CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
| INDICAÇÃO Nº 026/2024
MATÉRIA:
Solicitando a Prefeita Municipal à elaboração de projeto para implementação de
| projeto que oferte equoterapia para pessoas portadoras de TEA - Transtorno do
Espectro Autista.
AUTORIA: VEREADOR MIGUEL DA SAÚDE
DATA DE TRAMITAÇÃO: 30/04/2024
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
SN
f ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR MIGUEL DA SAÚDE
CAMARA MUNICIPAL UE CANAÃ LOS CARA JASPA
INDICAÇÃO Nº.026/2024. v <=" epas tarte to anna
PTOCOLOAS
sun: 20/OUJ2U,
Sr. Presidente,
Sra. Vereadora filo Bamalda Uu
Senhores Vereadores.
O vereador signatário, com fulcro na Lei Orgânica Municipal c/c Art. 209, 1 e SS, do Regimento Interno,
no uso de suas atribuições legais e, ouvindo-se o Plenário, vem requerer a esta Egrégia Casa Legislativa
que seja oficiada a Excelentíssima Prefeita Municipal Josemira Raimunda Diniz Gadelha, o seguinte
pedido de providência:
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma regimental, desta Casa de Leis, para que
seja oficiada a Excelentíssima Prefeita Municipal, para que proceda à elaboração de projeto para
implementação de projeto que oferte equoterapia para pessoas portadoras de TEA — Transtorno Do
Espectro Autista.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa busca instituir a prática da equoterapia como tratamento terapêutico
complementar de pessoas com deficiência física, psicológica ou cognitiva, síndromes e/ou transtorno do
espectro autista, no âmbito do município de Canaã dos Carajás, em consonância com a Lei Federal nº
13.830, de 13 de maio de 2019, que dispõe sobre a prática da atividade a nível nacional.
A equoterapia, segundo definido pela Associação Nacional de Equoterapia (ANDE-Brasil),
corresponde a um método terapêutico e pedagógico que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem
multidisciplinar e interdisciplinar, nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento
biopsicossocial de pessoas com deficiências.
À equoterapia emprega o cavalo como agente promotor de ganhos em nível físico e psíquico. Esta
atividade exige a participação do corpo inteiro, contribuindo, assim, para o desenvolvimento da força
muscular, relaxamento, conscientização do próprio corpo e aperfeiçoamento da coordenação motora e do
equilíbrio.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR MIGUEL DA SAÚDE
A interação da pessoa com deficiência com o cavalo, desde os primeiros contatos, incluindo os
cuidados preliminares, o aprendizado sobre o ato de montar e a coordenação do corpo e do próprio animal
desenvolvem novas formas de socialização, autoconfiança e autoestima.
A prática da equoterapia é recomendada para pessoas com deficiência física ou mental e indicada
para quadros clínicos relacionados a doenças de origem genética, neurológica, ortopédica, muscular,
clínico-metabólicas; incluindo doenças mentais, distúrbios psicológicos e comportamentais; bem como
para quadros de sequelas de traumas e cirurgias e de distúrbios de aprendizagem e de linguagem.
Posto isto, a proposta busca além de regulamentar a prática da equoterapia no município, visa
também incentivar a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás - PA em firmar parcerias com os Centros e
Haras habilitados para fornecer este tratamento terapêutico e educacional com o apoio de cavalos, a
pacientes da rede pública de saúde que necessitam do serviço para conseguir uma melhoria da qualidade de
vida.
Pelas razões expendidas, dado o seu relevante interesse social, conto com o apoio dos meus Pares
para aprovação da matéria.
ci Canaã dos Carajás, 29 de abril de 2024.
Manicalda Cana dos Car »
Miguel Bento Pora Noto OE”
Legistatra 202472024
MIGUEL DA SAÚDE
Vereador