ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
PROJETO
DE
LEI Nº 039/2023
DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DESAPROPRIAR AREA A SER UTILIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSIO FUNDAMENTAL NO BAIRRO PARQUES DOS IPÊS.
REGIME DE URGÊNCIA
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
PROTOCOLO: 27 de junho de 2023.
APRESENTAÇÃO: ) 12023
APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA ) 2023
APROVAÇÃO EM 1º DISCUSSÃO: j 2023
APROVAÇÃO EM 2º DISCUSSÃO: ) 2028.
Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos Carajás — PA
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLN. 034 12023.
DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DESAPROPRIAR ÁREA A SER UTILIZADA
PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
NO BAIRRO PARQUE DOS IPÊS.
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA PROJETO DE LEI - DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA O
000! PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA A SER UTILIZADA
EMAIL: SEGOMEICANANDOSCABAIASPA.GOV.BR RA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
ENTAL NO BAIRRO PARQUE DOS IPÊS.
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
RS UNIDIDA Do nro
id UNICIPAL DE CANAÃ Dos RAJAS
PROTOCO! O ra
VTOSNO AS 1 26hs
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação da
Câmara dos Vereadores, o incluso projeto de lei que declara a utilidade pública e autoriza o poder
executivo a desapropriar área a ser utilizada para a construção da Escola Municipal de Ensino Fundamental
no Bairro Parque dos Ipês.
A construção de novas escolas públicas desempenha um papel fundamental no desenvolvimento
de uma sociedade equitativa e no fortalecimento do sistema educacional de um país. A importância desse
investimento reside em vários fatores que impactam diretamente a vida dos estudantes, suas famílias e o
progresso social como um todo.
Primeiramente, a construção de novas escolas públicas é essencial para garantir o acesso universal
à educação de qualidade. Ao disponibilizar instituições educacionais em diversos pontos urbanos, mais
crianças e jovens têm a oportunidade de frequentar a escola regularmente. Isso é especialmente relevante
em áreas rurais, periferias urbanas e regiões de baixa renda, onde a falta de escolas adequadas pode ser
um obstáculo significativo ao acesso à educação.
Além disso, novas escolas públicas contribuem para a redução da superlotação nas instituições já
existentes. Em muitos lugares, salas de aula lotadas comprometem a qualidade do ensino e o
acompanhamento individualizado dos alunos. Ao construir mais escolas, é possível diminuir a sobrecarga
de estudantes em cada sala de aula, permitindo que os professores tenham uma interação mais próxima
com cada aluno, identifiquem suas necessidades individuais e ofereçam um ensino mais eficaz.
Outro aspecto relevante é o impacto econômico e social da construção de escolas públicas. Durante
o processo de construção, são gerados empregos e oportunidades para a comunidade local, impulsionando
o desenvolvimento econômico. Além disso, as novas escolas se tornam um ponto central na comunidade,
promovendo o engajamento dos moradores e a construção de redes de apoio. Esses espaços educacionais
também podem ser utilizados para atividades extracurriculares, reuniões comunitárias e programas de
educação para adultos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida de toda a região.
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RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA PROJETO DE LEI - DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA O
CEP:68.537-000 PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA A SER UTILIZADA
EMAIL: SEGOMBCANAADOSCARAIAS: PA-GOM-BR PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL NO BAIRRO PARQUE DOS IPÊS.
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A construção de novas escolas públicas também permite a modernização do ambiente educacional.
Com instalações adequadas, equipamentos atualizados e infraestrutura de qualidade, as escolas podem
oferecer um ambiente propício para a aprendizagem. Salas de aula bem equipadas, laboratórios científicos,
bibliotecas, espaços esportivos e áreas de recreação estimulam a participação ativa dos estudantes,
promovendo o desenvolvimento integral de suas habilidades acadêmicas, físicas, artísticas e sociais.
Por fim, é importante destacar que a construção de novas escolas públicas é um investimento de
longo prazo na formação de cidadãos preparados para os desafios do mundo contemporâneo. Uma
educação de qualidade é um direito fundamental de todos os indivíduos e um pilar essencial para o
progresso de uma nação. Ao construir novas escolas, estamos construindo alicerces sólidos para o futuro,
proporcionando oportunidades iguais para todos e fortalecendo os pilares de uma sociedade mais justa,
inclusiva e desenvolvida.
É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ancorada em inúmeros outros
precedentes, de que o detentor da posse do imóvel tem direito à correspondente indenização por parte do
Poder Público (STJ — AgRg no Al: 1.261.328/BA. Relator: Min. Luiz Fux. DJE: 22/04/2010).
Recentemente, em desapropriação realizada para expansão de rodovia na BR-376, na altura do
munícipio de Tijucas do Sul — PR, o Tribunal Regional Federal da 4º Região, com sede em Curitiba — PR,
reconheceu a possibilidade de indenizar o possuidor de imóvel desapropriado cujo imóvel sequer possuía
matrícula no cartório de registro de imóveis (TRF4 — Apelação Cível: 5057621-76.2014.4.04.7000).
Com base em pesquisas de imóveis de natureza com características semelhantes usando o Método
Comparativo Direto de Dados de Mercado, ponderando-se as características e os atributos dos dados
obtidos por meio de vistoria, levando em consideração as diversas tendências e flutuação do mercado
imobiliário, normalmente diferentes das flutuações e tendências de outro ramo da economia, e diante dos
fundamentos básicos acima demonstrados, o imóvel em pauta possui a seguinte avaliação:
VALOR TOTAL DO IMÓVEL AVALIADO: R$ 5.179.375,94 (CINCO MILHÕES E CENTO E SETENTA E
NOVE MIL E TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS).
