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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLN.º 04G /2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA À
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPASTORIL
DE CANAÃ DOS CARAJÁS-ACIACCA, PARA CONSTRUÇÃO
DO MUSEU MINERAL.
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Il AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL,
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA INDUSTRIAL E AGROPASTORIL DE CANAÁ DOS CARAJÁS-ACIACCA, PARA
CEP: 68.537-000 CONSTRUÇÃO DO MUSEU MINERAL.
E-MAIL:SEGOV (GCANAADOSCARAIJÁS.PA.GOV.BR
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N.º04G/2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA À
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E
AGROPASTORIL DE CANAÃ DOS CARAJÁS-ACIACCA,
PARA CONSTRUÇÃO DO MUSEU MINERAL.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso das suas atribuições, faz saber que é a, Câmara Municipal:de Mere para
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
IA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área à Associação. Comercial, Industrial
e Agropastoril de Canaã dos Carajás-ACIACCA, inscrita sob o CNPJ N.º 04. 198. 600/0001- 67, para
fins de construção do Museu Mineral.
& 1º O imóvel mencionado no caput deste artigo possui características e descrições de áreas
definidas da seguinte forma:
| - área edificante: terreno urbano localizado, no vértice P-01, de coordenadas N 9.276.665,561m
e E 627.742,969m, situado no limite com Avenida D e Rua, com o seguinte azimute 179º 1721" e
distância de 3,20m, até O vértice P-02, de coordenadas N 9.276.662,362m e E 627.743,009m;
179º17'21” e distância de 168,52m, até o vértice P-03, de coordenadas N 9.276.493,853m e E
627.745,100m; deste segue confrontando com Vale do Sossego, com o seguinte azimute;
269º14'19” e distância de 33,49m, até O vértice P-04, de coordenadas N 9.276.493,408m e E
627.711,614m; deste segue confrontando com Usina, com o seguinte azimute: 359º31'59" e
distância de 168,68m, até o vértice P-17, de coordenadas N 9.276.662,086m e E 627.710,239m;
deste segue confrontando com Usina não Edificante, com o seguinte azimute: 359º31'59" e
distância de 3,20m, até o vértice P-16, de coordenadas N 9.276.665,285m e E 627.710,213m;
deste segue confrontando com avenida D, com o seguinte azimute; 89º31'03' e distância de
32,76m até o vértice P-01, de coordenadas N 9.276.665,561m e E 627.742,969m;
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RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL,
CANAÃ DOS CARAJÁS — PA INDUSTRIAL E AGROPASTORIL DE CANAÁ DOS CARAJÁS-ACIACCA, PARA
CEP: 68.537-000 CONSTRUÇÃO DO MUSEU MINERAL.
E-MAIL;SEGOV(GCANAADOSCARAJÁS.PA.GOV.BR
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II - área não edificante 104,81m?: terreno urbano localizado, no vértice P-01, de coordenadas N
9.276.665,561m, situado no limite com Avenida D e rua, com o seguinte azimute: 179º17'21” e
distância de 3,20m, até o vértice P-02, de coordenadas N 9.276.662,362m e E 627.743,009m;
deste segue confrontando com Museu, com o seguinte azimute; 269º31'03” e distância de
32,77m, até o vértice P-17, de coordenadas N 9.276.662,086m e E 627.710,239m; deste segue
confrontando com Usina não Edificante, com o seguinte azimute; 359º31'59” e distância de 3,20m,
até o vértice P-16, de coordenadas N 9.276.665,285m e E 627.710,213m; deste segue
confrontando com Avenida D, com o seguinte azimute; 89º31'03” e distância de 32,76m, até o
vértice P-01, de coordenadas N 9.276.665,561m e E 627.742,969m.
& 2º Todas as coordenadas aludidas nos incisos | e Il do 81º deste artigo se encontram em
conformidade com o Sistema UTM, referenciadas com base no Meridiano Central 51º WGr, com o
Datum o SIRGAS-2000, sendo todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados
no plano de projeção UTM.
Art. 2º Em razão do disposto no caput do art. 1º desta Lei Municipal, fica o Poder Executivo
autorizado a proceder com todos os trâmites legais e administrativos necessários para efetivação
da doação da área.
Art. 3º ACIACCA obriga-se, sob pena de nulidade da doação, a seguintes condições:
|- o imóvel deve ser destinado, conforme disposto pela Lei Municipal n.º 945/2021, à instalação
do Museu Mineral de Canaã dos Carajás-PA, a fim de fomentar o desenvolvimento cultural, social,
econômico e turístico deste Município;
Il - a ACIACCA se compromete a concluir a obra do Museu dentro do prazo máximo de 3 (três)
anos, contados da publicação desta Lei;
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RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL,
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CEP: 68.537-000 CONSTRUÇÃO DO MUSEU MINERAL.
