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ASSINATURA
PROJETO DE LEI Nº DO! 12018.
“Cria o Distrito Empresarial do
Município de Canaã dos Carajás e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DE CARAJÁSIPA, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e que eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: NA SESSÃO
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SEÇÃO I
DO DISTRITO EMPRESARIAL V&=25
Art. 1º. Fica criado o Distrito Empresarial de Canaã do
do Pará, localizado nas áreas assinaladas nos mapas que constituem 08
desta Lei e áreas futuras a serem designadas, com O objetivo de incentivar,
a) A instalação, ampliação ou modernização de indústrias-no-N
conceituadas nos termos do Decreto Federal n.º 7.212, de 15 de Junho de 2010 e
alterações.
b) A instalação, ampliação ou modernização de empresas prestadoras
de serviços de logística.
c) A instalação, ampliação ou modernização de empresas prestadoras
de serviços às indústrias do Município.
d) A formação de um polo de micro e pequenas empresas industriais no
Município.
e) Organizar e fomentar as associações e cooperativas industriais no
Município.
f) Organizar e fomentar as associações e cooperativas transformadoras
de reciclagens no Município.
9) A formação de um Polo Educacional no Município.
Art. 2º. O Município executará, se necessário, a infraestrutura do Distrito
Empresarial, que compreenderá a abertura de ruas e sua pavimentação, colocação de
meio-fio, instalação de redes de energia elétrica de alta e baixa tensão, hidráulica, pluvial
e demais obras e serviços necessários a seu adequado funcionamento, obedecidas as
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SOC
ESTADO DO PARÁ | E
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJAS
GABINETE DO PREFEITO
disponibilidades orçamentárias e financeiras e as prioridades administrativas, observando
as seguintes diretrizes:
|. Terão execução prioritária as obras de infraestrutura básicas exigíveis
nos termos da legislação federal, estadual e municipal aplicável.
1. O Poder Executivo providenciará nos atos necessários à regularização
do Distrito Empresarial junto aos Órgãos públicos competentes com vistas ao registro no
ofício de registro de imóveis.
III. Incorpora-se como estruturas pré-existentes do Distrito Empresarial as
benfeitorias lá instaladas e concedidas pela Vale S.A., no Contrato de Concessão de
Posse doado ao Município em 25/10/2017 (vinte e cinco de outubro de dois mil e
dezessete), conforme Anexo [IR
IV. Fica autorizado o Município a celebrar convênio com o Governo do
Estadual ou Federal, bem como receber doações de particulares para execução das
obras previstas no caput deste artigo.
Parágrafo Único. Poderá ser considerado como área anexa ao Distrito
Empresarial de Canaã dos Carajás, às áreas particulares transformadas em
condomínio/loteamento industrial, desde que se encontrem dentro dos limítrofes
determinados no Anexo |, e suas áreas comuns, ruas, pátios de manobra, área de
portaria, estacionamentos de uso comum, praças, área de vivências, e sejam doadas ao
VADO N SESSÃO
Município como bem de domínio público. EXTRAORDINÁRIA
DISCUSSÃO UNICA
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO DO DISTRITO EMPRESARI
Art. 3º. O Distrito Empresarial será dividido em
Anexos | e Il, nomeadas como Polo Industrial, Polo da Pequen
Educacional.
Art. 4º. A organização, coordenação da utilização, funcionamento,
manutenção, conservação, desenvolvimento e ampliação do Distrito Empresarial, bem
como a fiscalização das condicionantes assumidas pelos concessionários no Contrato de
Concessão de Bem Público, ficam a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e obedecem a legislação municipal aplicável e as normas federais e estaduais
incidentes, cabendo ao Poder Executivo adotar as medidas necessárias à consecução
dos objetivos expressos no art. 1º desta Lei.
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APROVADO NA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA
DISCUSSÃO UNICA
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJA A:
GABINETE DO PREFEITO
& 1º. Fica facultado ao Poder Executivo partilhar a execuçã
atividades de manutenção do Distrito Empresarial entre as demais Ser StaTESe
Governo com atividades correlatas ao respectivo objeto de manutenção.
8 2º. As instituições de ensino devem ter suas p
educacionais fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Educação e as condicionantes
empresariais fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 5º. São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico referentes ao Distrito Empresarial:
a) Divulgar junto à comunidade a disponibilidade de lotes e benfeitorias
para concessão, ainda livres no Distrito Empresarial.
b) Auxiliar a Comissão de Licitação na confecção dos editais de
convocação para concorrência pública para concessão de lote ou grupo de lotes do
Distrito Industrial, que sejam de propriedade do Poder Público Municipal.
c) Determinar, junto com a Comissão de Licitação, o formato dos projetos
de viabilidade e demais requisitos para participar da concorrência para Concessão dos
lotes e benfeitorias, nos moldes desta Lei.
d) Receber e cadastrar os interessados na concessão de lotes ou de
qualquer outro incentivo do Distrito Empresarial e proceder os detalhamentos necessários
das informações sobre seu funcionamento e seus incentivos, seguindo as premissas
estabelecidas nesta Lei e da Lei 8.666/93 e suas alterações.
e) Auxiliar a Comissão de Licitação na confecção dos Contratos de
Concessão de Uso de Bem Público e submetê-lo à apreciação e aprovação do Prefeito.
f) Fiscalizar as empresas permissionárias no atendimento às
condicionantes pactuadas no Contrato de Concessão de Uso de Bem Público;
9) Normatizar as atividades inerentes ao funcionamento do Distrito
Empresarial;
h) Realizar seminários, feiras e outros tipos de eventos de interesse
comum do Distrito Empresarial, dentro das limitações das dotações orçamentárias para
este fim;
i) Emitir relatórios estatísticos com os dados socioeconômicos, emprego e
renda e impacto ambiental, das empresas instaladas no Distrito Empresarial;
j) Estruturar e manter formas e procedimentos para receber sugestões,
críticas e reclamações das empresas instaladas no Distrito Empresarial, bem como dos
serviços prestados pela própria Secretaria.
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ESTADO DO PARÁ ;
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJAS
GABINETE DO PREFEITO
k) Normatizar as regras de funcionamento do Polo de
Indústrias, Cooperativas e Associações, com a finalidade de auxiliar à
um ambiente propício para a manutenção de suas atividades, crescimentó e gera
emprego e renda;
Parágrafo Único. Fica autorizada a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico a fechar convênios com as entidades de apoio a micro e
pequenas empresas, desde que estejam em consonância com as finalidades do Polo das
Pequenas Indústrias.
Art. 6º. Devem fazer parte do Contrato de Uso de Bem Público e serem
objeto de fiscalização os compromissos assumidos pela proponente durante o processo
de licitação, ficando obrigado no referido contrato a atender as solicitações da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, nos prazos determinados, disponibilizando
informações contábeis, fiscais, trabalhistas, financeiras, ambientais e demais relatórios e
demonstrativos necessários.
Art. 7º. São atividades inerentes ao funcionamento do Distrito Empresarial
a segurança, limpeza das vias e áreas comuns, política de acessibilidade, controle do
trânsito de veículos, regulamentação do trânsito de pedestres, regulamentação do uso de
áreas comuns, fornecimento de água potável, uso do sistema comum de captação e
tratamento de esgoto, manutenção de áreas verdes, estacionamentos, sinalização de
modo geral, iluminação das vias e áreas comuns e demais atividades necessárias ao bom
funcionamento do Distrito Empresarial.
8 1º. Sempre que uma atividade for ser executada por outra Secretaria,
Autarquia, ou Instituto Municipal, a normatização será aprovada em conjunto.
8 2º. Os serviços ligados às atividades elencadas no caput poderão ser
executados ou contratados por licitação por outras Secretarias do Município, conforme
determinação do Poder Executivo Municipal e dotações orçamentárias para este fim.
8 3º. O Poder Público Municipal cobrará taxa de reembolso de despesas
proporcionais para custeamentos parcial ou total das despesas de funcionamentos e
manutenção das atividades que trata o caput, levando em consideração a
proporcionalidade dos serviços em relação a área ou benfeitoria concessionário, conforme
estabelecido no Código Tributário Municipal.
- SEÇÃO III
DA POLÍTICA DE ATRATIVOS
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º. O Município, respeitando o limite dos recur;
consonância com as diretrizes do Governo Municipal, poderá côr
incentivos destinados a atração de novas empresas e instituições “o
transferência, ampliação ou criação de filiais das já existentes e ao fomento das
empresariais, no âmbito do Distrito Empresarial:
a) Concessão de Direito de Uso Gratuito de Bem Público, lotes ou
benfeitorias que integrarão o Distrito Empresarial do Município de Canaã de Carajás;
b) Terraplanagem necessária para instalação de indústrias, suas
ampliações e benfeitorias,
c) Colaboração, mediante convênio, com órgãos ou instituições Federais,
Estaduais e Entidades Privadas de pesquisa, assessoramento técnico e empresarial,
d) Colaboração na capacitação de trabalhadores, mediante convênio com
empresas interessadas e entes públicos ou privados de aprendizagem industrial e
formação técnica;
e) Promoção de feiras e formação de comitivas para participação em
feiras e eventos fora do Município para divulgação comercial das empresas do Distrito
Empresarial, mediante convênio com empresas interessadas e entes públicos ou privados
de apoio empresarial e orçamento disponível;
f) Conceder benefícios fiscais, a serem regulamentados em lei específica,
sem prejuízo das demais que tratem sobre tributação nas esferas Federal, Estadual e
Municipal.
Art. 9º. Poderão ser beneficiadas com os incentivos previstos no artigo
anterior as empresas instaladas dentro do Distrito Empresarial com ramo de atividade nas
seguintes áreas.
a) Industriais;
b) Educacionais;
c) Que possuam contrato de prestação de serviços com plantas de
mineração do Município;
d) Que empreguem, nas suas atividades-meio, processos industriais em
geral;
e) Metal mecânica, usinagem e solda;
f) Manutenção de máquinas pesadas;
9) Transporte de colaboradores de empresas localizadas no Município;
h) Locação de máquinas e veículos pesados e equipamento de içamento;
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ESTADO DO PARÁ 1
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
i) Operação logística de transporte, armazenagel
Atacadista de mercadorias e equipamentos, com exceção de depósito:
comerciais;
j) Indústrias de Reciclagem.
- SEÇÃO IV
DA CONCESSÃO DE LOTES E BENFEITORIAS
Art. 10. A concessão de lotes ou benfeitorias será outorgada a pessoas
jurídicas que se comprometem a instalar no objeto da concessão, por período de até 20
(vinte) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
8 1º. A concessão pode ser solicitada por período inferior ao caput deste
Artigo, desde que comprovado em seu projeto de viabilidade.
8 2º. Ao término do Contrato de Direito de Uso de Bem Público, o imóvel
objeto da concessão, as construções, prédios e quaisquer benfeitorias a ele integrados,
reverterão ao patrimônio do Município, sem qualquer direito a indenização.
$ 3º. O Contrato de Uso de Bem Público irá se limitar ao Direito de
Superfície, não incluindo nenhum tipo de direito de subsolo ou minerário.
& 4º. Caso o concessionário paralisar definitivamente suas atividades ou
não cumprir as exigências contidas no Contrato de Uso de Bem Público, ou ao seu
término, não caberá ao concessionário direito a indenização seja a que título for.
8 5º. Caso as informações contábeis e fiscais solicitadas pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico ao concessionário demonstrarem paralisação
das atividades ou redução das mesmas em até 90% (noventa por cento) em relação a
média dos últimos 05 (cinco) meses, o concessionário será notificado para justificar tal
paralisação no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Caso o concessionário não apresenta a
justificativa dentro do prazo ou se a mesma não indicar continuidade, o concessionário
será notificado, para no prazo de 6 (seis) meses, retomar as atividades normais ou
desocupar o imóvel ou benfeitoria objeto da concessão.
Art. 11. A concessão será formalizada por Contrato de Concessão de Uso
de Bem Público, com prazo determinado, renovável por iguais e sucessivos períodos por
manifestação de ambas as partes em qualquer tempo, ficando por conta do
concessionário as custas cartoriais.
Parágrafo Único. A concessão de direito de uso referida neste artigo não
poderá ser transmitida por ato negocial, sucessão comercial ou sucessão legitima e
testamentária.
