ESTADO DO PARÁ +] º
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLNº qa 12024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE
E REVISÃO DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA,
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
CÊMAR- JUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROTOCOLO ASÍ) SÊ hs
ua) ae VE
Qsantal) DATA DO JOD AZ
Lovuno FALO
ASSINATURA
Página 1 de 5
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
CEP: 68537-000
PROJETO DE LEI — DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REAJUSTE E REVISÃO DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº) 12024.
CÊMAR JUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE E
a protocoLO As QUÊ hs REVISÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
p PÚBLICOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO
) para DS joBISÃ. PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
T E UI MUNICIPAL.
2 A
ASSINATURA
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo Municipal, o aumento percentual de 4,38% (quatro inteiros e trinta
e oito centésimos por cento), a título de reajuste, a incidir sobre seus respectivos vencimento-
bases.
Art. 2º Fica concedido aos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo Municipal, o aumento percentual de 4,62% (quatro inteiros e
sessenta e dois centésimos por cento), a título de revisão anual, a incidir sobre seus respectivos
vencimento-bases.
Art. 3º O As concessões previstas nos artigos 1º e 2º desta Lei, quando calculadas conjuntamente,
totalizarão o aumento máximo de 9% (nove por cento) calculado sobre os vencimento-bases.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão por conta de dotações
próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 5º Esta Lei Municipal entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2024, em especial no que se refere aos pagamentos das diferenças
remuneratórias retroativas.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 08
(oito) dias do mês de março de 2024.
JOSEMIRA RAIMUND, Z GADELHA
Prefeita de Canaã d arajás/PA
Página 5 de 5
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
CEP: 68537-000 PROJETO DE LEI — DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REAJUSTE E REVISÃO DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
CÊMAR JUNICIZAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
protocoLO As D:B hs
Excelentíssimo Senhor Presidente, EA BATA. 09 JO,
ae, a
mm Totficinto Feto
ASSINATURA
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação da Câmara dos Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão
de reajuste e revisão de vencimentos dos servidores públicos integrantes da Administração
Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal.
Inicialmente, destaco que é preciso valorizar os servidores públicos municipais de
Canaã dos Carajás-PA, mediante a concessão de reajuste aos seus vencimentos, o que em
linhas gerais representa o chamado ganho real, haja vista que esses desempenham — nas mais
diversas áreas — um papel fundamental para o funcionamento e desenvolvimento dos serviços
prestados pela Administração Pública à população. Além disso, tal reajuste se faz necessário
objetivando elevar o poder aquisitivo do servidor, a fim de fazer frente ao alto custo de vida
experimentado em nosso município em decorrência da crescente atividade mineira.
Valorização essa, diga-se de passagem, que se transforma em um benefício para
economia do Município, aquecendo o mercado local com o incremento real nos vencimentos
dos servidores. Em síntese, o presente Projeto de Lei propõe o aumento de 4,38% (quatro
inteiros e trinta e oito centésimos por cento) a título de reajuste (ganho real) e 4,62% (quatro
inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) a título de revisão anual, totalizando um
aumento de 9% sobre os vencimento-bases dos servidores, o que representa um grande
avanço na política remuneratória.
Para, além disso, pode-se afirmar que o reajuste proposto está dentro das condições
financeiras de nosso Município, previsto no orçamento vigente, demonstrado no impacto
orçamentário-financeiro e na declaração da ordenadora de despesas anexos.
Expostas, assim, as razões determinantes da minha iniciativa, solicito que esta colenda
Casa de Leis a aprecie a presente p, EM REGIME DE URGÊNCIA, objetivando
Página 2 de 5
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
CEP: 68537-000 PROJETO DE LEI — DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REAJUSTE E REVISÃO DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
“né Ed
f ]
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
garantir que o aumento proposto seja aplicado o mais breve possível, tendo em vista as
vedações temporais existentes no ano que ocorrem as eleições municipais.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio,
aos ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do
Pará, aos 08 (oito) dias do mês de março de 2024.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIMU DINIZ GADELHA
Prefeita de CanaâdOs Carajás/PA
Página 3 de 5
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Il
CEP: 68537-000 PROJETO DE LEI — DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REAJUSTE E REVISÃO DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
ESTADO DO PARÁ É
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás/PA, no uso
de minhas atribuições e atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO,
para fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que as despesas resultantes
do Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE E REVISÃO DOS
VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
possui perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Para que produza os legais e jurídicos efeitos, assino o presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará,
aos 08 (oito) dias do mês de março de 2024.
JOSEMIRA RAIMUN INIZ GADELHA
Prefeita de Canaã Carajás/PA
Página 4 de 5
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
CEP: 68537-000 PROJETO DE LEI — DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REAJUSTE E REVISÃO DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
ESTADO DO PARÁ | SO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PREFEITURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CANAÃ
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS CARAJAS
IF Nº007/2024
TIPO: Estudo técnico de impacto financeiro
Requerente: Secretaria Municipal de Administração e Sec. Municipal de Planejamento
Interessado: Administração Direta e Indireta
Assunto: Revisão Geral de 2024
Objetivo: O estudo técnico de impacto financeiro e de Viabilidade Econômica, a partir da Revisão Geral Anual
de 2024, dos Servidores do Poder Executivo Municipal
» Legislações pertinentes:
Lei Complementar nº 101/2000 LRF;
Lei municipal (LDO 2024) nº 1072/2023;
Lei municipal (LOA 2023) nº 1083/2023;
Lei Municipal nº 624/2014 (PCCR);
Lei Municipal nº 1090/2024 (última alteração do PCCR);
Lei Municipal nº 686/2015 (PCCR);
Lei Municipal nº 1091/2024 (última alteração do PCCR magistério)
Instrução Normativa Nº 02/2022/TCMPA, de 11 de maio de 2022.
Lei Federal nº 14.784, de 27 de dezembro de 2023 (redução do percentual patronal)
RARAS SRS
Fevereiro - 2024
ESTADO DO PARÁ Re.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PREFE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CANA
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS CARA
Impacto Financeiro: Nº 007.2024
Revisão Geral 2024
1.0 APRESENTAÇÃO
A Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 37, as normas relacionadas à política
salarial dos servidores públicos, seja no contexto de reajuste remuneratório, conforme descrito na
primeira parte do inciso X do artigo 37 da Constituição da República, ou na forma de revisão geral
anual, conforme encerra o dispositivo:
Ant. 37[.]X-a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por
lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
À revisão geral anual visa à reposição da variação inflacionária, buscando restaurar o
poder aquisitivo da remuneração. Até o momento, o Municipio tem utilizado o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA nas revisões gerais anuais. Teoricamente, essa reposição medida pelo
IPCA não representa um ganho salarial ou aumento remuneratório, pois apenas restitui o poder
aquisitivo que foi reduzido pelo aumento dos custos.
À instrução Normativa Nº 02/2022/T CMPA, de 11 de maio de 2022. orienta e disciplina as
diretrizes e os procedimentos de fixação, revisão e reajuste da remuneração dos agentes políticos e
dos servidores públicos, no âmbito dos poderes municipais jurisdicionados do tribunal de contas dos
municípios do estado do Pará. E pelo item | do artigo 19, assim norteia:
| - No ato legal de concessão da Revisão Geral Anual, deverá ser consignado,
obrigatoriamente, o índice de inflação oficial utilizado, previamente estabelecido
em lei especifica ou no próprio ato fixador, bem como o período de apuração da
inflação acumulada, sob pena de glosa da despesa e possibilidade de rejeição
da prestação de contas:
ESTADO DO PARÁ E.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 4
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CANA:
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS CARA:
O objetivo deste estudo é avaliar o custo da revisão geral anual para o ano de 2024, e a
capacidade orçamentário-financeira do Poder Executivo Municipal, englobando a administração
direta e indireta, no que diz respeito às despesas com pessoal.
O procedimento é exigido pela legislação Constitucional, em observância às normas
estabelecidas pelo órgão de controle externo, O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará - TCM-
PA, considerando a última atualização normativa por meio da instrução normativa Nº 02/2022/TCM-
PA, de 11 de maio de 2022.
O artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estipula que a despesa total com
pessoal compreende a soma dos gastos do ente da Federação com ativos, inativos, pensionistas,
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e membros do Poder.