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E
A
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Ill - após a formalização da presente doação, a ACIACCA assume a responsabilidade perante os
Poderes Públicos por todos os tributos incidentes sobre o imóvel, bem como por qualquer outra
obrigação que venha a incidir sobre ele;
IV - arcar com todas as despesas decorrentes da presente doação inclusive as referentes ao
registro da competente escritura pública.
& 1º Caso a área doada não seja utilizada para os fins propostos ou a construção não seja finalizada
dentro do prazo estipulado no inciso Il do caput deste artigo, o imóvel doado, dentro de um juízo
de discricionariedade por parte da Administração Pública, deverá ser revertido ao patrimônio do
Município de Canaã dos Carajás, sem qualquer ônus, por meio de um processo administrativo de
retrocessão.
& 2º Após a avaliação de conveniência e oportunidade pelo gestor público, inerentes ao exercício
da discricionariedade administrativa, o processo de retrocessão será iniciado independentemente
de autorização legislativa.
& 3º Na hipótese do $ 2º deste artigo, o imóvel retornará ao patrimônio do doador com todas as
benfeitorias construídas, mesmo as necessárias, inexistindo, por parte da ACIACCA, direito de
retenção ou de indenização à essa.
Art. 4º Em caso de extinção da Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Canaã dos
Carajás - ACIACCA, independente da causa, o bem doado retornará automaticamente ao
patrimônio público municipal.
Parágrafo único: O teor do caput deste artigo prevalece independente da existência de qualquer
cláusula de reversão em favor de terceiro.
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CANAÃ DOS CARAJÁS — PA INDUSTRIAL E AGROPASTORIL DE CANAÁ DOS CARAJÁS-ACIACCA, PARA
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ae
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GABINETE DA PREFEITA
Art. 5º As partes deverão formalizar a presente doação por meio de escritura pública e nas
condições previstas na presente Lei Municipal.
Art. 6º Todos os encargos associados à escrituração e ao registro do imóvel referido nos incisos | e
Il do 8 1º do art. 1º desta lei, serão de responsabilidade da ACIACCA.
Art. 72 É vedado à ACIACCA alienar, permutar, doar, dar em pagamento, garantia ou qualquer
outra forma de transferência do bem objeto da presente doação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições
normativas em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 24 de agosto de 2023.
JOSEMIRA RAIMU
Prefeita do Município
INIZ GADELHA
anaã dos Carajás-PA
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RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL,
CANAÃ DOS CARAJÁS — PA INDUSTRIAL E AGROPASTORIL DE CANAÁ DOS CARAJÁS-ACIACCA, PARA
CEP: 68.537-000 CONSTRUÇÃO DO MUSEU MINERAL.
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GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso texto do Projeto de Lei (PL) que “AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPASTORIL DE
CANAÃ DOS CARAJÁS-ACIACCA, PARA CONSTRUÇÃO DO MUSEU MINERAL”.
O presente PL tem como objetivo, a criação de um Museu que amplia a cultura, a
preservação do patrimônio cultural e a promoção de atividades museológicas, estabelecido como
diretriz nacional, que define responsabilidades culturais e atribuições aos gestores municipais,
estaduais e federais, em conformidade com o art. 215 da Constituição Federal que resgatou o
Estado de Direito em nosso país ao garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e
acesso às fontes da cultura nacional, e apoiando e incentivando a valorização e a difusão das
manifestações culturais.
Nesse sentido, para assegurar a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico,
turístico, paisagístico e sítios arqueológicos e preservação do patrimônio cultural, o Poder
Legislativo autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar área afetada pela Lei Municipal
n.º 945/2021 à Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Canaã dos Carajás-ACIACCA
para construção do Museu, de forma a garantir a eficácia da norma supracitada,
Por meio deste Projeto de Lei, a municipalidade se desenvolverá em atividades de
ensino e pesquisas, realizando uma série de ações educativo-culturais, como seminários públicos,
divulgações periódicas na mídia digital, imprensa e rádio.
Feito esses esclarecimentos circunstanciais, cabe, agora, apontar os fundamentos
jurídicos do presente PL.
Neste diapasão, as alienações de bens imóveis do Município, em regra e em
qualquer de suas modalidades, dependem de autorização legislativa, devendo o Projeto de Lei, de
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CEP: 68.537-000 CONSTRUÇÃO DO MUSEU MINERAL.
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ÉS
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GABINETE DA PREFEITA
iniciativa do Poder Executivo, discriminar o bem, expor as razões de sua transferência, a forma
jurídica como se dará a transferência do bem e, ainda, apresentar a avaliação prévia do imóvel,
tudo em conformidade com o art. 17 da Lei de Licitações nº 8.666/93, cujo teor transcrevemos:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e
obedecerá às seguintes normas:
| - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos,
inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na
modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
E.
