dentro do prazo estabelecido pelas
normas em vigor. |
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas testemunhas
abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que
terão o mesmo valor do original,
Canaã dos Carajás « E Agosto | de 2016
Localídata |
]
Assinatura, sob carimbo, do — Fasano Contratado
Nome: JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
DO, j
Nome: E
CPR EE a CPF: 430,615.086-00
A
Testemunhas |
RA ' Ri) | LA RAM
Nome: | Nome:
CPF: | - CPF:
| A
28.020 v001 micro
CAISA
Contrato de Repasse
CONTRATO DI REPASSE Nº 0/2015/ MINISTERIO DO TURISMO / CAIXA
PROCESSO N 2675.1024918-16 / 2015
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTERIO DO TURISMO, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) MUNICIPIO DE CANAA DO CARAJAS - PA,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO MTUR
INFRAESTRUTURA TURÍSTICA.
Por este Instrpmento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e
acordado o Cohtrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com os Anexos
a este Contratp de Repasse e com a seguinte regulamentação, Decreto 93.872, de 23 de dezembro de
1986, e suas] alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, Portaria
Interministenal MPOGIMF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias
vigente, Diretrjzes Operacionais do Concedente para O exercicio, Contrato de Prestação de Serviços
(CPS) firmadojentre o Concedente e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulamentam &
espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRI
| - CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Concedente MINISTERIO DO TURISMO,
representada jpela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob à forma de empresa pública,
dotada de pejsonalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de
1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo
Decreto nº 7/973, de 28 de'março de 2013, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4,
Brasilia-DF. Ihscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360 305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos
termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por GILSON LIRA DE ALMEIDA , RG nº
438284, CPF|nº 469.001.522-87, residente e domiciliado(a) à FL 26 QD 14 LT 01 AMAZON CENTER 8
ANDAR, conforme procuração lavrada em notas do , no livro... fis, em 09/10/2013. doravante
CONTRATANTE denominada simplesmente
|l - CONTRATADO — MUNICIPIO DE CANAA DO CARAJAS - PA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº
01.613.321/0P01-24, neste ato representado pelo respectivo (cargo), Sr(a) JEOVA GONCALVES DE
ANDRADE , portador(a) do RG nº 2258171 e CPF nº 430.615.085-00, residente e domiciliado(a) à
AV TANCREDO NEVES -SIN -, CANAA DOS CARAJAS-PA, doravante denominado(a) simplesmente
CONTRATA
OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Construção flo Centro de Informações Turisticas de Canaã dos Carajás
MUNICÍPIO ) BENEFICIÁRIO(S)
CANAA DOS CARAJAS - PA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Documentagão:
-Titularidade de área
“Documentos de engenharia
Prazo para entrega da documentação pslo CONTRATADO. 08 (oito) meses.
Prazo para pnálise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 mês.
CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(X) Não ) SIM
An
vara) ce ilncal! vinculada ao TRE da m da
Região!
Limi
desembo!
=5 à celebração do Contrato de Repasse 1 «determina 9 início dos respectivos
Apenas nojcaso de contratação sob liminar, aplica-se à Cláusula Décima Sétima do Anexo ao Contrato de
Repasse - Condições Gerais
DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos € cinquenta
reais).
CAIXA
e da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta
reais).
Recursos do Investimento ( Repasse + Contrapartida) R$ 250.000,00 (duzentos £ Cinquenta mil e reais),
Nota de Empenho nº 2015NE 800163, emitida em 30/10/2015, no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e
quarenta e três mil, setecentos e cinguenta Feais), Unidade Gestora 540007, Gestão 0001
Programa de Trabalho: 23695207610V0 0045
Natureza da Despesa: 444041.
Conta Corrente Vinculada do CONTRATADO: 4399.0065 00647002.6
PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse e Anexos: 17/11/2015,
Término da Vigência Contratual: 12/09/2016.
Prestação de Contas: 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução
do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE ou da
instauração da tomada de contas especial, so for o caso
FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de PARA.
ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: AV.TANCREDO NEVES -S/N -, CANAA
DOS CARAJAS-PA,
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE FOLHA 26, QD 14, LT 01, ED. AMAZON
CENTER 8 ANDAR BAIRRO: NOVA MARABÁ - MARABÁ - PA,
asa
ia Assiiatura Contratado
E ILSON LIRA CA Nscie Nomé, JEOVA GONCALVES DE
-—... Nomê: GILSON LIRA DE ALMEIDA ANDRAE
CPF: 489.001.522.87 CPF: 430.615.086-00
Testemunhas
n
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a: ai sas 3 EE rias
Nome: /ic(lo- Care; Oly do rá Nometoge ]
cprfor.aTe.
CPF: (9 MENGCA SL CPF:
CAIXA
Grau de sigilo
“HPUBLICO |
Anexo ao|Contrato de Repasse — Condições Gerais — Setor Público
CONTRATO D REPASSE Nº /2015/ MINISTERIO DO TURISMO IGAIXA
PROCESSO N 3675.1024918-16 / 2015
Pelo presente Anexo as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVA
4 - São partes integrantes do Contrato de Repasse, independente de transcrição:
a) o Anexo dO ontrato de Repasse — Condições Gerais.
b) o Anexo à! Contrato de Repasse — Condições Complementares, especificas de cada Concedente, Se
for o caso,
c) o Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(SICONV)
11-A eficágia deste Instrumento, caso haja itens inseridos em condição suspensiva, está condicionada
à apresentação pelo CONTRATADO de toda a documentação no prazo fixado no Contrato de Repasse €
à análise favgrável pela CONTRATANTE
11.1- O prapo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma única vez,
por igual peripdo, nos termos de ato regulamentar do Concedente
4.1.2 - O CONTRATADO, desde já e por este Instrumento, reconhece é dá sua anuência que O não
atendimento pas exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela CONTRATANTE
cisão de pleno direito do presente Contrato de Repasse, independente de notificação.
EGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 — Como fojma mútua de qooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações
1º anglisar e aprovar à documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas:
“ celbbrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO, €
pu licar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se far O caso;
ue acdmpanhar e atestar à execução fisico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com
os Icorrespondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos
hurhanos e tecnológicos da CONTRATANTE,
Iv trapsfenr ao (CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso
apgovado, observado o disposto na cláusula Quinta deste Instrumento,
unicar a assinatura € liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na
legistação:
vi. analisar eventuais solicitações de reformulação dos Projetos Técnicos, submetendo-as, quando
foro caso, ao Concedente; ]
Vil forhecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência
específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial,
VuL regeber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO, bem como
nolifiçá-lo quando da não apresentação no prazo fixado € ainda quando constatada a mã
O re r
CAIXA
Eoteação dos recursos, instaurando, se for q Caso, a correspondente Tomada de Contas
Especial.
22-DO CONTRATADO
I Consignar nO Orçamento do exercício Correme ou, em lei que autorize Sua Inclusão, os recursos
Iv adotar o disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro
de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente à Promoção de
acessibilidade das pessoas Portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida:
v. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais! em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo Concedente, Podendo estabelecer Outras que busquem refletir situações de
vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE Sempre que houver
alterações,
VI. elaborar os projetos técnicos relacionados ag Objeto pactuado e apresentar toda documentação
Os normativos do Programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área
de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e ad
concessionárias de Serviços públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;
AUIR compatibilizar o Objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação
ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
VII, executar é fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do Objeto pactuado no Contrato de
pelos órgãos de contro le;
x. definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse,
Xi. realizar o Processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de
fruição do benefício la população beneficiária, quando detectados pela CONTRATANTE ou
|
XI, prever no edital de licitação as Composições de custos unitários € o detalhamento de encargos
sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em
cumprimento ao art, 7º, 82º, inciso II, da Lei 8.666/93 cc a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas
da União;
EUR observar o disposto no Decreto nº7 983, de 08 de April de 2013, nas licitações que realizar pela ai
Lei 8.666/93, no caso de contratação de obras ou Serviços de engenharia, bem como apresentar
8 CONTRATANTE declaração firmada Pelo representante legal do CONTRATADO acerca do
atendimento ao disposto no referido Decreto;
XIV. utilizar, para aquisição de bens e Serviços comuns, a madalicade Pregão, nos termos da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio
de 2005, preferencialmente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo CONTRATADO
a impossibilidade de sua utilização,
Xv, apresentar declaração Expressa firmada por representante legal do CONTRATADO, ou registro
no SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao
Procedimento licitatório;
XVI apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida Pela empresa vencedora da
tação, atestando que e 7
empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira
responsabilidade a fiscalização dessa obrigação, :
XVII prever no edital de licitação e no Contrato de Execução ou Fornecimento (CTEF) que a
responsabilidade pela qualidade das obras. materiais e serviços executados/fornecidos é da
empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que
XXI
XXI.
xx.
XXIV
XXv
XXVI.
xxvit
XXVI.
XXIX.
XXXI.