Esses gastos englobam diversas formas remuneratórias, como vencimentos, vantagens
fixas, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas, pensões, adicionais, gratificações, horas
extras, vantagens pessoais e encargos sociais, incluindo contribuições para entidades de
previdência.
Conforme destacado por Cruz (2001, p. 21), "As despesas com pessoal são as que mais
despertam a atenção da população e dos gestores públicos, em razão de serem as mais
representativas em quase todos os entes públicos, entre os gastos realizados.” Portanto, percebe-
se que as despesas com pessoal são uma das preocupações centrais dos gestores públicos, que
buscam controlar os gastos no setor público, especialmente em relação à folha de pagamento.
Consoante ao parágrafo único do artigo 22 da Lei 101/2000 (LRF), se a despesa com
pessoal em relação à Receita Corrente Liquida (RCL) ultrapassar 95%, o Poder ou órgão
mencionado no art. 20 que incorrer no excesso: Conceder vantagem, aumento, reajuste ou
adequação de remuneração a qualquer título, salvo Os derivados de sentença judicial ou de
determinação legal ou contratual. O texto assim descreve:
LJ]
e Criar cargo, emprego ou função; Alteração de estrutura de carreira que
implique aumento de despesa;
e Promoção de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de
servidores nas áreas de educação, saúde e segurança.
ESTADO DO PARÁ Ê..
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PREFE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CANA
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS CAR/
Sa
5 ea
o ds a 1 a na E seo
* Redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em
comissão e funções de confiança: (Brasil, 2000)
Concomitantemente o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres
seguintes (oito meses subsequentes), sendo um terço no primeiro quadrimestre, conforme cita o
artigo 23 da LRF. Conforme o $ 3º, incisos |, II, III, do artigo 23 da LRF, não alcançada à redução no
prazo estabelecido, e enquanto pendurar o excesso, o ente não poderá: receber transferências
voluntárias; obter garantia direta ou indireta, de outro ente: contratar operações de crédito,
ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução da
despesa com pessoal.
De acordo com o art. 19 da Instrução Normativa Nº 2/2022/T CMPA, de 11 de maio de
2022, a REVISÃO GERAL ANUAL, tal como prevista no art. 37, x, da CF/88, corresponde a
reposição das perdas inflacionárias, anualmente apuradas, concedida de forma linear a todos os
servidores públicos. E pelos itens | e II, traz os seguintes esclarescimentos:
| - No ato legal de concessão da Revisão Geral Anual, deverá ser
consignado obrigatoriamente, o índice de inflação oficial utilizado,
previamente estabelecido em lei específica ou no próprio ato fixador, bem
como o periodo de apuração da inflação acumulada, sob pena de glosa
da despesa e possibilidade de rejeição da prestação de contas;
Il - Qualquer valor que exceda a recomposição das perdas inflacionárias
apuradas importará em aumento real remuneratório, correspondendo
a reajuste.
(grifo nosso)
O percentual de aumento concedido no ato da revisão geral anual de 2024 será de 9%.
Por esse entendimento, o percentual concedido aos servidores municipais do Poder Executivo, será
composto da seguinte forma:
e reposição inflação de 2023, de 4,62%;
e reajuste (ganho real) de 4,38%.
Y Aumento total de 9%, sobre o vencimento base.
ESTADO DO PARÁ ES...
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CANAA
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS CARAJÁ
3.0 - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LOA 2024
A Lei Municipal nº 1083/2023, que estabelece O orçamento anual para O exercício de
2024, prevê uma Receita Corrente Líquida de R$ 2 146.928.642,60 (dois bilhões, quarenta e nove
milhões, setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quinze centavos) para
o periodo em curso.
A despesa de pessoal projetada para O Poder Executivo Municipal é de R$
363.891.886,73 (trezentos e sessenta e três milhões, oitocentos e noventa e um mil, oitocentos e
oitenta e seis reais e setenta e três centavos). A seguir em teia O detalhamento no demonstrativo da
lei orçamentaria.
Imagem 1 - Projeção das Despesas com Pessoal Projetado na LOA 2024
»52€ SA COM PESSUAL OM EMECUTIVO 1 vai Os GRÇADO
1
DESPESA BRUTA CON PESSOAL CT ' - 363.901.876.73
3.1 90 04,00 contratação por tempo determinado 158.634.959.9?
3.1 90 11.00 vencimentos € vant *ssas pessoa! cief! 345.679,062 4
FS 0 LIDO cbrigações catrona + 42 364.853,83
3.4 40 94.00 Indes cações o cost tuições trata Nistas » 090.00
SE NPESAS NAO CoMPITADAS TI 411.009,00
3.1.90.94.00 Indentzações é restituições traba Nictas 2.009 .U0
tora. UE SFSPESAS COM PESSOA. DO exEeurivo CEILI + CD AID ecerere 363.831.876,73
Fonte: Lei Orçamentaria Anual (LOA) - Nº 1083/2023
Seguindo no relatorio a apuração da fixação da despesa projetada na LOA, em relação a
receita corrente liquida (ROL). G indicador representa um indice de 16,95%. A tela do anexo da
legislação abaixo, demonstra a devida apuração:
Imagem 2 - Projeção da Receita Corrente Liquida na LOA 2024
RECEITA CRENTE CLGUIDA PREVISTA e 2 p146.9:8.612.60
Nm toa DA MS sa LÍQUIDA COM PESSOA t
| LMEqUuIIvO SOBRE A MCL CIX) = ee! tests í 363.871.876.73 16,95%)
LIMI VR QtAL DÊ DLSPESA CUM PESSUA FALCLTINO 1.149. 361.457,00 sa0) w3
Fonte: Lei Orçamentaria Anual (LOA) = Nº 1083/2023 RN
5
ESTADO DO PARÁ Bs
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CAN&
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS CARA
4.0 - METODOLOGIA, PREMISSAS E PARÂMETROS LEGAIS
O índice de inflação oficial do Brasil, medido pelo IPCA, encerrou o ano de 2023 com uma
variação acumulada de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento). Este
resultado se situou abaixo da meta central estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)
de 5,0%, com intervalo de tolerância de 1,5 pontos percentuais (p.p), ou seja, entre 3,5% e 6,5%.
Segundo o Bacen, a desaceleração da inflação em 2023 foi impulsionada por diversos
fatores, entre eles:
* Redução nos preços dos combustíveis: A cotação do petróleo no mercado internacional
apresentou queda significativa ao longo do ano, impactando diretamente os preços dos
combustíveis no Brasil;
* Diminuição da taxa básica de juros (Selic); A Selic, taxa de juros referencial do país, foi
reduzida em sucessivas decisões do Banco Central do Brasil (BCB), influenciando o custo
do crédito e, consequentemente, a demanda agregada.
e Melhoria na oferta de alimentos: A produção agrícola nacional apresentou crescimento em
2023, contribuindo para a contenção dos preços dos alimentos:
À tabela a seguir apresenta o histórico mensal do IPCA em 2023, demonstrando a trajetória da
inflação ao longo do ano:
Tabela 1 - Historico do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA em 2023
IPCA
MÊS DE IPCANO Evolução IPCA Mensal
REFERÊNCIA | Mês | ACUMULADO
2023
0,53%
137% 0804
209% 061%
272% o
2,95%
287%
2,99%
323%
3,50%
3,75%
4,04%
4,62%
e
Janeiro RR é;
Março
E
Fevereiro RE
E
*
Abrir RR
=
Maio NE;
Julho HM 5
Agosto RIR 8
Setembro FNE: 8
Outubro ERRRRE É
Novembro ERES É
n
Dezembro FRRENNNRRENRENRES +;
“Jung
Fonte: elaboração autor a partir de dados publicados no site do IBGE.
De acordo com a programação, os percentuais utilizados para atualização salarial foram
de 4,62%, a título de reposição das perdas inflacionarias acumulada do ano de 2023, conforme
Y p
N
ESTADO DO PARÁ ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS EE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CANAA
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS CARAVA
apurado na tabela 1, adicionado 4,38%, a título de percentual acima da inflação, sendo
caracterizado como reajuste — ganho real, totalizando 9%.