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da
Administração Pública, de qualquer esfera de governo;”
Ao chegar nesse ponto, cabe, também, a transcrição das diretrizes estipuladas pelo
art. 122 da Lei Orgânica deste Município:
Art. 122. A alienação dos bens municipais, subordinados à existência de interesse
público, devidamente justificado, sempre será precedida de avaliação, autorização
legislativa e licitação, sendo esta realizada nos termos estabelecidos na legislação
federal e estadual, e obedecerão às seguintes normas:
I. quando imóveis, dependerá de concorrência, dispensada esta somente nos
seguintes casos:
a) doação, constada da lei e da escritura pública, se o donatário não for pessoa
jurídica de direito público, com encargos e prazo de seu cumprimento e a cláusula
de retrocessão, tudo sob pena de nulidade do ato;
Desse modo e nos limites de sua competência, o Município poderá promover a
doação dos seus imóveis, desde que atendidos os seguintes requisitos: existência de interesse
público, avaliação prévia do bem e autorização legislativa.
Face ao exposto e considerando os fundamentos constitucionais e
infraconstitucionais elencados alhures, pode-se afirmar que estão expostas, ainda que de forma
suscinta, a relevância pública, isto é, o interesse público subjacente à doação, assim como as
razões que levaram ao encaminhamento do presente Projeto de Lei.
“O Egrégio Supremo Tribunal Federal, em sede de medida cautelar na ADI n.º 927/RS, suspendeu a
eficácia da alínea "b", do dispositivo supramencionado, sob a alegação de que o seu comando não
tinha cunho de norma nacional, interferindo na autonomia dos demais entes políticos para
disporem sobre a gestão de seus bens. Por isso, decidiu que o dispositivo só teria aplicabilidade
para a União.
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL,
CANAÃ DOS CARAJÁS — PA INDUSTRIAL E AGROPASTORIL DE CANAÃ DOS CARAJÁS-ACIACCA, PARA
CEP: 68.537-000 CONSTRUÇÃO DO MUSEU MINERAL.
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as,
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GABINETE DA PREFEITA
Outrossim e objetivando concretizar tão relevante projeto para o Município,
requeiro que o presente PL tramite, em regime de urgência, nesta altiva Câmara Municipal.
São essas as considerações no tocante ao Projeto de Lei, ao qual contamos com a
costumeira acolhida e consequente aprovação por essa Egrégia Casa de Leis.
Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e distintas considerações.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PARÁ, 23 de agosto de 2023.
JOSEMIRA RAIMU INIZ GADELHA
Prefeita do Município da Zanaã dos Carajás-PA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL,
INDUSTRIAL E AGROPASTORIL DE CANAÁ DOS CARAJÁS-ACIACCA, PARA
CONSTRUÇÃO DO MUSEU MINERAL.
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CANAÃ DOS CARAJÁS — PA
CEP: 68.537-000
E-MAIL:SEGOV(GCANAADOSCARAJÁS.PA.GOV.BR
Í
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AVENIDA D /
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
SÍNTESE DA AVALIAÇÃO TÉCNICA -
BENEFICIÁRICS) [PMCC
CONCEITUAÇÃO LJ] Marinha E Acrescido E] Marginal
EI] Próp. Nac. E Ilha [Ex Joutros
[E Jos. Interior
"AVAL-R"
Endereço. LOTE NA AVENIDA "D" ESQUINA DA RUA 118 Bairro: OURO PRETO/VALE DO SOSSEGO
Município: CANAÃ DOS CARAJÁS UF PARÁ
Área terreno. — 5.690,59 m . Área construlda. 000 m
DESCRIÇÃO DO IMOVEL
LOTE URBANO NO BAIRRO OURO PRETO EM CANAÃ DOS CARAJÁS-PA
TÍTULO DE PROPRIEDADE
Reg. Imóvel OFÍcio Lv. FL O . MATRÍCULA
FINALIDADE AVALIAÇÃO DE LOTE URBANO
O IMÓVEL FOI CONSIDERADO SEM IMPEDIMENTOS.