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Art. 12. Na concretização do Contrato de Concessão-dé USA R
Público, o concessionário será considerado imitido na posse e terá direito
imóvel para os fins estabelecidos e estará obrigado a satisfazer todas as obriga
possuidor, inclusive as relativas aos tributos incidentes sobre o imóvel e suas rendas,
além de cumprir todas as exigências iniciais contidas no referido Contrato.
Parágrafo Único. O concessionário ficará obrigado a devolver o lote ou
benfeitorias em estado semelhante ao recebido, reservados o desgaste natural pela ação
do tempo, zelando pela conservação e manutenção do imóvel.
Art. 13. A concessão dos lotes e benfeitorias ficará condicionada ao
cumprimento, pelos concessionários, das seguintes cláusulas e condições que figurarão
explícitas no Contrato de concessão como condicionantes de manutenção do mesmo:
a) Obrigação de iniciar a construção das benfeitorias constantes no
projeto apresentado no prazo máximo de 6 (seis) meses e dar início às atividades
produtivas no prazo máximo de 2 (dois) anos, no caso de atividade industrial e de 1 (um)
ano, no caso de prestação de serviços ou educacional, a contar da data da publicação do
extrato do contrato no Diário Oficial do Município, com exceção de implantações de
grande complexidade com prazo devidamente acordado no Contrato.
b) Obrigação de manter permanentemente a destinação do imóvel à
finalidade de exploração de atividade industrial, logística, prestação de serviços ou
educacional, consoante a obrigação assumida pelo concessionário na assinatura do
Contrato e de conformidade com o seu objetivo social, ressalvadas as hipóteses de
alteração previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico do Município e aditivadas no Contrato.
c) Obrigação de comprovar por documentos, relatórios e laudos técnicos
e permitir ser fiscalizado “in loco” pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, dentro dos moldes estabelecidos nesta Lei, o atendimento condicionante do
Contrato de Concessão.
Art. 14. A concessão dos lotes do Distrito Empresarial será procedida de
processo licitatório com chamamento público, que compreenderá as fases de inscrição,
habilitação e classificação, a iniciar-se com a publicação de edital constando as normas
relativas às condições de participação dos interessados, as exigências para a habilitação,
a relação dos lotes oferecidos, a área máxima para cada empresa, os critérios de seleção
dos inscritos habilitados, e demais normas pertinentes.
Parágrafo Único. O edital será publicado na integra no sítio oficial do
Município de Canaã dos Carajás (www.canaadoscarajas.pa.gov.br) e, em súmula, no
Diário Oficial do Município de Canaá dos Carajás, Diário Oficial do Estado, em jornal de
grande circulação no Estado e em Jornal de circulação local de abrangência regional.
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
preenchimento de ficha de inscrição no prazo definido no edital,
necessários à seleção. As empresas requerentes deverão protocolar ane
requerimento o Projeto em forma de Estudo de Viabilidade Técnica e Econdriica é eos
documentos e certidões exigidos no Edital, dentre outros:
a) Registro comercial, em se tratando de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e suas alterações
devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhados no
caso de sociedades por ações, de documentos de eleição de seus administradores;
c) Balanço do último exercício exigível nos termos da legislação Federal
no caso de empresas em funcionamento;
d) Relatório ou memorial identificando e descrevendo o empreendimento
a ser implantado no imóvel pretendido;
e) Projeto de Viabilidade, nos moldes definidos pelo Edital, contendo as
Demonstrações de Resultado dos Exercícios, Balanços e Fluxos de Caixas projetados,
bem como a composição de investimentos, capital de giro, funcionamento e impactos da
cadeia produtiva e a relação de mão de obra a ser empregada, por função, nível de
escolaridades e faixas salariais;
f) Indicação da área necessária ao empreendimento a que a empresa se
propõe, no caso de oferta pelo Município de vários lotes industriais.
9) As empresas pleiteantes do Polo Industrial deverão apresentar no
Projeto de Viabilidade a relação de cargos e salários, os impactos socioambientais e as
ações mitigadoras que serão tomadas e deve contemplar um comprometimento mínimo
de mão de obra residente no Município de Canaã dos Carajás, ou que vier a residir no
Município, contratados via SINE (Sistema Nacional de Emprego) de Canaã dos Carajás,
de 70% (setenta por cento) do quadro total da unidade instalada no Distrito Empresarial.
h) Os projetos pleiteantes do Polo Industrial devem contemplar e
incorporar o detalhamento e os custos das ações de mitigações e compensações do
impacto social e ambiental que poderão causar no Município.
Art. 16. A habilitação das empresas inscritas resultará do atendimento
dos pré-requisitos exigidos no edital e da apresentação da documentação solicitada para
que as empresas possam participar da fase de classificação, conforme localização do lote
ou benfeitoria que está sendo pleiteada.
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ESTADOS DO PARÁ ME
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS GARAAR] Á
GABINETE DO PREFEITO
empreendimento, os indicativos de solidez da Empresa e o potencial poluidor da
atividade.
8 1º. As empresas serão classificadas até o número de lotes oferecidos
no processo seletivo, figurando as demais como suplentes.
8 2º. Caso ocorra igualdade de condições entre empresas no processo,
os critérios de desempate são na seguinte ordem: número absoluto de empregos diretos
gerados no Município.
Art. 18. O julgamento das fases de habilitação e classificação ficará a
cargo de COMISSÃO DE LICITAÇÃO, designada pelo Poder Público Municipal que se
pautará pelos critérios definidos no edital do processo seletivo.
81º. O Projeto de Viabilidade apresentado durante o processo Licitatório
será considerado “aceito”, caso tenha parecer positivo pela Comissão de Licitação quanto
a sua viabilidade técnica e atendimento as condicionantes estipuladas nesta Lei.
82º. A habilitação, inabilitação e classificação das empresas inscritas no
processo seletivo serão publicadas através de aviso, na forma prevista no parágrafo único
do artigo 14 desta Lei assegurada às interessadas a apresentação de recurso, na forma e
prazo previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e pela Lei Federal nº 8.883/94 e suas
alterações.
Art. 19. A Concessão de Direito de Uso de Bem Público não poderá
sofrer oneração, em garantia de financiamento para instalação da indústria e suas
ampliações, vinculando-se o credor a manutenção da destinação do imóvel, sob pena de
incidência da cláusula resolutória.
Art. 20. A Concessão de Direito de Uso de Bem Público poderá ser
outorgada cumulativamente com os demais incentivos previstos nesta Lei.
Art. 21. Não será permitida a Concessão de Direito de Uso de Bem
Público para empresas que já foram contempladas em outro edital ou estejam instaladas
no Distrito Empresarial ou que possuam sócio em comum com outra empresa do referido
Distrito com mais de 10% (dez) por cento de participação no Capital Social, podendo ser
vetada sua participação em qualquer fase da concorrência ou posterior por determinação
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
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GABINETE DO PREFEITO
SEÇÃO V
DA CONCESSÃO DE LOTES DO PÓLO INDUSTRIAL E DE S
Art. 22. A concessão de lotes da área constante no Anexd |, denominado
Polo Industrial e de Serviços, será outorgada a pessoas jurídicas que se comprometem a
instalar no imóvel, objeto da permissão, estabelecimentos industriais, logísticos ou
prestadores de serviços para indústrias.
Art. 23. A classificação das empresas inscritas e habilitadas para o Polo
Industrial dar-se-á em função da pontuação alcançada pelos projetos apresentados,
atribuindo-se a pontuação de acordo com a seguinte tabela:
a) 100 pontos para a que fomentar em seu projeto a formação de cadeia
de fornecimento de matéria prima renovável e com potencial de ser produzido no
Município;
b) 100 pontos para empresa com certificação internacional de
compromisso ambiental;
c) 100 pontos para empresa ou grupo empresarial com mais de 10 anos
de experiência comprovada na atividade;
d) 80 pontos para empresa ou grupo empresarial com mais de 5 anos de
experiência comprovada na atividade e não enquadrada no Inciso anterior;
e) 60 pontos para empresa ou grupo empresarial com mais de 3 anos de
experiência comprovada na atividade e não enquadrada no Inciso anterior;
f) 100 pontos para empresa que no seu Projeto de Viabilidade se
comprometa com Plano de Saúde, Transporte, Creche e Alimentação (PAT) dos
funcionários;
9) 80 pontos para empresa que no seu Projeto de Viabilidade se
comprometa com Plano de Saúde, Transporte, e Alimentação(PAT) dos funcionários e
não tenha sido enquadrada na alínea XI deste Artigo e não enquadrada no Inciso anterior;
h) 60 pontos para empresa que no seu Projeto de Viabilidade se
comprometa com Plano de Saúde e Alimentação (PAT) dos funcionários e não tenha sido
enquadrada na alínea XI e XII deste Artigo e não enquadrada no Inciso anterior:
i) 100 pontos para projeto de no mínimo 20 (vinte) anos, demonstrado em
seu projeto de viabilidade;
j) 80 pontos para projeto superior a 15 (vinte) anos, demonstrado em seu
projeto de viabilidade e não enquadrada no Inciso anterior:
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APROVADO NA SESSÃ
EXTRAORDINÁRIA
DISCUSSÃO UNICA
ESTADO DO PARÁ .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
k) 60 pontos para projeto superior a 10 (dez) anos, demonst
projeto de viabilidade e não enquadrada no Inciso anterior.
$ 1º. Os compromissos estabelecidos no Projeto de Viabilida
utilizados como pontuação classificatória farão parte das condicionantes do Contrato de
Uso de Bem Público e caso não cumpridos, terão penalidades estipuladas no referido
Contrato e que poderão ser desde multa equivalente ao valor do compromisso não
atendido, até mesmo o término da concessão.
$ 2º. Os lotes ou benfeitorias serão oferecidos em grupos por similaridade
ou individualmente por Edital e serão escolhidos pelos classificados no processo licitatório
em ordem crescente, até atingir o número de lotes ou benfeitorias oferecidos, ficando os
demais como suplentes.
j SEÇÃO VI
DA CONCESSÃO DE LOTES E BENFEITORIAS DO POLO DA PEQUENA
INDÚSTRIA
Art. 24. Para efeitos desta Lei é entendido por Polo da Pequena Indústria
a área delimitada no Anexo Il e todas as benfeitorias para uso individual ou coletivo,
existentes ou que porventura venham a existir, com a finalidade de fomentar e organizar a
estruturação de um ambiente adequado para o fomento das micro e pequenas empresas,
cooperativas e associações.
Art. 25. O Município poderá receber doações, ou dentro das suas
possibilidades financeiras, orçamentárias e atendidas as prioridades da Administração,
poderá construir ou alugar pavilhões industriais para permissão de uso gratuito
objetivando a instalação de micro e pequenas indústrias, associações e cooperativas
industriais ou que atuem na cadeia de reciclagem de resíduos domésticos e industriais.
8 1º. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico normatizar o uso e destinação de cada lote ou benfeitoria do Pólo da Pequena
Indústria, por atividade econômica e sua destinação e incluir tais aspectos nos editais de
convocação.
8 2º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico poderá
realizar consultas formais, junto às entidades representativas de cada atividade
econômica para melhor determinar o tamanho e disposição dos módulos.
Art. 26. A classificação das empresas inscritas e habilitadas para o Polo
da Pequena Empresa dar-se-á em função da pontuação alcançada pelos projetos
apresentados de acordo com a seguinte tabela:
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ROVADO NA SESSÃO
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARÁ
GABINETE DO PREFEITO
a) 150 pontos para cooperativa ou associação liga
industrial ou reciclagem, em pelo menos 15 membros ativos.
b) 100 pontos para empresa já existente no Município
atividade comprovada por cópias de notas fiscais emitidas em cada a
anos.
c) 50 pontos para empresa com atividade comprovada por cópias de
notas fiscais emitidas em cada ano, a mais de 3 anos e não enquadrada no Inciso
anterior.
d) 30 pontos para empresa com atividade comprovada por cópias de
notas fiscais emitidas em cada ano, a mais de 1 ano e não enquadrada no Inciso anterior.
e) 200 pontos se fizer parte de lista de empresas indicadas pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente como de remoção prioritária da zona urbana do
Município de Canaã dos Carajás.
8 1º. Somente poderão se inscrever as empresas industriais que atendam
os preceitos da Lei 123/2016 e as cooperativas e associações com finalidade apoio ou
criação de micro ou pequenos empreendimentos industriais e de reciclagem.
