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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLN.º 060 [2023
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARA!4º
DISPÕE SOBRE A PRIMEIRA REVISÃO ESPECÍFICA DE
ALTERAÇÃO DA LEI N.º 968/2021, QUE INSTITUIU O PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA
PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025.
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Il DISPÕE SOBRE A PRIMEIRA REVISÃO ESPECÍFICA DE ALTERAÇÃO DA
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA LEI N.º 968/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O
CEP: 68.537-000 PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA,
E-MAIL:SEGOV(GCANAADOSCARAJÁS.PA.GOV.BR PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025.
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GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Lea PROTOCOLO ÁS . hs
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Ao prazer de cumprimentar os membros dessa digníssima CRIE Leis, venho por
Excelentíssimo Senhor Presidente,
E por sua digna mediação, aos demais Vereadores.
meio desta, encaminhar o Projeto de Lei que dispõe sobre a primeira Revisão Específica de alteração
da Lei nº 968/2021, que institui o Plano Plurianual (PPA) para o Município Canaã dos Carajás -
quadriênio 2022-2025.
A intenção do Projeto de Lei é atualizar o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025, com
propostas de aprimoramento dos programas, bem como das respectivas ações, metas e indicadores
vinculados à Câmara Municipal.
O Poder Legislativo tem o papel fundamental de representar os interesses da
sociedade e de contribuir para a educação cívica e a formação de uma cultura democrática. Para
isso, destina parte de seus recursos próprios para promover a integração da sociedade com o poder
público, incentivando o exercício consciente da cidadania e a difusão do conhecimento sobre o
funcionamento e a história das instituições políticas. Essas ações contemplam pessoas de todas as
gerações, desde crianças e jovens em idade escolar até adultos e idosos, buscando fomentar o
diálogo, o respeito, diversidade e a participação social.
Nesse sentido, com a finalidade de modernizar e ampliar os canais de comunicação
entre o legislativo, os cidadãos e os órgãos de fiscalização, apresentamos este Projeto de Lei, que
propõe a inclusão de novos programas ao Plano Plurianual, os quais utilizarão recursos tecnológicos
e digitais para tornar mais ágil, eficiente e transparente o trabalho dos vereadores. Esses programas
facilitarão o acompanhamento das atividades legislativas, bem como estimularão o exercício
consciente da cidadania e o conhecimento sobre o funcionamento e a história das Ynstituições
políticas.
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill DISPÕE SOBRE A PRIMEIRA REVISÃO ESPECÍFICA DE ALTERAÇÃO DA
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA LEI N.º 968/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O
CEP: 68.537-000 PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA,
E-MAIL:SEGOVOE CANAADOSCARAJÁS.PA.GOV.BR PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025.
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GABINETE DA PREFEITA
Para que o supra desígnio seja gerido mediante a premissa da transparência inerente
à administração pública, apresenta-se uma nova unidade orçamentária denominada de “Instituto
do Poder Legislativo de Canaã dos Carajás”, vinculada à unidade gestora Câmara Municipal de Canaã
dos Carajás, que contemplará a maior parte dos novos programas, cujos serão financiados com
recursos do próprio repasse ao legislativo, sem onerar os cofres públicos. Consideramos que estes
investimentos são essenciais para fortalecer a relação entre o legislativo e a sociedade, promovendo
uma gestão pública mais aberta, responsável e democrática.
Assim sendo, solicitamos aos nobres Parlamentares que apreciem e aprovem o
referido Projeto de Lei em REGIME DE URGÊCIA, tendo em vista a necessidade de aprovação antes
do término do período legislativo corrente, a fim de que a alteração proposta esteja em vigor em
01 de janeiro de 2024.
Com essas premissas e tendo em vista a relevância e o interesse público de que se
reveste o presente Projeto de Lei, é que solicito que esta colenda Casa de Leis o aprecie na certeza
do acolhimento da proposição.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio,
aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 14 de novembro de 2023.
JOSEMIRA RAIMU INIZ GADELHA
Prefeita do Município de(Cgnaã dos Carajás-PA
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill DISPÕE SOBRE A PRIMEIRA REVISÃO ESPECÍFICA DE ALTERAÇÃO DA
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA LEI N.º 968/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O
CEP: 68.537-000 PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA,
E-MAIL:SEGOV(OCANAADOSCARAJÁS.PA.GOV.BR PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025.
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GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEIN.º 060 /2023
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS DISPÕE SOBRE A PRIMEIRA REVISÃO ESPECÍFICA DE
ALTERAÇÃO DA LEI N.º 968/2021, QUE INSTITUI O
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CANAÃ
DOS CARAJÁS-PA, PARA O QUADRIÊNIO 2022-
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica aprovada a primeira revisão específica do Plano Plurianual do Município de Canaã dos
Carajás-PA, para o quadriênio 2022-2025, nos termos do caput do art. 20 da Lei n.º 968/2021, de
13 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo objetiva redividir e renumerar os anexos
da Lei Municipal n.º 968/2021, bem como alterar o Demonstrativo de Programas do Poder
Legislativo, organizado por Eixo Estruturante e Área Temática.
Art. 22 0 8 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 968/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
|- Anexo | - Demonstrativo dos Eixos Estruturantes, Área Temática, Programas e Ações da
Administração Pública para o Quadriênio 2022-2025 do Poder Executivo;
Il - Anexo Il - Demonstrativo dos Eixos Estruturantes, Área Temática, Programas e Ações da
Administração Pública para o Quadriênio 2022-2025 do Poder Legislativo;
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CEP: 68.537-000 PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA,
E-MAIL:SEGOVOCANAADOSCARAJÁS.PA.GOV.BR PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025.
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HI - Anexo Ill - Apresentação do Cenário Econômico e Demonstrativo da Previsão de Receitas
para o Quadriênio 2022-2025;
IV - Anexo IV - Síntese das manifestações e demandas da sociedade na consulta pública.” (NR)
Art. 3º A redação do Anexo Il da Lei Municipal n.º 968/2021 passa a vigorar conforme a redação do
Anexo Único da presente Lei.
Art. 4º A redação do Anexo | da Lei Municipal n.º 968/2021 permanece conforme a original e
alterações posteriores realizadas por meio de Decreto, excluídas as disposições relacionadas ao
Demonstrativo dos Eixos Estruturantes, Área Temática, Programas e Ações da Administração
Pública para o Quadriênio 2022-2025 do Poder Legislativo, as quais migraram para o Anexo Il da
mesma norma.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 (um) de janeiro e 2024, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 14 de novembro de 2023.
JOSEMIRA RAIMU INIZ GADELHA
Prefeita do Município delCânaã dos Carajás-PA
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Anexo Único - Lei Municipal n.º XXX/2023.
Anexo |I-B - Lei Municipal n.º 968/2021.
Demonstrativo dos Eixos Estruturantes, Área Temática, Programas e Ações da
Administração Pública para o Quadriênio 2022-2025 do Poder Legislativo
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