ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLNº (04 12024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 633/2014,
REAJUSTANDO O VALOR DO AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
CÂMAR" JUNICIPAL DE CANA GOS CARAJÁS
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ASSINATURA
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pos eles PROJETO DE LEI — ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 633/2014,
REAJUSTANDO O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
CÊMAR! AUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS
PROTOCOLO AS (1:55 hs
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ao)
ASSINATURA
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação da Câmara dos Vereadores, o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º
633/2014, reajustando o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos integrantes da
Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal.
O presente Projeto de Lei objetiva reajustar o Auxílio-alimentação para o valor de R$
1.100,00 (mil e cem reais), a fim de colaborar com as despesas com alimentação nos dias de
trabalho, bem como fornecer um singelo reconhecimento àqueles que muito fazem para que as
políticas públicas obtenham êxito, que se dedicam a servir à comunidade e dar condições de
execução dos planos de governo.
É importante destacar que os servidores públicos municipais de Canaã dos Carajás
desempenham um papel fundamental no funcionamento e desenvolvimento da cidade,
prestando serviços essenciais à população, tais como saúde, educação, limpeza pública,
transporte, entre outros.
Além disso, a inflação e a elevação dos preços dos alimentos têm impactado
diretamente o poder de compra dos servidores públicos, que muitas vezes têm dificuldades
para arcar com despesas básicas, como alimentação. Nesse sentido, o aumento do auxílio-
alimentação ajudará a minimizar esses impactos e garantir melhores condições de vida aos
servidores públicos.
O reajuste proposto está dentro das condições financeiras de nosso Município, previsto
no orçamento vigente, demonstrado no impacto orçamentário-financeiro e na declaração da
ordenadora de despesas anexos.
Expostas, assim, as razões determinantes da minha iniciativa, solicito que esta colenda
Casa de Leis a aprecie a presente pr EM REGIME DE URGÊNCIA, objetivando
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Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
CEP: 68537-000
PROJETO DE LEI — ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 633/2014,
REAJUSTANDO O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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garantir que o aumento proposto seja aplicado o mais breve possível, tendo em vista as
vedações temporais existentes no ano que ocorrem as eleições municipais.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio,
aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 08 (oito) dias do mês de março de 2024.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIMU INIZ GADELHA
Prefeita de Can os Carajás/PA
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REAJUSTANDO O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CAN
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS CAR
IF Nº006/2024
TIPO: Estudo técnico de impacto financeiro
Requerente: Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Planejamento
Interessado: Administração Direta e indireta
Assunto: Revisão Geral de 2024
Objetivo: O estudo técnico de impacto financeiro e de Viabilidade Econômica, a partir da
fixação de novo valor do auxilio alimentação dos servidores do Poder Executivo Municipal.
» Legislações pertinentes
Lei Complementar nº 101/2000 LRF
Lei municipal (LDO 2023) nº 1072/2023;
Lei municipal (LOA 2023) nº 1083/2023;
Lei Municipal nº 624/2014 (PCCR)
Lei Municipal nº 1090/2024 (última alteração do PCCR);
Lei Municipal nº 686/2015 (PCCR)
Lei Municipal nº 1091/2024 (ultima alteração do PCCR magistério)
Instrução Normativa Nº 02/2022/TCMPA, de 11 de maio de 2022.
Instrução Normativa Nº 09/2023/TCMPA ANEXO IV - Fonte/Destinação de
Recursos
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Fevereiro - 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PREFEITU
t SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
E Es SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
DOS CARAJAS
Impacto Financeiro: Nº 06-2024
Assunto: Fixação de novo valor do Auxilio Alimentação dos Servidores do Poder
Executivo Municipal
1.0 APRESENTAÇÃO
O estudo tem o intuito de medir o impacto financeiro a partir do projeto de lei, que tem
como objeto especifico, a fixação de um novo valor do auxilio alimentação! (de R$ 900,00 para
R$ 1.100,00 - aumento de R$ 200,00), dos servidores ligados ao Poder Executivo Municipal
(administração direta e indireta).
2.0 INTRODUÇÃO
O custo relacionado ao pagamento do auxílio alimentação dos servidores municipais,
embora intimamente ligado ao conjunto de remuneração do servidor público, é estruturado como
uma despesa pública dentro do grupo de elementos de despesa que compartilham
características similares em termos de objeto de gasto
O auxílio alimentação está categorizado no grupo de natureza da despesa 3 - outras
despesas correntes e, portanto, não é contabilizado no grupo 1 - pessoal e encargos sociais. No
entanto, ele possui a caracteristica de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC).
O artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF)
define as DOCCs como despesas correnies estabelecidas por meio de instrumentos legais
propostos pelos poderes, que criam uma obrigação legal para o setor público de sua execução
por um período superior-a dois exercícios. O artigo detalha:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisoria ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios
' O auxilio alimentação é pago em pecúnia, de forma antecipada. Possui caráter indenizatório, não sendo
incorporado ao vencimento ou remuneração, provento ou pensão. Não se configura como rendimento tributável, não
sofre a incidência para desconto previdenciário e imposto de renda
Ni
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CANA
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS CARA
Conforme disposto no mesmo artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é
estabelecido que os atos que instituírem ou ampliarem as Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado (DOCC), devem ser acompanhados de uma estimativa do impacto orçamentário-
financeiro, no exercício em que entrarem em vigor, e nos dois subsequentes.
Além disso, é necessário demonstrar a origem dos recursos para seu financiamento.
Também é imprescindível comprovar que a criação ou ampliação da despesa não prejudicará as
metas de resultados fiscais estabelecidas no $ to do art. 40 da LRF, e que seus efeitos
financeiros nos períodos seguintes serão compensados por um aumento permanente de receita
ou por uma redução permanente de despesas. As DOCC não poderão ser executadas sem a
implementação dessas medidas
3.0 - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LOA 2024
A legislação municipal que traz as diretrizes da execução orçamentaria — nº 1083/2023,
que aborda o orçamento anual para o exercício em curso (2024), estipula uma receita corrente
liquida de R$ 2.146.928.642,60 (dois bilhões, cento e quarenta e seis milhões, novecentos e
vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte centavos. A tela extraída da legislação
demonstra o valor projetado
Imagem 1 - Projeção das Despesas com Pessoal Projetado na LOA 2024
Governo Municipal de Canaá dos Carajés ORÇAMENTO PROGRAMA PARA LULA
En MS 1,00
Consolidado ) , )
BROSEÇÃO DA RECELTA CORRENTE LIQUIDA pag bs
CÓDIGO LESPECIFICAÇÃO | RECEITAS CORRENTES ORÇADAS
ww D—w>—>——>—>——w————
RECEITAS CORRENTE CÍQUIDA (DIZ) = (7) - (IE 2 146.928,642,60
Fonte: Lei Orçamentaria Anual (LOA) — Nº 1083/2023
E importante ressaltar que dentre todas as fontes de receitas que compõem a
base da receita corrente líquida (RCL) do orçamento, muitas delas não financiam o auxílio-
alimentação devido a restrições legais ou à sua natureza específica.
No caso especifico de Canaã dos Carajás, apesar de não existir vedação explicita na
lei, o planejamento municipal por entendimentos junto ao TCM-PA, veda o uso da CFEM, para
esse fim. Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, apenas as receitas identificadas pela fonte
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Rg
maça SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO A
CE SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS CARAJAS
1500.000, com desdobramentos para educação pelo código 1500.1001, e para saúde pelo
código 1500.1002, estão vinculadas ao financiamento do auxílio-alimentação (cód. de acordo
com a Instrução Normativa Nº 09/2023/TCMPA. no anexo |V)
4.0 - METODOLOGIA, PREMISSAS e PARÂMETROS LEGAIS
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, acumulado no período de
janeiro a dezembro de 2023, atingiu o percentual de 4,62%. A tabela e gráfico abaixo o
demonstram o histórico do IPCA
Tabela 1 - Historico do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA - jan. a dez. 2023
IPCA uno
IPCA ACUMULADO IPCA M
2023
NO MÊS
MÊS
zembro
0,12%
3,23% | I | H
4,04%
dados do IBGE.
0,53% 0,84%,
1.37%
2,09% ão 61% :
Dia 0.53% si 0.56%
2,95% 023% — g28%
2.87% , fi 0,24%
2,99%
3,50%
3,75%
3 4,62% OSC
Fonte: Elaborado de acordo com os
hitps:/www ibge gov.br'estatisticas/economicas/precos-e
amplo.htm!
ce-nacional-de-precos-ao-consumidor-
Para atualização dos valores apurados, foram considerados as últimas métricas
previstas para o IPCA publicado no boletim de mercado do Banco Central do Brasil (Boletim
Focus). Assim composto:
Tabela 2 - Projeção das médias do IPCA para o triênio 2024-2025-2026
ANO , Margem de Posso Data Base
Previsão do IPCA aplicado de Impacto
2024 3,86% E 5,00% 4,43% jan./25
2025 3,50% 4,50% 4,25% jan./26
2026 3,50% ka, 50% 4,15% jan./27
Fonte: Elaborado pelo autor, de acordo com o Boletim Focus - Relatório de Mercado. Data de publicação:
06/11/2023 Disponivél em: attps://www.D2b. gov triconiroleinflacao/metainflacao
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ESTADO DO PARÁ &
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CAN:
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS CAR
Para medição dos custos atualizados pelas projeções do IPCA, e os respectivos
impactos orçamentários-financeiros para o ano de 2024 (exercício atual), e no próximo biênio -
2025-2026, foram utilizadas a base da folha de pagamento de fevereiro de 2024 (última), com
seus respectivos quantitativos dos cargos ocupados atualmente.
