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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1524

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Proposição aprovada P • Proposição aprovada em primeira votação na 20ª Sessão Ordinária de 2024, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2024-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia B • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2024-05-08 Proposição distribuída às comissões • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2024-05-07 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2024-05-07 Proposição apresentada em Plenário • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2024-04-30 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T20:08:25.475401-03:00 Aprovado 12 0 0
2024-06-18T20:44:03.715300-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei de Diretrizes
Ercarnentanão
EXERCÍCIO 2025
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PREFEITURA
PLANEJAMENTO DOS CARAJÁS
Cuidando das pessoas. Construindo-o amanhã
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLN.º O!3 /2024.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMAR” JUNICIDAL DE CAHAR DOS CARAJÁS
NY PROTOCOLO AS ÁZ'SMs
DATADO 0442A.
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ASSINATURA
A
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Il DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS
CEP: 68.537-000 PROVIDÊNCIAS.
E-MAIL:SEGOVOCANAADOSCARAJÁS.PA.GOV.BR
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DELEIN.º () I3 /2024.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A
ELABORAÇÃO DA [LEI ORÇAMENTÁRIA DO
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: CÂMAR CUNICIPAL DE CAIAÃ SOS CARAJÁS
[75 q proTocoLO As [ob 'S
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CAPÍTULO | nie
ala
ASSINATURA
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no 8 2º do art. 165 da Constituição, na Lei
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica, as
diretrizes orçamentárias do Município de Canaã dos Carajás para o exercício financeiro de 2025,
compreendendo,
Parágrafo único. As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração
Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Pará, na Lei
Complementar n.º 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e
alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos, sendo
imperativo ressaltar a necessidade de considerar as características específicas da base econômica
do Município, notadamente a indústria mineral, dada sua dependência das flutuações do mercado
internacional, sujeita a influências externas a essa economia, com destaque para os preços das
commodities:
I- das disposições preliminares;
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Il - as metas fiscais e as prioridades da Administração Pública Municipal;
HI - a estrutura e organização dos orçamentos;
IV - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
V-as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária e medidas para incremento da receita;
MII - as disposições relativas à dívida pública municipal; e
MIII - as disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As metas fiscais para o exercício de 2025 são as constantes do Anexo | desta Lei, e poderão
ser ajustadas se verificadas alterações da conjuntura internacional (economia mineral), nacional,
estadual e municipal, dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e
despesas, e do comportamento da execução do orçamento de 2024, além de codificações na
legislação que venham a afetar esses parâmetros.
Art. 3º Os dispositivos nesta Lei contêm orientações especificas quanto:
|- ao equilíbrio entre as receitas e despesas municipais;
Il - aos critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas no art.
9º e no inciso XI do 8 1º do art. 31 da Lei Complementar n.º101 /2000;
Ill - aos critérios para a recondução da dívida pública municipal caso ultrapasse os respectivos
limites na forma do art. 31 da Lei Complementar n.º 101 /2000; e
IV - as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
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V - as condições e exigências para transferências de recursos a entidades privadas e a pessoas
físicas; e
VI - a outros critérios orientadores a elaboração e execução da movimentação orçamentária e
financeira municipal.
Art. 4º Em conformidade com a Portaria STN/MF N.º 699, de 7 de julho de 2023, que aprovou a
142 edição do Manual de Demonstrativos Fiscais -MDF, integram a presente Lei os Anexos de
Metas Fiscais e Riscos Fiscais, compreendendo os demonstrativos a seguir:
I- metas fiscais;
Il - avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
Hll - metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
IV - evolução do patrimônio líquido;
V- origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos:
VI - avaliação da situação financeira e atuarial - RPPS;
VII - estimativa e compensação da renúncia de receita;
VIII - margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; e
IX- riscos fiscais e providências.
Art. 5º Em consonância com o art. 165, 8 2º, da Constituição Federal as metas e as prioridades
para o exercício financeiro de 2025 serão as especificadas na Lei que instituir o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, as quais terão precedência na alocação de recursos e na sua
execução, não se constituindo, todavia em obrigação ou limitação à programação das despesas.
8 1º O Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2025, a que se refere o caput deste
artigo, será estabelecido pela Lei que instituir o Plano Plurianual 2022/2025 e sua programação
constará no Projeto de Lei do Orçamento Anual.
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8 2º Poderá ser procedida a adequação das metas e prioridades de que trata o caput deste artigo,
se durante o período de elaboração da proposta orçamentária para 2025 surgirem novas
demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em
decorrência de créditos adicionais ocorridos.
Art. 6º As prioridades e metas definidas no Plano Plurianual para 2022/2025 de que trata o 81º do
art. 5º desta Lei, serão fixadas de acordo com as macros estratégias (Plano Canaã 2035, planos
setoriais, plano de governo 2021-2024, demandas sociais etc.) do Governo municipal e suas
respectivas linhas programáticas - Programa de Governo que constituem as diretrizes para a
Administração.
Parágrafo único. Em caso de necessidade de limitação de empenho, conforme estabelecido no art.
9º da Lei Complementar n.º 101/2000, sempre que possível, o Poder Executivo Municipal deverá
ressalvar as ações que constituem metas e prioridades estabelecidas nos termos deste artigo.
Art. 7º A Lei orçamentária anual destinará recursos para a operacionalização das metas e
prioridades mencionadas no art. 5º e as seguintes diretrizes básicas relacionadas as ações de
caráter continuado:
| - adequada programação dos gastos com o pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do
Poder Legislativo;
H - atendimento a compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
Hl - atendimento de despesas indispensáveis ao custeio de manutenção da administração
municipal;
IV - conservação e manutenção do patrimônio público.
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8 1º As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária para 2025 se
verificadas, quando da sua elaboração e execução, alterações que impactem na estimativa das
receitas e despesas.
8 2º Poderão ser ajustadas as prioridades e metas do que trata o caput deste artigo se durante o
período da elaboração da proposta orçamentaria para o exercício 2025 ou na sua execução,
surgirem demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público ou
em decorrência de Créditos Adicionais.
CAPÍTULO Ill
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Seção |
Das Definições
Art. 8º Esta Lei utiliza os seguintes conceitos, conforme definições presentes na Portaria
SOF/SETO/ME n.º 42, de 14 de abril de 1999:
I- função: maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor;
Il - A função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se possa associar
um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas,
ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra;
HI - subfunção: representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto
de despesa do setor;
IV - ação orçamentária: Instrumento que contribui para atender ao objetivo de um programa,
podendo ser projeto, atividade ou operação especial;
V - programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos
objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual
(especificamente nesse caso o PPA 2022/2025);
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VI - projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
VII - atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
Mill - operação especial - despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo,
das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e
serviços;
IX - projeto em andamento: ação orçamentária, inclusive uma das suas unidades de execução ou
etapas de investimento programado, cuja realização física prevista até o final do exercício de 2024
seja de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do total programado, independentemente da execução
financeira, excluindo se, dessa regra, os projetos, inclusive suas etapas, que sejam atendidos com
recursos oriundos de operações de crédito ou convênios;
X - categoria de programação: para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de
programação a denominação genérica que engloba função, subsunção, programa e atividade,
projeto ou operação especial, e o termo ação, a que engloba as três últimas categorias;
XI - categoria de despesa: para fins de planejamento e orçamento considera-se categoria de
despesa a denominação genérica que engloba categoria econômica da despesa, grupo e
modalidade de aplicação;
XII - unidade gestora: aquela integrante da estrutura do respectivo órgão orçamentário, com
atribuição para gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização;
XIll - unidade orçamentária: - nível intermediário da classificação institucional, agrupada em
órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;
XIV - recursos vinculados: aqueles que tem destinação de uso específica, isto é, não podem ser
utilizados em despesas diferentes do objeto para o qual foram destinados por norma
constitucional ou legal;
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XV - concedente: o órgão ou a entidade da Administração Pública Direta ou indireta responsável
pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de
créditos orçamentários;
XVI - convenente: o órgão ou a entidade - inclusive de outro ente -, e as entidades privadas com as
quais a Administração Municipal pactue a execução de ações com transferência de recursos
financeiros; e
XVII - anulação de despesa: Procedimento no qual se reduz, total ou parcialmente, o montante da
dotação disponível de determinado subtítulo constante da LOA, de forma original ou acrescentado
por crédito adicional. Os recursos que se tornam disponíveis em razão da anulação da despesa
podem ser utilizados para suportar créditos adicionais, verificada a compatibilidade de fontes.
Art. 9º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sendo estas
indicadas nas atividades, projetos e operações especiais, especificando as respectivas metas, bem
como as unidades orçamentárias responsáveis pela execução da ação.
8 1º As atividades, projetos e operações especiais serão detalhados para especificar a finalidade e
os meios necessários a sua execução, devendo a programação da despesa constar na Lei
Orçamentária Anual discriminadas até a modalidade de aplicação.
8 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função e a subsunção as quais se
vinculam.
8 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificados no Projeto de Lei
Orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivas
finalidades.
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Seção Il
Da Estrutura dos Orçamentos
Art. 10. A Lei Orçamentária para o exercício de 2025 evidenciará as receitas e despesas de cada
uma das Unidades Gestoras, identificadas com o código da destinação dos recursos, especificando
aquelas vinculadas a seus Fundos e ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, desdobradas as
despesas por função, subsunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a
sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa (GND), até a modalidade de
aplicação (MA), tudo em conformidade com as Portaria SOF/ME N.º 2.520, de 21 de março de
2022, que divulgou a Portaria SOF/SETO/ME n.º 42, de 14 de abril de 1999, e Port. Interministerial
n.º 163/2001, bem como a IN n.º 09/2023/TCM/PA, de 12 de dezembro de 2023, admitido a
movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza da despesa (GND), a ser executado
através de decreto expedido pelo prefeito municipal dentro de cada projeto, atividade ou
operações especiais, definido por esta Lei como categoria de programação.
Art. 11. A receita municipal será constituída:
I- dos tributos de sua competência;
Il - das transferências constitucionais, legais e voluntárias;
HI - das atividades econômicas que por conveniência o Município venha executar;
IV - dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração Pública e Federal, estadual
ou de outros Municípios ou com Entidades e instituições Privadas Nacionais e internacionais;
V - das oriundas de serviços executados pelo Município;
VI - das cobranças de dívida ativa;
VII - da alienação de bens;
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VIII - das oriundas de empréstimos, e financiamentos devidamente autorizados pelo Poder
Legislativo;
IX - de Emendas Parlamentares em conformidade com as disposições constitucionais; e
X- outras rendas.
8 1º A discriminação da receita será de acordo com o estabelecido na Portaria interministerial n.º
163, de 04 de maio de 2001, da SOF/SEPLAN, e concomitantemente a instrução normativa n.º
09/2023/TCM/PA, de 12 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.
$ 2º As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo as
naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à seguridade social.
Art. 12. O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas
dotações, especificando as modalidades de classificação, a saber:
| - classificação Institucional:
a) poder;
b) órgão; e
c) unidade Orçamentária.
H - classificação funcional e programática:
a) unção;
b) subfunção;
c) programa; e
d) ação: projeto, atividade ou operação especial.
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$ 1º cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de
atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem
como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação de governo.
8 2º as atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em subtítulos
exclusivamente para especificar as suas localizações físicas, integral ou parcial.
8 3º cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função e a subsunção às quais se
vinculam:
| - natureza econômica:
a) categoria econômica;
b) grupo de natureza da despesa;
c) modalidade de aplicação; e
d) fonte de recursos.
8 1º As categorias de programação a que se refere este artigo correspondem a agrupamentos de
funções e subjunções, mediante a utilização dos códigos constantes do anexo da Portaria MOG n.º
42, de 14 de abril de 1999, e na IN n.º 09/2023/TCM/PA, de 07 de dezembro de 2022, bem como
Os programas, mediante a utilização dos códigos constantes dos anexos do Plano Plurianual
2022/2025 para o período abrangente desta Lei.
8 2º Na Lei Orçamentária Anual a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, por |
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação em conformidade
com a Portaria interministerial STN/SOF n.º 163, de 2001, ea IN n.º 09/2023/TCM/PA, de 12 de
dezembro de 2023.
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DR
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8 3º A categoria econômica, o grupo de natureza de despesa e a modalidade de aplicação
correspondem a agrupamentos de elementos de despesa, mediante a utilização dos códigos
constantes dos anexos da Portaria interministerial STN/SOF n.º 163, de 2001, bem como pela IN
n.º 09/2023/TCM/PA, de 12 de dezembro de 2023 e suas alterações.
8 4º As fontes de recursos ou destinação de uso constarão na Lei Orçamentária Anual com código
próprio que as identifiquem e serão demonstradas em relatórios que correlacionem a receita à sua
destinação em conformidade com as Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
do Pará -TCM-PA, e normativos da Secretaria do Tesouro Nacional, podendo haver ajustes e
alterações em decorrência da execução orçamentária do exercício.
& 5º É facultado aos Poderes Executivo e Legislativo o desdobramento dos elementos de despesas
em subelementos para fins de controles gerenciais, inclusive de custos.
Art. 13. A elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 2025 deverá ser realizada com
transparência e publicidade em observância ao art. 37 da Constituição Federal.
Art.14. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboração da Lei Orçamentaria Anual
2025, eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional básica do Município
decorrente de alteração na legislação municipal surgida após o encaminhamento do Projeto de Lei
à Câmara Municipal.
Art. 15. O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor
modificações no Projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada na comissão técnica a análise
e votação.
Seção III
Do Projeto da Lei Orçamentária Anual
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e
VE
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Art. 16. O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes
Executivo e Legislativo, seus fundos, autarquias e órgãos, inclusive especiais, instituídos e
mantidos pelo Poder Público Municipal e será constituído de:
|- mensagem;
Il - texto da lei;
HI - quadros orçamentários consolidados;
IV - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na
forma definida nesta Lei;
V- anexo do orçamento de investimento a que se refere o art.165, 8 5º, inciso XI, da Constituição,
na forma definida nesta Lei; e
VI - informações complementares.
8 1º os quadros e anexos orçamentários a que se referem os incisos IIl e IV do caput deste artigo,
incluindo os complementos referenciados no art. 2º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, são
os seguintes:
| - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
Il - quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, na forma do
Anexo | da Lei n.º 4.320/1964;
HI - quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação - Anexo 2 da Lei nº
4.320/1964;
IV - quadro das dotações por órgãos e autarquias da Administração Pública Municipal, indicando
despesas do orçamento fiscal e da seguridade social por modalidade de aplicação, segundo os
programas de governo, com os seus objetivos, detalhado por atividades, projetos e operações
especiais, categoria econômica da despesa e fonte de financiamento, com a identificação das
unidades orçamentárias executoras; e
V- quadros demonstrativos da despesa, na forma dos anexos n.º 6,7,8e9 da Lein.º 4.320/1964.
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$ 2º As informações complementares a que se refere o inciso VI do caput deste artigo, incluindo os
complementos referenciados no art. 22, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e art.159 da
Constituição Estadual, art. 165 da Constituição Federal e art. 5º da Lei Complementar n.º 101, de
04 de maio de 2000, são os seguintes:
| - nota explicativa com metodologia e tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de
receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
a) receita arrecadada nos três últimos exercícios aquele em que se elabora a proposta conjugada
com a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta e a receita prevista para o
exercício a que se refere à proposta; e
b) despesa executada nos três últimos exercícios, conjugada com a despesa fixada para o exercício
em que se elabora a proposta e a despesa fixada para o exercício a que se refere à proposta.
Il - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212
da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação,
bem como a programação dos recursos decorrente da Lei n.º 14.113/2020;
HI - programação referente ações e serviços públicos de saúde, evidenciando o cumprimento do
disposto na Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000, e Lei Complementar n.º
141/2012;
IV - utilização das fontes de recursos;
rm
V - detalhamento das finalidades dos Projetos, Atividades e Operações Especiais; e
VI - demonstrativo da compatibilidade das metas programáticas, definidas na Proposta
Orçamentária, com as constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em obediência ao inciso | do
art. 5º da Lei Complementar n.º 101/2000;
8 3º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária, dentre outras importâncias, em
conformidade com a Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, conterá justificativa da
estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa
acompanhados das seguintes informações:
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|- a programação de gastos por unidade orçamentária para 2025;
H - a arrecadação da receita nos três últimos anos, projeção de arrecadação em 2024 e a estimada
para 2025;
ll - a despesa de pessoal e encargos sociais fixado para 2025, com a indicação da
representatividade percentual do total e por Poder em relação à Receita Corrente Líquida — RCL,
podendo também como instrumento de gestão de risco, apresentar demonstrativo de cálculo,
considerando uma base alternativa, onde a receita corrente liquida seja esvaziada de fontes de
receitas como a compensação financeira pela exploração mineral — CFEM, entre outras que
possuam vínculos específicos (receita liquida disponível — RLD);
IV - memória de cálculo do montante de recursos para aplicação e desenvolvimento do ensino -
MDE, a que se refere o art. 212 da CF e do montante de recursos para aplicação no FUNDEB nos
termos da Lei n.º 14.113/2020; e
V - memória de cálculo do montante de recursos para aplicação em ações e serviços públicos de
saúde, evidenciando o cumprimento do disposto na Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de
setembro de 2000, e Lei Complementar nº 141/2012.
8 4º O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os recursos e dotações destinados aos órgãos,
entidades e autarquias da administração municipal, para atender as ações de saúde, previdência e
assistência social, com a alocação dos recursos necessários para a execução das suas atividades:
| - aplicação em ações e serviços públicos de saúde no mínimo de 15% das receitas de impostos e
transferências constitucionais decorrentes de impostos, conforme estabelecido na EC n.º 29, de 13
de setembro de 2000, e Lei Complementar n.º 141/2012.
Art. 17. A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações
destinadas:
I-às ações descentralizadas de saúde, educação e assistência social;
Il - ao atendimento das operações realizadas no âmbito da renegociação da dívida do Município; e
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Ill - ao pagamento de precatórios judiciários.
Art. 18. Os Fundos Especiais do Município, criados na forma do disposto no art.167, inciso IX da
Constituição Federal, e disposições contidas na Lei Federal n.º 4.320/1964, constituir-se-ão em
E
Unidades Orçamentarias, vinculadas a um Órgão da Administração Municipal.
Seção IV
aeee
Dos Prazos
Art. 19. A Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), encaminhará até 31 de julho de 2024,
ao Poder Legislativo, as informações básicas norteadoras para a elaboração da proposta
orçamentária da Câmara Municipal do exercício financeiro de 2025, em especial as seguintes
informações:
ço a cost
| - demonstrativo da receita orçamentária arrecadada até junho de 2024; e
Il - estimativa da receita orçamentária para o exercício 2025. |
Art. 20. Para efeito da elaboração da Lei Orçamentária Anual 2025 de que trata a presente lei, o
Poder Legislativo, os órgãos do Poder Executivo da administração direta e indireta, encaminharão
ao órgão responsável pelo planejamento municipal, por meio de correspondência protocolada, até
15 de agosto de 2024, suas respectivas propostas orçamentárias para o exercício 2025, observados
os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei
orçamentária.
8 1º A proposta orçamentária de que trata o caput deste artigo deverá incluir a programação
constante o Projeto de Lei do Plano Plurianual PPA - 2022-2025.
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8 2º O não cumprimento do disposto neste artigo autorizará ao Poder Executivo, pelo seu órgão
do Planejamento Municipal, a definir e elaborar as propostas das unidades faltosas, e repetir o
planejamento do exercício em vigência, incluindo do Poder Legislativo.
Art. 21. A Procuradoria Geral do Município encaminhará a Secretaria Municipal de Planejamento -
órgão responsável pelo Planejamento Municipal - até 15 de julho de 2024, a relação dos débitos
constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta do projeto de lei orçamentária
para o exercício 2025, conforme determina o art.100, 8 5º, da Constituição Federal.
Art. 22. O Poder Executivo encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2025 ao
Poder Legislativo até 30 de setembro de 2024.
Parágrafo único. Na hipótese de não devolução pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo da
aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para sanção até a data fixada na Lei Orgânica do
Município para o envio do Projeto de Lei do Orçamento Anual do exercício seguinte, o Poder
Executivo considerará as Diretrizes e Metas Fiscais constantes do referido projeto de Lei - LDO
2025 sem prejuízo as alterações e ajustes subsequentes.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Seção |
Diretrizes Gerais
Art. 23. Na elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade social para o
exercício financeiro de 2025, o Município buscará a obtenção dos resultados previstos nos anexos
de Metas Fiscais estabelecidas nesta Lei.
Art. 24. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e
excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao
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somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º, do art. 153 e nos arts. 158 e
159, efetivamente realizado no exercício anterior.
Parágrafo único. De acordo com o inciso | do art. 29-A da Constituição Federal (Emenda
Constitucional n.º 58, de 23 de setembro de 2009) o percentual destinado ao Poder Legislativo de
Canaã dos Carajás é de 7% (sete por cento).
Art. 25. De acordo com o art. 29 da Constituição Federal no seu inciso VII, o total da despesa com a
remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da
receita do Município.
Art. 26. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2025 deverão
ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da
publicidade, unidade, universalidade e anualidade, permitindo-se o amplo acesso da sociedade a
todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo único. O Poder Executivo realizará audiências públicas durante a elaboração da
Proposta Orçamentária, e o Poder Legislativo durante a apreciação, em conformidade com o
disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar n.º 101/2000 e art. 44 da Lei Federal
n.º 10.257 de 10 de julho de 2001.
Art. 27. O Poder Legislativo terá como limites de empenho de despesas o conjunto das dotações
fixadas na Lei Orçamentária do exercício de 2025.
Art. 28. O Chefe do Poder Executivo e poderá, nos termos do art. 7º, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964 mediante Decreto:
! - realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de total ou parcialmente, de
recursos das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025, e em crédito
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e
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adicional suplementar, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação,
desmembramento de órgãos e entidades, o excesso de arrecadação do exercício, realizado e
projetado, como também o superávit financeiro - se houver, do exercício anterior, bem como da
necessidade de alterações no Programa de Trabalho constante na Lei Orçamentária Anual;
Il - realizar desdobramento de fontes, respeitando a mesma modalidade de aplicação de um
Projeto e Atividade, para atender a ações de programas especiais, convênios, educação, saúde,
assistência social e demais funções de governo; e
HI - incluir ou alterar elemento de despesa na mesma categoria econômica e modalidade de
aplicação em ações — projetos- atividades ou operações especiais - constantes da Lei Orçamentária
Anual e de seus créditos adicionais, respeitando os objetivos dos mesmos.
Parágrafo único. A inclusão de fonte de recursos no valor do projeto, atividade ou operação
especial, contemplados nesta Lei e em seus créditos adicionais, será realizada mediante abertura
de crédito suplementar, através de ato do chefe do Poder Executivo, até o limite previsto na lei.
8 1º a alteração prevista no inciso | deste artigo quando executada mediante abertura de créditos
adicionais suplementares, observará os limites autorizados na Lei Orçamentária Anual e lei
específica, que será de até 80% (oitenta por cento), do total da despesa fixada na própria Lei.
8 2º A movimentação de crédito no mesmo Grupo de Natureza da Despesa (GND), de um
elemento econômico para outro, ou de uma Fonte de Recurso para outra, dentro de cada projeto,
atividade ou operações especiais não computará o limite previsto
8 3º a inclusão ou modificação decorrente do disposto no inciso Ill deste artigo poderá resultar em
alteração dos valores aprovados na Lei Orçamentária Anual, ocorrendo ajuste na classificação
funcional.
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8 4º A dotações orçamentárias de fontes vinculadas que durante a execução do orçamento sejam
considerados prescindíveis poderão ser anulados com a finalidade de servir à abertura de créditos
adicionais, nos temos do art. 43, 8 1º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, respeitada as
determinações do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 29. A Chefe do Poder Executivo Municipal poderá firmar contratos de rateio com consórcios
públicos dos quais o Município seja partícipe, em conformidade com legislação municipal e
observado o regramento da Lei Federal n.º 11.107/2005.
Art. 30. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na
lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos
das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 31. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas em desacordo com o
estabelecido nas normas legais, em especial a Lei Federal n.º 4.320/1964 e Lei Complementar n.º
101 /2000.
Art. 32. O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir, na composição da receita total do
Município, recursos provenientes de operação de crédito, respeitados os limites estabelecidos no
art. 168, 8 2º da Constituição Federal e observado as disposições contidas nos arts. 32 a 37 da Lei
Complementar n.º 101/2000 e conforme determina o art. 7º, | da Resolução n.º 43 do Senado
Federal e suas Alterações.
Art. 33. O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados ao
fomento da economia industrial, comercial, agrícola, além de atividades voltadas a infância,
adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência
social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços.
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Art. 34. A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às
entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio
ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios,
contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e
universidades.
Art. 35. A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei
especial.
Art. 36. Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto
amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender
gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio
administrativos e operacionais.
Seção II
Dos Débitos Judiciais
Art. 37. A Lei Orçamentária para o exercício de 2025 incluirá dotações para o pagamento de
precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda.
