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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024
CRIA O “INSTITUTO DO PODER
LEGISLATIVO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Plenário da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, APROVOU e a MESA
DIREITORA promulga o presente Projeto de Resolução.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criado, sob a denominação de INSTITUTO DO PODER LEGISLATIVO DE
CANAÃ DOS CARAJÁS, o Instituto de Estudos, Pesquisas, Capacitação e Políticas
Públicas do Poder Legislativo do Município de Canaã dos Carajás, vinculado ao
Gabinete da Presidência, com sede na Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, com os
seguintes objetivos:
I- Propor estudos, pesquisas e debates para o desenvolvimento e promoção de políticas
públicas no município de Canaã dos Carajás;
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IH - Subsidiar os trabalhos parlamentares, oferecendo suporte técnico-temático à ação
legislativa para definição de medidas que estimulem o desenvolvimento da sociedade
Canaense, visando desenvolvimento e justiça social;
II - Analisar, elaborar e acompanhar a implantação de Convênios e protocolos de
cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal de Canaã dos Carajás com
outros institutos, órgãos públicos e universidades;
IV - Propor ações legislativas na área de políticas públicas, objetivando maior interação
do poder legislativo com toda a sociedade e o aperfeiçoamento da participação política,
especialmente das minorias, com vistas a efetivação dos princípios da equidade,
participação e cidadania;
V - Realizar como atividade preparatória de cada legislatura e durante as sessões
legislativas, seminários, cursos e eventos sobre o parlamento, a missão da instituição, o
exercício do mandato, processo legislativo, atuação fiscalizadora e demais temas que
ofereçam subsídios e instrumentos adequados à ação dos Vereadores;
VI - Atuar em conjunto com as diversas Comissões da Câmara Municipal de Canaã dos
Carajás, visando ao levantamento de dados técnicos, à elaboração de estudos e
pesquisas e a realização de eventos sobre temas de interesse do Poder Legislativo ou
sobre Projetos de Lei em tramitação;
VII - Atuar em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás, visando ao aperfeiçoamento e capacitação profissional
dos servidores, através de convênios com instituições que atuem na área de estudgs,
pesquisas e ensino de políticas públicas e outros temas de interesse do Podér Legislativo;
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VII - Implantar através de convênios com instituições universitárias, cursos de
especialização nas áreas de atuação do Poder Legislativo, destinados a qualificação de
servidores e profissionais nestas áreas;
IX - Realizar estudos, seminários, campanhas e debates, para orientar a legislação
participativa e a inciativa popular, capacitando lideranças sociais para acompanhar as
ações da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás;
X - Subsidiar fomento às atividades culturais, sociais, educacionais, de saúde e
esportivas, com utilização de recursos próprios, ou por meio de formalização de
convênios com entidades públicas e privadas;
XI - Desenvolver atividades de pesquisa, preservação e divulgação da estória, das
ideias, do debate e da vida político parlamentar de Canaã dos Carajás;
XII - Promover a organização, guarda, preservação e divulgação da história, das ideias,
do debate e da vida política-parlamentar de Canaã dos Carajás;
XIII- Proporcionar o acesso da sociedade a informações e dados sobre o Poder
Legislativo;
XIV - Promover a divulgação das matérias apreciadas e das atividades realizadas pelo
Poder Legislativo;
XV - Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos da Escola do Poder Legislativo,
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Biblioteca e do Museu do Legislativo;
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Parágrafo Único: O disposto nos incisos II, IV, VI e VII não substituem ou eliminam as
competências regimentais e constitucionais das Comissões Permanentes e Temporárias
da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, previstas na legislação específica.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA INTERNA DO INSTITUTO
Art. 2º A estrutura organizacional básica do INSTITUTO DO PODER LEGISLATIVO
DE CANAÃ DOS CARAJÁS compreende os seguintes órgãos internos:
I - Diretoria Geral;
II - Departamento de Memorial e Biblioteca Legislativa;
HI - Departamento de Rádio e TV;
IV - Departamento de Automação;
V- Museu do Legislativo;
VI - Escola do Poder Legislativo;
SEÇÃO I
DIRETORIA GERAL
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Art. 3º A direção geral do INSTITUTO DO PODER LEGISLATIVO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS é exercida pelo Diretor-Presidente.