A fixação do novo valor para o auxílio alimentação de R$ 900,00 (novecentos reais) para R$
1.100,00 (um mil e cem reais) O aumento representa R$ 200,00 (duzentos reais), representando
22,22% sendo: 4,62% de reposição inflacionaria, e 12,84% de reajuste real (acima da inflação).
Tabela 3 - Composição do Aumento do Valor do Auxilio Alimentação
Perda Inflacionaria Acima do IPCA - | Total do aumento do valor |
(IPCA 2022) ganho real do auxilio alimentação
4,62% 160% [o 2h
5.0 - APURAÇÃO DOS CUSTOS E LIMITES LEGAIS (LRF)
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado - DOCC, e conforme a
instrução na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o impacto da despesa foi apurado sua
viabilidade, com base no cálculo na receita corrente liquida (RCL).
Para efeito de aferição e enquadramento no âmbito dos Entes municipais, está base de
cálculo (RCL) é composta por toda a arrecadação das receitas correntes do município, sendo
apenas expurgadas desse lastro as receitas de capital Portanto para efeito de cumprimento da
legislação, a apuração do custo estrutural do fator pessoal é definida pela relação - despesa de
pessoal (DP) x receita corrente liquida (RCL).
A medição também foi realizada a título de uma pratica de política de gerenciado de
risco, levando em consideração a base “limpa” das receitas que forma o lastro orçamentário.
Que seria uma base de cálculo. onde é expurgado todas aquelas receitas no qual não podem ser
utilizadas durante a execução financeira, para pagamento de despesa de pessoal, como por
exemplo: programas da educação - FNDE, do SUS, do SUAS, de rendimentos bancários
vinculados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável (FMDS), e principalmente a
compensação financeira pela exploração mineral - CFEM, portanto o cruzamento da despesa,
será medido também pela RECEITA LIQUIDA DISPONIVÉL (RLD?).
2 RLD - Receita Liquida Disponivel Uma nova base como parâmetro alternativo, para cálculo de qualquer política
de aumento de despesa de caráter continuado, seja para contratações e/ou aumento nas revisões gerais anuais. Da
receita corrente liquida (RCL) é subtraído às fontes de recursos ao qual tem vedações legais do seu uso ao
pagamento de salários e benefícios x
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PREFEIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS CARAJÁ
5.1 - Custos
A despesa adicional resultante da fixação do novo valor do auxílio-alimentação com O
aumento de R$ 200,00 (22,22%), a partir do exercício fiscal atual de 2024, e considerando o
número de cargos em utilização, alcançará o montante de R$ 11.553.600,00 (onze milhões,
quinhentos e cinquenta e três mil, seiscentos reais). O demonstrativo abaixo resume os
valores apurados:
Tabela 4- Apuração do Custo Adicional Por Unidade no Orçamento de 2024
& E Custo ADICIONAL Total
pa o untado seniores POA 462% | AD” | CUSTOTOTAL |
| çamentaria aves id 58) | (R$158,42) (22,22%) |
Prefeitura | Geral | 4716 R$2353.095,36) R$8.965.304,64| R$ 11.318.400,00 |
HIDURB | Autarquia | 32 * R$ 15.966,72 R$ 60.833,28 R$ 76.800,00
FUNCEL | Autarquia | 21 | R$1047816 R$39921,84| — R$50.400,00
SAAE Autarquia | 45 | R$2245320 R$85.546,80| R$ 108.000,00
R$240199344 R$9.151.606,56 | R$ 11.553.600,00)
A partir do custo adicional iniciado em 2024 (R$ 11,5M), e atualizando o valor pelas
projeções do IPCA previsto pelo BACEN, para as proximas revisões gerais no proximo biênio
(2024-2025), A tabela abaixo demonstra a composição
Tabela 5 - Projeção do Custo Adicional com Base nas Projeções do IPCA
- IPCA |
| % média
Revisão | Data Base Período | |
Geral |delmpacto| acumulado | ar | Valor Muafaado
2023 | janeiro | . jan.-dez 2024 443% | R$ 11.553.600,00
| 2024 E janeiro | jan-dez2025 | 4,25%. | R$ 12.065.424,48
| 2025 L janeiro jan -dez 2026 415% | R$ 12.578.205,02
5.2 - Indicadores da Despesa de Pessoal Versus a Receita Corrente Liquida - RCL
A despesa adicional a partir do novo valor do auxilio alimentação em 2024 (R$ 11.5M),
está apresentando o percentual de 0,538%. Seguindo a medição para o próximo biênio — 2025-
2026 - baseado nas projeções do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA
a
di
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publicados pelo BACEN
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- atualizado os valores a partir do ano inicial, os indicadores
Re.
