ESTADO DO PARÁ )
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLNº MO 12024.
INCLUI DISPOSITIVO NO ART. 28 DA LEI N.º
1.072, DE 14 DE JULHO DE 2023 (LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2024).
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
figa) PROTOCOLO ÁS LO. 54 he
SIDATA: (4/03/24
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
CEP: 68537-000 PROJETO DE LEI — INCLUI DISPOSITIVO NO
ART. 28 DA LEI N.º 1.072, DE 14 DE JULHO DE
2023 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
- LDO 2024).
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 12024.
INCLUI DISPOSITIVO NO ART. 28 DA LEI N.º
1.072, DE 14 DE JULHO DE 2023 (LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
2024).
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 28 da Lei n.º 1.072, de 14 de julho de 2023, passa a vigorar com o acréscimo do
seguinte parágrafo:
8 5º A inclusão de fonte de recursos no valor do projeto,
atividade ou operação especial, contemplados nesta Lei e
em seus créditos adicionais, será realizada mediante
abertura de crédito suplementar, através de ato do chefe
do Poder Executivo, até o limite previsto no $ 1º do caput.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos 11
(onze) dias do mês de março de 2024.
JOSEMIRA RAIMUNDAIDINIZ GADELHA
Prefeita de Canaã Carajás/PA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁ*
PROTOCOLO ÀS LO 54!
TA: [03/24
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
CEP: 68537-000 PROJETO DE LEI — INCLUI DISPOSITIVO NO
ART. 28 DA LEI N.º 1.072, DE 14 DE JULHO DE
2023 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
— LDO 2024).
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
CÂM Ne .
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA ARA MUNICIPAL DE CANA DOS CARAJÁS
PROTOCOLO ÀS LO SG +
YD ATA: 14.103,24
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação da
Câmara dos Vereadores, o incluso Projeto de Lei que inclui dispositivo no art. 28 da Lei n.º 1.072, de
14 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2024).
Tal proposta visa a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2024, para inserção
de fontes de recursos, sempre que necessárias, através de abertura de crédito adicional suplementar,
via decreto municipal. Informo ainda que, as informações contábeis que serão encaminhadas ao
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - TCM/PA e a Secretaria Nacional do Tesouro
Nacional — STN, a partir do exercício corrente serão exigidas, através de evidenciação da aplicação
por fonte de recursos. Ressalto que, se porventura o Projeto de Lei não for encaminhado, apreciado e
aprovado pelo Legislativo Municipal, para posterior sanção e publicação do Poder Executivo, a
execução orçamentária ficará extremamente comprometida, uma vez que teríamos que abrir Créditos
Especiais para a adequação orçamentária cada vez que precisássemos incluir fonte de recursos, não
previstas no Orçamento Municipal.
Expostas, assim, as razões determinantes da minha iniciativa, solicito que esta colenda Casa
de Leis a aprecie a presente proposição em REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a necessidade
de autorização legislativa para a inserção de fontes de recursos necessárias para a abertura de crédito
adicional suplementar.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará,
aos 11 (onze) dias do mês de março de 2024.
Atenciosamente,
JOSEMIRA RAIMU INIZ GADELHA
Prefeita de Canaâlos Carajás/PA
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CEP: 68537-000 PROJETO DE LEI — INCLUI DISPOSITIVO NO
ART. 28 DA LEI N.º 1.072, DE 14 DE JULHO DE
2023 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
— LDO 2024).