XxX
XXXI
XXXIV,
XXXV,
XXXVI
detectadas impropriedades que possam comprometer & consecução do obieto contratado e
r a fiscalização sobre o CTEF,
registrar nº SIÇONV o extrato do edital de licitação, O preço estimado pela Administração para &
execlição do serviço e à proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo
CNP), o termo de homologação & adjudicação, O extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, à
ART dos projetos, dos executores é da fiscalização de obras, € 08 boletins de medições,
registrar no SICONV as atas € as informações sobre 08 participantes € respectivas propostas
das licitações, bem como as informações referentes às dispensas € inexigibilidades:
ou ehtidades públicas concedentes OU contratantes, bem como dos órgãos de controle interno €
extejno, a seus documentos € registros contábeis,
atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas & Suspensas (CEIS). à
regularidade das empresas etou profissionais participantes do processo de licitação, em especial
ao impedimento daquelas em contratar com O Poder Público, em atendimento 30 disposto na
aria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
insthurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando
conktatado O desvio ou maiversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF
ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE:
apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução físico-financeira relativos dO Contrato de
Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade compativel com O
rama de desembolso estabelecido:
onsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando O objeto do Contrato de Repasse
er apenas sua execução parcial € for etapa de empreendimento maior, à fim de assegurar
sua funcionalidade,
estjmular à participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do
Contrato de Repasse. bem como nã manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos.
notificar Os partidos politicos, 08 sindicatos de trabalhadores & as entidades empresariais com
seje no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela
cQ NTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada à
nolificação por meio eletrônico,
fornecer à CONTRATANTE, à qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para
vigbilizar O acompanhamento e avaliação do processo;
divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de
Répasse, o nome do Programa, à origem do recurso, O valor do financiamento € O nome do
DNTRATANTE e do Concedente, como entes participantes, obrigando-se O CONTRATADO à
ceqmunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá à ação promocional, com
antecedência mínima de 72 (setenta € duas) horas, sob pena de suspensão da liberação dos
ceursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de
comprometer-se à utilizar a assinatura do Concedente acompanhada da marca do Governo
Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações
impostas pela Eleitoral nº 9 504, de 30 de setembro de 1997;
rdalizar tempestivamente no SICONV os atos e OS procedimentos relativos à formalização.
ekecução, licitação, acompanhamento, prestação de contas & informações acerca de tomada de
cbntas especial do Contrato de Repasse é registrar no SICONV os atos que por sua natureza
não possam ser realizados nesse Sistema,
hasta contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do
objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse; ”
dperar, manter € conservar adequadamente [o] patrimônio público gerado pelos investimentos
decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução. de forma à possibilitar à sua
ncionalidade,
sponder solidanamente, Os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por
donsórcios públicos,
aplicar, nO SICONV, os recursos creditados na conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse
&m cademeta de poupança, se O prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um
inês, e realizar 08 pagamentos de despesas do Contrato de Repasse também por intermédio do
BICONV, observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento;
ar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle
bocial da área vinculada ao programa de governo que originou à transferência, quando houver,
omar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
CAIXA
3-A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO, at
fixado no Contrato de Repasse de acordo
Constantes do Plano de Trabalho
é O limite do valor dos Recursos de Repasse
com o Cronograma de Sesembolso € com o plano de aplicação
31-0 CONTRATADO aportará, ao Contrato de Repasse, 0 valor dos Recursos de Contrapartida fixado
no Contrato de Repasse de acordo com o Cronograma de des; i
embolso e com o Piano de aplicação
Constantes do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento. iiniccê
32 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao Contrato de
Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, Obedecendo ao desdobramento DOr fontes de
Fecursos e elementos de despesa,
33 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do Contrato de Repasse terão o seu
aporte sob fesponsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA Início DO OBJETO
4-0 CONTRATADO, Por meio deste Instrumento manifesta sua expressa Concordância em aguardar a
autorização escrita da CONTRATANTE Para o inicio da Execução do objeto deste Contrato de Repasse,
41-A autorização Ocorrerá após a finalização do Processo de análise Pós-contratual e O crédito de
recursos de repasse na conta vinculada, este se for o caso,
4.2- Eventual Execução do objeto fealizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de
medição para liberação de Fecursos até a emissão da autorização acima disposta.
43-Casoa contratação Seja efetuada no periodo pré-eleitoral, o CONTRATADO declara estar ciente de
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQUEIO DOS RECURSOS
5-A liberação dog recursos financeiros obedecerá ao Cronograma de desemboiso de acordo com as
metas e fases ou etapas de execução do objeto e Será realizada sob bloqueio, após eficácia contratual,
respeitando a disponibilidade financeira do Concedente e atendidas as exigências cadastrais vigentes
5.1.1 — No Caso de execução do objeto contratual Por regime de execução direta, a liberação dos
fecursos relativos à Primeira parcela Será antecipada na forma do Cronograma da desembolso aprovado,
ficando a liberação da Segunda parcela e seguintes, condicionada à aprovação pela CONTRATANTE de
relatório de execução com Comprovação da aplicação dos recursos da Última parcela liberada
5.2 - No caso de obras e serviços de engenharia de Pequeno valor, cujo valor de fepasse da União seja
inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e Cinquenta mil rea ). a liberação dos fecursos pelo Concedente na
conta vinculada, Scorrerá de acordo com o Cronograma de desembolso aprovado, em no máximo três
parcelas Correspondentes a 50% (cinquenta por cento), 30% (trinta Por cento) e 20% (vinte por cento) do
valor de repasse da União
5.2.1 - Nesse Saso, o desbloqueio dos Fecursos ocorrerá após apresentação do relatório de execução de
cada etapa do Objeto do contrato de repasse devidamente atestada pela fiscalização do CONTRATADO
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
6 — As despegas com a execução do Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos
respectivos orgamentos dos contratantes.
61 - A emisção do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação
específica do oncedente, com incorporação ao Contrato de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 - A eficágia deste Instrumento estê condicionada à validade cos empenhos, que é determinada por
instrumento Ipgal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, O Contrato de Repasse fica
automaticamente extinto
6.21 -No
quantitativo
funcionalida!
«o de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, O
isico-financeiro + poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente
CLÁUSULA [SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 - Os recufsos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de
Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria
Interministerjal MPOGIME/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, vedada sua utilização em finalidade
diversa da ppotuada neste Instrumento
7A-Apro
natureza &
ramação e à execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a
fonte de recursos, se for 0 caso
7.2 - Antes da realização de cada pagamento, O CONTRATADO incluirá no SICONV, no minimo, as
seguintes | formações:
|- a destinação do recurso,
11- o nome p CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
Hl- o contrêto a que se refére o pagamento realizado.
1V - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento:
v-acom
notas fis
rovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema das
s ou documentos contábeis.
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedotes e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados
abaixo, em que O crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio
CONTRATADO, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa:
a) por atojda autoridade máxima do Concedente,
b) na exetução do objeto pelo CONTRATADO por regime direto,
c) no res
atrasos n
arcimento ao CONTRATADO por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de
liberação de recursos pelo Concedente e em valores além da contrapartida pactuada
cepcionalmente. poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do Contrato de
Repasse] pagamento à pessoa fisica que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação
jário pela CONTRATANTE, & observado o limite de RS 800,00 (oitocentos reais) por fornecedor
7.4 — Oslrecursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas
o anterior ou posterior à vigência do Contrato de Repasse, permitido O pagamento de despesas
posteriogmente desde que comprovadamente realizadas na vigência do Contrato de Repasse e se
expressqmente autorizado pelo Concedente.
752-0Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos serão computados a crédito do Contrato
de Repasse para consecução do seu objeto, salvo na exceção abaixo disposta, devendo constar de
i speci
demonstrativo e: fico que integrará a prestação de contas, vedada a Sua utilização como
contrapartida
7.5.2.1 - Todos os Fendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas correntes, no caso de
obras & serviços de engenharia de pequeno valor, cuio valor de repasse seja inferior a R$ 750.000,00
(setecentos e Cinquenta mil reais), dever ser devolvidos & conta Única do Tesouro ao final da execução
do objeto contratado.
75.22 - Na Ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos fecursos, que comprometam
a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida
7,8 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão OU extinção do
Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações financeiras, deverão
Ser restituídos à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma
indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomacia de
Contas Especial do responsável
761 - A devolução prevista acima será realizada observando-se a Proporcionalidade dos Fecursos
transferidos e da Contrapartida prevista, independente da época em que foram aportados, devendo, nos
casos em que incida exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida, ser devolvido apenas ao ente
titutar do valor remunerado
77 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável, nos
seguintes casos.
a) quando não for executado totalmente o objeto pactuado neste instrumento
b) quando não for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento:
€) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva Prestação de contas parcial ou final;
9) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento;
estabelecido no
item 7.5.2;
aplicação financeira, nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência
do Contrato de Repasse. Após esse periodo aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês, podendo ser deduzidos Os rendimentos de aplicação
77.2- Na hipótese prevista no item 7.7, alinea 'b”, em que a parte executada apresente funcionalidade, a
devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho,
acrescidos do [resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30
(trinta) dias doj vencimento da vigência contratual. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de
mora de 1% (ufn por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicação.
7.7.3 - Na hipótese prevista no item 77, alinea "b”, em que a parte executada não apresente
funcionalidade | a devolução da totalidade dos recursos liberados acrescidos do resultado da aplicação
financeira, nos| termos do item 7.5, ocorrerá aplicando-se sobre os recursos eventualmente gastos, o
mesmo percentual como se tivessem permanecido aplicados durante todo o periodo em caderneta de
poupança, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse. Após esse
periodo aplicarpse-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os
rendimentos dg aplicação
7.7.4 — Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada pela
se prevista no item 7.7, alinea “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial, além da
devolução dos fecursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos
para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
devolução dos| recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da
gevolução dos tecursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
7.7.51 - Aindajna hipótese do item anterior, caso haja recursos que permaneceram sem desbloqueio em
favor do CONTRATADO, estes serão imediatamente devolvidos pela CONTRATANTE no prazo de até 30
(trinta) dias do Mencimento da vigência contratual, acrescidos do resultado da aplicação financeira. Após
esse periodc inbtaurar-se-á Tomada de Contas Especial.
7.8- Os casos ortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos recursos
recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à
CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8 - Os bens| remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do
CONTRATADO) quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9 - O Concedente é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa,
cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho.
9.1 - Sempre qle julgar conveniente, o Concedente poderá promover visitas in loco com o propósito do
acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Contrato de
Repasse, obseryadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 - É prerrobativa da União, por intermédio do Concedente e da CONTRATANTE, promover a
fiscalização fisigo-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em
qualquer hipótege, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no
caso de sua parflisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 - Obriga-se d CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta especifica do grupo
vinculado ao atijo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta
adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação
da despesa,
10.1 — As faturás, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas
serão emitidos nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o nome do Programa e o
número do Contfato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que
forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo. pelo prazo fixado no Contrato
de Repasse.