Art. 38. Para fins de acompanhamento, controle e segurança dos pagamentos, os órgãos da
administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao
pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Município, antes do
atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações baixadas por aquela
unidade.
Seção III
Das Vedações
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Art. 39. Não poderão ser destinados na Lei Orçamentária Anual recursos para atender, direta ou
indiretamente, despesas com:
| - ações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou com ações em que não haja lei
específica:
a) clubes, associações ou quaisquer outras entidades congêneres; e
b) dotações a título de auxílios ou subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas em lei específica
e aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza
continuada nas áreas da saúde, assistência social, educação, esporte e cultura (centro de
convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de
recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de
assistência social), de acordo com o 88 2º e 3º, |, do art.12 da Lei Federal n.º 4.320/1964.
Art. 40. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações para compor a contrapartida de
despesas financiadas por recursos vinculados, convênios e outros, estando identificadas por fonte
de recurso distinta.
Art. 41. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a
execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Seção IV
Das Transferências a Instituições Privadas
Art. 42. A transferência de recursos a instituições privadas e sem fins lucrativos, somente será
permitido a título de subvenções sociais, contribuições e auxílios, desde que desempenhe
atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura e/ou
esporte que preencham uma das seguintes condições:
| - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e reconhecidas de utilidade pública
por lei municipal;
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H - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, art.16 e seguintes da Lei
n.º 4.320/1964, arts. 25 e 26 da Lei Complementar n.º 101/2000, Lei Federal n.º 8.742/1993, bem
como ao disposto na Lei Federal n.º 13.019/2014:
HI - sejam signatárias de contrato de gestão com a administração pública municipal; e
IV - sejam qualificadas como organizações sociais de interesse público em conformidade com a
Legislação Federal, Estadual e Municipal.
$& 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais a entidade privada sem fins lucrativos
deverá estar em atendimento a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
8 2º O Projeto que destinar recursos às subvenções sociais, deverá mencionar em seu
detalhamento a relação das entidades beneficiadas, bem como os valores limites destinados à
cada uma delas, devendo estar condicionada às observâncias dispostas nas normas legais e
regramento estabelecido em Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
$ 3º Os repasses de recursos a título de subvenção social serão efetivados mediante celebração de
convênio e em atendimento ao determinado nas normas vigentes, em especial a Lei
Complementar n.º 101/2000, Lei Federal n.º 8.666/1993 e Resoluções do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará.
8 4º A concessão de recursos a título de auxílio para cobrir necessidades de pessoas físicas,
conforme art. 26 da LC 101/2000 deverá obedecer a as disposições contidas em lei específica que
vier a instituí-lo.
Seção V
Das Modificações do Projeto da Lei Orçamentária
Art. 43. As propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentária Anual serão apresentadas:
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I- na forma das disposições constitucionais e no estabelecido na Lei Orgânica do Município; e
Il - acompanhadas de exposição de motivos que as justifiquem.
Art. 44. Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de Lei Orçamentária Anual, as emendas
somente poderão ser aprovadas caso:
| - sejam compatíveis com a Lei Orgânica Municipal, o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
Il - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas,
excluídos os que incidam sobre:
a) dotação para pessoal e seus encargos; e
b) serviço da dívida.
HI - sejam relacionadas com:
a) a correção de erros ou omissões; ou
b) os dispositivos do texto do projeto de Lei.
$& 1º As emendas deverão indicar como parte da justificativa:
| - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade econômica e técnica do
projeto durante a vigência da lei orçamentária;
Il - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a comprovação de que não
inviabilizarão as atividades de natureza operacional da entidade ou órgão cuja despesa é reduzida;
HI - em relação a alterações das categorias de programação e grupo de despesa dos projetos
originais, indicar o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, identificando cada uma das
dotações modificadas com a indicação das alterações atribuídas;
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IV - as inclusões de novas categorias de programação e, em relação a estas, os detalhamentos
fixados na Lei de Orçamento, com indicação das fontes financiadoras e as denominações
atribuídas; e
V - quadro demonstrativo da manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas e a
correspondência das fontes de recursos.
& 2º É vedada a inclusão de emendas ao Projeto de Lei do Orçamento que em suas alterações
anulem dotações provenientes:
| - de precatórios judiciais, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB;
Il - do limite mínimo para área do ensino, exigido pela Constituição Federal;
ll - de receitas vinculadas a finalidades específicas, tais como a convênios, execução de
programas especiais e operações de créditos;
IV - de receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos e autarquias;
V- do limite mínimo para área de saúde, estipulada pela Emenda Constitucional n.º 29; e
VI - de contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município.
8 3º Serão nulas e não conhecidas, as emendas propostas que não atenderem as especificações
contidas neste artigo.
8 4º A correção de erros ou omissões será justificada circunstancialmente e não implicará em
indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de Lei Orçamentária Anual.
8 5º O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município as propostas de emendas e
justificativas pertinentes apresentadas pelo Poder Legislativo, como também o veto e respectivas
razões se forem o caso.
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Art. 45. A criação de novos projetos ou atividades, além dos constantes da proposta de Lei
Orçamentária Anual, poderá ser admitida, observadas as disposições Constitucionais e esta Lei.
Art. 46. O Poder Executivo poderá enviar Mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação
no Projeto de Lei Orçamentaria enquanto não aprovação pela Comissão Técnica prevista na Lei
Orgânica Municipal.
Seção VI
Da Reserva de Contingência
Art. 47. A Lei Orçamentária conterá no orçamento fiscal reserva de contingência, em montante
correspondente a no mínimo 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida projetada para o
exercício financeiro de 2025, em consonância ao art. 5º da Lei Complementar n.º 101/2000,
constituindo-se de dotação global sem destinação específica a determinado órgão, unidade
orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de despesa conforme art. 91 do
Decreto Lei n.º 200/1967, cujos recursos serão utilizados como para:
| - atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
preferencialmente os passivos referentes às obrigações aos gastos com pessoal; e
Il - abertura de créditos adicionais para dotações não computadas ou insuficientemente dotadas
na Lei de Orçamento ou para complementação do Orçamento do Poder Legislativo caso tenha sido
estimado em valor inferior ao devido.
Seção V
Das Alterações da Lei Orçamentária
Art. 48. Os créditos adicionais serão abertos em conformidade aos preceitos estabelecidos nos
arts. 40 a 43 da Lei n.º 4.320/1964, arts. 165 e 167 da Constituição Federal.
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Parágrafo único. Os créditos adicionais autorizados e as alterações do quadro do detalhamento de
despesas, alterações do orçamento analítico, serão editados mediante decreto do poder
executivo.
Art. 49. Fica o Poder Executivo autorizado:
1 - abrir créditos suplementares até o limite de 80% que será estabelecido na Lei Orçamentária
Anual 2025 em conformidade com aprovação pelo Poder Legislativo Municipal;
H - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação,
individualizados por fonte de recursos, até o limite apurado;
Il - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro,
individualizados por fonte de recursos, até o limite apurado conforme Balanço Patrimonial do
exercício anterior; e
IV - realizar operações de crédito por antecipação de receitas até o limite estabelecido na forma e
condições da Legislação pertinente.
Parágrafo único. A movimentação de crédito no mesmo Grupo de Natureza da Despesa (GND), de
um elemento econômico para outro, ou de uma Fonte de Recurso para outra, dentro de cada
projeto, atividade ou operações especiais não computará o limite previsto no inciso Ill do & 1º do
art. 28 desta lei.
Art. 50. O Chefe do Poder Executivo e o Chefe do Legislativo nos termos do inciso IV do art. 84 da
Constituição Federal poderão mediante Decreto:
| - aditar ao Orçamento do Município, durante a respectiva execução, as ações não programadas
no orçamento, desde que sejam compatíveis com o Plano Plurianual;
Il - transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas
na Lei Orçamentária de 2025 e créditos adicionais, seja em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, ou seja,
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sucinta, o interesse público subjacente à implementação dos Programas Sociais de Aquisição de
Alimentos e as razões que levaram ao encaminhamento do presente projeto de lei, para, em
regime de urgência, análise e votação desta altiva Câmara Municipal.
São estas as considerações no tocante ao Projeto de Lei, ao qual esperamos que
seja acolhido e aprovado por essa egrégia Casa de Leis.
Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e distintas considerações e
apreço.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 30 de abril de 2024.
Assinado de forma digital por
JOSEMIRA RAIMUNDA JOsEMIRA RAIMUNDA DINIZ
DINIZ GADELHA:76902595453
GADELHA:76902595453 Dedos: 20240430 12:35:14
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA
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pela necessidade de alterações no Programa de Trabalho das unidades orçamentárias, mediante
créditos adicionais nos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual ou lei específica;
HI - realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro nos termos do inciso VI, do art.167 da
Constituição Federal;
IV - realizar desdobramento de elementos de despesas e fontes de recursos no Quadro de
Detalhamento da Despesa - QDD para atender as necessidades da correta classificação dos gastos
decorrentes da execução das ações de governo;
V - incluir ou alterar categoria econômica e grupo de natureza da despesa em ações - projeto,
atividade ou operação especial - constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais,
respeitando o objetivo dos mesmos; e
VI - alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD no decurso do exercício financeiro para
atender as necessidades de execução orçamentária, respeitando sempre, os valores dos
respectivos grupos de despesas, as modalidades de aplicação e fonte de recursos estabelecidos na
Lei Orçamentária e seus créditos adicionais regularmente abertos.
8 1º Não caracterizam infringência ao inciso VI do art. 167 da Constituição Federal as alterações
promovidas no Plano de Trabalho, através de créditos adicionais, bem como a descentralização de
créditos orçamentários para a execução de ações pertencente a unidade orçamentária
descentralizadora.
8 2º As modificações decorrentes do disposto no inciso Il deste artigo poderão resultar em
alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 ou em créditos
adicionais.
Art. 51. A abertura de créditos adicionais e extraordinários, se necessários, serão efetuadas
conforme o estabelecido na Constituição Federal e Lei n.º 4.320/1964.
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Seção VIII
Da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art. 52. Caso o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro 2025 não for aprovado pelo
Poder Legislativo e sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2024, a
programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
| - pessoal, e encargos sociais;
Il - pagamento de benefícios previdenciários;
HI - amortização e encargos da dívida;
IV - investimentos em continuação de obras de ações em saúde,
V- educação, assistência social, saneamento básico e serviços essenciais;
VI - utilização de recursos de fontes vinculadas, em suas finalidades específicas, limitado ao valor
conveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em conformidade com o cronograma de
execução financeira estabelecido nos referidos instrumentos;
VII - contrapartidas de convênios;
Mill - utilização de recursos ordinários (não vinculados) do Tesouro Municipal à razão de 1/12 (um
doze avos) por mês do valor orçado para as ações destinadas a manutenção básica dos serviços
municipais; e
IX - em caso de rejeição parcial do Projeto de Lei Orçamentária, a Lei aprovada deverá garantir os
recursos necessários para o funcionamento dos serviços públicos essenciais.
Seção IX
Controle de Custos e Avaliação de Resultados
Art. 53. O Poder Executivo poderá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com
o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.
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Parágrafo único. O Poder Executivo através dos seus órgãos municipais de planejamento,
controladoria, administração, finanças e afins, elaborará normas de procedimentos para o
controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com os recursos dos
orçamentos.
Seção X
Limitação de Empenhos
Art. 54. Ocorrendo necessidade da limitação do empenho, nos termos previstos no art. 9º da Lei
Complementar n.º 101/2000, o contingenciamento será feito de forma proporcional ao montante
dos recursos alocados para o atendimento de outras despesas correntes, investimentos e
inversões financeiras de cada Poder do Município.
8 1º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará
ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e
movimentação financeira.
8 2º O chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o parágrafo & 1º deste artigo,
publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo Poder terá como limite
de movimentação e empenho.
8 3º Na hipótese da ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativo no
disposto art. 65 da Lei Complementar n.º 101/2000 fica o Poder Executivo dispensado do
comprimento o quanto estabelecido nos arts. 8º e 9º da citada Lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
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Art. 55. Para os fins do disposto no caput do art.169 da Constituição Federal, a despesa total com
pessoal, em cada período de apuração, observará os limites estabelecidos na Lei Complementar
n.º 101/2000.
Art. 56. Fica assegurado à revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipal
em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, que deverá observar a previsão de
recursos orçamentários e financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. A recomposição dos vencimentos e proventos dos servidores públicos
municipais, pertencentes aos quadros de pessoal estatutário e celetista ficam condicionados
conforme disposto no art.169, & 1º, incisos | e XI da Constituição Federal, sem prejuízo do disposto
nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar n.º 101/2000, observado os arts. 6º, 37, 198 e 206 da
Constituição Federal e Legislação Federal específica em vigor.
Art. 57. A atualização e criação de planos de cargos e salários, bem como os relacionados a
aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, serão mediante
lei específica e deverão ser acompanhados de justificativas e estudos de impactos financeiro-
orçamentário.
Art. 58. Observado o disposto nos arts. 37 e 169 da Constituição Federal, os atos de provimento
em cargos públicos ou contratação por tempo determinado, para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, que implicarem em aumento de despesa de pessoal,
deverão observar o seguinte:
|- obedecer a Lei específica de contratação temporária;
Il - se existem cargos e empregos públicos vagos a preencher; e
HI - se houve prévia dotação orçamentária suficiente para atender a despesa.
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Art. 59. Para a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado 95%
(noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000 -
Lei de Responsabilidade Fiscal, exceto no caso previsto no art. 63 da Lei Orgânica do Município de
Canaã dos Carajás, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes
interesses públicos, especialmente os voltados para as áreas de assistência social, educação saúde
e àqueles que estejam em situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder
Executivo, nas condições estabelecidas no parágrafo primeiro, é de exclusiva competência do
Prefeito Municipal.
Art. 60. As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra que se referem à
substituição de servidores e empregados públicos, de acordo com o & 1º do art.18 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, e àqueles referentes a ressarcimento de despesa de pessoal requisitado,
serão contabilizadas como outras despesas de pessoal e computadas no cálculo do limite de que
trata o art. 100 da presente Lei.
8 1º Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do
caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenham por objeto a execução indireta de
atividades que preencham simultaneamente as seguintes condições:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de
competência legal e regulamentar do órgão ou entidade;
Il - não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos e vencimentos do
quadro de pessoal do Órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando
se tratar de cargo ou categoria em extinção; e
HI - não caracterizem relação direta de emprego.
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8 2º Para os efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos de terceirização de mão de
obra para execução de serviços de limpeza, vigilância e segurança patrimonial e outros de mesma
natureza, desde que as categorias funcionais específicas existentes no quadro de pessoal do órgão
ou entidade sejam remanescentes de fusões institucionais ou de quadros anteriores, não
comportando a existência de vagas para novas admissões ou contratações.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E MEDIDAD PARA
INCREMENTO DE RECEITAS
Art. 61. Em caso de necessidade, o Poder Executivo submeterá à apreciação da Câmara Municipal
projetos de Lei dispondo sobre a alteração na legislação tributária municipal e adequá-las às
normas federais e estaduais.
Art. 62. Ocorrendo modificações na legislação tributária em vigor, decorrentes de lei aprovada até
o término deste exercício, que impliquem alteração em relação à estimativa de receita constante
do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 2025, fica o Poder Executivo autorizado a
proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.
8 1º A atualização a que se refere este artigo implicará na revisão e regularização do Código
Tributário Municipal.
8 2º As alterações previstas neste artigo, também implicarão na modernização da máquina
fazendária com o objetivo de aumentar a arrecadação própria, a produtividade e evitar a
sonegação fiscal.
8 3º O Poder Executivo, com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico, cultural e
incremento da receita tributária, poderá desenvolver projetos de incentivos ou benefícios de
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natureza tributária como instrumento fiscal, distribuição de brindes como incentivo a arrecadação
municipal e a execução permanente de programa de fiscalização.
8 4º Os esforços para incremento da arrecadação se estenderão à administração e à cobrança da
dívida ativa, inclusive, através da negativação do contribuinte devedor junto aos serviços de
proteção ao crédito e protesto de título.
8 5º Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa cujos custos de cobrança
sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante ato do Poder Executivo,
devidamente precedido de Parecer da Procuradoria Municipal, não se constituindo como renúncia
de receita para efeito do disposto no art.14, & 3º, XI, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
8 6º A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas até o encerramento
do segundo período legislativo, a fim de permitir a sua vigência no exercício subsequente, em
obediência ao princípio da anterioridade.
Art. 63. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão ser considerados os
efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de
projeto de lei que esteja em tramitação no Poder Legislativo, de valores aprovados em lei
específica de operação de credito, bem como cadastro e/ou saldo de empenhos de Convênios com
a União e Estado.
Art. 64. O incremento da receita tributária deverá ser buscado mediante o aperfeiçoamento da
legislação específica, a constante atualização do cadastro de contribuintes, utilização da tecnologia
da informação como instrumento fiscal e a execução permanente de programa de fiscalização.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com empresas prestadoras
de serviços públicos detentoras de cadastros de contribuintes com a finalidade de atualização do
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cadastro, bem como para fins de inscrição de créditos tributários e não tributários provenientes da
Dívida Ativa Municipal e demais créditos vencidos, com a consequente negativação dos cadastros
dos contribuintes inadimplentes, bem como a cessão, para cobrança, da dívida ativa a instituições
financeiras em conformidade com a Resolução n.º 33 de 13/06/2006 do Senado Federal, desde
que respeitados os limites e condições estabelecidos pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio
de 2000, e pelas Resoluções n.º 40 e 43, de 2001, do Senado Federal.
Art. 65. O Poder Executivo Municipal, com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico,
cultural e arrecadatório, poderá desenvolver projetos de incentivos, concessão de prêmios e
benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes
dimensionados em lei específica.
Art. 66. O Poder Executivo Municipal, mediante lei específica, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal e tributário com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de
emprego e renda, arrecadatório ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, cuja renúncia de receita, se necessário, poderá alcançar os montantes dimensionados
na referida Lei.
Art. 67. O ato que conceder, prorrogar ou ampliar incentivo, isenção ou benefício fiscal obedecerá
ao quanto estabelecido no art. 14 da Lei Complementar n.º 101/2000.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICPAL
Art. 68. A Lei Orçamentária garantirá dotações especificas consignadas para pagamento das
despesas decorrentes dos débitos financiados e refinanciados identificados na forma do art. 29 da
Lei Complementar n.º 101/2000.
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Il - ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de duração continuada;
HI - aos gastos de pessoal e encargos sociais; e
IV - à administração e gestão financeira.
Art. 73. Os preços estimados para a Proposta Orçamentária do exercício 2025 terão como base a
projeção da média mensal da execução da receita e despesa calculada sobre o período
compreendido entre janeiro de 2024 a 30 de junho de 2024, podendo ser atualizados com a
utilização do índice oficial de inflação para o mesmo período.
Art. 74. A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem
desenvolvidos por meio de Parcerias Público-Privadas, reguladas pela Lei Federal n.º 11.079, de 30
de dezembro de 2005, Lei Municipal n.º 925, de 21 de dezembro de 2020 e alterações, bem como
de consórcios públicos, regulados pela Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005 e alterações.
Art. 75. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convênios e parcerias com outros
Entes da Federação, se de interesse do Município, podendo inclusive contribuir para o custeio de
sua competência, com a devida previsão na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o art.
62 da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 76. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios e Parcerias com Ministérios,
Secretarias Nacionais e/ou Estaduais, Fundações, Fundos, Autarquias, Empresas Públicas,
Sociedade de Economia Mista e Entidades de Personalidade Jurídica de Direito Privado no âmbito
Federal, Estadual e Municipal que venham proporcionar no Município, desenvolvimento
econômico, social, urbano ou de planejamento desde que haja disponibilidade orçamentária e
financeira para satisfazer as obrigações de contrapartida da execução dos mesmos.
Art. 77. A programação constante de Lei Orçamentária Anual 2025 quanto a utilização de recursos
vinculados, poderá ser executada em suas finalidades, limitado ao valor conveniado, acordado ou
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Parágrafo único. Serão considerados no grupo da dívida consolidada todos os contratos, acordos
ou ajustes firmados pelo Município para a regularização de débitos de exercícios anteriores
contraídos, pelo não pagamento de encargos sociais e tributos federais, bem como os oriundos
das concessionárias de serviços públicos.
Art. 69. O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita, recursos
provenientes de operações de crédito, respeitado os limites estabelecidos no art.167, inciso Ill da
Constituição Federal, as disposições contidas nos arts. 32 a 37 da Lei Complementar n.º 101/20000
e conforme disposto no art. 30, Il, da Resolução n.º 40, de 20/12/2001 do Senado Federal.
Art. 70. As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações
consignadas com esta finalidade em atividades especificas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 71. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar, até trinta dias após a
publicação da Lei Orçamentária de 2025, a programação financeira e o cronograma de execução
de desembolso em atendimento ao art. 8º da Lei Complementar n.º 101/2000.
Parágrafo único. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária.
Art. 72. A gestão fiscal das finanças municipais far-se-á mediante a observância de normas
estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Complementar n.º 101/2000 e outros dispositivos
legais quanto:
I- ao endividamento público;
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efetivamente ajustado e em conformidade com o cronograma financeira estabelecido em
instrumentos contratuais.
Art. 78. As despesas com publicidade de interesse do Município correspondem aos gastos
necessários à divulgação institucional, de investimentos, de serviços públicos, bem como de
campanhas de natureza educativa, informativa e/ou preventiva.
Art. 79. As emendas ao projeto de lei orçamentária obedecerão ao disposto no art.166, 8 3º, da
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.
Art. 80. Quando da elaboração e envio do Projeto da Lei Orçamentária de 2025 o Poder Executivo
revisará e atualizará os anexos de metas e riscos fiscais de acordo com os parâmetros
macroeconômicos conhecidos naquela oportunidade.
Art. 81. Em observância ao princípio da publicidade, de forma a promover a transparência da
gestão fiscal e permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações, o Poder Executivo
divulgará, no sítio da Prefeitura Municipal, o Projeto de Lei e a Lei Orçamentária de 2025 e os
respectivos anexos.
Art. 82. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 30 de abril de 2024.
JOSEMIRA Assinado de forma digital por
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente,
E por sua digna mediação, aos demais vereadores.
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás, submeto
à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso texto do Projeto de Lei (PL) que “Dispõe
Sobre as Diretrizes Gerais Para a Elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2025 e dá Outras
Providências. ”
Preliminarmente convém destacar que a sistemática de planejamento contempla
três instrumentos legais para disciplinar a utilização dos recursos públicos, quais sejam o Plano
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, consoante preceitos
constitucionais vigentes (art. 165 da CF).
Esta proposição tem por objetivo estabelecer as Diretrizes Orçamentárias para a
elaboração da Lei orçamentária anual - LOA referente ao exercício de 2025, em estrita observância
aos preceitos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município de
Canaã dos Carajás-PA. Abrange, as metas e prioridades da administração municipal, a organização
e estrutura dos orçamentos, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos fiscal, da
seguridade social e de investimento, bem como as disposições relativas às despesas de pessoal e
as disposições sobre alterações na legislação tributária.
Portanto, submeto a esta ilustre Casa o Projeto de Lei de diretrizes orçamentárias
para o exercício fiscal de 2025, acompanhado de seus respectivos anexos, em estrita observância e
respeito às legislações vigentes e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos normativos. Este
planejamento se pauta pela busca da austeridade na manutenção do equilíbrio fiscal, sem
descurar do desenvolvimento e implementação das políticas públicas, particularmente aquelas
voltadas para os mais desfavorecidos.
Face ao exposto e considerando os fundamentos constitucionais e
infraconstitucionais elencados alhures, pode-se afirmar que estão expostas, ainda que de forma
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS
CEP: 68.537-000 PROVIDÊNCIAS.
E-MAIL:SEGOVOCANAADOSCARAJÁS.PA.GOV.BR
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
sucinta, o interesse público subjacente à implementação dos Programas Sociais de Aquisição de
Alimentos e as razões que levaram ao encaminhamento do presente projeto de lei, para, em
regime de urgência, análise e votação desta altiva Câmara Municipal.
São estas as considerações no tocante ao Projeto de Lei, ao qual esperamos que
seja acolhido e aprovado por essa egrégia Casa de Leis.
Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e distintas considerações e
apreço.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 30 de abril de 2024.
Assinado de forma digital por
JOSEMIRA RAIMUNDA josEMIRA RAIMUNDA DINIZ
DINIZ GADELHA:76902595453
GADELHA:76902595453 Dados: 2024.04.30 12:35:14
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA
RUA AMÉRICA, QD.78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ONÇA DOS CARAJÁS - PA ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS
: 68.537-000 PROVIDÊNCIAS.