CANA
DOS CAR
apresentados são de: 0,543% no ano de 2025 e 0,523% no último ano 2026. A média do triênio
ficou em 0,53%. A tabela abaixo demonstra a devida apuração
Tabela 6 - Apuração do Indicador com base a Receita Corrente Liquida - RCL
IPCA , Despesa Adicional % da despesa em
ANO (média pre Erin o Auxílio relação a receita
prevista) q Alimentação corrente liquida
Cálculo com base a Receita Corrente Liquida- RCL
2024 443% R$ 2.146.928.642,60 R$ 11.553.600,00 0,538%
2025 425% R$ 2222399.183,79 R$ 12.065.424,48 0,543%
2026 4,15% - R$ 2.403.933.016,95 R$ 12.578.205,02 0,523%
4,28% média do triênio 0,53%
5.3 - Indicador Receita Liquida Disponível - RLD
Conforme mencionado anteriormente, nesta segunda etapa, procedeu-se à medição a
partir de uma base de cálculo depurada, excluindo todas as fontes que, de alguma forma,
possuem restrições quanto à sua utilização no financiamento das despesas relacionadas aos
custos com pessoal.
Tabela 5 - Apuração do Indicador com base na Receita Liquida Disponível - RLD
IPCA Despesa Adicional % da despesa
ANO (média eg com o aumento do em relação a
prevista) Auxilio Alimentação RLD
Cálculo com base na Receita Liquida Disponivel - RLD E
2024 443% R$ 829189.54268 R$ 1.553.600,00 | 1393%.
2025 4,25% R$ 849734.64542 R$ 12.065.424,48 1.420%
2026 415% R$ 96186559221 R$ 12.578.205,02 1,308%
4,28% média do triênio 1,37%
O impacto da despesa adicional a partir do novo valor do auxilio alimentação em 2023
(R$ 6,9M), com relação a base da receita liquida disponivél (RLD), está apresentando o
percentual de 1,06%. Seguindo a medição para o próximo biênio — 2024-2025 - baseado nas
projeções do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA publicados pelo BACEN -
atualizado os valores a partir do ano inicial, os indicadores apresentados são de: 0,96% no ano
de 2024 e 0,89% no último ano 2025. A tabela abaixo demonstra a devida apuração.
[e 3
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás/PA, no uso
de minhas atribuições e atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO,
para fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que as despesas resultantes
do Projeto de Lei que ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 633/2014, REAJUSTANDO O VALOR DO
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, possui perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o
Plano Plurianual (PPA).
Para que produza os legais e jurídicos efeitos, assino o presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará,
aos 08 (oito) dias do mês de março de 2024.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita de Canaã dos Carajás/PA
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
CEP: 68537-000
PROJETO DE LEI — ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 633/2014,
REAJUSTANDO O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
' N $ *) CêMaR: “UNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARA PROTOCOLO ASUÍ) 126.8
DATA, DD 4
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁ
as
PROJETO DE LEI Nº 12024. TC hriunsa E llta
ASSINATURA
GABINETE DA PREFEITA
ALTERA A [LEI MUNICIPAL N.º 633/2014,
REAJUSTANDO O VALOR DO AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a redação da Lei Municipal n.º 633/2014, objetivando reajustar o valor do
Auxílio-alimentação dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n.º 633/2014, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica criado o auxílio alimentação no valor de R$ 1.100,00 (mil e
cem reais), a ser pago mensalmente para os servidores do Poder
Executivo do Município de Canaã dos Carajás, em substituição ao
Abono Salarial instituído pela Lei Municipal nº 271/2011.”(NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento municipal vigente.
Art. 4º Fica revogada a Lei n.º 1.038, de 22 de março de 20283.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2024, em especial no que se refere aos pagamentos retroativos.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 08
(oito) dias do mês de março de 2024.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita de Canaã dos Carajás/PA
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SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA
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FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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