+35
CAIXA
10,11 - O CONTRATADO deverá encaminhar cópias dos comprovantes de despesas ou de outros
documentos à CONTRATANTE sempre que houver solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
W - A Prestação de Contas referente aos recursos fnanceiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE nas condições fixadas no Contrato de Repasse
11.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE
estabelecerá 0 prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos,
incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11,2 - Caso o CONTRATADO não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos
do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a Inadimplência no
SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica,
para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras
medidas para reparação do dano ao erário. sob pena de responsabilização solidária.
11.3 — Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes dos
Contratos de Repasse firmado pelo seu antecessor
11.31 — Na impossibilidade dessa prestação de contas, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no
SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o
resguardo do patrimônio público.
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo
administrador solicitará a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
12 - O CONTRATADO é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas pela CONTRATANTE,
quando sclicitar: '
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho social
quando houver;
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente,
c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade
do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interna e extorno da União, sem
elidir a competência dos órgãos de controle interno 6 externo do CONTRATADO, em conformidade com o
Capítulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986
13.1 — É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja
subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados
direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras
quando em missão de fiscalização ou auditoria
1
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
14 — É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela
CONTRATANTE. durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze)
dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros observedas as limitações impostas pela Eleitoral nº
9.504, de 30 de setembro de 1997
14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será
obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Concedente, bem como o objeto de
aplicação dos fecursos, observado o disposto no 8 1º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº
9.504, de 30 dg setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15- A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-à ao término de
sua vigência, tonstantes no Contrato de Repasse, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo
Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a
consecução dojobjeto no prazo acordado
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16 - O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer
tempo, ficando Jos contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-
lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo periodo, aplicando, no que couber, a Portaria
Interministerial /MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011 e demais normas pertinentes à
matéria.
16.1 - Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das
Cláusulas pactjadas, particulalmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos recursos
em desacordo |com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação de documento
apresentado e jainda a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial.
16.1.1 - A resolsão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores
restituídos à União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 — À existêntia de restrição do CONTRATADO não foi considerada óbice à celebração do presente
instrumento, en razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a
quai autorizou à celebração deste instrumento, condicionada à decisão final
17.1 - Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a desistência
da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO implicará a desconstituição dos efeitos da
respectiva liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que
eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da Legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA ALTERAÇÃO
18 — À alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de
execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Contrato de Repasse,
será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO, mediante apresentação das
respectivas jusfficativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término da sua vigência.
sendo necessália. para sua implementação. a aprovação da CONTRATANTE
18.1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação
dos recursos por responsabilidade do Concedente, será promovida “de oficio” pela CONTRATANTE,
limitada ao peribdo do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO.
182-A mete id contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de Termo
Aditivo, ficando ja majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do Concedente.
18.3 É vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse, exceto para a ampliação da execução do
objeto pactuadp ou para redução ou exclusão de meta, sem prejúizo da funcionalidade do objeto
contratado, destle que devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
CAIXA
19 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse
deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como
regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax, nos endereços descritos no
Contrato de Repasse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- DO FORO
20 — Fica eleito o foro descrito no Contrato de Repasse para dirimir os conflitos decorrentes deste
Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas
testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele, sendo extraídas
as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original
MARABÁ / PA 4 1 de novembro de 2015
Local/data
or
Assifatura Contratado
| SER ESET EIA Nome: JEOVA GONCALVES DE
=" Nomé: GILSON UIRA DE ALMEIDA ANDRADE
CPF: 469.001,522-87 CPF: 430.615.086-00
Testemunhas :
A à És te
filo pus Ms Quito ko
Nome:
-(G 9€ é qeê
err: 4 CPF
nad
pd
%,
CAIXA
Grau de sigilo
APUBLICO |
Aneko ao Contrato de Repasse - Condições Complementares
TURISMO
MINISTÉRIO
1 - No caso delcontratação de operações no âmbito do Ministério do Turismo, o CONTRATADO deve
instalar. placa dp inauguração quando da conclusão da obra, conforme padrão fornecido pela
CONTRATANTE.
espe
a Nome" JÉOVA GONCALVES DE
ANDRADE
CPF: 430.615.088-00
Testemunha
j4 ) ) Pas
Nome: dias Cactos
Gr ée PA
CPF: (o) (Té
, |
CAIXA
á
Anexo ao Contrato de Repasse = Condições Gerais - Setor Público
CONTRATO DE REPASSE Nº 820766 / 2015 / MINISTERIO DO TURISMO / cam
PROCESSO Nº 3675.1027024-75 / 2015
Pelo presente Anexo as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as clâusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVA
1 — São partes integrantes do Contrato de Repasse, independente de transcrição:
|
ajo Anexa ao Contrato de Repasse — Condições Gerais,
b) o Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Complementares, especificas de cada Concedente, se
for o caso;
c) o Planp de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios & ntratos de Repasse
(SICONV) !
1,1-A eficácia deste Instrumento, caso haja itens inseridos em condição suspensiva, está condicionada
à apresentação pelo CONTRATADO de toda a documentação no prazo fixado no Gontrato de Repasse e
à análise favorável pela CONTRATANTE.
11.10 prazo fixado para-atendimento da condição suspensiva poderá ser aid uma única vez,
por igual periodo, nos termos de ato regulamentar do Concedente.
1.1.2 - O! CONTRATADO, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o não
atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela CONTRATANTE
implicará a rescisão de pleno direito do presente Contrato de Repasse, independente de notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 - Coma forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações
das partes:
2.1- DA CONTRATANTE
I analisar e aprovar à documentação técnica, institucional e juridica das propóstas selecionadas;
H gelebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pel CONTRATADO, e
publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
mm acompanhar e atestar a execução fisico-financeira do objeto previsto no Pláno de Trabalho, com
9s correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se pará tanto dos recursos
umarnos e tecnológicos da CONTRATANTE:
IV ansferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso
1 observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento,
V. omunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo forma disposta na
legislação;
VI nalisar eventuais solicitações de reformulação dos Projetos Técnicos, ad
r o caso, ao Concedente;
vn rnecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência
especifica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de Autorização judicial,
viu ceber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO, bem como
otificá-lo quando da não apresentação no prazo fixado e ainda quanto constatada a má
plicação dos recursos, instaurando, se for o caso, à correspondente | Tomada de Contas
special.
metendo-as, quando
CAIXA
XIX.
XXI.
XXI.
XXI.
XxIv
XXVII,
XXVII.
XXIX.
XXXI,
XXXII,
XXXlit,
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
peido o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a
ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletin! de medições;
registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes respectivas propostas
delação bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades;
inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do Contrato
de Repasse, cláusula que obrigus O terceiro a permitir o livre acesso do; servidores dos órgãos
ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgêds de controle intemo e
externo, a seus documentos e registros contábeis;
atastar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo d licitação, em especial
ao! impedimento daquelas em contratar com O Poder Público, em atendimento ao disposto na
Partaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010,
instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando
constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade jna execução do CTEF
oui gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE;
Papas à CONTRATANTE relatórios de execução físjco-financeira rdlativos ao Contrato de
Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade compatível com O
cronograma de desembolso estabelecido,
responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto dê Contrato de Repasse
prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento mator, à fim de assegurar
sua funcionalidade;
estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implententação do objeto do
Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado poi estes investimentos,
notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com
sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de reqursos financeiros pela
CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de marçd de 1997, facultada à
natificação por meio eletrônico,
fotnecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para
viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de
Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, O valor do financjamento e o nome do
CONTRATANTE e do Concedente, como entes participantes, obrigando-$e o CONTRATADO a
municar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ção promocional, com
tecedência minima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspe! são da liberação dos
recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997,
comprometer-se a utilizar a assinatura do Concedente acompanhada da marca do Governo
Féderal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, obs! rvadas as limitações
impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relátivos à formalização,
execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de
ntas especial do Contrato de Repasse e registrar no SICONV os atos jque por sua natureza
não possam ser realizados nesse Sistema;
prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do
jeto no prazo fixado no Contrato de Repasse:
rar. manter e conservar adequadamente O patrimônio público geradi pelos investimentos
decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de formal a possibilitar a sua
incionalidade,
rasponder solidariamente. os entes consorciados, no caso da execução d ohjeto contratual por
consórcios públicos;
aplicar. no SICONV, os recursos creditados na conta bancária vinculada ai Contrato de Repasse
etn caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um
mês, e realizar 08 pagamentos de despesas do Contrato de Repasse tamijém por intermédio do
SICONV, observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento,
dkr ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle
spcial da área vinculada ao programa de governo que originou a transferêntia, quando houver,
tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse
|
3 — À CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO, até o limite do vator dos Recursos de Repasse
fixado no Contrato de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com] o plano de aplicação
Rá do Plano de Trabalho.
CAIXA
8.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação
especifica do Concedente, com incorporação ao Contrato de Repasse mediante Apostilamento,
instrumento legat, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, O Contrato de Repasse fica
6.2 - A efitácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, pe é determinada por
Fá
automaticamente extinto.
|
8.2.1 = Noicaso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancetamenth ge Restos a Pagar, O
quantitativo fisico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente
funcionalidade '
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria
Interministérial MPOG/ME/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, vedada sua dtilização em finalidade
7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas cpnstantes do Plano de
diversa da pactuada neste Instrumento.
74- A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separbio, de acordo com a
natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 — Anteb da realização de cada pagamento, O CONTRATADO incluirá no SIEONV, no minimo, as
seguintes informações:
I-a destinação do recurso,
1 - o nome/e CNPJ ou CPF do fornecedor. quando for o caso;
WI - O contrato a que se refere o pagamento realizado, '
IV-a ani etapa ou fase do Plano da Trabalho relativa ao pagamento,
V-a comt rovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante indusão no Sistema das
notas fiscais ou documentos contábeis.
|
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancárga de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços. facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados
abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de tifularidade do próprio
CONTRATADO, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa
a) por ato da autoridade máxima do Concedente;
b) na execução do objeto pelo CONTRATADO por regime direto,
|
ec) no rcimento ao CONTRATADO por pagamentos realizados às próprias quetas decorrentes de
atrasos na liberação de recursos pelo Concedente e em valores além da contrapartigia pactuada.
Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação
do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) por fornecedor
ou prestadpr de serviços.
731- fegerenoane poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do Contrato de
7.4 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas
em Period anterior ou posterior à vigência do Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas
posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência do Contrajo de Repasse e se
expressamente autorizado pelo Concedente.
7.5 - Os récursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se O
prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de
curto prazó ou operação de mercado aberto tastreada em títulos da divída pública federal, quando a sua
utilização pri prevista para prazo menor que um mês.
|
| dá
|
|
CAIXA
7.7.3 - Ná hipótese prevista no item 7.7, alinea “b', em que a parte exeputada não apresente
funcionalidade, a devolução da totalidade dos recursos liberados acrescidos do resultado da aplicação
financeira, nos termos do item 7.5, ocorrerá aplicando-se sobre os recursos eventualmente gastos, o
mesmo pefcentual como se tivessem permanecido aplicados durante todo o petiodo em caderneta de
poupança, ho prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse. Após esse
período aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os
rendimentos de aplicação.
7.7.4 - Pata aplicação dos itens 77.26 773,a funcionalidade da parte executalia será verificada pela
CONTRATI NTE
devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido pará a quitação de débitos
para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial dq Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia to mês anterior ao da
devolução | dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no jnês de efetivação da
devolução tos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional
|
77.5-Na pie prevista no item 7.7, alinea "d”, será instaurada Tomada de Contas Especial, além da
7.7.5. = Ainda na hipótese do item anterior, caso haja recursos que permaneceram sem desbloqueio em
favor do CONTRATADO, estes serão imediatamente devolvidos pela CONTRATANTE no prazo de até 30
(trinta) dias do vencimento da vigência contratual, acrescidos do resultado da aplipação financeira. Após
esse perfotio instaurar-se-á Tomada de Contas Especial.
7.8 Os chsos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestgr contas dos recursos
recebidos |e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas. serem entregues à
CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
|
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNEIA CONTRATUAL
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do
CONTRATADO, quando da sua extinção. desde que vinculados à finalidade a que ge destinam
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9-0 Concedente é a autoridade competente para coordenar e definir as ditetrizes do Programa,
cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes ho Plano de Trabalho
|
9.1 - Sempre que julgar conveniente, O Cotcedente poderá promover visitas in obo com o propósito do
acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em f[azão do Contrato de
Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto
9.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Concedente e da CONTRATANTE, promover a
fiscalização fisico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, ben) como, conservar, em
qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no
caso de sta paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 — Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analitica, em conta especifica do grupo
vinculado/a0 ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo conto contrapartida conta
adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e à especificação
da despesa.
10.1 - AS faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos compro atórios de despesas
serão emitidos em nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o nome do Programa e o
número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, n próprio local em que
forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato
de Repasse
10.11 — o) CONTRATADO deverá encaminhar cópias dos comprovantes de deppesas ou de outros
documentos à CONTRATANTE sempre que houver solicitação.
CAIXA
suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº
9.504, de 3) de setembro de 1997,
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
'
15-A vi ia deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e enceirar-se-á ao término de
sua vigência, constantes no Contrato de Repasse, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo
Aditivo e aprovação da CONTRATANTE. guando da ocorrência de fato superveniente que impeça a
consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
tempo, ficanpo os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-
lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011 E demais| normas pertinentes à
matéria.
]
16-0 caro de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e|rescindido a qualquer
18.1 — Constitui motivo para rescisão do Conirato de Repasse o descumprimento de qualquer das
Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a ltilização dos recursos
em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação de documento
apresentado e ainda a verificação de qualquer circunstância que enseje a instatração de Tomada de
Contas Espepial
16.1.1 — A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tênham sido os valores
restituídos à União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 — À existância de restrição do CONTRATADO não foi considerada óbice à
instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no
qual autorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
lebração do presente
ntrato de Repasse, a
171 -Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de epasse, a desistência
da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO implicará a descon ituição dos efeitos da
respectiva liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de topos os recursos que
eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da Legislação em vigor.
CLÁUSULA Décima OITAVA- DA ALTERAÇÃO
18 — A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento daj sua programação de
execução fisida é financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no [Contrato de Repasse,
será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO, mediante apresentação das
respectivas justificativas, no prazo minimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término da sua vigência,
sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da CONTRATANTE
181-A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência ge atraso na liberação
dos recursos por responsabilidade do Concedente, será promovida “de oficio” fela CONTRATANTE,
limitada ao perjodo do atraso verificado. fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO.
18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feit por meio de Termo
Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do Concedente
18.3 - É vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse, exceto para a ampliação da execução do
objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da fungionalidade do objeto
contratado, desde que devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE
|
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COM NICAÇÕES
|
19 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse
deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada
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CA
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
Grau de sigilo |
HPÚBLICO a
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM À
UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
E O (A) MUNICÍPIO DE CANA DOS CARAJÁS,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS
AO PRODESA.,
CONTRATO DE REPASSE Nº 832880 | 2018 / MAPA / CAIXA
PROCESSO Nº 3675.1033172-89/2016
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado O Conirato de
Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com os Anexos a este Contrato de Repasse e com à
seguinte regulamentação, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de
julho de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507. de 24 de novembro de 2011, Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Concedente para o exercicio, Contrato de Prestação de
Serviços (CPS) firmado entre o Concedente e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulamentam a espécie,
as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS
| - CONTRATANTE — A União Federal, por intermédio do Concedente Ministério da Agricultura, Pecuária e |
Abastecimento, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob à forma de empresa pública, |
dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e |
constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº7.973.de 28 |
de março de 2013, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob on” |
00 350.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato
representada por ADELCI PEREIRA DA SILVA, RG nº 2101099, CPF nº 249.203.581-72, residente e domiciliado em
| Marabá, conforme procuração bastante à folhas 191, do livro 3195-P, do 2º Tabelionato de Brasília - DF, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE.
|| - CONTRATADO - MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 01813.321/0001-24, |
neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, portador do
RG nº 2256171 SSPIPA e CPF nº 430 615.086-00, residente e domiciliado (a) à AV TANCREDO NEVES, S/N - CEP |
68537-000 - Canaã dos Carajás - PA, doravante denominado (a) simplesmente CONTRATADO
[OBJETO DO GONTRATO DE REPASSE jo mm mm
Patrulha Agricola.
MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO .
Canaa dos Gatalás - PA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Documentação Técnica de Engenharia.
Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 08 (OITO) meses
Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 mês
CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR E |
(x) Não ( )Sim |
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima do Anexo ao Contrato de Repasse —
Condições Gerais.
DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA É |
Recursos do Repasse da União: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) |
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais)
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 405.600,00 (quatrocentos e cinco mil e seiscentos reais)
Nota de Empenho nº 2016NEB00521, emitida em 24/05/2016, no valor de R$ R$ 390 000,00 (trezentos e noventa mil |
|
reais), Unidade Gestora 435098, Gestão 00001
Programa de Trabalho: 206082077202V0015 |
Natureza da Despesa: 444042
Conta Corrente Vinculada do CONTRATADO: agência nº . conta corrente nº...
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Rubrica
Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Gerais — Setor Público —
Transferência Voluntária
Grau de sigilo |
, | gPÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE Nº 832880 / 2016 / MAPA / CAIXA
PROCESSO Nº 3675.1033172-89/2016
Pelo presente Anexo as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVA
1- São partes integrantes do Contrato de Repasse, independente de transcrição:
a) o Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Gerais;
b) o Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Complementares, específicas de cada Concedente, se for o caso;
c) o Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV)
41-A eficácia deste Instrumento, caso haja itens inseridos em condição suspensiva, esta condicionada à apresentação
pelo CONTRATADO de toda a documentação no prazo fixado no Contrato de Repasse e à análise favorável pela
CONTRATANTE.
41.1-0 prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período,
nos termos de ato regulamentar do Concedente.
1.1.2 - O CONTRATADO, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das
exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a rescisão de pleno
direito do presente Contrato de Repasse, independente de notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das partes
21 - DA CONTRATANTE
|. analisar e aprovar à documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas;
|. celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO, e publicar seu extrato, no
Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
|. acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes
registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos € tecnológicos da CONTRATANTE.
Iv. transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado
o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
V. comunicar a assinatura € liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação,
Vi analisar eventuais solicitações de reformulação dos Projetos Técnicos, submetendo-as, quando for o caso, do
Concedente;
vit, fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica,
informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial,
VIIl. receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO, bem como notificá-lo quando da
sua não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos recursos. instaurando, se for
ocaso, a correspondente Tomada de Contas Especial.
22 - DO CONTRATADO
|, consignar nó Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, Os recursos necessários para
executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano
Plurianual os recursos para atender às despesas em exercicios futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento;
|. observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas
pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
ill. comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código
Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao Contrato
de Repasse,
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CAIXA
Rubfiça:
Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Gerais — Setor Público —
Transferência Voluntária
XXV. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato de Repasse,
bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos,
XXVI. notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou
Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE. em conformidade com a
Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
XXVII. fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar O
acompanhamento e avaliação do processo;
XXVII. divulgar, em qualquer ação promocional relacionada aa objeto efou objetivo do Contrato de Repasse, o nome do
Programa, a prigem do recurso, o valor do financiamento e o nome do CONTRATANTE e do Concedente, como
entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO a comunicar expressamente à CAIXA à data, forma e local onde
ocorrerá a ação promocional, tom antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da
liberação dos recursos financeiros observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro
de 1997;
XXIX. comprometer-se a utilizar a assinatura do Concedente acompanhada da marca do Governo Federal nas publicações
decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro
de 1997;
XXX. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, licitação,
acompanhamento, prestação de contas & informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de
Repasse e registrar no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema;
XXXI. prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no prazo fixado
no Contrato de Repasse,
XXXI. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do
Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade,
XXXIII. responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por consórcios públicos,
XXXIV. aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse em caderneta de
poupança, se O prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de
despesas do Contrato de Repasse também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na
Cláusula Sétima deste Instrumento;
XXXV. dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da área
vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver,
XXXVI. tornar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3- A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO, até o limite do valor dos Recursos de Repasse fixado no Contrato
de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano deraplicação constantes do Plano de Trabalho.