Art. 4º - São atribuições da Diretoria Geral:
I - Dirigir, supervisionar e fazer executar os trabalhos do INSTITUTO DO PODER
LEGISLATIVO DE CANAÃ DOS CARAJÁS;
II - Determinar e coordenar as atividades de realização de estudos, pesquisas e debates
para o desenvolvimento e aplicação de políticas públicas no município de Canaã dos
Carajás;
HI - Promover a realização de estudos, atividades e debates sobre o município, o Poder
Legislativo, ética, cidadania e projetos de desenvolvimento, visando ao aprimoramento
social e da democracia;
IV - Promover e determinar a realização de medidas visando subsidiar os trabalhos
parlamentares mediante oferecimento de suporte técnico à ação legislativa para a
definição de medidas que estimulem o desenvolvimento da sociedade Canaense,
visando seu desenvolvimento e justiça social;
V - Promover e supervisionar a implantação de convênios e protocolos de cooperação
técnica a serem formados pela Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos
e universidades, na área de atuação do Instituto Legislativo;
V - Garantir a promoção de ações legislativas na área de políticas públicas, objetivando
maior interação do Poder Legislativo com a sociedade e o aperfeiçoamento da
participação política;
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VI - Promover a realização de seminários, cursos e eventos sobre o poder legislativo e
instrumentos adequados para a ação dos vereadores;
VII - Realizar ação em conjunto com as diversas comissões da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás, para levantamento de dados técnicos, elaboração de estudos e
pesquisas para a realização de eventos sobre temas de interesse do poder legislativo ou
sobre projetos de lei em tramitação;
VII - Promover atuação em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos da
Câmara Municipal, visando o aperfeiçoamento e a capacitação profissional dos
servidores, através de convênios com instituições que atuem na área de estudos,
pesquisas e ensino de políticas públicas e outros temas de interesse do poder legislativo;
IX - Promover a implantação, através de convênios com instituições universitárias, de
cursos de especialização nas áreas de atuação do poder legislativo, destinados a
qualificação de servidores e profissionais nestas áreas;
X - Promover a realização de estudos, seminários, campanhas debates, para orientar a
legislação participativa e a iniciativa popular, capacitando lideranças sociais para
acompanhar as ações da Câmara;
XI - Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos da biblioteca e Memorial
legislativos, bem como da rádio e TV da Câmara Municipal;
XII - Exercer outras atividades correlatas às suas competências, principalmente as
atribuições do Instituto designada no artigo 1º desta resolução. I
XII - Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos da Escola do Lebiglativo e do
Museu Legislativo.
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Parágrafo único: A gestão da Diretoria coincidirá com o mandato da Mesa Diretora e
poderá ser prorrogada até que novas indicações sejam concretizadas, não excedendo o
prazo de 60 (sessenta) dias após o término do mandato, podendo haver recondução.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DO MEMORIAL E BIBLIOTECA
Art. 5º A direção do Departamento do Memorial e Biblioteca Legislativa é exercida pelo
chefe de departamento de Rádio e TV.
Art. 6º São atribuições do Departamento de Memorial e Biblioteca Legislativo da
Câmara Municipal:
I - Dirigir as atividades sob a sua responsabilidade, planejando, organizando,
supervisionando e executando, para assegurar os resultados desejados;
H - Identificar as necessidades dos usuários da biblioteca em relação a área de atuação,
propondo políticas de ação, normas, diretrizes e procedimentos a serem adotados;
HI - Assistir à administração do Instituto de um modo geral, emitindo pareceres ou
informações sobre assuntos pertinentes à área de atuação, colaborando no processo de
tomada de decisão;
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IV - Organizar e executar os trabalhos da área de atuação baseando-se nas diretrizes da
política geral, para assegurar o seu fluxo normal, o resultado previsto e a
homogeneidade de administração da Câmara Municipal;
V - Manter a administração do Instituto Legislativo e da Câmara Municipal informada
sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados, para possibilitar a
avaliação das políticas aplicadas;
VI - Manter o acervo da biblioteca organizado e devidamente catalogado;
VII - Elaborar projetos e propostas para aquisição de livros;
VIII - Atender e orientar os usuários da biblioteca;
IX - Promover as atividades técnicas de seleção e aquisição por compra, doação ou
permuta de material informacional e literário;
X- Auxiliar nas atividades de tombamento e de incorporação patrimonial dos bens
bibliográficos, para fins de registro, controle patrimonial e contábil;
XI - Representar o Memorial junto a administração do Instituto Legislativo;
XII - Identificar e propor a infraestrutura e os recursos necessários para o
desenvolvimento das atividades do Memorial;
XIII - Desenvolver e gerenciar atividades de pesquisa, preservação e divulgação da
história, das ideias, do debate e da vida político-parlamentar de Canaã dos Carajás;
XIV - Orientar a condução e execução dos serviços de apoio para a re
exposições e outros eventos;
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XV - Exercer outras atividades correlatas às suas competências;
SEÇÃO II |
DO DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV
Art. 7º A direção do Departamento de Rádio e TV é exercida pelo chefe de departamento
de Rádio e TV.