E-MAIL:SEGOVOCANAADOSCARAJÁS.PA.GOV.BR
( 52)
tão
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ANEXOS DA
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
2025
(53
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ANEXO I
RISCOS FISCAIS
4
dl
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2025
Apresentação
Os riscos fiscais, conforme o $ 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), referem-se à
avaliação dos passivos contingentes e outros riscos que podem afetar as contas públicas. A LRF
exige que a lei de diretrizes orçamentárias inclua um Anexo de Riscos Fiscais, detalhando as
providências a serem tomadas caso esses riscos se concretizem. Este anexo é fundamental para a
transparência e a gestão responsável das finanças públicas, permitindo que governos planejem ações
preventivas ou corretivas em relação às incertezas fiscais.
Conforme a 14º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais Aplicado à União e aos Estados,
Distrito Federal e Municípios - MDF, os riscos orçamentários se referem à possibilidade de as
obrigações explícitas diretas sofrerem impactos negativos devido a fatores como a não realização das
receitas previstas ou a necessidade de despesas que não foram inicialmente fixadas ou orçadas
adequadamente. Por outro lado, as obrigações explícitas contingentes são compromissos do governo
que dependem da ocorrência de eventos futuros para gerar pagamentos.
Estimar esses passivos é desafiador devido à incerteza sobre a ocorrência desses eventos e a
magnitude das despesas associadas. Exemplos incluem demandas judiciais contra o Estado, despesas
relacionadas a passivos trabalhistas, etc. Além disso, existem obrigações implícitas diretas, como os
compromissos de longo prazo com os reflexos das revisões salariais, aposentadorias e pensões, e
obrigações implícitas contingentes, que surgem de objetivos políticos declarados, cuja estimativa é
ainda mais difícil devido à incerteza econômica e financeira.
No contexto específico do município de Canaã dos Carajás, os riscos estão associados às demandas
decorrentes do intenso fluxo migratório, que constantemente pressionam os recursos disponíveis e as
políticas públicas, resultando em aumento dos gastos públicos, especialmente nas áreas de saúde e
educação, que são as primeiras a serem afetadas. Além disso, os riscos relacionados à arrecadação
estão ligados a eventos imprevistos e discrepâncias entre projeções econômicas e valores reais
durante a execução do orçamento. Destaca-se ainda os efeitos sazonais da economia da indústria
mineral, e a partir de 2025, os reflexos da alteração na legislação estadual pela publicação da Lei
Ordinária nº 10310/2023, que modificou os critérios de participação na receita do ICMS, impactando
diretamente os municípios mineradores.
A principal fonte de recursos do orçamento do município de Canaã dos Carajás é a Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Devido à sua dependência de fatores
externos, como a operação da indústria, taxas de câmbio e preços de commodities (especialmente
influenciados pela demanda e regulamentações governamentais, principalmente chinesas), a
arrecadação da CFEM é diretamente afetada. Dado esse cenário, e considerando a relevância da
CFEM para o orçamento municipal, financiando várias políticas públicas e investimentos, o
município não possui controle direto sobre sua arrecadação. Portanto, são realizados diversos
<>
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
mecanismos de monitoramento durante a execução orçamentária, especialmente observando as
apurações mensais da arrecadação.
Em suma, o demonstrativo de riscos fiscais, e suas devidas providencias para 2025, traz as principais
fontes de receitas que podem oferecer um risco de performasse de arrecadação. O anexo de riscos
fiscais tem por finalidade evidenciar a possibilidade de concretização de eventos incertos, capazes de
afetar o equilíbrio fiscal do municipio, bem como, serve de instrumento de governança. Possibilita
também o planejamento da gestão fiscal e financeira do município, com as devidas estratégias de
enfrentamento dos riscos na hipótese de eventual evento, e possíveis frustações de receita (esse
último é o principal fator que demanda atenção no caso da peculiar base econômica do município de
Canaã dos Carajás).
Com relação aos débitos provisionados pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) a título de
precatório, não serão lançados nos demonstrativos, pois segundo orientação do MDF 14º edição, as
responsabilidades financeiras diretas do governo, incluindo os pagamentos de precatórios judiciais,
devem ser identificadas, quantificadas e consideradas como despesas no orçamento anual, não
representando, portanto, riscos fiscais. Por serem compromissos já alocados no orçamento, os
precatórios não se encaixam na definição de risco fiscal, conforme especificado no parágrafo 5º do
artigo 100 da Constituição Federal, assim descrito:
“É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba
necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em
julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se
o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados
monetariamente.” (BRASIL, 2000).
Portanto como já dito anteriormente os perigos orçamentários, dizem respeito à chance de as
obrigações explicitamente definidas serem afetadas negativamente por eventos como a não
concretização das receitas projetadas ou a necessidade de despesas que não foram inicialmente
planejadas ou orçadas de maneira adequada. E essas possibilidades estão sendo devidamente
mensuradas no demonstrativo.
ARF (LRF, art. 4º, $ 3º
Demandas Judiciais
Er
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
PASSIVOS CONTINGENTES
2025
RS 1,00
R$ 10.000.000,00
PROVIDÊNCIAS
Valor Descrição Valor,
uso da reserva de contingência
R$
10.000.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento
|
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
| Outros Passivos Contingentes
— ——
=
| Sub total Sub total [| R$ 10.000.000,00 I
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição Valor
Frustração de arrecadação.
e fonte de receita da CFEM a) Uso da reserva de contingência (art. 47 da LDO);
e fonte de receita ICMS: os impactos
na arrecadação do ICMS refletidos
pela Lei nº 10310/2023, já estão ER SRA b) e acionamento do dispositivo de contingenciamento da R$ 300000:/000,00
dimensionadas nas reestimativas de despesa orçamentaria (art. 54 da LDO)
arrecadação para o ano de 2025.
| Restituição de Tributos a Maior m
| Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais | +
sub total R$ 350.000.000,00 Sub total R$ 350.000.000,00
TOTAL R$ 360.000.000,00 TOTAL R$ 360.000.000,00
Fonte: Previsão de Receita - PPA 2022-2025, Revisões SEPLAN - Setor de Orçamento - 03/04/24 as 16h
E
d
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ANEXO II
METAS FISCAIS
dd
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO H
METAS FISCAIS
Apresentação
O Anexo de Metas Fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, foi elaborado
atendendo os requisitos conforme disposto no $ 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, elaborado de acordo com o $ 2º do art. 1º da LRF, e as atualizações da 14º edição do
Manual de Demonstrativos Fiscais Aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios -
MDF, abrangendo tanto o Poder Executivo quanto os Poderes Legislativo.
O Anexo de Metas Fiscais abrange os órgãos da Administração Direta, e entidades da Administração
Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações, fundos especiais. Conforme a 14º edição Manual
de Demonstrativos Fiscais Aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios - MDF, e a
Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, os Anexo de Metas Fiscais, serão estabelecidas “as metas
anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e
primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes”.
A fim de dar cumprimento ao preceito da LRF, o Anexo de Metas Fiscais (MDF) são compostos
pelos seguintes demonstrativos:
a) Demonstrativo 1 — Metas Anuais;
b) Demonstrativo 2 — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
c) Demonstrativo 3 — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores;
d) Demonstrativo 4 — Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Demonstrativo 5 — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
f) Demonstrativo 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
£g) Demonstrativo 7 — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
h) Demonstrativo 8 — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
A formulação das projeções de receita, que servem como base para a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) de 2025 e seus períodos subsequentes, foi conduzida de maneira embasada em dados
históricos e com rigor analítico. Foram considerados os fatores sazonais que impactaram o
desempenho das fontes de receita, com especial atenção aos movimentos econômicos decorrentes
dos projetos da indústria mineral. Durante determinadas fases, como a instalação desses projetos,
ocorreram variações nos elementos geradores de receita. Essas variações foram temporárias e não
refletem o padrão regular de crescimento de algumas receitas. Após a análise histórica detalhada,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
utilizou-se a base de arrecadação projetada para 2024 como ponto de partida. Essa estimativa foi
baseada na série histórica de receitas dos exercícios anteriores.
Para projetar as receitas dos anos subsequentes (2025, 2026, 2027), adotam uma abordagem
abrangente, considerando diversos fatores relevantes, tais como:
e Crescimento do PIB: as taxas de crescimento previstas para o PIB do Pará e do Brasil, como
indicadores da performance econômica estadual e nacional, foram incorporadas às projeções;
* Inflação: a estimativa da inflação (IPCA), divulgada pelo Banco Central através do Relatório
de Inflação - edição de março de 2024, também foi utilizada para ajustar os valores
projetados, assegurando que a receita acompanhe a variação do poder de compra da moeda.
As previsões sobre a inflação são mostradas em diferentes cenários, levando em conta certas
variáveis econômicas. Tipicamente, essas variáveis incluem as tendências da taxa de câmbio
e da taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) durante o período de
projeção;
* Tendências macroeconômicas: avaliação de possíveis cenários econômico global, a partir do
setor mineral, incluindo indicadores para o mercado de comodities - especialmente para o
mincrio de ferro -, a partir da demanda e oferta, e as projeções de mercado.
* Ciclos de produção e investimentos para os projetos Sossego e Sl Id: considerou os ciclos de
produção e investimentos, projetados pela Vale para os dois empreendimentos no periodo.
e Políticas fiscais estadual: analises nas mudanças das políticas tributárias, incentivos fiscais, e
regulamentações que podem afetar a arrecadação do Estado do Pará.
Ao combinar esses elementos, a metodologia empregada no PLDO 2025, busca proporcionar
projeções de receita com fatos geradores intrinsicamente ligados a esses fatores, especificamente na
arrecadação da União e do Estado do Pará. Servindo assim como uma base mais consistente possivél
para o planejamento orçamentário do municipio nos próximos anos.
As projeções relacionadas ao Estado do Pará, foram utilizados indicadores macroeconômicos do
Relatorio PIB do Pará 2021!, divulgados pela Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas
— FAPESPA, (mais atual), a 5º edição do relatorio Pará em Números?, bem como as premissas da
LDO Estadual de 2024.
Contudo, dados mais atualizados do Pará serão expostos na entrega da LDO/2025 pelo Governo
Estadual, mais infelizmente, devido o prazo de publicação do projeto de lei estadual coincidir com o
prazo máximo regimental do municipio — 30/04/24, a temporalidade dos prazos, não permite o
planejamento municipal utilizar essas informações mais atualizadas. De todo modo, na formulação
da PLOA/2025 numa possível alteração na perspectiva de arrecadação do Estado que essa venha
impactar - positivamente e/ou negativamente - as previsões de participação do municipio, com
relações as transferências Constitucionais obrigatórias pelas fontes de receitas - ICMS, IPVA, IPI,
CIDE — os devidos ajustes serão realizados.
' Relatório do PIB do Pará — 2021: https://www. fapespa pa gov -br/wp-content/uploads/2024/02/Relatorio-PIB-do-Para-
2021.pdf
? Pará em Números: https:/ www.fapespa.pa.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/1 .-Para-em-Numeros-2023-FINAL-
2.pdf
a
di
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
O índice do IPCA acumulado, refletirá diretamente na maior despesa do orçamento municipal
que é a despesa de pessoal, quando da revisão geral anual que ocorrerá na data base —
janeiro/2025.
Tabela 2.2.2 - Projoção de Inflação o intervalos de
As projeções do IPCA se basearam na meta do | probabilidade - Conário com Selic Focus o câmbio PPC
Governo Federal, conforme extraído da PLDO para ia a
2025 da União. Porém, leva-se em conta também os
dados divulgados pelo Comitê de Política Monetária
(Copom) - órgão do Banco Central do Brasil,
publicada no Relatório de Inflação de março de 2024,
onde traz à relação ao nível de preços, o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA.
50%
30%
Segundo o boletim, em termos de probabilidades
estimadas de a inflação ultrapassar os limites do
intervalo de tolerância, com projeções superiores à
meta, “... as probabilidades de ultrapassar o limite
superior são maiores do que as de ultrapassar o limite
inferior”. Variação de — 3 a 4,1.
RREREESCER:
a» és
Fonte: Relatório Inflação 30/03/2024 - BACEN
Na construção de cenários futuros, foram levados em considerações diversos fatores:
Cenário Econômico Internacional
De acordo com analises das perspectivas econômicas globais! do Banco Mundial, o ano de 2024,
espera-se que o crescimento global desacelere para 2,4%, marcando o terceiro ano consecutivo de
desaceleração. Segundo o banco, as previsões apontam que políticas monetárias restritivas,
condições de crédito restritas e baixos níveis de comércio e investimento globais terão impacto no
crescimento. O aumento dos conflitos no Oriente Médio, aumentam ainda mais os riscos
geopolíticos, além de impactos de mudanças climáticas, fragmentação do comércio, insegurança
alimentar entre outros conflitos. Entre os mercados emergentes e economias em desenvolvimento
(EMDES), a restrição do espaço fiscal destaca a necessidade de melhorar a eficiência dos gastos.
Com base na 62º edição da Carta de Conjuntura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(IPEA), Em 2024, espera-se uma leve desaceleração no crescimento do PIB global e uma queda
acentuada na inflação, visando atingir as metas de inflação em 2025. As políticas monetárias
restritivas devem persistir nos principais países para consolidar a redução da inflação, apesar da
queda das taxas de juros básicas. Riscos geopolíticos e o fenômeno El Nifio continuam a influenciar
o comércio internacional.
* Relatório de Inflação Volume 26 | Número 1 | março 2024. hups:/www-beb gov br/content'rilrelatorioinflacao/202403 riZ02403p.pdf
* https:/Avww.w orldbank.org/pt/publication/global-economic-prospectsgforecasts
“:
di
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
O mercado chinês é o principal porto de destino da produção de ferro exportado da mina do SIID.
Sendo assim, ponto de atenção nas análises e perspectivas que influenciam a arrecadação municipal,
principalmente no que tange a CFEM.
O relatório do Banco Mundial indicou que houve aumento do consumo na China em 2023, após o
fim das restrições da pandemia, entretanto o movimento foi curtovc. A recessão imobiliária se
agravou com a queda dos preços e vendas de imóveis, levando a pressões financeiras nas
construtoras. O investimento em imóveis diminuiu e o crescimento do investimento em infraestrutura
foi mais lento do que as médias pré-pandemia, resultando em um fraco crescimento total do
investimento fixo. Apesar do consumo privado ter se mantido estável até o final do ano, a confiança
do consumidor e a demanda externa permaneceram fracas. Medidas de estímulo foram
implementadas, incluindo a redução das taxas de juros e dos requisitos de depósito para a compra de
imóveis, c a emissão de dívida pública foi ampliada. O setor imobiliário continua sendo o mais
problemático na China, com vendas de moradias em termos nominais caindo cerca de 20% ao ano
desde meados de 2021, e em dezembro de 2023, as vendas foram 56% menores do que em dezembro
de 2020.
No entanto, essas previsões estão sujeitas a alterações, dependendo de uma variedade de fatores,
incluindo políticas econômicas nacionais e internacionais, bem como eventos imprevistos no cenário
global. Portanto a perspectiva para a economia mundial em 2025 é incerta, com riscos e
oportunidades coexistindo. O crescimento global dependerá da evolução da inflação, das políticas
monetárias dos bancos centrais, da resolução das tensões geopolíticas e do desempenho das
principais economias do mundo.
Cenário Econômico Nacional
De acordo com o projeto de lei de diretrizes orçamentarias da União para 2025, a partir de 2025, é
esperado um crescimento econômico de cerca de 2,5% no Brasil, sustentado por medidas
governamentais, incluindo uma reforma tributária para aumentar a eficiência e produtividade. A
redução da taxa neutra de juros e medidas microeconômicas melhorarão o ambiente de crédito. O
novo marco de garantias e ajustes regulatórios em instrumentos de captação, juntamente com o Plano
de Transformação Ecológica e medidas de estímulo ao investimento, devem aumentar a taxa de
investimento.
Prevê que o processo de desinflação deve continuar, com a inflação pelo IPCA projetada para cair de
4,6% em 2023 para 3,5% em 2024, liderada por uma forte desaceleração nos preços monitorados. A
inflação de serviços também deve continuar a desinflação, com preços de alimentos e bens
industriais variando em torno da meta de 3,0% ao ano. Para 2025, o IPCA é projetado em 3,1% e, a
partir de 2026, espera-se que esteja alinhado com a meta central de 3,0%.
Essa condição favorece a arrecadação municipal de receitas do grupo de transferências correntes,
provenientes dos repasses obrigatórios advindo do tesouro da União - com destaque para o fundo de
participação dos municipios - FPM.
Cenário Econômico Regional
W
aa
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
As perspectivas para a economia do estado do Pará em 2025 são positivas. A Fundação Amazônia de
Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA) prevê um crescimento econômico de aproximadamente
3,26%. Este crescimento será impulsionado por vários fatores, principalmente pelos reflexos da
realização da Conferência do Clima das Nações Unidas (COP 30) em 2025, que deve atrair
investimentos significativos para o estado.
Existe grande expectativa de que o Estado do Pará, apresente crescimento acima da média nacional,
advindo da: expansão da produção agrícola; recuperação parcial da indústria extrativa
(principalmente o mineral); e também pelo setor de serviços.
Peculiaridades e Perspectivas Comportamental do Lastro de Receita Municipal
O lastro de receita orçamentaria do municipio de Canaã dos Carajás, concentra mais de 85% de suas
receitas em apenas três fontes: CFEM, ICMS e ISSQN. Essa concentração exige um planejamento
orçamentário meticuloso, que leve em consideração as premissas do mercado da mineração e os
possíveis riscos que podem afetar as projeções.
Na formulação do planejamento orçamentário, foram consideradas várias premissas do mercado da
mineração, como históricos e previsões de preços de commodities em sites especializados, relatórios
de produção e vendas divulgados pela empresa Vale, entre outras fontes secundárias, assim como os
possíveis riscos que podem afetar as projeções.
As metas fiscais visam à maior precisão possível nas projeções, a fim de alcançar os objetivos das
políticas públicas delineadas no Plano Plurianual. Essa abordagem contribui para um crescimento
econômico com inclusão social c uma equidade sustentável a longo prazo.
A tabela a seguir apresenta as projeções dos indicadores para o período de 2025/2026/2027.
Parâmetros
2027
PIB real (%) PLDO União 2,80 2,58 2,62
PIB nominal (R$ bilhões) PLDO União 12.388 13.237 14.132
IPCA acumulado (%) PLDO União 3,10 3,00 3,00
INPC acumulado (%) PLDO União 3,00 3,00 3,00
IGP-DI acumulado (%) PLDO União 4,00 3,80 3,80
Taxa Over-SELIC acum. ano (%) PLDO União 8,05 722 7,02
Taxa de Câmbio Média (R$/USS) PLDO União 4,98 5.03 5,07
Preço Médio do Petróleo (USS/barril) PLDO União 75,77 72,15 70,89
Valor do Salário-Minimo (R$ 1,00) PLDO União 1.502 1.582 1.676
Massa Salarial Nominal (%) PLDO União +81 737 6,6
PIB Estadual nominal (R$ mil) (1) LDO 2024 Pará RS 299.877.799 R$ 314.459.236 R$332.371.274
Commodities - Preço médio ton. Cobre 8 7.500,00 $ 7.500,00 8 7.500,00
Commodities - Preço médio ton. Ferro 5 100,00 $ 100,00 5 100,00
(1) )LDO2024 Pará. Dados estimados em março/2023, com base na conjuntura do periodo, portanto sujeitos a alteração.
(3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Demonstrativo 1
Metas Anuais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
METAS ANUAIS
(Art. 4º, 8 1º, 8 2º, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Apresentação
O Anexo de Metas Anuais é parte integrante do rol de demonstrativos obrigatórios no Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentarias — PLDO, conforme determinação contida no $ 1º do art. 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Nesse
demonstrativo são estabelecidas as metas anuais, em valores correntes (com efeito dos índices
inflacionários e outros) e constantes (sem a perspectiva de reajuste de índices), relativas a receitas,
despesas, resultados nominais (receita — despesa total) e primário (sem receitas financeiras e
despesas com juros), e o montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os
dois seguintes.
Revisão das Metas de Arrecadação para 2025: Adaptação Estratégica à Realidade Dinâmica
Projeções — 2025-2026-2027
As metas de arrecadação para 2025 foram revisadas devido a fatores que impactam a trajetória de
crescimento delineada no Plano Plurianual 2022-2025.
Fontes importantes no lastro de receitas orçamentárias, como a CFEM, tiveram suas expectativas de
arrecadação para o período da LDO 2025 revisadas, em função de fatores de mercado que
influenciam as expectativas de produção do S11D, principalmente considerando a instabilidade do
mercado internacional.
O ICMS, outra fonte de receita majoritária na base de arrecadação do município, que vinha
atendendo às expectativas de arrecadação projetada — principalmente devido ao desempenho das
exportações da produção de minério de ferro do SI1D —, será afetado consideravelmente pelas
mudanças na legislação resultantes das novas disposições da Lei Estadual nº 10.310/2023, o que
impactará significativamente a participação dos municípios mineradores na arrecadação dessa fonte
de recursos.
A revisão das metas de arrecadação demonstra a sintonia com o compromisso de um planejamento
orçamentário alinhado à responsabilidade fiscal e à gestão transparente dos recursos públicos. O
objetivo principal é garantir a execução das políticas públicas de forma eficiente e eficaz,
promovendo o desenvolvimento sustentável de Canaã dos Carajás, mesmo diante de um cenário
dinâmico e desafiador.
De qualquer modo, em caso de mudanças no cenário decorrentes de eventos que afetem as bases
primárias de arrecadação, ajustes serão realizados no planejamento orçamentário anual para 2025.
4
Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Despesas
Às projeções foram elaboradas considerando uma relação desproporcional em relação ao aumento da
receita, ou seja, estão seguindo um percentual menor para as despesas correntes (custeio), permitindo
a criação de reservas estratégicas para expansão do gasto público. Vale ressaltar que nos últimos
anos, as despesas que mais aumentaram estão relacionadas à área de investimento de capital, porém,
ainda com cautela devido à necessidade de custeio que muitos desses investimentos demandam.
O Resultado Primário — acima da linha
Conforme orientado pelo 14º Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), o resultado primário -
acima da linha - é calculado como a diferença entre as Receitas Primárias (1) e as Despesas Primárias
(ID). Em resumo, esse cálculo avalia se as projeções de arrecadação serão suficientes para cobrir os
gastos orçamentários. Vale ressaltar que nesse cálculo não são consideradas as receitas financeiras,
como os rendimentos de depósitos bancários (que em 2023 totalizaram mais de R$ 120 milhões), e
do lado das despesas, não são considerados os pagamentos de empréstimos, financiamentos e os
custos com juros de operações de crédito.
O resultado primário projetado para o triênio 2025-2026-2027 demonstra que os níveis de gastos
orçamentários serão compatíveis com a arrecadação. Em outras palavras, as receitas primárias (RP)
serão capazes de cobrir as despesas primárias (DP), com metas positivas estimadas em R$ 87
milhões em 2025, R$ 3,5 milhões em 2026 e encerrando em 2027 com R$ 23 milhões.
Resultado Nominal — abaixo da linha
O resultado nominal considera tanto a receita quanto a despesa total projetada. Assim, ao resultado
primário, conforme definido pelo 14º Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), é acrescida a conta
de juros, representando o conjunto das operações fiscais realizadas pela administração pública. Em
outras palavras, o resultado nominal inclui tanto a receita quanto a despesa financeira.
De acordo com o 14º MDF, os cálculos da meta e das projeções do resultado nominal devem seguir o
critério de apuração abaixo da linha. Essa metodologia considera a diferença entre o saldo da dívida
consolidada líquida (DCL) no último dia do ano anterior, em comparação com o saldo da DCL
apurado no último dia do ano de referência. Adicionalmente, o 14º MDF estabelece que, caso o ente
federativo não possua dívida consolidada, ou seja, se sua DC for igual a zero, o resultado nominal
abaixo da linha será calculado apenas com base na variação dos estoques de disponibilidades
financeiras do ente. Isso significa que será a diferença entre o saldo das "DEDUÇÕES" no último dia
do ano anterior e o saldo apurado no último dia do ano de referência.
Nas projeções para o biênio 2026-2027, os valores estão zerados, indicando que não há mais
consideração de estoque de dívida para esse período. Isso se deve à liquidação do passivo de um
pouco mais de R$ 7 milhões, que está prevista sua liquidação nas projeções do exercício fiscal de
2025.
