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Estado do Pará -Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CNPJ/SREB.: 01.613.324/0001-68
Adm.: 2015-2016
PROJETO DE LEI N.º. 059/2023.
Autoria:
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Dispõe sobre a concessão de Abono natalino
pecuniário aos servidores da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Município de Canaã dos
Carajás, Estado do Pará, faz saber que o Plenário aprovou e eu,
JOSEMIRA DINIZ GADELHA, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, autorizada a
conceder Abono Natalino Pecuniário aos servidores sob qualquer regime
jurídico e provimento, presentes na Folha de Pagamento da competência
de dezembro de 2023, no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), a ser pago em parcela única até da data de 20 de dezembro de
2023.
Parágrafo único: Não farão jus ao recebimento do abono os agentes
políticos, servidores que recebam benefício previdenciário ou que
estejam em gozo de qualquer licença não remunerada.
Art. 2º - O valor do Abono será concedido em pecúnia e não incidirá em
quaisquer vantagens remuneratórias, adicionais ou gratificações, não
incorporando-se aos vencimentos do servidor.
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Art. 3º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta
das dotações orçamentárias específicas, que serão devidamente
suplementadas, na forma da Lei, caso necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal, em 14 novembro de 2023.
Dinilson José dos Santos
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã Carajás/PA.
Ademirson Alves Borges
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã Carajás/PA.
Clevis Augusto Correa
Segunda Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã
Carajás/PA.
Flávio Gomes de Souza
Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã
Carajás/PA.
Anuar Alves da Silva Filho
Segundo Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã
Carajás/PA,
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Encaminhamos a douta apreciação de V.Exas.; o Projeto de Lei nº
059/2023, que dispõe sobre a concessão de Abono natalino aos
servidores da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras
providências.
O presente Projeto de Lei visa a concessão de abono natalino, no
importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para os servidores
públicos da Câmara Municipal que integram a folha de pagamento do
mês de dezembro de 2023. Semelhante a anos anteriores, a atribuição
de tal benefício se faz justo e necessário, haja vista a oneração
generalizada de diversos itens de consumo (produtos e serviços) em
nossa região, impulsionados pela alta inflação em nosso país. Some-se
ainda de que, além desse suplemento à remuneração dos servidores
desta Câmara agir de forma compensatória durante o exercício de suas
funções, servirá principalmente como bonificação pela dedicação e
exímio trabalho realizado por estes servidores públicos.
Anexamos ao presente, o Impacto Financeiro e orçamentário, assim
como a Declaração do Ordenador de despesas, conforme
determinação legal, notadamente a Lei 101/2000.
Requeremos por fim, seja o referido projeto de lei tramitado em
REGIME DE URGÊNCIA, para que assim, seja disponibilizado o
Abono aos servidores públicos do Poder Legislativo na data sugerida.
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Isto posto, submetemos o presente Projeto à apreciação desta Casa de
Leis, contando com o apoio de V.Exas.; na aprovação desse Projeto.
Mesa da Câmara Municipal, em 14 novembro de 2023.
Dinilson José dos Santos
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã
Carajás/PA.
Ademirson Alves Borges
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã
Carajás/PA.
Clevis Augusto Correia
Segunda Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Canaã Carajás/PA.
Flávio Gomes de Souza
Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã
Carajás/PA.
Anuar Alves da Silva Filho
Segundo Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã
Carajás/PA.
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