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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaAutoriza o pagamento de hospedagem e alimentação aos prestadores de serviços e colaboradores eventuais da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Canaã dos Carajás - PA.
native_id1503

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-30 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 13ª Sessão Ordinária de 2024, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2024-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2024-03-22 Proposição distribuída às comissões — • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2024-03-20 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2024-03-20 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T19:51:34.958151-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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f Pe)
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLNº OJ)O /2024.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE HOSPEDAGEM E
ALIMENTAÇÃO AOS PRESTADORES DE
SERVIÇOS E COLABORADORES EVENTUAIS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA,
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO
DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA.
a
ASSINATURA
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
CEP: 68537-000 PROJETO DE LEI — AUTORIZA O PAGAMENTO DE HOSPEDAGEM E
ALIMENTAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS E
COLABORADORES EVENTUAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE CANAÃ
DOS CARAJÁS-PA.
E
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação da
Câmara dos Vereadores, o incluso Projeto de Lei que autoriza o pagamento de hospedagem e
alimentação aos prestadores de serviços e colaboradores eventuais da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional do Município de Canaã dos Carajás-PA.
A prestação de serviços por pessoas jurídicas contratadas (shows artísticos, palestras,
assessorias técnicas, etc.) ou por colaboradores eventuais da administração pública (professores,
assessores técnicos e pesquisadores), que prestam serviços de forma onerosa ou não, eventualmente
exige que o poder público arque com despesas de deslocamento e hospedagem, quando estes
profissionais residem distante do município. Isso porque nem sempre existem, localmente, prestadores
de serviços qualificados ou com disponibilidade para realizar serviços mais complexos e específicos.
Assim, a hospedagem de prestadores de serviços e colaboradores eventuais é muitas vezes
essencial para viabilizar a prestação desses serviços, trazendo benefícios para a administração
municipal e para a população. Ressalta-se que essas despesas são autorizadas pela legislação, desde
que limitadas ao período de execução dos serviços e com valores condizentes aos praticados no
mercado local.
Dessa forma, o custeio da hospedagem representa um investimento necessário em recursos
humanos qualificados, visando melhorias nas políticas e serviços públicos do município. É uma ação
que reflete o compromisso da administração com a eficiência, a transparência e o interesse coletivo.
Expostas, assim, as razões determinantes da minha iniciativa, solicito que esta colenda Casa
de Leis a aprecie a presente proposição na certeza de sua aprovação.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres
Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará,
aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2024.
CÊN AR CUMICIDAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PROTOCCLO AS(PAS is
Atenciosamente, lj
JOSEMIRA RAI DINIZ GADELHA
Prefeita de Ca dos Carajás/PA
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
CEP: 68537-000 PROJETO DE LEI — AUTORIZA O PAGAMENTO DE HOSPEDAGEM E
ALIMENTAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS E
COLABORADORES EVENTUAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE CANAÃ
DOS CARAJÁS-PA.
é
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás/PA, no uso
de minhas atribuições e atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO,
para fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que as despesas resultantes
do Projeto de Lei que AUTORIZA O PAGAMENTO DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO AOS
PRESTADORES DE SERVIÇOS E COLABORADORES EVENTUAIS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS-PA, possui perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual
(PPA).
Para que produza os legais e jurídicos efeitos, assino o presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará,
aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2024.
JOSEMIRA RAIMU INIZ GADELHA
Prefeita de Cana s Carajás/PA
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
CEP: 68537-000 PROJETO DE LEI — AUTORIZA O PAGAMENTO DE HOSPEDAGEM E
ALIMENTAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS E
COLABORADORES EVENTUAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE CANAÃ
DOS CARAJÁS-PA.
o
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEINSOM) 12024.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE HOSPEDAGEM
E ALIMENTAÇÃO AOS PRESTADORES DE
SERVIÇOS E COLABORADORES EVENTUAIS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA,
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO
MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder hospedagem e alimentação
aos prestadores de serviços e colaboradores eventuais da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional vindos de outras localidades para o município de Canaã dos Carajás-
PA.
Parágrafo único. O deslocamento de que trata o caput deste artigo deverá exigir pernoite
dentro do município de Canaã dos Carajás-PA.
Art. 2º Para os efeitos de aplicação desta Lei, entende-se como prestador de serviço o
profissional (pessoa física ou jurídica) que realiza tarefas junto à Administração Pública
Municipal mediante um contrato de prestação de serviços, ou seja, sem vínculo empregatício.
Art. 3º Para os efeitos de aplicação desta Lei, entende-se como colaborador eventual o
profissional dotado de capacidade técnica específica, que recebe a incumbência da execução
de determinada atividade sob a permanente fiscalização Administração Pública, sem qualquer
caráter empregatício.
Art. 4º Não será o custeio das despesas de que trata esta Lei aos prestadores de serviços e
colaboradores eventuais que se deslocam de outra localidade para o município de Canaã dos
Carajás-PA, cuja proximidade e facilidade de acesso, possibilitem seu retorno sem a realização
das despesas de alimentação e/ou hospedagem.
Art. 5º A solicitação de pagamento quanto á hospedagem e alimentação aos prestadores de
serviços e colaboradores eventuais, impreterivelmente, deverá ser submetida à apreciação e
autorização-do Chefedo:Poder Executivo.
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a — te Página 4 de 5
Prefeitura Munici Rá dos Carajá IPA) ) D3
Rua América, s/n, É Eiteto 03 0y
CEP: 68537-000 + PROJETO DE LEI — AUTORIZA O PAGAMENTO DE HOSPEDAGEM E
ALIMENTAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS E
aeee e COLABORADORES EVENTUAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ASSINATUR, DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE CANAÃ
DOS CARAJÁS-PA.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Art. 6º As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, aos
18 (dezoito) dias do mês de março de 2024.
JOSEMIRA RAIM INIZ GADELHA
Prefeita de Canga dos Carajás/PA
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Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
Rua América, s/n, Bairro Novo Horizonte Ill
CEP: 68537-000 PROJETO DE LEI — AUTORIZA O PAGAMENTO DE HOSPEDAGEM E
ALIMENTAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS E
COLABORADORES EVENTUAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE CANAÃ
DOS CARAJÁS-PA.

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