A projeção indica um saldo positivo a preços correntes, de R$ 217.284.466 para o ano de 2025,
R$ 145.811.411 para 2026 e R$ 91.756.410 milhões para o último ano da série, em 2027.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS 2025
AMPF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 8 1º)
2027
Valor Valor % PIB Valor
ESPECIFICAÇÃO Corrente Valor (a/ Corrente Valor | (b/PIB) Corrente Valor
Constante | PIB) Constante RCL) Constante RCL)
(a) x100 | x100 (b) x 100 pa Ea
Receita Total 726.593.800 | 1.673.069.392 | 0,576% | 100,1% | 1.899.253.180 | 1.842.275.585 | 0,604% | 100,1% | 2.089.178.498 | 2.026.503.143 0,629%
Receitas Primárias (1) 1.597.245.573 | 1.547.730.960 | 0,533% | 92, 1.756.985.130 | 1.704.275.576| 0,559%| 92,6% | 2.020.807,90 | 1.960.183.663 | 0.608%
Ksogiis Primária Comentes 1.595.895.573] 1,546.422.810] 0,532%) 92,5%| 1.755485.130] 1.702820.576] 0,558%| 925%] 2018807900] 1.958.243.663| 0,607%| 967%
IEHPOMOE, TAXI, serviços, Coriribiições 289.571.343| 280.594632] 0,097%| 168%] 318528478] 308972623] 0,101%| 168%| 366307749] 355318517] 0110%| 176%
iransferênciasiCorrenies 1.305,644.230| 1.265.169.259] 0,435%| 757%| 1436208653] 1.393.122.393] 0457%| 757%| 1.651.639951] 1.602090:752| 0497%| 791%
Derteis EsceiinsPiimdriad Coeeites 680.000 658.920 | 0,000%| 0,0% 748.000 75.560) 0,000%| 00% 860.200 834.394 | 0,000%| 0,0%
Riscos Drienin derCipi 1.350.000 1.308.150 | 0,000%| 0,1% 1.500.000 1.455.000 | 0,000%| 0,1% 2.000.000 1.940.000 | 0,001%| 0,1%
Despesa Total 1.509.309.334 | 1.462.520.745 | 0,503% 87,5% | 1.753.441.769 | 1.700.838.516 | 0,558% 92,4% | 1.997.422.088| 1.937.499.425 | 0,601% | 95,7%
Despesas Primárias (11) 1.508.660.156 | 1.461.891.691 | 0,503% | 87,4% | 1.753441.769| 1.700.838.516| 0,558%| 924%| 1.997.422088| 1.937.499,425 | 0,601% | 957%
Despesas Primárias Correntes 1.108.660.156 | 1.074.291.691 | 0,370%| 643%] 1203441769] 1.167.338.516] 0383%| 634%] 1297422088] 1.258499.425| 0390%| 622%
Pessoal é Encargos Sociais 458.501.877] 444288319] 0,153%] 26,6%] S27277158| S11458843] 0,168%| 278%| 553641016] 537031786] 0,167%| 265%
Giicis Despasssicanentãs 650.158.279] 630003373] 0217%] 377%] 676164611] 655879672] 0215%| 35,6%] 743781072] 721467640] 0224%| 356%
Despesas Primárias de Capital 400.000.000 | 387.600.000 | 0,13%) 23,2%] 550000000] 533.500.000) 0,175%| 290%| 700000000] 679.000.000| 0,211%| 33,5%
Prep ir a=m 88.585.417 85.839.269 | 0,030 51% 3.543.361 3.401.627 | 0,01% 0,2% 23.385.812 22.473.765 | 0,007%
Divida Pública Consolidada (DC) 7.504.138 7.504.138 | 0,003%| 0,4% o 0] 0000%| 0,0% ) 0) 0.000% 0%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -1.032.134.071 | -1.032.134.071 | 0,344% | -59,8% | -1.249,418.537| -1.199.441.795 | -0,397% | “65,8% | -1.395.229.948 | -1.353.373.050 | -0.420% | -66,8%
a Motta SEMER PS) H7284AG6| 210548647 | 007% | 126%] MSBIAN| 141437069] 046%] 17% 91.756.410 89.003.718 | 0,028% 4%
Fonte: Previsão de Receita - PPA 2022-2025, Revisões SEPLAN - Setor de Orçamento - 03/04/24 as 16h
(3)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Demonstrativo 2
Avaliação do Cumprimento das
Metas Fiscais do Exercício Anterior
Ro 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
METAS FISCAIS
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior — 2023
(Art. 4º, 8 2º, inciso 1, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Apresentação
Faz parte do Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas
Fiscais do Exercício Anterior. Também normatizado conforme o $ 1º do art. 4º da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, deve demonstrar a apuração entre as metas anuais projetadas no
exercício anterior, c os valores devidamente realizados. Portanto objetivo do demonstrativo é trazer
uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro do segundo ano
anterior ao ano de referência da LDO.
Arrecadação 2023 — Realizado X Previsto
Os resultados fiscais alcançados em 2023, quando comparados com as metas propostas na Lei
Orçamentaria Anual - LOA para esse exercício, apresentaram resultados deficitários do ponto de
vista da arrecadação nominal.
R$ 1.968. -10%
Receitas Tributárias R$ R$ 234.32639128 R$ 68.695.682,97 41%
Impostos R$ 161.727.682,15 R$ 231.090.934,09 R$ 69.363.251,94 43%
Taxas R$ 3.903.026,16 RS 3.235.457,19 -R$ 667.568,97 17%
Receitas de Contribuilções R$ 13.691.40865 R$ 15.174.726,92 R$ 1.483.318,27 1%
Contribuições Econômicas R$ 13.691.408,65 R$ 15.174.726,92 R$ 1.483.318,27 1%
Receita Patrimonial R$ 2567202000 R$ 102.249.580,55 R$ 76.577.560,55 298%
Outras Receitas Patrimoniais R$ 25.422.020,00 R$ 101.917.703,55 R$ 76.495.683,55 301%
rendimentos bancarios CHCC R$ 250.000,00 RS 331.877,00 R$ 81.877,00 33%
Receitas de Serviços R$ 310.000,00 R$ 901.628,32 R$ 591.628,32 191%
Serviço tarifa fomecmento água R$ 310.000,00 R$ 901.628,32 R$ 591.628,32 191%
Transferências Correntes R$ 1.971.873.798,87 R$ 1.610.863.298,15 -R$ 361.010.500,72 -18%
Transferências da União R$ 1.325.800.963,40 R$ 740.640.671,99 -R$ 585.160.291,41 44%
Transferências do Estado R$ 607.341.295,47 R$ 815.156.313,44 R$ 207.815.017,97 34%
Transferências Multigovernamentais R$ 38.731.540,00 R$ 54.988.391.45 R$ 16.256.851,45 42%
Transf. Convênios Instituições Privadas R$ - R$ 77.921,27 R$ 77.921,27 r *DIVO!
Outras Receiras Correntes R$ 680.000,00 R$ 5.131.523,30 R$ 4.451.523,30 655%
Multas Previstas em Legislação Específica R$ 100.000,00 RS 2.436.193,85 R$ 2.336.193,85 2336%
Outras Indenizações R$ 500.000,00 RS 155.971,96 -R$ 344.028,04 69%
Outras Restituições no R$ 80.000,00 R$ 2.539.357,49 R$ 3074%
Operação de Crédito R$ - R$ - R$ - Fepivo!
Amortização de Empréstimos R$ - R$ 857.821,84 R$ 857.821,84 F DIV!
Alienações de Bens R$ -R$ -R$ - Fapivo!
cia de Convênio o R$ 1.350.000,00 R$ 400.000,00 -R$ 950.000,00 -70%
128.129.492,68 -RS 171.055.820,38 -R$ 42.926.327,70 34%
“>
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Da previsão inicial de R$ 2.051.078.443,15, apenas foi alcançado o montante de R$
1.798.849.149,98, resultando em uma frustração de arrecadação de mais de -R$ 252.229.293,17
milhões, o que representa uma queda de 12% em relação à meta inicial.
O resultado foi ocasionado principalmente pela baixa arrecadação da CFEM. Enquanto o ano de
2021 encerrou com um forte superávit de arrecadação nominal, ultrapassando os R$ 650 milhões, os
anos subsequentes seguiram uma trajetória oposta, registrando déficits de aproximadamente -R$ 637
milhões em 2022 e -R$ 625 milhões em 2023.
100,000
O principal motivo que impactou esse 82,850
comportamento, foi uma 0,000 73369 pe... 73,699 69,257 74,982
produção/venda de minerio de ferro no sos EE Ea
projeto S11D, abaixo das expectativas 60,000 2]
das premissas utilizadas na formulação 40000 -
das peças orçamentarias. Apesar disso, aii 22,184
2023 começa a apresentar um Ê E
movimento de retorno no aumento da 0
produção. 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Fonte: Relatório de Produção e Venda da Vale
Considerando o “tripé majoritário” formado por essas três fontes de receitas, que representa grande
parte da receita do município, a performasse nesse último ano foi destinta entre os grupos. Foram
clas:
* ISSQN — imposto sobre serviços de qualquer natureza: do grupo de receita tributária,
apresentou uma arrecadação de R$ 187.253.197,82, resultando um SUPERÁVIT financeiro
de mais de R$ R$ 44 milhões, configurando 31% acima da meta inicial.
* Cota-Parte do imposto s/ circulação de mercadorias — ICMS: do grupo de transferências
correntes (Estado), com a monta de R$ 786.986.304,45, consolidando um SUPERÁVIT
financeiro de mais de R$ 194 milhões, com 34% acima da meta projetada.
* Remuneração de Depósitos Bancários: do grupo de receita patrimonial, com a monta de R$
102.249.580,55. SUPERÁVIT financeiro de R$ 76 milhões (402% acima da meta).
e CFEM - compensação financeira pela exploração mineral: do grupo de transferências
correntes (UNIÃO), contabilizou o montante arrecadado de R$ 625.855.541,87,
representando um DEFICIT financeiro, de mais de -R$ 625 milhões, abaixo da meta prevista.
Esse quadro retrata com toda propriedade a narrativa que fatores externos, influenciam a dinâmica
das principais receitas que sustentam o lastro de receita do município. E essa condição impacta
diretamente na criação das políticas públicas, sejam elas a: correntes (custeios), e/ou de capital
(investimentos), que dependem do financiamento constante a manutenção dos projetos atividades
elaboradas. Outrossim quando se trata de lastrear as despesas a partir dessas fontes de recursos, se
faz necessário o exercício diário durante sua execução, mais ainda crucial o planejamento a médio e
longo prazo.
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Essa preocupação faz parte deste planejamento orçamentário, e assim o foi considerado
durante sua elaboração.
A EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DE 2023
O Resultado Primário e Nominal de 2023 — previsto X realizado
O cenário apresentado no resultado primário, quando apurado toda a arrecadação sem as receitas
dos recursos provenientes dos rendimentos bancários (juros), menos as despesas (essas sem o
pagamento de juros da dívida), era uma previsão inicial de pouco -R$ 24 milhões. O resultado
executado foi um saldo negativo de mais de -R$ 202 milhões de reais. Basicamente esse valor
nominal, foi a programação dos investimentos projetados na LOA, que só foi possível sua execução
através das reservas financeiras, que ultrapassam a cifra de R$ 1.032 bilhões.
De acordo com a última edição do MDF, até o exercício de 2022, a meta do resultado nominal era
definida e acompanhada pela metodologia acima da linha. A partir do exercício de 2023, o resultado
nominal deve ser calculado pela diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida (DCL) em 31
de dezembro do ano anterior em relação ao saldo da DCL apurado em 31 de dezembro do exercício
de referência. Para apuração do resultado nominal pela metodologia abaixo da linha, não devem ser
considerados os valores das dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS do ente
O resultado nominal abaixo da linha (ajustado), apresentou um resultado negativo de R$ -R$
310.049.891 valor apurado no anexo 06, tabela 6.3, do demonstrativo dos resultados primário e
nominal, do Relatorio Resumido de Execução Orçamentaria- RREO 6º - bimestre.
No âmbito das despesas primarias ante a previsão inicial de R$ 2.050 bilhões. o dispêndio registrado
executado foi de R$ 2.131 bilhões. Porém a despesa - principalmente os investimentos -, SÓ foi
possível ser realizado em quase a sua totalidade planejada, recorrendo as reservas armazenadas
provenientes dos resultados supcravitários dos últimos anos.
A Dívida Consolidada Líquida (DCL), que segundo conceitua o 14º MDF: “representa o montante
da Divida Consolidada (DC) deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os
demais haveres financeiros” apurado no exercício (conforme o demonstrativo), apresentou um saldo
de -R$ 1.032.134.071 bilhões, ou seja, existe muita reserva financeira para o cumprimento da dívida
registrada, de R$ 7.504.138,00.
e
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2025
pp
R$ 1,00
AMPF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso 1
na
Receita Total
Variação
- 252.229.293
2.051.078.443 0,752%
Receitas Primárias (1) 2.025.406.423 0,709% - 329.664.566 -16,28%
Despesa Total 2.051.078.443 0,891% 80.821.084 3,94%
Despesas Primárias (II) 2.050.078.443 81.821.084 3,99%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (IN) = (1-1) | - 24.672.020 - 202.467.825 - 177.795.806| 720,64%
Dívida Pública Consolidada (DC) 6.032.300) 7.504.138 1.471.839 24,40%
Divida Consolidada Líquida (DCL) -1.233.069.059| -0,515% - 1.032.134.071 200.934.987] -16,30%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 204.243.608] 0,085%, - 310.049.891] - 514.293.498| -251,80%
FONTE: RREO 6º QD. balanço anual 2023. SEFIN/Depto. Contabil
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Demonstrativo 3
Metas Fiscais Atuais Comparadas
com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores
“qn
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As Despesas
A linha histórica utilizada como referência para os parâmetros das despesas abrangeu o período de
2018 a 2023. Embora a execução das despesas esteja vinculada às metas pré-estabelecidas no plano
plurianual, alguns gastos são influenciados pela dinâmica resultante da atividade econômica da
mineração, que impacta o crescimento populacional de Canaã dos Carajás.
As bases para a determinação das despesas foram projetadas com base nos índices inflacionários,
utilizando parâmetros oficiais estabelecidos. É importante destacar que essas projeções consideraram
a volatilidade peculiar da base de receitas que sustenta o orçamento do município de Canaã dos
Carajás. Nesse sentido, os gastos foram plancjados e ajustados à constante condição de equilíbrio
fiscal do município, com especial atenção voltada para os dispêndios de natureza continuada,
especialmente os relacionados à folha de pagamento. O historico está detalhado na tabela à seguir.
2020 2021 | 2022
R$ 308.432.039,78 | R$ 373.798.900,11 | RS 506.132.998,14 | RS 684.993.843,72 | R$ 684.993.843,72 | R$ 1.003.059.910,74 | R$ 1.242.502.430,49
R$ 45.236.469,68 | R$ 183.500.738,87 | RS 417.046.726,44 | R$ 405.481.980,10 | R$ 405481.980,10 | R$ 782.222.987,43 | R$ 747.780.335,93
| Rs asnoonsos 46 | R$ 557200 ZA TO
Despesas Correntes R$ 243.251.020,89 | R$ 373.872.633,84 | R$ 506.132.998,14 | R$ 684 983.843,72 [ R$ 684.993.843,72 | R$ 1.003.059.910,74 | R$ 1.242.502.430,49
Pessoal e Encargos Sociais R$ 139.120.81442 R$ 159.552.45200 R$ 197.409.16487 R$ 213.77496395 R$ 2137749395 R$ 288.62345408 R$ 355.408.006,79
Juros e Encargos da Divida R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -
Outras Despesas Coments R$ 169.311.225,36 R$ 214.320.181,84 RS 308.723.83327 RS 471.21887977 R$ 471.218 87977 R$ 7144364566 R$ 887.094.423,70
Investimentos 37.063.250,05 175.009.188,33 361.861.694,04 390.069. 166,96 390.069. 166,96 T73.817.136,94 737.923.402,32
inversões financeiras 3.601.379,64 3.601.379,64 2.579.475,88 7.371.861,77
Amorização da Divida 8.173.219,63 8.491.550,54 52.494.477,65 1.811.433,50 1.811.433,50 5.826.375,01 2.485.071,84
À linha temporal realizada, serviu de base na avaliação do comportamento da evolução da despesa
orçamentaria. No período de 2018 a 2023, as despesas correntes evoluíram em torno de 189%,
enquanto a despesa denominada de saudável — os investimentos — alcançaram 607% (a CFEM
sustenta todo esse dispêndio com os investimentos).
Abaixo a tabela demonstra o histórico da despesa realizada.
Cuaspã a ii — “DESPESA TOTAL
REALIZADA
| s - Ba - - - = Amortização da Divida
esusas o
— da E Outras Despesas Correntes
as =="
2018 2019 2020 2021 2021 2022 2023
Einversões financeiras
E Investimentos
E
Ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Nas projeções de investimentos foi levado em consideração a obrigatoriedade legal nos termos da
Lei Federal n.º 8.001/1990 (alterada pela Lei Federal n.º 13.540/2017), onde determina a destinação
(de acordo com a lei - preferencialmente), pelo menos 20% (vinte por centro) dos recursos
arrecadados com a fonte da CFEM, em diversificação econômica no desenvolvimento mineral
sustentável e ao desenvolvimento científico e tecnológico.
Pessoal e Encargos sociais
A despesa com pessoal é um dos aspectos mais significativos em todas as esferas dos Entes
Federados, representando uma das maiores demandas por recursos financeiros nos respectivos
orçamentos públicos. No planejamento para o próximo triênio, as projeções relacionadas às despesas
com pessoal c encargos sociais foram elaboradas com base no estudo das séries históricas, levando
em conta o crescimento natural da folha de pagamento. Esse crescimento natural decorre da evolução
de benefícios, como triênio, bem como da atualização do poder de compra através dos índices
inflacionários, considerando o efeito anualizado no período de 2025 a 2027.
Simultaneamente, foram considerados possíveis aumentos decorrentes da expansão das contratações
temporárias e do remanejamento de cargos, resultantes da ampliação dos investimentos planejados
no Plano Plurianual, e concomitantemente pelas últimas alterações nas legislações de pessoal do
municipio (Leis nº 1090 e 1091 de 2023), que ampliou o número de vagas no PCCR.
Essa expansão exigirá um aumento nos custos com pessoal. Esses incrementos podem surgir em
decorrência da necessidade de suprir demandas específicas dos projetos contemplados no Plano
Plurianual, bem como da reestruturação interna necessária para garantir a eficiência na execução das
políticas públicas.
Dessa forma, o planejamento das despesas com pessoal e encargos sociais para o período de 2025 a
2027 não apenas considerou o crescimento natural da folha de pagamento, mas também antecipou
possíveis variações decorrentes de novas contratações temporárias e realocações de cargos. Essa
abordagem visa garantir a adequada alocação de recursos para o custeio das atividades relacionadas
ao quadro de servidores municipais, alinhando-se às metas estabelecidas pelo Plano Plurianual e
mantendo a sustentabilidade financeira do município.
a
nto
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
AME — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º,
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primárias (11)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (1- 11)
Divida Pública Consolidada (DC)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
2025
VALORES A PREÇOS CORRENTES
1.625.593.061,75
1.597.859.818,82
1.130.357.216,73
1.114.944.403,59]
482.915.415,23
0,00]
-1.105.550.785,52
1.105.550.785,52
1.798.849.149,98
1.696.599.569,43
1.990.282.766,42
1.987.797.694,58
-291.198.125,15
7.504.138,46
-1.032.134.071,11
-191.433.616,44] -117,32%|
10,66%)
6,18%)
76,08%
78,29%]
-160,30%]
ADIV/O!
1.923.169.353,45
1.793.864.178,25
1.756.541.566,23
1.755.892.388,23
37.971.790,03]-113,04%
642.177,55
-1.332.196.292,05
166.627.787.23/-187,04%,
1.726.593.800,01
1.597.245.573,06)
1.509.309.334,22
1.508.660.156.22.
88.585.416,83
7.504.138,46)
-1.032.134.071,10)
217.284.465,78]
-10,22%)|
-10,96%)|
-14,07%)|
-14,08%
133,29%
1068,55%|
-22,52%
30,40%,
1.899.253.180,01
1.756.985.130,36]
1.753.441.768,91
1,753.441.768,91
3.543.361,45]
-1.249.418.536,88
2.089.178.498,01
2.020.807.899,92|
1.997.422.087,89
1.997.422.087,89
23.385.812,02
0,00]
-1.395.229.947,98
91.756.410,12
10,00%
15,02%
13,91%
13,91%
559,99%
ADIV/O!
11,67%
=37,07%
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primária (II)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (II) = (1— 11)
Divida Pública Consolidada (DC)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
1.531.471.223,47]
1.505.343.735.31
1.064.909.533,88,
1,050.389.122,62)
1.715.742.319,25
1.618.216.669,32)
1.898.331.702,61
1.895.961.441,09)
1.836.626.732,55
1.713.140.290,23
1.677.497.195,74]
1,673.069.392,21
1,547.730.960,29]
1.462.520.744,86
1.461.891.691,38
78,26%)
80,50%)
-12,82%|
-12,82%
454.954.612,69) -277.744.771,77] -161,05%) 85.839.268,91] 136,71%
0,00] 7.157.447,26] HDIV/O! 7.504.138,46] 1123,61%
-1.041.539.395,04] -984.449.477,02 -1,032.134.071,10] -18,87%)|
1.041.539.395.04] -182.589.383,36] -117,53%) 159.129.536.80/-187,15%| 210.548.647,35] 32,31%)
Fonte: Previsão de Receita - PPA 2022-2025, Revisões SEPLAN - Setor de Orçamento - 03/04/24 as 16h
1.842.275.584,61
1.704.275.576,45
1.700.838.515,84|
1.700.838.515,84]
3.401.626,99
0,00
-199.441.795,41
141.437.068,76
10,11%
10,11%)
16,30%
16,35%
-96,04%|
-100.00%)
16,21%)
-32,82%|
1.937.499.425,25
22.473.765,35
0,00
-1.353.373.049,54)
89.003.717,81
10,00%
15,02%
13,91%
13,91%
560,68%
HDIV/O!
12,83%
37,07%,
(3)
Dd
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Demonstrativo 4
Evolução do
Patrimônio Líquido
4
Edit
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
METAS FISCAIS
Evolução do Patrimônio Líquido
(Art. 4º, 8 2º, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Apresentação
É parte integrante dos demonstrativos a demonstração da evolução do Patrimônio Líquido — PL
dos últimos três exercícios anteriores ao ano de edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias
— LDO. Conceitualmente o Patrimônio Líquido está vinculado ao de Patrimônio Público. O manual
de contabilidade aplicada ao Setor Público - MCASP, estabelece o conceito de Patrimônio Público
como segue:
Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis,
onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou
utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo
de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à
exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.
O MCASP também detalha que a composição do PL é composta pelo: Ativo, Passivo e Patrimônio
Líquido, conforme segue:
I. Ativo — compreende os recursos controlados pela entidade como resultado de eventos
passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou
potencial de serviços;
2.
3. Passivo — compreende as obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados,
cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de
gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços.
4.
5. Patrimônio Líquido - Saldo Patrimonial ou Situação Líquida Patrimonial — é o valor
residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos.
«
pa És e. Ano Resultado Acumulado geme
Portanto o Patrimônio Líquido-PL, ao ano anterior
consiste no valor residual dos ativos da 2018 R$ 74.066.690.44 .
enticade depois de deduzidos todos seus 2019 RS 147.833.425,57 99,60%
Pp . 2020 R$ 520.962.004,68 252,40%
A evolução do patrimônio líquido do 2021 R$ 1.479.205.003,13 183,94%
Município de Canãa dos Carajás mantém 2022 R$ 1.995.027.767,34 34,87%
uma tendência de crescimento positivo do — 2 R$ 240867165568 2073%
ativo, considerando a linha histórica a
partir do ano de 2018, apresentando uma
média anual de evolução de 118%.
No último exercício — 2023 -, foi registrado
a menor taxa de crescimento, da série Es
histórica.
2018 2019 2020 2021 2022 2023
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
R$ 1,00
2.408.671.655,68 1.995.027.767,34 1.479.205.003,13
R$ 2.408.671.655,68 | 100,00%| R$ 1.995.027.767,34 | 100,00%| R$ 1.479.205.003,13 | 100,00%
Fonte: Balanço Anual. Setor de Contabilidade da PMCC
AME - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, $2º, inciso II)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
*REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2021 2020 [% 2019 Yo
|
|
Patrimônio/Capital
*Nota: Não se aplica para o Município por Não Possuir Regime Próprio de Previdência
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
(3
“ae Eron
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Demonstrativo 5
Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com a Alienação
de Ativos — Estados, DF e
Municípios
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
METAS FISCAIS
Demonstrativo 5 — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação
de Ativos — Estados, DF e Municípios
(Art. 4º, 8 2º, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Apresentação
O Demonstrativo intitulado - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos — Estados, DF e Municípios, deve conter informações sobre as receitas realizadas por meio
da alienação de ativos (discriminando as alienações de bens móveis c imóveis), e as despesas
executadas resultantes da aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, discriminando
as despesas de capital e as despesas correntes dos regimes de previdência. (13º MDF).
Resumidamente tem o objetivo conforme o próprio manual menciona, de dar a devida
transparência da forma como o ente utilizou os recursos obtidos com a alienação de ativos, com
vistas à preservação do patrimônio público.
No caso do município de Canaã dos Carajás até a atualidade não existe receitas provenientes
dessa atividade. Portanto o anexo traz os dados zerados.
4:
io
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
- ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
2025
AME - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, mciso HT) RS 1,00
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO
2022
(g) = ((Ia — Hd) +
Th)
2021
(h)=(Ab- Ne)
+ Ii)
2020
() = Ge — HO
VALOR (IT)
Nota: Não existe movimentação no período
( 52)
E apish dom Câraya
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Demonstrativo 6
Avaliação da Situação Financeira e
Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores
Gio
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
METAS FISCAIS
Demonstrativo 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
(Art. 4º, 8 2º, inciso V, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Apresentação
Como o próprio nome do demonstrativo é denominado o objetivo desse Demonstrativo, é dar
transparência à situação financeira e atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas
metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA.
