ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
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CONCEDE ABONO NATALINO PECUNIÁRIO
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
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PROJETO DE LEI - CONCEDE ABONO NATALINO
PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS-PA.
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A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA,
Prefeita Municipal de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido Abono Natalino Pecuniário, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), aos servidores
públicos efetivos, comissionados e contratados da Administração Pública Direta e Indireta do
Município de Canaã dos Carajás-PA, a ser pago em parcela única até a data de 22 de dezembro de
2023.
$ 1º Não farão jus ao Abono Natalino os servidores que na data do pagamento do benefício
estiverem recebendo benefício previdenciário ou em gozo de qualquer licença não remunerada.
8 2º O Abono Natalino não será cumulativo ficando limitado o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para
cada servidor ativo da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Canaã dos Carajás-
PA, independentemente se o servidor ocupa um ou dois cargos públicos.
$ 3º Sobre o valor do Abono Natalino não incidem quaisquer vantagens remuneratórias, adicionais ou
gratificações.
$4º O abono pecuniário autorizado por esta Lei não se incorpora aos vencimentos do servidor.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias
específicas, suplementadas na forma da Lei, caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 06
(seis) dias do mês de novembro de 2028.
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INIZ GADELHA
JOSEMIRA RAIMUN
Prefeita de Can os Carajás
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁ£
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação da Câmara dos Vereadores, o incluso projeto de lei que concede abono natalino
pecuniário aos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de
Canaã dos Carajás-PA.
Com a presente propositura o Poder Público deste Município busca estabelecer uma
política de valorização de seus servidores, de forma que o presente Projeto de Lei concedendo
abono natalino é uma das ações voltadas a essa política.
O presente Projeto de Lei objetiva a concessão de Abono Natalino Pecuniário no importe
de R$ 1.000,00 (mil reais), para servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta
do Município de Canaã dos Carajás-PA, os quais atualmente desempenham suas funções junto
ao município, visando oferecer a oportunidade de adquirirem produtos destinados à
comemoração da ceia de natal.
Além da valoração do quadro pessoal do Município é importante considerar que a
concessão do benefício se traduz em estimulo aos servidores, visto que se configura no
aumento, ainda que em pequena proporção, de sua renda, o que para a grande maioria de
nossos servidores é muito significativo e de necessidade indiscutível.
Outrossim, o abono natalino tem por meta proporcionar uma maior interação entre
servidores num momento de reconhecimento pelo seu trabalho e congraçamento nas
festividades natalinas, sem comprometer o orçamento mensal destinado ao custeio das
necessidades básicas da família.
Em anexo segue o cálculo do impacto orçamentário, seguindo as diretrizes do que exige
a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Expostas, assim, as razões determinantes da minha iniciativa, solicito que esta colenda
Casa de Leis a aprecie a presente proposição EM REGIME DE URGÊNCIA, para que até o mês
de dezembro do ano corrente possamos disponibilizar esse abono aos servidores públicos
municipais.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARANJÁS, Estado do
Pará, aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2023.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIM DINIZ GADELHA
Prefeita de Canaã dos Carajás
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DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás/PA, no
uso de minhas atribuições e atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal,
DECLARO, para fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que as
despesas resultantes do Projeto de Lei que CONCEDE ABONO NATALINO PECUNIÁRIO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, possui perfeita adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Para que produza os legais e jurídicos efeitos, assino o presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2023.
JOSEMIRA RAIMUN GADELHA
Prefeita de Canaã Carajás/PA
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