Estado do Pará -Poder Legislativo
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
CNPJ/SRFB.: 01.613.324/0001-68
Adm.: 2015-2016
PROJETO DE LEI Nº 005 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE REVISÃO
GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁSIPA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, faz
saber que o Plenário aprovou e eu, JOSEMIRA DINIZ GADELHA, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão geral anual das remunerações
dos servidores ativos da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, que será concedida através
do percentual acumulado entre os meses de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, do ÍNDICE
DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO — IPCA/IBGE, fixado em 4,62% (quatro vírgulas
sessenta e dois por cento).
Parágrafo único. Não farão jus ao recebimento da revisão os agentes políticos.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementas na forma da Lei, caso
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2024,
revogando-se as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, em 02 de fevereiro de 2024.
Dinilson José/dos Santos
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã Carajás/PA.
Vice-Presidente da Mesa Diretór
câmara Municipal de Canaã Carajás/PA,
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Segunda Vice-Presidente da Mesa Diretora da os Municipal de Canaã Carajás/PA,
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Flávio a de Souza
Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã Carajás/PA.
Anuar Alves da Silva Filho
Segundo Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã Carajás/PA.
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Submetemos para deliberação desse Plenário, o presente projeto de lei que fixa a revisão geral
anual das remunerações de todos os servidores da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás,
nos termos do artigo 37, da CF/88 e da Lei Orgânica Municipal, fixando assim o percentual de
4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), calculado entre os meses de janeiro de 2023
e dezembro de 2023, do ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA/IBGE, que é
índice oficial do governo federal para medição das metas inflacionárias, conforme documento
em anexo.
Assim a revisão geral anual, é uma medida protetiva com o fim de garantir o poder de compra
para a manutenção dos brasileiros no sustento de suas famílias, direito esse fundamentado na
Carta Magna e nas normas municipais, nesse sentido citamos dispõe o artigo 37 da CF/88:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municipios obedecerá aos principios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada
caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data
e sem distinção de índices;
A fim de se cumprir as determinações constantes da Lei 100/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, procedemos a juntada dos seguintes documentos: Estimativa do impacto brçamentário
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despesas, constando que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA - Lei
Orçamentária Anual, e compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e LDO- L ei de Diretrizes
Orçamentárias.
Isto Posto, encaminhamos a V.Exas.; o presente projeto de lei para análise e aprovação na sua
integralidade, o que desde já requeremos.
Mesa da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, em 02 de fevereiro de 2024.
Ade
levis Augusto Correa
Segunda Vice-Presidente da Mesa e/- Câmara Municipal de Canaã Carajás/PA.
Fa
Flávio Gomes de Souza
Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã Carajás/PA.
Anuar Alves da Silva Filho
Segundo Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã Carajás/PA.
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