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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLNS (G4 /2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 836/2019 QUE CONCEDEU AUXÍLIO
FINANCEIRO EM FAVOR DOS PROGRAMAS E AS OPERAÇÕES ESPECIAIS
DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ — PMPA, DESTINADO À EXECUÇÃO DO
PROJETO DE SUPERVISÃO MILITAR EDUCACIONAL — POLÓ CANAÃ DOS
CARAJÁS-PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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PROJETO DE LEI N.º (14/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 836/2019 QUE CONCEDEU
PROTOCOLO ÁS 40. Uh: AUXÍLIO FINANCEIRO EM FAVOR DOS PROGRAMAS E AS
OPERAÇÕES ESPECIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ —
PMPA, DESTINADO À EXECUÇÃO DO PROJETO DE
SUPERVISÃO MILITAR EDUCACIONAL — POLÓ CANAÃ
DOS CARAJÁS-PA.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso das
suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 73 e 74 da Lei Orgânica deste Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Municipal aperfeiçoa as disposições normativas referentes à concessão do auxílio
financeiro estabelecido na lei n.º 836/2019.
Art. 2º A Lei n.º 836 de 28 de março de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
8 1º O valor do Auxílio Financeiro para a realização de programas de prevenção primária e
operações especiais será definido por Decreto Municipal que observará:
1 - como limite diário máximo o valor atualizado previsto no artigo 3º da Lei Estadual nº
6.830, de 13 de fevereiro de 2006, ou por outra norma que a substitua, por serviços de no
mínimo seis horas diárias para o exercício das tarefas descritas no artigo 4º da presente Lei.
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Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de
2019, data da publicação da Lei n.º 836/2019.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 04 de dezembro de 2023.
JOSEMIRA RAIMU INIZ GADELHA
Prefeita de Canadidos Carajás/PA
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DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás/PA, no uso de
minhas atribuições e atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO, para fins
de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que as despesas resultantes do Projeto
de Lei que ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 836/2019 QUE CONCEDEU AUXÍLIO FINANCEIRO EM FAVOR
DOS PROGRAMAS E AS OPERAÇÕES ESPECIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ — PMPA, DESTINADO
À EXECUÇÃO DO PROJETO DE SUPERVISÃO MILITAR EDUCACIONAL — POLÓ CANAÃ DOS CARAJÁS-
PA, possui perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Para que produza os legais e jurídicos efeitos, assino o presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 04 de dezembro de 2023.
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NIZ GADELHA
dos Carajás/PA
JOSEMIRA RAIMU
Prefeita de Can
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CAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA LE PROTOCOLO ÁS LO Na hs
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás-PA,
encaminho a Vossa Excelência e por seu intermédios aos demais vereadores o incluso texto do
Projeto de Lei (PL) cujo objetivo é modificar as disposições normativas da Lei Municipal n.º 836/2019
referentes à concessão do auxílio financeiro, em especial no que concerne à limitação do numero
de diárias que poderão ser pagas as policiais militares mensalmente.
A presente proposição objetiva alterar a redação da Lei n.º 836 de 28 de março de
2019 eliminando o limite de oito diárias/mês de serviço para cada policial militar, no âmbito da
execução do convênio de que trata a referida norma.
Tal medida se faz necessária, pois o número de policiais capacitados para a atuação
em Supervisão Militar Escolar e lotados em nosso município é insuficiente para a plena execução do
Projeto na Escola Ronilton Aridal da Silva, o que inviabiliza a sua execução como um todo
(atualmente, a escala de policiais que realizam a supervisão militar está incompleta, já que todos os
policiais capacitados para o serviço atingiram o número máximo de diárias no mês).
Desse modo, com a pretendida alteração, os Policiais Militares capacitados poderão
executar as diárias necessárias para a boa execução Projeto, sem que isso gera qualquer prejuízo
para a Administração Pública municipal.
Por fim, solicito que a tramitação da presente proposição ocorra em REGIME DE
URGÉCIA, tendo em vista a necessidade da realidade se adequar à norma objetivando a plena
execução do Projeto.
Com essas premissas e tendo em vista a relevância e o interesse público de que se
reveste o presente Projeto de Lei, é que solicito que esta colenda Casa de Leis o aprecie na certeza
de sua aprovação.
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GABINETE DA PREFEITA
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio,
aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA de 04 de dezembro de 2023.
JOSEMIRA RAIM DINIZ GADELHA
Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA
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