VALOR ENCONTRADO R$1 156.327,89
Terreno R$
(Valor Total por extenso)
O VALOR TOTAL ESTIMADO DE HUM MILHÃO CENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E VINTE SETE REAIS E OITENTA E NOVE
CENTAVOS. 4
DADOS SOBRE OS AVALIADORES
Nome CREA nº - Am Matricula
MANOEL JOSE DIAZ DA HORA 4017-DIPA PMCC - 03216828
LOCAL E DATA: CANAÃ DOS CARAJÁS, 09 DE DEZEMBRO DE 2022
RESPONSÁVEL TÉCNICO N
o E sz di ga Noso CREA nº: — 4017-DiPa
Eng. Civil Marge Jos pesssêNiER RAD
DE ACORDO. Eng Ot Ga 688 Ciça!
si Méaraiês
LOCAL E DATA: CANAÃ DOS CARAJÁS, 09 DE DEZEMBRO DE 2022 cana aee
SECRETÁRIO DE GOVERNO
CREA nº
ROBERTO ANDRADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO
[DX Itote urbano [E Joieba Urbanizável
[O Jrerreno Industrial [E Jotesa Rural
DIMENSÕES (discriminar lados conforme o croqui)
Frente:
Perimetrt — 409,85 Área: 5.690,59
CONFRONTACÕES
Frente: RUA 118
PROCESSO: PMCC
12 Formato POLIGONAL RETANGULAR
42 L Dn aaa LE “2276 Fundos 171,88
m Fi: Prof: 3 RA macae
L. Direita: - RUA CRISTALINO, BAIRRO VALE DO sossEGo
L. Esq: RUAD
T. dos fundos: USINA DA PAZ
SITUACÃO
Meio de Quadra
Ji
Mais de uma frente
TOPOGRAFIA
Plano
Acidentado
Es
LI)
inclinado
Firme . [O Jereioso
SOLO
E
POSTURAS MUNICIPAIS PARA APROVEITAMENTO EFICIENTE
Area Non Aedificandi (m2)
Area Total Edif (ATE) (m2)
Recuo (m)
Afastamentos: Frente (m)
Lateral(m)
Gabarito N. Pavimentos
|
IA
Frente Valor [E vita
nº de Testadas [E Jquadra Total
Mesmo nivel! logradouro [Tras corte
Abaixo do logradouro [E Tres aterro
Acima do logradouro [EX Jnada requer
Inundável EI
Reserva Florestal (m2)
Servidões (m2)
Investidura(m?)
Fundos (m)
Taxa de ocup.máx. (%)
altura de (m)
O QUE HE
PLANO DIRETOR
SEM RESTRINÇÕES PARA EDIFICAÇÃO
CARACTERÍSTICAS DO LOGRADOURO
SERVICOS URBANOS DISPONÍVEIS
[x ]pavimentacão [Ex Jiuminação Pública [E] Rede de Agua [x] Limp.Pública [x Jooieta Lixo
[Ex passeio LX Jrese Elétrica
[Ex Jouiasisarnietas [les Encanado
MELHORAMENTOS LOCAIS
[EX Jescoa [x] Posto Saúde
ZONEAMENTO MUNICIPAL
[ X Jrosidenciar [ Jcomercia!
OUTRAS INFORMAÇÕES
O TERRENO EM QUESTÃO SITUA-SE EM RUA CON
[E] Rede Esgoto [] Telefone [O Jranscoe
[DO] Resdefvia [] LI
[=] Comércio E Barco [E Járeas Lazer
EI Industrai [x] LAZER
SIDEIRADA RESIDENCIAL PRIORITÁRIA PARA O TRÁFEGO DE VEICULOS PARA O
OS BAIRROS DA CIDADE DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
NÃO HÁ EDIFICAÇÕES NO LOCAL, TERRENO LIMPO E PLANO.
EDIFICAÇÃO PRINCIPAL
Área Construção 0,00
uso [E Jresidencia
ESTRUTURA [E Jconcreto
COBERTURA [tas
PADRÃO [ano
REV.FACHADA [ JRebocorrint
PISOS [E Jcimentado
FORRO D Ja
ESQUADRIAS [E Jrero
ESTADO DE CONSERVAÇÃO
IDADE Idade Apar.
N. PAVIMENTOS
Nº VAGAS GARAGEM
[ Ja-esporte
SITUAÇÃO ATUAL
Da Cond. Central
[O Jscaca Rolante
EDIFICAÇÃO SECUNDÁRIA
Área construção
ESTADO DE CONSERVAÇÃO
IDADE Idade Apar.
OUTRAS BENFEITORIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARACTERIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS
mê
[E Icomercia!