8 2º. Será vetada a participação de empresas que já foram contempladas
em outro Edital ou estejam instaladas no Polo da Pequena Indústria ou que possuam
sócio em comum com outra empresa do referido Polo com mais de 10% (dez por cento)
de participação no Capital Social.
8 3º. As empresas serão classificadas por pontuação obtida, conforme
detalhado no Edital.
8 4º. Os lotes ou benfeitorias serão oferecidos em grupos por similaridade
por Edital e serão escolhidos pelos classificados no processo licitatório em ordem
crescente, até atingir o número de lotes ou benfeitorias oferecidos, ficando os demais
como suplentes.
R SEÇÃO VII
DA CONCESSÃO DE LOTES PAVILHÕES DO POLO EDUCACIONAL
Art. 27. Para efeitos desta Lei é entendido por Polo Educacional a área
delimitada no Anexo Il e todas as benfeitorias para uso individual ou coletivo, existentes
ou que porventura venham a existir, com a finalidade de fomentar e organizar a
estruturação de um ambiente adequado para o fomento do ensino técnico
profissionalizante e de nível superior do Município de Canaã dos Carajás.
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APROVADO NA SESSÃO
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 28. O Município poderá receber doações, ou
possibilidades financeiras, orçamentárias e atendidas as prioridade E
poderá construir ou alugar pavilhões para permissão de uso gratuito-obje
melhoria, reforma ou instalação de benfeitorias no Polo Educacional.
8 1º. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação
normatizar o uso e destinação de cada módulo ou galpão do Polo Educacional, por
atividade educacional sua destinação e incluir tais aspectos nos editais de convocação.
8 2º. A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar consultas
formais, junto às entidades representativas de cada atividade econômica para melhor
determinar o tamanho e disposição dos módulos.
Art. 29. A classificação das empresas inscritas e habilitadas para o Pólo
Educacional dar-se-á em função da pontuação alcançada pelos projetos apresentados,
atribuindo-se a pontuação de acordo com a seguinte tabela:
a) 500 pontos instituições de ensino que ofereçam cursos âncoras
(medicina, direito, engenharias, odontologia, enfermagem);
b) 400 pontos instituições de ensino que ofereçam cursos de pós-
graduação reconhecidos pela CAPES;
c) 300 pontos instituições de ensino que ofereçam cursos técnicos
profissionalizantes;
d) 200 pontos instituições de ensino que ofereçam cursos de
especialização;
e) 400 pontos para instituição com pontuação 5 (cinco) no último ENADE;
f) 300 pontos para instituição com pontuação 4 (quatro) no último ENADE;
9) 200 pontos para instituição com pontuação 3 (três) no último ENADE;
S 1º. Somente poderão se inscrever as instituições de ensino
credenciadas pelo Ministério da Educação e Cultura.
8 2º. As empresas serão classificadas por pontuação obtida conforme
detalhado no Edital.
SEÇÃO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30. Terá prioridade na execução da Política Industrial do Município a
implantação do Distrito Empresarial.
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ESTADO DO PARÁ .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 31. O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente Lei,
inclusive, se necessário, no que diz respeito ao zoneamento de ocupação para os
diversos tipos de indústria, na área do Distrito Empresarial.
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás, aos 18 (dezoito) dias do mês
de janeiro de 2018.
= dos Santos
Prefeito Municipal em Exercício
APROVADO NA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA
DISCUSSÃO UNICA
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ASSINATURA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA.
Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de janeiro de 2018.
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OVADO NA SESS
VE ExreagronNáRia
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
Encaminhamos para apreciação desta douta Casa de Leis of
o Distrito Empresarial do Município de Canaã dos Carajás e dá outra
A globalização e a introdução de novos paradigmas tecnológicos exigem
posturas inovadoras que abram espaço e oportunidades de crescimento econômico,
notadamente, em regiões que necessitam impulsionar seu desenvolvimento
socioeconômico. Da experiência internacional, pode-se concluir que a emergência de
grande número de pequenas e médias empresas industriais é um fenômeno estimulador
da reestruturação econômica de um determinado espaço territorial, principalmente pela
sua grande capacidade de gerar empregos, equilibrando, de certa forma, os efeitos da
diminuição do volume de mão de obra exigido, pelas empresas de grande porte.
Em um projeto desta envergadura é difícil mensurar todos os benefícios
trazidos aos moradores, mas podemos vislumbrar alguns que nos parecem evidentes: o
primeiro deles seria a elevação do número de empregos na região, principalmente com a
vantagem da proximidade residência-trabalho. O segundo seria a melhoria da
infraestrutura, não só logística como também a de serviços públicos. Além disso com os
investimentos da iniciativa privada teriamos como consequência o fortalecimento do
comércio e serviços de toda a região e o aumento da arrecadação de tributos.
O Distrito Empresarial, além de abrigar as atividades de cunho essencialmente
industrial, vai ter uma área destinada ao fomento de atividades voltadas a área de
a
educação (Pólo Educacional).
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
Com isso, a gestão municipal quer promover políticas públicas atrativas para a
implantação de universidades em nossa cidade, instituições essas que se apresentam
como importantes vetores indutores de desenvolvimento local/regional, movimentando a
economia local, gerando mais emprego e renda, além de ofertar cursos técnicos e de
nível superior em abundancia para a qualificação dos jovens residentes de Canaã dos
Carajás.
A ideia da implantação de um Distrito Empresarial que envolva o fomento de
atividades voltadas a área industrial e educacional na cidade vem sendo motivo de debate
já algum tempo. Inclusive na campanha à reeleição, o Prefeito Jeová Gonçalves de
Andrade anunciou que iria instalar o Distrito Empresarial objeto da presente proposição
legislativa no segundo mandato.
Pela importância do projeto para o desenvolvimento social e econômico da
Cidade do Canaã dos Carajás, solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para
a aprovação da presente proposição em REGIME DE URGENCIA, salvo melhor juízo dos
senhores vereadores.
APROVADO NA dec
IA
EXTRAORDINAF
Atenciosamente,
Alexandr. ira dos Santos
Prefeito Municipal em Exercício
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal De Canaã Dos Carajás
Zilmar Costa Aguiar Júnior.
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INSTHRAUNALEINTO PARTICEULAR DE
PRONESS. DE CICONTEIRA Po
VINDA, E CESSÃO a
TRANSFERÊNCIA DE DIRETTOS
E OBRIGAÇÕES EM CARATER
IRRETRATÁVEL Pol
IRREVOGÁVEL, COMO ABAIXO
MELHOR SE DECLARA:
Por este instrumento legal c particular RAFAEL
SALDANHA CAMARGOS. brasileiro, casado, agropecuarista, titular da Cédula de
Identidade nº 3302963 emitida pela SSP-PA, inscrito no CNPE/ME sob o nº123,317.016-
00., residente e domiciliado na Rua 13, Quadra 51, Lote 06/16, Bairro Cidade Nova, Zona
Urbana, Município de Parauapebas, Estado do Pará, e sua esposa MARIA MARQUES
SALDANHA, brasileira, casada, agropecuarista, titular da Cedula de Identidade n.º
1.206 011 emitida pela SSP - MG, inscrita no CNPF/MF sob o nº 411,062.452-53,
residente e domiciliada na Rua 13, Quadra 51, Lote 06/16, Bairro Cidade Nova, Zona
Urbana, Municipio de Parauapebas, Estado do Para, doravante denominados
PROMITENTES VENDEDORES, c COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, inscrita no
CNPS sobo nº 33 592.510/0001-54, com sede na cidade do Rio de Janeiro, capital do
estado do Ria de Janeiro, sito a Av. Graça Aranha, nº 26, 17º andar, CEP 20005-900,
doravante aqui denominada PROMITENTE COMPRADORA, neste ato representada por
seus bastantes procuradores ao fim assinados, instrumento de mandato anexo, celebram o
presente CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, CESSÃO E
TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGA 'ÕES, irretratável c irrevogável,
mediante as cláusulas é condições abaixo, as quais mutuamente aceitam € se obrigam a
cumprir de livre e espontânea vontade, ausentes todos os vícios de consentimento:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a promessa de compra, venda,
cessão É transferência de direitos de posse sobre o imóvel rural de posse dos
PROMITENTES VENDEDORES, denominado Fazenda Serra Dourada, conforme mapa
e memorial descritivo em anexo, que passam a fazer parte integrante deste instrumento para
todos os fins. )
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2008-7, em Parauapebas, conta corrente nº [53-8, servindo para todos os efeitos o
comprovante de depósito bancário como prova de pagamento
a) 20% (Vinte por Cento) do preço total da promessa de compra e venda como sinal,
no valor de R$ 2.189.500,00 (Dois Milhões Cento e Oitenta e Nove Mil e
Quinhentos Reais), como principio de pagamento. a ser pago em 19 de Junho de
2006
b) A importância de R$ 4 379.000,00 (Quatro Milhões Trezentos e Setenta e Nove Mit
Reais), a ser paga até 30 dias após a lavratura de Procuração Pública com clausula
em Causa Própria em favor da PROMITENTE COMPRADORA a ser lavrada no
Cartório do Único Olicio da Comarca de Parauapebas, Estado do Pará.
c) E a importância de R$ 4 379.000,00 (Quatro Milhões Trezentos e Setenta e Nove
Mil Reais), a ser paga até 60 dias após a lavratura de Procuração Pública com
cláusula em Causa Própria em favor da PROMITENTE COMPRADORA a scr
lavrada no Cartório do Unico Oficio da Comarca de Parauapebas, Estado do Pará.
CLÁUSULA QUINTA — OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA
Os PROMITENTES VENDEDORES se obrigam a outorgar,
assinar e entregar toda e qualquer documentação hábil para cessão, transferência e
transmissão de todos os direitos de propriedade, posse e/ou dominio relativos ao objeto
negociado (Cláusula Primeira) e necessários à legalização do imóvel, para o nome da
PROMITENTE. COMPRADORA, ou em nome de quem por cla indicado, firmando e
outorgando, afinal, a Procuração Pública com cláusula em Causa Própria pertinente.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE ENTREGA
Os PROMITENT; DEDORES se obrigam a entregar
o imóvel, livre e desimpedido de ocupantes, a PROMITENTE COMPRADORA até 360
dias após a assinatura do Instrumento de Compra é Venda. Desde já, fica estabelecida e
aceita multa no valor de 0,5% (meio por cento) do valor total da venda para cada dia de
mora na desocupação do imóvel.
E expressamente reconhecido à PROMITENTE
COMPRADORA o direito de pedir a adjudicação compulsória do imóvel rural, de acordo
com a Cláusula Primeira, e sua imissão na posse, computando-se então as perdas e danos
resultantes do inadimplemento, arcando os PROMITENTES VENDEDORES com todos
os ônus decorrentes de sua omissão € inadimplemento, inclusive o pagamento de custas
processuais € honorários advocatícios. Ê Xr
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“pao! op qual vdonua LP opuenb à oiooBau 915aP vIoupuOdap WO “onb a “oquounnsu!
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a opiso anb uIRIC|DAP SINOCIANTA TALNALINO YA SO
OFSDIAT VA VILAS pINSAFTO
c) Anotação de Responsabilidade Tecnica referente à confecção de Planta é Memorial
Descritivo
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito, com renúncia expressa de qualquer outro por mais
privilegiado que seja, 0 foro da Comarca de Parauapebas, Estado do Pará, para qualquer ato
ou procedimento judicial oriundo deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, e representando as
cláusulas é condições a vontade livre e manifesta das partes, assinam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito. na presença das
testemunhas abaixo
Canaã dos Carajás (PA), D9 de Junho de 2006.