E para aferir os futuros impactos do próximo biênio de acordo com a LC 101/2000, os
custos foram atualizados pelas projeções do IPCA publicado pelo BACEN. E concomitantemente, a
atualização dos valores para os anos posteriores, foram considerados as últimas métricas previstas
para o IPCA publicado no boletim de mercado do Banco Central do Brasil (Boletim Focus). Assim
detalhado:
Tabela 2 - Projeção média do IPCA no Triênio — 2024-2025-2026
T
Margem de Previsão | Média do Percentual
ANO do IPCA | aplicado Data Base de Impacto
2024 3,86% | 5,00% | 4,43% jan./25
2025 3,50% [4,50% 4,25% jan./26
2026 3,50% | 4,50% | 4,15% RE jan./27
Fonte: Elaborado pelo autor, de acordo com O Boletim Focus - Relatório de Mercado. Data de publicação: 06/11/2023
Disponivél em: n:tps //www bob gov br/controleinfiacao/metainfiacão
Quanto aos quantitativos de servidores, foram consideradas as vagas ocupadas no mês
de referência de fevereiro.
Quanto aos encargos sociais, levou-se em consideração a legislação vigente que resultou
na alteração da tabela de contribuição do INSS para os municípios, conforme estabelecido pela
última atualização na legislação - Lei nº 14.784, de 27 de dezembro de 2023, conforme descrito em
seu artigo 4º:
O art 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do
seguinte 817:
8 17. A aliquota da contribuição prevista no inciso | do caput deste artigo será de
8% (oito porcento) para os Municípios enquadrados nos coeficientes inferiores
a 4,0 (quatro inteiros) da tabela de faixas de habitantes do $ 2º do art. 91 da Lei
nº 5.172. de 25 de outubro de 1966." (NR) (grifo nosso)
As alíquotas de contribuições patronais que incidem sobre os vencimentos. foram usadas
o percentual reduzido de 8%, mais 1% a titulo de RAT - Risco Ambiental do Trabalho, totalizando
9% na apuração dos custos.
2 AR PRE st a
ESTADO DO PARÁ fe.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CAN!
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS CAR
5.0 - APURAÇÃO DOS CUSTOS E LIMITES LEGAIS (LRF)
Com a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 2000, tornou imperativo
O acompanhamento obrigatório e sistemático da despesa com pessoal. Para isso a base de cálculo
utilizada atualmente e definida na lei Complementar nº 101/200 (LRF), e a receita corrente liquida
(RCL), no qual a apuração na memória de cálculo apenas considerará os custos e os impactos
financeiros no triênio, com a apuração dos limites legais parametrizados por esta base de cálculo.
Para efeito de aferição e enquadramento no âmbito dos Entes municipais, está base de
cálculo (RCL) é composta por toda a arrecadação das receitas correntes do município, sendo
apenas expurgadas desse lastro as receitas de capital. Portanto para efeito de cumprimento da
legislação, a apuração do custo estrutural do fator pessoal é definida pela relação - despesa de
pessoal (DP) x receita corrente liquida (RCL,).
A medição também foi realizada a título de uma pratica de política de gerenciado de risco,
levando em consideração a base “limpa” das receitas que forma o lastro orçamentário. Que seria
uma base de cálculo, onde é expurgado todas aquelas receitas no qual não podem ser utilizadas
durante a execução financeira, para pagamento de despesa de pessoal, como por exemplo:
programas da educação - FNDE, do SUS, do SUAS, de rendimentos bancários vinculados ao Fundo
Municipal de Desenvolvimento Sustentável (FMDS), e principalmente a compensação financeira
pela exploração mineral - CFEM, portanto o cruzamento da despesa, será medido também pela
Receita Liquida Disponivél (RLD').
5.1 - Custos
A despesa adicional decorrente da revisão geral anual, que inclui a reposição do IPCA
acumulado de 2023, na ordem de 4,62%, e o aumento de 4,38% nos vencimentos-base dos
servidores municipais - iniciando no exercício fiscal atual de 2024, totalizará o montante de R$
22.157.234,71 (vinte e dois milhões, cento e cinquenta e sete mil, duzentos e trinta e quatro reais e
setenta e um centavos). O demonstrativo abaixo resume os valores apurados:
* RLD - Receita Liquida Disponível. Uma nova base como parâmetro alternativo, para cálculo de qualquer política de
aumento de despesa de caráter continuado, seja para contratações e/ou aumento nas revisões gerais anuais. Da
receita corrente liquida (RCL) é subtraido às fontes de recursos ao qual tem vedações legais do seu uso ao pagamento
de salários e benefícios.
PREFE
ESTADO DO PARÁ fe..
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
El SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CANAA
GE SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS CARAJA
Tabela 3 - Apuração do Custo Adicional Por Bloco de Unidade Orçamentaria em 2024
Percent
EA pinta (b) Reajuste |Custo Total anual (9%)
GRUPO Tipo pads (ganho real) salarios e encargos
+b
IPCA - 4,62% Dado io
Prefeitura Diversas am direta R$ 10.511.196,04 R$ 10.098.992,27 R$ 20.610.188,30
Zomissionados RS 57308057 R$ 55060682 R$ 1.123.687,38
DURB adm.indieta R$ 5851995 R$ 56.225,05 R$ 114.745,00
=UNCEL adm.indireta R$ 6906673 R$ 66.358,23 R$ 135.424,95
SAAE adm.indireta R$ 8832642 R$ 8486264 R$ 173.189,06
R$ 1130018970 R$ 10.857.045,01 | R$ 2215723471)
A partir do custo adicional iniciado em 2024 (R$22 milhões), prosseguiu-se com a
atualização dos valores pelas médias das projeções do IPCA previstas pelo BACEN. Para as
próximas revisões gerais no próximo biênio (2025-2026), os custos projetados estão demonstrados
na tabela abaixo.
5.2 - Indicadores da Despesa de Pessoal Versus a Receita Corrente Liquida - RCL
A despesa de pessoal (DP) projetada na lei orçamentaria anual de 2024, é de um poco
mais de R$ 363 milhões, representando na receita corrente liquida (RL), o indicador de 16,95%
(dezeseis inteiros e noventa e cinco centésimos por cento).
A despesa adicional decorrente do aumento da revisão geral de 2024, que totaliza um
pouco mais de R$ 22 milhões, representa um percentual de 1,03%. À soma desta despesa com a
despesa já prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 resultará em um indicador de 17,98%
ao final do ano atual.
Avançando para o subsequente biênio (2025-2026), fundamentado nas projeções do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgadas pela instituição financeira
central, o Banco Central, e recalibradas a partir do ano-base, os índices projetados situar-se-ão em
19,87% para o ano de 2025 e 21,02% para o ano de 2026.
A tabela a seguir apresenta a apuração detalhada.
ESTADO DO PARÁ fe
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ARE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CANA:
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS CARAJ?
Tabela 4 - Apuração do Indicador - DP X RCL
| | | :
| Provisodo | IPCA |
| ReceitaCorrente | | ;
Liquida - ROL |Osamento Despesa %daDP (média Custoadicional % | Ecs aba]
| Pessoal prevista) (comigido) DPIRCL | Dasnoi
DADESPESA
Cálculo com base a Receita Corrente Liquida- RCL /
2024 R$214692864260 R$ 36388187073 1695% | 443% R$2215723471 108% R$ 3BOMANM 17,98%
2025 R$2222.39018379 R$ 41846415824 18,83% 425% R$23.13880020 1,04% R$ 4416029584 19,87%
2026 R$2403933.01695 R$ 48123378198 20,02% 415% R$2412219921 100% R$ 50535598119 21,02%
média do triênio 18,60% 428% médiadotrênio 241% | RS AS JIL65165 19,62%
Após os cálculos, os indicadores obtidos pela metodologia padrão da Lei Complementar
101/2000, demonstram valores inferiores ao limite máximo legal (<54%). A tabela abaixo demonstra
a devida apuração.
Tabela 5 - Quadro da Apuração dos Limites Legais conforme a LRF
Limites pela'LRF Ties indicador projetado pela Apuração com o custo
“%> despesa existente ADICIONAL
alerta 48,60% 2024 16,95% 17,98%
emergencial 51,30% 2025 18,83% 19,87%
máximo 54,00% 2026 20,02% 20,02%
E ———oe eo ÃO Ut
De acordo com a abordagem descrita nas premissas, os custos também foram estimados
levando em consideração uma base de cálculo alternativa, a Receita Líquida Disponível (RLD).
Essa abordagem visa garantir uma análise abrangente e detalhada dos custos
envolvidos, considerando não apenas as despesas diretas, mas também os custos indiretos e os
impactos financeiros globais. Ao utilizar a RLD como referência, busca uma avaliação mais precisa
da disponibilidade financeira e de seus reflexos nos resultados almejados.
