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materia nº 62/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
native_id1460

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 41ª Sessão Ordinária de 2023, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2023-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2023-11-28 Proposição distribuída às comissões • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2023-11-28 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2023-11-28 Proposição Protocolada. Proposição Protocolada Junto a Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T21:05:09.545341-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLNº 69 12023.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO
37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
£ UNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
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ASSINATURA
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
CEP: 68537-000 Projeto de Lei — Dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse publico, nos
termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº, 12023.
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CÊMAR SUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
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PA A PROTOCOLO AS dl:
27 DETERMINADO PARA ATENDER A
À para qu pa NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO
IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERAL.
ASSINATURA
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta poderão efetuar contratação de
pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei, observada a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse publico para fins desta lei, a
transitoriedade da situação e a impossibilidade de atendimento com os recursos humanos de que
dispõe a municipalidade, nas seguintes hipóteses:
| - quando houver deficiência de pessoal para a demanda ordinária de serviço;
Il - quando houver necessidade temporária para substituição de servidores efetivos;
Ill — nos casos de preenchimento das vagas não contempladas no concurso público para os serviços
essenciais;
IV - greve de servidores públicos.
Parágrafo único. Para os fins do inciso Ill do art. 2º desta Lei, consideram-se serviços públicos
essenciais àqueles desenvolvidos nas áreas da saúde, educação, trânsito e transporte, saneamento
básico, vigilância patrimonial, assistência à infância e adolescência e meio ambiente.
Art. 3º As contratações com fundamento nesta lei serão feitas no período do exercício financeiro de
2024, compreendido entre 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, podendo ser
prorrogadas, desde que dentro do respectivo exercício.
Art. 4º As contratações somente poderão ser efetivadas com observância de tência de dotação
orçamentária especifica e com o correspondente cargo previsto em Lei.
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
CEP: 68537-000
Projeto de Lei — Dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse publico, nos
termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Art. 5º O contratado nos termos desta Lei, não poderá:
| - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de
cargo em comissão ou função gratificada;
HI - ser novamente contratado para outro cargo, se existir contrato vigente em seu nome.
Art. 6º Aos contratados na forma desta Lei são assegurados:
| - licença maternidade;
H - licença paternidade;
HI - férias, inclusive proporcionais;
IV - 13º Salário, inclusive proporcionais;
V - adicional de periculosidade e de insalubridade desde que preenchidos os requisitos legais.
Art. 7º O contrato firmado de acordo com esta Lei será extinto nos seguintes casos:
I- a qualquer tempo, por ato unilateral do Município;
H- por iniciativa do contratado;
Hl- pelo término do prazo contratual.
Art. 8º Os contratos celebrados no exercício de 2023, nesses inclusos os contratos prorrogados por
Termo Aditivo, que por conveniência administrativa do Poder Público Municipal necessitem de
continuidade, podem ser prorrogados por até 01 (um) ano, contados a partir de 1º de janeiro de 2024,
sendo que esses serão regidos a partir da data supramencionada sob a égide da presente lei.
Art. 9º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 23
(vinte e três) dias do mês de novembro de 2023.
JOSEMIRA RAIMUN ADELHA
Prefeita de Canaã dfs Carajás/PA
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CEP: 68537-000 Projeto de Lei — Dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse publico, nos
termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal.
t CJ
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GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás/PA, no uso
de minhas atribuições e atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal,
DECLARO, para fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que as
despesas resultantes do Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
possui perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Para que produza os legais e jurídicos efeitos, assino o presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro de 2023.
JOSEMIRA RAIM NIZ GADELHA
Prefeita de Can os Carajás/PA
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CEP: 68537-000
Projeto de Lei — Dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse publico, nos
termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal.
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GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
CÂMAR! “SUNICI2AL DE CANAÃ DOS C ÀS
PROTOCOLO AS 1 :)Zns
Excelentíssimo Senhor Presidente, : DATA SÉ JUL 193
ASSINATURA.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação da
Câmara dos Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do
inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
O constituinte, ao redigir o artigo 37, IX!, da Constituição Federal, permitiu a possibilidade de
se realizar a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, na preocupação de aparelhar a Administração Pública com recursos
humanos para o atendimento de situações excepcionais e transitórias, que não recomendariam a
realização de concurso público ou a criação e o provimento de cargos públicos.
O Município de Canaã dos Carajás tem o dever e a responsabilidade de manter os serviços
públicos sem interrupção, atendendo a população da melhor maneira possível. E para cumprir com
esta obrigação legal, necessita de pessoal em quantidade suficiente para realizar todos os serviços
que são oferecidos.
Com efeito, a excepcionalidade e a temporariedade, que justificam a contratação temporária,
estão bem marcadas nas hipóteses trazidas no presente Projeto de Lei, na medida em que se
vinculou a contratação às situações de urgência ou de sazonalidade.
É imperiosa a necessidade de contratação temporária por parte do Poder Público, pois é ela
quem vai permitir a continuidade dos serviços públicos em caso de licença ou afastamento de
servidores efetivos ou em casos de necessidade de mão de obra sazonal.
A admissão em caráter emergencial para atender a necessidade de excepcional interesse
público prevista no inciso IX, do artigo 37, da Carta Magna, em razão do princípio da continuidade da
* IX - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinad r r a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
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CEP: 68537-000 Projeto de Lei — Dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse publico, nos
termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal.
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GABINETE DA PREFEITA
prestação de serviços, do dever institucional do Estado em oferecer serviços públicos de qualidade e
de modo contínuo, embasam a autorização ora proposta.
Expostas, assim, as razões determinantes da minha iniciativa, solicito que esta colenda Casa
de Leis a aprecie a presente proposição em REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a necessidade
de autorização legislativa para a contratação temporária a contar de primeiro de janeiro de 2024 e o
fato de que os trabalhos legislativos ordinários do ano de 2023 estão sendo finalizados, e a
tramitação regular poderá não ser suficiente para a conclusão da votação, o que causaria grandes
transtornos à população, como, por exemplo, a paralisação de serviços públicos essenciais.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro de 2023.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIM É GADELHA
Prefeita de Can os Carajás/PA
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CEP: 68537-000 Projeto de Lei — Dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse publico, nos
termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS S
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CANAA
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATEGICO DOS CARAJÁS
IF Nº 18/2023
TIPO: Estudo técnico de impacto financeiro
Requerente: Secretaria Municipal de Administração
Interessado: Sec. Mun.de Governo, Sec. Mun. de Planejamento.
Assunto: Renovação da legislação que trata da contratação por tempo determinado, do quadro de
servidores do Poder Executivo Municipal de Canaã dos Carajás.
Objetivo: O estudo técnico foi realizado com intuito de subsidiar com as devidas análises, quanto a
viabilidade do Projeto de Lei de inciativa do Poder Executivo Municipal do Município de Canaã dos
Carajás, através da Secretaria Municipal de Administração, no que tange o Plano de Cargas,
Carreira e Remuneração (PCCR), relacionados Dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do
artigo 37 da Constituição da República Federal e dá outras providências
e
> Legislações pertinentes analisadas:
Lei Complementar nº 101/2000 LRF;
Lei municipal (LDO 2023) nº 1003/2022
Lei municipal (LOA 2023) nº 1026/2022
Lei Municipal nº 624/2014 (PCCR)
Lei Municipal nº 624/2014 (PCCR)
Instrução Normativa Nº 02/2022/TCMPA, de 11 de maio de 2022.