[E Juetética
[E Jreina Baro
[O Jnorma:
[O Icerâmico
[E Jostâmico
[E JMiaseira
[E JMadeira
[o Jsom
[E Irepimpon.
anos
Vagas Cobertas
[E Jr crouno
PROCESSO: PMCC
[O Jinaustrar [E Justo
[o Jawvenaria [E Juadeira
[E Jrirocim. - [1 Jmetárica
CL] Baixo
[] Mármore/Granito
ooo
[LL Juarmisranito [E Jracorravua [O] pavitex
[E Joesso [E ]sroro
[E Jatumínio [E viro
[ Jregutar
[E Jrer simples Ely Salvado
Vida Útil
[3s FESTAS [E Jpiscina
[E Joeu pado/Alugado/Aforado [E Jinvadido
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS (Quantidade)
[Jar Cond. Individual
[E Jgievasores
[o Joom
[E Jrepsimples
Ea) Subestação
Tipo
[E Jregutar
[O Jrepimoor [E )vsaivado
Vida Util [E Janos
Descobertas
LI] Parcial
DI.
anos
[]
[O Jvago
[E Icerador Próprio
R
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
PESQUISA
01 Fator de o | Data:
Área do terreno . (m2) 300,00
FONTE: PROPRIETARIO
PROCESSO: PMCC
07/12/2022 test(m) 12
prof(m): 25
ENDEREÇO: RUA ISABEL MATOS
OBS: JOAO - OLX
[EX Jueio de Quadra
[E Jouedra total
TOPOGRAFIA
Plano
[E Jacive
[E Joective
SOLO
Firme
PREÇO GLOBAL À VISTA
%
R$48:000,00
BAIRRO: SANTANA
[E Juas um frente
[o via
pn Mesmo nível logradouro
[E Jabano do logradouro
[E Jpcima do logradouro
[E Jinuncave:
R$/m2 R$160,00
[E Jrestada Valoriz.
Nº, Testadas
[E Jrequer corte
[E Irequer aterro
E] — =
[1]
Rest Legal NÃO POSSUI
02 . Fator de ofena oso] Data 24/11/2022 test(m): 12
Area Constr. (m2) 300,00 prof(m); Bs
ENDEREÇO: Corretora da Proprietaria FONTE: Lucia o E
oBs = o
[O Jueio de Quadra
[EX Jauadra total
TOPOGRAFIA
Plano
[ Jpecive
SOLO
Firme
PREÇO GLOBAL À VISTA
R$80.000,00
[0 Jueis um frente
[o via
[EX ]uesmo nível logradouro
E ssa logrou
Acima do iogradouro
Inundável
RSim2 R$266,67
[E Jrestaca Valoriz.
[Jum Testadas
[E Jrequer corte
[x Jaca requer
Damas
Rest. Legal NÃO POSSUI
03 Fator de oferta 0,90 Data 09/12/2022 test(m) 12
Área do terreno. (m2) 300,00 proftm): 25
ENDEREÇO: VALE DOS SONHOS FONTE: EMANUEL
; = ds E “
OBS: OLX
[EX Jueio de quacra
[E Jouadra total
TOPOGRAFIA
Plano
[ Jrcive
[O Jpective
SOLO
Firme
PREÇO GLOBAL À VISTA
R$70.000,00
[o Juas um frente
[Lo Jvia
[x Juesmo nível logredouro
[L Jabaixo do logradouro
[o Jícima do logradouro
[TI
Inundáver
RSim2 R$233,33
[E Jrestada Valoriz
[Et Jnum Testadas
[O Jrequer corte
[o Jrequer aterro
[Ex ]naca Requer
Esj= a
Rest Legal NÃO POSSUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMÓRIA DE CÁLCULO / INFORMA ÕES COMPLEMENTARES PROCESSO Nº:
Benfeitoria Secundária
.
Benfeitoria Principal
E 0,00
Cub (R$/m?) o
Fator LojatF))
Fund. Esp.(Fe)
Idade Aparente (anos)
Vida Útil (anos)
Tipo Estrutura
1,05
0,00
0,90
= ET
[E fa
E
ES
[es fendeesma |
[= fes esmresiitmo |
[e frsiustireso médio |
Estado
Conserv.
