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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaDispõe sobre aumento da remuneração dos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id1494

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 06ª Sessão Ordinária de 2024, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2024-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2024-03-08 Proposição distribuída às comissões — • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2024-03-08 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2024-03-05 Proposição apresentada em Plenário — • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2024-02-29 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-12T19:29:23.764372-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROJETO DE LEI Nº 004 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AUMENTO DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, faz saber que em Plenário restou
aprovada e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a título de reajuste o percentual de 5,33% (cinco vírgulas
trinta e três por cento), sobre os valores de vencimentos referenciais dos cargos em
comissão e efetivos dos servidores Poder Legislativo Municipal, contidos na Resolução
nº 004/2016.
Parágrafo único. Não farão jus ao recebimento do aumento real que trata esta
lei os agentes políticos.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias especificas, que serão devidamente suplementadas na forma
da Lei caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Plenário Sebastião Bruno, aos 29 dias ês de fevereiro do ano de dois mil e
vinte e quatro.
É DOS SANTOS
nicipal de Canaã dos Carajás
Ver. DINILSO
Presidente da Câmara
1º Vice-Presidente da o icipal de Canaã dos Carajás
Ver. CLEVIS A GusTo CORREIA
2º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Ver. FLÁVIO GOMES DE SOUZA
1º Secretário da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Ver. ANUAR ALVES DA SILVA FILHO
2º Secretário da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 004 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Submetemos para deliberação deste Poder Legislativo, o aludido Projeto de Lei
que tem por desiderato a concessão de reajuste, ganho real, na remuneração dos
servidores do Poder Legislativo.
A concessão do ganho real a título de reajuste o percentual de 5,33% (cinco
vírgulas trinta e três por cento), na remuneração dos servidores do Poder Legislativo,
retroativos ao mês de janeiro de 2024, fica condicionada ao limite prudencial de
comprometimento da despesa com pessoal na receita corrente liquida, previsto na Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Importante destacar que este
aumento real é tentativa de recuperar, dentro do esforço fiscal dos órgãos do Executivo
e Legislativo, o impacto inflacionário dos últimos exercícios.
Tendo em vista que o reajuste remunerações dos trabalhadores é uma medida
protetiva com fim a garantir o poder de compra para a manutenção dos brasileiros no
sustento de suas famílias, direito este fundamentado na Constituição Federal e com
amparo legal nas nossas normas municipais.
Excelentíssimos Vereadores e Vereadoras, são os motivos que nos levaram a
encaminhar o presente Projeto de Lei à consideração e deliberação dessa honrada
Casa Legislativa, solicitando-lhes que seja apreciado, discutido e aprovado em |
REGIME DE URGÊNCIA.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
Assim sendo, solicitamos o apoio dos nobres Edis para votarem favoravelmente
esta propositura, a qual é apresentada pela sua relevância.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Canaã dos Carajás, aos
13 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
LEVIS has (Der CORREIA
Pg Paper EE Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
A
Ver. FLÁVIO GOMES DE SOUZA
1º Secretário da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Ver. ANUAR ALVES DA SILVA FILHO
2º Secretário da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
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