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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
ano dos Caraj.
INDICAÇÃO Nº 028/2024
MATÉRIA:
SOLICITANDO A PREFEITA MUNICIPAL A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA PÚBLICA COM
ÁREA DE LAZER, PARQUE INFANTIL E ACADEMIA AO AR LIVRE, BEM COMO
| MANUTENÇÃO DESTES PARA ATENDER O LOTEAMENTO VALE DO CANAA
AUTORIA: VEREADOR ANDERSON MENDES
DATA DE TRAMITAÇÃO: 03/05/2024
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARÁS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MENDES
INDICAÇÃO 09 B /2024 03 de maio de 2024
AUTOR: Vereador Anderson Mendes
ASSUNTO: REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA PÚBLICA COM ÁREA DE LAZER,
PARQUE INFANTIL E ACADEMIA AO AR LIVRE, BEM COMO MANUNTENÇÃO DESTES
PARA ATENDER O LOTEAMENTO VALE DO CANAÃ.
SR. Presidente
SR. Vereadores
INDICO, após a devida deliberação do plenário, na forma regimental, que está casa de
Leis solicite a Excelentíssima Prefeita Municipal Josemira Gadelha, a realizar a
construção de praça pública com área de lazer, Parque infantil e academia ao ar livre no
Vale do Canaã.
JUSTIFICATIVA
O direito ao lazer encontra-se na Constituição Federal, conforme o artigo 6º,
caput, artigo 7º, IV, artigo 217, 8 38, e artigo 227; o lazer está inserido no capítulo dos
Direitos Sociais e este, por sua vez, encontra-se no título dos Direitos Fundamentais.
Logo, o lazer é um direito subjetivo, fundamental e da 22 geração.
Os espaços públicos, entre eles praças e parques, tornam-se cada vez mais
importantes no desenvolvimento sustentável de cidades, revelando que são
fundamentais em seu planejamento na perspectiva de promover qualidade de vida de
seus habitantes e fomentar a cultura, o lazer e a atividade turística. Por isso, é essencial
garantir a construção e manutenção de praças públicas de nosso município,
fortalecendo assim seu compromisso com a população.
Evidenciamos, que o Vale Canaã não possui um espaço de lazer e recreação
adequados para os munícipes que ali residem. Levando em consideração o constante
crescimento do bairro, áreas para a devida finalidade de construção de área pública para
benefício dos moradores.
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9 Avenida José Maria Primo, QD 48 LT17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
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GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MENDES
Finalizamos reforçando a necessidade de tal obra, perante os argumentos já
apresentados, bem como a sua relevância para população dessa localidade.
Requeremos assim, uma presteza na realização desta importante obra no
loteamento Vale Canaã, certos do apoio dos nobres vereadores, peço o voto para a
aprovação desta indicação.
Por fim, após enaltecer os diversos pontos da relevância que esta indicação
possui, ainda requeremos a presteza na realização desta importante propositura, e
certos do apoio dos nobres vereadores, que peço o voto para aprovação desta indicação.
Anderson Mendes dos Reis
Vereador
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