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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaDispõe sobre a denominação do Espaço Maker Municipal e dá outras providências.
native_id1425

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na Sessão Ordinária de 2023, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2023-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2023-04-05 Proposição distribuída às comissões • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2023-04-05 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2023-04-04 Proposição apresentada em Plenário • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2023-04-04 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-18T10:45:55.859910-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 10

ESTADO DO PARÁ
= PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR CLEVERSON ZAJAC - MDB
PROJETO DE LEI Nº 014/2023
“Dispõe sobre a denominação do Espaço
Maker Municipal e dá outras providências”,
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu Josemira
Gadelha, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Espaço Maker Municipal, a ser inaugurado em breve, terá a
seguinte denominação: PROFESSOR GRAZIANNE JEFFERSON MEDINA DE
ALMEIDA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, 08 de abril de 2023.
Gabinete do vereador Cleverson Zajac
Gabinete do vereador Wilson Leite.
CLEVERSON ai Pd digital
ALEKSANDER ALtISANDER
ZAJAC:694324572 ZA)AC:69432457249
Dados: 2023.04.04 08:43:17
49 -03/00'
CLEVERSON ZAJAC
L DE CANAÃ DOS CARAJÁS Vereador
CÂMARA MUNICIPA
WILSON LEITE
Vereador
Prua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
º Gabinete.cleversonBgmail.com
“094 99170-0703
l
Cad
ESTADO DO PARÁ j
PODER LEGISLATIVO
be
DE CANAR DOS CARA
VADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
1, 0h433
ESA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS: :)
GABINETE DO VEREADOR CLEVERSON ZAJAC -'MDj
JUSTIFICATIVA
O Espaço Maker, vinculado à Secretaria Municipal de Educação (SEMED), é um
Logradouro Público que está sendo construído para contribuir com a educação e
desenvolvimento científico, deste município de Canaã dos Carajás/PA. O qual contará
com salas multiuso e um planetário de alta tecnologia, capaz de projetar o universo e
auxiliar no desenvolvimento criativo e intelectual de estudantes, pesquisadores e
visitantes.
No que tange a denominação do referido espaço, a ser inaugurado em breve,
propõe-se a nomenclatura em homenagem à memória de um professor de ciências,
muito querido por todos, que contribuiu por anos com a educação canaense, vindo a
óbito no ano de 2021.
O homenageado PROFESSOR GRAZIANNE JEFFERSON MEDINA DE ALMEIDA,
nasceu no dia 19 de agosto de 1982, em Mantena/MG, graduado em Licenciatura em
Ciências Naturais - Habilitação em Biologia, pela Universidade Estadual do Pará, foi
aprovado no concurso público da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA, no
início de maio de 2009, tomando posse de sua brilhante trajetória como docente, nesta
rede municipal de ensino.
Professor Graziano, popularmente conhecido, ministrou aulas de Ciências na
Escolas Tancredo de Almeida Neves, para o público de Educação de Jovens e Adultos
e nas escolas João Nelson dos Prazeres Henriques e Sebastião Agripino da Silva, as duas
escolas que lecionara antes até seu falecimento. Ademais, este era atuante e incansável
na luta por uma educação igualitária e de qualidade aos alunos da rede pública e
sempre desempenhou a sua função com muito amor e dedicação.
Prua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
8 Gabinete.cleversonQgmail.com
4094 99170-0703
2
OVADO NA & ,
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO -— RS =
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR CLEVERSON ZAJAC - MDB
Não havendo óbice para tal proposição, faz-se necessário que esta tramite em
stabelecido no Regimento Interno desta casa de Leis,
V ORDINARIA
FERE sos Is TE
regime de urgência, conforme e
tendo em vista o prazo para conclusão da obra está prevista para O dia 29/04/2023,
sendo necessário que esta seja aprovada e sancionada para vinculação da
nomenclatura ao logradouro até a sua inauguração.
Diante o exposto, contamos com O apoio de Vossas Excelências, para aprovação
unânime deste Projeto de Lei.
Canaã dos Carajás, 08 de abril de 2023.