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novembro 2023
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PREFEITURA
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SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
1.0 - APRESENTAÇÃO
O presente estudo tem o intuito de medir o impacto financeiro, a partir do projeto de Lei, de
iniciativa da Secretaria Municipal de Administração, que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos
do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federal.
2.0 - RECURSOS HUMANOS
A instrução Normativa Nº 02/2022/TCMPA, de 11 de maio de 2022., orienta e disciplina as
diretrizes e os procedimentos de fixação, revisão e reajuste da remuneração dos agentes políticos e
dos servidores públicos, no âmbito dos poderes municipais jurisdicionados do tribunal de contas dos
municípios do estado do Pará.
De acordo com o Art. 2º, define-se o PLANO DE CARREIRA, como um conjunto de
princípios, diretrizes e normas que regulamenta os quadros de carreiras, o processo de admissão,
promoção e desenvolvimento profissional dos servidores; o QUADRO DE PESSOAL: como o
conjunto de cargos de provimento efetivo, cargos comissionados e funções gratificadas; e os
VENCIMENTOS: corresponde à remuneração mensal que o servidor público recebe pelo exercício
efetivo do cargo, de acordo com a tabela salarial correspondente à sua carreira.
Através do artigo 3º é abordado que o regime jurídico aplicado aos servidores públicos
municipais, é estabelecido por intermédio de lei específica, alcançando o quadro de servidores
efetivos, comissionados, é o estatutário. Assim descrito:
$ 4º Aplicam-se aos servidores públicos temporários o nominado
Regime Jurídico Especial ou Regime Jurídico Administrativo
Especial, o qual deverá, impositivamente, estar fixado em lei que
institua a contratação temporária no âmbito municipal, de iniciativa
do Chefe do Poder Executivo, com a prescrição de todos os seus
direitos e deveres, por ocasião do tempo em que estejam
subordinados ao Poder Público contratante.
Conforme aborda Cruz (2001, p. 21), “As despesas com pessoal são as que mais
despertam a atenção da população e dos gestores públicos, em razão de serem as mais
representativas em quase todos os entes públicos, entre os gastos realizados.” Desta forma
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entende-se que a despesa com pessoal, toma-se um dos pontos mais preocupantes entre os
gestores em controlar as despesas no setor público, e principalmente, em relação à folha de
pagamento.
O artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, estabelece que despesa total com
pessoal consiste na soma dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos, e os
pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de
membros do Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens
fixas, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais,
gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais
e contribuições pelo ente às entidades de previdência.
Em regra, a contratação de servidores pela administração pública deve ser feita mediante
concurso público — conforme art. 37 da Constituição Federal. Art. 37. A administração pública direta
e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte: [...] || - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; [...]
Portanto a obrigatoriedade do concurso público visa resguardar a isonomia a moralidade e a
probidade administrativa. Porém o mesmo regramento excepciona duas hipóteses de contratação
que são: as nomeações em cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
e a contratação de pessoal de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX). Celso Antônio Bandeira de Mello?, observa
que:
[...] trata-se, aí, de ensejar suprimento de pessoal perante contingências que
desgarrem da normalidade das situações e presumam admissões apenas
provisórias, demandadas em circunstâncias incomuns, cujo atendimento reclama
satisfação imediata e temporária (incompatível, portanto, com o regime normal
de concursos).
! MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 21 Edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2006, p.
270
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O Poder Executivo Municipal recorre de mecanismo prévio, sendo abonado por lei
especifica, pelo Poder Legislativo Municipal, ao qual, se utiliza do mesmo instrumento para atender
suas demandas, ou seja, o regimento pertinente a autorização, para contratação de mão de obra,
com o intuito de suprir as necessidades, do aparelhamento público, bem como atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público.
2.1 - Quadro de Servidores Temporário (base de cálculo)
Com base na última folha de pagamento executada em novembro de 2023, o municipio
contava dentro de seu quadro de recursos humanos com um quantitativo de 2334 de servidores,
com vinculação temporária — contratados (anexo |).
3.0 CONTROLE FISCAL, E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF
Com o Advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF 101/2000, a legislação trouxe
dispositivos para restringir a geração da despesa (arts. 15 e 16) e em especial, a despesa
obrigatória de caráter continuado (art. 17), entendida como a derivada de norma que fixe para o
ente a obrigação de sua execução por um período superior a dois exercícios. Criaram-se diversos
mecanismos de monitoramento, no qual os gestores teriam e tem a obrigatoriedade durante suas
gestões à manutenção da saúde financeira e equilibrio fiscal dos Entes ao qual estão sob sua tutela,
como um dos mandamentos balizarem dessa normativa. E uma das principais, é o balizamento da
DESPESA COM PESSOAL e o ENDIVIDAMENTO, a partir de uma base de cálculo que é a
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA como parâmetro limitador. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
no $ 4º do art. 2º apresenta a seguinte conceituação de Receita Corrente Líquida:
“IV - Receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de
contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços,
transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
(..)
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o
custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas
provenientes da compensação financeira citada no 8 9º do art. 201 da
Constituição.
$1º Serão computados no cálculo da receita corrente liquida os valores pagos e
recebidos em decorrência da Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro de
a
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1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
(...)
8"'3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadas
no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.”
A Lei Completar Nº 101/2000 (LRF) conceitua que a despesa total com pessoal abraçaria
todo o gasto do ente público com a despesa de pessoal (servidores), com o intuito de se apurar e
demonstrar os devidos controles conforme os parâmetros do artigo 20 do respectivo instrumento
legal (LC 101/2000), no qual determina que no âmbito do Poder Executivo Municipal, tal limite não
poderá exceder o percentual máximo de 54% da RCL. Portanto, a leitura do artigo 20 da LRF
demonstra que para impor limite máximo à despesa total com pessoal, a lei estabeleceu o
mecanismo de relação Despesa Líquida com Pessoal (DLP) / Receita Corrente Líquida (RCL). Vale
lembrar que conforme o disposto no 81º do artigo 1º da LRF, o objetivo da LRF é “prevenir os riscos
e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas”, logo, a relação DLP / RCL
está, ou ao menos deveria estar inserida neste objetivo.
4.0 - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO 2024
O projeto de proposta de lei orçamentaria para o exercício de 2024, encontra-se em
tramitação no Poder Legislativo. A peça orçamentaria prevê uma RECEITA CORRENTE LIQUIDA
(RCL) de R$ R$ 2.049.728.443,15 (dois bilhões, quarenta e nove milhões, setecentos e vinte e oito
mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quinze centavos).
No montante da previsão de gasto com pessoal com o Poder Executivo para 2024,
existe uma fixação de despesa na ordem de R$ 363.881.876,73 (trezentos e sessenta e três
milhões, oitocentos e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos).
Ressaltando que nesse montante já está incluso a projeção de gasto com recursos humanos
dos servidores: EFETIVOS, CONTRATADOS, COMISSIONADOS E AGENTES PÚBLICOS, ou
seja, todo o quadro de servidores do Poder Executivo Municipal.
Ro.
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5.0 - APURAÇÃO DOS CUSTOS e LIMITES LEGAIS
A data base da revisão geral dos servidores públicos ligados ao Poder Executivo Municipal,
é no mês de janeiro de cada ano. A partir desse entendimento, as previsões das projeções com
servidores municipais foram atualizadas os valores pelas projeções do IPCA acumulado projetados
e publicadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
A base de quantitativo de servidores contratados foi levado em consideração os cargos
ocupados na folha de pagamento do mês de novembro do corrente ano (2023). A partir das bases
(quantitativos) apresentadas foram apurados os custos para o triênio 2024-2025-2026,
considerando o índice de preço ao consumidor — IPCA projetado no último Relatório de Inflação
publicado pelo Banco Central do Brasil - BACEN.