Tipo
- Estrut.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMÓRIA DE CÁLCULO/ ESTATÍSTICA PROCESSO:
TESTE1 Nº DE ELEMENTOS: 3,00
—— IDEs To Ga TO cima
01 144,00 81,77 6686.33 -546741,44 E 44707047,65
o2 300,00] 74,22 5508,61, 408848.92, 30344766,50
os 233,33 255, 57,00 430,37 3249,29
04 0,00, 0.00 0,00 0.00 0.00
05 — 00 0.00] 0,00 000] 0.00
06 0.00. 0,00. 0.00 0,00 . 0,00
07. 0,00, 0,00, 0,00 0,00, 00
os, 0,00. 0,00 0.00 0,0] "000
09 0,00! 0,00 0.00 0,00 0,00
10 0,00 * 0,00, 0.00 0,00 0,00
“ 000 000 0,00 0,00] 0,00
12 0.00 000 000 000 — om
13, 0,00 0.00 0,00 0,00! = 0,00,
14, 0,00 0,00. 0,00 0,00. 0,00
15 0.00 0.00 0,00 0.00] 0.00
E RR TEOSSÕES 4
MÉDIA El u = 225,78 a3=-0,18
DESV.PAD.AMOSTRA s=63,91 . a4= 1,50
DESV. PAD. POP. G crite 78,28 . 63= 0,50
E o4= 0,00 E
NORMALIDADE
ja3| <1,5 x 03 OK 0,18 0,75
[a4 + 6/(n+1) |< 1,5% 4 NÃO OK! 0,00 0,00
CRITÉRIO DE EXCLUSÃO DE CHAUVENET
Desvio Crítico 0,00
Elemento Extremo : 817
|Xi-xl!o 1,04
Existe elemento z ser rejeitado ? Existe
CAMPO DE ARBÍTRIO
“T" de Student = 1,89
—P Superior E: 311,19
Le= 228 78 t 6541 —
Lp Interior E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº:
MEMÓRIA DE CÁLCULO/ ESTATÍSTICA
Nº ELEMENTOS: 3,00
e — = é FATOR AG, FATOR
R$/m? FATOR FONTE R$/m? CORRIG. FATORES DE HOMOGENEIZAÇÃO SIMPLES AGRRELATIVO
Ftr Fat) Fim Fr. | | |
1º 160,00 9,90. 144,00 "4,00 1,00 1,00 1,00 | 1,00] 1.00
2 26667) 090 - 240,00 | 0,80 1,00 1,00 1,00 0.80. 0,80
3 233,33] 0.90 210,00, 1,00 1,00 0,90 1,00 0.90 0,90,
4 0.00 0.90 0,00 | 0,00. 0.00
5 0,00 0,00 0.00 | ces 0,00 | 0,00
[E 0,00 0,00 0,00 | | | II 0.00, 0,00
Tá 0,00 0.00 0,00, | | | [ 0,00] 0,00]
8 0.00 0,00 0,00 | | ' | 0,00, p 0.00
9 0,00 0,00 0.00. [ 0,00! = 0.00 |
10 0,00 0,00 0,00 | | 00 0,00
1 0.00. 0.00 0,00 | | | 000] 0,00
12| 0.00 0,00 0,00 1 0,00. 0.00
ES "000 0,00 0.00. ] 1 | 0,00 | 0.00,
14) 000. 0,00 0,00. a o 7 0,00
5. 0,001 0,00 0.00] 0.00 0,00
IMOVEL AVALIANDO j TÕO 100 100 7,00 7.00
VALORES UNIT. HOMOGENEIZADOS CUSTO REPRODUÇÃO DAS BENFEITORIAS
Elm E Es EPRIARES TE COMPONENTES PRINCIPAL SECUNDÁRIA
PESO" womoG. TESTE 2
144,00, Area Construída Ê
300,00 Custo Unitário Básico R$/m? 0,00 0,00
233,33 ! Ê Coef. Valor Pleno (Kp) 1,05 1,00
0.00, Fator Depreciação 0,97 0,00
0,00. Vantagem Coisa Feita 0,65 0,00
0,00 : Fator de Loja 1,00 1,00
0,00
0,00 Vb = Ab.CUB.Kp.Fd.Kcf.Flj
0,00, (total parciai - A) R$ 0.00 R$ 0,00
0,00 Fundações Especiais R$ 0,00 0,00
0,00 Instalações Especiais R$ 0,00 0,00
o 0,00, | Outros 0,00 0,00
0,00 E:
0,00. [TOTAL BENFEITÓRIAS R$ 0.00 0,00
63,91
0,00
311,19
140,37
ÁREA TERRENO Att
VALOR UNITÁRIO Vu
FATOR DE COMERCIALIZAÇÃO (Fk)
VALOR TOTAL DO IMÓVEL (R$) VALOR TOTAL DO IMÓVEL | R$1.156.327,89
Vit= (Vi Vb) Pk | Pá
/
(L gen
PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
PROCESSO Nº: PMCC
1- O imóvel, objeto da presente avaliação, trata-se de um terreno urbano, ofertado para
avaliação de benfeitoria para a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás. A edificação dispõe
das seguintes características: Terreno plano e limpo composto de alguns muros .
2 - Para a elaboração da presente avaliação este profissional utilizou planilha para elaboração
de cálculo de avaliação.
Para o cálculo do preço do metro quadrado do imóvel avaliando, este profissional junto à PMCC
pesquisou compra e venda de imóveis locais os valores das ofertas dos terrenos semelhantes
ao avaliando, cujo resultado das pesquisas encontra-se perfeitamente identificado no corpo deste
laudo.
3- A presente avaliação encontra-se dentro do que preconiza a ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS, sendo o nivel de rigor o normal.