3.4 - O CONTRATADO aportará, ao Contrato de Repasse, o valor dos Recursos de Contrapartida fixado no Contrato de
Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho à
conta de recursos alocados em seu orçamento.
3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao Contrato de Repasse, figurarão
no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do Contrato de Repasse terão o seu aporte sob
responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta especifica vinculada ao Contrato de
Repasse, em agência da CAIXA, isenta à cobrança de tarifas bancárias
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4 - O CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização
escrita da CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste Contrato de Repasse.
4.1 autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e o crédito de recursos de repasse
na conta vinculada, este se for o caso. '
4.2 - Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de medição para
liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
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CAIXA =
Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Gerais — Setor Público —
Transferência Voluntária
73 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e
prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo, em que 0 crédito poderá ser
realizado em conta bancária de titularidade do próprio CONTRATADO, devendo ser registrado no SICONV 0 beneficiário
final da despesa:
a) por ato da autoridade máxima do Concedente:
b) na execução do objeto pelo CONTRATADO por regime direto,
c) no ressarcimento ao CONTRATADO por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação
de recursos pelo Concedente e em valores alér da contrapartida pactuada.
731 - Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do Contrato de Repasse,
pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela
CONTRATANTE, & observado O limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
7.4 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período
anterior ou posterior à vigência do Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que
comprovadamente realizadas na vigência do Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Concedente.
1
7.5 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se q prazo previsto
para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de
mercado aberto lastreada em titulos da divida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor
que um mês,
7.5.1 — A aplicação dos recursos, creditados na conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo de curto
prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de
regularização da conta, ficando o CONTRATADO responsével pela aplicação em caderneta de poupança por intermédio
do SICONV, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior à um mês.
7.5.2- Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos serão computados a crédito do Contrato de Repasse para
consecução do seu objeto, salvo na exceção abaixo disposta, devendo constar de demonstrativo especifico que integrará
a prestação de contas, vedada a sua utilização como contrapartida
7.5.2.1 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas correntes, no caso de obras & serviços
de engenharia de pequeno valor. cujo valor de repasse seja inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado.
7.5.2.2 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a execução do
objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida
7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de
Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações financeiras. deverão ser restituídos à UNIÃO
FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da
restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
7.6.1 - A devolução prevista acima será realizada observando-se à proporcionalidade dos recursos transferidos e da
contrapartida prevista, independente da época em que foram aportados, devendo, nos casos em que incida
exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida, ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado.
77 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) quando não for executado totalmente o objeto pactuado neste Instrumento,
b) quando não for executado parcialmente 0 objeto pactuado neste Instrumento,
c) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final,
d) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento,
e) oa houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no item
75.2;
f) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do contrato celebrado
7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “a”, os recursos que permaneceram na conta específica, sem terem sido
desbloqueados em favor do CONTRATADO, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos
termos do item 7.5, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse. Após esse período
aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicação
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Anexo 20 Contrato de Repasse — Condições Gerais — Setor Público —
Transferência Voluntária
401.1 - O CONTRATADO deverá encaminhar cópias dos comprovantes de despesas ou de outros documentos à
CONTRATANTE sempre que houver solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11-A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE nas condições
fixadas no Contrato de Repasse.
11.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado. a CONTRATANTE estabelecerá o prazo
máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação
no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC
11,2 Caso o CONTRATADO não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior,
ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever de
prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas
Especial sob aquele argumento € adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária.
11.3 Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse
firmado pelo seu antecessor.
11.31 — Na impossibilidade dessa prestação de contas, deve apresentar. à CONTRATANTE, e inserir no SICONV
documento com justificativas que demonstrem O impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio
público.
11.3.2 - Quando à impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, O Novo administrador
solicitará a instauração de tomada de contas especial
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
42 - O CONTRATADO é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas pela CONTRATANTE, quando solicitar:
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho social, quando houver.
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente;
c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do
CONTRATADO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
43 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a
competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO, em conformidade com o Capítulo VI do Decreto
nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 - É livre o apesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a
CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados dlireta ou indiretamente com o
Instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
14 É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE, durante
o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização da
CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas
as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será obrigatoriamente destacada
a participação da CONTRATANTE, do Concedente, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto
no 5 1º do art 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as
limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
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Cal : 44 Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
Grau de sigilo |
“PÚBLICO |
CONTRATO DE REPASSE Nº 835899 / 2016 / ME / CAIXA
PROCESSO Nº 3675.1034454-70/2016
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE Sl CELEBRAM A
UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, REPRESENTADO PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E O (A) MUNICÍPIO DE CANAA
DOS CARAJÁS, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE
AÇÕES RELATIVAS AO ESPORTE E GRANDES
| EVENTOS ESPORTIVOS.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado O Contrato
de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com os Anexos a este Contrato de Repasse e com
a seguinte regulamentação, Decreto nº 93.872, de 25 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170, de 25
de julho de 2007. & suas alterações, Portaria Interministerial MPOGIMFICGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, Lei
de Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Concedente para O exercicio, Contrato de Prestação de
Serviços (CPS) firmado entre o Concedente e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulamentam a
espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir.
|
SIGNATÁRIOS |
| - CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Concedente Ministério da Agricultura, Pecuária €
Abastecimento, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública,
dotada de persohalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e
constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de
28 de março de 2013, com sede ho Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o
nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato
representada por RENIL DAS CHAGAS PASTANA, RG nº 4841904 , CPF nº 426.897.672-87, residente e domiciliado
em Marabá, conforme procuração bastante à folhas 181, do livro 3195-P, do 2º Tabelionato de Brasilia - DF,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE
1 — CONTRATADO — MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJAS, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 01.613.321/0001-24.
neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, portador do
RG nº 2256171 BSPIPA e CPF nº 430.615.086-00, residente e domiciliado (ajá AV.TANCREDO NEVES, SIN - CEP
68537-000 - Canaã dos Carajás - PA, doravante denominado (a) simplesmente CONTRATADO
“OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE -|
Construção de Quadra Sintética com Iluminação a
MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO . E
Canaã dos Carajás - PA.
[EONDIÇÃO SUSPENSIVA
| Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental
| Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 08 (OITO) meses
Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 mês.
CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR |
(x) Não ( )Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima do Anexo ao Contrato de Repasse —
Condições Gerais
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DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
Recursos da Cpntrapartida aportada pelo CONTRATADO: R$ 13.260,00 (treze mil e duzentos e sessenta reais)
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 273 260,00 (duzentos e setenta e três mil e duzentos e
sessenta reais)
Nota de Empenho nº 2016NE800875, emitida em 05/07/2018, no valor de R$ R$ 260.000,00 (duzentos € sessenta mil
reais), Unidade Gestora 180006, Gestão 00001
Programa de Trabalho: 27812203554506500
Natureza da Despesa: 444042.
Conta Corrente Vinculada do CONTRATADO agéncia nº 4399, conta corrente nº 006,00647004-2.
[PRAZOS |. o o
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CAIXA |
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
Data da Assinaiura do Contrato de Repasse é Anexos: 22/12/2016. “]
Término da Vigência Contratual: 31 de Dezembro de 2017
Prestação de Contas: até so
(sessenta) dias após o término da Vigência contratual ou conciusão da execução do
objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da aprovação da Prestação de contas pela CONTRATANTE ou da instauração da
tomada de contas especial, se for ocaso.
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Pará
ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: AV TANCREDO NEVES
- CEP 68537-000
-S/N - - Canaã dos Carajás
Endereço para entrega de Correspondências à CONTRATANTE: FOLHA 28, QUADRA 12, SN LOTE 01 + 8º ANDAR
ED AMAZON CENTER.
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Assinatura do CONTRATANTE pasa do CONTRATADO
Nome: RENIL DAS CHAGAS PASTANA Nome:JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
CPF: 426.897.672-87 CPF: 430.615 086.00
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CPF:
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CAI EEN Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais — Setor Público —
Transferência Voluntária
f Grau de sigilo
“PÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE Nº 835899 / 2016 / ME / CAIXA
PROCESSO Nº 3675.1034454-70/2016
Pelo presente Anexp as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA = DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVA
|
1 - São partes integrantes do Contrato de Repasse, independente de transcrição:
a) o Anexo ao Contfato de Repasse — Condições Gerais
b) o Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Complementares, específicas de cada Concedente, se for 0 caso;
e) o Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).
11 - A eficácia Ideste Instrumento, caso haja itens inseridos em condição suspensiva, está coridicionada à
apresentação pelo CONTRATADO de toda a documentação no prazo fixado no Contrato de Repasse e à análise
favorável pela CONTRATANTE.
114 - O prazo a para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual
periodo, nos termos de ato regulamentar do Concedente.
1.1.2 - O CONTRATADO, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das
exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a rescisão de pleno
direito do presente Contrato de Repasse, independente de notificação.
|
|
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mta de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das partes:
2.1- DA CONTRATANTE
1 analisar e entovar à documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas,
fl celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO, é publicar seu extrato, no
Diário Orc da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
Ill acompanhar e atestar a execução fisico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os
correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos
da CONTRATANTE,
IV. transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado,
observado q disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
V. comunicar a assinatura e libéração de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação;
VI. analisar eventuais solicitações de reformulação dos Projetos Técnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao
Concedente,
vil. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência especifica,
informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial:
vIll. receber e ahalisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO, bem como notificá-lo quando da
sua não apfesentação no prazo fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se
for o caso, à correspondente Tomada de Contas Especial.