Tabela | — Projeção do IPCA para o Triênio 2024-2025-2026
ANO Previsão do IPCA fuso fre no Data Base de Impacto
2024 3,90% | 5,00% 3,90 Janeiro
2025 3,50% [4,50% 3,50 Janeiro
2026 3,30% [4,50% 3,50 janeiro
Fonte: Elaborado pelo autor, de acordo com o Boletim Focus - Relatório de Mercado.
Data de publicação: 06/11/2023 Disponivél em: https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao
4.1 - Apurações Dos Custos da LRF - Receita Corrente Liquida X Despesa de Pessoal
Pra efeito de apuração dos limites legais parametrizados pela Lei Complementar nº 101/200
(LRF), foi utilizado o indicador oficial na legislação federal - receita corrente liquida (RCL) cheia.
Porém, como a base é ineficaz devido à superestimação que a CFEM provoca esta, será dado às
devidas considerações com o cruzamento da despesa pela RECEITA LIQUIDA DISPONIVEL
(RLD).
Tabela | - Apuração do indicador da Despesa TOTAL Pessoal X a RCL no Triênio 2024-2025-2026
representação do custo intlividualizado
IPCA Orçamento
ua po
So o
=) Contratado
ANO ara (acumulado Previsto Despesa %da DP Efetivo S e s
iquida - Cfovisio) Pessoal za (base nov.2023) 3
Cálculo com base a Receita Corrente Liquida- RCL
2024 R$2049.72844315 3,90% 363.881.876,73 17,75% 206.446.218,98 10,07% 157.435.657,75 7,68%
2025 R$2.222399.18379 3,50% 418.464.158,24 18,83% 213.671836,64 9,61% 204.792.321,60 9,21%
2026 R$2403933.01695 3,30% 481.233.781,98 20,02% 220.723.007,25 9,18% 260.510.774,73 10,84%
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PREFEITURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DOS CARAJÁS
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ESTADO DO PARA . RMT ISSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS à
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DOSICARAJAS,
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Obs.: 2024 base projeto da LOA/2024. Os anos de 2025 e 2026 projeções da LDO
Conforme apresentado na tabela anterior, a partir do orçamento para despesa de pessoal já
mensurado no projeto de lei orçamentaria para o exercício fiscal de 2024 (em tramitação na Câmara
Municipal), o valor atualizado pelo IPCA acumulado para as revisões gerais em jan.2024, e
concomitantemente atualizado pela última projeção do IPCA publicado pelo BACEN.
Os índices apurados na relação DP X RCL, apresenta-se para o triênio uma média
anual de 18,87% (9,62% representa o custo dos efetivos, e 9,24% com os contratados).
Portanto bem abaixo dos limites legais, ou seja, dentro do controle e equilíbrio fiscal.
4.2 - Apurações dos Custos a Receita Liquida Disponível (RLD) X Despesa de Pessoal
Utilizando uma metodologia própria e um gerenciamento de risco, o planejamento
orçamentário do Município de Canaã dos Carajás nos últimos anos tem controlado a expansão
estrutural que demanda custeio de mão de obra.
A apuração de gasto com pessoal é agora medida a partir de uma nova base, a base
líquida, que considera a receita líquida disponível (RLD), desconsiderando todas as receitas
vinculadas e medindo apenas com a disponibilidade financeira disponível.
Esta metodologia é necessária devido à expansão que a fonte de receita da Compensação
Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) provoca na base de cálculo da Receita Corrente
Líquida (RCL) instituída na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente no Município de
Canaã dos Carajás, onde a CFEM vem representando em média 65% de todas as receitas.
Os índices apurados na relação DP X RLD, apresenta-se para o triênio uma média
anual de 65,44% (33,62% representa o custo dos efetivos, e 31,82% com os contratados). A
tabela a seguir demonstra essa nova apuração.
Tabela Il - Apuração do indicador da Despesa de Pessoal X a RLD no Triênio 2024-2025-2026
representação do vusto individualizado
IPCA 5 Contratado E
Receita Corrente Orçamento Previsto =] on =
ANO, Liquida - RCL (acumulado o rosa Pessoal ada DE 8 (base nov.2023) | E
e previsto) E E)
Cálculo com base na RECEITA LIQUIDA DISPONIVÉL - RLD
2022 R$529.189.54268 390% R$ 363881876,73 68,76% R$ 206.446.218,98 "39,01% R$ 157.435657,75 29,75%
2023 R$64973464542 3,50% R$ 418.464.158,24 64,41% R$ 213.671836,64 32,89% R$ 204.792.321,60 31,52%
2024 R$76186559221 330% R$ 481.233.781,98 63,17% R$ 220.723.007,25 28,97% R$ 260.510.774,73 34,19%
Obs.: 2024 base projeto da LOA/2024. Os anos de 2025 e 2026 projeções da LDO
: RS
ESTADO DO PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS C
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DOS CARAJÁS
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
PREFEITURA
A despesa projetada apresenta uma média anual de 65%, ficando dentro de um parâmetro
aceitável de comprometimento da receita disponível para dispêndio com recursos humanos.
5.0 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
O objeto do estudo em questão, foi a medição do impacto a partir da renovação da
autorização do vinculo dos servidores admitidos por contratos temporários.
Como dito anteriormente a despesa com a folha dos servidores contratados, já faz parte das
projeções e fixações no planejamento da despesa com esse tipo de dispêndio, ou seja, não há
nesse momento incremento de despesa, pois a mesma já existe.
A partir dos custos já fixados no Projeto de Lei Orçamentaria 2024, foi usado duas formas
de medir a despesa projetada pelo índice instituído na Lei de Responsabilidade Fiscal — (despesa
de pessoal, versus a receita corrente liquida -RCL). E a mais eficaz, quanto se tratando de
município peculiar como Canaã dos Carajás, que tem no seu lastro de fontes de receitas que
compõem o orçamento municipal, a CFEM representando mais de 65% de toda a arrecadação do
município, a base levando em consideração o total de cargos autorizados na lei nº 625/2014.
Os valores foram atualizados considerando as futuras revisões gerais, que ocorreram no
mês de janeiro de cada ano, com as projeções futuras de IPCA. Com relação as primeiras medições
dos indicadores da lei de responsabilidade fiscal - LRF (DP X RCL). ficam bem abaixo dos limites
(tetos), apresentando apenas uma média de 18%.
No levantamento do indicador pela receita liquida disponível - RLD (DP X RCL), a despesa
de pessoal, representa uma média de 65%, ainda dentro de uma margem aceitável de
comprometimento dos recursos disponíveis.
A manutenção do equilibrio fiscal está preconizada nas legislações vigentes de controle, e o
respeito a essas bases, não configura apenas como mandamento a luz da lei, mais sim, um
catalisador do controle das contas públicas e consequentemente, o não comprometimento do
objetivo maior que é a qualidade dos serviços ao público alvo, o munícipe.
Secretaria Municipal de Planejamento
Geam ira dos Santos
Secretário dê Planejamento
Portaria Nº 019/2021-GP
ESTADO DO PARÁ | SO
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ANEXO | - Memoria de Cálculo. Quantitativo de Profissionais Contratados e Apuração do Custo Inserido na FOPAG.