PROMITENTES VENDEDORES:
,
à , SALDANHA CAMARGOS MARIA MARQUES SALDANHA
€r E Nº 123.317.916-00 iai CPE Nº 411.062.452-53
PROMITENTE COMPRADORA:
A
COMPANHTA VALE DO RIO DOCE COMPANHIA V LE DO RIO DOCE —
Nomel sé Avfo LANCASTER DE OLIVEIRA Nome: MARCO AuRtLIo LOPES PIRES
Cargo) DIRETOR Execur vo Cargo: HRETIR dE DEPARA ento
TESTEMUNHAS:
Nome o ad EPE Der Ceco bg
CPRDE cmo PE 34º
somo
VOGONIST = SVIVINI SOM WO “OusdaMA
Sole SML VONIZVS VN 35S0d - VIVA OUIS
vgLT SOdANIS 30 OVÍVISIHS dOLSIS
JONas34 350r
S3ONVYNH3A OvVOr
MEMORIAL DESCRITIVO
Descrição das divisas da Fazenda Serra Dourada de propriedade do
Sr. Rafael Saldanha de Camargos com área total de 1827,1168ha subdividida
em quatro Glebas a saber:
GLEBA1
Objeto de posse em área da Fazenda Três Braços com área plana
topográfica de 262.6402ha e as seguintes confrontações: Partindo do marco
VI3A situado na confrontação da posse do Sr Pedro Feitosa com a
propriedade do mesmo Rafael Saldanha, e georeferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM — SAD 69, MC 51º W, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, sistema UTM, N9287075.277 e E625287.279, daí
segue-se confrontando com a posse do próprio Rafael Saldanha com azimute
180º01'10" e a distância plana topográfica de 2876,208m chega-se ao marco
V14 com coordenadas UTM N9284199,657 e E625286,334, deste continua
“sr confrontando com a posse do próprio Rafael Saldanha com azimute
179º59'39" e a distância plana topográfica de 852,870m chega-se ao marco
V14A com coordenadas UTM N9283346.968 é E625286.418, deste segue-se
confrontando com a posse do Sr.Adão Ribeiro com azimute 317º20'33" e a
distância plana topográfica de 131,034m chega-se ao marco AR12 com
coordenadas UTM N9283443,307 e EB25197,648, deste continua confrontando
com a posse do Sr.Adão Ribeiro com azimute 262º12'34" e a distância plana
topográfica de 323,471m chega-se ao marco AR10 com coordenadas UTM
N9283399,471 e E624877,228, deste segue-se confrontando com a posse do
Sr.Aelton Ramalho com azimute 332º17'09" e a distância plana topográfica de
1587,281m chega-se ao marco Z6 com coordenadas UTM N9284804,364 e
E624139,195, deste segue-se confrontando com a posse do Sr.Joao
Fernandes com azimute 63º20'50" e a distância plana topográfica de 461,104m
chega-se ao marco Z12 com coordenadas UTM N9285011,163 e
E624551.221,deste continua confrontando com a posse do Sr.Joao Fernandes
com azimute 344º56'58" e a distância plana topográfica de 21,194m chega-se
ao marco Z13 com coordenadas UTM N9285031 630 e E624545.709, deste
continua confrontando com a posse do Sr.Joao Fernandes com azimute
e 348º04'05" e a distância plana topográfica de 80,359m chega-se ao marco Z14
com coordenadas UTM N9285110,236 e E624529.100, deste continua
confrontando com a posse do Sr.Joao Fernandes com azimute 347º17'44" e a
distância plana topográfica de 427,422m chega-se ao marco Z17 com
coordenadas UTM N9285527,100 e E624435.099, deste segue-se
confrontando com a posse do Sr.Jose Salvo com azimute 347º1900" e a
distância plana topográfica de 305,076m chega-se ao marco JS15 com
coordenadas UTM N9285824,669 e E624368.130, deste continua confrontando
com a posse do Sr.Jose Salvo com azimute 47º48'38" e a distância plana
topográfica de 74,480m chega-se ao marco JS14 com coordenadas UTM
N9285874,678 e E624423.306, deste continua confrontando com a posse do
Sr.Jose Salvo com azimute 47º48'38" e a distância plana topográfica de
694,671m chega-se ao marco JS21 com coordenadas UTM N9286341,119 e
E624937.119, deste continua confrontando com a posse do Sr.Jose Salvo com
azimute 330º32'38" e a distância plana topográfica de 648,383m chega-se a
marco JS1O com coordenadas UTM N9286905,054 e E624618.964, deste o)
segue-se confrontando com a posse do Sr.Pedro Feitosa com azimute Ê
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coordenadas UTM N9285440.430 e E627093.108, deste continua confrontando
com a Estrada Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 167º28'08" e a
distância plana topográfica de 42.606m chega-se ao marco RF116 com
coordenadas UTM N9285398.837 e E627102.358, deste continua confrontando
com a Estrada Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 157º3716" e a
distância plana topográfica de 34.398m chega-se ao marco RF115 com
coordenadas UTM N9285367.044 e E627115.445, deste continua confrontando
com a Estrada Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 1541049" e a
distância plana topográfica de 21.436m chega-se ao marco RF114 com
coordenadas UTM N9285347.757 e E627124.777, deste continua confrontando
com a Estrada Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 147º42'22" e à
com a Estrada Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 141º46'32" e a
distância plana topográfica de 12.074m chega-se ao marco RF111 com
coordenadas UTM N9285271.530 e E627174.430, deste continua confrontando
com a Estrada Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 126º05'05" e a
distância plana topográfica de 73.899m chega-se ao marco RF110 com
coordenadas UTM N9285227.999 e E627234.150, deste continua confrontando
com a Estrada Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 119º13'56" e a
distância plana topográfica de 62.387m chega-se ao marco RF109 com
coordenadas UTM N92851 97.541 e E627228.581, deste continua confrontando
com a Estrada Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 117º40'27" e a
distância plana topográfica de 205.561m chega-se ao marco RF102 com
com a Estrada Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 127º21'09" e a
distância plana topográfica de 26.865m chega-se ao marco RF101 com
coordenadas UTM N9285085.794 e E627491.941, deste continua confrontando
com a Estrada Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 141º50'22" e à
distância plana topográfica de 65.920m chega-se ao marco RF100 com
coordenadas UTM N9285033.980 e E627532.660, deste continua confrontando
com a Estrada Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 154º53'30" e a
distância plana topográfica de 898.401m chega-se ao marco RF88 com
coordenadas UTM N9284220.638 e E627913.807, deste continua confrontando
com a Estrada Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 167º24'07" e a
distância plana topográfica de 37.055m chega-se ao marco RF87 com
coordenadas UTM N9284184.481 e E627921.888, deste continua confrontando
com a Estrada Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 174º15'02" e a
distância plana topográfica de 153.574m chega-se ao marco RF82 com
coordenadas UTM N9284031.704 e E627937.271, deste continua confrontando
com a Estrada Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 166º00'27" e a
distância plana topográfica de 59.138m chega-se ao marco RF81 com
coordenadas UTM N9283974.340 e E627951.567, deste continua confrontando
com a Estrada Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 158º45'21" e a
distância plana topográfica de 39.435m chega-se ao marco RF80 com
coordenadas UTM N9283937.577 e E627965.856, deste continua confrontando
com a Estrada Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 149º17'49" é EN
distância plana topográfica de 162.130m chega-se ao marco RF79 com 5»,
coordenadas UTM N9283798.217 e E628048.619, deste continua confrontando” *
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| Beórdenadas UTM N9282170.894 e E628248.459, deste continua confrontando
com a Estrada Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 210º56'42" e a
distância plana topográfica de 66,045m chega-se ao marco RF36 com
coordenadas UTM N9282113.520 e E628219.448, deste continua confrontando
com a Estrada Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 201º39'38" e a
distância plana topográfica de 160,420m chega-se ao marco RF34 com
coordenadas UTM N9281965.205 e E628155.304, deste continua confrontando
com a Estrada Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 1981943" ea
distância plana topográfica de 77,326m chega-se ao marco RF33 com
coordenadas UTM N9281891.810 e E628130.992, deste continua confrontando
com a Estrada Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 192º19'35" ea
distância plana topográfica de 31,441m chega-se ao marco RF32 com
coordenadas UTM N9281861.106 e E628124.282, deste continua confrontando
com a Estrada Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 186º29'54" ea
distância plana topográfica de 52,916m chega-se ao marco RF31 com
coordenadas UTM N9281808.531 e E6281 18.291, deste continua confrontando
com a Estrada Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 179º54'26" ea
distância plana topográfica de 41,723m chega-se ao marco RF28 com
coordenadas UTM N9281766.825 e E628118.361, deste segue-se
confrontando com a VS-40 com azimute 249º48'42" e a distância plana
topográfica de 92,767m chega-se ao marco RF25 com coordenadas UTM
N9281734.819 e E628031.310, deste continua confrontando com a Vs-40 com
azimute 241º04'30" e a distância plana topográfica de 403,736m chega-se ao
marco RF24 com coordenadas UTM N9281539.583 e E627678.008, deste
continua confrontando com a VS-40 com azimute 228º44'57" e a distância
plana topográfica de 431,474m chega-se ao marco RF21 com coordenadas
UTM N9281255.153 e E627353.678, deste continua confrontando com a VS-40
com azimute 248º53'45" e a distância plana topográfica de 208,223m chega-se
ao marco RF18 com coordenadas UTM N9281180.184 e E627159.453, deste
continua confrontando com a VS-40 com azimute 242º27'13" e a distância
plana topográfica de 74,054m chega-se ao marco RF17 com coordenadas
UTM N9281145.949 e E627093.810, deste continua confrontando com a VS-40
com azimute 275º19'51" e a distância plana topográfica de 129,444m chega-se
ao marco RF14 com coordenadas UTM N9281157.975 e E626965.951, deste
continua confrontando com a VS-40 com azimute 270º56'19" e a distância
plana topográfica de 41,804m chega-se ao marco RF7 com coordenadas UTM
N9281158.658 e E626923.160, deste continua confrontando com a VS-40 com
azimute 243º36'21" e a distância plana topográfica de 160,272m chega-se ao
marco RF6 com coordenadas UTM N9281087.426 e E626779.625, deste
continua confrontando com a VS-40 com azimute 253º41'11" e a distância
plana topográfica de 159,471m chega-se ao marco RE5 com coordenadas
UTM N9281042.643 e E626626.606, deste continua confrontando com a VS-40
com azimute 244º00'24" e a distância plana topográfica de 11,686m chega-se
ao marco RF4 com coordenadas UTM N9281037.517 e E626616.101, deste
continua confrontando com a VS-40 com azimute 272º54'33" e a distância
plana topográfica de 1095,780m chega-se ao marco AR22 com coordenadas
UTM N9281093.130 e E625521.958, deste segue-se confrontando com a
posse de Adão Ribeiro com azimute 3581111" e a distância plana topográfica
/2
de 1147,598m chega-se ao marco AR19 com coordenadas BE
do com a posse de |
N9282239.916 e E625485.651, (deste continua confrontan
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Stadual Parauapebas- Canaã com azimute 329º11'40" e a distância plana
ográfica de 158.896m chega-se ao marco RF75 com coordenadas UTM
N9283355.394 e E628438.417, deste continua confrontando com a Estrada
Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 322º28'48" e a distância plana
topográfica de 54.979m chega-se ao marco RF76 com coordenadas UTM
N9283398.997 e E628404.939, deste continua confrontando com a Estrada
Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 317º4117" e a distância plana
topográfica de 260.592m chega-se ao marco RF77 com coordenadas UTM
N9283591.673 e E628229.549, deste continua confrontando com a Estrada
Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 324º53'51" e a distância plana
topográfica de 120.573m chega-se ao marco RF78 com coordenadas UTM
N9283690.287 e E628160.230, deste continua confrontando com a Estrada
Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 329º58'15" e à distância plana
topográfica de 333,831m chega-se ao marco RF83 com coordenadas UTM
N9283979.252 e E627993.00, deste continua confrontando com a Estrada
Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 343º06'50" e a distância plana
topográfica de 44,405m chega-se ao marco RF84 com coordenadas UTM
N9284021.736 e E627980.303, deste continua confrontando com a Estrada
Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 353º33'52" e a distância plana
topográfica de 180,264m chega-se ao marco RF85 com coordenadas UTM
N9284200.822 e E627960.103, deste continua confrontando com a Estrada
Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 345º38'43" e a distância plana
topográfica de 40,401m chega-se ao marco RF89 com coordenadas UTM
N9284239.969 e E627950.085, deste continua confrontando com a Estrada
Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 337º02'57" e a distância plana
topográfica de 70,636m chega-se ao marco RF90 com coordenadas UTM
N9284304.984 e E627922.551, deste continua confrontando com a Estrada
Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 334º57'27" e a distância plana
topográfica de 801,204m chega-se ao marco RF98 com coordenadas UTM
N9285030.722 e E627583.475, deste continua confrontando com a Estrada
Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 330º20'33" e a distância plana
topográfica de 41 247m chega-se ao marco RF97 com coordenadas UTM
N9285066.564 e E627563.067, deste continua confrontando com a Estrada
Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 323º23'22" e à distância plana
topográfica de 23,238m chega-se ao marco RF96 com coordenadas UTM
N9285085.221 e E627549.208, deste continua confrontando com a Estrada
Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 316º01'57" e à distância plana
topográfica de 43,124m chega-se ao marco RF95 com coordenadas UTM
N9285116.251 e E627519.275, deste continua confrontando com a Estrada
Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 307º02'27" e a distância plana
topográfica de 24,565m chega-se ao marco RF94 com Coordenadas UTM
N9285131.038 e E627499.674, deste continua confrontando com a Estrada
Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 300º22'21" e a distância plana
topográfica de 50,653m chega-se ao marco RF93 com coordenadas UTM
N9285156.642 e E627455.983, deste Continua confrontando com a Estrada
Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 297º15'28" e a distância plana
topográfica de 1 50,582m chega-se ao marco RF103 com coordenadas UTM
N9285225.601 e E627322,144, deste continua confrontando com a Estrada
Estadual Parauapebas- Canaã com azimute 298º52'32" e à distância plana
topográfica de 77,598m chega-se ao marco RF104 com coordenadas UTM .