No caso específico do Município de Canaã dos Carajás, não possuído regime próprio de previdência
— RPPS dos seus servidores, o demonstrativo será apresentado zerado.
(3)
dito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Demonstrativo 7
Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita — Estados,
DF e Municípios
cs
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
METAS FISCAIS
Demonstrativo 7 — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
(Art. 4º, 8 2º, inciso V, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Apresentação
Conforme determina a norma no art. 4º, $ 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, o
Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, tem o objetivo atender
disposto no caput do art. 14 da LRF, e deverá ser acompanhado das devidas apurações com os
critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e suas respectivas compensações, ou scja, todo
valor concedido a título de: incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo
que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado (a renúncia pode ser destinada ao setor comercial ou
industrial, programa de governo ou, ainda, a um beneficiário individual (Pessoa Física ou Jurídica).
tem a obrigatoriedade de demonstrar o mecanismo de entrada de receita que seja suficiente para
cobrir o valor da renúncia fiscal respectiva, a fim de dar maior consistência aos valores apresentados.
O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita previstas no projeto de
LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a
elaboração da LOA considerando o montante das renúncias fiscais concedidas. 14º MDF.
No âmbito do Município de Canaã dos Carajás, através da Secretaria Municipal de Finanças, lança
anualmente o programa de regularização fiscal. O objetivo do REFIS, é trazer o contribuinte para a
legalidade. A renúncia é feita somente na dimensão dos juros e multas, não no valor original da
dívida. Abaixo o quadro demonstrativo do último quadriênio, com as concessões realizadas.
sta
um
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2025
AMPF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00
SETORES/
TRIBUTO | MODALIDADE | PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO 2024 2025 2026
Essa renúncia ocorre somente para os juros e multas,
que é o caso do REFIS, e agora com a Lei 890/2019
CTM, através do PAD- Parcelamento Administrativo
1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | de Débitos, que visa a recuperação de receitas, e o
adimplemento de mais pessoas jurídicas e pessoas
J À | físicas na formalidade
interesse social, compensando-se através de uma
menor demanda à serviços de Assistência e Saúde o
SEFIN que reduz as despesas Municipais. Os juros e multas,
que é o caso do REFIS, e agora com a Lei 890/2019
CTM, através do PAD- Parcelamento Administrativo
IPTU de Débitos, que visa a recuperação de receitas, e o
ISSQN SEFIN
MULTAS E REFIS
JUROS Departamento de
Arrecadação
Para o IPTU Essa renúncia abrange as áreas de
id Departamento de | | 099.000,00 | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | adimplemento de mais pessoas jurídicas e pessoas
Arrecadação . - q
físicas na formalidade ou formulação de programa
MULTAS E especifico com função fiscal ou extrafiscal
JUROS objetivando desestimular ou estimular a pratica de
diversas condutas, , bem como diminuir a dívida ativa
municipal, compreendendo o prescrito o art. 148 1º
| LRF, abrangendo toda área do municipio
<<
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TAXAS II
DIVERSAS
MULTA E
JUROS
REFIS
SEFIN
SEMMA
SEMSA - Vig.
Sanitária
SEMSPULV
1.000.000,00
1.000.000,00
1
1.000.000,00
Essa renúncia ocorre somente para os juros e multas,
que é o caso do REFIS, e agora com a Lei 890/2019
CTM, através do PAD- Parcelamento Administrativo
de Débitos, que visa a recuperação de receitas, c o
adimplemento de mais pessoas jurídicas e pessoas
físicas na formalidade.
ITBI
MULTA E
JUROS
REFIS
L
SEFIN
Departamento de
Arrecadação
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
l
Essa renúncia de receita é para o valor do ITBI urbano
na realização da primeira escritura via programa
REURB ou não, e tem o objetivo de regularizar um
grande número de imóveis aqui em Canaã dos Carajás
e para o ITBI rural na primeira escritura para pequenas
glebas (a serem definidas em lei), essa compensação
será feita através do aumento na arrecadação, haja
vista que após a primeira escritura, qualquer transação
imobiliária precisará passar pelo cartório e pela
COTEM, tanto para o ITBI Urbano quanto para o
ITBI Rural, aumentando o percentual de imóveis
regularizados no município, abrindo acesso ao
pequeno produtor e empresários a créditos e
financiamentos para aumentando com isso a produção
agrícola, pecuária, produção de bens e serviços e
comércio dentro do município de Canaã dos Carajás,
incrementando com isso a economia local.
Fonte: Secretaria de Finanças. Deptº de Tributos.
4.500.000,00
4.500.000,00
4.500.000,00
(3
aa dos Cârgçd
<>
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Demonstrativo 8
Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado
W
usado
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
METAS FISCAIS
Demonstrativo 8 - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado
(Art. 4º, 8 2º, inciso V, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
Apresentação
A previsão da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é uma exigência
estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme disposto na Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000. A LRF define Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) como uma despesa
corrente originada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que estabeleça para o Ente a
obrigação legal de sua execução por mais de dois exercícios. Prorrogar a DOCC criada por prazo determinado
também é considerado um aumento de despesa.
De acordo com o mesmo artigo da LRF, os atos que criarem ou aumentarem as DOCC devem conter uma
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrarão em vigor e nos dois seguintes,
além de demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Além disso, é necessário comprovar que a despesa
criada ou aumentada não comprometerá as metas de resultados fiscais estabelecidas no $ 1º do art. 4º da LRF,
e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados por um aumento permanente de
receita ou por uma redução permanente de despesas. As DOCC não serão executadas antes da implementação
dessas medidas.
Neste relatório, foi calculado o aumento de outras despesas permanentes de caráter obrigatório que terão
impacto em 2025, principalmente aquelas decorrentes do crescimento vegetativo relacionado às despesas com
pessoal.
Quanto à perspectiva de aumento permanente da receita, considerou-se o aumento tributário por meio de
algumas fontes de receitas principalmente as tributarias municipais, como por exemplo o ISSQN. Devido a
mudanças na legislação, outra fonte de potencial crescimento foi descartada devido a novos parâmetros de
repasses da cota parte pelo ICMS, estadual.
O valor da margem líquida para possíveis expansões das despesas de caráter continuado totaliza R$
27.225.711,99 (vinte e sete milhões, duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e onze reais e noventa e nove
centavos).
(3
Enab doa Car
<<
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
2025
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2025
Aumento Permanente da Receita 171.394.899,69
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(=) Transferências aa FUNDEB 8.569.744,98
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
162.825.154,70
Redução Permanente de Despesa (II)
34.278.979,94
Margem Bruta (II) = (I+II) 197.104.134,64
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 169.878.422,65
Novas DOCC 169.878.422,65
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (IV) |
27.225.711,99
3)
ah da Cor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Ações das Metas e Prioridades
Para o Ano de 2025 (PPA)
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Programa Ação Meta Qut.Total | Medida | 2025
Ê ce | Controlee mapeamento de possíveis problemas nos E
Gestã Mant Controle e licitatórios, baixa da liquidaçã
CGIM es ão anter o Con ole | processos lici ios, baixa da liquidação = 100 % 100
Administrativa Interno do Município | (pagamentos), Suprimento de Fundo, convênios,
fomentos e contratação de servidores temporários
|
Gestão Manter o Controle
2 |P ização d )
Gm Administrativa Interno do Município Era pu 108 » nam
EF Responder, distribuir e acompanhar e atender as
Mant Controle Eira a Edi
CGIM ERA ao solicitações dos órgãos de Controle Externo (TCM, 100 % 100
Administrativa
Interno do Município
TCU, CGU, MP e TCE)
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Programa Ação Meta Qut.Total | Medida | 2025
| . . Garantir uma Gestão eficiente e eficaz,
Gestão rr atendendo a 100%/ano das
SEMDES a , Municipal de . . 100 % 100
Administrativa Desenvolvimento Social regulamentações da PNAS e demais
políticas públicas gerenciadas pela SEMDES.
Gestão Manter a Secretaria E
SEMDES na . Municipal de Gerir 100%/ano dos contratos da SEMDES 100 % 100
Administrativa . A
E Desenvolvimento Social
. a Ampliar em 50% as vagas nos cursos de
] (
SEMDES Ins usdo Borda e ari os entros a informática e cidadania, durante a vigência 50 % 50
Tecnológica Inclusão Digital
do PPA
Serviço de recebimento, Atendimento e
Monitoramento de Denúncias de Violência
SEMDES Canaã Cidade que Manter o Programa Canaã contra Crianças e Adolescentes, através do 100 % 100
Protege Cidade que Protege atendimento, por meio de escuta
especializada, 100% implantado em 2022 e
| mantido nos demais anos
em Manter o Serviço de R . |
SEMDES conaê e AUS | Emissão de Documentos a gira dos SMA 100 % 100
| | õe | de Identificação Civil á 8
e Manter os serviços . E R o
SEMDES Canaã Cidade que plantados pels Consslho Garantir no mínimo 03 (três) capacitações / 12 Unid. 3
protege ano continuadas para os conselheiros
Tutelar
Fortalecimento do Manter as ações dos Realizar 5 cursos de capacitação continuada .
FMAS . Rae . 20 Unid. 5
Controle Social Conselhos e Comissões aos conselheiros por ano
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setoriais vinculados a
E . = SEMDES. Do
li % d j
emas | Gestão do SUAS Manper as Agógs a lia ma arte pda º 100 % | 100
fortalecida Gestão do SUAS . p S ?
serviços
; Atender 25% das famílias em extrema
mirror Manter os serviços obreza, registradas no CadÚnico
EMAS Proteção Social S pobreza, reg 15 e a 25 % 25
Básica ofertados pelos CRAS residentes nos territórios de abrangência
o dos CRAS, durante a vigência do plano
Ampliar a cobertura por meio de
atendimento às famílias residentes nas
. áreas rurais de assentamento e
Fortalecimento da . ato
MAS Protecão Social Manter os serviços chacreamentos do território de 4 uaid 1
ira ofertados pelos CRAS abrangência dos CRAS, através das equipes ,
volantes em todos os CRAS, sendo 01 (uma)
em 2022, 01 (uma) em 2023, 1 (uma) em
2024, e 1 (uma) em 2025
1 1 Õ, !.
Rntatncimenta da Cumprir 00%/ano das metas de o
EMAS Proteção Social Manter os serviços atendimento pactuada junto ao Ministério 100 % 100
o S ofertados pelos CRAS da Cidadania, com registros sistemáticos e .
Básica .
| | atualizados no SISC
Fortalecimento da Manter os servicos 1 Ampliar em 100% as equipes de referência
FMAS Proteção Social S de cada CRAS para maior efetividade do 100 % 25
ei ofertados pelos CRAS
Básica trabalho
ri Manter o Programa Manter 100%/ano das ações pactuadas do
FMAS | | Proteção Social nnipras ii ARE 100 % | 100
Básica Primeira Infância no SUAS | Criança Feliz
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Canaã Contra as Realizar até 10 (dez) campanhas / ano
; a Realizar campanhas sobre temas diversos que envolvam as .
FMAS Violações de . ri . 40 10
Direitos educativas demandas do público referenciado nos
serviços da SEMDES
Fundo Municipal « 1 is
dos Direiioé = Manter as Ações do Fundo | Realizar 04 capacitações ao ano para os
FMDCA Crianca e do Municipal dos Direitos da | profissionais da rede de sistema de garantia 16 Unid. 4
5 Criança e do Adolescente | e de direitos da criança e do adolescente.
Adolescente [
Fundo Municipal . . a ;
u . (un pa . Realizar 4 ciclos de formação continuada a
dos Direitos da Fortalecer o sistema de . .
FMDCA . ' al todos os conselheiros tutelares e seus 4 Unid. 1
Criança e do garantia de direitos a 4
suplentes de Canaã dos Carajás
Adolescente
no Executar as ações ' . :
Fundo Municipal! tê S Realizar ações anuais preventivas contra o
ii estratégicas do Programa dida sê -
dos Direitos da am abuso e/ou violência sexual de crianças e .
FMDCA . de Erradicação do 8 Unid. 2
Criança e do . x | adolescentes, fundamentalmente pela
Trabalho Infantil em Canaã = . a
Adolescente dastarajás educação, sensibilização e autodefesa
2a Executar as ações
F Municipal mi ' x .
Pra E estratégicas do Programa Realizar anualmente ação preventiva sobre
FMDCA Ectancs Edo de Erradicação do o bullying contra crianças e adolescentes, 6 Unid. 2
ç Trabalho Infantil em Canaã | fundamentalmente na educação
Rana | dos Carajás
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Secretaria | Programa Ação Meta Qut.Total | Medida | 2025
| Realizar Conv/Coop . , as ni
Chéiiá TEsfiseno de Formato Realizar parcerias/convênio com no mínimo
FUNCEL a . cv: 05 (cinco) associações por ano, durante a | 20 Unid. 5
Administrativa entre entes Públicos e ua A
. vigência do piano
o E privados E o
Gestão a mia
FUNCEL ne . Manter a FUNCEL Gerir contratos durante a vigência do plano 100 % 100
| Administrativa | .
FUNCEL Gestão Manter à FUNCEL | Desenvolver a gestão de pessoal durante a | 100 | % 100 |
o Administrativa Vigência do PPA
Gestão Realizar 03 capacitações de servidores da .
FUN :
| FUNCEL | administrativa pantera FUNCEL FUNCEL por ano Ra aaa 3
E
FUNCEL Núcleo de Iniciação | Manter o Projeto de Realizar 8 expansões dos projetos nas 8 Unid 2
Cultural - NIC Iniciação Cultural - NIC | localidades durante a vigência do PPA ,
AS) ESTADO DO PARÁ
NeES, PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Núcleo de Iniciação | Manter o Projeto de Realizar a manutenção dos espaços do
N 0 9
L PINCEL | Cultural - NIC Iniciação Cultural - NIC | projeto NIC. l arm | a 100
Esporte e Lazer em | Manter o Programa Realizar no mínimo 6 campeonatos e torneios
FUNCEL P Esporte e Lazer em . q p É 24 Unid. 6
Ação Ação esportivos de diversas modalidades por ano
Esporte e Lazer em gap Realizar no mínimo 4 campeonatos femininos
FUNCEL po Esporte e Lazer em po 16 Unid. | 4
Ação = por ano nas diversas modalidade
Ação
Promover e apoiar no mínimo 8 eventos
Esporte e Lazer em env esportivos de lazer por ano com apoio a
FUNCEL p Esporte e Lazer em n Porno sempre 32 Unid. | 8
Ação Acão estrutura, fomento a premiações e materiais
S necessários. L
esport etarerem | Manter o programa... | Apr a pricipação de atas do mun |
FUNCEL p Esporte e Lazer em -ompetiç é 100 % 100
Ação = (Regional, Estadual, Nacional e Internacional
Ação )
Manter o Programa Garantir Subsídio a 100% dos atletas que se |
FUNCEL Boisa Atleta E enquadrem nas normas para obtenção do 100 % 100
Bolsa Atleta >
bolsa atleta até 2025 , ] y
Núcleoidé Iniciação Manter o Projeto de Garantir para 100% dos alunos materiais
o FUNCEL | E ç Iniciação Esportiva - esportivo para uso nas modalidades 400 | % [100 |
Esportiva - NIES á Ê :
| NIES desportivas, praticadas pelo projeto
Núcleo de Iniciação Manter o Projeto de Realizar 8 expansões dos projetos nas
FUNCEL Esportiva - pri Iniciação Esportiva - localidades, sendo 2 em 2022, 2 em 2023, 2 8 Unid. 2
p NIES em 2024 e 2 em 2025
E tee) ESTADO DO PARÁ
ER data,
CRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
A Di. Manter o Projeto de E
del À I ã
FUNCEL Núcleo e Iniciação iniciação: Esprartiva= Reglizar a manutenção dos espaços do 100 % 100
Esportiva - NIES NIES projeto NIES
EMC | Fundo Municipal de Manter o Fundo Gerir 100% dos contratos durante a vigência 100 % 100
Políticas Culturais Municipal da Cultura do plano
Fundo Municipal de | Manter o Fundo Realizar no mínimo 06 oficinas de cultura por .
FMC da . ae 24 Unid. 6
Políticas Culturais Municipal da Cultura ano
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Secretaria Programa Ação Meta Qut.Total | Medida | 2025
mah
Gestão Manter a Secretaria Realizar convênios e cooperações técnicas 4 Unid. 1
SEMPRU e Rs ' Municipal de Produção e | com entes Públicos e Privados
Administrativa á
Desenvolvimento Rural
Gestão Manter a Secretaria Garantir a folha de pagamentos em dias 100 % 100
SEMPRU io a Municipal de Produção e | (contratados e efetivos)
Administrativa .
Desenvolvimento Rural
o Manter a Secretaria Gerir os contratos licitatórios vigentes 100 % 100
Gestão am a
SEMPRU ué ; Municipal de Produção e
Administrativa . .
Desenvolvimento Rural
” Manter a Secretaria Garantir os insumos necessários para a 100 % 100
Gestão no = a
SEMPRU ae . Municipal de Produção e | secretaria
Administrativa .
Desenvolvimento Rural
Gestão Manter a Secretaria Garantir a Capacitação dos Servidores da 8 Unid. 2
SEMPRU nr . Municipal de Produção e | SEMPRU até 2025
Administrativa .
Desenvolvimento Rural
Gestã Manter a Secretaria Ampliar a capacidade logística da SEMPRU 4 Unid. 1
SEMPRU são Municipal de Produção e | em 2022
Administrativa ici -
Desenvolvimento Rural
Gestão Manter a Secretaria Implementar 3 Subsecretarias na Zona Rural | Unid. 2
SEMPRU Soo Municipal de Produção e | até 2025
Administrativa .
Desenvolvimento Rural
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SEMPRU PRscamiao Manter o Procampo Realizar Convênios para Fornecimento/ 4 Unid. 1
| Es Fruticultura E Aquisição de Mudas e Sementes até 2025 .
Manter o Procampo Implementar 80 Sistemas de Produção de 80 Unid. 20
SEMERO Preparo Fruticultura Cacau até 2025
Manter o Procampo Implementar 80 Sistemas de Produção de 80 Unid. 20
SENIPIRS Procampo Fruticultura Banana até 2025
Ê SEMPRU RE Manter o Procampo Implementar 50 Sistemas de Produção de Açaí 50 Unid. Es
o Fruticultura até 2025
Manter o Procampo Implementar 50 Sistemas de Produção de 50 Unid. 12,5
crendo Masai Fruticultura Citros até 2025
Do Manter o Procampo Produzir 5000 mudas de Goiaba até 2025 5000 Unid. 1250
SEMPRU Procampo á
Fruticultura
Manter o Procampo 1 Produzir 25.000 mudas de Cupuaçu até 2025 25000 Unid. 6250
SEMPRU Procampo A
Fruticultura
[ Manter o Procampo Capacitar 200 Produtores em Fruticultura, até 200 Unid. 50
SEMPRU Pitacaanipos Fruticultura | 2025
- : Manter o Procampo Produzir 30.000 mudas de outras frutíferas 30000 Unid. 7500
BENIPRR Prius Fruticultura até 2025
Manter o Procampo Implantar 5 sistemas de produção de flores 5 Unid. 1
| SEMPRU Procampo Floricultura ornamentais através do Projeto Florescer, até
L | 2025
Manter o Procampo Produzir 320 mil unidades de plantas 320000 Unid. | 90.000
SEMPRU Procampo Floricultura ornamentais através do Projeto Florescer, até
2025
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Manter o Procampo Capacitar 200 produtores dentro do sistema 200 Unid. 55
SEMPRU Procampo Floricuitura de flores ornamentais através do Projeto
Florescer
SEMPRU Pisesinpô Manter o Procampo Apoio a formalização de associações e 4 Unid. 1
Floricultura cooperativas
Ampliar o Procampo Construir 5 Galpões para Máquinas e 5 Unid. 1
SERARES. | income dido Agrícola Implementos Agrícolas Até 2025
SEMPRU Ada Arapliar [o) Pracâmpo Adquirir 10 Implementos Agrícolas até 2025 10 Unid. 2
Mecanização Agrícola
SEMPRU RPE Anes o Paanipo Adquirir 16 Tratores e Implementos Agrícolas 64 Unid. 16
Mecanização Agrícola | a cada ano
Manter o PROCAMPO Plantar 3000 mil hectares com sementes de 3.000 ha 750
SEMPRU | Procampo Produção de Grãos e milho até 2025 |
Mandioca
Manter o PROCAMPO Plantar 300 hectares com sementes de soja 300 ha 75
SEMPRU Procampo Produção de Grãos e até 2025
Mandioca
| Manter o PROCAMPO Plantar 100 hectares com sementes de feijão 100 ha 25
SEMPRU Procampo Produção de Grãos e até 2025
Mandioca
» Manter o PROCAMPO Plantar 100 hectares com sementes de arroz | 100 ha 25
SEMPRU Procampo Produção de Grãos e até 2025
Mandioca |
Manter o PROCAMPO Capacitar 160 Produtores Rurais nos Sistemas 160 Unid. 40
SEMPRU Procampo Produção de Grãos e de Produção de Grãos até 2025
Mandioca
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Manter o PROCAMPO Plantar 400 hectares de Mandioca até 2025 400 ha 100
| SEMPRU Procampo | Produção de Grãos e
Mandioca
Manter o PROCAMPO Capacitar 200 Produtores no Sistema de 200 Unid. 50
SEMPRU Procampo Produção de Grãos e Produção de Mandioca até 2025
Mandioca
Construir, Reformar e Construir uma Agroindústria para a Fabricação 1 Unid. 1
“SEMPRU | Procampo Ampliar o PROCAMPO - | de Farinha até 2025
Produção de Grãos e
E Mandioca
po Manter o Procampo - Mapear Anualmente Todas as Produções 100 % 100
SEMPRU | Procampo Sistemas de Informações | Agropecuárias de Canaã dos Carajás
Rurais
E semp | [Rep Manter o Procampo - Apoiar o Processo de Regularização Fundiária 200 Unia. To)
Regularização Fundiária | de 200 Propriedades Rurais até 2025
Manter o Procampo - | Garantir o Convênio junto ao INCRA até 2025 4 Unid. 1
SEMPRU Procampo Ro :
Regularização Fundiária 1 o
| Manter o Procampo - Realizar o Convênio com a EMBRAPA em 2022 4 Unid. 1
SEMPRU Procampo E .
Inovação e Tecnologia
Manter o Procampo - Implementar, em Parceria com a EMATER-PA e 100 Unid. 25
SEMPRU Procampo | Inovação e Tecnologia | com a EMBRAPA, 100 Sistemas de Cultivo
Protegido de Tomates até 2025
Manter o Procampo - Implementar, em Parceria com a UNIFESSPA, 100 Unid. 25
SEMPRU Procampo Inovação e Tecnologia 100 Sistemas de Produção com Tecnologia até
2025
Manter o Procampo - Projetar e Executar 200 Sistemas de Produção 200 Unid. 50
SEMPRE 4 Pressao Inovação e Tecnologia Irrigado até 2025
ESTADO DO PARÁ
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- Manter o Procampo - Realizar a Transferência de Tecnologia, 9 Unid. b |
SEMPRU Procampo Inovação e Tecnologia juntamente com a EMBRAPA, de 09 Sistemas |
| de Produção, até 2025
SEMPRU p Manter o Procampo - Manter o Funcionamento da Feira do 100 % 100
rocampo Inovação e Tecnologia | PROCAMPO até 2025
Manter o Procampo - Fomentar 20 produtores, a cada ano, n 80 Unid. 20,
SEMPRU Procampo à ca das a rasa à ii A
Apicultura. criação de abelhas
Manter o Procampo - Realizar campanhas de marketing a respeito 8 Unid. 2 |
SEMPRE Erscaapa Apicultura. da Florada Apícola do Município |
Manter o Procampo - Fomentar 10 produtores, a cada ano, na 40 Unid. 10
SEMPRU Procampo Avicultura criação de galinhas caipiras nativas de
capoeira |
Manter o Procampo - Fomentar 10 produtores, a cada ano, na 40 Unid. 10
SEMPRU Procampo h a di
Avicultura criação de frangos caipiras para abate
SEMPRU Procampo Manter o Procampo - Fomentar 10 produtores, a cada ano, na 40 Unid. 10
o o o Avicultura O produção de ovos caipiras o A
SEMPRU estao Manter o Procampo - Manter abatedouro de aves 100 % 100
Avicultura
Manter o Procampo - incentivar 5 produtores, a cada ano, na 20 Unid. 5
SEMPRU Procampo sa . e rocamp V P . “ à à E à i 2
o Piscicultura | Es produção de peixes em sistemas intensivos
SEMPRÚ irsestagio Manter o Procampo - Incentivar 20 produtores rurais na criação de | 20 Unid. 5 |
Piscicultura peixes em viveiros escavados até 2025 Hj
Manter o Procampo - Manter abatedouro de Peixes 100 % 100
SEMPRU Procampo 2 k mr ?
