ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLN.º oo 12023.
AUTORIZA A ASSINATURA DIGITAL DE
DOCUMENTOS PÚBLICOS NA FORMA
ELETRÔNICA, NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ
DOS CARAJÁS-PA.
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CEP: 68537-000 PROJETO DE
ASSINATURA DIGITAL DE DOCUMENTOS
PÚBLICOS NA FORMA ELI LETRÔNICA, NO
AM BITO DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DF CANAÁ DOS CARAI JÁS-PA
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
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a AA CANAÃ DOS CARAJÁS-PA.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em
sessão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a assinatura digital e
documentos, aí inclusos Projetos de Leis, Leis, Decretos, Sanções, Vetos e demais atos
normativos, com a utilização de processo de certificação digital.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo poderá, mediante Decreto, estabelecer quais documentos
serão assinados exclusivamente em formato não digital.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos
23 (vinte e três) dias do mês de agosto de 2023.
JOSEMIRA RAIMU NIZ GADELHA
Prefeita de Can os Carajás
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PÚBLICOS NA FORMA ELETRÔNICA, NO
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GABINETE DA PREFEITA
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AMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
3 ) PROTOCOLO Ás TO . 3 he
DATA: SE 133
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação da Câmara dos Vereadores, o incluso Projeto de Lei que autoriza a assinatura digital
de documentos públicos na forma eletrônica no âmbito do Poder Executivo do município de
Canaã dos Carajás-PA.
No cenário contemporâneo, marcado pela crescente digitalização dos processos
governamentais e administrativos, a assinatura digital emerge como uma ferramenta essencial
para garantir a segurança, autenticidade e eficiência dos atos expedidos pelo Poder Executivo
Municipal. A transição para meios eletrônicos proporciona uma série de vantagens, contudo, a
validade jurídica e a confiabilidade desses documentos digitais são fundamentais para a
manutenção do Estado de Direito e para o funcionamento eficaz das instituições públicas.
Um dos pilares da governança eficiente é a celeridade dos processos
administrativos. A assinatura digital agiliza o fluxo de documentos, permitindo sua tramitação de
forma instantânea e remota entre os órgãos do Poder Executivo Municipal. Isso contribui para a
otimização do tempo, a eliminação de burocracias desnecessárias e a prestação de serviços
públicos mais ágeis e eficazes à população.
Além disso, a assinatura digital fortalece a segurança jurídica das ações
governamentais. A validade jurídica dos documentos eletrônicos assinados digitalmente é
reconhecida por normas e legislações específicas, conferindo-lhes a mesma eficácia dos
documentos em papel. Essa validação legal impede contestações e questionamentos sobre a
legitimidade dos atos do Poder Executivo, consolidando a confiabilidade do governo municipal.
Portanto, diante das inúmeras vantagens que a assinatura digital proporciona, desde
a garantia da autenticidade até a eficiência administrativa, é inquestionável a necessidade de
sua adoção nos atos expedidos pelo Poder Executivo Municipal. Essa medida é um passo
crucial rumo a uma administração moderna, ágil e transparente, que atenda às demandas da
sociedade contemporânea e promova uma governança eficiente e confiável.
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CEP: 68537-000 PROJETO DE LEI - AUTORIZA A
ASSINATURA DIGITAL DE DOCUMENTOS
PÚBLICOS NA FORMA ELETRÔNICA, NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO
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Expostas, assim, as razões determinantes da minha iniciativa, solicito que esta
colenda Casa de Leis a aprecie a presente proposição na certeza de sua aprovação.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio,
aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto de 2023.
Atenciosamente,
DINIZ GADELHA
dos Carajás
JOSEMIRA RAIMU
Prefeita de Canaã
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GERibea 000 PROJETO DE LEI — AUTORIZA A
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