(P 7 46
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confrontando com a Estrada Estadual Parauapebas- Canaã com azimute
169º3319" e a distância plana topográfica de 73,655m chega-se ao marco
RF174 com coordenadas UTM N9281673.530 e E628133.027, daí continua
confrontando com a Estrada Estadual Parauapebas- Canaã com azimute
159º50'35" e a distância plana topográfica de 316,178m chega-se ao marco
RF176 com coordenadas UTM N9281376.771 e E628241.956, daí continua
confrontando com a Estrada Estadual Parauapebas- Canaã com azimute
164º42'53" e a distância plana topográfica de 619,048m chega-se ao marco
RF171 com coordenadas UTM N9280779.749 e E628405.122, daí continua
confrontando com a Estrada Estadual Parauapebas- Canaã com azimute
188º07'45" e a distância plana topográfica de 66,214m chega-se ao marco
RF167 com coordenadas UTM N9280714.205 e E628395.756, daí segue-se
confrontando com a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás com azimute
256º45'29" e a distância plana topográfica de 1432,492m chega-se ao marco
RF163 com coordenadas UTM N9280386.149 e E627001.628, dai segue-se
confrontando com a Antiga Estrada Parauapebas- Canaã com azimute
298º06'09" e a distância plana topográfica de 59,820m chega-se ao marco
RF162 com coordenadas UTM N9280414.325 e E626948.874, daí continua
confrontando com a Antiga Estrada Parauapebas- Canaã com azimute
322º47'12" e a distância plana topográfica de 59,963m chega-se ao marco
RF161 com coordenadas UTM N9280462.068 e E626912.617, daí continua
confrontando com a Antiga Estrada Parauapebas- Canaã com azimute
293º28'55" e a distância plana topográfica de 27,386m chega-se ao marco
RF160 com coordenadas UTM N9281472.976 e E626887.501, daí continua
confrontando com a Antiga Estrada Parauapebas- Canaã com azimute
266º33'56" e a distância plana topográfica de 21,822m chega-se ao marco
RF159 com coordenadas UTM N9280471.669 e E626865.723, daí continua
confrontando com a Antiga Estrada Parauapebas- Canaã com azimute
248º03'32" e a distância plana topográfica de 64,352m chega-se ao marco
RF158 com coordenadas UTM N9280447.628 e E626806.043, daí continua
confrontando com a Antiga Estrada Parauapebas- Canaã com azimute
223º47'39" e a distância plana topográfica de 26,885m chega-se ao marco
RF157 com coordenadas UTM N9280428.224 e E626787.439, daí continua
confrontando com a Antiga Estrada Parauapebas- Canaã com azimute
245º29'21" e a distância plana topográfica de 67,912m chega-se ao marco
RF156 com coordenadas UTM N9280400.055 e E626725.658, daí continua
confrontando com a Antiga Estrada Parauapebas- Canaã com azimute
323º5312" e a distância plana topográfica de 38,003m chega-se ao marco
RF155 com coordenadas UTM N9280430.757 e E626703.271 , daí continua
confrontando com a Antiga Estrada Parauapebas- Canaã com azimute
353º4111" e a distância plana topográfica de 546,660m chega-se ao marco
RF8 com coordenadas UTM N9280973.987 e E626643.166, daí segue-se
confrontando com a VS-40 com azimute 18º29'39" e a distância plana
topográfica de 54,595m chega-se ao marco RF9 com coordenadas UTM
N9281025.753 e E626660.481, daí continua confrontando com a VS-40 com
azimute 64º10'44" e a distância plana topográfica de 38,474m chega-se ao x,
marco RF10 com coordenadas UTM N9281042.511 e E626695.109, daí N
continua confrontando com a VS-40 com azimute 89º04'43" e a distância plana
topográfica de 59,782m chega-se ao marco RF11 com coordenadas UTM
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Dados básicos do processo
Número do processo. 808,055/1974
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Informe o código:
NUP.
Area (hay 20090)
Dad
“Tipo de requerimento: Requerimento de Autorização de Pesquisa
Fase atual Requerimento de Lavra
Ativo Sim
Supermtendência Superintendência 7 PA
Ur PA
Unidade Unid Protocolizadora Dese 99
protocoltzudora
Data Protocolo 2806/1974 00:00:00
Data Prioridade: 2800 [974 00000
Pessous relacionadas
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Numero do processo
de Cadastro da
Empresa
Titulos
ALVARÁ
DE
PESQUISA
Substâncias
Data final
Motivo de encerramento
[Tipo de uso Data de início ]
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OUVZNTOIO LONA OSNAATO OINTNNDOVAV LOTA - EE
DAN ZITO SOLON OSNTAIU OLNTINNDOG/AVT OaM - 0€€
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DAN ZNTO SOLO OSUIATEL OLNUINADOCVAN O
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Dados do Processo https://sistemas.dnpm.gov.br/SCM/Extra/site/admin/dadosProcesso a:
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ções são disponibilizadas no momento e na forma em que são inseridas na base de dados pelos
servidores e colaboradores do DNPM,
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DNPM
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Poligonal
Processo, 808.035/1974
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gráfica | BE<B55/1995 |
| 8S02237/2013 8€0238/2012
| 850228/2013 Bee381/1996 850239/2013
aiz004420M 808292011!
850825/2011 |
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| EA 850510/2008 |
Camadas | :
[7] Processos Atuos ' j
[7] ársas em Desporibilizass | Dá BosOEEMgTA :
[o] Assertamarts |
Arrazôra Lega! |
[7 Divisão Muriopas |
[ll Desão Estazua! h A
TT Trôweis Certicacos Siblicos | 77,
| Hs |
li 850708/2014 |
h 8126841969
| 4
| sb Es12842012
| eso8zr/2008
2,500 1,250 0 2,500 Meters
Poligonats [
Area (ha) 2000 DATUM SIRGAS2000
Cota minima em): o Cota máxima (m): o
Latitude do ponto de amarração DO 9 IN'JOS Longitude do ponto de amarração: -50%06'13º500
Descrição do ponto de amarração VERTICE GEODESICO Comprimento do vetor de 29.300,19
amarração (m)
Ângulo do vetor de amarração Rumo do vetor de amarração St
Vértices Longitude
-49º5. 413" 787
Lebre (4 23/10/2017 15:2:
T:SI LIOTIONVET
“WANG OP Sa40peJoqejo? 2 smMopinas
a OjuBtuouy OU sepezipqiuods!p os sagápuoju! SY -sieba| SOjajo Ap ogÍnpoJd
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“oque ud '3 OANCULOJU| USB JU JBJBIBO inssod OSS ajsa :ILNVLBOdWI
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]
xgise"08sa901SOpep UI UPe/SUS/2NXTI/A, OS Aq/n08"tudup'seuaysts//:sd ya 0SS2904d OP SO]
INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS,
VANTAGENS, OBRIGAÇÕES E
RESPONSABILIDADE NÃO ONEROSA,
IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, E OUTRAS
AVENÇAS, EM QUE FIGURAM COMO
OUTORGANTE CEDENTE VALE S/A E COMO
OUTORGADO CESSIONÁRIO MUNICÍPIO DE
CANAÃ DOS CARAJÁS, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de Direitos, Vantagens, Obrigações e
Responsabilidade, as PARTES adiante nomeadas e qualificadas a saber: de um lado como
OUTORGANTE CEDENTE VALE S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 33.592.510/0001-54, sociedade anônima aberta, com sede na cidade do Rio de
Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, 700, Bloco 8, Loja 318, Barra da
Tijuca, com seu estatuto social registrado na JUCERJA em 06/09/2007 sob nº 00001731658, NIRE
33.3.0001976-6, neste ato representada por seus procuradores SÉRGIO ANDRADE ROCHA,
brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº MG-578068 e inscrito no
CPE/ME sob o nº 277.737.706-68 e EDUARDO CYSNEIROS FERNANDES, brasileiro, solteiro,
administrador, portador da carteira de identidade nº 1561228 expedida pela SSP/RN e inscrito no
CPF/MF sob nº 029.760.114-86, ambos com endereço comercial na Rua Guamá, nº 56, Bairro
Carajás, Parauapebas/PA, CEP 68516-000, conforme Procuração Pública lavrada no 15º Ofício de
Notas da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, às fls. 098 do livro 861, ato 078, datada de 05/12/2016.