ESTADO DO PARÁ | SB
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" EEEF
Apuração do custo individual
VAGAS
Gratificação CUSTOTOTAL | | PROJEÇÃO CUSTO
CoDIGO OCUPADAS POR | SALARIO Gratificação] Encargos | Auxilio r
CARGO NOMENCENTURADO ARCO TEMPORARIOS | BASE | q io , |insaubridade| Sociais | Alimentação ao ALAN
(base novJ2023) a
233 [ADMINISTRADOR - SUP-VIVED - 1.230,11 900,00 | R$ 15.443,02 205.392,11
243 [ADVOGADO - SUP-IXED - 2.321,54 900,00 | R$ 27.547,95
[157 | |AG COMUNITÁRIO DE SAUDE 53328 | 70393 900,00 | R$ 38.428,88 511.104,06
MET RES
55 AG. DE SERV. ADMINISTRATIVOS - Q 398,21 900,00 | R$ 773.950,91 R$ 10.293.547,15
228 —|AG. DE SERV. ADMINISTRATIVOS-ADE-VIED E 1810030] . [| - | 382] 9000[R$ 24555069] [R$ 326582420
188 *]AG. DE SERV. COND. DE VEIC. PESADOS | 2 2.659,47 - E 585,08 900,00 | R$ 8289107] (R$ 1.402.451,20
[Eee
49 JAG. DE SERV. COND. VEIC. LEVES | 2 1.667,32 | - - 366,81 900,00 | R$ 5.868,26 R$ 78.047,87
50 |AG. DE SERV. CONS. ODONTOLOGICO | 15 181003] 36201) 477,85 900,00 | R$ 53.248,26
186 JAG. DE SERV. DE ARTIFICE DE MANUTENCAO [ 2 1.477,39 - - 325,03 900.00 | R$ 5.404,83 E
228 |AG. DE SERV. DE AUXILIAR DE SALA - ADE-VIED | E 1.810,03 - - 398,21 900,00 E 267.308,35] [R$ 3.555.201,02
231 |AG. DE SERV. DE BIBLIOTECA ESCOLAR-ADE-VIED | 22 1.810,03 - - 398,21 900,00 68.381,21 R$ 909.470,03
159 JaG.DE SERV. DE COMBATE AS ENDEMIAS 6 2.666,40
225 -|AG. DE SERV. DE COND.DE TRANSP ESCOLAR-OPE-IVED 15 265947
[223 [AG DE SERV. DE COZIN. ESCOLAR-OPE-VED R$ 663.406,88
[51 | [AG DE SERV.DE CULINARIA R$ 1.599.981,91
| 189 |AG. DE SERV. DE INFORMATICA
230 [AG DE SERV. DE INFORMATICA ADE-V R$ 141.640,97
52 JAG.DE SERV. DE MECANICA ; - ] ) 4334 R$ 165.367,68
227 |AG. DE SERV. DE MONITOR ESCOLAR-OPE-IVIED 810, E E ; ; 70828 | [R$ 144680614]
53 |AG. DE SERV. DE MONITORIA SOCIAL - R$ 577.651,38
54 [AG. DE SERV. DE OPER. DE MAQUINAS
289 |AG. DE SERV. DE OPER. DE TRANS. E TRANSPORTE ira
43 JAG. DE SERV. DE SEG. PATRIMONIAL tm! =] R$ 35401647] [R$ 470841905
222 |AG. DE SERV. DE SEG PATRIMONIAL-OPE-VED] T4TTAS R$ 15944253] |R$ 212058568
71 JAG.DE SERV. DE TEC. DE TOPOGRAFIA R$ 484331] [R$ 64.416,00
44 ]AG. DE SERV. ELETRICOS 659, E . , 00 [R$ 14.380, R$ 19125922
61 JAG. DE SERV. FAZENDARIOS ; - j ; 00 [R$ 563197 [R$ tas]
45 JAG. DE SERV. FUNERARIOS E E E À OO |R$ 540483] [R$ 71.884,26
46 JAG.DESERV. GERAIS Tama) - T (00 | R$ 1.053942,16 | [R$ 1401743075
220 AG. DE SERV. GERAIS-OPE-VED 1.477,39 | “ . 325,03 ! R$ 440.493,78 R$ 5.858.567,21
[47 |aG DE SERV HIDRAULICOS 265947 [ 531,89 ; 00 [R$ 479346] [R$ 6375307
63 AG. DESERV. TEC. AGROPECUARIOS 32322/ 64644 | 853% R$ 8447955 1.123.578,03
64 [AG. DE SERV. TEC. AMBIENTAIS E R$ 28.159,85 374.526,01
68 JAG DE SERV. TEC. DE RADIOLOGIA ; - - 711,09 CIC 193.248,01
167 — [AG.DE SERV. TEC. DE SEG. DO TRABALHO 232, 71109] 90000 [R$ 2.686,62 | 128.832,00
65 [AG DE SERV. TEC. EM ANALISES CLINICAS 232, 7109] —90000/R$ 53.276,39 | X
66 JAG.DE SERV. TEC. EM ENFERMAGEM 3.232,22 - 6533| | 90000/ R$ 92927506 |
TO AG DE SERV TEC. EM OBRAS PUBLICAS | 6 3.232,22 - - 71109] — 90000[R$ 2905485] [R$ 38649601]
60 [AG. DE SERV. VIG. SANITARIA [ 10 3.232,22 a 64644] 85331 90000 [R$ 5631970] [R$ 74905202]
62 JAG. DE SERVICOS SOCIAIS [ 28 1.810,03 & - 398,21 900,00 [R$ 87.030,62] [R$ 14157.507,31
59 JAG. DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 7 [18003] - | 3201] ares] 0000/R$ 2484919 330.494,19
ESTADO DO PARÁ
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SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Re
PREFEITURA
CANAA
DOS CARAJAS
lt
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ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATEGICO
ARQUITETO 559141] 279571 [ 184517 [R$ 222455] [R$ 2061866]
ASSISTENTE CULTURAL 5.591,41 279571 2.236,56 [ 233721 J 13.860,89 R$ 184.349,82
ASSISTENTE SOCIAL 666222] 333111] 266480] 278481 4 637.378,01 8477 427,57
ASSISTENTE SOCIAL - SUP-VIIVED [ 3 666218] - [ 1.465,68 J 27.083,58 360.211,60
[AUDITOR AMBIENTAL I 8 5.591,41] 279571 1.845,17 888.355,97
BIOMEDICO | 4 559141] 279571] 223656] 233721 R$ 73739926
[CONTADOR | 1 2795,71 1.845,17 148.059,33
EDUCADOR DE TRANSITO I 2 279511 223,56] 233721 00 [R$ 27.721,78 368.699,63
EDUCADOR FISICO | 3 279571 90000 [R$ 3339684] [R$ 444.177,98
EDUCADOR SOCIAL 3 5.591,41 279571 3 ni R$ 33.396,84 R$ 444 177,98
E O RR 7 EE RE E RR SAP SS
| 84 ENGENHEIRO AGRONOMO 45] 5.276,23 3.482,31 900,00 [R$ 8084383] [R$ 107522432]
| 85 —JENGENHEIROCIIL p= 5.276,23 3.482,31 900,00 [ R$ 141.476,88 | 881.642,
[HT fencenemo cm -SUFINED [2 (emm|o [21%] sonoo[h6 2754155] [Rs — sessam
[5 fexcenreno ve mareco [7 [ 1052%[ szmo| azooo[ emoso| Soo [R$ Temenia] [R$ anrisern
| 287 ENGENHEIRO ELETRICISTA [4 | 1058245] sz62] 441092] 90000/R$ 10144232] [R$ 134918281
[E fermeano | 5 | Sum ama] 23721] SOM [R$ 03%555] [R$ iidomado
161 [FISIOTERAPEUTA 559141] 279571] 22356] 233721 900,00 | R$ 6930444] [R$ 921.749,08
E VETERINARIO 719327 | 359664] 287731] 300679 900,00 | R$ 87.870,00] [R$ 1.168.670,99
288 — |NUTRICIONISTA 5.591,41] 279571 1.845,17 900,00 |R$ 44.529,12] R$ 592.237,31
[238 |NurRICIONISTA- SUP-MIED 233721] 90000/R$ 277273] |R$ 36869901
[| 88 |nurRicioNIsTA CLINICO eia 559141] 279571 23656 | 233721] 90000/R$ 8316533) [R$ 110600889
20 |ovontoLoco 7 719327 | 3.596,64 287731] 300679] 90000] R$ 12301800] [R$ 1.636.139,39
