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materia nº 69/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 691/2015 (Sistema Municipal de Habitação).
native_id1475

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-21 Proposição distribuída às comissões — • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2023-12-20 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2023-12-19 Proposição apresentada em Plenário — • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2023-12-19 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-06T09:58:30.681939-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Governo do Município de Canaã dos Carajás
Gabinete da Prefeita
PLNº 0639 /2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 691/2015 (SISTEMA
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO).
CM RO UMICIDAL DE CANAR Fã CARAJAS
À PROTOCOLO astt hs
S Eumda guião
AS SIM ATUR URA
Rua América, SN, Novo Horizonte Ill - Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Contato: segov(canaadoscarajas.pa.gov.br
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº069/2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 691/2015 (SISTEMA
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO).
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás, Estado do Pará
,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 691 de 21 de setembro de 2015, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 14. O Programa Municipal Moradia Digna é um programa que tem como
objetivo garantir às pessoas de baixa renda, cuja situação socioeconômica não
permita arcar, total ou parcialmente, com a aquisição de lotes/terrenos ou com
Os custos para construir, adequar e melhorar, seja quaisquer formas de acesso
a habitação, conforme laudo técnico social, consistindo, entre outros
benefícios, na entrega ao beneficiário de:
|- casas construídas e prontas para o uso;
Il — Cartão Reforma e Construção, objetivando a construção ou ampliação de
residenciais;
Ill—lotes/terrenos aptos para edificação de residenciais, pertencentes ao erário
e que não estejam afetados para outro fim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás, 19 de dezembro de 2023.
JOSEMIRA Assinado de forma digital por
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ
RAIMUNDA DINIZ GADELHA:76902595453
assfv BE utrh ANP Quo Dados: 208ITIPAD A? 259/2023
5S4SSEMIRA RAIMUNDASDINIZ GADELHA
Prefeita Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua América, SN, Novo Horizonte Ill — Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Contato: segov(canaadoscarajas.pa.gov.br
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa nobre Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração
da Lei Municipal nº 691/2015 que institui o Sistema Municipal de Habitação de Interesse
Social.
Trata-se de uma iniciativa que busca adequar a legislação referente ao
programa Moradia Digna.
O objetivo principal do PL é criar a possibilidade do Poder Executivo por meio
do Programa Moradia Digna, além de entregar casas prontas e o Cartão Reforma e
Construção, também entregar à população lotes aptos à construção de residências.
Tal iniciativa é extremamente necessária para diminuir o déficit habitacional
em nosso município, garantindo mais dignidade à população canaense.
Requer-se que o presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE URGÊNCIA,
tendo em vista o encerramento dos trabalhos legislativos no ano de 2023.
Informo que deixo de juntar o Relatório de Impacto Financeiro, pois a
presente proposição não cria obrigação legal de execução por um período superior a
dois exercícios, nos termos do art. 17 da LC 101/2000.
Com essas premissas, tendo em vista a relevância e o interesse público de
que se reveste o presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Casa Legislativa,
é que solicito que a sua apreciação na certeza do acolhimento da proposição, valho-me
da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres
Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
Canaã dos Carajás, Estado do Pará, 19 de dezembro de 2023.
Assinado de forma
Foro MI RA, re nos Term osbgitabpotida NENABA>3
RV DINIAIGADDENHA
GAP EVA VEDO COMARCA ENS453
Dados: 2023.12.19
595453 12:25:37 -03'00'
Rua América, SN, Novo Horizonte Ill - Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Contato: segov(canaadoscarajas.pa.gov.br
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Gabinete da Prefeita
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Na qualidade de ordenadora de despesa, no uso de minhas atribuições e
atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO que o presente
Projeto de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 691/2015 (SISTEMA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO)” possui suficiente dotação, conformando-se às orientações orçamentárias
e financeiras como a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Canaã dos Carajás, Estado do Pará, 19 de dezembro de 2023.
ASSINADO DIGILTAMENTE NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1075/2023
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita Municipal de Canaã dos Carajás/PA
JOSEMIRA RAIMUNDA Assinado de forma digital por
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ
DINIZ GADELHA:76902595453
GADELHA:76902595453 Dados: 2023.12.19 12:25:46 -03'00'
Rua América, SN, Novo Horizonte IIl - Canaã dos Carajás — PA
Cep: 68.537-000 Contato: segov()canaadoscarajas.pa.gov.br

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