Piscicultura
Manter o Procampo - Atender 20 propriedades de Produção Leiteira 80 Unid. 2
SEMPRU Procampo . P Prop 6 ' º
Bovinocultura a cada ano
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
E SEMPRU p Manter o Procampo - Atender 20 propriedades de Produção de 20 Unid. 5
DE Focampo — | Bovinocultura | | Gado de Corte até 2025 o | a |
SEMPRU diapo Manter o Procampo - Atender 10 propriedades ao ano 40 Unid. 10
Ovinocultura
SEMPRU pradampo Manter o Procampo - Atender 100 propriedades rurais a cada ano 400 Unid. 100
oo Sanidade Animal
P - ti 1 iaçã Í id.
SEMPRU Protamigo Manter o Procampo Incen var 10 produtores na criação de suínos 10 Unid 2
| Suinocultura em sistema confinado e siscal até 2025 |
SEMPRU can Manter o Procampo - Manter abatedouro de suínos 100 % 100
o Suinocultura
- Manter o Procampo - Fomentar 100 famílias de produtores, a cada 100 Unid. as
mis Prosa Horticultura ano, na cadeia produtiva da horticultura
cr E Manter o Procampo - Construir 10 Hortas em Escolas do Município 10 | Unid. 2
ii Horticultura até 2025
Serviço de Manter o Programa de Realizar inspeção de 10 agroindústrias 10 Unid. 2
SEMPRU Inspeção Inspeção Municipal - SIM | produtoras de matéria prima
Serviço de Manter o Programa de Realizar inspeção de 80 propriedades 80 Unid. 20
SEMPRU inspeção inspeção Municipal - SIM | produtoras de matérias prima
o o Municipal = o
E ca Médica | Manter a Clínica Médica | Realizar o Atendimento do Todos os Animais | 100 % 100
SEMPRU RS les Veterinária Errantes que Derem Entrada na Unidade de
Veterinária
Zoonoses E
Agricultura Manter a Agricultura Realizar Extensão Rural a 2000 Produtores, 2.000 Unid. 500
SEMPRU ão ,
| Familiar Familiar até 2025 | |
ESTADO DO PARÁ
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do Município
Município
Agricultura Manter a Agricultura Implantar 50 Sistemas de Produção de 50 Unid. 13
SEMPRU ii Fame h
a — | Familiar E Familiar | o | Orgânicos até 2025 L o E
Agricultura Manter a Agricultura Capacitar 200 Agricultores Familiares em | 200 Unid. 50
SEMPRU irá % da
— | Familiar Produção de Orgânicos
Agricultura Manter a Agricultura Atender 200 Agricultores nos Sistemas de 200 Unid. 50
SEMPRU pa qua À
Familiar Familiar Criação Animal
. a Implantar o Programa Implantação de 08 silos secador de grãos 8 Unid. 3
mini sig Dinamização das
FMDRS | | Atividades Rurais | J/namização da:
iris Atividades Rurais do
do Município aê
Município | 1
Hifi das Lin erica plantar 20 Biodigestores em propriedades 20 Unid. 8
FMDRS | | Atividades Rurais | )/Namização da:
pao Atividades Rurais do
| | do Município dd
Município
: E Manter o Programa Regularização cadastral de 8 Associações e 8 Unid. a
Dinamização das . a ' a
ad a Dinamização das cooperativas de Produtores Rurais do
FMDRS Atividades Rurais nn : a z o E
assa Atividades Rurais do Município através de Assessoria, firmamento
do Município ap Rm E
Município de convênios/termo de cooperação.
E Era Manter o Programa Apoiar a Regularização de 4 Comunidades de 4 Unid. 1
Dinamização das . a á a
ds à Dinamização das propriedade rural do Município favorecendo o
FMDRS Atividades Rurais a . Pd
Eça Atividades Rurais do acesso ao crédito rural
do Município a
Município .
. peseoso Manter o Programa Realizar a manutenção das despesas do 100 % 100
Daio ds | pinaniização das FMDRS
FMDRS Atividades Rurais Atividades Rurais do
ESTADO DO PARÁ
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Realizar convênios e/ou Garantir convênios e/ou cooperações no 100 % 100
Viabilização de | Termo de fomento e técnicas/fomento com instituições ligadas ao
EMDRS projetos cooperação técnica, com | meio rural como associações, sindicatos,
Demandados Pela | entidades cooperativas e ONGs
Comunidade governamentais e não
Do governamentais. = =
Construir, reformar e impiantar um Abatedouro frigorífico para i Unid i
Verticalização da | ampliar unidades de Suínos cujo objetivo é ampliação e acesso a |
Produção Local da | processamento - novos mercados de comercialização para a
FMDRS a aaa i
Agricultura Verticalização da carne suína, em 2025
Familiar Produção local da
DS | Agricultura Familiar o = . |
| Verticalização da | Manter o Programa de Manter as despesas relacionadas ao Programa 100 % 100
| EMDRS | Produção Locai da | Veriicalização da de Verticalização da Produção durante a
Agricultura Produção local da vigência do plano |
E Agricultura Familiar Hi I
Secretaria Programa Ação Meta Qut.Total | Medida | 2025
! Manter a Secretaria Gerir os contratos da SEMDEC E
“ o . Municipal de durante a vigência do plano
SEMDEC Gestão Administrativa á , 8 p 100 % 100
| Desenvolvimento |
Econâmico
n Manter o Programa Implantar projeto de atendimento
. o Geração de Emprego N a . , . ,
SEMDEC Geração de Emprego e | empresarial com execução de 400 1.600 Unid. 400
e Renda i
Renda horas de consultoria/ano
ESTADO DO PARÁ
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Secretaria | Programa Ação Meta Qut.Total Medida 2025
SEMED Gestão Manter a Secretaria Gestão com eficácia dos contratos 100 % 100
Administrativa J Municipal de Educação firmados pela SEMED
SEMED Gestão Manter a Secretaria Implementar adequação salarial dos | 100 % 100
Administrativa Municipal de Educação servidores municipais, de acordo
com diretrizes nacionais
SEMED Gestão Manter a Secretaria Garantir anualmente a execução de [16 Unid. 4
Administrativa Municipal de Educação no mínimo 4 programas e/ou
projetos
SEMED Gestão Manter a Secretaria Elaboração e implementação de 1 | Unid. 1
Administrativa Municipal de Educação Projeto de Valorização do
Patrimônio Público, o âmbito do
Plano de Modernização da Gestão
Educacional
SEMED Gestão Manter a Secretaria Realizar, no mínimo, 01 (curso) de 4 | Unid. 1
Administrativa Municipal de Educação qualificação técnico-administrativa
para os servidores públicos da
SEMED, anuaimente
SEMED Gestão Manter a Secretaria Realizar eventos e cerimônias 100 % 100
Administrativa Municipal de Educação alusivas na área da educação
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SEMED Educação para todos | Manter os órgãos Realizar pagamentos de jetons aos [100 % 100
colegiadas membros dos órgãos colegiados
ligados a SEMED, de acordo com a
legislação vigente
SEMED Cidade educadora Programa Cidade Realizar diagnóstico das 1 Unid. 1
educadora potencialidades do cenário
educacional público do município
de Canaã dos Carajás alinhando-o a
carta das cidades educadoras
SEMED Cidade educadora Programa Cidade Diagnosticar as potencialidades do |1 Unid. ER
educadora cenário educacional público do
município de Canaã dos Carajás
para alinhamento às diretrizes da
Carta das Cidades Educadoras, até
| 2022
SEMED Cidade educadora Realizar convênios, ACT's Fomentar a realização de 8 Unid. 2
e/ou similares com cooperação técnica, fomento e
instituições públicas e convênios com instituições públicas
privadas, governamentais e | e privadas, governamentais e não
não governamentais governamentais de ensino superior
para oferta de cursos de graduação | |
e/ou pós graduação Latu Sensu/
Stricto sensu no município de Canaã
dos Carajás
SEMED Cidade educadora Realizar convênios, ACT's | Fortalecer a parceria com o SUME 4 Unid. 1
e/ou similares com com vistas a contribuir com a
instituições públicas e melhoria da qualidade da educação
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
privadas, governamentais e | fomentando a cidadania, respeito e
| não governamentais ética, bem como e subsidiar as
escolas em tempo integral
FME Educação Infantil Manter a Educação Infantil | Manter a parceria para 100 % 100
desenvolvimento das ações do
Programa Saúde na Escola (PSE),
por meio da realização de encontros
com as famílias e estudantes da
E rede municipal de ensino II
FME Educação Infantil Manter a Educação Infantil | Garantir a acessibilidade em todas 100 % 100
as unidades escolares da educação
infantil
FME Educação Infantil Construir, Ampliar e Garantir o bom estado de 100 % 100
| Reformar prédios públicos - | conservação das unidades escolares |
Educação Infantil da educação infantil
FME Ensino Fundamental | Manter as Unidades de Garantir a manutenção e ampliação | 100 % 25
Ensino Fundamental da educação de jovens e adultos
EME Ensino Fundamentai | Manter as Unidades de Manter cursos de EJA/Supletivo 100 % [25
Ensino Fundamental! durante a vigência do PPA, por meio
da qualificação e ampliação da
! l 1 oferta IL 1
FME Ensino Fundamenta! | Manter as Unidades de Garantir o bom estado de 100 1 % 25
Ensino Fundamental conservação das unidades escolares
do ensino fundamental
FME Ensino Fundamental | Manter as Unidades de Manter a parceria para [100 [% 100
Ensino Fundamental desenvolvimento das ações do
Programa Saúde na Escola (PSE),
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
por meio da realização de encontros
com as famílias e estudantes da
rede municipal de ensino
FME
Ensino Fundamental
Manter as Unidades de
Ensino Fundamental
An
Ampliação e consolidação das ações
do matematicando, com vistas à
incorporar todas as ações de
aprendizagem, com foco na
proficiência em matemática
100
%
25
FME
Ensino Fundamental
Programa Cidadania Ativa
Realizar, anualmente, no mínimo,
04(quatro), projetos de incentivo ao
esporte e à cultura e fortalecimento
a identidade cultural e respeito à
diversidade e aos direitos humanos
na rede municipal de maneira
transversal
16
Unid.
FME
Ensino Fundamental
Programa Cidadania Ativa
incentivar a pesquisa e investigação
científica no desenvolvimento das
habilidades e competências dos
discentes, por meio da realização de
eventos científicos
40
+
Unid.
10
FME
Ensino Fundamental
Realizar manutenção
preventiva e corretiva das
Unidades Educacionais -
Ensino Fundamental
Garantir o bom estado de
conservação das unidades escolares
de ensino fundamental
100
H
]
%
100
FME
Educação Especial
Manter o Programa
Educação Especial
Monitoramento anual do
atendimento educacional
100
%
100
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
especializado por meio do Programa
Busca Ativa escolar
FME Educação Especial Manter o Programa Aquisição de tecnologias 100 % 25
Educação Especial educacionais para atender os alunos
do AEE das escolas da rede pública
municipal
FME Educação Especial Manter o Programa Garantir a acessibilidade em todas 100 % 100
Educação Especial as escolas da rede pública municipal
| de ensino
FME Educação Especial Manter o Programa Aquisição de materiais e insumos 100 % 100
Educação Especial adaptados para o atendimento
educacional especializado no CAEE,
E E O | SEM sala de aulas regular |
| FME Programa Nacional | Manter o PNAE Garantir a aplicação dos recursos do | 8 Unid. 2.0
de Alimentação PNAE de acordo com a legislação
L | Escolar - PNAE vigente
FME Programa Nacional | Manter o PNAE Monitoramento e avaliação da 8 Unid. 2
de Alimentação gestão do PNAE
Escolar - PNAE
FME Programa Nacional | Manter o PNAE Ampliar a compra direta da 100 % 100
| de Alimentação | agricultura familiar, por meio da
Escolar - PNAE compra de gêneros alimentícios,
com vistas a atingir os 30% exigido
em lei
FME Programa Nacional | Manter o PNAE Promover condições para a 100 % 100
de Alimentação manutenção e o fortalecimento do
Escolar - PNAE
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Conselho Municipal de Alimentação
| Escolar
FME Programa Nacional | Manter o PNAE Realizar capacitação para as equipes | 8 Unid. 2
de Alimentação escolares que realizam a
Escolar - PNAE manipulação dos alimentos
FME Programa Nacional | Manter o PNATE Monitoramento e avaliação da 100 % 100
de Apoio ao gestão do PNATE
Trasnporte de
Estudantes -PNATE
FME Programa Nacional | Manter o PNATE Realizar formação com os 8 Unid. PÀ
de Apoio ao condutores e monitores de
Trasnporte de transporte escolar com vista a
| Estudantes -PNATE | . atender a legislação
| FUNDEB FUNDEB Manter o FUNDEB Aplicar o FUNDEB de acordo com a | 100 % 100
legislação vigente
FUNDEB | FUNDEB | Manter o FUNDEB Manutenção, contratação e 100 [% 100
valorização de profissionais da
educação
FUNDEB FUNDEB | Manter o FUNDEB Monitoramento da aplicação dos 100 % 100
recursos do FUNDEB pelo respectivo
conselho
FUNDEB FUNDEB I Manter o FUNDEB Promover capacitação dos 100 % 100
| profissionais da educação no
| âmbito da Lei 13.722/2018
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Programa Ação Meta Qut.Total Medida 2025
SEMMA Gestão Administrativa | Manter a Secretaria Fazer a gestão de Pessoas durante | 100 1 % 100
Municipal de Meio a vigência do Plano
Ambiente
| SEMMA Gestão Administrativa | Manter a Secretaria Gerir contratos durante a vigência 100 % 100
Municipal de Meio do Plano
Ambiente
SEMMA Gestão Administrativa | Manter a Secretaria Realizar pelo menos 2 (duas) 8 Unid. |
Municipal de Meio capacitações ao ano
Ambiente
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
FMMA Infraestrutura Construir, reformar e Recuperação de 10 nascentes 10 Unid. 2
Ambiental | ampliar áreas verdes, prioritárias para o abastecimento
conservação e preservação | público e diluição de efluentes das
permanente ETEs até 2024 |
FMMA Monitoramento, Manter as áreas verdes, Ampliação do plantio de árvores 36526 Unid. 2500
Conservação conservação e preservação | nos espaços públicos com a
Ambiental permanente do município | inserção de 10.000 espécies
arbóreas durante os 04 anos
EMMA Monitoramento, Manter as áreas verdes, Urbanização, revitalização, 800 ha 200
Conservação conservação e preservação | manutenção e conservação de 800
Ambiental permanente do município | ha de áreas verdes, bosques,
parques e canteiros durante os 04
1 anos
FMMA Educação Ambientai Manter o Programa Comemoração do dia alusivo ao 4 | Unid. 1
Educação Ambiental Meio Ambiente, durante a vigência
do Plano
FMMA Educação Ambiental Manter o Programa Realização de 03 palestras sobre 12 Unid. 3
Educação Ambiental meio ambiente e sustentabilidade,
(03/ano durante os 04 anos
FMMA Educação Ambiental Manter o Programa Realização de 4 campanhas/ano 16 Unid. 4
| | | Educação Ambiental publicitárias sobre temas I
relacionados ao meio ambiente,
durante os 04 anos
FMMA Gerenciamento de | Manter o Programa Contratação de empresas ou 4 Unid. 1
Resíduos Sólidos Gerenciamento de organizações de catadores para
Resíduos Sólidos coleta dos materiais recicláveis
para os 04 anos
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
FMMA Gerenciamento de Manter o Programa Realização de 01 campanha anual Unid.
Resíduos Sólidos Gerenciamento de de fiscalização e educação
| Resíduos Sólidos ambiental junto aos fornecedores
e consumidores de agrotóxicos
visando o recolhimento e a
destinação correta das embalagens
de agrotóxicos. (01 campanha por
ano, durante os 04 anos)
FMMA Fiscalização Manter o Programa Realização da campanha de Unid.
Licenciamento e Fiscalização, fiscalização junto
Monitoramento Licenciamento e empreendimentos que operam
Ambiental Monitoramento Ambiental | sem licença ambiental, durante os
04 anos
FMMA | Fiscalização Manter o Programa Realização de capacitação para os Unid.
Licenciamento e Fiscalização, técnicos da Coordenadoria de
Monitoramento Licenciamento e licenciamento e fiscalização
Ambiental Monitoramento Ambiental | ambiental, durante os 4 anos
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Programa Ação Meta Qut.Total E Medida 2025
Gestão Manter a Secretaria Realizar pagamento de servidores até o
SENISA Administrativa Municipal de Saúde o 5º dia útil - 2022 a 2025 Amo a ama
Gestão Manter as ações de Manter 100 % das ações de combate o
GEMA Administrativa combate ao COVID ao COVID existente -2022 a 2025 ii = e
Gestão Participativa e | Manter o Conselho Realizar 12 reuniões ordinárias- 2022 .
nd Controle Social Municipal de saúde A 2025 AZ Unid. a
EMS Gestão . Manter as ações de Manter 100 % das ações de combate 100 % 100
Administrativa | combate ao COVID ao COVID existente -2022 a 2025 | L
O,
Atenção Primária à Manter as Unidades Miu em a ori .
FMS saúde Básicas de Saúde populacional estimada pelas equipes 100 % 100
EEE | | de atenção básica- 2022 a 2025 1
= Pa Ta Realizar testes rápidos de gravidez
Atenção Primária à Manter as Unidades E . , E
FMS Saúde Básicas de Saúde Re 100% das unidades de saúde da 100 % 100
|
Atender os requisitos da Portaria |
| Ministerial Nº 2.681/2013 que
EMS Atenção Primária à Manter do Programa regulamenta o Programa Academia 100 % 100
Saúde Academia da Saúde de Saúde através da contratação e/ou
efetivação de profissional de
“| educação física e/ou fisioterapeuta
ESTADO DO PARÁ
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para proporcionar atendimentos
| adequados
FMS
Atenção Primária à
Saúde
Manter do programa de
informatização APS
Manter pelo menos 1 ponto de
acesso a internet em 100% das
unidades de atenção básica -2022 a
2025
100
%
100
FMS
Atenção à assistência
de média e alta
complexidade
ambulatorial e
hospitalar
Manter os Serviços de
média e alta
complexidade regulados
Melhorar a assistência na área de
Oftalmologia, ampliando o serviço
por meio de terc ação em 25% ao
ano
2s
%
25
FMS
Fortalecimento da
ações de promoção e
vigilância em Saúde
Manter as ações de
vigilância Sanitária e
ambiental
[ Realizar no mínimo 6 grupos de ações
de Vigilância Sanitária, consideradas
necessárias a todos os municípios no
ano
24
Unid.
FMS
Fortalecimento da
ações de promoção e
vigilância em Saúde
Manter o Centro de
Zoonoses
Reduzir em 80% a incidência do
principal agravo transmissívei de
Zoonoses mais frequentes (
Leishmanioses). Até 2025
80
%
20
FMS
! Fortalecimento da
ações de promoção e
vigilância em Saúde
Manter as ações de
vigilância epidemiológica
Realizar o exame anti HIV em 100%
dos casos novos de tuberculose
|
100
%
100
FMS
Fortalecimento da
ações de promoção e
igilância em Saúde
Manter o programa de
imunização
Realizar 100% das campanhas de
imunização definidas pelo ministério
da Saúde- 2022 a 2025
100
%
100
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Fortalecer das ações
| Manter o programa de
| leite para crianças com
| Atender 100 % de crianças menores
de 2 anos no Programa de
IDURB
estipulados
| FMS | de alimentação e intolerância a lactose e intolerância a lactose e Alergia à 100 % 100
Nutrição alergia à proteína do leite | Proteína do Leite de Vaca - anual
de vaca
Secretaria Programa Ação Meta Qut.Total | Medida | 2025
| | Manter o Instituto de Manter o instituto de
IDURB Gestão Administrativa | Desenvolvimento Urbano - Desenvolvimento Urbano durante 100 | % | 100
IDURB a vigência do plano I
Manter o Instituto de Realizar todas as prestações de
IDURB Gestão Administrativa | Desenvolvimento Urbano - contas junto ao TCM-PA nos prazos 100 % 100
ESTADO DO PARÁ
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Manter o Instituto de | Treinamentos e Qualificação
IDURB Gestão Administrativa | Desenvolvimento Urbano - contínua dos servidores 16 Unid. 4
IDURB envolvidos
Manter o Instituto de Informatização eletrônica de todos
IDURB Gestão Administrativa | Desenvolvimento Urbano - os procedimentos administrativos 100 % 100
o o IDURB e finalísticos do IDURB
Manter o Conselho Manter o CONDU - conselho de
IDURB Gestão Administrativa Entao Pesenalyimento Wrirano 100 % 100
Desenvolvimento Urbano -
CONDU
Manter o Fundo Municipal FMDU - Fundo Municipal de
IDURB CEssondrimeta a de Desenvolvimento Urbano Desenvolvimento Urbano - 100 % 100
- FMDU Contratação de assessorias e
consultorias técnicas
Realizar Conv/Coop Buscar Parcerias com entidades
Téc/Termo de Fomento públicas privadas
IDURB Gestão Administrativa | Entre entes Pub. E Priv. E 100 % 100
ent. Governamental e Não
Governamentais
Implantar o Implantação do
SIMGEO - Sistema georreferenciamento e georreferenciamento e fotometria
IDURB Municipal de fotometria em todo o em todo o território municipal ( 1 Unid. 1
Geoprocessamento território municipal zona rural) até 2025
(SIMGEO)
SIMGEO - Sistema Manter o | Atualização contínua das
IDURB Municipal de georreferenciamento e ferramentas disponi 100 % 100
Geoprocessamento fotometria em todo o
ESTADO DO PARÁ
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território municipal CTM - Cadastro Técnico
(SIMGEO) | “| Multifinalitário em 2024 =
Manter o Atualização anual do =
SIMGEO - Sistema georreferenciamento e georreferenciamento e fotometria
IDURB Municipal de fotometria em todo o em toda zona urbana municipal 100 % 100
Geoprocessamento território municipal
(SIMGEO)
Manter o Integração entre todas as
SIMGEO - Sistema georreferenciamento e Secretarias/autarquias municipais
IDURB Municipal de fotometria em todo o pelo CTM até 2025 100 % 20
Geoprocessamento território municipal
(SIMGEO)
Manter o Produção de georreferenciamento
SIMGEO - Sistema georreferenciamento e e documentos técnicos de áreas | |
IDURB Municipal de fotometria em todo o de interesse do município para a 100 % 100
Geoprocessamento território municipal implantação de projetos durante a
(SIMGEO) vigência do Plano Plurianual
E Manter o Produção de documentos técnicos
SIMGEO - Sistema georreferenciamento e conforme a demanda do programa
IDURB Municipal de fotometria em todo o de regularização fundiária durante 100 % 100
Geoprocessamento território municipal a vigência do Plano Plurianual I
(SIMGEO)
Manter o Disponibilização via Web (Site
SIMGEO - Sistema georreferenciamento e oficial IDURB/PMCC) de todo o
IDURB Municipal de fotometria em todo o mapeamento georreferenciado e 100 % 100
Geoprocessamento território municipal trabalhos técnicos do municípi
L (SIMGEO) (CTM- Cadastro técnico
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Multifinalitário) para a
comunidade em geral através do
SIMGEO até 2023
Manter o Manter o sistema de TI (tecnologia
SIMGEO - Sistema georreferenciamento e da informação) responsável pelo
IDURB Municipal de fotometria em todo o processamento, armazenamento e 100 % 100
Geoprocessamento território municipal aplicações do CTM
(SIMGEO)
Manter o Campanha informativa à
SIMGEO - Sistema georreferenciamento e comunidade relativo ao uso das
IDURB Municipal de fotometria em todo o ferramentas do SIMGEO (1 3 Unid. 1
Geoprocessamento território municipal campanha/ano)
(SIMGEO)
Manter o Programa Obra Ampliar o controle e fiscalização
IDURB Obra Legal Legal de obras, uso e ocupação do solo e 100 % 100
código de posturas/Idurb
Manter o Programa Obra Realização de 4 campanhas de
IDURB Olira Legál Legai RA sobre a imporiância 4 Unid. 1
da legalização de obras no
município
| Manter o Programa Realizar de estudos de
IDURB Planejamento e Gestão | Planejamento e Gestão planejamento e gestão urbana 100 % 100
Urbana Urbana durante a vigência do Plano
Plurianual
E =. | Manter o Programa Realizar 4 campanhas/ações de
Planejamento e Gestão . x Dos x á
IDURB Planejamento e Gestão comunicação e educação urbana 4 Unid. 1
Urbana Uhániá
ESTADO DO PARÁ
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Governamentais
Planejamento a Gestão Manter o Programa Gestão e conservação de áreas
IDURB Planejamento e Gestão públicas 100 % 25
Urbana |
Urbana
T Manter o Programa Manter o ordenamento de bairros,
IDURB Planejamento e Gestão | Planejamento e Gestão logradouros, numeração predial e 100 % 100
Urbana Urbana a identificação ruas, avenidas,
estradas no município
Manter o programa Canaã Regularizar de 04 NUI (Núcleos
IDURB Canaã, Meu Lugar Meu lugar Urbanos Informais) / ano, através 16 Unid. 4
| de REURB
Manter o programa Canaã Regularização e individualização
IDURB Canaã, Meu Lugar Meu lugar de 2.500 imóveis /ano, através de 10.000 Unid. 2.500
REURB
| Realizar Conv/Coop Firmar parcerias com os demais |
Téc/Termo de Fomento agentes envolvidos nos processos
IDURB Canaã, Meu Lugar Entre entes Pub. E Priv. E de Regularização Fundiária e 100 % 100
ent. Governamental e Não Cartórios
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Programa | Ação Meta Qut.Total | Medida | 2025
Ouvidoria Manter os serviços da Gerir 100% dos contratos da Ouvidoria
OUVIDORIA | Democrática ouvidoria 100 % 100
Participativa
Ouvidoria Manter os serviços da Fazer a gestão de Pessoas durante a
OUVIDORIA | Democrática ouvidoria vigência do Plano 100 % 100
Participativa
Ouvidoria Realizar campanha de Atingir 3000 atendimentos aos usuários
OUVIDORIA | Democrática divulgação dos serviços | do sistema de ouvidoria durante a 3.000 Unid. 750
o Participativa da ouvidoria vigência deste plano
Ouvidoria Realizar campanha de Ampliar a resolutividade das demandas
OUVIDORIA | Democrática divulgação dos serviços | dirigidas ao setor de Ouvidoria em 50% 50 % 13
Participativa | da ouvidoria
Ouvidoria Realizar campanha de Garantir o cumprir do tempo de resposta
OUVIDORIA | Democrática divulgação dos serviços | em 100% das demandas 100 % 100
E Participativa da ouvidoria
Secretaria Programa Ação ; Meta Qut.Total | Medida | 2025
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
— Manter a Implantar sistema informatizado para |
Gestão . à - ,
PGM | adrninicirátvo Procuradoria Geral gerenciamento de acervo de leis e processos 1 | Unid. 1
Lo | do Município judiciais até 2025. |
Gestão Manter a Gerir 100% dos contratos da PGM
PGM aa ; Procuradoria Geral 100 % 100
Administrativa spa
do Município
Gestão Manter a Promover estudo necessário à atualização e
PGM a . Procuradoria Geral renovação da iegislação municipal em 2025 à Unid. 1
Administrativa dis
do Município
Gestão Manter a Manter e agilizar os serviços de assessoria e
PGM Rs . Procuradoria Geral consultoria à 100 % dos órgãos públicos 100 % 100
Administrativa ur NR alia
do Município municipais durante a vigência do PPA
Gestão Manter a Manutenção de 100% das atividades
PGM | ae ! Procuradoria Geral administrativas e operacionais da PGM 100 % 100
Administrativa RENA
do Município
Gestão Manter a Realizar no mínimo 02 capacitações ao ano
PGM ne . Procuradoria Geral para os servidores da PGM 8 Unid. 2
Administrativa à soe
do Município
PGM Proteção e Defesa Manter o Procon Implantar setor de educação de consumo em 1 Unid. 1
do Consumidor 2025 1
| Proteção e Defesa Manter o Procon Manutenção das atividades do Procon |
PGM ad ç 100 % 100
do Consumidor
PGM Proteção e Defesa Manter o Procon Realizar anualmente evento alusivo a Semana 4 Unid. 1
do Consumidor do Consumidor
Proteção e Defesa Manter o Procon Realizar a cada ano, mutirão de negociação e .
