ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLN.º 250 12023.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE.
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
CEP: 68537-000
MARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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PROJETO DE LEI - AUTORIZA A
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
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GABINETE DA PREFEITA
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial com inserção de classificação econômica e fonte de
recurso ao orçamento exercício 2023 do município de Canaã dos Carajás, no valor de R$
5.951.940,24 (cinco milhões e novecentos e cinquenta e um mil e novecentos e quarenta reais e
vinte e quatro centavos), cuja finalidade é subsidiar o Programa Construindo O Amanhã - Grandes
Investimentos na implantação do aeroporto no município de Canaã dos Carajás/PA.
Órgão: 10 — Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Unidade Orçamentária: 1003 — Secretaria Municipal de Governo.
Projeto Atividade: 15 451 1373 1.005 — Construir o Aeroporto Municipal.
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica.
Fonte: 1500
R$ 5.951.940,24 (cinco milhões e novecentos e cinquenta e um mil e novecentos e quarenta
reais e vinte e quatro centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos resultantes de anulação
parcial/total de dotações orçamentárias, nos termos do inciso HI, S 1º, do art. 43 da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1.964.
Projeto Atividade: 15 451 1373 1.008 — Construir Polo Universitário.
Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.
Fonte: 1500
R$ 5.951.940,24 (cinco milhões e novecentos e cinquenta e um mil e novecentos e quarenta
reais e vinte e quatro centavos).
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 04
(quatro) dias do mês de setembro de 2023.
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CEP: 68537-000 PROJETO DE LEI — AUTORIZA A
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GABINETE DA PREFEITA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação da
Câmara dos Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização de abertura de crédito
adicional suplementar ao orçamento vigente.
O referido projeto visa adequar à Lei Orçamentária Anual, suplementando o valor de R$
5.951.940,24 (cinco milhões e novecentos e cinquenta e um mil e novecentos e quarenta reais e vinte e
quatro centavos), a fim de dar continuidade nos projetos que culminarão com a construção do aeroporto
municipal.
Considerando que o aeroporto é uma infraestrutura de transporte de extrema importância, cujo
impacto direto na eficiência econômica das regiões é inegável. Segundo dados recentes, estudos
mostram que o transporte aéreo de passageiros e cargas estão associados ao crescimento econômico de
uma região, por exemplo, relatórios indicam que um aumento de 10% no tráfego aéreo pode levar a um
crescimento de aproximadamente 1% no Produto Interno Bruto (PIB) de uma área específica.
Nesse contexto, a implantação de um aeroporto no município de Canaã dos Carajás assume
papel estratégico para estimular o desenvolvimento social e econômico da região.
A elaboração do Anteprojeto, apoio ao processo de contratação e à fiscalização de Projetos e
Obras, é fundamental para subsidiar o planejamento adequado desse empreendimento, buscando
identificar e captar as potencialidades econômicas locais de forma sustentável e eficiente.
Expostas, assim, as razões determinantes da minha iniciativa, solicito que esta colenda Casa de
Leis a aprecie a presente proposição na certeza de sua aprovação.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres
Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos
04 (quatro) dias do mês de setembro de 2023.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIMU! DINIZ GADELHA
Prefeita de Can os Carajás/PA
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DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás/PA, no uso
de minhas atribuições e atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO,
para fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que as despesas resultantes do
Projeto de Lei que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE!, possui perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano
Plurianual (PPA).
Para que produza os legais e jurídicos efeitos, assino o presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará,
aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de 2023.
JOSEMIRA RAIMU INIZ GADELHA
Prefeita de Cana s Carajás/PA
1 Crédito adicional especial com inserção de classificação econômica e fonte de recurso ao orçamento exercício 2023 do
município de Canaã dos Carajás, no valor de R$ 5.951.940,24 (cinco milhões e novecentos e cinquenta e um mil e
novecentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos), cuja finalidade é subsidiar o Programa Construindo O Amanhã -
Grandes Investimentos na implantação do Aeroporto no município de Canaã dos Carajás-PA.
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CEP: 68537-000 PROJETO DE LEI - AUTORIZA A
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