Ficando desde já firmado que a cessão de direitos possessórios do imóvel objeto deste Instrumento
foi devidamente autorizada pela Diretoria Executiva e Conselho Administrativo da
OUTORGANTE CEDENTE, datada em 08 de maio de 2017; e de outro lado como
OUTORGADO CESSIONÁRIO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede na Rua Presidente Médici, s/n, centro, na cidade de Canaã dos
Carajás/PA, CEP 68.537-000, neste ato representada pelo Prefeito JEOVÁ GONÇALVES
ANDRADE, inscrito no portador da cédula de identidade RG nº 2256171 4º via emitida pelo
PC/PA, e inscrito no CPF/MF nº 430.615.086-00, com endereço na Rua Batista Campos, nº 18,
neste Município de Canaã dos Carajás (PA), conforme Ata Geral de Eleições realizada pelo Poder
Legislativo da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás em 01/01/2017 e por força do Diploma
emitido pelo Tribunal Regional do Estado do Pará, conforme Lei Orgânica do Município e Lei
4.737/65, que tem entre si justo e contratado, o que mutuamente outorgam, aceitam e assinam,
convencionados pelas Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a cessão NÃO ONEROSA dos direitos, vantagens,
obrigações e responsabilidades pela CEDENTE ao CESSIONÁRIO da área de 1.574,9764 ha
(hum mil, quinhentos e setenta e quatro hectares, noventa e sete ares e sessenta e quatro
centiares), composta pelas Glebas 2, 3 e 4, considerando a divisa a oeste sempre a linha divisória
da Gleba Três Braços, situada na Zona Rural da Cidade de Canaã dos Carajás (PA), conforme os
LIMITES e CONFRONTAÇÕES composto pelas áreas 1 e 2, as quais Se Área 1 com área
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63,8354%hum mil, quatrocentos e sessenta e três hectares, oitenta e três ares e cinquenta
quatro tehtiares) que inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N
is 9%287.066,5)4m e E 625.366,978m, situado no limite com VALE, com o seguinte azimute;
ME TH02"e distância de 1.194,97m, até o vértice P-02, de coordenadas N 9.286.935,110m e E
626.554,694m; deste segue confrontando com FAZENDA SOL NASCENTE, com o seguinte
azimute; 152º3301" e distância de 4.564,33m, até o vértice P-03, de coordenadas N
9.282.884,649m e E 628.658,716m; deste segue confrontando com PA-160, com o seguinte
azimute; 233º23'53" e distância de 93,00m, até o vértice P-04, de coordenadas N 9.282.829,197m e
E 628.584,055m; 173º33'06" e distância de 83,06m, até o vértice P-05, de coordenadas N
9.282.746,664m e E 628.593,383m; 185º18'02" e distância de 306,57m, até o vértice P-06, de
coordenadas N 9.282.441,400m e E 628.565,062m; 212º59'59" e distância de 75,82m, até o vértice
P-07, de coordenadas N 9.282.377,815m e E 628.523,770m; 238º35'02" e distância de 204,51m,
até o vértice P-08, de coordenadas N 9.282.271,214m e E 628.349,240m; 227º57'20" e distância de
177,15m, até o vértice P-09, de coordenadas N 9.282.152,578m e E 628.217,687m; 210º05'36" e
distância de 111,66m, até o vértice P-10, de coordenadas N 9.282.055,971m e E 628.161,701m;
201º34'23" e distância de 188,74m, até o vértice P-11, de coordenadas N 9.281.880,452m e E
628.092,304m; 189º43'52" e distância de 137,34m, até o vértice P-12, de coordenadas N
9.281.745,089m e E 628.069,090m; 170º00'07" e distância de 146,09m, até o vértice P-13, de
coordenadas N 9.281.601,216m e E 628.094,454m; 158º40'25" e distância de 132,01m, até o
vértice P-14, de coordenadas N 9.281.478,249m e E 628.142,462m; 185º24'52" e distância de
186,18m, até o vértice P-15, de coordenadas N 9.281.292,898m e E 628.124,894m; 216º58'15" e
distância de 52,1 Im, até o vértice P-16, de coordenadas N 9.281.251,263m e E 628.093,553m;
deste segue confrontando com RODOVIA MUN. ARNALDO CHAGAS RODRIGUES, com o
seguinte azimute; 277º03'09" e distância de 151,30m, até o vértice P-17, de coordenadas N
9.281.269,840m e E 627.943,396m; 274º50'47" e distância de 253,75m, até o vértice P-18, de
coordenadas N 9.281.291,278m e E 627.690,551m; 262º19'32" e distância de 156,70m, até o
vértice P-19, de coordenadas N 9.281.270,35Im e E 627.535,252m; 253º21'01" e distância de
213,99m, até o vértice P-20, de coordenadas N 9.281.209,040m e E 627.330,237m; 251º13'04" é
distância de 275,69m, até o vértice P-21, de coordenadas N 9.281.120,274m e E 627.069,224m:
266º50'51" e distância de 197,35m, até o vértice P-22, de coordenadas N 9.281.109,421m e E
626.872,168m; 249º25'49" e distância de 250,42m, até o vértice P-23, de coordenadas N
9.281.021,436m e E 626.637,712m; 269º17'44" e distância de 60,03m, até o vértice P-24, de
coordenadas N 9.281.020,698m e E 626.577,683m; 272º17'26" e distância de 45,14m, até o vértice
P-25, de coordenadas N 9.281.022,502m e E 626.532,582m; 273º14'59" e distância de 1.259,59m,
até o vértice P-26, de coordenadas N 9.281.093,908m e E 625.275,014m; deste segue confrontando
com VALE 1, com o seguinte azimute; 0º36'41" e distância de 638,89m, até o vértice P-27, de
coordenadas N 9.281.732,759m e E 625.281,832m; 0º33'41" e distância de 201,06m, até o vértice
P-28, de coordenadas N 9.281.933,804m e E 625.283,801m; deste segue confrontando com VALE,
com o seguinte azimute; 0º33'41" e distância de 5.124,71m, até o vértice P-29, de coordenadas N
9.287.058,272m e E 625.334,002m; 75º50'11" e distância de 34,01m, até o vértice P-01, de
coordenadas N 9.287.066,594m e E 625.366,978m; Ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Levantamentos datado
em 03 de Outubro de 2017 feito por Claumir Assunção Fernandes, Técnico Agrimensor CREA
151037331-4, Código Credenciamento: GNA. Área 2 com área de Ein e onze
* j Pa A á é 2
728)
hectares, quatorze ares e dez centiares) que Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
GNA-P-1552 de coordenadas N 9.281.261,889m e E 627.685,809m situado no limite da faixa de
domínio Rodovia Mun. Arnaldo Chagas Rodrigues que liga CANAÃ DOS CARAJÁS; deste, segue
confrontando com a faixa de domínio Rodovia Mun. Arnaldo Chagas Rodrigues, com os seguintes
azimutes e distâncias: 95º16'19" e distância 252,54m, até o vértice GNA-P-1555 de coordenadas N
9.281.238,685m e E 627.937,282m; com os seguintes azimutes e distâncias: 97º22'07" e 147,04m,
até o vértice GNA-P-1557 de coordenadas N 9.281.219,826m e E 628.083,111m; 130º01'57" e
59,03m, até o vértice GNA-P-1558 de coordenadas N 9.281.181,856m e E 628.128,310m;
138º4228" e 222,18m, até o vértice GNA-P-1559, de coordenadas N 9.281.014,923m e E
628.274,924m; situado no limite da faixa de domínio Rodovia Mun. Arnaldo Chagas Rodrigues,
com o limite da faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL PA - 160; deste, segue confrontando
com o limite da faixa de domínio da RODOVIA ESTADUAL PA - 160, que liga CANAÃ DOS
CARAJÁS - PARAUAPEBAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 160º49'00" e 159,40m, até
o vértice GNA-P-1560 de coordenadas N 9.280.864,372m e E 628.327,302m; 165º3909" e
82,93m, até o vértice GNA-P-1561 de coordenadas N 9.280.784,033Jm e E 628.347,851m;
182º26'03" e 76,81m, até o vértice GNA-M-0100 de coordenadas N 9.280.707,296m e E
628.344,589m; 195º1942" e 37,44m, até o vértice GNA-M-0109, de coordenadas N
9.280.671,189m e E 628.334,692m: situado no limite da faixa de domínio da RODOVIA
ESTADUAL PA - 160, com o limite do LOTEAMENTO MATA DA SERRA; deste, segue
confrontando com o LOTEAMENTO MATA DA SERRA, com os seguintes azimutes e distâncias:
256º48'35" e 1.416,29m, até o vértice ANR-M-258B de coordenadas N 9.280.348,015m e E
626.955,771m; 254º11'37" e 442m, até o vértice CRW-M-9169, de coordenadas N
9.280.346,811m e E 626.951,518m; situado no limite do LOTEAMENTO MATA DA SERRA,
com o limite da faixa de domínio da ESTRADA VICINAL VS 44B; deste, segue confrontando com
O limite da faixa de domínio da ESTRADA VICINAL VS 44B, que liga CANAÃ DOS CARAJÁS
- S11D, com os seguintes azimutes e distâncias: 311º22'04" e 115,08m, até o vértice GNA-M-0101
de coordenadas N 9.280.422,866m e E 626.865,153m; 281º35'15" e 47,92m, até o vértice GNA-M-
0102 de coordenadas N 9.280.432,492m e E 626.818,207m; 242º31'56" e 157,38m, até o vértice
GNA-M-0103 de coordenadas N 9.280.359,901m e E 626.678,570m; 350º24'43" e 402,52m, até o
vértice GNA-M-0104, de coordenadas N 9.280.756,795m e E 626.611,526m; situado no limite da
faixa de domínio da ESTRADA VICINAL VS 44B, com o limite da SUBESTAÇÃO; deste, segue
confrontando com o SUBESTAÇÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 85º58'56" e 87,56m,
até o vértice GNA-M-0105 de coordenadas N 9.280.762,930m e E 626.698,872m; 2º13'40" e
108,02m, até o vértice GNA-M-0106 de coordenadas N 9.280.870,87lIm e E 626.703,071m;
267º44'26" e 100,44m, até o vértice GNA-M-0107, de coordenadas N 9.280.866,91Im e E
626.602,707m; situado no limite do SUBESTAÇÃO, com o limite da faixa de domínio da
ESTRADA VICINAL VS 44B; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da
ESTRADA VICINAL VS 44B, que liga CANAÃ DOS CARAJÁS - S11D, com o azimute de
2º43'18" e distância 110,18m, até o vértice GNA-M-0108 de coordenadas N 9.280.976,970m e E
626.607,939m; situado no limite da faixa de domínio da ESTRADA VICINAL VS 44B, com o
limite da faixa de domínio da Rodovia Mun. Arnaldo Chagas Rodrigues; deste, segue confrontando
com o limite da faixa de domínio da Rodovia Mun. Arnaldo Chagas Rodrigues, que liga S11D -
CANAÃ DOS CARAJÁS, com os seguintes azimutes e distâncias: 80º08'45" e 67,48m, até o
vértice GNA-P-1541 de coordenadas N 9.280.988,519m e E 626.674,426m; 70º40'22" e 147,43m,
até c vértice GNA-P-1543 de coordenadas N 9.281.037,312m e E 626.813,546m; 65º1314" e
78,56m, até o vértice GNA-P-1545 de coordenadas N fa ai e E 626.884,874m;
SO se 4) ;
86º30'54" e 175,40m, até o vértice GNA-P-1547 de coordenadas N 9.281.080,90lm e E
627.059,948m; 71º4126" € 290,43m, até o vértice GNA-P-1549 de coordenadas N
9.281.172,140m e E 627.335,676m; 72º4929" e 214,87m, até o vértice GNA-P-1551 de
coordenadas N 9:281.235,591m c E 627.540,966m; 79º42'34" e 147,21m, até o vértice GNA-P-
1552 de coordenadas N 9.281.261,889m e E 627.685,809m; vértice inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado
pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de
Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
Plano de projeção UTM. ” Levantamentos datado em 03 de Outubro de 2017 feito por Claumir
Assunção Fernandes, Técnico Agrimensor CREA 151037331-4, Código Credenciamento: GNA. O
IMÓVEL fora adquirido pela CEDENTE através de Instrumento Particular de Cessão e
Transferência de Direito e Obrigações outorgado pelo Sr. Rafael Saldanha Camargos, inscrito sob
CPF nº 123.317.916-00, em conjunto com sua esposa Sra. Maria Marques Saldanha, inscrita sob
CPF nº 411.062.452-53, datada em 09 de Junho de 2006.
1.2. A CEDENTE transfere neste ato todos os direitos, obrigações e responsabilidades sobre o
IMÓVEL no ato da assinatura deste instrumento, renunciando em favor do CESSIONÁRIO a
todo e qualquer direito que possa existir quanto à área de interesse, ficando esta livre e desimpedida
para dar destinação de interesse ou utilidade pública que lhe convier, o que inclui a regularização
perante o Poder Público Federal, no sentido de torná-la parte da área urbana do Município de
Canaã.
1.3. O presente instrumento é celebrado em caráter ad corpus, conforme estabelece o artigo 500,
parágrafo 3º, do Código Civil, cujas plantas e memoriais descritivos (Anexo 1) encontram-se anexos
ao presente instrumento e passam a fazer parte integrante e indissociável do mesmo para todos os
fins e efeitos de direito.
1.4. O CESSIONÁRIO declara estar ciente da existência do Processo do DNPM nº 808055/1974
(Anexo IV), e garante desde logo, sem quaisquer ônus e para os exatos termos dos artigos 27, 59 e
60, do Decreto-Lei 227/67 (Código de Mineração) o direito de servidão da CEDENTE, ou de quem
lhe suceder, sobre o polígono devidamente discriminado no ANEXO II. Em razão da servidão, ora
constituída, o CESSIONÁRIO, neste ato, transfere de forma imediata o direito de uso e gozo para
que a VALE utilize a área para finalidade de exercer Plenamente os direitos decorrentes da
constituição da presente servidão, devendo a respectiva área onerada pela servidão estar livre e
desembaraçada de pessoas e coisas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DECLARAÇÕES:
2.1, As PARTES comparecem, por meio de seus respectivos representantes legais, na assinatura do
presente instrumento, de boa-fé, com a finalidade de manifestar livremente e em consenso suas
vontades, sem qualquer tipo de vício de consentimento, estado de perigo, dolo, fraude, reserva
mental, embaraço, erro, ignorância, lesão ou coação, com o objetivo de compor este instrumento na
forma da lei, cumprindo e fazendo cumprir todas as obrigações nele constituídas.