197 —|opontoLoco PSF 9 1078990] 53495] 431590] 451018 900,00 | R$ 23319889] [R$ 3.101.545,29
| 96 | |pEDAGoGO 9 559141] 279571 223656] 2337,21 900,00] R$ 12474800] [R$ 1.659.148,34
239 [PEDAGOGO - SUPMIVED 1 5.591,40 223,56] 172215 900,00 | R$ 10.450,11 R$ 138.986,48
256 — |PROF. DE ARTES - PED-VI 8 99628] 90000 [R$ 5139839] [R$ 683.598,64
252 |PROF. DE CIEN. NAT ./FIS/BIOUQUIM-PED-VI ; 900,00 | R$ 83.522,39 R$ 1.110.847,80
251 |PROF. DE ED. FISICA - PED-MI 900,00 | R$ 12849599] [R$ 1.708.996,61
| 246 |pROF. DE EDUC. BASICA-PEB-II ; 900,00 | R$ 1.349.207,85] [R$ 17.944.464,39
—— PROF. DE EDUC. DO CAMPO-PEC-V 9628] 90000/R$ 642480] [R$ 8544983
247 — |PROF. DE EDUC. ESPECIAL-PEE-IV 71163] 90000] R$ 29077711] [R$ 386.733,56
245 |PROF. DE EDUC. INFANTIL-PEI-II 89 | 71163] 90000 [R$ 431.319,38] [R$ 5.736.547,79
257 |PROF. DE ENS. RELIGIOSO - PED-VI [| 1163] 90000]R$ 484629] [R$ 64.455,59
254 — [PROF. DE HISTORIA - PED-MI I 4846285] [R$ 644.555,93
253 —[PROF. DE INGLES - PED 3392400] (R$ 45118915,
249 |PROF. DE LING. PORTUGUESA-PED-VI 198.697,69 [R$ 264267932]
260 — [PROF. DE MATEMATICA - PED-VI 71163] — 90000/R$ 11631084] [R$ 1.546.934,24
255 — [PROF.DE GEOGRAFIA-PED-VI E 900,00 | R$ 5815542] [R$ 77346712
| 112 fpsicoLoso 279571 [res] 90000 [R$ 22268551] R$ 2961.186,56 |
13 Jpsicoroco cunico 279571] 223656] 233721] 9000/R$ 21778] [R$ 36869963]
196 | TERAPEUTA OCUPACIONAL 2.795,71 1.845,17 900,00 | R$ 11.132,28 R$ 148.059,33
17 | |ZOOTECNISTA
2.795,71
[184517 900,00 | R$ 22.264,56
R$ 157.435.657,75
[SO
DOS CARAJAS
1
2
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Ro.
PREFEITURA
CANAA
DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
médiolCurso Tec comp | Vl Lei nº625/2014
médiolCurso Tec comp Leinº6252014 | permanente R$ 2.555,11
Ag. De serv. Técnicos Ambientais
Ag. De serv. Fazendários
Ag. de trânsito Transporte Rodoviario médio/Curso Tec comp Lei nº625/2014 | permanente R$ 2.555,11
R$
R$
R$
497.510,58
41459215
1.451.072,52
Pd Ag. De serv. Tec. De radiologia médiolCurso Tec.comp Lei nº625/2014 | permanente R$ 398.008,46
Ag. De serv. Vig. Sanitária médio/Curso Tec comp Lei nº 625/2014 | permanente R$ 2.555,11 ! T R$ 7481362] |R$ 995021,16
Ag. De serv. De cond.de transp.escolar médioCurso Tec comp T Lei nº625/2014 | permanente 0,00 [| 46252 [R$ 10259468] R$ 1.364.509,24
Ag. De serv. De cond.de veic. pesado médio/Curso Tec comp I Lei nº625/2014 | permanente 000 [| 46252 [R$ 2051894] [R$ 27290185
Ag. De serv. Tec. Agropecuários Curso Técnico Lei nº625/2014 | permanente 15 R$ 2.555,11 ! X [R$ 621.888,22
Ag. De serv. Tec. Em analises clinicas Curso Técnico Aad | Lei nº 625/2014 | permanente 10 R$ 2.555,11 R$ 3740681] |R$ 497.510,58
| Ag. De serv. Tec. Em enfermagem Curso Técnico AaJ |Leint6252014| permanente | 180 |R$2555,11 R$ 67332259] [R$ 895519041]
Ag. De serv. Tec. De saúde bucal Curso Técnico [ ei nº625/2014 | permanente 5 R$ 2.555,11 R$ 1870341] |R$ 24875529
Técnico Ag. De sen. Tec. De Segurança. Do Curso Técnico | Lei nº 625/2014 | permanente R$ 2.555,11 É R$ 1246894] |R$ 16583686
Vs es Curso Técnico Lei nº625/2014 | permanente R$ 2.555,11 o R$ 20729607
Ag. De serv. Tec. Em obras publicas Curso Técnico Lei nº 625/2014 | permanente R$ 2.555,11 562,12 R$ 33167372
Ag. serv. Tec. Desenho Computa. Curso Técnico Leinº625/2014 | permanente R$ 2.555,11 562,12 R$ 82.918,43
Ag. De serv. De tec. De topografia Curso Técnico Lei nº625/2014 | permanente R$ 2.555,11 562,12 R$ 124377,64
Ag. De serv. Tec. De telecomunicação Curso Técnico Leinº625/2014 | permanente R$ 2.555,11 562,12 R$ 124377,64
Analista de controle interno Superior completo Lei nº 625/2014 | permanente R$ 4.420,09 R$ 64548342
Analista de planejamento e orçamento Superior completo Lei nº 625/2014 | permanente R$ 4.420,09 2.210,05 R$ 430.322,28
Anal. De polit Publicas e Gestão Superior completo Lei nº625/2014 | permanente R$4.420,09| 221005 430.322,28
Analista de sistemas de informação Superior completo Lei nº 625/2014 | permanente R$ 4.420,09 2.210,05 322.741,71
Assistente cultural Superior completo 2.210,05
Superior completo Lei nº 625/2014 R$ 4.420,09 2.210,05
Bioquimico Superior completo Lei nº625/2014 R$ 4.420,09 2.210,05
Educador fisico
Educador de transito
Superior completo Lei nº 625/2014 R$ 4.420,09 2.210,05
Superior completo Lei nº 625/2014 420, 2.210,05
1.458,63
Educador social Superior completo Lei nº625/2014 420, 2.210,05
1.458,63
Farmacêutico Superior completo Leinº625/2014 | permanente 420, 2.210,05
184760 |R$ 11270345
Fisioterapeuta Superior completo Leinº625/2014 | permanente 420, 2.210,05
184760 |R$ 122.949,22
Superior egiogo L Teinf 2512074 | permanente 420,09] 221005 T45863 [R$ asa]
Lei nº625/2014 | permanente 420, 2.210,05 145863 [R$ 16417753 2516114]
Superior completo Leinº625/2014 | permanente 420, 2.210,05 184760 |R$ 102.457,69 1.362.687,23
Superior completo Lei nº 625/2014 420, 2.210,05
Superior com pleto Lei nº625/2014 420, 2.210,05
145863 |R$ 40.443,82
R$ 80.887,65
1.075.805,71
Superior completo Lei nº625/2014 | permanente 420, 2.210,05
R$ 145.597,76
1.936.450,27
Superior completo Leinº 625/2014 | permanente 4204 2.210,05 R$ 6147461 817.612,34 |
Superior completo Lei nº 625/2015 | permanente 420, 2.210,05 430.322,28
Superior completo Lei nº 625/2014 | permanente 420, 2.210,05 458, 64548342
Superior completo Lei nº 625/2014 | permanente 420, 2.210,05 145863 |R$ 48.532,59 645483,42