PGM . ani age 4 Unid. i
do Consumidor conciliação de débitos
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
| E Manter o Procon Intermediar e promover os serviços de |
PGM Proteção e Defesa negociação e renegociação de débitos e 9 Unid. | >
do Consumidor cadastro na Tarifa Social junto com a
concessionária de energia elétrica,
Proteção e Defesa Manter o Procon Realizar no mínimo 02 capacitação ao ano para .
PGM . q 8 Unid. 2
do Consumidor servidores do Procon
Secretaria Programa Ação Meta Qut.Tota! Medida 2025
SAAE Gestão Administrati Construir, reformar e Construir Sede até dezembro de 1 Unid '
estao nisto ampliar a Sede do SAAE 2025 nid.
. Ea A Construir, reformar e adquirir área para construção da .
SAAE Gestão Administra ampliar a Sede do SAAE nova sede do SAAE em 2025 E di à
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SAAE Gestão Administrativa Manter o SAAE Realizar capacitação dos 1 Unid. 3
servidores
SAAE CEsno Adi tva Manter o SAAE Realizar gestão dos contratos 100 % 100
1 Manter o SAAE Realizar monitoramento das
SAAE Gestão Administrativa Ações do Plano Municipal de 100 % 100
Saneamento Básico
SAAE Gestão Admidiaiva Manter o SAAE 1 Realizar gestão de pessoas 100 % 100
Manter o sistema de esgoto | Aumentar eficiência no
SAAE Saneamento/Esgoto e estação de tratamento de | tratamento de esgoto da ETE 90 % 90
esgoto Maior
Construir, reformar e Construir ETE BPO2 até Dez 2025
SAAE Saneamento/Esgoto ampliar o Sistema de 1 Unid. 1
Esgotamento Sanitário
Construir, reformar e Realizar o tratamento de 100%
SAAE Saneamento/Esgoto ampliar o Sistema de do efluente recebido pelas ETEs, 100 % 25,0
Esgotamento Sanitário até 2025
Construir, reformar e Ampliar a cobertura da rede de
SAAE Saneamento/Esgoto ampliar o Sistema de esgoto para 100% na zona 100 % 25
Esgotamento Sanitário “| urbana, até 2025
a Manter o Programa Manter a qualidade do serviço
SANE | Saneamento/Água Sancamento/Água oferecido à população : o a 90
Manter o Programa | Automatizar o sistema de
SAAE Saneamento/Água Saneamento/Água tratamento de água até Dez. 1 Unid. 1
2025
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS
: a E
Ê SME | Saneamento/Água Sancamento/Água. oo a 100 Unid. 100
Manter o Programa Substituir o sistema de sucção de |
SAAE sarna nialiaua Saneamento/Água água da barragem, de | 1 Unid. 1
subterrâneo para flutuador até
2025
| Manter o Programa Reduzir em 25% o número de
SAAE Saneamento/Água Saneamento/Água O.S relacionadas a vazamentos 25 % 25
de Manutenção, até 2025
Construir, reformar e Ampliar a cobertura de água
SAAE Saneamento/Água ampliar o sistema de tratada para 100 % na zona 100 % 100
abastecimento de água urbana até dez. 2024
Construir, reformar e Ampliar a cobertura de água
SAAE Saneamento/Água ampliar o sistema de tratada para 100 % nas vilas até 100 % 100
abastecimento de água dez. 2024
Manter o Programa SAAE Realizar 4 campanhas ao ano
SAAE SAAE Comunidade Comunidade voltadas para educação 16 Unid. 4
ambiental
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Programa Ação Meta Qut.Total | Medida | 2025
E
Gestão Manter a Secretaria Manter o pagamento dos servidores em o
REI Administrativa Municipal de Finanças dias [ id o 100
Gestão Manter a Secretaria Manter pagamento de fornecedores em o
inda Administrativa Municipal de Finanças dias ea % 100
Gestão Manter a Secretaria Pagamento das obrigações tributárias em a
aERIN Administrativa Municipal de Finanças dias mm a ama
SEFIN Gestão Manter a Secretaria Envio das demonstrações contábeis 100 % 100
Administrativa Municipal de Finanças | dentro do prazo 2 cú
Gestão Manter a Secretaria Renovação de 100% dos equipamentos o
FIM Administrativa Municipal de Finanças da Secretaria. ama % 0
SEFIN Gestão Implantar a Coordenadoria | Implantar a Coordenadoria de Mineração 1 Unid é
“| Administrativa de Mineração em 2025 nid. L
Gestão Capacitar os servidores Capacitar 100% dos servidores em suas
SEFIN Administrativa públicos da Secretaria de áreas até 2025 100 % 25
o | Finanças 2a
SEFIN Gestão Fazendaria | Implantar Posto Fiscal Implantar um Posto Fiscal fazendário no 1 Unid
indi Fazendário complexo S11D em 2025 ma | 1
Gestão Fazendaria | Manter o programa Gestão | Atualização de softwares até 2025
SEFIN e e Ros ' 100 % 50
Fazendária
dg - pi ps n T
SEFIN Gestão Fazendaria Manter o programa Gestão Renovação de 100 % dos equipamentos 100 % so
Fazendária até 2025
ass
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Gestão Fazendaria
Manter o programa Gestão
Realização de 24 auditorias tributárias
l — SERIN Fazendária o durante a vigência do plano o Ea as qZ
Gestão Fazendaria | Manter o programa Gestão | Realização de uma campanha de .
SEFIN a a pi 4 unid. 1
Fazendária educação Fiscal por ano
Gestão Fazendaria | Manter o programa Gestão | Fiscalização das licenças de funcionários
SEFIN Fazendária das empresas do Município (200 800 unid. 200
empresas por ano)
Gestão Fazendaria | Manter o programa Gestão | Aumentar a arrecadação de ITR em 50%
SEFIN Rui ; 50 % 5,
Fazendária até 2025
Gestão Fazendaria | Manter o programa Gestão | Realizar 2 Atualizações do cadastro
SEFIN Fazendária imobiliário Urbano e Rural do Município, 2 unid. 1
até 2025
Gestão Fazendaria | Manter o programa Gestão | Revisão anual da planta genérica do .
SEFIN goi ais 4 | unid. i
Fazendária Município.
SEFIN Gestão Fazendária | Manter o programa Gestão | Implantar um Posto Fiscal Fazendário no 1 Unid 1
= E . Fazendária o | complexo S11D até 2023 E o nd.
Gestão Fazendária | Manter o programa Gestão | Aumentar a arrecadação municipal em o o
a Fazendária 50% em 4 anos so Há a
Gestão Fazendária | Manter o programa Gestão | Diminuir em 50% a inadimplência ai
SEFIN = Fazendária . Fazendária até 2025 o o a % am
| Gestão Fazendaria | Manter o programa Gestão | Reaiizar 2 atualizações do | .
SEFIN . x asno sd 2 unid. 1
Fazendária georreferenciamento Municipai até 2025
Gestão Fazendaria | Realizar convênios, termo Realizar 5 convênios, termo de
de cooperação, termo de cooperação, termo de colaboração, entes
SEFIN colaboração, entes públicos | públicos e privados e entidades 20 unid. 5
e privados e entidades
governamentais e não governamentais ao
ano
ESTADO DO PARÁ
a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
governamentais e não
governamentais.
SEFIN Gestão Fazendaria | Amortização da Dívida Pagamento de 100% da dívida com o INSS 100 % 10
Gestão Fazendaria | Contribuição ao PASEP Contribuição mensal ao PASEP
SEFIN ' ' 100 | % | 100
Gestão Fazendaria | Manter o código de Realizar 3 campanhas educativas até .
SEFIN 3 unid. 2
posturas 2025
SEFIN Gestão Fazendaria | Manter o código de Realizar 8 blitz para intensificar a 8 1 id z
posturas fiscalização de postura até 2025 RAR
Secretaria | Programa Ação Meta Qut.Total | Medida | 2025
| Canaã - Inovação Realizar eventos de Realização de 2 Eventos/ano | |
SEGOV | Empreendedora empreendedorismo voltados para o empreendedorismo 8 Unid. Z
tecnológico tecnológico e inovador - HACKTONS
Canaã - Inovação Realizar eventos de Realização de 2 Eventos/ano
SEGOV Empreendedora empreendedorismo voltados para o empreendedorismo 8 Unid. 2
tecnológico tecnológico e inovador - MEETUPS |
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS
Canaã - Inovação Realizar eventos de Realização de 2 Eventos/ano
SEGOV Empreendedora empreendedorismo voltados para o empreendedorismo 8 Unid. 2
tecnológico tecnológico e inovador - PALESTRAS
Canaã - Cidade Implantar o Programa Canaã | Implantação de equipamentos
SEGOV Inteligente - Cidade Inteligente tecnológicos com internet das coisas 100 % 100
(IOT) nos espaços públicos
Canaã - Cidade Manter o Programa Canaã - | Integração dos dados e imagens
SEGOV Inteligente Cidade Inteligente obtidos pelos equipamentos (IOT) 100 % 100
com a estrutura da smart City no data
center
Canaã - Cidade Manter o Programa Canaã - | Disponibilização do ambiente da
SEGOV Inteligente Cidade Inteligente Smart City para ambiente incubador 100 % 100
de Startups
Technopark Canaã Manter o Programa 20 novas empresas de tecnologia
SEGOV Technopark Canaã criadas em Canaã dos Carajás nos 20 Unid. 8
1 y próximos 4 anos
SEGOV Integra Tech Manter o Programa Integra Regllizaçitio de feira de ciência, 4 Unid. 1
| Tech pa si e inovação
SEGOV Integra Tech Manter o Programa Integra Participação na FENECAN focando o ã Unid. a
Tech empreendedorismo tecnológico
| SEGOV Canaã do Amanhã Manter o Programa Canaã | Apoiar E ações de Elência e . 100 % 100
| do Amanhã tecnologia da secretaria de educação
Construindo o Ampliar o programa Realizar obras para o
SEGOV Amanhã - Grandes construindo o Amanhã - desenvolvimento municipal e 100 % 100
o | Investimentos Grandes Investimentos regional
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Construindo o Ampliar o programa Construir, ampliar e reformar
SEGOV Amanhã - Grandes construindo o Amanhã - infraestruturas do Parque Veredas 100 % 100
Investimentos Grandes Investimentos
Construindo o Construir, ampliar e Ampliação, construção e |
SEGOV Amanhã - Grandes pavimentar estradas e pavimentação de estradas e rodovias 10 km 25
Investimentos rodovias - Construindo de integração - 10 km
Amanhã
Construindo o Construir o Aeroporto Construção de um aeroporto em
SEGOV Amanhã - Grandes Municipal Canaã dos Carajás até 2025 100 % 10
Investimentos |
Construindo o Construir Unidades Construção de 4000 unidades
SEGOV Amanhã - Grandes Habitacionais - Programa habitacionais até 2024 4.000 Unid. 500
Investimentos Construindo o Amanhã
| Construindo o Construir Polo Universitário | Construção do Complexo |
SEGOV Amanhã - Grandes Universitário DA UEPA até 2025 100 % 25
Investimentos |
Construindo o Construir Polo Universitário | Construção do Complexo
SEGOV Amanhã - Grandes Universitário DO IFPA até 2025 100 % 25
Investimentos
Construindo o Construir Centro de Eventos | Construção do Centro de Eventos
SEGOV Amanhã - Grandes com Parque de Exposição com Parque de Exposição até 2024 100 % 140
Investimentos |
Construindo o Construir Porto Seco Construção de Porto Seco até 2025
SEGOV Amanhã - Grandes ioo % 20
Investimentos
ESTADO DO PARÁ )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS
Construindo o Construir Usina de energia Construção de uma Usina de energia
SEGOV Amanhã - Grandes solar Fotovoltaica solar Fotovoltaica até 2025 100 % 25
Investimentos
Segurança Pública Manter as câmeras de Instalar 150 câmeras durante a
SEGOV monitoramento - Segurança | vigência do plano 150 Unid. 38
Pública
Segurança Pública Manter as câmeras de Realizar 100% da manutenção das
SEGOV monitoramento - Segurança | câmeras 100 % 100
Pública
Gestão Manter a Secretaria Gerir 100% dos contratos da
SEGOV Administrativa - Municipal de Governo Secretaria de Governo 100 % 100
SEGOV
| Gestão Manter a Secretaria Fazer a gestão de Pessoas durante a
| | SEGOV Administrativa - Municipai de Governo vigência do Piano 100 % 100
SEGOV
Gestão Manter a Secretaria Gerir as despesas de pessoal com
SEGOV Administrativa - Municipal de Governo eficácia 100 % 100
SEGOV
Gestão Manter o Governo Itinerante | Realizar 18 eventos do Governo
SEGOV Administrativa - Itinerante - Gestão mais próxima do 18 Unid. 9
SEGOV cidadão durante a vigência do Plano 1
Gestão Manter o Gabinete do Vice- | Gerir 100% dos contratos do
SEGOV Administrativa - Prefeito Gabinete do Vice Prefeito 100 % 100
SEGOV
Gestão Manter a Assessoria da Gerir 100% dos contratos da |
SEGOV Administrativa - Comunicação Assessoria da Comunicação 100 % 100
SEGOV
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Gestão Realizar publicidade de Divulgar 100% das ações do governo
SEGOV Administrativa - ações desenvolvidas pelo 100 % 100
SEGOV governo
Gestão Realizar eventos e datas Realizar 32 eventos/datas
SEGOV Administrativa - comemorativas comemorativas durante a vigência do 32 Unid. 8
SEGOV plano
Gestão Manter a Residência Oficial Gerir 100% dos contratos da
SEGOV Administrativa - Residência Oficial 100 % 100
SEGOV º
Governança Manter o departamento de | Manter o Departamento de Ciência e
SEGOV Conectada Ciência Tecnologia e Tecnologia, bem como a política de 100 % 100
Inovação desenvolvimento científico e
tecnológico do município
SEGOV PDTIC Canaã Manter o PDTIC Canaã 100% dos Sistemas utilizados pela 100 % 100
PMCC licenciados
SEGOV PDTIC Canaã Manter o PDTIC Canaã 100% dos Sistemas utilizados pela 100 % 100
PMCC licenciados
PDTIC Canaã Manter o PDTIC Canaã 95% de Disponibilidade de
SEGOV ! funcionabilidade operacional do Data 95 % 95
Center
Canaã Conectada | Manter o Programa Canaã Manter a disponibilidade da
Conectada conectividade de dados, sistemas e
SEGOV serviços eletrônicos entre os diversos 95 % 95
órgãos do Executivo Municipal, com
disponibilidade de 95% de 24h, 7 dias
por semana
ESTADO DO PARÁ
CRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Canaã Conectada Manter o Programa Canaã Manter a disponibilidade da
Conectada conectividade com a Internet com os
SEGOV diversos órgãos do Executivo 90 % 90
Municipal, com disponibilidade de
90% de 24h, 7 dias por semana
Secretaria Programa Ação Meta Qut.Total | Medida E 2025
Gestão Equipar prédios públicos Equipar 100 % dos prédios públicos o
RENAS Administrativa vinculados a Secretaria de Administração mo | a ia
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Proteção do Manter o Programa Manter o Centro de guarda de bens
| SEMAD Patrimônio Público | Proteção do Patrimônio reutilizáveis e para desfazimento - CGRD 100 % 100
| Público L
Proteção do Manter o Programa Implantar sistema informatizado
SEMAD Patrimônio Público | Proteção do Patrimônio integrado dos bens inservíveis em 2025 1 Unid. 1
Público
Proteção do Manter o Programa Realizar 02 campanhas por ano de
SEMAD Patrimônio Público | Proteção do Patrimônio valorização do patrimônio público 8 Unid. 2
Público
Valorização do Manter o Programa Implantar vale transporte para os
SEMAD Servidor Público Valorização do Servidor servidores até 2025 1 Unid. 1
Público
Valorização do Manter o Programa Manter vale transporte para 100% dos
| SEMAD Servidor Público Valorização do Servidor servidores que se enquadrarem nas 100 % 100
Público normas para obtenção do benefício
Valorização do Manter o Programa Manter o centro de capacitação do
SEMAD Servidor Público Valorização do Servidor servidor 100 % 100
Público
Valorização do Manter o Programa Realizar evento alusivo ao dia do servidor
SEMAD Servidor Público Valorização do Servidor público. 4 Unid. 1
Público
Valorização do | Manter o Programa Realizar 48 Cursos de capacitações até
SEMAD Servidor Público Valorização do Servidor 2025 48 Unid. 12
| Público
Valorização do Manter o Programa Capacitar 3000 servidores até 2025
SEMAD Servidor Público Valorização do Servidor 3000 Unid. 800
Público
ESTADO DO PARÁ
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Gestão Construir, reformar e Construir, reformar e Ampliar prédios
SEMAD Administrativa Ampliar prédios públicos públicos vinculados a Secretaria de 100 % 100
Administração
Gestão Manter a Secretaria Gerir 100% dos contratos da Secr. de
SEMAD Administrativa Municipal de administração 100 % 100
administração
Gestão Manter a Secretaria Implantar padronização de processos
SEMAD Administrativa Municipal de administrativos e atendimento ao público 100 % 25
administração
[ Gestão Manter a Secretaria Fazer a gestão de Pessoas durante a
SEMAD Administrativa Municipal de vigência do Plano 100 % 100
administração
Gestão Manter a Secretaria Realizar Convênios, acordos, ajustes e
SEMAD Administrativa | Municipal de outros instrumentos congêneres com º | 100 % 100
administração entidades/órgãos governamentais e não
L governamentais I
Gestão Manter a Secretaria Gerir as despesas de pessoal com eficácia
SEMAD Administrativa Municipal de 100 % 100
administração 1
Gestão Manter prédios públicos Manter 100 % dos prédios públicos
nar Administrativa | ? ? vinculados a Sacuntaria de Paleta sm x mi
Proteção do Equipar prédios públicos Equipar 100 % dos prédios públicos
SEMAD Patrimônio Público | do Programa Proteção do | Programa Proteção do Patrimônio Público 100 % 100
Patrimônio Público L
Proteção do Manter o Programa Manter o Centro de distribuição de bens
SEMAD Patrimônio Público | Proteção do Patrimônio patrimoniais - CDBP 100 % 100
Público
ESTADO DO PARÁ
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SEMAD Valorização do | Manter a Medicina do Realizar atualização o PCMSO e PPRA e 100 % 100
| Servidor Público Trabalho outros anualmente E
Valorização do Manter a Medicina do Manter Serviço Especializado em
SEMAD Servidor Público Trabalho Engenharia e Medicina do Trabalho - 100 % 100
SESMT L
Valorização do Manter a Medicina do Promover a prática de atividade laboral
SEMAD Servidor Público Trabalho para servidores com atividades 8 Unid. 4
trimestrais
E F -
SEMAD Tecnologia da Manter g Programa . Manutenção da Estrutura da Tecnologia 100 % 100
Informação Tecnologia da Informação | da Informação e telecomunicação
Secretaria | Programa E Meta Qut.Total | Medida | 2025
SEMHAB Gestão Enpigpar à secretaria Mun. de Equipar a Secretaria Mun. de Habitação 100 % 100
Administrativa | Habitação |
Realizar convênios, cooperação | Realizar Convênios, acordos, ajustes e |
SEMHAB Gestão técnica, termo de fomento outros nximarnessias congêneres com ) 100 % 100
Administrativa com entidades públicas e entidades/órgãos governamentais e não
privadas governamentais
SEMHAB Gestão | Manter a sra Municipal ane mada dos contratos da secr. Mun. de 100 % I 100 |
Administrativa | de Habitação habitação |
SENHAS | Gestão Manter a Secretaria Municipal | Gerir as despesas de pessoal com eficácia 100 % 100
Administrativa de Habitação
Gestão Manter a Secretaria Municipal | Gerir e manter as ações da Secretaria o .
RR Administrativa de Habitação Mun. de Habitação nao % nao
ESTADO DO PARÁ
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E Manter o Programa Habitar Beneficiar 2.400 famílias com melhoria na .
SEMHAB Habitar Melhor Melhor condição de habitabilidade até 2025 2.400 Unid. 388
E Manter o Programa Habitar Realização de cadastramento social e a
ad eaimpan ide Melhor Laudo técnico de profissionais habilitados ea a ei
Manter o Programa Habitar Fornecer Apoio técnico de engenharia
SEMHAB Habitar Melhor | Melhor para 2.000 famílias durante a vigência do | 2.000 Unid. 288
PPA
Desapropriar imóveis para fins | Desapropriação de imóveis para fins
SEMHAB | Moradia Digna msspropriar à p ns PEDRAS P 100 % 100
públicos públicos
Urbanização de Urbanização de loteamentos/conjuntos
SEMHAB Moradia Digna loteamentos/conjuntos habitacionais 100 % 100
habitacionais
Manter o Cartão Reforma Beneficiar 2.800 famílias durante vigência
do PPA, idad liaçã
SEMHAB | Moradia Digna o FPA, com necessidade de ampliação e | or, Unid. | 800
melhoria em suas residências através do
o Cartão Reforma
a Manter o Programa Moradia Realização de cadastramento social e o
1
SEMA Muradia Diga Digna Laudo técnico de profissionais habilitados L 10 % mi
Manter o Programa Moradia Realizar cadastramento social e laudo
SEMHAB Moradia Digna Digna técnico das famílias a serem assistidas 100 % 100
. pelo programa com aterro socia!
