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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROJETO DE LEI Nº 003 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE
CANAÃ DOS CARAJAS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, faz saber que em Plenário restou aprovada e
ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 22,23% (vinte e dois virgula vinte e três por cento) o valor do
Auxílio Alimentação para os funcionários públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal
de Canaã dos Carajás, criado através da Lei Municipal nº 849/2019.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas na forma da Lei caso necessário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos
à 01 de janeiro de 2024.
Plenário Sebastião Bruno, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
OSÉ DOS SANTOS
icipal de Canaã dos DZ
ao VES BORGES EVIS NA O CORREIA
Ver. DINILSO
sidente da Câmara
r dr cê 2º Vice-Presidente
Ver. RA GOMES DE SOUZA Ver. ANUAR ALVES DA SILVA FILHO
1º Secretário 2º Secretário
4 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
à secretariageralGcanaadoscarajas pa leg br-camaramunicpalemccEoutlook.com
04 3392-4545
= www.canadoscarajas.pa.leg.br
es
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 003 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2023.
O presente Projeto de Lei atualiza a Lei nº 849/2019, visando a valorização dos servidores
do Poder Legislativo de Canaã dos Carajás, mediante pagamento do auxílio-alimentação e,
portanto, vantagem de caráter nitidamente indenizatória, condicional, cuja percepção exige o efetivo
exercício da atividade, não se incorporando aos vencimentos.
O Reajuste aqui proposto, no percentual de 22,23% (vinte e dois virgula trinta vinte e três
por cento), objetiva que o Auxilio Alimentação passe para o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais) trazendo mais dignidade aos servidores do Legislativo, fator de justiça social, posto que todos
receberão o mesmo valor.
Para cumprir os preceitos da Lei de Responsabilidade fiscal, segue em anexo ao projeto de
lei: Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois
subsequentes, bem como declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano
Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Assim, esperando haver justificado o interesse e a conveniência para a aprovação deste
projeto, agradecendo, ainda, o apoio, subscrevo-me com protestos de estima e consideração.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Canaã dos Carajás, aos 29 dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
(
Ver. CLEVIS AUGU
Ver, ALVES BORGES CORREIA
bo, ente da CMCC 2º Vice-Presidente da CMCC
Ver. FLÁVIO GOMES DE SOUZA Ver. ANUAR ALVES DA SILVA FILHO
1º Secretário da CMCC 2º Secretário da CMCC
4 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
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