2.2. O CESSIONÁRIO declara estar ciente que eventual impossibilidade de regularização é
titulação do IMÓVEL por qualquer motivo, inclusive por eventual E A
4
1000299966 | Canteiro Sudeste [0000 30/04/2013 | CASA DE ALOJAMENTO BLOCO RIO
SOSSEGO - SID
1000299967 | Canteiro Sudeste 30/04/2013 | CASA DE ALOJAMENTO BLOCO RIO
| E TAPAJOS - SIID
1000299968 | Canteiro Sudeste 30/04/2013 [CASA DE ALOJAMENTO BLOCO RIO
1000299969 | Canteiro Sudeste 30/04/2013 | CASA DE ALOJAMENTO BLOCO RIO
AMAZONAS - SIID
1000390045 | Canteiro Sudeste 13/06/2014 | PREDIO ALMOXARIFADO DO
ALOJAMENTO SEC
1000299953 | Canteiro Sudeste 28/02/2013 | CANTEIRO SUDESTE DO PARA SIID
1000299955 | Canteiro Sudeste 28/02/2013 |ETA/ETE CANTEIRO SIID
1000299955 | Canteiro Sudeste
CLÁUSULA QUARTA — CESSÃO A TÍTULO NÃO ONEROSO: cu,
Ass. S Ea
4.1. Esta cessão é feita a título não oneroso, da área do IMÓVEL descrito nas cláusulas acima, para
atividades de interesse e utilidade pública, ficando o CESSIONÁRIO obrigado a promover e
realizar as suas expensas todas as obras destinadas ao bom uso e conservação do IMÓVEL.
4.2. O CESSIONÁRIO arcará com todas as despesas necessárias a conservação e/ou de qualquer
outro procedimento necessário à regularização do IMÓVEL, apurada pelos órgãos competentes,
inclusive impostos de transmissão, taxas, emolumentos e outros, se houver, observada eventual
imunidade a ser apurada pelos órgãos competentes.
CLÁUSULA QUINTA - IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE:
5.1. As PARTES obrigam-se em caráter irrevogável e irretratável, declarando a CEDENTE que,
nada tem a receber ou reclamar do CESSIONÁRIO, em qualquer lugar, foro, juízo ou instância,
inclusive renunciando qualquer direito ou ação que direta ou indiretamente possa impedir, limitar,
restringir ou inibir os efeitos deste contrato. Obrigam-se ainda a outorgar, a assinar e a entregar a
documentação hábil para cessão, transferência e transmissão de todos os direitos cedidos, relativos
ao objeto negociado e necessário à legalização do bem para o nome do CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA - NOVAÇÃO:
6.1. Qualquer ato de liberalidade ou tolerância, relativamente a qualquer cláusula ou condição
Contratual, não importará em alterações ao presente ajuste nem poderá ser interpretada como
novação, de modo a justificar qualquer reiteração de fato ou ato tolerado.
cláusulas deste instrumento contratual.
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6.2. As PARTES se obrigam por si e seus sucessores a qualquer título, de pleno o em todas as
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pelo Poder Público Federal ou Estadual, não ensejará direito a qualquer pedido de indenização em
face da CEDENTE, e não caracterizará infração contratual, sendo que o CESSIONÁRIO ficará
responsável pelos custos, diligências e providências cabíveis para regularização, recebendo os
ativos que lhe couber.
2.3. A CEDENTE informa a existência da Ação de Reintegração de Posse (Processo nº 0006777-
58.2016.814.0136), que tramita perante a 1º Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás (PA),
relativa a invasão de parte do IMÓVEL ora cedido, ficando o CESSIONÁRIO ciente da existência
do litígio e obrigando-se a atuar, na sua esfera de competência administrativa, para não permitir
qualquer regularização da invasão.
2.4. A CEDENTE declara que não pesa sobre o imóvel quaisquer pendências perante autoridade
governamental, relacionada à legislação de uso € ocupação do solo, nascente de água, preservação
do patrimônio urbano, ambiental e histórico.
2.5. O CESSIONÁRIO fica ciente e concorda que a área remanescente correspondente a Gleba 1
devidamente discriminada no ANEXO II, não faz parte da presente cessão, nada podendo requerer
a este título.
2.6. As PARTES declaram que não há nenhuma condicionante da CEDENTE não oponível ao
CESSIONÁRIO como forma de compensação pelo objeto do presente Instrumento.
2.7. As PARTES ajustam gue no ato da assinatura deste instrumento, o CESSIONÁRIO, se. gbriga
a assumir de forma imediata a segurança e vigilância de todo o IMÓVEL cg ati
fundamental de impedir o ingresso de terceiros não autorizados na área, sidetank
providências administrativas e judiciais cabíveis no caso de eventual esbulho ogtdrbaças
e
Fis
ca
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS BENFEITORIAS:
3.1. As benfeitorias existentes no IMÓVEL, na data de assinatura do presente instr Us Serão
incorporadas ao mesmo, não tendo a CEDENTE direito a qualquer indenização, ressarcimento ou
direito de retenção. A CEDENTE informa que atualmente existem benfeitorias no IMÓVEL com
lista de ativos que segue:
moiiado [2
Imobilizado incorporação
1000388573 | Canteiro Sudeste 0000 30/06/2014
1000606269 | Canteiro Sudeste 0000
1000606269 | Canteiro Sudeste [0001 21/06/2016 | RESTAURANTE CASTANHA DO PARA
1000299945 | Canteiro Sudeste” [0000 31/01/2013
| |
ESPACO DE CONVIVENCIA SIID CANAA
I DOS CARAJAS - P
1000299946 | Canteiro Sudeste” [0000 30/04/2013 | AMBULATÓRIO DO SIID- SITE -CANAA
DOS CARAJAS
Canteiro Sudeste 0000 28/02/2013 | ESCRITORIO CENTRAL POTS PROJETO
SID
CENTRO DE TREINAMENTO - SIID-
CANAA DOS CARAJAS
1000299949
1000299950 | Canteiro Sudeste 0000 30/04/2013
1000299952 | Canteiro Sudeste 30/04/2013 | PREDIO DA ADMIN; ISTRACAO -
| | LAVANDERIA - SLID-C
1000299964 | Canteiro Sudeste 0000 30/04/2013 | CASA DE ALOJAMENTO BLOCO RIO
TROMBETAS - S1ID
30/04/2013 | CASA DE ALOJAMENTO BLOCO RIO
PARAUAPEBAS - S11D:
1000299965 | Canteiro Sudeste
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CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
SATO DIA SEIA - DO FORO:
7.1. Fica eleito, com renúncia expressa de qualquer outro, o foro da Cidade de Canai dos
Carajás/PA, para qualquer ato ou procedimento judicial oriundo deste contrato.
E por estarem justas e acordadas, assinam as PARTES o
igual teor e forma, para todos os fins de direito,
presente instrumento em 03 (três) vias de
na presença das testemunhas abaixo subscritas.
Coptatimos frentala-
VALES.A. Eduardo Cysneiros For>ndes
Mat. 01523513
Velo S.A.
TESTEMUNHAS: 1/42
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PA. ; DÁ ) bs
Nomé: Grey, Ve 2 “di d L Condo véves
cp: “305, SIS. go 2.06 CPF: AOL IGIDGAAD-
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1º OFICIO DE TABELIONATO DE erre: UAPEBAS-PA
Rua8 Nº181 BCidade Nova CEP:6961 “194).3346.9819
RECONHECIMENTO Bene
teconheço a tura por SEMELHANÇA ALE S/A, neste ato
epresentada por:(3)SERGIO ANDRADE RÓG
arauapebas/16 de novembro de 2017 Obs.: E] E
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República Federativa do Brasil CANAA
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Município de Canaã dos Carajás DOS CARAJAS
ERDADIRES Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB
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Imóvel: FAZENDA SERRA DOURADA e
Proprietário: PREFEITURA MUN. DE CANAÃ DOS CARAJÁS Município: CANAÃ DOS GA
Comarca: CANAÃ DOS CARAJÁS UF: Pará E
Matricula: — Código do Incra: — o)
Área (m?): 1.463,8354 Ha Perímetro (m): 16.516,18
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 9.287.066,594m e E
625.366,978m, situado no limite com VALE, com o seguinte azimute; 96º19'02" e distância de 1.194,97m, até o vértice
P-02, de coordenadas N 9.286.935,110m e E 626.554,694m; deste segue confrontando com FAZENDA SOL
NASCENTE, com o seguinte azimute; 152º33/01" e distância de 4.564,33m, até o vértice P-03, de coordenadas N
* º82.884,649m e E 628.658,716m; deste segue confrontando com PA-160, com o seguinte azimute; 233º23'53" e
«sertância de 93,00m, até o vértice P-04, de coordenadas N 9.282.829,197m e E 628.584,055m; 173º33'08" e distância de
83,06m, até o vértice P-05, de coordenadas N 9.282.746,664m e E 628.593,383m; 185º18'02" e distância de 306,57m,
até o vértice P-06, de coordenadas N 9.282.441,400m e E 628.565,062m; 212º59'59" e distância de 75,82m, até o vértice
P-07, de coordenadas N 9.282.377,815m e E 628.523,770m; 238º35'02" e distância de 204,51m, até o vértice P-08, de
coordenadas N 9.282.271,214m e E 628.349,240m; 227º57'20" e distância de 177,15m, até o vértice P-09, de
coordenadas N 9.282.152,578m e E 628.217,687m; 210º05'36" e distância de 111,66m, até o vértice P-10, de
coordenadas N 9.282.055,971m e E 628.161,701m; 201º34'23" e distância de 188,74m, até o vértice P-11, de
coordenadas N 9.281.880,452m e E 628.092,304m; 189º43'52" e distância de 137,34m, até o vértice P.12, de
coordenadas N 9.281.745,089m e E 628.069,090m; 170º00'07" e distância de 146,09m, até o vértice P-13, de
coordenadas N 9.281.601,216m e E 628.094,454m; 158º40'25" e distância de 132,01m, até o vértice P-14, de
coordenadas N 9.281.478,249m e E 628.142,462m; 185º24'52" e distância de 186,18m, até O vértice P-15, de
e
coordenadas N 9.281.292,898m E 628.124,894m; 216º58'15" e distância de 52,11m, até o vértice P-16, de
coordenadas N 9.281.251,263m e E 628.093,553m; deste segue confrontando com RODOVIA MUN. ARNALDO
CHAGAS RODRIGUES, com o seguinte azimute; 277º03'09" e distância de 151,30m, até o vértice P-17, de coordenadas
N 9.281.269,840m e E 627.943,396m; 274º50'47" e distância de 253,75m, até o vértice P-18, de coordenadas N
9.281.291,278m e E 627.690,551m; 262º19'32" e distância de 156,70m, até o vértice P-19, de coordenadas
9.281.270,351m e E 627.535,252m; 253:21'01" e distância de 213,99m, até o vértice P-20, de coordenadas
9.281.209,040m e E 627.330,237m; 251º13'04" e distância de 275,69m, até o vértice P-21, de coordenadas
9.281.120,274m E 627.069,224m; 266º50'51" e distância de 197,35m, até o vértice P-22, de coordenadas
” 281.109,421m e E 626.872,168m; 249º2549" e distância de 250,42m, até o vértice P-23, de coordenadas
14281.021,436m e E 626.637,712m; 269º17:44" e distância de 60,03m, até o vértice P-24, de coordenadas
9.281.020,698m e E 626.577,683m; 272º17'26" e distância de 45,14m, até o vértice P-25, de coordenadas
9.281.022,502m e E 626.532,582m; 273º14'59" e distância de 1.259,59m, até o vértice P-26, de coordenadas
9.281.093,908m e E 625.275,014m; deste segue confrontando com VALE, com o seguinte azimute; 0º36'41" e distância
de 638,89m, até o vértice P-27, de coordenadas N 9.281.732,759m e E 625.281,832m; 0º33'41" e distância de
5.325,77m, até o vértice P-28, de coordenadas N 9.287.058,272m e E 625.334,002m; deste segue confrontando com
VALE, com o seguinte azimute; 75º50'11" e distância de 34,01m, até o vértice P-01, de coordenadas N 9.287.066,594m
e E 625.366,978m; Ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui encontram-se representadas
no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum o SIRGAS-2000 . Todos os
azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
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CANAÃ DOS CARAJÁS, 3 de Outubro 2017
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Resp. Fécnico: Claumir Assunção Fernandes
Tec. Agrimensor CREA 151037331-4
Código Credenciamento: GNA
RT: CLAUMIR ASSUNÇÃO FERNANDES CREA 151037331-4 CÓDIGO DO CREDENCIAMENTO: GNA
FONE: (94) 99162-8971 Página 1 def
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Município de Canaã dos Carajás DOS CARAJAS
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO — MDA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA — INCRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARÁ (SR-01)
BEN de Canas
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MEMORIAL DESCRITIVO SD %p
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Imóvel : MIRANTE 5
Proprietário |: PREFEITURA MUN. DE CANAÃ DOS CARAJÁS E
Município : CANAÃ DOS CARAJÁS S
Comarca : CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
U.F. : PA
Matrícula(s) .—
Código SNCR : em
Área (ha) = 111,1410
Perímetro (m) : 4.708,56
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
“PERÍMETRO DO IMÓVEL”
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GNA-P-1552 de coordenadas N 9.281 .261,89m
e E 627.685,81m situado no limite da faixa de domínio VICINAL S11 D, em comum com a margem
oposta da faixa de domínio da VICINAL S11D, que liga S11D - CANAÃ DOS CARAJÁS; deste,
segue confrontando com a faixa de domínio da VICINAL S11D, com os seguintes azimutes e
distâncias: 95º16'19" e distância 252,54m, até o vértice GNA-P-1555 de coordenadas N
9.281.238,60m e E 627.937,28m; 97º2207" e 147,04m, até o vértice GNA-P-1557 de
coordenadas N 9.281.219,83m e E 628.083,11m; 130º01'57" e 59,03m, até o vértice GNA-P-
1558 de coordenadas N 9.281.181,86m e E 628.128,31m; 138º42'28" e 222,18m, até o vértice
GNA-P-1559, de coordenadas N 9.281.014,92m e E 628.274,92m; situado no limite da faixa de
domínio da VICINAL S11D, em comum com a margem oposta da ESTRADA VICINAL S11D, que
liga S11D a CANAÃ DOS CARAJÁS, com o limite da faixa de domínio da RODOVIA PA - 160, em
comum com a margem oposta da PA - 160, que liga CANAÃ DOS CARAJÁS; com os seguintes
azimutes e distâncias: 160º49'00" e 159,40m, até o vértice GNA-P-1560 de coordenadas N
9.280.864,37m e E 628.327,30m; 165º3909' e 82,93m, até o vértice GNA-P-1561 de
coordenadas N 9.280.784,03m e E 628.347,85m; 182º26'03" e 76,81m, até o vértice GNA-M-
0100 de coordenadas N 9.280.707,30m e E 628.344,59m; 195º19'42" e 37,44m, até o vértice
GNA-M-0109, de coordenadas N 9.280.671,19m e E 628.334,69m; situado no limite da faixa de
domínio da PA - 160, com o limite do LOTEAMENTO MATA DA SERRA; deste, segue
confrontando com a MATA DA SERRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 256º48'35" e
1.416,29m, até o vértice ANR-M-258B de coordenadas N 9.280.348,02m e E 626.955,77m;
254º11'37" e 4,42m, até o vértice CRW-M-9169, de coordenadas N 9.280.346,8im e E
626.951,52m; situado no limite do LOTEAMENTO MATA DA SERRA, com o limite da faixa de
domínio da VICINAL VS 44B, com os seguintes azimutes e distâncias: 31 1º22'04" e 115,08m, até
o vértice GNA-M-0101 de coordenadas N 9.280.422,87m e E 626.865,15m; 281º35'15" e 47,92m,
até o vértice GNA-M-0102 de coordenadas N 9.280.432,49m e E 626.818,21m; 242º31'56" e
157,38m, até o vértice GNA-M-0103 de coordenadas N 9.280.359,90m e E 626.678,57m;
RT: CLAUMIR ASSUNÇÃO FERNANDES CREA 151037331-4 CÓDIGO DO CREDENCIAMENTO: GNA.