Art. 8º São atribuições do Departamento de Rádio e TV:
I - Dirigir as atividades sob a sua responsabilidade, planejando, organizando,
organizando, supervisionando e executando as atividades;
II - Coordenar a difusão de matérias na rádio e TV da Câmara Municipal;
HI - Representar o Departamento junto à administração do Instituto Legislativo;
IV - Identificar e propor a infraestrutura e os recursos necessários para o
desenvolvimento das atividades de Rádio e TV do Instituto;
V - Elaborar o planejamento constante das atividades que será submetido à Direção;
VI - Definir as matérias a serem noticiadas, em conjunto com os setores competentes;
VII - Elaborar a programação da rádio, submetida a deliberação superior;
VIII - Identificar as necessidades dos ouvintes e usuários em relação a área de atuação;
propondo políticas de ação, normas, diretrizes e procedimentos a serem adotados;
IX - Colaborar na elaboração do plano de atividades da área em atuação, baseando-se
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nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos humanos materiais,
para definir prioridades, sistemas e rotinas; / '
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X - Assistir à administração do Instituto Legislativo e Câmara de moo geral, emitindo
pareceres ou informações sobre assuntos pertinentes a área de atuação, colaborando no
processo de tomada de decisão;
XI - Dirigir, orientar e controlar o desenvolvimento das atividades da área de atuação;
XII - Manter contato com outros órgãos, visando obter subsídios para o
desenvolvimento da área de atuação;
XIII - Zelar pela guarda, conservação dos equipamentos, instrumentos e materiais de
trabalho;
XIV - Exercer outras atividades correlatas a sua competência;
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE AUTOMOÇÃO
Art. 9º A direção do Departamento de Automação é exercida pelo chefe de
departamento de Automação.
Art. 10. São atribuições do Departamento de Automação:
I - Identificar as necessidades de organização e prospectar soluções tecnológicas
disponíveis no mercado, elaborando e validando as especificações técnicas para
contratação ou aquisição;
IH - Acompanhar o processo de contratação de bens e serviços de automação,
monitoramento, iluminação, áudio e vídeo, inclusive a fase de execução;
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II - Realizar a gestão de projetos, de instalação, configuração e manutenção dos
equipamentos de automação e monitoramento;
IV - Realizar a gestão de projetos, de instalação, configuração e manutenção dos
equipamentos de iluminação, áudio e vídeo;
V - Operacionalizar e executar em conjunto com a unidade responsável a gestão dos
equipamentos de áudio e vídeo bem como a distribuição e transmissão de seus
produtos;
VI - Analisar, preparar e operar, em conjunto com a unidade responsável, a iluminação
cênica e sonoplastia das sessões da Câmara e outros eventos relacionados;
VII - Realizar outras atividades correlatas a sua competência.
SEÇÃO V
DO MUSEU DO LEGISLATIVO
Art. 11. A direção do Museu do Legislativo é exercida pelo diretor do Museu do
Legislativo.
Art. 12. São atribuições do Museu do Legislativo:
1 - Coletar, preservar e expor documentos, objetos, artefatos e materiais relacionados à
história, atividades e funcionamento do poder legislativo, bem como do Município de
Canaã dos Carajás, incluindo fotografias, vídeos, registros de sessões, mobiliário, en!
outros;
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H - Facilitar o acesso do público e de pesquisadores ao acervo do museu, oferecendo
recursos para pesquisa e documentação relacionados à história, legislação, processos
políticos e personagens importantes do poder legislativo;
HI - Divulgar as atividades e iniciativas do museu, bem como promover a
conscientização sobre a importância do poder legislativo, através de publicações, mídias
sociais, programas de rádio e TV, e outros meios de comunicação;
IV - Estabelecer parcerias com escolas, universidades e outras instituições educacionais
para desenvolver programas educacionais e atividades de aprendizagem que
complementem o currículo escolar e promovam a compreensão do sistema político e
legislativo;
V - Documentar e preservar a memória institucional do poder legislativo, incluindo a
história das instituições, a biografia de legisladores, registros de debates e decisões
importantes, para fins de pesquisa e referência futura;
VI - Estabelecer redes de colaboração e troca de informações com outros museus,
bibliotecas e instituições culturais, a fim de promover o intercâmbio de conhecimentos
e experiências no campo da preservação histórica e cultural.
SEÇÃO VI
DA ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO
Art. 13. A direção da Escola do Poder Legislativo é exercida pelo Diretor da Escola
Poder Legislativo.
