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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento contido na Lei Municipal nº 1020, de 14 de dezembro de 2022 - LOA (exercício de 2023).
native_id1413

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Proposição aprovada S • Proposição aprovada em segunda votação na 24ª Sessão Ordinária de 2023, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2023-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia S • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para segunda votação.
2023-08-08 Proposição aprovada em 1º turno B • Proposição aprovada em primeiro turno na 23ª sessão ordinária de 2023.
2023-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2023-08-03 Proposição distribuída às comissões — • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2023-08-03 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2023-08-01 Proposição apresentada em Plenário — • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2023-08-01 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-16T19:04:29.713507-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-08-08T19:46:12.990363-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

a
DO PARÁ
GOVERNO DO MuNICÍPIO O DE GANaA DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEIT;
PLN.º 045 12023.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR | AO
ORÇAMENTO CONTIDO NA LEI
MUNICIPAL N.º 1.020, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2022 - LOA (EXERCÍCIO
DE 2023).
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS
ça PROTOCOLO ÁS 11.20 hs
= DATA VOS /0$/23
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Prefeil a Mun cipal de Canaã dos Carajás, EsIPA Página 1 de 5
Rua América, s/n, , Bairro TV Horizonte Il
CEP; 68537-000 PROJETO DE ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 1. 02612022, que ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍFIO DE CANAÃ pos CARAJÁS PA
RA O FXERCÍCIO DF 207
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROTOCOLO Ás MO he
ATA; CH JOS 193
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação da
Camara dos Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração na Lei Orçamentária Anual
referente à abertura de crédito adicional suplementar resultante da anulação parcial ou total de dotação
orçamentária, mediante a previsão de novos recursos.
No dia 13 de dezembro de 2022 foi aprovada pela Câmara Municipal de Canaã dos Carajás o
Projeto de Lei n.º 041/2022 que aprovou a Lei Orçamentaria Anual para o ano de 2023, com diversas
emendas impositivas, dentre elas, destaca-se a Emenda Impositiva n.º 061/2022 de autoria do Ilmo. Sr.
Vereador Edvaldo Rodrigues Cavalcante, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinada à
Fundação Municipal de Cultura Esporte e Lazer - FUNCEL, com as seguintes finalidades: Premiações de
Campeonatos de todas as modalidades, bem como aquisição de materiais esportivos, pagamento de
arbitragem e kits de uniformes.
Tal emenda foi elaborada com perfeita observância ás normas técnicas legislativas, porém
que os projetos atividades apresentados nela foram alocados de forma integral, não atendendo de forma
correspondente a finalidade do objeto da Emenda, e, portanto, impossibilitando a aplicação do recurso.
Por esse motivo, encaminho o presente Projeto de Lei buscando a alteração da Lei
Orçamentária, nos possibilitando o cumprimento integral da Emenda Impositiva n.º 061/2022.
Expostas, assim, as razões determinantes da minha iniciativa, solicito que esta colenda Casa
de Leis a aprecie a presente proposição na certeza de sua aprovação.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará,
aos 10 (dez) dias do mês de julho de 2023.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIMUN! qm GADELHA
Prefeita de Can os Carajás
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA Página 2 de 5
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte mm
CEP: 68537-000 PROJETO DE LEI — ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.026/2022, QUE ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS-PA
PARA O FXFRCÍCIO DF 2073
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás/PA, no
uso de minhas atribuições e atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal,
DECLARO, para fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que as
despesas resultantes do Projeto de Lei que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO CONTIDO NA LEI MUNICIPAL N.º 1.020, DE
144 DE DEZEMBRO DE 2022 - LOA (EXERCÍCIO DE 2023), possui perfeita adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Para que produza os legais e jurídicos efeitos, assino o presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 10 (dez) dias do mês de julho de 2023.
|
JOSEMIRA RAIMU JINIZ GADELHA
Prefeita de Canaãldos Carajás/PA
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA Página 3 de 5
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte me