5.3- Indicador Receita Liquida Disponível - RLD
Conforme mencionado anteriormente, neste segundo momento, procedeu-se à medição a
partir de uma base de cálculo desidratada, excluindo todas as fontes que, de uma forma ou de
outra, possuem restrições quanto à sua utilização no financiamento das despesas de pessoal.
Esta abordagem diferente da base padrão, envolve o uso da Receita Corrente Liquida
(RCL), onde são excluídas todas as fontes de receita com restrições de uso para pagamento de
ESTADO DO PARÁ Eo..
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DV PREFEIT J
maça SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CANAA
ERA SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS CARAJA
salários e benefícios, juntamente com a subtração dos percentuais obrigatórios de repasses, como
o duodécimo e o Pasep, entre outros. Além disso, no que se refere às despesas, são considerados
não apenas os identificados no grupo de natureza de despesa (GND) "1 - pessoal e encargos
sociais", mas também outros custos, como o auxílio alimentação.
A despesa de pessoal (DP) projetada na Lei Orçamentária Anual de 2024 representa, em
relação à Receita Líquida Disponível (RLD), o indicador de 43,88% (quarenta e três inteiros e
oitenta e oito centésimos por cento).
O adicional decorrente do aumento da revisão geral de 2024 apresenta O percentual de
2,67% (dois inteiros e sessenta e sete centésimos por cento). Somando-se à despesa já
projetada na LOA/2024, ao final do ano atual, representa 46,56% (quarenta e seis inteiros, e
cinquenta e seis centésimos por cento).
Seguindo a medição para o próximo biênio — 2025-2026, com base nas projeções do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) publicadas pelo BACEN, atualizando os
valores a partir do ano inicial (2024), os indicadores ficam em 51,97% (cinquenta e um inteiros e
oitenta e seis centésimos por cento), no ano de 2025, e 52,54% (cinquenta e dois inteiros e
cinquenta e dois centésimos por cento) no último ano, 2026. A tabela a seguir demonstra a
devida apuração.
Tabela 6 - Apuração do Indicador - DP X RLD
cada Previsão do IPCA
Receita Liquid: “ NOVAPREVISÃO
ao festa ua Oramento Despesa da DP (média Custo adicional % DPX lg % DPX
Disponiél- RLD ; DO CUSTO TOTAL
Pessoal prevista) (corrigido) Base DADESPESA Base
Cálculo com base ra RECEITA LIQUIDA DISPONIVEL - RLD
mz R$ 82918954268 R$ 303881876,73 43,88% 483% R$215728471 2,67% R$ 386.039.111,44 46,56%
2025 R$ 84973464542 R$ 41846415824 49,25% 425% R$2313880020 2,72% R$ 4416029584 51,97%
2026 R$ 96186559221 R$ 48123378198 50,03% 415% R$241221921 2,51% R$ 505.35598119 52,54%
Embora não haja um limite de gastos normatizado para esta abordagem (DP/RLD), os
custos apresentam um nível de comprometimento da receita disponível em relação às despesas
adicionais, proporcionando uma visão clara do impacto financeiro ao longo dos anos.
Essas informações são de extrema importância para embasar as decisões de gestão e
assegurar a sustentabilidade fiscal do municipio de Canaã dos Carajás.
A tabela e o gráfico a seguir, demonstram a relação da despesa em relação aos dois
parâmetros de base de cálculo.
11
estaria ep E
ESTADO DO PARÁ KR:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ;
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CAN,
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO S CAI
Tabela 7 - Impacto da despesa consolidada com as duas bases de cálculo - RCL X RLD
ANO Receita Corrente Receita Liquida Projeção da despesa
liquida - RCL disponivél- RLD ES pessoal consolidada
2024 R$ 2.146.928.642,60 R$ 829.189.542,68 R$ 386.039.111,44
2025 R$ 2.222.399. 183,79 R$ 849.734.645,42 R$ 441.602955,44
2026 R$ 2.403.933.016,95 R$961.865.592,21 R$ 505.355.981,19
Gráfico 1 - Impacto da despesa consolidada com as duas bases de cálculo - RCL X RLD
2024
A —— Receita Corrente Liquida - RCL
Pá
= / A N — Receita Liquida Disponivél - RLD
2026 giEd ai 2025 — NOVA PREVISÃO DO CUSTO
TOTAL DA DESPESA
A importância de uma análise mais criteriosa em relação à expansão da despesa com
recursos humanos, é evidenciada no comparativo entre as duas bases de cálculo - a Receita
Corrente Líquida (RCL) e a Receita Líquida Disponível (RLD). Portanto, a administração prudente
das despesas de pessoal, é um pilar fundamental para a prosperidade econômica e social de um
município com base econômica na mineração.,
22
ESTADO DO PARÁ Qu
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PREFELTUR
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO AN
3 SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS CARAJA:
6.0 - CONCLUSÃO
O presente relatório teve como objetivo medir e demonstrar a viabilidade economica, a
partir do aumento de despesa de pessoal, advinda da Revisão Geral Anual dos vencimentos dos
servidores públicos municipais do Poder Executivo.
É relevante destacar que a atualização dos vencimentos pela inflação acumulada até a
data-base da revisão geral dos servidores é um dispositivo contemplado na prerrogativa
Constitucional prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, com caráter de
norma obrigatória, constituindo um direito subjetivo dos servidores públicos e dos agentes políticos.
Em teoria, o aumento concedido a título de reposição inflacionária não se caracteriza
como uma conquista de melhoria ou aumento salarial, uma vez que esse mecanismo apenas
representa a recuperação do poder de compra, subtraído pela elevação do custo de vida, mantendo
o valor real dos salários.
Quanto ao direito do servidor e à capacidade econômico-financeira, alguns mecanismos
são utilizados para medir esse incremento de despesa. Caracterizada como de caráter continuado,
ou seja, que se estende ao exercício inicial e pelo menos no próximo biênio, conforme dispositivos
da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim foi realizado na proposta apresentada.
Foram realizadas as devidas medições de impacto financeiro conforme preconizado na lei,
quanto às regras da revisão geral, que busca à recuperação do poder de compra dos vencimentos
dos servidores do Poder Executivo Municipal, com base no IPCA acumulado de 2023, alcançando
um percentual de 4,62%. E a titulo de reajuste, também reconhecido como, ganho real, na ordem de
4,38%, totalizando de 9%.
A partir do percentual acumulado do IPCA, foi calculado o custo anual, que representa
aproximadamente R$ 22 milhões para o exercício em execução de 2024. Posteriormente, utilizando
as mesmas bases, foram realizadas as atualizações conforme as projeções da Receita Corrente
Liquida (RCL). de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o IPCA pelo Boletim Focus
do Banco Central.
Conforme demonstrado na Tabela 5, os indicadores ficaram abaixo dos limites legais,
demonstrando assim viabilidade na liberação da despesa adicional. Contudo, como mecanismo de
controle e gestão de risco, foi apresentado também o cruzamento da despesa adicional pela Receita
Liquida Disponível (RLD). Nessa métrica, os indicadores apresentaram um comprometimento
aceitável, não representando risco ao equilíbrio fiscal do município.
13
ESTADO DO PARÁ Re.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PR ERRTEUA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CANAA
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
ANEXO: Memoria
Valor arte | ORE | ag [OO po custo
Descrição do Cargo Vagas Venciment dai Nivél + jInsabeid Pericu- Pooiaia ANUAL
na Lei N Superior | ade (20% losidade (8%INSS
(60%) | a 40%) HE RAT) R$ 20610.188,20
AG. COMUNITARIO DE SAUDE
NIVELV-A 138 26840] 29 | 1218 11679 116.790,6
NVELVAI 28305 | 6 13181 CEI GET 252.859 6
AG. DE SERV. ADMINISTRATIVOS - =|
= es E
NIVELV 680 181003 | 388 8352 E 73 = + Ti 6
NIVEL V.| 1.936,73 2 89,48 84,83 783
AG. DE SERV. ADMINISTRATVOSADEN | - . | 1T Es
V- EDUC = 181003) 127 8362 75,28 Er 287.210,91
[vi- Due EA RI RR 8483 1 783 4597631
Vir EDUC 21884] 2 10111 9586 [1 =| 863 5.468,70
AG. DE SERV. BIBLIOTECA ESCOLAR 40 E DL -
h. ES] Em -
AG. DE SERV. COND. DE VEIC. PESADOS | 50 - E
NIVEL [ 204) au | mae] tea + 148.203,90
AG. DE SERV. COND. VEIC. LEVES 8 - E
NIVEL if [ou 7303 35.414,35
AG. DE SERV. CONS. ODONTOLOGICO .
