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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaDispõe sobre a primeira revisão da Lei Municipal nº 691/2021, que Institui Plano Plurianual do Município de Canaã dos Carajás, para o Biênio 2024-2025.
native_id1412

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-29 Proposição aprovada S • Proposição aprovada em segunda votação na 1ª Sessão Extraordinária de 2023, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2023-06-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia S • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para segunda votação.
2023-06-27 Proposição aprovada em 1º turno B • Proposição aprovada em primeiro turno na 21ª sessão ordinária de 2023.
2023-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia B • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para primeira votação.
2023-06-27 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-29T10:15:12.972245-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLNº qui 12023.
DISPÕE SOBRE A PRIMEIRA REVISÃO DA
LEI MUNICIPAL N.º 691/2021, QUE INSTITUIU
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE
CANAÃ DOS CARAJAS, PARA O BIÊNIO
2024-2025.
prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA Página 1 de 4
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill , oo .
CEP: 68537-000 PROJETO DE LEI — Dispõe sobre a Primeira Revisão
da Lei Municipal n.º 691/2021, que instituiu Plano
Plurianual do Município de Canaã dos Carajás, para O
Biênio 2024-2025.
3 “3
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
ai
PROJETO DE LEI Nº l AL 12023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
OBJETIVO DO PROGRAMA ASFALTO NO
CAMPO, CONSTANTE NO ANEXO DA LEI
MUNICIPAL N.º 691/2021 — PPA.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o objetivo do Programa Asfalto no Campo, Eixo Estruturante Infraestrutura e
Urbanismo Sustentável, Área Temática Infraestrutura e Saneamento Básico, constante na pág. 107
do Anexo da Lei Municipal n.º 968/2021, que institui o Plano Plurianual do Município de Canaã dos
Carajás, para O período de 2021-2025, que passa a vigorar com à seguinte redação:
“Objetivo: Melhorar a mobilidade, a eficiência e a segurança
do transporte de pessoas e cargas, € a integração rural e
urbana, por meio de obras de construção, manutenção,
readequação e pavimentação asfáltica da malha viária rural
e de bens procedentes de servidão autorizada por lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 27
(vinte e sete) dias do mês de abril de 2023.
JOSEMIRA RAIMUN INIZ GADELHA
Prefeita de Can os Carajás
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Ea º Ê Página 4 de 5
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
CEP: 68537-000 PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DO OBJETIVO DO PROGRAMA ASFALTO NO
CAMPO, CONSTANTE NO ANEXO DA LEI
MUNICIPAL N.º 691/2021 — PPA.
E
E
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação da
Câmara dos Vereadores, O incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a Primeira Revisão da Lei Municipal
n.º 691/2021, que instituiu Plano Plurianual do Município de Canaã dos Carajás, para O Biênio 2024-2025.
O nosso município tem experimentado um crescimento demográfico expressivo nos últimos
anos, o que demanda a ampliação da infraestrutura e dos serviços públicos. Diante dessa realidade, O
investimento na mobilidade e no desenvolvimento urbano e rural se faz necessário e está entre as
prioridades da nossa gestão, pois visa promover a geração de renda, a segurança alimentar e a
preservação ambiental das comunidades que vivem no campo, além de garantir o acesso e a integração
dessas comunidades com o centro urbano, bem como facilitar O escoamento da produção agrícola e
pecuária.
Desse modo, a alteração proposta visa não apenas modernizar O programa, mas também alinhá-
lo ao planejamento estratégico do município, que define as ações e metas prioritárias para O
desenvolvimento local. Além disso, a alteração busca atender às novas necessidades e desafios da
sociedade, que demandam políticas públicas mais efetivas e integradas, capazes de promover a inclusão
social, a sustentabilidade ambiental e a qualidade de vida da população.
Inovamos também ao inserir no objetivo do programa a possibilidade de uso de bens de terceiros
por servidão, que é um instrumento previsto na Constituição Federal e no Código Civil, que permite o uso
de um bem imóvel por interesse público. É evidente a servidão não implica na transferência da
propriedade, mas apenas no uso temporário do bem, nos termos da lei que a autorize.
Acreditamos que este projeto é de suma importância, pois visa fortalecer a agricultura familiar, O
agronegócio e o turismo rural, que precisam de uma infraestrutura adequada para O escoamento da
produção e a geração de renda. O projeto também busca melhorar a mobilidade rural, a eficiência e a
segurança do transporte de pessoas e cargas, € a integração rural e urbana, por meio de obras de
construção, manutenção, readequação e pavimentação asfáltica da malha viária rural, de bens imóveis e
serviços, estimulando O desenvolvimento da economia rural e o turismo local e regional. É a garantia de
mais qualidade de vida para todos.
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA Página 2 de 4
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
CEP: 68537-000
PROJETO DE LEI — Dispõe sobre a Primeira Revisão
da Lei Municipal n.º 691/2021, que instituiu Plano
Plurianual do Município de Canaã dos Carajás, para O
Biênio 2024-2025.
ca
L. E
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Expostas, assim, as razões determinantes da minha iniciativa, solicito que esta colenda Casa de
Leis a aprecie a presente proposição EM CARÁTER DE URGÊNCIA, tendo em vista O interesse social e
necessidade de segurança quanto às operações seguras de pouso e decolagem.
vValho-me da oportunidade para renovar à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres
Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos
26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2023.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIM INIZ GADELHA
Prefeita de Cangá dos Carajás
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA Página 3 de 4
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
CEP: 68537-000 PROJETO DE LEI — Dispõe sobre a Primeira Revisão
da Lei Municipal n.º 691/2021, que instituiu Plano
Plurianual do Município de Canaã dos Carajás, para O
Biênio 2024-2025.

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