2.2 - DO CONTRATADO
|. consignar e Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para
executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no
Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercicios futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento;
Il, observar é condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas
pela Lei Camplementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
ll. comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código
Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao
Contrato dê Repasse,
27.943 v007 micro td)
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CA AM Â Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Gerais — Setor Público —
Transferência Voluntária
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15 - À vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e en
constantes no Contrato de Repasse, possibilitada a sua prorrogação me:
CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a co
cerrar-se-á ao término de sua vigência,
diante Termo Aditivo e aprovação da
nsecução do objeto no prazo acordado
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
18 - O Contrato de Repasse poderá ser denunciado Por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo. ficando os
contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios
adquiridos no mesmo periodo, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPOG/MFICGU nº 507, de 24 de
novembro de 2011 e demais normas pertinentes à matéria,
16.1 — Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas,
particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de
Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado e ainda a verificação de qualquer
circunstância que enseje à instauração de Tomada de Contas Especial
16.1.1 — A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à
União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR =
17 — À existência de restrição do CONTRATADO não foi considerada óbice à celebração do presente instrumento, em
razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração
deste instrumento, condicionada à decisão final.
17.1 = Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a desistência da ação ou a
decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com a
rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido, atualizados na
forma da Legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18 — À alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução física e
financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Contrato de Repasse, será feita por meio de Termo
Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO, mediante apresentação das respectivas justificativas, no prazo mínimo
de 30 (trinta) dias que antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação
da CONTRATANTE
18.1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos recursos
por responsabilidade do Concedente. será promovida “de ofício” pela CONTRATANTE. limitada ao periodo do atraso
verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO
18.2 — A alteração contratual referente 20 valor do Contrato de Repasse será feita por meio de Termo Aditivo, ficando a
majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do Concedente.
18.3 — É vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse, exceto para a ampliação da execução do objeto
pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuizo da funcionalidade do objeto contratado, desde que
devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE '
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse deverão ser
apresentados em original ou em cópia autenticada.
ç . N
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se)
entregues por carta protocolada, telegrama ou fax, nos endereços descritos no Contrato de Repasse a
27.943 v007 micro
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais — Setor Público —
Transferência Voluntária
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20 - Fica eleito o foro (descrito no Contrato de Repasse para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja
E. por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrui
abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em ju
terão o mesmo valor dq original
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Local/Data |
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Assinalura do CONTRATANTE
Nome: RENIL DAS CHAGAS PASTANA
CPF: 428.897.672-87
Testemunhas
Nome.
CPF
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mento, que será assinado pelas partes e pelas testemunhas
izo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que
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Assinatiyra do CONTRATADO
Nome:;JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
CPF: 430.615.086-00
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Nome:
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CAI “A Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Complementares
Grau de sigilo
HPÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE Nº 835899/ 2016/ ME / CAIXA
PROCESSO Nº 3875.1034454-70/2016
MINISTÉRIO DO ESPORTE
1— No caso de contratação de operações no âmbito do Ministério do Esporte, o CONTRATADO deve:
a) comprometer-se a realizar o empreendimento em local próximo à instituição beneficiada, com fácil acesso aos
usuários, com destinação do espaço esportivo ao atendimento de alunos do ensino fundamental, médio e superior em
consonância com os objetivos e a finalidade estabelecidos para o Programa Segundo Tempo, no caso de operações de
Implantação de Infraestrutura para o Desenvolvimento do Esporte Educacional, cuja localização do empreendimento
seja fora da área física da escola ou entidade parceira:
b) cumprir O disposto no art. 217, inciso Il, da Constituição Federal, que versa sobre o dever do Estado de fomentar
práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observada a destinação de recursos públicos para
& promoção prioritária do desporto educacional e, em casos especificos, para a do desporto de alto rendimento.
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Local/Data
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Assinatura do CONTRATANTE Assinatura do CONTRATADO
Nome: RENIL DAS CHAGAS PASTANA CRURGISENA GONÇALVES DE ANDRADE
CPF: 426.897.672-87 CPF: 230.615.086-00
Testemunhas
Nome: Nome
CPF: CPF;
27.942 v0OS micro
PARECER A
PROJETO DE LEI
N.º 07/2017
Guimarães & Genu
Advogados Associado
Advocacia Publica
&
Empresarial
Dr. Marcus Vinicius Saavedra G. de Souza
Canaã dos Carajás PA 2017
Parecer
Projeto de Lein.º
07/2017
PARECER DA CONSULTORIA JURÍDICA
OBJETO: PROJETO DE LEINº 07/2017.
Canaã dos Carajás (PA), em 17 de abril de 2017.
ASSUNTO: “Dispõe sobre a alteração na Lei Orçamentária Anual referente ao orçamento da Secretaria
Municipal de Educação, Saúde, Obras, Produção e Desenvolvimento Rural, Habitação e no
Orgão da Administração Indireta como o Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE e
Fundação da Cultura, Esporte e Lazer - FUNCEL, mediante a previsão de novos recursos e dá
outras.”
AUTOR: Poder Executivo
CONSULENTE: Comissões de Justiça e Redação, e Orçamento.
1 RELATÓRIO
Trata-se de solicitação da Presidência da Mesa de manifestação Técnico e Jurídico
requerida pelas Comissões de Justiça e Redação, e de Orçamento para subsidiar parecer ao
elaborado Projeto de Lei n.º 07/2017, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe
sobre a autorização para o Poder Executivo à abrir créditos adicionais especiais no
Orçamento Vigente do Município, a serem destinados a varias Secretarias, órgão da
administração direta, autarquia e fundação
Esclarece a justificativa que estas aberturas de créditos são necessárias para
aplicação dos recursos provenientes de demandas de convênios para ano de 2017 que não
foram contempladas no orçamento vigente, assim necessitando de abertura de crédito
adicional especial, ora em ações já existente, ora com inserção de ações, juntamente com suas
respectivas fontes.
O projeto veio acompanhado com os anexos termos de convênios já existentes
com a indicação das fontes e valores referentes aos convênios firmados com o governo federal,
com a finalidade de garantir a execução das construções das Creches nos bairros: Novo
Horizonte e casas Populares, com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, com a finalidade
de garantir a ampliação do sistema de abastecimento de água e os já existentes destinados aos
recebimentos de repasses de recursos provenientes dos convênios firmados com a Empresa
Vale S.A.
É o relatório, passo a opinar.
Av. Conselheiro Furtado, 2391, Ed. Belém Metropolitan, Conjunto 1310, Fone; (91)3229-2599.
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Cremação - Belém - Pará, CEP: 66.040-100.
qua
Parecer
Projeto de Lein.º
07/2017
a CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Antes de apresentamos manifestação é necessário salientar que a emissão de
parecer por esta Consultoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões especializadas,
porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em
manifestação efetivamente legitima do Parlamento. Dessa forma, a opínião jurídica exarada
neste Parecer não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou
não pelos membros desta Casa.
Por essa razão, em síntese, a manifestação deste assessoramento jurídico, serve
apenas como norte, em caso de concordância, para o voto dos edis, não havendo substituição
e obrigatoriedade em sua aceitação e, portanto, não atentando contra a soberania popular
representada pela manifestação dos Vereadores.
WI. PARECER:
1 DA COMPETÊNCIA E INICIATIVA.
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando amparo no art. 30, inciso I da Constituição da República e no art. 13. 23,
inciso XII da Lei Orgânica Municipal.
Trata-se de propositura de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo,
conforme dispõe o art. 73, incisos III e IV da Lei Orgânica Municipal.
Desta forma, quanto à competência e iniciativa a Consultoria Jurídica OPINA
favorável a tramitação do Projeto de Lei em comento.
2. SPECTOS: CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE
Tomamos como preceito analisar com base nos dispositivos elencados no inciso
XXIII do art. 84 c/c inciso III do art. 165 c/c inciso V, do art. 167 todos da Constituição da
República, e bem como com relação aos arts. 41, 42 e 43, da Lei n.º 4.320/64, que trata de
questões orçamentarias e financeiras.
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e
Parecer
Projeto de Lei n.º
07/2017
Sem maiores delongas, para atender as Comissões, passa-se primeiramente à
apresentação e análise dos dispositivos acima destacados para, em seguida, apresentar o
entendimento desta Consultoria Especializada.
Destaca-se prima facie, os dispositivos constitucionais:
Art. 84.Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIII- enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de leide diretrizes
orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
Art. 165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerdo:
E]
JIT- os orçamentos anuais.
[]
Art. 167- São vedados: (Alterado pela EC-000.019-1998)
LJ
V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Os dispositivos acima se referem à parte do texto constitucional sobre as
atribuições do Presidente da Republica e, depois, sobre orçamentos, mais precisamente no
Capítulo de Finanças Públicas.
Há possiblidade de que as prerrogativas traçadas pelo art. 84 sejam exigidas das
obrigações dos mandatários de Poder municipal, isso embasado na tripartição, mas
interligação entre as esferas de Poderes, especialmente quanto ao respeito à legislação federal,
ou seja, devem ser respeitados pela legislação local/municipal, bem como pelos mandatário e
servidores públicos envolvidos nos atos administrativos em voga.
A Lei nº 4320/64 trata das “Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal”.
Os dispositivos destacados no momento em análise são referentes aos Créditos
Adicionais especiais, conhecidos como as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientes dotadas na Lei de Orçamento.
Segundo norma do artigo 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos
adicionais classificam-se em: SUPLEMENTARES - os destinados para reforço de dotação
orçamentária; ESPECIAIS - destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica, matéria de destaque de nossa análise,
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sefese9
Parecer
Projeto de Lein.º
07/2017
Segundo a Lei 4.320, de 17 de março de 1964,
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
S 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Toda vez que for constatada a insuficiência ou inexistência orçamentária para
fazer frente à determinada despesa, o Poder Executivo terá a iniciativa das leis que autorizem
os créditos adicionais, tanto especiais como suplementares, a qual deverá ser submetida ao
crivo do Legislativo para sua aprovação, só após efetivará sua abertura por Decreto.
Entretanto, seja a Lei 4.320 em seu artigo 7º, seja a Constituição Federal, no artigo
167, S 8º, permitem a inclusão, na lei de orçamento, que créditos suplementares sejam abertos
por via de decretos executivos, mas desde que até certo limite. Fora do limite só com
autorização legislativa.