NIVEL V 40 62.877,94
[NIVEL Vi Bo 5.850,38
AG. DE SERV. DE ALVENARIA - : -
NIVEL 265947] 4 12287 116,48 Es] 10,48 13.291,27
AG. DE SERV. DE ARTIFICE DE MANUTEN Ê 1
NIVEL 147739 2 | ce» 3.691,79.
Sem Nivel(2) Total geral >>> e - Ejs a
AG. DE SERV. DE AUXILIAR DE SALA- :
1.810,03 78.28 187.704,77
AG. DE SERV. DE BIBLIOTECA ESCOLAR. E E
V- EDUC 145 181003 79.28 | 92.721,63
V1- EDUC 3 | a] as + 763 7.259,42
AG. DE SERV. DE CARPINTARIA 3 NE E q :
AG. DE SERV. DE COMBATE AS ENDEMIAS qm Tt - | a
NIVEL V-A 2] 8 2.666,40 14 123,19 116,79 48,00 = 56.381,68
NIVEL V-Al 2.853,05 13 131,81 124,96 51,35 56.019,27 o
AG. DE SERV. DECOND. DE VEICLEVES | 25 | — : E FREE
Il. EDUC 166732] 1 7703 7308 | Im Jer 2.083,20
AG. DE SERV. DE COND.DE TRANSPESCOL] 4, -
l- EDUC 265947[ 15 12287 11648 E 49.842,27
AG. DE SERV. DE COZIN. ESCOLAR-OPE- = — - E = E ie
Hl- EDUC 250 1.667,32 3a 77,03 73,03 70.828,71
Il. EDUC 178402| 1 82.42 78,14 E 2.229,01
AG. DE SERV. DE CULINARIA E - E 1 1
NIVEL 168732] 55 7703 7303 114.575,85
AG. DE SERV. DE INFORMATICA EE -
[Niver iv 19 181003[ 4 83,62 79,28 9.046,01
NIVEL IV. 103673 2948 | 8483 E 2.419,81
AG. DE SERV. DE INFORMATICA ADE.V E - JE .
V- EDUC 1.810,03 83,62 7928 [ 6.784,51
AG. DE SERV. DE MECANICA E E :
NIVEL Il 2.659,47 12287 116,48 13.291,27
AG. DE SERV. DE MONITOR ESCOLAR.OPE - E H
IV - EDUC 1.810,03 | 83,62 79,28 79.152,61
EE
so,
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS nReFEInURs
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CANAA
DOS CARAJÁS
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
AG. DE SERV. DE MONITORIA SOCIAL E EEE
NIVEL! “ 166732] 24 7703 7303 657 49.996,74
NIVEL Ii 178402] 1 8242 7844 Doo tl] 2.229,01
AG. DE SERV. DE OPER. DE MAQUINAS E
NIVEL UI Z65947| 2 MBET| mos 1048 73.101,99
[AG. DE SERV. DE OPER. DE TRANS. ET - Ê E
Z TH 45.230,06
NIVEL IV. 20 + 8362 79,28
AG. DE SERV. DE SEG. PATRIMONIAL E -
NIVEL] 147739 | 246 EX) 7 582 454 089,76.
AG. DE SERV. DE SEG.PATRIMONIAL-OPE DE - : :
|- EDUC 270 1.477,39 117 68,26 [a 5,82 215.969,52
1- EDUC 1508) 1! | 3 B| 69,24 623 197512
SG
AG. DE SERV. DE TEC. DE TOPOGRAFIA 5
57 12,74 8.076,86
NIVEL Vil 523222] 2) | 1483 1475
AG. DE SERV. ELETRICOS T E 1 —+— É
fniveL | 15 2.659,47 4 t2287] mess 10.48 13.291,27
NIVEL UU 284553 1 13147 124,64 11,22 3.555,41
AG. DE SERV. FAZENDARIOS o E E De E EEE
NIVEL VI 323222 | 4 149,33 141,57 12,74 16.153,71
AG. DE SERV. FUNERARIOS E E - E .
[NvEL! tamo) 4 68,26 6471 1 582 7.383,57
AG. DE SERV. GERAIS a! - E Eça a
[NIVEL | 750 147739] 535 68,26 64,71 [| e] 987.552,93
NIVEL | 1.580,82 7 7303 69,24 6.23 13.825,85
AG. DE SERV. GERAIS-OPE-IED o e
1- EDUC taras| 38 | Ti E ER RS DS] 660.829,81
AG. DE SERV. HIDRAULICOS pf - RERSs BRs
NIVEL ll 265947 116,48 [Doo | os] 6.645,64
AG. DE SERV. TEC. AGROPECUARIOS a - - Es Es j
NIVEL VI 323222 15 14933 14157 EEE ES DC 60.576,42
AG. DE SERV. TEC. AMBIENTAIS 2 RES
IEEE
NIVEL Vi [az2m[ Mo | mas] ms 1274 aaa!
AG. DE SERV. TEC. DE DES. COMPUTADO 2 = »
AG. DE SERV. TEC. DE RADIOLOGIA | Ê
NIVEL Vi 18 323222) 6 | 1408 141,57 5818 29.291,18
NIVEL VLI 3.458,48 2 E 159,78 151,48 E. 62,25 19,24
AG. DE SERV. TEC. DE SAUDE BUCAL 7 a E E o -
bind
AG. DE SERV. TEC. DE SEG. DO TRABAL E e E
3.232,22 3 149,33 144,57 12,74 12.115,28
NIVEL Vil
|AG. DE SERV. TEC. EM ANALISES CLINIC;
NIVEL VI ME 323222) 16 14933 141,57 58,18 17,98 TR 109,81
AG. DE SERV. TEC. EMENFERMAGEM | . E REES |
NIVEL VI 2 [ amaz| 28 US] 1457 58,18 17.98 1284.402,51
NIVEL VIL! 345848 8 Do | coa] 41.788,80
(AG. DESERV.TECEMOBRAS PUBLICAS | | : NS ES ERES
NIVEL VI 18 3222] 7 1274 28.269,00
NIVEL VIL! 3.458,48 1 13,63 4.321,12
AG. DE SERV. VIG. SANITARIA E SE ER RUA o .
NIVEL Vi EEE A E 7 A 7 82.991,67
AG. DE SERV.TEC.DE DES.COMPUTAD-TEC a O a
AG. DE SERVICOS SOCIAIS DARE EEE po
NIVEL V n o ST ER RD O E E PRO 70.108,60
— vi ESTE = O O 241981
AG. DE SERVICOS URBANOS » - » EE Ea E Ê
[Sem Nive1) Total geral >>> 1 - E j
AG. DE TRANS. TRANSP. E SST E - ; -
NIVEL VI Es 45 = 3.232,22 14 149,33 141,57 232,72 12,74 99.870,4:
NIVEL VII 345848 | 3 15978 151,48 22.898 &€
[AG. DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
NIVEL V 12 1.810,03 8 83,62 79,28 32,58 07 21.870,5€
[NIVEL V. 1.936,73 1 89.48 8483 34.86 1077 2.925
8
o
3
Ro.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PREFELTUS,
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DOS CARA DÃO
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
ADMINISTRADOR - SUP-VII/ED ; - Es -
Eno 2 25832 mol | 2204 139721
ADVOGADO - SUP-IXED : - | L E - Ê
IX- EDUC 2 | 487.52 462,20 Lo sã 26.369,0:
ANAL. DE POLIT. PUBLICAS E GEST.GOV EE - - E Ê
NIVEL Vil 8 sn] 2 258,32 244,90 | E 1 us 21.267,4:
NIVEL VILA 5.982,81 2 276,41 262,05 269,23 47,81 22.756,14
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO as [ES JE [ - E -
NIVEL Vil 85141] 6 258,32 24490] 2516] 44,69 63.802,2:
ANALISTA DE PLANEJ, E ORCAMENTO JH DEE EEE E E
NIVEL Vil 7 5.591,41 3 1 258,32 244,90 251,61 jo 44,69 31.901,12
[NivEL vai 5.982,81 1 27641 262 e. 269,23 47,81 11.378,07
ANALISTA DE SIST. DE INFORMAÇAO-SUP | | E - -
Vil - EDUC 5.591,40 1 258,32 244,90 25161]. 44,69 10.633,65
ANALISTA DE SISTEMAS DE INFORMACAO | | 5 - - 1 EEE .