7
Canaã dos Carajás, 09 de Dezembro de 2022 AA
MANOEL JOSE DIAZ DA HORA - ENG: CIVIL
CREA PA 4017 D/PA nos2
22 92,70
sos ERAS
ano Ay CEA G82O
Na SN 32N
Eno Naa MU
pesa 008
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ão!
SE
li
Estado do Pará
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS ” FEIRA MNCEALDECANHADOS CARAS
EM OS 144
LEI Nº 945/2021.
Autoriza o Poder Executivo a realizar a
afetação de área pertencente ao Município de
Canaã dos Carajás-PA e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à afetação dos bens imóveis
localizados na Matrícula nº 1300, nos termos das especificações a seguir:
| - Área a ser afetada à Praça de Alimentação: perimetro no vértice P-11 de
coordenadas nº 9.276.600,462m e E 627.414,594m, situado no limite com a CÂMARA
MUNICIPAL, com o azimute 180º 21'50” e distância de 46,91m, até o vértice P-10, de
coordenadas nº 9.276.553,543m e E 627.451;654m, deste segue confrontando com o
CAMPO FUNCEL, com o azimute 180º 00'00” e distância de 63.59m até o vértice P-06, de
coordenadas nº 9.276.489,953 e E 627.451,654m; deste segue confrontando com VALE DO
SOSSEGO com o azimute 269º 14 19" e distância de 75,52m, até o vértice P-07, de
coordenadas nº 9.276.488,950m e E 627.376,139m; deste segue confrontando com NÃO
EDIFICANTE, com azimute 269º1419" e distância 17,84m, até o vértice G3L-P-0001 de
coordenadas nº 9.276.488,713m e E 627.358,296m; deste segue confrontando com Av.
WEYNE CAVALCANTE , com o seguinte azimute; 348º55'06” e distância de 113,66m, até o
vértice G3L-P-0008, de coordenadas nº 9.276.600,160m e E 627.336,468m; deste segue
confrontando com ARÉA A NÃO EDIFICANTE com o seguinte azimute; 89º46'41" e
distância de 17,97, até o vértice G3L-P0050, de coordenadas nº 9.276.600,229m e E
627.354,442m; deste segue confrontando com ÁREA A, com o azimute; 894641” e
distância de 48,85m, até o vértice G3L-P0009, de coordenadas nº 9.276.600,419m e E
627.403,290m; deste segue confrontando com CÂMARA MUNICIPAL, com o seguinte
azimute; 89 4647" e distancia de 11,30m, até o vértice P-11, de coordenadas nº N
9.276.600,462m e E 627.414,594m; Ponto inicial da descrição deste perímetro. Possuindo* É
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Rua Tancredo Neves, SN, Centro
Canaã dos Carajás — PA Cep: 68.537-000 Lei nº 845/2021 - Autoriza o Poder Executivo
a realizar a afetação de área pertencente ao
Município de Canaã dos Carajás-PA e dá
outras providências
Estado do Pará E
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
AREA NÃO EDIFICANTE de (m?): 340,42 m, com inicio da descrição deste perímetro no
vértice P-12 de coordenadas nº 9.276.663,590m e E 627.509,012m, situado no limite com
AVENIDA D e CAMPO FUNCEL NÃO EDIFICANTE com o seguinte azimute 180º00'00” e
distância de 3,20m até o vértice P-13 de coordenadas nº 9.276.660,391m e E
627.509,012m; deste segue confrontando com CÂMERA MUNICIPAL, com O seguinte
azimute: 269º 31'03" e distância de 106.40m, até o vértice G3L-P-0053, de coordenadas nº
9.276.659,495m e E 627.402,620m; deste segue confrontando com AREA A NÃO
EDIFICANTE, com o seguinte azimute 359º 21/02” e distancia de 3,20m até o vértice G3L-P-
0010, de coordenadas nº 9.276.662,694m e E 627.402,584m; deste segue confrontando
com AVENIDA D com o seguinte azimute: 89º 31/03" e distância de 106,43m, ate o vértice
P-12 de coordenadas nº 9.276.663,590m e E 627.509,012m.
