CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
= anaà dos Caraj,.
INDICAÇÃO Nº 082/2023
MATÉRIA:
Solicitando a Prefeita Municipal a construção de uma Centro de Eventos, contendo
auditório central com capacidade para 10 mil pessoas, arena aberta pra grandes
eventos com capacidade de até 100 mil pessoas, com palco e arquibancada para
show regionais e nacionais tamanho oficial.
AUTORIA: VEREADOR CLEVERSON ZAJAC
DATA DE TRAMITAÇÃO: 21/11/2023
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
OBSERVAÇÃO: esta Indicação fora
encaminhada para a Secretaria Geral
da Câmara, a fim de aguardar a sua
inclusão na Pauta de Sessão para
votação, conforme o tempo
regimental.
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Canaã dos Carajás — PA
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GABINETE DO VEREADOR CLEVERSON ZAJAC - MDB
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INDICAÇÃO Nº 02/2023 9 ; A Capartanando Legislativo
PROTOCOLOAS Hs
Senhor Presidente, DEEM DATA: at) 41127
Senhores Vereadores, Domalda (01 E: ,
As: -atura
O vereador signatário, nos termos da Lei Orgânica Municipal, no
uso de sua atribuição conferida pelo art. 209, inc. | e seguintes, do Regimento Interno,
e ouvindo-se o Plenário, vem requerer a esta Egrégia Casa Legislativa, que seja
encaminhada à Excelentíssima Senhora Prefeita Josemira Gadelha, o seguinte pedido
de providência:
INDICO ao executivo a construção de um
CENTRO DE EVENTOS, contendo auditório central
com capacidade para 10 mil pessoas, arena
aberta pra grandes eventos com capacidade
de até 100 mil pessoas, com palco e
arquibancada para shows regionais e nacionais
tamanho oficial.
JUSTIFICATIVA
A construção do referido CENTRO DE EVENTOS, visa a possibilidade
de existir em Canaã dos Carajás, um local com infraestrutura adequada para realização
de diversas atividades e eventos de grande porte, tais como: no mínimo 4 auditórios com
9 Avenida José Maria Primo, LT 17 QD 48 Bairro Ouro Preto
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*. 094 99170-0703
Ea,
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poltronas que comportem de 300 a 1000 pessoas e palco fixo. Auditório central com
capacidade máxima de até 10 mil pessoas, arena aberta e arquibancada pra a
realização de grandes eventos que comportem até 100 mil pessoas e um palco tamanho
oficial para a promoção de shows regionais e nacionais.
A construção deste Centro de Eventos, além de moderno, irá
permitir que o município reúna praticidade e versatilidade em um único ambiente, tendo
em vista que será possível a realização de uma variedade de atividades culturais como
feiras e exposições. De cunho educacional, permitirá a promoção de palestras,
conferências e reuniões. O Centro de Eventos é um projeto de grande porte, ousado e
inovador que irá proporcionar mais conforto para os nossos munícipes, uma vez que
todos poderão disfrutar de um espaço mais amplo, seguro, tecnológico e totalmente
fixo, eliminando assim a necessidade de mudar frequentemente de endereço a cada
evento promovido pela administração municipal, criando dessa forma, uma identidade
local no que tange a realização de eventos públicos.
Nesse ínterim, salienta-se que a cultura está relacionada
diretamente à geração de conhecimento e ao exercício do pensamento, que são
valores essenciais para o desenvolvimento da sociedade |. Dessa forma, o exercício desta
é importante na formação pessoal, moral e intelectual do indivíduo e no
desenvolvimento da sua capacidade de relacionar-se com o próximo.
Vejamos o que dispõe a Constituição Federal:
“Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos
culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e
incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
e) Avenida José Maria Primo, LT 17 QD 48 Bairro Ouro Preto
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direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, À CULTURA, à dignidade, ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão”.
Além disso, a Lei Orgânica Municipal prevê:
“Art. 13. Compete ao município:
V. Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, esporte e
a ciência”.
Dessa forma, por tudo que foi consignado e pela expressiva
importância desta, com o intuito de reafirmar o compromisso com a população
canaense, conto com o apoio de Vossas Excelências, para a aprovação unânime e
integral desta INDICAÇÃO.
Canaã dos Carajás/PA, 21 de novembro de 2023.
Assinado de forma
CLEVERSON digital por CLEVERSON
ALEKSANDER ALEKSANDER
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7249 10:13:55 -03'00'
CLEVERSON ZAJAC
Vereador - MDB
'“Um povo sem conhecimento, saliência de seu passado histórico, origem e cultura é como
uma árvore sem raízes". (Bob Marley, cantor e compositor jamaicano).
Q Avenida José Maria Primo, LT 17 QD 48 Bairro Ouro Preto
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