NIVEL Vil 8 5.591,41! 1 258,32 244,90 251,61 = aa 44,69 10.653,
NIVEL VILA 5.982,81 2 27641 262,06 269,23 4781 22.756 1
ARQUITETO .
NIVEL Vil 12 559,41 5 [ER 53.168,54
NIVEL VIILI 1 27641 11.378,07
NIVEL VIII 1 258,32 244,90 10.633,71
ASSISTENTE SOCIAL E
NIVEL IX ss | 66222] 47 | 30770] mm 595.497,87
NIVEL IX! 712855 10 329,34 312,23 135.570,31
[NiveL ix 8.055,27 1 372.15 352,82 15.319,46
[ASSISTENTE SOCIAL - SUP-VIIIIED a - - - E
Vili - EDUC fe 6.652,18 3 HE 307.79 291,80 38.010,27
AUDITOR AMBIENTAL - E Ê
NIVEL Vil 8 5 Ena 7 258,32 244,90 7443595
NIVEL VII | 1 5.982,81 1 27641 262,05 11.378,07
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ni 1
NIVEL Vil! 10 5.591,41 é 258,32 244,90 21.267,42
NIVEL VII.) 5.982,81 2 27641 262,05 22.756,14
BIBLIOTECARIO - SUP-VIIED 5 E E| o
BIOMEDICO - E o
NIVEL Vil 8 [ 5a) 7 2832 | 24%| ; 94.862,74
NIVEL VIII) | 598281 1 27641 2205 | 26023] 21538 67.20 14.500,45
BIOQUIMICO E - E : É E
NIVEL Vil 5594 a 258.32 24490] 25161 201,29 62,80 40.655,46
CIRURGIAO BUCO MAXILO FACIAL . E E - - o
CONSELHEIRO TUTELAR 5 4.783,02 5 220.98 209,50 215,24 17219 53,72 57.962,68
E does) ti
CONTADOR Lo | E - : É E .
[NIVEL Vil 5 559141 1 | 58% 24490] 25161] 201,29 62,80 13.551,82
NIVEL VIILI 5.982,81 1 27641 262.05 269,23 215,38 67,20 14.500,45
CONTADOR - SUP-VII/ED ER] - a Ê É -
VII - EDUC 1 276,40 26205 | 26923] 538) 67.20 14.500,40
1 749980] 1 386,49 32849] 33749] 269,99 E 84,24 1817716
EDUCADOR DE TRANSITO - Ê E E E
INIVEL Vil! 4 5.591,41 2 258,32 24490] 251,61 201,29 62.80 27.103,84
NIVEL VIIL | 5.082,81 1 276,41 262,05 269,23 215,38 Lo eo 14.500,45
EDUCADOR FISICO - É ã = E
NIVEL Vil! 4 258, 2[ 244,90 251,61 201,29 62,80 54.207,28
NIVEL Vil 5.982,81 3 27641 25206 | 29,23] 21538 67.20 43.501,35
EDUCADOR SOCIAL - | E JE E EEE
NIVEL Vil J 559141 4 | 2m 24490] 2516] 201,29 62,80 54.207,28
ENFERMEIRO E E E - EEE j
NIVEL IX 187 6.662,22 1 307,79 29181 299,80 | 23984 7483 1.307.917,26
NIVEL IX4 eli | 71285] 29 329,34 312,23 320,78 256,63 | so 501.043,56
ENGENHEIRO AGRONOMO 1 EÊ a E o
NIVEL XI 9 [ 1055245] 5 EE 52 46220] erago| sra 11853 12787911,
NIVEL XI 1 [Tuma 52165 49455 | 50810] 40648 [ 12682 27.386,15
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS PREFEITURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DOS CARAJÁS
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
ENGENHEIRO CIVIL E E PER pen
NIVEL XIl 16 10.552,45 8 487,52 462,20 474,86 379,89 118,53 204.606,57
[NIVEL UN] 2 521,65 29855 | 50810 12582 54.732,30
ENGENHEIRO CIVIL - SUP-IXED : | . : [e ET
IX- EDUC 105524 | 2? I 48752] 46220 451,59
ENGENHEIRO DE TRAFEGO 5 : .
4 a E 7 E 6.127,46
[NIVEL XI 1055245 3 487.52 462,20 76.72
ENGENHEIRO ELETRICISTA Lo. : - - - po .
1055245] 4 487,52 26220] 47486] 37989 11853 102.303,28
ENGENHEIRO SANITARISTA E EEE EE is
ESTAGIARIOS 65,23 iii
FARMACEUTICO : :
NIVEL VIIL 30 559141 8 258,32 108.414 E
NIVEL VIII! + 5.982,81 4 27641 58.001,8(
[FISIOTERAPEUTA LL E - E
NIVEL Vilt u 5.591,41 [3 258,32 244,90 251,61 É
NIVEL VII sg8281[ 5 64 205 26923] 21538[ | 672]
+
FONOAUDIOLOGO E - SEIS o ed E
pve va 14 559141 1 258,32 | 244,90 251,61 201,29 62,80 13.551,87
NIVEL VIIL! 5.982.81 3 27641 262,06 269,23 215,38 67,20 43.501,38
JORNALISTA, a E RS a A
NIVEL VII 4 ss) 1 258 32 E DS O RT 19,5518:
NIVEL VILA 5.982.81 1 27641 26205 | 269,23 [ms 67,20 14.500,4!
MEDICO ANESTESISTA E E IO SC 15 a a
NIVEL xi 14.723,08 O ES 7 8413,
MEDICO CARDIOLOGISTA A E E a ESC 5
NIVEL XI 1172308 28.413.0
[MEDICO CIRURGIÃO GERAL EE '
[Nivec xa 1172308 85.239,41
MEDICO CLINICO GERAL ,
NIVEL XI 10 11.723,08 13652:
[NIVEL XI 1254368 30,401 4
MEDICO CLINICO GERAL (PSF|
MEDICO ENDOCRINOLOGISTA
MEDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA. E a e
NIVEL Xl 11.723,08 = 131,67 113.652
MEDICO ORTOPEDISTA - 5 ; .
NIVEL XIII Ê 12.543,58 1 Nº 579,52 549,41 564,47 451,57 140,89 30.401
d
[NIVEL XI ú 17206) 1 541,61 51347 527,54 422,03 28.413
NIVEL X 2% 749327 9 Tt 332,33 315,07 323,70 258,96 80,79 156.906
NIVEL XI 7.696,79 4 355.59 337,12 346,36 277,08 86.45 74.618
a a sa SEREI INR PO RO
NIVEL Vil | ssa [4 ]/.82 ms mel 2120) — | 6280 54.207
[NUTRICIONISTA - SUP-VIED 2 Pa AS E Pa .