Manter o Programa Moradia Atender 600 famílias ao ano, com
SEMHAB Moradia Digna Digna necessidades de aterro social para 1800 Unid. 600
adequação de lote
o Manter o Programa Moradia Doar lote social, sob demanda, às pessoas o .
mia puerto Be Digna vulneráveis para edificação de residência, a = nm
ESTADO DO PARÁ
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a
em conformidade com a Lei nº 691/2015
e suas alterações
Manter o Programa Locação
Beneficiar 3.200 fam ias, em
SEMHAB Locação Social Social vulnerabilidade social, durante a vigência | 3200 Unid. 900
do PPA
Manter o Programa Locação Incluir as famílias beneficiadas para o
SEMHAB Locação Social Social Programa Moradia Digna, quando 100 % 100
atenderem as disposições legais
Manter o Programa Locação Realizar acompanhamento técnico social a
SEMHAB Locação Social Social 3.200 famílias dentro do Programa 3.200 Unid. 900
Locação Social
Manter o Programa Locação Direcionar em torno de 160 membros de
SEMHAB Locação Social Social famílias beneficiadas pelo programa para | 160 Unid. 45
| curso de capacitação técnica profissional
Fr asi j pe Tr
Secretaria Programa | Ação Meta Qut.Total | Medida | 2025
Gestão Equipar a SEMMJU Suprir a necessidade de equipamentos da
SEMINAL! Administrativa SEMMIU aa *. | Mb
SEMMIÚ Gestão Manter a SEMMJU Manutenção das ações da secretaria durante a 100 % 100
Administrativa vigência do plano
ESTADO DO PARÁ
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f T
SEMMIU Gestão Manter a SEMMJU Gerir os contratos da SEMMIJU durante a 100 % 100
| | Administrativa E vigência do plano Es | .
á M SEMMJU F E] igênci
sEMMIÚ Gestão anter a M azer a gestão de pessoas durante a vigência 100 % 100
Administrativa do plano
SEMMIU Gestão Manter a SEMMJU Gerir as despesas de pessoal com eficácia 100 % 100
Administrativa
O - =”
Gestão Manter a SEMMJU Realizar 4 capacitação ao ano para servidores .
SEMMIU | administrativa da SEMMIJU a hi
Atitude Mulher | Implantar o Programa Implantar Casa de acolhimento à Mulher até .
MNE Atitude Mulher 2025 t Unid, | 2
Atitude Mulher | Manter o Programa Manter a Casa Abrigo o
SEMMIU Atitude Mulher o E nm 4 ao
Atitude Mulher | Manter o Programa Manter o conselho Municipal da Mulher
SEMMJU | H 100 % 100
Atitude Mulher
Atitude Mulher | Manter o Programa Manter o Fundo Municipal da Mulher o
SEMMJU Atitude Mulher 100 % 100
Atitude Mulher | Manter o Programa Manter o Centro de Referência da Mulher o .
SEMMIU Atitude Mulher 100 7% 100
Atitude Muih Manter o Programa Manter a Casa da Mulher até 2023
SEMMJU ade Mulher | Manter o ProBr ra 100 % | 100
Atitude Mulher |
SEMMIU Atitude Mulher Manter o Programa Manter a casa de acolhimento a Mulher 100 % 100
l | Atitude Mulher l .
Atitude Mulher | Manter o Programa Manter o projeto Educação para res
SEMMIU vas tm a projeto Educação para osagressores | 59 % 100
Atitude Mulher
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Atitude Mulher | Manter o Programa Realizar campanha institucionais acerca das
SEMMJU | Atitude Muiher políticas de enfrentamento a violência no 8 Unid. 2
município
SEMMIU Atitude Mulher Manter o Programa Realizar | Conferência Municipal da Mulher 4 Unid, '
| Atitude Mulher
Atitude Mulher | Manter o Programa Apoiar Regularização de estado civil, conforme n
ARRANCA Atitude Mulher demanda 100 % ad
Atitude Mulher | Manter o Programa Realizar eventos de lazer visando o bem estar .
SEMI Atitude Mulher das mulheres ma Mini, am
Atitude Mulher | Realizar qualificação e Realizar qualificação técnica para profissionais
SEMMIU capacitação para a de cursos diversos, palestras, workshop e 650 Unid. 300
promoção da autonomia | feiras.
econômica
| Atitude Mulher | Realizar qualificação e Realizar a qualificação de mulheres para
SEMMIU capacitação para a realização da prova do ENCEJA 1.200 Unid. 300
promoção da autonomia
econômica |
[Es Loo .
Atitude Mulher | Realizar qualificação e Realizar cursos de capacitação e formação
SEMMIU capacitação paraa profissional para mulheres, de acordo com a 1.200 Unid. 300
promoção da autonomia | demanda do mercado local, considerando as
L | econômica | vocações e as habilidades do público alvo |
Atitude Mulher | Realizar qualificação e Realizar oficinas para produção de atividades
SEMMIU capacitação para a voltadas para a geração de renda so Unid. 10
promoção da autonomia
Jovem Implantar o programa Implantar 2 unidades do Projeto Federal )
Di Integrado Jovem Integrado Espaço 4.0 até 2025 f Uiniã, :
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
| Jovem | Implantar o programa Implantar o Projeto Habilita Jovem, 1º |
| SEMMIU Integrado Jovem Integrado (primeira) habilitação para jovem de baixa | 1 Unid. 1
L renda
Jovem Implantar o programa Implantar projeto Bolsa Jovem Atitude com o
Integrado Jovem Integrado objetivo de conceder auxílio financeiro para
. jovens participarem de eventos técnico .
RR científico, artístico culturais e estudantis, que E io À
dispõe sobre aprendizagem no Brasil e no
exterior até 2025.
J Manter o Programa Realizar Diagnóstico Socioeconômico das
SEMMIU | vem o 8 : E E nômico 1 Unid. | 41
Integrado JovemIntegrado juventudes de Canaã dos Carajás até 2025
Jovem Manter o programa Manter o Fundo da Juventude o
Jovem Manter o Programa Manter o Conselho Municipal da Juventude
SEMMJU a F 100 % 100
Integrado Jovem integrado l
SEMMIU Jovem Manter o Programa Aderir ao SINAJUVE (Sistema Nacional da 1 Unid 1
Integrado Jovem Integrado Juventude) em 2025 oo
Jovem Manter o Programa Promover 7 eventos (como campanhas, |
Integrado Jovem Integrado conferências, seminários, Olímpiadas da
SEMMJU Juventude, Festival da Juventude) por ano, 28 Unid. Fi
| ! voltados à políticas de juventude, inclusão e
o diversidade , |
Jovem Manter o Programa Capacitar 200 Jovens em formação profissional
; A
ida Integrado Jovem Integrado adequada às especificidades dos/as jovens | us Mina, ao
Jovem Manter o Programa Articular parcerias com 30 empresas de médio .
ii Integrado Jovem Integrado e grande porte para implementação da lei Nº sa Ega, a
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
| 10.097/2000 que dispõe sobre a Aprendizagem
DE no Brasil O =
Jovem Manter o Programa | Manter o Projeto Habilita Jovem, 1º (primeira) &
ii Integrado Jovem Integrado tação para jovem de baixa renda até 2025 seu o 18
— T Fe - N
Jovem Manter o Programa ualificar 80 jovens po Itado à
SEMMIU Ove rogr q 1 So Jovens por ano vo 320 Unid. | 80
Integrado E Jovem Integrado economia criativa
Jovem | Manter o Programa Fomentar e fortalecer 60 empreendimentos |
Integrado Jovem Integrado econômicos compostos por jovens por meio do
SEMMIU . acesso a conhecimentos, às finanças e aos 60 Unid. 20
instrumentos e mecanismos de estruturação
da produção, comercialização e consumo, a
partir de 2023
Jovem Manter o Programa Manter o projeto Bolsa Jovem Atitude
SEMMIU | m a 100 | % | 100
Integrado Jovem Integrado | |
SEMMIU Jovem Manter o Programa Manter a Casa da Juventude 100 % 100
Integrado | Jovem Integrado no = do =
Jovem Realizar qualificação e Realizar cursos de capacitação e formação
SEMMIU Integrado capacitação para a profissional para jovens, de acordo com a 1200 Unid. 300
promoção da autonomia | demanda do mercado local, considerando as
econômica | vocações e as habilidades do público alvo
| Jovem | Realizar qualificação e Realizar oficinas para produção de atividades |
SEMMIU integrado capacitação para a voltadas para a geração de renda so Unid. 10
promoção da autonomia
econômica
Secretaria Programa Ação Meta Qut.Total | Medida 2025
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Construir, Reformar e Construção, Reforma e Requalificação |
SEMOB + infra Requalificar Logradouros Urbanística de Logradouros públicos | 100 % 25
Públicos
E Desapropriar imóveis para | Desapropriar 50 imóveis para fins .
SEMDE + rifa fins públicos públicos até 2025 sa masa Ez
SEMOB +infra Manter o Programa + Infra Rea zar manutenção de cemitérios 100 % 100
públicos
Manter o Programa + Infra | Realizar Manutenção Urbanística de
SEMOB +infra erorrograma a raça 100 % 100
Logradouros Públicos
| Cc ir ciclovi ã A
SEMOB Novos Caminhos pen ciciovias e Construção do a rm se 70 km 23
ciclofaixas ciclovias/ciclofaixas até 2025
Construir calçadas públicas | Construção de 330.000 mts. de calçadas
SEMOB Novos Caminhos ruir calçadas públicas | Construç calçadas | 330000 m — | 100000
até 2025
SEMOB Huvas Conalnhos Manter o programa Novos Executar obras de intervenções de 100 % 100
Caminhos acessibilidade em logradouros públicos
Mant N Gestã m E]
SEMOB Novos Caminhos anter o programa Novos estão e anutenção do programa 100 % 100
Construir e reformar Construção e reforma pontes, galerias,
SEMOB Asfalta Canaã pontes, galerias, bueiros e | bueiros e aduelas nas vias urbanas até 100 % 25
| aduelas - asfalta Canaã 2025 = .
| Ampliar a Pavimentação Ampliar em 80 km a Pavimentação
SEMOB Asfaita Canaã asfáltica - Asfalta Canaã asfáltica, com infra estrutura adequada 80 km 25
na zona urbana até 2025
Manter o Programa Asfalta | Realizar manutenção e recuperação da
SEMOB Asfalta Canaã Canaã malha asfáltica da zona urbana durante a 100 % 100
Jd vigência do PPA
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Gestão Equipar a Secretaria Equipar a Secretaria Mun. de Obras e o
SEMOR | Administrativa Mun.de Obras Servs. Públicos em % 100
Gestão Manter a Secretaria Garantir serviços com qualidade e plena
SEMOB na . Mun.de Obras e Servs. satisfação dos servidores e população 100 % 100
Administrativa a
Públicos em geral
Gestão Manter a Secretaria Gerir contratos da Secretaria Mun.de
SEMOB o . Mun.de Obras e Servs. Obras com eficácia 100 % 100
Administrativa aa
Públicos
Gestão Manter a Secretaria Fazer a gestão de Pessoas durante a
SEMOB na . Mun.de Obras e Servs. vigência do Plano 100 % 100
Administrativa »
Públicos
Gestão Manter a Secretaria Gerir as despesas de pessoal com
SEMOB aa . Mun.de Obras e Servs. eficácia 100 % 100
Administrativa sia
Públicos
Gestão Manter a Secretaria Gerir e manter ações da Secretaria
SEMOB a . Mun.de Obras e Servs. Municipai de obras e serviços públicos 100 % 100
Administrativa ,
Públicos
Realizar Convênios, Realizar convênios, termo de
Gestão acordos, ajustes e outros cooperação, termo de colaboração,
SEMOB e . instrumentos congêneres termo de fomento, entes públicos e 100 % 100
Administrativa ) . A
I privados e entidades governamentais e
não governamentais
Ampliar e modernizar o Ampliação e modernização do sistema
SEMOB + infra Sistema de Abastecimento | de abastecimento de água até 2025 100 % 50
de Água
Construir, Am Construção, Ampliação e Reforma de
SEMOB +infra ni pd 100 % 25
Reformar prédios públicos | prédios públicos
Construir e reformar
Construir e reformar pontes, galerias,
fluvial
SEMOB Asfaito no Campo | pontes, galerias, bueiros e | bueiros e aduelas nas vias rurais até 100 % is
aduelas - Asfalto no Campo | 2025.
Ampliar a Pavimentação Ampliar em 200 km a pavimentação
SEMOB Asfalto no Campo | asfáltica - Asfalto no Campo | asfáltica de vias e vi inais, nas vilas e 200 km 50
zonas rurais do município até 2025
|
Manter o Programa Asfalto | Realizar a manutenção e recuperação da
SEMOB Asfalto no Campo | no Campo malha asfáltica nas vilas e estradas 100 % 100
| rurais, durante a vigência do PPA
SEMOB Canaã - Bem Construir Lagos Recreativos | Construir 2 Lagos recreativos até 2025 2 Unid. 1
Melhor
SEMOB Canaã - Bem Construir Praças Públicas Construlr 04 praças com brinquedos 4 Unid. 1
Canaã - Bem Manter o Programa Canaã | Realizar manutenção de 100 % dos o
ana Melhor Bem Melhor Espaços Públicos +50 a ta
Ampliação da rede elétrica | Ampliar rede elétrica rural em 400 Km
SEMOB Ilumina Canaã pas ão rea rura 400 km 125
L zona rural jaté 2025
Ampliação da rede elétrica | Ampliar rede elétrica Urbana em 100 K
SEMOB Ilumina Canaã mpiaç á ria m id 100 km 38
| zona urbana até 2025
Manter ações do programa | Instalar 15.000 pontos de luminárias de
SEMOB ilumina Canaã lumina Canaã led em substituição às lâmpadas de | 15.000 Unid. 5.000
| vapor de sódio, até 2025
Manter ações do programa | Instalar 5.000 novos pontos d
SEMOB lumina Canaã anter ações do programa | Insta r res posta 5000 Unid. | 2.500
Ilumina Canaã luminárias de led, até 2025
. Construir e Ampliar Ampliação de 70 km do sistema de
Urbanismo . . ,
SEMOB , sistemas de drenagem drenagem pluvial até 2025 70 km 23
Sustentável
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Urbanismo Construir o sistema de Construção de um novo sistema de
Õ
SENIOR Sustentável resíduos sólidos resíduos sólidos até 2025 L soe a 100
Urbanismo Manter os serviços de Gestão dos serviços de limpeza pública &
SEMDE Sustentável Limpeza Pública do município 100 % 100
Urbanismo Manter o aterro sanitário Gestão e manutenção do sistema de [
SEMOB , controlado/usina de resíduos sólidos 100 % 100
Sustentável ' o
| resíduos sólidos
Urbanismo Manter a usina de energia | Gestão e manutenção da usina de o
SEMOR Sustentável solar energia solar 100 % 100
Urbanismo Manter o programa Gestão e manutenção das ações do o
ENA Sustentável urbanismo sustentável programa Urbanismo Sustentável Res % 100
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
| 3 TE
Secretaria Programa Ação Meta Qut.Total Medida | 2025
Gestão Equipar a sede da Equipar a Sede da SEMSPUV em 2025
SEMISPLIV Administrativa | SEMSPUV L Eca a 150
Gestão Manter a SEMSPUV Realizar 04 capacitações ao ano para )
SENISRU Administrativa | os servidores da SEMSPUV até nas, RARA Unid, 7
Gestão Manter a SEMSPUV Manutenção do departamento de
L ARS Administrativa estatística. aco % 100
Gestão Manter a JARI Garantir suporte técnico
SEMSPUV a . administrativo e financeiro para o 100 % 100
Administrativa po a
| exercício das atividades da JARI
Mobilidade, Construir abrigos de Construção de 200 abrigos de [
SEMSPUV | qualidade de vida e | transporte Coletivo | Transporte Coletivo Zona Urbana até 200 Unid. 100
cidadania 2025
Mobilidade, Construir abrigos de Construção 28 de abrigos de | ]
SEMSPUV qualidade de vida e | transporte Coletivo Transporte Coletivo Zona Rural até 28 Unid. 14
cidadania 2025.
Mobilidade, Implantar do programa Implantação de 11 pontos de moto
SEMSPUV qualidade de vida e | Mobilidade, qualidade de | táxi até 2025. 11 Unid 5
| | cidadania | vida e cidadania . =
Mobilidade, | implantar do programa implantação de sistema de bicicleta | tm RN
SEMSPUYV qualidade de vida e | Mobilidade, qualidade de | por Aplicativo com 210 bikes até 210 Unid. 80
pe Mobilidade, Implantar do programa Implantação de sistema para o . o
SEMSPUV qualidade de vida e | Mobilidade, qualidade de | monitoramento de transporte 1 Unid. 1
cidadania vida e cidadania coletivo por aplicativo em 2025.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Mobilidade, Manter o programa Realização de 6 capacitações para
SEMSPUV qualidade de vida e | mobilidade qualidade de | operadores de transportes de 6 Unid. 3
cidadania vida e cidadania passageiros até 2025.
SEMSPUV Canaã Sinalizada implantar sinalização Implantar 11 semáforos até 2025. 11 Unid. 5
Implantar sinalização Implantar 300 km de sinalização
SEMSPUV Canaã Sinalizada viária horizontal e vertical na Zona urbana 300 km 100
o até 2025.
Implantar sinalização Implantar 230 km de sinalização
SEMSPUV Canaã Sinalizada horizontal e vertical na Zona rural até 230 km 100
2025.
| Manter o Programa Canaã | Manter 100% da sinalização viária da
SEMSPUV Canaã Sinalizada Sinalizada zona urbana durante a vigência do 100 % 100
piano.
| Manter o Programa Canaã | Manter 100% da sinalização viária da
SEMSPUV Canaã Sinalizada Sinalizada zona rural durante a vigência do 100 % 100
L | plano.
o Construir a escola pública | Construir a escoia pública de trânsito .
SEMSPUV Segurança viária detránsito em 2025 1 Unid. é
o Equipar a escola pública Equipar a escola pública de trânsito
SEMSPUV Segurança viária ao trânsito em 2025 100 % | 100
Manter o programa de Realizar 03 campanhas educativas ao
SEMSPUV Segurança viária educação para o trânsito | ano durante a vigência do Plano 12 Unid. 3
o . Plurianual.
o Manter o programa de | Fortalecer o projeto de
SEMSPUV Segurança viária educação para o trânsito | transversalidade de educação para o 16 Unid. 4
trânsito nas escolas, com realização
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A
04 capacitações ao ano para
professores até 2025.
Manter o sistema de
Aumentar para 20 o número de
vídeo monitoramento
eletrônica e vídeo monitoramento.
SEMSPUV Segurança viária fiscalização eletrônica e equipamentos de fiscalização 10 Unid. 10
vídeo monitoramento eletrônica de velocidade em 2025.
Manter o sistema de Ampliar para 100 as câmeras do
SEMSPUV Segurança viária fiscalização eletrônica e sistema de videomonitoramento em 74 Unid. 40
vídeo monitoramento 2025.
Manter o sistema de Manter durante a vigência do plano
SEMSPUV Segurança viária fiscalização eletrônica e plurianual o sistema de fiscalização 1 Unid. 1
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Secretaria Programa Ação Meta 1 Qut.Total | Medida | 2025
p " Tn
Gestão Manter a Secretaria de Fazer a gestão de Pessoas durante a o
SEPLAa Administrativa Planejamento vigência do Plano amo % 100
Gestão Manter a Secretaria de Gerir contratos durante a vigência do o
aero Administrativa Planejamento Plano 108 Hi sa
Tr E E n
Gestão Manter a Secretaria de Cumprir 100% os prazo de devolução de o
di | Administrativa Planejamento processos am % =
tã Manter a Secretaria de Realizar pelo menos 1 (uma) capacitaçã
SEPLAN Pesto * J (uma) capacitação 4 Unid. | 1
Administrativa Planejamento ao ano
Gestão Manter o Setor de Licitação e | Cumprir em 100% os prazos dos |
SEPLAN RE À Contratos processos licitatórios durante a vigência 100 % 100
Administrativa
do plano
R | Gestão Manter o Setor de Licitação e | Cumprir 100% os prazos para geração de A | o!
mini Administrativa | Contratos 1 Contratos durante a vigência do plano id ? asa
1
Gestão Manter o Setor de Licitação e | Lançamento de 100% dos processo no |
SEPLAN Fa : Contratos portal GeoObras durante a vigência do 100 % 100
Administrativa planô
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Gestão Manter o Setor de Licitação e | Lançamento de 100% dos processos no
SEPLAN . . Contratos Portal Transparência durante a vigência 100 % 100
| nistrativa
do plano
Gestão Manter o Setor de Licitação e | Lançamento de 100% dos processos no
SEPLAN o . Contratos Portal do TCM durante a vigência do 100 % 100
Administrativa
plano
Município Manter o Programa Garantir 100% a entrega das Peças
SEPLAN p Município Sustentável Orçamentárias dentro dos prazos 100 % 100
Sustentável N i rs
estabelecidos na Lei municipal
Município Manter o Programa Realizar 1 (uma) capacitação ao ano para
SEPLAN p Município Sustentável área de planejamento estratégico 1 Unid. 1
Sustentável adia aê
durante a Vigência
Município Manter o Programa Realizar as revisões de todos os planos
3 0,
| SEPLAN Sustentávei Município Sustentável municipais até 2025 100 » 20
Município Manter o Programa Cumprir 100% dos prazos de devolução o
indi Sustentável Município Sustentável dos processos (2 dias) Am a am
Município Manter o Programa Cumprir com limite de percentual de
SEPLAN p Município Sustentávei suplementação autorizado peio 100 % 100
Sustentável a
legislativo
Município Manter o Programa Monitorar 100% das despesas com F
SEPLAN | Sustentável Município Sustentável pessoa! durante a vigência do Plan 15 » ii
Manter o Programa Atualizar anualmente o censo
SEPLAN Município Município Sustentáve populacional, através de diagnósticos 2 Unid. 1
Sustentável por amostragem em diferentes áreas,
para subsidiar planejamento público
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Manter o Programa Parceria | Buscar parcerias público privada (PPP)
SEPLAN Parceria Por Canaã | Por Canaã | para operacionalizar o novo hospital 100 % 100
municipal até 2025
SEPLAN Parceria Por Canaã Manter O Programa Parceria | Buscar Parcerias para obras/serviços até 1 Unid. 1
Por Canaã 2025
Atender as demandas Garantir cumprimento de 1,2% da
SEPLAN Parceria Por Canaã | Parlamentares - Projeto de Receita Corrente Líquida (RCL) para 1,2 % 1,2
Lei Emendas Impositivas
Convênios/termo de Diplomar as associações por meio de
cooperação/termo de "score" e "ranking" de mérito de
SEPLAN Parceria Por Canaã fomento com entidades excelência em execução, para alcance de 1 Unid. 1
públicas e Privadas - metas e objetivos para que sejam
Emendas Impositivas contempladas com mais fomentos e ou
emendas pariamentares
Convênios/termo de Viabilizar 30 termos de Cooperação
cooperação/termo de Técnicas/termo de fomento/ Convênio
SEPLAN Parceria Por Canaã | fomento com entidades ao ano em áreas (Educação, Agricultura, 120 Unid. 30
públicas e Privadas Saúde, Bem esiar, desenvolvimento
| social) durante a vigência do plano.
. Manter o Programa Cidade Manutenção do Programa Cidade .
ardmánia | Cidade Educadora Educadora - DUAS | al o - EFA a Unid. ao
Manter o Programa Cidade Realizar cursos preparatórios para pré-
SEPLAN Cidade Educadora | Educadora - SEPLAN vestibulares e exame nacional do ensino 8 Unid. 4
médio
. Manter o Programa Cidade Monitorar e avaliar os percentuais de
mile Cidade Educadora Educadora - SEPLAN aprovação dos alunos matriculados em 30 x ao
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cursos preparatórios pré-vestibulares e
1 exame nacionai do ensino médio - ENEM
Realizar convênios, ACT's Fomentar a realização de cooperação
e/ou similares com técnica, fomento e convênios com
instituições públicas e instituições públicas e privadas,
SEPLAN Cidade Educadora privadas, governamentais e governamentais é não governamentais Unid.
não governamentais de ensino superior para oferta de cursos
de graduação e/ou pós graduação Latu
Sensu/ Stricto sensu no município de
| Canaã dos Carajás
Realizar convênios, ACT's Viabilizar através de acordo de
e/ou similares com cooperação técnica (ACT) a implantação
instituições públicas e do Programa Nacional de Integração da
SEPLAN Cidade Educadora | privadas, governamentais e Educação profissional com a educação Unid.
não governamentais básica na modalidade Jovens e Adultos -
PROEJA em parceria com o IFPA -
Instituto Federal do Pará
Realizar convênios, ACT's Buscar parcerias com instituições de
e/ou similares com ensino superior, técnico e/ou
instituições públicas e profissionalizante públicas e privadas
| SEPLAN Cidade Educadora privadas, governamentais e | para oferta de cursos livres à serem Unid.
não governamentais ofertados aos alunos do ensino
fundamental e médio com vistas a
desenvolver as habilidades para além
dos requisitos curriculares

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