No entanto o possuidor não apresentou o documento de matrícula do imóvel avaliado, fato este
que interfere na formação do preço a ser pago pela desapropriação. Sendo assim, deverá ser considerada
uma variável na elaboração dos valores de indenização.
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CEP:68.537-000 PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA A SER UTILIZADA
FEMAIL: SEGOVGICANHADOSCARAIAS.RA.GOM.BR PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL NO BAIRRO PARQUE DOS IPÊS.
4)
a)
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GABINETE DA PREFEITA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) detém jurisprudência no sentido de definir o percentual de 60%
(sessenta por cento) do valor da terra nua acrescido dos valores das benfeitorias, em caso de
desapropriação de posse (STJ REsp 769731 PR 2005/0124045-0 Relator Min. Luiz Fux, Primeira Turma,
julgamento em 08/05/2007, publicação da súmula em 31/01/2007).
Levando em consideração que a posse é indenizável no montante de 60% (sessenta por cento) do
valor da terra nua, acrescido dos valores das benfeitorias, valor indenizável da posse do imóvel avaliado
será de R$ 3.107.625,56 (TRÊS MILHÕES E CENTO E SETE MIL E SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E
CINQUENTA E SEIS CENTAVOS).
Tratando-se de bem jurídico e, como qualquer outro bem, merece a tutela jurídica e estatal, o
exercício da posse, desde que efetivamente comprovado, torna legítimo o possuidor a receber indenização
decorrente de desapropriação.
Expostas, assim, as razões determinantes da minha iniciativa, solicito que esta colenda Casa de Leis
a aprecie a presente proposição EM REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista que a construção de novas
escolas públicas é crucial para garantir o acesso universal à educação, reduzir a superlotação, impulsionar o
desenvolvimento econômico e social.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres
Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 26 de junho de 2023.
A DINIZ GADELHA
Canaã dos Carajás-PA
JOSEMIRA RAIM
Prefeita do Município
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CANAÃ DOS CARAJÁS-PA PROJETO DE LEI - DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA O
CEP:68.537-000 PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA A SER UTILIZADA
E-MAIL: SEGOVICANAADOSCARAJAS.PA.GOV.BR PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL NO BAIRRO PARQUE DOS IPÊS.
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás-PA, no uso de
minhas atribuições e atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO, para
fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que as despesas resultantes do
Projeto de Lei que DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DESAPROPRIAR ÁREA A SER UTILIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL NO BAIRRO PARQUE DOS IPÊS!, possui perfeita adequação orçamentária
e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Para que produza os legais e jurídicos efeitos, assino a presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 26 de junho de 2023.
JOSEMIRA RAIM DINIZ GADELHA
Prefeita do Município anaàã dos Carajás-PA
! área total de 10.480,24 m?, localizada na Rua das Margaridas, Quadra 06, Bairro Parque dos Ipês, no Município de Canaã dos
Carajás, Estado do Pará, de propriedade do Sr. José Ricardo Vieira Andrade, inscrito no CPF sob n.º 374.283.812-15.
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CEP:68.537-000 PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA A SER UTILIZADA
EMAIL SEGOMIBCANAADOSCARAJAS,PA.GOV.BR PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL NO BAIRRO PARQUE DOS IPÊS.
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GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEIN.º 09/2023.
À DOS CARAJAS
protocaLo as (2 des DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA O
) para J34061 122. PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA A SER
E UTILIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA
o as MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL NO
CS a BAIRRO PARAKANÃ.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública da área medindo 10.480,24 m?, localizada na Rua das
Margaridas, Quadra 06, Bairro Parque dos Ipês, no Município de Canaã dos Carajás, Estado do
Pará, de posse do Sr. José Ricardo Vieira Andrade, inscrito no CPF sob n.º 374.283.812-15.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, a área
descrita no artigo 1º e anexos desta Lei, destinada à construção e funcionamento da Escola
Municipal de Ensino Fundamental d Bairro Parque dos Ipês.
Art. 3º A título de indenização, o Município de Canaã dos Carajás pagará o valor de R$
3.107.625,56 (três milhões e cento e sete mil e seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis
centavos).
Art. 4º As despesas para a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária com a
seguinte caracterização:
Unidade orçamentária: 1527 — Fundo Municipal de Educação
Projeto atividade: 12 365 1394 1049 — Desapropriar imóveis para fins públicos
Classificação econômica: 4.4.90.61.00 — Aquisição de imóveis
Subelemento: 4.4.90.61.99 — Outros bens imóveis
Fonte: 15001001 — Receita de Imp. e Transf. Educação
Valor: R$ 3.107.625,56 (três milhões e cento e sete mil e seiscentos e vinte e cinco reais e
cinquenta e seis centavos)
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CANAÃ DOS CARAJÁS-PA PROJETO DE LEI - DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA O
CkPReS.597000 PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA A SER UTILIZADA
ESMAILSSEGOVEDCANAADOSCARAIAS:PA.GGON.BR PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL NO BAIRRO PARQUE DOS IPÊS.
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GABINETE DA PREFEITA
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 19 de junho de 2023.
JOSEMIRA RAIM
Prefeita do Município
A DINIZ GADELHA
€ Canaã dos Carajás-PA
, Página 7 de 7
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill
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E-MAIL: SEGOVOCANAADOSCARAJAS.PA.GOV.BR
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