lll- Área a ser afetada ao Campo da FUNCEL: inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P-14 de coordenadas nº 9.276.664,527m e E 627.620,192m, situado no
limite com AVENIDA D e USINA NÃO EDIFICANTE com o seguinte azimute, 179º 31/01" e
distância de 3,20m até o vértice P-15 de coordenadas nº 9.276.661,328m e E
627.620,219m; deste segue confrontando com USINA com o seguinte azimute, 179º3101" e
distância de 169.12m, até o vértice P-05, de coordenadas nº 9.276.492,213m e E
627.621,645m: deste segue confrontando com VALE DO SOSSEGO, com o seguinte
azimute 269º 1419" e distância de 170,01m, até o vértice P-06 de coordenadas nº
9.276.489.953m e E 627.451,654m; deste segue confrontando com PRAÇA DE
ALIMENTAÇÃO, com o seguinte azimute; 0'00'00 e distância de 63,59m, até o vértice P-09,
de coordenadas nº 9.276.553,543m e E 627.451,654m; deste segue confrontando com
CAMARA MUNICIPAL, com o seguinte azimute: 90º 00'47” e distância de 57,36m, até o
vértice P-08, de coordenadas nº 9.276.553,530m e E 627.509,012m; 0'00'00 e distância de
106,86m, ate o vértice P-13 de coordenadas nº 9.276.660,391m e E 627.509,012m; deste
segue confrontando com CÂMARA MUNICIPAL NÃO EDIFICANTE, com o seguinte
azimute; 0'0000 e distância de 3,20m, até o vértice P-12, de coordenadas nº
9.276.663,590m e E 627.509,012m; deste segue confrontando com AVENIDA D com o
seguinte azimute; 89º 31'03” e distância de 111.18m até o vértice P-14, de coordenadas nº
9.276.664,527m e E 627.620.192m. Possuindo AREA NÃO EDIFICANTE (m?): 355,72 m?, Ww
com inicio da descrição deste perímetro no vértice P-14, de coordenadas nº 9.276.664,527m
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Canaã dos Caraiás — PA Cep: 68.537-000 Lei nº 945/2021 - Autoriza o Poder Executivo
Município de Canaã dos Carajás-PA e dá
outras providências
Estado do Pará
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
o vértice P-14, de coordenadas nº 9.276.664,527m e E 627.620,192m; deste segue
confrontando com AVENIDA D, com o seguinte azimute, 89º31'03" e distância de 90,02m,
até o vértice P-16, de coordenadas nº 9.276.665,285m e E 627.710,213m.
V. Área a ser afetada ao Museu: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
P-01, de coordenadas Nº 9.276.665,561m e E 627.742,969m, situado no limite com
AVENIDA D e RUA, com o seguinte azimute; 179º17'21" e distância de 3,20m até o vértice
P-02, de coordenadas nº 9.276.662,362m e E 627.743,009m; 179º17'21" e distância de
168,52m, até o vértice P-03, de coordenadas nº 9.276.493,853m e E 627.745,100m; deste
segue confrontando com VALE DO SOSSEGO, com o seguinte azimute, 269º 1419
distância de 3349m até o vértice P-04, de coordenadas nº 9.276.493 408m e E
627.711,614m:; deste segue confrontando com USINA, com o seguinte azimute; 359º31'59”
e distância de 168,68m, até o vértice P-17, de coordenadas nº 9.276.662,086m e E
627.710,239m: deste segue confrontando com USINA NÃO EDIFICANTE, com o seguinte
azimute: 359º 31/59” e distância de 3,20m, até o vértice P-16. de coordenadas nº
9.276.665,285m e E 627.710,213m; deste segue confrontando com AVENIDA D, com o
seguinte azimute 89º 31'03" distância de 32,76m, até o vértice P-01, de coordenadas nº
9.276.665,561m e E 627.742,969m. Possuindo AREA NAO EDIFICANTE de 104,81 m?, com
início da descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas nº 9.276.665,56im e E
627,742,969m situado no limite com AVENIDA D e RUA, com o seguinte azimute;
| 179º17'21" e distância de 3,20m, até o vértice P-02 de coordenadas nº 9.276.662,362m e E
627.743,009m; deste segue confrontando com MUSEU, com o seguinte azimute; 269º31'03”
| e distância de 32,77m, até o vértice P-17 de coordenadas nº 9.276.662,086m e E
627.710,239m; deste segue confrontando com USINA NÃO EDIFICANTE, com o seguinte
azimute, 359º31'59” e distância de 3.20m, até o vértice P-16 de coordenadas nº
9.276.665,285m e E 627.710,213m; deste segue confrontando com AVENIDA D, com o
seguinte azimute, 89º 31'03" e distância de 32.76m, até o vértice P-01, de coordenadas nº
9.276.665,561m e E 627 742,969m.
VI- Área a ser afetada ao Centro de Eventos e Exposição Agropecuária: inicia-
se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas nº 9.276.724,681m e E
629.521,874m situado no limite com a AVENIDA D. BICICROSS, com o seguinte azimute; À
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a realizar a afetação de área pertencente ao
Municipio de Canaã dos Carajás-PA e dá
outras providências.
Estado do Pará
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Art. 3º As afetações de que trata esta Lei deverão ser averbadas no cartório de
registro de imóveis.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Canaá dos Carajás-PA, 13 de maio de 2021.
JOSEMIRA RAIMU INIZ GADELHA
Prefeita do Município
Canaã dos Carajás/PA
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a realizar a afetação de área pertencente 20
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outras providências,