A Carta Republicana de 1988, ao regulamentar as disposições aplicáveis ao
orçamento estabelece a imprescindibilidade de autorização legislativa para abertura de
crédito adicional especial, bem como a indicação dos recursos utilizados para tal fim:
“Art. 167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes;”
Assim sendo, para abertura de crédito, devem estar reunidos os seguintes
requisitos: autorização legislativa e indicação dos recursos a serem utilizados que no presente
encontram-se reunidos no projeto.
A concessão é feita pela lei que autoriza o crédito e a utilização, obviamente, é a
situação de fato, praticada no âmbito da Administração, pelo gestor responsável, sendo que os
créditos suplementares, objeto da questão ora formulada, é espécie do gênero “créditos
adicionais especiais”, consistindo em autorizações de despesas insuficientemente dotadas na
Lei de Orçamento, nos termos do art. 43, da Lei nº 4.320/64.
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Parecer
Projeto de Lei n.º
07/2017
Vale lembrar que a Constituição da República, em seu art. 167, inciso VI, exige
prévia autorização legislativa, assim como a indicação dos recursos correspondentes, como
condições essenciais para a abertura desse crédito como ora indicado no texto do Projeto de
Lei.
IV- | CONCLUSÃO:
Com já exaustivamente esclarecido, a abertura de crédito adicional especial, se faz
necessária quando não há dotação orçamentária, como ocorre no presente caso, e como se
verifica na Lei 4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e
Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal”.
Conforme se vê do Projeto do Poder Executivo, compreende os requisitos
necessários para a abertura dos créditos adicionais especiais, sob o respaldo do art. 41, inciso
II, e do art. 43, S lo, inciso III, da Lei no 4.320, de 1964, e são destinados a autorização de
despesas não previstas ou fixadas nos orçamentos aprovados para o exercício de 2017. Sendo
assim, não existe óbice legal a sua autorização, somente cria um novo projeto ou atividade,
uma categoria econômica ou grupo de despesa inexistente em projeto ou atividade integrante
do orçamento vigente.
Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer OPINAMOS pela regular
tramitação, cabendo ao Egrégio Plenário apreciar o seu mérito.
É o parecer.
MARCUS VINICIUS gay gn ty MACS GUS SAE DRA GUS DE
DN:c=B8, o=iCP-Brasi ou=Autenticado por AR Minc ou=Assinatura
SAAVEDRA GUIMARAES DE Tiso 43,ou-0002235835, ou=ADVOGADO, ou=s019301,
SRS VU SAAVEDRA GUARDE DE SOUZA
calvo
SOUZA Due 20770617 150S06 0300
Dr Marcus Vínicius Saavedra Guímrães de Souza
GUIMARÃES E GENU - ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: PROJETO DE LEI N.º 07/2017
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei 07/2017, de autoria
do poder executivo, que dispõe sobre a alteração na Lei Orçamentária Anual
referente ao Orçamento da Secretária Municipal de Educação, Saúde, Obras,
Produção e Desenvolvimento Rural, Habitação e no Órgão de Administração
Indireta como o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e Fundação da
Cultura, Esporte e Lazer - FUNCEL, mediante a previsão de novos recursos e dá
outras providências.
Em mensagem justificativa informa que o referido projeto tem o escopo de adequar
as disposições legais relativas à lei Orçamentária Anual LOA, com a demanda
atualmente enfrentada pelo município de Canaã dos Carajás/PA, quanto ao
orçamento das referidas secretarias face ao desenvolvimento dos programas
governamentais pautados para o ano de 2017, que as atuais medidas se encontram
dispostas de maneira a viabilizar, em âmbito regional, a materialização da
atualização da Lei Orçamentária Anual, face a disposição federal inerente ao assunto,
qual seja: 4320/64, que o referido projeto possui relevância especial com a
necessidade de se atentar para o desenvolvimento das políticas públicas em geral,
especialmente as voltadas para áreas da Saúde, Educação e Assistência, que as
solicitações se devem ao fato da grande demanda de convênios para o ano de 2017
que não forma contemplados no Orçamento, por isso a necessidade de abertura de
crédito adicional especial, ora em ações já existentes, ora com inserção de ações,
juntamente com suas respectivas fontes.
O Projeto veio acompanhado com os anexos termos de Convênio já existentes com a
indicação das fontes e valores referentes aos convênios firmados com o governo
federal, com a finalidade de garantir a construção de creches, com a Fundação
Nacional de Saúde - FUNASA, com a finalidade de garantir a ampliação do sistema
de abastecimento de água e os já existentes destinados ao recebimento.
Requer URGÊNCIA na tramitação do referido Projeto.
Em síntese, é o relatório.
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP; 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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qnd dos CarajgçA
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Ab inítio, impende salientar que a emissão de Parecer por essa Assessoria Jurídica não
substitui o Parecer das Comissões Especializadas, porquanto essas são compostas
pelos representantes eleitos e constituem em manifestação efetivamente legítima do
Parlamento. Dessa forma a opinião jurídica exarada nesse parecer não tem força
vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros
dessa Casa.
Inicialmente observa-se que o referido Projeto de Lei esta redigido em termos claros,
objetivos e concisos, devidamente subscrito por seus autores, além de trazer o
assunto sucintamente registrado e ementa. Verifica-se ainda a existência de
mensagem justificativa escrita. A distribuição do texto esta dentro dos padrões
exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer reparo.
Tem-se ainda, que o referido Projeto de Lei, não contém vício de ordem formal
procedimental.
Destarte cumpridos os requisitos de admissibilidade.
O Projeto de Lei encontra-se amparado no artigo 30, | da CF /88, e quanto a iniciativa
o Projeto de Lei atende as exigências da Lei Orgânica Municipal de Canaã dos
Carajás, nos artigo 73, HI, e Regimento Interno dessa Casa.
Assim nos termos do artigo 167 da CF/88, Constatada a insuficiência ou inexistência
orçamentária para fazer frente à determinada despesa, o Poder Executivo terá a
iniciativa das leis que autorizem os créditos adicionais, tanto especiais como
suplementares, a qual deverá ser submetida ao crivo do Legislativo para sua
aprovação, só após efetivará sua abertura por Decreto, portanto para abertura de
crédito, devem estar reunidos os seguintes requisitos: autorização legislativa e
indicação dos recursos a serem utilizados que no presente encontram-se reunidos no
referido Projeto de lei.
Temos pois que o Projeto de Lei, reune os requisitos necessários nos termos do art.
41, inciso II, e do art. 43, 8 10, inciso III, da Lei no 4.320, de 1964, e são destinados a
autorização de despesas não previstas ou fixadas nos orçamentos aprovados para o
exercício de 2017.
Tem-se, pois, que, inobstante o pedido de Urgência na tramitação Jequer sejam
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Adr.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
cumpridos fielmente o prazos de tramitação nas Comissões a que estiver
subordinado o referido Projeto, conforme disposto no Regimento Interno dessa Casa
E o Parecer, salvo melhor juízo das Comissões e do Plenário desta Casa Legislativa
Canaã dos Carajás/PA, 17 de abril de 2017
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.E =
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Aos 18 dias do mês de abril do ano 2017, às quinze horas da tarde, na sala de reunião das Comissões
da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, Orçamento e Fiscalização, com a presidência do Vereador Walter Diniz, Vice-Presidente
Vereador Amintas de Oliveira e a Relatora Vereadora Maria Pereira. O presidente deu início aos
trabalhos para analisar dois projetos de lei: projeto de Lei nº 006/2017 e projeto de Lei nº 007/2017.
Dada a palavra à relatora, a Vereadora Maria Pereira apresentou o relatório do projeto de lei nº
006/2017, que dispõe sobre a revisão salarial dos servidores públicos efetivos e comissionados da
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras providências. Ao final, em linhas conclusivas, a
relatora opinou pela aprovação do projeto de lei, considerando seu aspecto constitucional, legal,
gramatical e lógico. Em seguida, a comissão votou e resolveu APROVAR por unanimidade, a
manifestação de sua Relatora, feita no parecer com relação ao Projeto de Lei nº 006/2017. Em
seguida, a Relatora fez a leitura do relatório referente ao projeto de lei nº 007/2017, que dispõe sobre
a alteração na lei Orçamentária Anual referente ao orçamento da Secretaria Municipal de Educação,
Saúde, Obras, Produção e Desenvolvimento Rural, Habitação e no órgão de administração indireta
como o Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE e Fundação da Cultura, Esporte e Lazer — FUNCEL,
mediante a previsão de novos recursos e dá outras providências. A relatora também emitiu parecer
favorável pela aprovação do Projeto de Lei 007/2017, considerando seu aspecto constitucional,
legal, gramatical e lógico. O presidente submeteu a matéria à discussão e votação, tendo a Comissão
APROVADO por unanimidade, a manifestação de sua Relatora, feita no parecer com relação ao
Projeto de Lei nº 007/2017. Sem mais nada a deliberar o Presidente declarou encerrada a reunião da
qual foi lavrada a presente Ata, e após lida, aceita e devidamente assinada pelo presidente e demais
membros presentes na reunião.
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Walter Diniz - PMDB
Presidente da reunião
Amintas de Oliveira - PHS
Vice-Presidente
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Maria Pereira - PDT
Relatora
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
APROVADO NABESSÃO aRBINARIA
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 007/2017 4º DISCU
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto He Lei 007/2017, de
autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração na lei Orçamentária
Anual referente ao orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Saúde, Obras,
Produção e Desenvolvimento Rural, Habitação e no órgão de administração
indireta como o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e Fundação da
Cultura, Esporte e Lazer - FUNCEL, mediante a previsão de novos recursos e dá
outras providências.
Em mensagem Justificativa, o Poder Executivo esclarece que o presente
projeto de lei visa adequar as disposições legais relativas às Lei Orçamentária Anual
- LOA com a demanda atualmente enfrentada pelo Município de Canaã dos
Carajás-PA quanto ao orçamento das referidas secretarias face ao desenvolvimento
dos programas governamentais pautados para o ano de 2017.