Vil - EDUC 559140, 2 258.32 mel 229) | 62.80 27.40:
NUTRICIONISTA CLINICO RS O HE ERR a
NIVEL Vil 16 558141] 6 75832 ml ama 2420) | 6280] BIS
NIVEL VII! 5.082,81 - 26205] 26923] 21538 [82] 58.00
NUTRICIONISTA ESCOLAR 5 +
ODONTOLOGO E
[NIVEL X 16 71827] 3 156.90
NIVEL X. o 7.696,79 3 55.96
ODONTOLOGO PSF Es
InveL x kl 10.789,90 12 : X 313.81
NIVEL XL 11.545,19 8 ; [51953] 41563] 223.8
ORIENTADOR EDUCACIONAL - OED-Il! E 841015] 26 388,55 368,36 [sen | sos]
ESTADO DO PARÁ Ro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PREFEITURA
“3
EE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DOS PARIIRO
no SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
di FR : E RE | —
PEDAGOGO T E -
NIVEL VI! 30 559141 9 258,32 244,90 201,29 40,16 89.137,62
NIVEL Vill 5.982,81 1 276,41 262,05 215,38 4297 10.597,47
PEDAGOGO - SUPÍVII/ED A - - E
Vil - EDUC 5.591,40 2 258,32 244,90 201,29 40,16 19.808,32
PROCURADOR MUNICIPAL s E - E E
NIVEL XILI 52165 49455] 50810] 40648 12682 82.098,45
PROF. DE ARTES - PED.VI a - E E -
8 42592] 8 | 19616 18597 1286) | aos] 60.167,08
VII. PROF 454313 p) 209,89 198.99 32,63 16.094,68
PROF. DE CIEN. NAT.FIS/BIOL/QUIM-P
ERES ã
1
Vi - PROF so 4.245,92 o 96,16 185,97 15285 30,49 105.292,40
Vil - PROF 4.543,13 209,89 198,99 163,55 3263 56.331,38
PROF. DE ED. FISICA PED-VI E
O SICA- PED. Eita
VI - PROF 120 4.245,92 29 196.15 185,97 152,85 30,49 218.105,68
Vi - PROF 4.543,13 5 209,89 198,99 163,55 32,63 40.236,70
PROF. DE EDUC. BASICA-PEB-III - E - -
HL- PROF 4.245,92 196.16 185,97 152.85 30.49 2.248.744,78
HL1- PROF am 4.543,13 88 209,89 198,99 163,55 32,63 708.165,90
WI - PROF 5.133,74 2 237,18 22486 184,81 36,87 18.187,00
Sem Nivel(1) Tola geral >>> 390 - ã - Ê
PROF. DE EDUC. DO CAMPO-PEC-V E E E É
pn rcat ia tio nto pa PP NS
185,97 152.85 30,49 7.520,89
V- PROF
185,97 152,85 30,49 45.125,31
E
4.245,92
PROF. DE EDUC. ESPECIAL-PEE-IV
Iv- PROF
PROF. DE EDUC. INFANTIL-PEI-Il
160
4.245,92 6 196,16
Caia a
1l- PROF 300 424592] 116 196,16 185,97 152,85 30,49 872.422,73
ILl- PROF 4.543,13 28 209,89 198,99 163,55 32,63 225.325,51
à EE: a Nm
PROF. DE ENS. RELIGIOSO - PED.VI 5 É E
READERS RELIGIOSO -PEDMI ae ESA Es
VI- PROF 4.245,92 1 196,18 185,97 152,85, 30,49 7.520,89
PROF. DE HISTORIA. PED-VI Ê Ê - - .
VI - PROF = 424592 | 14 196.18 185,97 15285 105.292,40
Vil - PROF 454313] 7 209.89 198.99 163,55] 56.331,38
VIJL- PROF 5.133,74 1 23718 22486 184,81 9.093,50
PROF. DE INGLES - PED-VI
Vi - PROF so 4.245,92 1! 196,16 185,97 152,85 30,49 FAZIA
Vi - PROF 4.543,13 3 209,89 198,99 163,55 3263 24.442,02
PROF. DE LING. PORTUGUESA-PED-VI = ; - - -
Vi- PROF E ams] 67 | 1961 18597 152,85 30,49 428.690,48
ViI- PROF [asa] 4 209,89 198,99 163,55 i 32,63 112.662,76
Vill- PROF sisza[ 1 | 2718] 22486 18481 36,87 9.093,80.
PROF. DE MAGIST. DE 1 A4 SERIES-S-
ds
SPEM-| | 2» 1.781,32 13 82,30 7802 64,13 1279 41.018,75
S-PEM - ll 4.245,92 4 196,16 185,97 152,85 30,49 30.083,54
—+
SPEM- Il 424592] 1 1961] 18597 15285 30,49 7.520,89
PROF. DE MATEMATICA. PED.VI - - - -
Vi- PROF 150 424592| 37 196,16 18597 152.85 30,49 27827277
Vi!- PROF 458313] 15 209,89 198.99 162.55 32,63 120.710,10,
PROF.DE GEOGRAFIA-PED.VI - ; ; E:
Vi- PROF 8 424592] 15 196,16 18597 15285 30,49 112.813,28
Vil - PROF 458313| 6 209,89 198.99 163,55 32,63 48.284,04
PSICOLOGO E: Ens - É e
NIVEL VII! 5.591,41 22 244,90 251,61 201,29 62,80 298.140,04
NIVEL VIII 5.082,81 26205] 26929] 21538 14.500,45
PSICOLOGO CLINICO Ê E o RR
NIVEL VIII 5.591,41 3 258.32 24490 251,61 201,29 62.80 40.655,46
PSICOLOGO ESCOLAREDUC.-SUPMIE | | TT To
Mil EDUC | soro] 1 | 260] 205] [| xs) | ag] 10.597,44
PSICOPEDAGOGO. [16 |
Ee
PSICOPEDAGOGO - SUP-VII/ED
Vil - EDUC 9 5.591,40 2 258,32 244,90 201,29 L 40,16 19.808,32
I- 1 76.4 205 :
[ui EDUC 5.982,79 276,40 262,05 215,38 42.97 10.597,44
| 18
L
fe
as 068 Cargo
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
PREFEITURA
DOS CARAJÁS
socioLoGo
NIVEL Vil 8 559141 13.851,82
NIVEL VII | Soma
SUPERVISOR - S-SUPMI! ;
MIL! - EDUC 6.760,56 1.975,12
TERAPEUTA OCUPACIONAL Ê ú
NIVEL VII 5.591,41 13.551,82
[ESOuREIRO GERAL 1 7.499,80 13.284,55
VICE DIRETOR DE ESCOLA. DEEM! 8.410,15 59.588,20
ZOOTECNISTA L
NIVEL VII 40 559141 2 27.103,64
NIVEL Vil 5.982, e 1 641 | | 2%923) 21538 14.500,45
NIVEL VILA 6.760,59 1 312,34 296.11 304,23 243,38 7593 16.385,54
comISSIONADOS BB
ASSESSOR - ASSED | [ 8.733.604 403.49 21.167,60
ASSESSOR - ASSED IX õ a10388) 1 | tos60 260583
[ASSESSOR DE COMUNICACAO 1 74980) 1 | 2649] 476214
ASSESSOR DE COMUNICAÇAO - ASSEC |V 1 8.216,08 L 1 379,58 5.216,95
ASSESSOR DE COMUNICACAO ADJUNTO In 5.999,84 1 27719 3.809,71
ASSESSOR ESPECIAL | Lu 7.385,52 uu 341,21 79.722,15
ASSESSOR ESPECIAL 1 478392] 10 22088 30.370,68
ASSESSOR ESPECIAL Ill Eu 2.954,22 57 136,48 106.922,71
ASSESSOR ESPECIAL |V 2 184051] 4 8503 4791531
ASSESSOR TECNICO! 3 7498) 3 34,49 1428641
ASSESSOR TECNICO 3 712481 3 32917 1357209
COORDENADOR EXECUTIVO es24/ 1 | 265 407182
(COORDENADOR PEDAGOGICO - CPENV E 821608] 35 379.58 182.593,35
COORDENADOR TECNICO PEDAGOGICO- CH 30 841015) 15 388,55 8010272
[SECRETARIO ESCOLAR SEE-XIU º 3.258,05 1 150 E 2.068,76
SECRETARIO ESCOLAR SEE-XIV. 0 3.167,55 2 146,34 4.022,59
SECRETARIO ESCOLAR SEE-XV To | somo) 3 | er 5.861,49
SECRETARIO ESCOLAR SEE-XVI õ 2.986,56 DS MEZI 7.585,49
SECRETARIO EXECUTIVO u! 7.499,80 i 346.49 4.762,14
SECRETARIO NAO ESCOLAR SNE-XIIl 6 3.258,05 4 150.52 8.275,04
SECRETARIO MUN. ADJUNTO “4 53600 / 0 247,63 | ã
CHEFE DO SETOR DE APOIO ADMINISTRAT | 1 328310) O 15168 |
CHEFE DO SETOR DE FISCALIZACAO, T | ao) O 15168 | 14380] 1294 '
(GESTOR COORDENADOR - GCE-SUPAI 0 853053| 1 394,53 374,03 EEE 542233
(GESTOR COORDENADOR -GCE-MED/MII 0 ezso 1 28845 27347 24,61 3.964,48
(GESTOR COORDENADOR GCE-TECMI 0 estan) O 2625| 2086] 25,28 E
GESTOR DE COORDENACAO - MEDIO 0 6.243, EI 27 288,45 27347 2461 107.041,06
[GESTOR DE COORDENACAO - SUPERIOR õ 704144] 3253 | 30842] 21,76 93.892,96
GESTOR DE COORDENAÇÃO - TECNICO 0 641231 1 296,25 280.86 25,28 4.071,62
[eEsTOR DE DIRECAO- TECNICO 0 8] 0 | 201 31207 TI o j
GESTOR DE DIRECAO MEDIO 0 648457 1 299,59 284,02 25,56 441750
GESTOR DE DIRECAO SUPERIOR 0 749980 | 4 FEZ TO O O PR RT 19.048,55
GESTOR DE DIRETORIA - GDE | - SUPER 0 873354 1 o DS RO RR 34,43 5.545,59
GESTOR DE DIRETORIA - GDE |! - MEDI 0 8553) 0 E RE a
[GESTOR DE SETOR - FUNDAMENTAL 0 3.283,10 3 o O 6.254,00
GESTOR DE SETOR - GSE-FUN XI 0 3.283,10 0 j [RS RD PR à
[cEsTOR DE SETOR - GsE-MED IX 0 as | 6 189,60 179,15 PR O 15.835,01
(GESTOR DE SETOR - GSE-SUP 0 6.669.26 4 308,12 292.11 HESSE REMETE 18.939,08
(GESTOR DE SETOR - GSE-TEC/VII 0 512968] 0 236,99] 224.68 [OO [-. jo dal :
GESTOR DE SETOR - MEDIO ) 4.103,88 17 189,60 179,75 16,18 44.299,19
GESTOR DE SETOR - SUPERIOR 1 6.669,26, 35, 308,12 292,11 26.29 148.216,97
GESTOR DE SETOR - TECNICO Lo 5.129 4 8 237,00 224,69 20,22 19.543,69
330
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Ro.