Terapeuta ocupacional Superior completo | Lei nº 625/2014 2.210,05 puma 322.741,71
[Zoolecnista Superior completo 221005 | | 145863 [R$ 4044382]
ESTADO DO PARÁ Re.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CANAÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DOS CARAJÁS
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Assistente Social Superior completo X Lein*889/2019] permanente | 36 [R$5.266,57] 263329 173797 [R$ 34696163] [R$ 4.614.569,70
Fonoaudiólogo Superior completo X Lei nº 625/2014 | permanente 10 | R$ 4.420,09 2.210,05 R$ 107580571
Enfermeiro Superior completo IX Lei nº 625/2014 | permanente [RS 1136556352]
Medico veterinário | Superiorcompeto | XxX Lein* 625/2014 | permanente [RS zmassaão]
Odontólogo Superior completo Leinº625/2014 | permanente R$ 210369220
[Odontólogo psf Superior completo Lei nº625/2014 | permanente [R$ 420730607]
| Cirurgião buco maxilo facial i Lei nº 625/2014 | permanente 272946 [ 285229 |R$ 1581724] |R$ 210.369,34
Odontopediatra Superior completo Leinº 625/2014 | permanente 285229 |R$ 1581724] |R$ 210.369,34
Engenheiro agrônomo Superior completo ê Lei nº 625/2014 | permanente R$ 81213012
Auditor fiscal de tributos Superior completo Leine625/2014 | permanente 417093 275281 [R$ Br21302|
Engenheiro civil Superior completo , Leinº 625/2014 | permanente É 4.170,93 2752,81 R$ 1.218.195,18
Engenheiro Eletricista Superior completo Lei nº 625/2015 | permanente .341 4.170,93 275281 R$ 406.065,06
Superior completo Lein*6252014 | permanente “420, 221005 145863 [R$ 215161,14 |
Auditor ambiental Superior completo Lei nº 625/2014 | permanente 420, 2.210,05 1.458,63 [R$ 43032228
Arquiteto Superior completo Ê Leinº 625/2014 | permanente R$ 4.420,09 2.210,05 1.458,63 R$ 43032228
Engenheiro de trafego Superior completo , Lei nº 625/2014 | permanente R$ 8.341,86 4.170,93 275281 R$ 406.065,06
Procurador municipal Superior completo Lei nº 625/2014 | permanente R$ 8.341,86 4.170,93 275281 R$ 81213012
Medico anestesista Superior completo Leinº625/2014 | permanente 387371 R$ 1.428.520,33
Medico cirurgião geral Superior completo Lei nº 625/2014 | permanente 387371 R$ 171422439
Medico cardiologista Superior completo X Tein*625/2014 | permanente [R$ 114281626 |
Medico clinico geral Superior completo XI Lein*625/2014 | permanente 463363 387371 R$ 2.857.040,65
Superior Medico endocrinologista Superior completo XI Leinº 625/2014 | permanente R$ 9.267,26 4.633,63 3.706,90 387371 R$ 28570407
Medico ginecologista obstetra Superior completo xi Lei nº 625/2014 R$ 9.267,26 4.633,63 3.706,90 387371 R$ 199992846
Medico neurologista Superior completo X Lei nº 625/2014 R$ 9.267,26 4.633,63 387371 R$ 1.142.816,26
Medico oftalmologista Superior completo X Lein* 625/2014 | permanente R$ 9.267,26 387371 R$ 57140813
Medico ortopedista Superior completo XI Leinº 625/2014 R$ 9.267,26 4.633,63 387371 R$ 171422439
Medico pediatra Superior completo xi Leinº625/2014 | permanente R$ 9.267,26 X 387371 R$ 1.142.816,26
Medico psiquiátrico Superior completo E Lei nº 625/2014 | permanente 3.706,90 | 387371 [R$ 6444453]
Medico clinico geral (psf) Superior completo XN AaJ | Leint6252014 | permanente | 64787 | 672758 [R$ 74614036]
Chefe do setor de apoio administrata Superior completo Leinº625/2014 | permanente R$ 2.595,34 1.297,67 85646 É R$ 63.167,98
Chefe do setor de fiscalização Superior completo Lei nº 625/2014 | permanente R$ 2.595,34 1.297,67 856,46 R$ 63.167,98
Conselheiro tutelar Superior completo Lei nº625/2014 | permanente R$ 3.781,04 1.890,52 1.247,74
Contador geral Superior completo Lei nº 625/2014 | permanente R$ 5.928,70 2.964,35 1.956,47
Controlador geral interno municipal Superior completo Leinº625/2014 | permanente R$ 7.278,21 3.639,11 240181
Coordenador executivo Superior completo Lei nº 625/2014 I permanente R$ 5.069,02 2.534,51 1.672,78 9.276,31
240181 [R$ 1331912] [R$
333463 [R$ 1849202] [R$ 24594389
0,00 130431 [R$ 723301] [R$ 9619909
11396479] [R$ 151573167
4151582
R$ 162.400,24
Ouvidor municipal
Procurador geral municipal
Superior completo Leinº 625/2014 | permanente R$ 7.278,21 3.639,11
Superior completo Lei nº 625/2014 | permanente R$ 10.104,93] 505247
Superior completo Leinº 625/2014 | permanente 1 R$ 5.928,70
Superior completo Lei nº625/2014 | comissionado 16 R$ 5.838,36
Superior completo Lei nº 625/2014 | comissionado 9 R$ 3.781,04
Superior completo Lei nº 625/2014 | comissionado 57 R$ 2.335,35
83183
0,00 513,78
[Assessor especial R$ 215992318
Assessor especial Superior completo Lei nº625/2014 | comissionado 42 R$ 1.454,95 0,00 32009 |R$ 7455164] |R$ 991.536,79
Assessor técnico | Superior completo Lei nº 625/2014 | comissionado 3 R$ 5.928,70 0,00 130431 |R$ 2169904] |R$ 288.597,26
Assessor técnico Il Superior completo Lei nº 625/2014 | comissionado 3 R$ 5.632,26 0,00 123910 |R$ 2061407] (R$ 274.167,15
ESTADO DO PARÁ | 38
tt PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CAN/ Pos
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CANAA
. SETOR DE PLANEJAME! RE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ( Administração Direta ) Apuração do cust + MENSAL PELO PROJEÇÃO
GRUPO é duo Tipo de aponte Vencimento Sraincsção Gratificação QUANTITÁTIO | ESTRATO TAS
NOMENCLATURA DO CARGO Escolaridade = Legislação à Cargo na Nivél Superior Encargos DISPONIVEL NA ANUAL