CLEVERSON a cIEvERSON
ALEKSANDER AcERSANDER
' JAC: 245
ZAJACI694324
57249 08:43:37 -03/00'
CLEVERSON ZAJAC
Vereador
WILSON LEITE
Vereador
Prua Tancredo Neves, 546 - Centro — Canaã dos Carajás - PA
2, Gabinete.cleversonBgmail.com
“094 99170-0703
3
| de 1982. Era-portador do título de-eleitor nº 043472631309, Zona 075, Seção 056. Deixou bens, não deixou |
Del e ad Pt NNXLA ANXLYM NANLMLHANA
ps
"REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL |
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE ÓBITO 7
NOME:
GRAZIANNE JEFFERSSON MEDINA DE ALMEIDA
óbito: 28 de fevereiro de 2021. Profissão do falecido: professor. Data de nascimento do falecido: 19 de agosto
testamento, era reservista, era eleitor, não deixou filhos. Vivia em União Estavel com NADIA ALMEIDA
NOGUEIRA , de acordo com escritura lavrada aos 24/09/2018, no cartório de Canaã dos Carajás-PA, no Livro E
20; fólha 77 . n
7
/ | ANOTAÇÕES DE CADASTRO -
TIPO DOCUMENTO, |NÚMERO , DATA EXPEDIÇÃO [ÓRGÃO EXPEDIDOR | DAT
RG. Rs = [4201067 15/04/2009 “|SSPIPA
TIPO DOCUMENTO. |NÚMERO ZONASEÇÃO [Municipio ia
Título de Eleitor 1043472631309 075/056 [Canaã dos Carajás
CEP Residencial | [68537000 =
A
EE PES ro
Endereço: Rua.Frel Gil de Vila Nova, nº 46, ce:
Em
*As anotações de cadastro acima não dispensam a apresentação do documento original, quando exigida pelo órgão solicitante.
Nomeido Ofício: Cartório do 10 Óficio de Registro Civil e Imóveis de
O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé.
Redenção
Ge va ro : Redenção,/09 de março de 2024.
OfcialRegistrador: Juacy R, da Silva Filho é, hq
MunicipioJUF: Redenção-PA
S Juliana Souza/Custodio Romão
» Escrevente Autorizada
cartoriorcredençao.1Egmail.com
1
1
ARPENBRASILIES AA 019845262 BRP
; Sos
EA
790.167.742-20. !
a 1 MATRÍCULA:
da 1 067330-01 55 2021 4 00054 140 001389141
SEXO 2 md GORE 4 | ESTADO CIVIL E IDADE
Masculino. Branca/ Solteiro, 38 anos ; dupu
; NATURALIDADE Es - : DOÇUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E | [eemoR=
--|Mantená-MG RG nº 4201067 SSP/PA-. | Sim...
FILIAÇÃO ERESIDÊNCIA 4 f j 4 i . Mi RE
Filho.de DIVINO PEDRO'DE ALMEIDA e de NAZILDA MEDINA GONÇALVES/ALMEIDA. Residência do falecido: !
Rua Manaus, qd'4, It 7, Vale dos sonhos, Canaã dos Carajás-PA j |
DATA E HORNDE FALECIMENTO . j DIA [Es | ano | cf
Vinte e oito de fevereiro de dois mil e vinte e um, às 1h45min. A 28 02 | | 2024 =
| LOCAL DE FALECIMENTO ' É É<
Hospital Regional Publico do Araguaia, nesta cidade de Redenção-PA Di si? =
CAUSA DA MORTE ] E CN j ES
* [Insuficiência Respiratoria, Choque Cardiogenico, IAM, IRA, Covid 19 Ê<C
[SEPULTAMENTO /CREMAÇÃO [DECLARANTE = E À ses
Cemiteri NADIA ALMEIDA NOGUEIRA, brasileira, professora, solteira, É
CPF n. 676.894.932-20, convivente do(a) falecido(a). E
[Nome ENDE DOCUMENTO DO(S) MÉDICO(S) QUE ATESTOU(ARAM) O ÓBITO ] É
Dr Yrapuan'dos:R R Moreira, CRM 7436/PA ' NM ' Ê
i (AVERBAÇÕES] ANOTAÇÕES A ACRESCER E F Er E
-|Ató registrado no livro C-54, à folha 140, sob o nº 13891. Data do registro: 09 de março de 2021. Data do * | E
04/04/23, 08:49 Geo Obras Cidadão - Prefeitura de Canaã dos Carajás - Pará
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CANAÁ DOS CARAJAS
Contratação de empresa especializada para construção de Espaço
Maker, incluindo duas salas, banheiros, base para planetário, além de
muro de fechamento, calçada externa e estacionamento, situado na
Rua Mogno esquina com a Av. castanheira sin - Cidade Nova, zona
E urbana do MunicÁpio de Canaã dos Carajás, estado do Pará.