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Município de Canaã dos Carajás DOS CARAJAS
Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB
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350º24'43" e 402,52m, até o vértice GNA-M-0104, de coordenadas N 9.280.756,79m e E
626.611,53m; situado no limite da faixa de domínio da VICINAL VS 44B, com o limite do
SUBESTAÇÃO; deste, segue confrontando com o SUBESTAÇÃO, com os seguintes azimutes e
distâncias: 85º58'56" e 87,56m, até o vértice GNA-M-0105 de coordenadas N 9.280.762,93m e E
626.698,87; 2º13'40" e 108,02m, até o vértice GNA-M-0106 de coordenadas N 9.280.870,87m
e E 626.703,07m; 267º44'26" e 100,44m, até O vértice GNA-M-0107, de coordenadas N
9.280.866,91m e E 626.602,71m; situado no limite do SUBESTAÇÃO, com o limite da faixa de
domínio da VICINAL VS 44B, com o azimute de 2º4318" e distância 11 0,18m, até o vértice GNA-
M-0108 de coordenadas N 9.280.976,97m e E 626.607,94m; situado no limite da faixa de domínio
da VICINAL VS 44B, com o limite da faixa de domínio da VICINAL S11D, com os seguintes
azimutes e distâncias: 80º08'45" e 67,48m, até o vértice GNA-P-1541 de coordenadas N
9.280.988,52m e E 626.674,43m; 70º4022" e 147,43m, até O vértice GNA-P-1543 de
coordenadas N 9.281.037,31m e E 626.813,55m; 651314" e 78,56m, até o vértice GNA-P-1545
“Z de coordenadas N 9.281.070,24m e E 626.884,87m; 86º30'54" e 175,40m, até o vértice GNA-P-
1547 de coordenadas N 9.281.080,90m e E 627.059,95m; 71º41'26" e 290,43m, até o vértice
GNA-P-1549 de coordenadas N 9.281.172,14m e E 627.335,68m: 72º49'29" e 214,87m, até o
vértice GNA-P-1551 de coordenadas N 9.281.235,59m e E 627.540,97m; 79º42'34" e 147,21m,
até o vértice GNA-P-1552, de coordenadas N 9.281.261 ,89m e E 627.685,81; situado no limite
da faixa de domínio da VICINAL S11D, em comum com a margem oposta da VICINAL S11D, que
liga S11D - CANAÃ DOS CARAJÁS, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE -
Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de
Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM. ”
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA, 03 de Outubro de 2017
ay lp 196
Proprietário: emo Ela a O
PRE RA MUN. DE CANAÃ DOS CARAJÁS
C.N.P.J. 01.613.321/0001-24
Responsável Técnico: O MÁ O PR
CLÁUMIR ASSUNÇÃO FERNANDES
TÉC. AGRIMENSURA — CREA 151037331-4
Código Credenciamento GNA
ART: --=
RT; CLAUMIR ASSUNÇÃO FERNANDES CREA 151037331-4 CÓDIGO DO CREDENCIAMENTO: GNA
FONE: (94) 98177-6483 / 99162-8971 Página 2 de1
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Estado do Pará
Município de Canaã dos Carajás DOS CARAJAS
Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARÁ (SR-01)
CERTIFICAÇÃO Nº... E STARPEGAILÃ idtnbs ando
Certificamos que a poligonal referente ao memorial descritivo/planta do imóvel rural denominado MIRATE,
cadastrado no INCRA sob código , não se sobrepõe, nesta data, a nenhuma
outra poligonal constante de nosso cadastro georreferenciado, e ainda, conforme declarado pelo
responsável técnico CLAUMIR ASSUNÇÃO FERNANDES, credenciado no INCRA sob o código GNA, os
trabalhos foram executados de acordo com a Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais
do INCRA, aprovada pela Portaria/P/Nº 578/2010.
Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA (PA) nº 20160162277
nome do membro do Comitê Regional de Certificação
Qualificação profissional, CREA nº...........mesees
Ordem de Serviço SRI ......... E essaesnção
RT: CLAUMIR ASSUNÇÃO FERNANDES CREA 151037331-4 CÓDIGO DO CREDENCIAMENTO: GNA
FONE: (94) 98177-6483 / 99162-897] Página 3 de1
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Anexo Il III - Área de Servidão Minerária e Glebas 1,2,3e4
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| Direito Minerário DNPM 808055/1974
. - Servidão Minerária a ser concedida |
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 001/2018 59 APROVADO NA SESSÃO
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
[ —Jyscussão Unica
O presente Parecer tem a finalidade de analis Refe [ei 001/2018, de
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autoria do Executivo Municipal, que cria o Distrito ai
Canaã dos Carajás e dá outras providências.
Em mensagem justificativa do presente Projeto de Lei, o Poder Executivo
argumenta que pretende criar O Distrito Empresarial do Município de Canaã dos
Carajás visando abrigar as atividades de cunho essencialmente industrial e uma área
destinada ao fomento de atividades voltadas para a área de educação (Pólo
Educacional).
Com o Pólo Educacional, a gestão municipal procura promover políticas
públicas atrativas para à implantação de universidades em nossa cidade, instituições
essas que se apresentam como importantes vetores indutores de desenvolvimento
local/regional, movimentando a economia local, gerando mais empregos é renda,
além de ofertar cursos técnicos e de nível superior em abundância para a qualificação
dos jovens residentes em nosso Município.
No tocante à implantação do Distrito Empresarial, a ideia é envolver o fomento
de atividades voltadas a área industrial e educacional na cidade vem sendo motivo de
debate já algum tempo, inclusive na campanha de reeleição, O Prefeito Jeová
Gonçalves de Andrade anunciou que iria instalar o Distrito Empresarial objeto da
presente proposição legislativa no segundo mandato.
O Poder Executivo Municipal requer que O projeto de Lei tramite com urgência
em razão da importância do projeto para O desenvolvimento social e econômico da
Cidade de Canaã dos Carajás-PA.
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
De acordo com o artigo 26, inciso [, alínea a, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás, compete a Comissão de Justiça e Redação emitir
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Cana dos Carajás - Pará
parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal,
gramatical e lógico, consoante se constata da seguinte redação:
Art.26. São ns seguintes as Comissões € respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem compete
analisar e deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou
substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas
Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
O Regimento Interno preconiza no artigo 47 que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão examinados pelo
Relator designado em um âmbito.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na pessoa de seu Relator, tem
a competência de realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis,
considerando seus aspectos constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
Inicialmente, ao analisar este Projeto Lei, por seu aspecto constitucional, não
se visualiza violação a dispositivo constitucional, para tanto, levando em consideração
duas características: a forma e a matéria.
A forma adotada está perfeitamente correta, considerando que é necessária a
elaboração de projeto de lei de autoria do Executivo para autorizar a concessão de uso
de bens públicos, conforme consta do nosso Regimento Interno e artigo 73 e 123 da Lei
Orgânica de Canaã dos Carajás-PA.
Com relação à matéria, a Câmara Municipal é competente, nos termos da lei,
uma vez que é necessária a autorização legislativa para que O Município posso realizar
a criação e regulamentação do Distrito Empresarial e possa fazer a concessão de lotes e
benfeitorias.
Dessa maneira, temos que está satisfeito o aspecto da legalidade que cumpre
manifestar esta Relatora, devendo o Município quando da instrumentalização do ato
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
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Canaã dos Carajás - Pará
observar as formalidades e requisitos legais para a doação de bem público para pessoa
jurídica de direito privado.
Quanto aos aspectos gramaticais e lógicos, não há qualquer erro gramatical ou
a falta de lógica neste Projeto Lei, eis que, de sua leitura, claramente se depreende seu
objeto.
Portanto, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com
base nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela aprovação deste
Projeto de Lei de nº 001/2018, nos aspectos que dizem respeito a competência desta
Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 23 de janeiro de 2018.
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Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Consoante o disposto no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno desta
Casa e, baseando-se nos motivos e argumentos supra articulados, a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação resolve APROVAR por unanimidade, a
manifestação de sua Relatora, firmada neste parecer com relação ao Projeto de Lei
nº 001/2018, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 23 de janeiro de 2018.
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Amintas F. de Oliveira
Vice- Presidente atuando como Presidente
da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 = Canaã dos Carajás/PA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Gabinete da Presidência
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 57, 88 1º e 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal,
Considerando o protocolo da Projeto de Lei nº 001/2018 “Cria o Distrito Empresarial do
Município de Canaã dos Carajás e dá outras providencias” e Projeto de Lei nº 002/2018,
“ Dispõe sobre o Topônimo do Distrito Empresarial e dá outras providências”, convoca
os senhores Vereadores para sessão a extraordinária que se realizará no próximo dia 25
de janeiro de 2018 às 09:00 horas da manhã para discussão e votação das referidas
matérias.
Canaã dos Carajás, 22 de dezembro de 2018, às 09:00hs.
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Ef rep eLURO per friend pagriareo sf jo qorettrem Copo romeo AMARO Qu Is TESE GATO
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