Ademais, o projeto de lei justifica que todas as solicitações se devem ao fato
da grande demanda de convênios para o ano de 2017 que não foram contempladas
neste orçamento, razão pela qual há necessidade de abertura de crédito adicional
especial, ora em ações já existentes, ora com inserção de ações, juntamente com suas
respectivas fontes.
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
É da competência da Comissão de Justiça e Redação, segundo o artigo 26,
inciso II, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos
Carajás, emitir parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto
constitucional, legal, gramatical e lógico, dispondo o referido artigo da seguinte
forma:
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dos
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem
compete analisar e deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou
substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas
Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
O artigo 47 do Regimento Interno dispõe que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão examinados
pelo Relator designado em um âmbito.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na pessoa de seu Relator,
compete realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis,
considerando seus aspectos constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
Inicialmente, ao analisar este Projeto Lei, por seu aspecto constitucional,
não vislumbro violação a dispositivo constitucional, para tanto, levando em
consideração duas características: a forma e a matéria.
No tocante à forma adotada, temos que está perfeitamente certa, uma vez
que para ser feita alteração na lei orçamentária anual deve ser através de projeto de
lei, conforme consta do nosso Regimento Interno e artigo 73 da Lei Orgânica de
Canaã dos Carajás-PA.
Quanto à matéria, a Câmara Municipal é competente, nos termos da lei,
para tratar de matérias de seu peculiar interesse.
Assim, resta satisfeito desta forma o aspecto da legalidade que cumpre
manifestar esta Relatora.
No que se refere aos aspectos gramaticais e lógicos, não vislumbro qualquer
erro gramatical ou a falta de lógica neste Projeto Lei, pois, de sua leitura, claramente.
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CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Pelo exposto, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação,
com fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela
aprovação deste Projeto de Lei de nº 007/2017, nos aspectos que dizem respeito a
competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 18 de abril de 2017.
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
1º DISCUSSÃO
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com fundamento no disposto no artigo 48, inciso IX, do Regimento
Interno da desta Casa e, considerando os motivos acima expostos, a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação resolve APROVAR por unanimidade, a
manifestação de sua Relatora, feita neste parecer com relação ao Projeto de Lei nº
007/2017, devendo o mesmo produzir os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 18 de abril de 2017.
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Walter Diniz Marques
Presidente da Comissão onstituição, Justiça e Redação
s F. de Oliveira
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Aos 18 dias do mês de abril do ano 2017, às dezesseis horas da tarde, na sala de reunião das Comissões
da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA, reuniu-se a Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, com a presidência do Vereador Dionizio Coutinho, Vice-Presidente Vereador João Nunes
e a Relatora Vereadora Vania Mascarenhas. O presidente iniciou os trabalhos para tratar da análise de
dois projetos de lei: projeto de Lei nº 006/2017 e projeto de Lei nº 007/2017. Dada a palavra à relatora,
a Vereadora Vânia Mascarenhas fez o relatório do projeto de lei nº 006/2017, que dispõe sobre a
revisão salarial dos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Canaã dos
Carajás e dá outras providências. Ao final, em linhas conclusivas, a relatora opinou pela aprovação do
projeto de lei. Os membros da Comissão analisaram os documentos juntados e o parecer técnico da
Assessoria especializada desta Casa com relação ao referido projeto. Em seguida, a comissão votou e
resolveu APROVAR por unanimidade, a manifestação de sua Relatora, feita no parecer com relação
ao Projeto de Lei nº 006/2017. Novamente a palavra foi concedida para a relatora, a Vereadora Vânia
Mascarenhas, que apresentou seu relatório referente ao projeto de lei nº 007/2017, que dispõe sobre
a alteração na lei Orçamentária Anual referente ao orçamento da Secretaria Municipal de Educação,
Saúde, Obras, Produção e Desenvolvimento Rural, Habitação e no órgão de administração indireta
como o Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE e Fundação da Cultura, Esporte e Lazer — FUNCEL,
mediante a previsão de novos recursos e dá outras providências. Ao concluir, a relatora proferiu
parecer favorável pela aprovação do Projeto de Lei 007/2017, baseando sua opinião no parecer técnico
da assessoria jurídica especializada, bem como nos documentos juntados e apresentados para a
Comissão. Em seguida, a matéria foi submetida a discussão e votação, tendo a Comissão decido por
APROVAR por unanimidade, a manifestação de sua Relatora, feita no parecer com relação ao Projeto
de Lei nº 007/2017. Sem mais nada a deliberar o Presidente declarou encerrada a reunião da qual foi
lavrada a presente Ata, e após lida, aceita e devidamente assinada pelo presidente e demais membros
presentes na reunião.
Vice- Presidente
Vania Mascarenhas - PDT
Relatora
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
8 secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemccBoutlook. com é
+ 094 3392-4545 =
& www.canadoscarajas.pa.leg.br é
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 007/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer objetiva fazer a análise do Projeto de Lei 007/2017, de
autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração na lei Orçamentária
Anual referente ao orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Saúde, Obras,
Produção e Desenvolvimento Rural, Habitação e no órgão de administração indireta
como o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e Fundação da Cultura, Esporte
e Lazer - FUNCEL, mediante a previsão de novos recursos e dá outras providências.
Em mensagem Justificativa, o Poder Executivo teceu esclarecimentos sobre o
presente projeto de lei destacando que este visa adequar as disposições legais
relativas às Lei Orçamentária Anual - LOA com a demanda atualmente enfrentada
pelo Município de Canaã dos Carajás-PA quanto ao orçamento das referidas
secretarias face ao desenvolvimento dos programas governamentais pautados para o
ano de 2017.
Por último, o autor do projeto de lei justifica que todas as solicitações se
devem ao fato da grande demanda de convênios para o ano de 2017 que não foram
contempladas neste orçamento, razão pela qual há necessidade de abertura de
crédito adicional especial, ora em ações já existentes, ora com inserção de ações,
juntamente com suas respectivas fontes.
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, segundo o artigo 26, inciso
II, alínea “p”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, tem
a competência de deliberar sobre os aspectos financeiros e orçamentários, dispondo o
referido artigo da seguinte forma:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos eatepos.
temáticos ou área de atividade: Na
É
ea
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APROVADO Nº SESSÃO ORDINARIA
1 E dr 1 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem compete
emJOLH ) ) / 4 analisar e deliberar sobre:
p) Aspecto financeiros e orçamentários públicos de quaisquer
proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou
da despesa pública, quanto à compatibilidade ou adequação com
o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o
orçamento anual;
O artigo 47 do Regimento Interno diz que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão examinados
pelo Relator designado em um âmbito.
Deste modo, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na pessoa de
sua Relatora tem a função de realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta
Casa de Leis no tocante à competência desta Comissão, devendo emitir parecer nos
termos do artigo 112 do Regimento Interno.
O artigo 122, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno prevê que o Projeto de
Lei deve ser distribuído para Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
quando envolver aspectos financeiros ou orçamentários públicos, para o exame de
compatibilidade ou adequação orçamentária.
Considerando que o presente Projeto de Lei trata alteração na lei Orçamentária
Anual referente ao orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Saúde, Obras,
Produção e Desenvolvimento Rural, Habitação e no órgão de administração indireta
como o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e Fundação da Cultura, Esporte
e Lazer - FUNCEL, mediante a previsão de novos recursos, temos que trata-se de
matéria que precisa ser analisada pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização.
Na mensagem de justificativa, o Poder Executivo deixou claro que há a
necessidade de aprovação do presente projeto de lei para asseguram que sejam
realizadas obras importantes, tais como:
a) construções de creches nos bairros Novo Horizonte e Casas Populares;
b) ampliação do sistema de abastecimento de água;
c) ampliação e melhorias no Sistema de Captação de água da Barragem Rio Verde, .
perfuração de 2 poços e implantação de um laboratório de análise para ron ã
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ações existentes e em execução unto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto -SAAE;
d) execução das construções dos postos de Saúde nos bairros Alto Bonito, Motocross
e Parakanã e centro;
e) execução da construção da praça da juventude;
f) construir, reformar e revitalizar praças e logradouros públicos;
8) construção de uma escola de ensino fundamental no bairro Novo Brasil;
h) implantação de melhorias sanitárias domiciliares nos bairros Santa Vitória e Vale
da Benção;
i) construção do centro de formação ao turista e do Mirante de Canaã;
j) Aquisição de patrulha mecanizada;
= k) construção de quadra sintética com iluminação na Zona Urbana e Rural.
No presente caso, a Assessoria Especializada desta Casa já emitiu parecer
favorável com relação ao presente Projeto de Lei, demonstrando que este encontra-se
a adequado e tem compatibilidade financeira e orçamentária.
Além disso, ressaltamos que o presente Projeto de Lei encontra-se compatível
financeiramente e adequado com a Lei Orçamentária, os valores a serem utilizados
por meio da abertura de crédito adicional especial deverão ser utilizados de acordo
com as fontes apresentadas e beneficiará a população de Canaã dos Carajás-PA, por
se tratar de convênios firmados para assegurar melhorias nas mais diversas áreas
contempladas no referido projeto de Lei.
Por outro lado, caso não seja aprovado o projeto de Lei, o Município corre o
risco de perder os recursos que foram destinados por meio dos convênios para
execução da construção das obras, aquisição de bens e melhorias supra mencionadas.
Desta forma, esta Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, com fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos,
OPINA pela aprovação deste Projeto de Lei de nº 007/2017, nos aspectos que dizem
respeito a competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 18 de abril de 2017.
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA | Gia (Vaca touumbios
baia 1º DISCUSSÃO Mex K E
L . e Vânia Lúcia A. Mascarenhas da Silva
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CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com fundamento no disposto no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno
da desta Casa e, considerando os motivos acima expostos, a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação resolve APROVAR por unanimidade, a
manifestação de sua Relatora, feita neste parecer com relação ao Projeto de Lei nº
007/2017, devendo o mesmo produzir os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 18 de abril de 2017.
Dionísio é Coutinho dos Santos
Presidente da Comissão
Vice-Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
lia Avorronuulvos
Vânia Lúcia A. Mascarenhas da Silva
Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
1º DISCUSSÃO
4
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