OCUPACIONAL: vencimentos: Progressã Vínculo Lei base (50%) Insaubridade Sociais | LEIVIGENTE
o
[Agente de Senviços Gerais Lei nº 686/2015 | permanente 315 1.167,90 0% | 25094 |R$ 44882397] |R$ 596935880 |
[Agente de Serviços de Segurança Patrimonial Lei nº 686/2015 | permanente 120 1.167,90 0,00 25694 |R$ 17098056] |R$ 227404145 |
[Agente de Serviços de Coznheiro Escolar Lei nº 686/2015 | permanente 25 1.318,04] 0,00 28997 |R$ 4020022] [R$ 53466293
[Agente de Serv. Condutor de Veiculos Leves | Lei nº 686/2015 | permanente 25 1.318,04] 0,00 28997 |R$ 4020022] [R$ 53466293
[Agente de Serv. Condutor de Transporte Escolar Loi nº 686/2015 | permanente 40 2.102,35) 0,00 46252 |R$ 10259468] [R$ 1.364509,24
|Agenta de Seniços Condutor de Veículos Pesados L “| Loin*686/2015 | permanente 8 2.102,35 0,00 46252 |R$ 2051894] |R$ 27290185
[Agente de Serviços de Monitor Escolar Lei nº 686/2015 | permanente 40 1.430,85 000 31470 |R$ 6982548] |R$ 92867888
[Agente de Serviços Administrativos Lei nº 686/2015 | permanente 150 1.430,85 0,00 31479 |R$ 26184555] [R$ 348254582
[Agente de Serviços de Auxiliar de Sala | Lei nº 686/2015 | permanente o 1.430,85 000 31479 [R$ 13965096 | [R$ 185735777
[Agente de Serviços de Informatica Lei nº 686/2015 | permanente 5 1.430,85 0,00 31479 |R$ 872819] |R$ 11608486
[Agente de Serviços Biblioleca Escolar Loi nº 686/2015 | permanente | 40 1.430,85 000 31479 |R$ E9E2548 | R$ 92867688
[Agente Serv. Tóc. Desenho Computadorizado Lei nº 686/2015 | permanente 2 1.619,75 00 | 35635 |R$ 395219] [R$
[Administrador Loi nº 686/2015 | permanente 3 4.420,09 221005 145863 [R$ 2426629] | R$
[Advogado Loi nº 686/2015 | permanente 2 8.341,86 4.170,93 215281 [R$ 3053121] [R$
[Analista de Sistemas de Informação Loi nº 686/2015 | permanente 2 4.420,09 221005 1647753 | [R$
Assistente Social Lei nº 686/2015 | pormanento 3 5.266,57 2.633,20 2891347 | [R$
Bibliotecario Loi nº 686/2015 | permanente 2 4.420,09 221005 1647753 | [R$
Contador 1 Lei nº 686/2015 | permanente 2 4.420,09 221005 1647753 | [R$ 215161,14
Engenheiro Civil Lei nº 686/2015 | permanente 2 8.341,86 4.170,93 275281 |R$ 305321] |R$ 40606506
Fonoaudiólogo Loi nº 686/2015 | permanente 3 4.420,09 2210,05 145863 |R$ 24.266,29 [Ps 32274171
Nutricionista Lei nº 686/2015 | permanente 2 4.420,09 2210,05 145863 |R$ 1617753] [R$ 215161,14
Pedagogo Lei nº 686/2015 | permanente 8 4.420,09 2210,05 145663 |R$ 6471012] |R$ 860.644,56
Psicólogo EscolarfEducacional Lei nº 686/2015 | permanente 6 | 442009 2210,05 145863 [R$ 4853259] [R$ 64548342
Psicopedagogo Lei nº 686/2015 | permanente 3 4.420,09 2210,05 R$ 2426629] [R$ 32274171
[Supervisor Lei nº 686/2015 | permanente 1 4.420,09 2210,05 RS 808876] |R$ 107.580,57
Prof. de ciências fisica/biologialquímica Lei nº 686/2015 | permanente 40 2.557,04 0,00] 56255 |R$ 12478355] [R$ 1.659.621,24
Prot. de educação especial Loi nº 686/2015 | permanente Bo 2.557,04 0,00 56255 |R$ 249.567,10] [R$ 3.319.242,48
Profdde educ do campo. Lei nº 686/2015 | permanente 35] 2.557,04 0,00 56255 |R$ 10918561] [R$ 1.452.168,59
|Profossor de artes Lei nº 686/2015 | permanente FT) 2.557,04 0,00 56255 |R$ 124.783,55] |R$ 1.659.621,24
[Professor de educação física Lei nº 686/2015 | permanente E 2.557,04 0,00] 56255 [R$ 18717533] [R$ 2409431,86
[Professor de educação infantil Lei nº 686/2015 | permanente 150 2.557,04 0,00] 56255 |R$ 46793832] [R$ 6.223579,66
[Professor de ensino religioso Toi nº 686/2015 | permanente 20 2.557,04 0,00 56255 [R$ 6239175| |R$ 82981062
[Professor de geografia Lei nº 6862015 | permanente 40 2.557,04 0,00 56255 |R$ 12478355] [R$ 1,659621,24
[Professor de historia Lei nº 686/2015 | permanente “0 2.557,04 0,00 [55255 R$ 12478355 | [R$ 1.659.621,24
Professor de inglês Lei nº 6862015 | permanente 40 2.557,04 0,00 56255 [R$ 12478355| [R$
Professor de lingua portuguesa — Lei nº 686/2015 | permanente 75 | 255704 0,00 56255 [R$ 233.969,16) [R$
Professor de matemática Lei nº 686/2015 | permanente 75 | 255704 0,00 562,55 |R$ 233.969,16 | | R$
Professor do Magistanio de 1 a 4º serire Lei nº686/2015 | permanente 28 1.408,16 0,00 30980 [R$ 4810275| | R$
Professor educação Básica o Lo = = | Loi nº 60672015 | permanente | 420 255704 | 000 | 56255 [R$ 131022730] [R$ 17426023,04
R$ 4803.58307 R$ 69.857013,68
| |
16
ESTADO DO PARÁ | SO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CANAÃ :
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DOS CARAJÁS
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
CUSTO TOTAL
INSTITUTO DE DESENV. URBANO - IDURB ( Administração Indireta ) , Apuração do custo individua r MENSAL PELO Pp aÃ
LEGISLAÇÃO ar Gratificação QUANTITATIVO
NOMENCLATURA DO CARGO (última bd CARGO pra nivê Superior | OUAUTCação Jencargos [DISPONIVELNA || ANUAL
atualização) EM LEI (50%) Sociais | LEIMGENTE
Diretor Presidente nº859-2019 | comissionado 1 6.700,00 0,00 000 147400 | R$ 8.174,00
Assessor Jurídico nº859-2019 | comissionado 1 5.566,35 0,00 0,00 1.22460 | R$ 6.790,95
Diretor nº859-2019 | comissionado 3 5.928,70 0,00 0,00 130431 |R$ 21.699,04] | R$ 288.597,26
|Assessor Tecnico Il nº859-2019 | comissionado 2 0,00 0,00 123910 |R$ 1374271] |R$ 182.778,10
[Chet Nucleo Controle intemo nº859-2019 | comissionado 1 5.928,70 0,00 0,00 130431 |R$ 723301] | R$ 96.199,09
Gestor de Coordenação nº859-2019 | comissionado 7 5.566,36 000 0,00 122460 |R$ 47.536,71] |R$ 632.238,30