ERR PROJETO DE LEI - ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.026/2022, QUE ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS-PA
PARA O FXFRCÍCIO DF 2073
Etr 8
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEINS (172 12028.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
E n 511.40 NTAR AO
ÉS, proTOCOLO ADICIONAL | SUPLEME
4 n hs ORÇAMENTO CONTIDO NA LEI
MUNICIPAL N.º 1.020, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2022 — LOA (EXERCÍCIO
DE 2023).
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento referente ao exercício 2023 do
Município de Canaã dos Carajás aprovado pela Lei Municipal n.º 1.020, de 14 de dezembro de 2022,
no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), cuja finalidade é a retificação da Emenda Impositiva
n.º 061/2022 que tem por objeto a promoção de programas esportivos junto a Fundação Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer - FUNCEL.
Órgão: 19 — Fundação de Cultura Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 1929 — Fundação de Cultura Esporte e Lazer
Projeto atividade: 27 392 1411 2.195 Manter o Programa Esporte e Lazer em ação.
Classificação econômica: 3.3.90.31.00 — Premiações Culturais Artísticas Cientificas
Desportivas e outras
VALOR: 100.000,00 (cem mil reais)
FONTE DO RECURSO: 1708000 — Transferência de Recursos Minerais.
Projeto atividade: 27 392 1411 2.195 Manter o Programa Esporte e Lazer em ação.
Classificação econômica: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serviços p/ distribuição gratuita.
VALOR: 100.000,00 (cem mil reais)
FONTE DO RECURSO: 1708000 — Transferência de Recursos Minerais.
Projeto atividade: 27 392 1411 2.195 Manter o Programa Esporte e Lazer em ação.
Classificação econômica: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídicas
VALOR: 400.000,00 (quatrocentos mil reis).
FONTE DO RECURSO: 1708000 — Transferência de Recursos Minerais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos da legislação vigente.
Órgão: 19 — Fundação de Cultura Esporte e Lazer
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA Página 4 de 5
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
GEP: 68537-000 PROJETO DE LEI - ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.026/2022, QUE ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS-PA
PARA O FXERCÍCIO DF 2023
a
o, J
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Unidade Orçamentária: 1929 — Fundação de Cultura Esporte e Lazer
Projeto atividade: 13 392 1414 2.193 Manter o Programa Cultura é Vida.
Classificação econômica: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
VALOR: 50.000,00 (cinquenta mil reais)
FONTE DO RECURSO: 1708000 — Transferência de Recursos Minerais.
Unidade Orçamentária: 1929 — Fundação de Cultura Esporte e Lazer
Projeto atividade: 13 392 1414 2.193 Manter o Programa Cultura é Vida.
Classificação econômica: 3.3.90.33.00 — Passagem e Despesas com Locomoção
VALOR: 50.000,00 (cinquenta mil reais)
FONTE DO RECURSO: 1708000 — Transferência de Recursos Minerais.
Unidade Orçamentária: 1929 — Fundação de Cultura Esporte e Lazer
Projeto atividade: 13 392 1414 2.193 Manter o Programa Cultura é Vida. Classificação
econômica: 3.3.90.39.00 — Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.
VALOR: 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
FONTE DO RECURSO: 1708000 — Transferência de Recursos Minerais.
Unidade Orçamentária: 1929 — Fundação de Cultura Esporte e Lazer
Projeto atividade: 13 392 1414 2.193 Manter o Programa Cultura é Vida. Classificação
econômica: 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente.
VALOR: 50.000,00 cinquenta mil reais)
FONTE DO RECURSO: 1708000 — Transferência de Recursos Minerais.
Projeto atividade: 27 392 1411 2.195 Manter o Programa Esporte e Lazer em ação.
Classificação econômica: 3.3.90.30.00- Material de Consumo.
VALOR: 50.000,00 (cinquenta mil reis).
FONTE DO RECURSO: 1708000 — Transferência de Recursos Minerais.
Projeto atividade: 27 392 1411 2.195 Manter o Programa Esporte e Lazer em ação.
Classificação econômica: 3.3.90.31.00- Premiações Cult. Art. Cient. Desp. E outras.
VALOR: 150.000,00 (cento e cinquenta mil reis).
FONTE DO RECURSO: 1708000 — Transferência de Recursos Minerais.
Projeto atividade: 27 392 1411 2.195 Manter o Programa Esporte e Lazer em ação.
Classificação econômica: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídicas
VALOR: 100.000,00 (cem mil reis).
FONTE DO RECURSO: 1708000 — Transferência de Recursos Minerais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 10
(dez) dias do mês de julho de 2023.
A DINIZ GADELHA
dos Carajás
JOSEMIRA RAIMU
Prefeita de Ca
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA Página 5 de 5
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
CEpr'68537-000 PROJETO DE LEI - ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 1.026/2022, QUE ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA
PARA O FXERCÍCIO DF 2023

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