Contratado: VB DOS SANTOS CONTRUTORA EIRELI
Ano: 2022
Processo 174/2022/FME
licitatório:
Modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022
licitação
Data abertura 23/08/2022
Local de Rua Mogno esquina com a Av. castanheira, s/n - Cidade Nova
execução:
Origem do PRÓPRIO
recurso:
Valor estimado: 2.376.519,62
Valor contratado: 2.329.951,05
Valor aditado:
Prazo de 222 (dias)
execução:
Data de inÃcio: 19/09/2022
Data de 29/04/2023
conclusão:
Situação: EM EXECUÇÃO
transparenciacanaa.com.br/geoobras/detalhes/757b505cfd34064C85ca5b5690ee5293/ 12
o d
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
“
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 013/2023
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei 013/2023, de
autoria dos Vereadores CLEVERSON ALEKSANDER ZAJAC e WILSON ANTÔNIO DA
SILVA LEITE, que dispõe sobre a denominação do Espaço Maker Municipal e dá
outras providências.
Em mensagem justificativa informam que pretendem homenagear o Professor
Grazianne Jefferson Medina de Almeida , nascido em 19 de agosto de 1982 na
Cidade de Mantena/MG, graduado em Licenciatura em Ciências Naturais-
Habilitação em Biologia, pela Universidade Estadual do Pará. Foi aprovado no
concurso público da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA em março de
2009 (dois mil e nove), tomando posse de sua brilhante trajetória como docente,
nesta Rede Municipal de Ensino. Professor Grazianne, popularmente conhecido,
ministrou aulas de Ciências nas Escolas Tancredo de Almeida Neves, João Nelson
dos Prazeres Henriques e Sebastião Agripino da Silva. Era ele, atuante incansável
na luta por uma educação igualitária e de qualidade aos alunos da Rede Pública,
desempenhando sua função com amor e dedicação.
Requereu em Regime de Urgência.
Documentos Anexos.
V
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará Yº
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE CONSTIT
REDAÇÃO
De acordo com o artigo 26, inciso |, alínea a, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, compete à Comissão de Constituição,
Justiça e Redação emitir parecer sobre todos os projetos, considerando seu
aspecto constitucional, legal, gramatical e lógico, estabelecendo a seguinte
redação:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos
campos temáticos ou área de atividade:
! - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a
quem compete analisar e deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental
e de técnicas e processo legislativo de projetos,
emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da
Câmara ou de suas Comissões, para efeito de
admissibilidade e tramitação;
O Regimento Interno dispõe no artigo 47 que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão
examinados pelo Relator designado em um âmbito.
2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Ra
Estado do Pará Fa
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO E
Canaã dos Carajás - Pará
Neste sentido, cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na
pessoa de seu Relator, realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta
Casa de Leis, considerando seus aspectos constitucionais, legais gramaticais e
lógicos.
O Espaço Maker, vinculado à Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
é um logradouro público que está sendo construído para contribuir com a
educação e desenvolvimento científico no Município de Canaã dos Carajás/PA.
Contará com salas multiuso e um planetário de alta tecnologia, capaz de projetar
o universo e auxiliar no desenvolvimento criativo e intelectual de estudantes,
pesquisadores e visitantes.
Ao analisar este Projeto Lei, quanto ao aspecto constitucional, não
vislumbro violação à dispositivos constitucionais, para tanto, considerando duas
características: a forma e a matéria.
A forma adotada pelo Poder Público Municipal está perfeitamente
correta, pois, é matéria de interesse da administração pública, devendo ser
disciplinada através Projeto de Lei, conforme consta do Regimento Interno e Lei
Orgânica Municipal.
Demi E l (ne .
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
COVA!
a INZ
em dl, nar ss
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS, Ps
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Quanto à competência obedece às disposições constantes da Lei Orgânica
Municipal, quanto à matéria, a Câmara Municipal é competente, nos termos da
lei, para tratar de matérias de seu peculiar interesse, como é caso.
Tenho que assim, encontra-se preenchido o aspecto da legalidade que
cumpre manifestar este Relator, com relação aos aspectos gramaticais e lógicos,
não há erro gramatical ou a falta de lógica neste Projeto Lei, posto que de sua
leitura, claramente se depreende seu objeto.
Portanto, esse Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com
fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela
aprovação deste Projeto de Lei de nº Lei 013/2023, nos aspectos que dizem
respeito a competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 04 de abril de rd
corram sa der Zajac
4
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará don * EM E)
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS C RA] As |
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO : ea rn
Canaã dos Carajás - Pará í seão Netto 49º so
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE CONSITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
100,25.
Com fundamento no disposto no artigo 48, inciso IX, do Regimento
Interno da desta Casa e, considerando os argumentos acima expostos, a
Comissão de Constituição, Justiça e Redação resolve APROVAR por
unanimidade, a manifestação de seu Relator, feita neste parecer com relação
ao Projeto de Lei 013/2023, devendo o mesmo produzir os efeitos legais e
jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 04 de abril de 2023.
Judo: MÃO Vaaura do Mc
Antônio Pereira do Nascimento
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
5
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.

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