PREFEITU
E
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO a
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | IDURB a ra IPCA Encargos | TOTAL CUST
as Quant. Sociais ANUAL
Descrição do Cargo Vagas naLei | Va cimento [Utilizadas BERTA (8%INSS —
HRAT) [R$ 114.745,
ANALISTA ADMINISTRATIVO 1 [Rss] 258,32 244,90 4529 [R$ 11578
ANALISTA DE DESEN.URBANO E FUNDIARIO 3 R$559141] 1 258,32) 24490 4529/R$ 3859
ASSESSOR JURÍDICO TEMPORARIO i R$704143] 2 325,31 308,41 5704/RS 9720
ASSESSOR TECNICO Il TEMPORARIO Z R$ 7 12481 | d) 329,17 31207 57,71 | R$ 4.918
CHEFE DO NUCLEO DE CONTROLE INTERNOTEMPORARIO 1 R$ 749980] 1 3649] 32849 6075 [R$ 5476
COORDENADOR DE ANALISE DE PROJETOS TEMPORARIO 1 R$623,59] 1 28845] 247 SOST|RS 4309
COORDENADOR DE CARTOGRAFIA E GEOPROTEMPORARIO 1 R$ 624359] 1 28845] 27347 5057 [R$ 4309
COORDENADOR DE CONTAE. FINANC. LICITEMPORARIO R$ 624359] 1 28845] 27347 SOST[R$ 4300
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTATEMPORARIO 1 R$ 624359] 1 28845) 27347 SOST|RS 4300
COORDENADOR DE REGULARIZACAO COLETITEMPORARIO R$ 624359) 1 28845] 247 SOST|R$ 430
COORDENADOR DE REGULARIZACAO INDIVITEMPORARIO R$ 624359] 1 28845] 27347 SOST|RS 4309
COORDENADOR REPRES. TERRITORIAL E TTEMPORARIO R$ 624350] 1 28845] 27347 SOST[RS 4309
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIROCOMISSIONADO R$749080) 1 | 34649] 32849 6075 [R$ 5476
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTEMPORARIO R$ 749980] 1 346,49] 32849 6075 [R$ 517,
DIRETOR DE REGULARIZACAO FUNDIARIA TEMPORARIO [4 Jrs7asso[ 1 | 3a] 32240] GO|RS sais,
DIRETOR PRESIDENTE COMISSIONADO 1 R$ 9249;
FISCAL MUNICIPAL DE OBRAS - EDIFICATEMPORARIO | 2 [nsaxoz) «4 | mom] us] Zo1[R$ asa,
TECNICO ADMINISTRATIVO TEMPORARIO Em R$ 323222] 7 149,33 14157] 2618 [R$ 15617,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | SAAE Escuigos TOTAL CUSTO
(*) Valor Sociais ANUAL
Descrição do Cargo Vagas na Lei | Vencimento | (8%INSS es
com ADD RAT) [R$ 173.189,0
AGENTE DE ARTIFICIE DE OBRAS E MANUTENCAO 5 R$ 407216) 5 204,67 12
AGENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS IES R$ 31727] 2 | I 136,54 2525 [R$ 4303
AGENTE DE SERVICOS TECNICOS AMBIENTAIS 1 R$ 628376) O 290, 215,67 50,98 | R$ l
AGENTE DE SERVICOS TECNICOS EM QUIMICA iz R$ 6.293,76 à É 275,67 50,98 [RS 8.686
[AGENTE TECNICO EM SANEAMENTO 5 R$ 6.293,76 4 290,77 275,67 50,98 | R$ 17377
AGENTE TECNICO EM SEGURANCA DO TRABALHO 1 EE 6.293,76 ú! 290,77 275,07 50,98 | R$ 4.344
ASSESSOR ESPECIAL 1 R$ 3.660,77 il 169,13 160,34 29,65 | R$ 2.526.
ASSESSOR JURIDICO 4 R$ 11.462,16) Ea 502,04 R$ Tn.
CONTROLADOR GERAL 1 R$ 7.569,26 1 5224,
DESENHISTA PROJETISTA 1 R$ 449741 | 1 196,99 3.104,4
DIRETOR ADMINISTRATIVO 1 R$ 10.903,89 1 477,59 7.526,5
DIRETOR FINANCEIRO 1 R$ 10.903,89 1 7.526,6
DIRETOR GERAL DO SAAE 1 R$ 67000) 1 46243
DIRETOR TECNICO 1 R$ 12.237,74 1 8.447,3
GERENTE DA DIVISAO DE MANUT. E OPE. DO SISTEMA DE AGUA 1 R$ 8.081,77 5.578,5
GERENTE DA DIVISÃO DE MAN. E OP. DO SISTEMA DE ESGOTO 1 R$ 80877] 1 5.578,6
GERENTE DA DIVISAO DE PROJETOS 1 R$ 80877] 1 55786
GERENTE DA DIVISAO DE TRATAMENTO DE AGUA E ESGOTO 1 R$ 8.081,77 1 5.578,
[MANTENEDOR DE ESTACAO DE TRATAMENTO DE ESGOTO R$ 3.668,26 8 20.256,7
MANTENEDOR DE RESERVATORIO R$ 4.344,08 Tê 20.990,1
OPERADOR DE ESTACAO DE TRATAMENTO DE AGUA R$ 430724] 4 188,66 MB9 [R$ 1189265
*os valores dos vencimentos já estão com todos os custos de gratificações e auxílios
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | FUNCEL TOTAL CUSTO
(*) Valor Sociais ANUAL
içã i ' S%INSS E
Descrição do Cargo Vagas na Lei | Vencimento ( R$ 13542495
com ADD
R$ 1.810,03
AGENTE DE SERVICOS ADMINISTRAT 14,24 9.173,51
R$ 6.669,26
R$ 6.484,57
R$ 6.484,57
CONTROLADOR INTERNO
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
DIRETOR DE CULTURA —
DIRETOR DE ESPORTE
[DIRETOR PRESIDENTE
EDUCADOR FISICO
GESTOR DE SETOR
PEDAGOGO
PSICOLOGO
6
[ASSESSOR ESPECIAL p: R$ 4.783,02 12.120,52
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE 1 R$ 7.385,52 ! 9.357,7
ASSESSOR JURÍDICO sã 1
ASSISTENTE SOCIAL 1 1 R$ 6.662,22 |
BIBLIOTECARIO 1 R$ 5.591,41
E
1
1
4
R$ 6.700,00
R$ 5.591,41
R$ 4.103,88
R$ 5.591,41
R$ 5.591,41
= |=Irojo