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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaDispõe sobre o Marco Temporal de transição de que trata o artigo 191 da Lei 14.133/21 para a aplicação integral do novo regime de licitações e contratos e respectivos regulamentos no âmbito do poder Legislativo do Município de Canaã dos Carajás / PA e dá outras providências.
native_id1477

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 8ª Sessão Ordinária de 2023, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2023-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2023-03-28 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça • Proposição encaminhada a Comissão competente para aguardar Parecer.
2023-03-28 Proposição apresentada em Plenário • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2023-03-23 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-18T10:11:12.197048-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO ,
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS.
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO
nº 001/2028
Autores: Mesa Diretora da Câmara Muncipal de Canaã dos CarajásiPA.
“DISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO DE QUE TRATA O
ARTIGO 191 DA LEI 14.133/21 PARA A APLICAÇÃO INTEGRAL DO NOVO
REGIME DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E RESPECTIVOS REGULAMENTOS NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS/PA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROTOCOLO: 23 DE MARÇO DE 2023.
APRESENTAÇÃO: 28/03/2023
APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA 28/03/2023.
APROVAÇÃO EM 1º DISCUSSÃO: | 2023
APROVAÇÃO EM 2º DISCUSSÃO: | 2023.
Câmara Municipal de Vereadores de Canaã dos Carajás - PA
CÂMARA MUNICIPAL,
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2023
Autores: Mesa Diretora da Câmara Muncipal de Canaã dos Carajás/PA
DISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL DE
TRANSIÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 191 DA
LEI 14.133/21 PARA A APLICAÇÃO INTEGRAL
DO NOVO REGIME DE LICITAÇÕES E
— CONTRATOS E RESPECTIVOS
DE CANAR DOS CARAJÉS á
drovado ne sessão REGULAMENTOS NO ÂMBITO DO PODER
ERBINTA LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CANAÃ DOS
CARAJÁS, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que o Poder Legislativo desse Município, APROVOU,
PROMULGA e manda a publicação o seguinte Projeto de Decreto
Legislativo:
Art. 1º - Este Decreto Legislativo fixa o marco temporal de transição de
que trata o artigo 191 da Lei nº 14.133, de 1º deabril de 2021, estabelecendo
a forma da aplicação integral do novo regime de licitações, contratos e
respectivos regulamentos no âmbito do poder legislativo.
Art. 2º - A Câmara Municipal, poderá optar por licitar ou contratar pelo
regime antigo (Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002 e Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011) até a data de 31
de março de 2023, podendo ter seus procedimentos continuados com
fulcro na legislação pretérita, desde que a publicação do Edi eja
ÁMADE MUINTO,
Estado do Pará / é Fo
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARMJÁSA J
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ORDINAR
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
dezembro de 2023.
1S6ussão Urca
PrEgENTE
$ 1º: Os processos que não se enquadrem nas diretrizes estabelecidas no
caput deverão observar com exclusividade os comandos contidos na Lei
14.133/2021.
8 2º: A opção por licitar ou contratar expressa no caput, contempla a
manifestação pela autoridade competente, desde que opte expressamente
pela aplicação do regime licitatório anterior (Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993 e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou na Lei nº 12.462, de 4
de agosto de 2011), ainda na fase interna em processo administrativo já
instaurado.
$ 3º- Na hipótese do caput deste artigo, o processo de contratação será
regido pela legislação de escolha da autoridade competente até o
término da vigência do contrato ou, até a entrega definitiva do objeto.
Art. 3º - Quando a Administração optar por realizar licitação para registro
de preços, com fundamento no Decreto nº. 7892/13 e na Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, ou na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e
respectivos regulamentos, a Ata de Registro de Preços gerada continuará
válida durante o período estipulado pela norma que o regulamentou que
será de no máximo 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações,
sendo possível firmar as contratações decorrentes desta ARP, mesmo
após a revogação das referidas Leis.
Art. 4º - As atas de registro de preços, regidas pelo Decreto nº. 7892/13
durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública municipal, distrital ou est
que não tenha participado do certame licitatório, mediante
do órgão gerenciador.
2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 8.5º 7-000 -—Canaa dos Carajás/PA.
JRAL DE CANAR DOS TrDA cio
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ORDINÁRIA
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
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Canaã dos Carajás - Pará tia
Art. 5º - Os contratos celebrados com vigência por prazo
indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia
elétrica, água e esgoto, conforme dispõe em analogia a Orientação
Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser
extintos até 31 de dezembro de 2024 e providenciadas as novas
contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 6º - Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput
do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro
de 2024.
Parágrafo único. A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos
de credenciamento de que trata o caput observará o disposto no art. 57 da
Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 7º - O disposto no art. 2º deste Projeto de Decreto se aplica às
publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de
contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 8º- Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Projeto de
Decreto serão dirimidos pelo Departamento de Licitação ou Controle
Interno que poderão expedir normas complementares, respeitada a
anuência do Presidente da Mesa Diretora, e disponibilizar informações
adicionais, em meio eletrônico.
Art. 9º - Os atos posteriores decorrentes da Regulamentação da Lei
14.133/2023, serão nomatizados por Atos da Presidência da Mesa
Diretora e disponibilizados no Diário Eletrônico do município.
Carajás/PA.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAR DOS Cao ié
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00/03 023
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Art. 10- Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Canaã dos Carajás/PÁ, 3 de março de 2023.
1º Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã
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2º Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal-.de Canaãsos cumasts
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
JÂMARE MUNICIPAL DE CANAR DOS CARAJÁS
MENSAGEM JUSTIFICATIV ORDINÁRIA
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores
Como é do conhecimento de V.Exas.; no ano de 2021, foi publicado pelo
governo Federal, a Lei 14.133/2021 “Lei de Licitações e Contratos
Administrativos”.
Assim, em respeito ao comando da Lei Federal, as Administrações
Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, deverão obrigatoriamente
regulamentar e promover os ajustes necessários às suas governanças é
comandos, preferencialmente, durante o período de transição que se
encerra em 1º de abril de 2023.
Conforme determina o artigo 2º deste Projeto de Decreto, fica
estabelecido o marco temporal de transição da nova Lei, que será em ol.
de março de 2023, devendo os editais de licitação e extratos das das
contratações serem publicados no Diário Oficial correspondente até a data
de 31 de julho de 2023 (inteligência do Acordão do TCU - 507/2023 -
Tribunal de Contas da União- Processo 000.586/2023-4). Ressaltando
ainda que a fase externa dos procedimentos licitatórios, deverão ser
concluídos até a data de 31 de dezembro de 2023.
Ressaltamos ainda, a extensão e complexidade das inovações trazidas
pela Lei Federal, que demandarão grande esforço de capacitação ios
servidores que atuam na área logística das compras públicas, para assim
garantir a sua aplicabilidade.
Por fim, requeremos, seja o presente projeto de Decreto
tramitado no regime de urgência, para assim, obedecer integ;
OVADO NA SESSAO
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
cumprimento dos prazos estabelecidos, e por sim, seja aprovado na sua
integralidade.
Canaã dos Carajás/PA, 23/de março de 2023.
DINILSON JOSE DOS SANTOS
Presidente da Mesa Diretora dá ra Municipal de Canaã dos
dos o
CLEVIS b Edo CORRA
2º Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipa a.
dos Carajás/PA (
e é ARRÁ. nuit
PROVADO NA SESSAO
|| ORDINÁRIA
310318
2
FLÁVIO GOMES DE SOUZA”
1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos
LVA FILHO
2º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos
Carajás/PA.
6
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.

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