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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
E
ana dos Carajço
| INDICAÇÃO Nº 008/2024
MATÉRIA:
Solicitando a Prefeita Municipal que destine 10% (dez por cento) dos imóveis do
Programa Municipal Moradia digna, para os moradores da zona rural deste
município.
AUTORIA: VEREADOR WILSON LEITE
| DATA DE TRAMITAÇÃO: 27/02/2024
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
CAMARA MUNICIFAL DE CANAÁ!
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CNPJ: 01.613.324/0001-68
INDICAÇÃO Nº 00 & /2024
Canaã dos Carajás-PA, 27 de fevereiro de 2024.
Sr. Presidente
Srs. Vereadores
INDICO, após a devida deliberação do plenário, na forma regimental, que esta casa
encaminhe cópia desta proposição ao Poder Executivo na pessoa da Excelentíssima
Prefeita Municipal de Canaã dos Carajás, Sra. Josemira Gadelha, para que a mesma
destine 10% (dez por cento) dos imóveis do Programa Municipal Moradia digna, para Os
moradores da zona rural deste município.
JUSTIFICATIVA:
O direito a Moradia digna foi reconhecido e implantado como pressuposto para a
dignidade da pessoa humana, desde 1948, com a declaração universal dos Direitos
Humanos e, foi recepcionado e propagado na Constituição Federal de 1988, por advento
de Emenda Constitucional nº 26/00, em seu artigo 68, caput.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, O
transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Tendo em vista que o poder público tem como obrigação implantar programas de ação
sociais de uma forma com que vem venham garantir os direitos sociais e individuais para
os seus cidadãos, não se pode olvidar que dentre esses direitos esteja o da moradia digna,
posto que seja um elemento fundamental para o exercício dos demais direitos do
cidadão.
Exercendo o mandato que a mim foi constituído como vereador deste município, o de
fiscalizador, nas várias passagens por essa zona rural, pude constatar que, por não
possuírem políticas públicas voltada para essa região, muitos destes trabalhadores
investem tudo que possuem na propriedade, à qual é o seu principal meio de
sobrevivência, deixando de lado seu bem estar e de sua família.
Avaliando que o trabalhador rural também possui os mesmos direitos que os cidadãos da
zona urbana e considerando a dificuldade das politicas publicas de chegarem ate a zona
Avenida José Maria Primo, S/N - Ouro Preto CEP: 68.350-311 - Canaã dos Carajás/PA
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Legislativo
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rural, reforço que esta indicação vem ao encontro das necessidades reais desses
indivíduos.
Assim o que se indica, nada mais é do que dar concretude ao artigo 6º da Constituição
Federal, dessa forma ressaltamos que o atendimento da mesma visa possibilitar ao
agricultor familiar e trabalhador rural o acesso a moradia digna no campo. Acredito que
meus nobres colegas não vão se opor a essa grande causa.
Conto, com o voto de V.Exas. para aprovação unânime e integral dessa INDICAÇÃO.
io da Silva Leite
VEREADOR
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