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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DECANAA DOS CARA) As
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 001/2023
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 31 E
REVOGA O ARTIGO 38 AMBOS DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS
CARAJÁSPA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, nos termos do artigo 72 da Lei Orgânica
do Município de Canaã dos Carajás/PA, e artigo 183 e seguintes do Regimento Interno, propõe
a seguinte EMENDA à Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás.
Art. 1º O artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás, passa a vigorar
com a seguinte redação: E
“Art. 31. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, gozando de autonomia
administrativa e financeira, constituída de vereadores eleitos pelo voto direto e secreto para
cada legislatura entre cidadãos maiores de dezoito anos. No exercício dos direitos políticos.
81º A Câmara Municipal, na legislatura de 2021-2024, será comporta por 13 (treze)
vereadores, em conformidade com o limite estabelecido no Art. 29, inciso IV, alinea “d”, da
Constituição Federal.
82º A Câmara Municipal, na legislatura de 2025-2028, será comporta por 15 (quinze)
vereadores, em conformidade com O limite estabelecido no Art. 29, inciso IV, alínea “d”, da
Constituição Federal.
63º A Câmara de Canaã dos Carajás, nos termos do inciso IV do artigo 29 da
Constituição do Estado do Pará, fixará para cada legislatura, posterior as citadas nos
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parágrafos anteriores, através de Lei Complementar, o número de vereadores que irão compor
a Câmara Municipal.
Art. 2º Revoga-se integralmente o artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Canaã
dos Carajás.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário Sebastião Bruno, aos 19 dias do mês de setembro do ano de dois mil e 20283.
Ver. DINILSON JOSÉ DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Ver. ADEMIRSON ALVES BORGES
1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Ver. CLEVIS AUGUSTO CORREIA
2º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Ver. FLÁVIO GOMES DE SOUZA
1º Secretário da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Ver. ANUAR ALVES DA SILVA FILHO
2º Secretário da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
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JUSTIFICATIVA DA PROPSOTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CANAÃ
DOS CARAJÁSIPA.
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás,
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Emenda a Lei
Orgânica nº 01/2023, que visa alterar o artigo 31 e revogar o artigo 38 da Lei Orgânica do
Município de Canaã dos Carajás e dá ouiras providências.
O Projeto de Emenda elaborado objetiva aumentar a representatividade da população
do Município através do aumento do número de vereadores da Câmara Municipal,
proporcionando mais eficiência às funções próprias da vereança.
Conforme prescreve o artigo 29, da Constituição Federal, o Município será regido por
Lei Orgânica e, para a composição das Câmaras Municipais será observado o limite máximo
estabelecido nas alíneas do inciso IV do referido artigo.
Atualmente, este Município conta com apenas 13 (treze) vagas de vereadores.
Conforme o último censo do IBGE oficial, realizado no ano de 2010, o número de habitantes
era de 26.716 cidadãos. Em 2015 já houvera um aumento da Composição da Câmara, que
passou de 11 (onze) para 13 (treze) vereadores em razão do aumento da população. Ocorre
que, de acordo com o IBGE, o número de habitantes estimados no ano de 2022 aumentou para
77.079 cidadãos, de modo que, é possível aumentar mais uma vez a composição da Câmara
Municipal.
Com os novos números oficiais do IBGE, Canaã dos Carajás se enquadra atualmente
na alínea “d”, IV, da Constituição Federal de 1988, que estabelece composição máxima de 15
(quinze) vereadores nos municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até
80.000 (oitenta mil) habitantes.
Convém registrar que, a adequação constitucional ora proposta quanto ao número de
vereadores não implicará qualquer aumento de despesa ao erário público, uma vez que o
duodécimo repassado para o Poder Legislativo é calculado com base na receita do Município,
e não no número de vereadores.
Ademais, não se pode deixar de mencionar o ganho de representatividade da
população de Canaã dos Carajás, que passará a ser representado por 15 (quinze) vereadores,
o que justifica a aprovação deste Projeto de Emenda à Lei Orgânica pelos nobres pares.
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Excelentissimos Vereadores e Vereadoras, são os motivos que nos levaram a
encaminhar o presente Projeto de Lei à consideração e deliberação dessa honrada Casa
Legislativa, solicitando-lhes que seja apreciado, discutido e aprovado em REGIME DE
URGÊNCIA.
Assim sendo, solicitamos o apoio dos nobres Edis para votarem favoravelmente esta
propositura, a qual é apresentada pela sua relevância.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Canaã dos Carajás, aos 19 dias
do mês de setembro do ano de dois mil e 2023.
Ver. DINILSON JOSÉ DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Ver. ADEMIRSON ALVES BORGES
1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Ver. CLEVIS AUGUSTO CORREIA
2º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Ver. FLÁVIO GOMES DE SOUZA
1º Secretário da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Ver. ANUAR ALVES DA SILVA FILHO
2º Secretário da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
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