Gestor de Setor nº859-2019 | comissionado 4 5.272,14 000 0,00 115987 |R$ 25.728,04 | | R$ 342.182,97
|Analista de Desenvolvimento Urbano e Fundiário nº859-2019 permanente 3 4.345,20 2.172,60 0,00 143392 |R$ 2385515] |R$ 317.273,47
| Analista Administrativo [ nº859-2019 permanente 1 4.345,20 217260 0,00 143392 |R$ 7.951,72
Técnico em Desenvolúmento Urbano e Fundiário nº 859-2019 permanente 9 1.634,00 000 0,00 35948 |R$ 17.941,32
Técnico Administrativo TT nº 859-2019 permanente 4 1.634,00 0,00 0,00 35948 |R$ 7.973,92
Fiscal Municipal de Obras 186592019 | permanente | 2 1.034,00 000 000 5548 [R$ 398696
R$ 19261354 R$ 2.561.760,07
CUSTO TOTAL de
FUNDAÇÃO CULTURAL ESP. LAZER - FUNCEL ( Administração Indireta ) x Apuração do custo individual Ju PELO Rua
LEGISLAÇÃO aro Gratificação QUANTITATIVO
NOMENCLATURA DO CARGO . (última o CARGO Vencimento Nivél Superior Dina Encargos |DISPONIVELNA | | ANUAL
atualização) EM LEI (50%) Sociais | LEI MGENTE
Diretor de Cultura L nº 857-2019 | comissionado 1 R$ 5.126,14 0,00 0,00 112775 |R$ 625389] | R$
Diretor de Esporte nº857-2020 | comissionado 1 R$ 5.126,14 0,00 0,00 112775 |R$ 625389] | R$ 83.176,75
[controlador Intemo nº857-2021 | comissionado 1 R$ 5.126,14 0,00 0,00 112775 |R$ 625389] | R$ 83.176,75
[Gestor de Setor nº857-2022 | comissionado 2 R$ 3.244,17 0,00 0,00 71372 |R$ 791577] |R$ 105.279,80
Assessor Jurídico nº 857-2023 | comissionado 1 R$ 5.566,36 0,00 0,00 122460 | R$ 6.790,96] | R$ 90.319,76
Assessor Especial de Gabinete nº857-2024 | comissionado 1 R$ 5.838,36 0,00 0,00 128444 | R$ 7.12280| | R$ 94.733,23
Assessor Especial nº857-2025 | comissionado 2 R$ 3.781,04 0,00 0,00 83183 |R$ 922574] |R$ 122.702,31
Diretor Presidente nº857-2026 | comissionado 1 R$ 6.700,00 0,00 0,00 147400 |R$ 8417400] |R$ 108.714,20 |
Diretor Administrativo e Financeiro nº857-2027 | comissionado 1 R$ 5.126,14 0,00 0,00 112775 |R$ 625389] | R$ 83.176,75
Agente de Seniços Administrativos nº 857-2028 permanente 6 R$ 1.430,85 0,00 0,00 31479 |R$ 1047382] | R$ 139.301,83
Bibliotecario nº 863-2020 permanente 1 R$ 1.760,46 880,23 0,00 58095 |R$ 322164] | R$ 42.847,78
Educador Físico nº 857-2030 permanente 2 R$ 4.420,09 221005 0,00 145863 |R$ 16.177,53] | R$ 215.161,14
|Assistente Social nº 857-2031 permanente 1 R$ 5.266,57 263329 0,00 173797 | R$ 9.637,82 | | R$ 128.183,05
Pedagogo nº 857-2032 permanente 2 R$ 4.420,09 221005 0,00 145863 |R$ 16.177,53] | R$ 215.161,14
Psicólogo nº 857-2033 permanente 2 R$ 4.420,09 221005 0,00 145863 |R$ 16.177,53] | R$ 215.161,14
R$ 181027238 [7
ESTADO DO PARÁ | SO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CANAA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DOS CARAJÁS
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
CUSTO TOTAL
SISTEMA DE ABAST. DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE (Administração Indireta) Apuração do custo individual MENSAL PELO PROJEÇÃO
| TPODE | STD Ivencimento | Sratfcação | a ncação sda CS
NOMENCLATURA DO CARGO LEGISLAÇÃO) Vicio | CARGO base |Nivêl Superior | 1 go [Encargos DISPONIVÉL NA ANUAL
Leo EM LEI (50%) Sociais | LEIMGENTE
Direlor Geral E Leinº858/2019 | comissionado | 1 | 6.700,00 0,00 000 147400 [R$ 817400] [R$
Diretor técnico Lein'858/2019 | comissionado | 1 527214 | 00 | om | 115987 [R$ 643201] [R$
Diretor financeiro Lein'858/2019 | comissionado | 1 5.272,14 0,00 0,00 115987 [R$ 643201] | R$
Diretor administrativo Lein'858/2019 | comissionado | 1 5.272,14 0,00 0,00 115987 |R$ 643201] [R$
Ger. Div. manu e operação do sistema de água “| Loinfa582019 | comissionado | 1 4.055,20 0,00 0,00 89214 |R$ 494734] | R$
[Ger.Div. manut. e operação do sistema de esgoto Lei nº858/2019 | comissionado 1 4.055,20 0,00 0,00 E 89214 |R$ 494734 | | R$
[Ser Div. Tratamento de água e esgoto [ Lei nº858/2019 | comissionado 1 4.055,20 0,00 000 89214 |R$ 494734] | R$
Ger. Divisão de projetos | Lei nº858/2019 | comissionado | 1 4.055,20 0,00 0.00 89214 |R$ 494734] [R$
Assessor jurídico “| Leinr8582019 | comissionado | 1 5.566,36 0.00 000 | 122460 [R$ 679096] [R$
Controlador geral Lein'858/2019 | comissionado | 1 5.272,14 0,00 0,00 115987 [R$ 643201] [R$
Assessor especial Lei n'858/2019 | comissionado | 1 1.454,95 0,00 0,00 32009 [R$ 177504] | R$
Agente de seniços administrativos Lei nº858/2019 | permanente 3 1.430,84 0,00 0,00 3478 | R$ 523687 | | R$
Agente de Seviços de Artifice obras e manutenção Lei nº858/2019 | permanente 5 1.430,84 0,00 L 0,00 31478 |R$ 872812| |R$
Agente de Serv Téc. Ambientais L I Lei n'858/2019 | permanente 1 2.555,11 0,00 0,00 562,12 |R$ 341723] [R$
Agente Técnico em quimica Lei nº858/2019 | permanente 2 2.555,11 0,00 0,00 562, | R$ 623447 | | R$
[Agente Técnico em saneamento — | Leintasaoro | permanente | 5 2.555,11 0,00 0,00 56212 |R$ 1558617] [R$
[Agente Tec. em segurança do trabalho Lei nº858/2019 | permanente 1 2.555,11 000 | 000 | 5212 [R$ asma] [R$
[Operador de estação de tratamento de água EN Leinº858/2019 | permanente 16 1.167,90 0,00 0,00 256,94 [RS 2279741 | [R$
Mantenedor de estação de tratamento de esgoto Lei nº858/2019 | permanente 10 1.167,90 0,00 0,00 25694 |R$ 1424838] | R$
Mantenedor de resenatório | Leinº858/2019 | permanente 9 116790 | 000 0,00 o 25694 |R$ em. R$
Desenhista projetista Lei nº858/2019 | permanente 1 1.430,84 0,00 0,00 31478 |R$ 174562] |R$
R$ 207336996
portaria Nº MIOROZAGP
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