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Art. 14. São atribuições da Escola do Poder Legislativo:
I - Oferecer cursos, treinamentos e workshops para capacitar os servidores do poder
legislativo municipal em áreas como legislação, administração pública, comunicação,
técnicas legislativas, entre outros temas relevantes para o desempenho de suas funções.;
Il - Promover programas de formação política para vereadores, assessores
parlamentares, candidatos a cargos eletivos, líderes comunitários e membros da
sociedade civil, com o objetivo de aprimorar seus conhecimentos sobre o sistema
político, o funcionamento do poder legislativo e o exercício da cidadania;
HI - Desenvolver atividades educativas e programas de conscientização para a
comunidade, escolas e grupos sociais, visando promover a compreensão dos princípios
democráticos, dos direitos e deveres dos cidadãos e a importância da participação ativa
na vida política e legislativa local;
IV - Estabelecer parcerias com instituições de ensino e órgãos governamentais para
oferecer cursos de graduação, cursos de pós-graduação e programas de estágio e
intercâmbio que permitam aos estudantes e jovens profissionais vivenciar a realidade
do poder legislativo municipal e adquirir experiência prática em áreas como assessoria
parlamentar, elaboração de projetos e gestão pública;
V - Elaborar e disponibilizar material educativo, como manuais, guias, cartilhas e
vídeos, sobre temas relacionados ao poder legislativo, o processo legislativo, os direitos
do cidadão, a fiscalização dos recursos públicos, entre outros assuntos de interesse
público;
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VI - Organizar debates, palestras, seminários e eventos públicos sobre temas relevantes
para a comunidade, reunindo especialistas, autoridades e representantes da sociedade
civil para discutir questões de interesse local, regional e nacional;
VII - Desenvolver programas e atividades específicas para estimular a participação
política e cívica dos jovens, incluindo programas de educação para a cidadania,
parlamentos juvenis, projetos de liderança estudantil e espaços de diálogo entre os
jovens e os representantes do poder legislativo municipal;
VIII - Promover através de convênios com instituições universitárias, cursos de
graduação e especialização nas áreas de atuação do Poder Legislativo, destinados a
qualificação de servidores e profissionais nestas áreas.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás regulamentará esta
Resolução no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estabelecendo o Regimento Interno do
Instituto.
Art. 16. O provimento dos cargos do Instituto Legislativo da Câmara Municipal é de
competência do Presidente da Mesa Diretora, por meio de ato próprio.
Mesa da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, em 04 de junho de 2024.
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Dinilgon Jo s Santos
Presidente da Mesa Diretora da Câmará Municipal de Canaã Carajás/PA.
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Segunda Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã
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Flávio Gomes de Souza
Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã Carajás/PA.
Vice-Presidente da Mesa
Anuar Alves da Silva Filho
Segundo Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã Carajás/PA.
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JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE RESOLUÇÃO
Excelentíssimos Senhores e Senhoras Vereadores,
Submetemos à deliberação deste Egrégio Poder Legislativo, o aludido Projeto de
Resolução que tem como objetivo a Criação do INSTITUTO DO PODER LEGISLATIVO
DE CANAÃ DOS CARAJÁS e estabelece suas atribuições e competências.
O Instituto proposto visa ser um instrumento de fomento à democracia e ao
desenvolvimento social em nosso município, promovendo estudos, debates e ações que
subsidiem o trabalho legislativo, fortalecendo assim a representatividade e a eficácia das
políticas públicas implementadas em prol da comunidade canaense.
Dentre os objetivos delineados no projeto, destacam-se a promoção de estudos e
pesquisas voltados para o desenvolvimento local, a capacitação dos servidores e
vereadores, a aproximação entre o Legislativo e a sociedade, bem como a preservação
da memória e da história política de Canaã dos Carajás.
O Instituto do Poder Legislativo será um espaço dinâmico e plural, engajado na
busca constante pela excelência na prestação de serviços à população, atuando em
sintonia com as demandas e os desafios de nossa comunidade.
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Portanto, solicito aos nobres vereadores que apoiem e aprovem este importante
projeto, que representa mais um passo rumo ao fortalecimento da democracia e ao
progresso de Canaã dos Carajás.
Excelentíssimos Vereadores e Vereadoras, são os motivos que nos levaram a
encaminhar o presente Projeto de Lei à consideração e deliberação dessa honrada Casa
Legislativa, solicitando-lhes que seja apreciado, discutido e aprovado.
Assim sendo, solicitamos o apoio dos nobres Edis para votarem favoravelmente
esta propositura, a qual é apresentada pela sua relevância e utilidade publica.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Canaã dos Carajás, aos
quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Mesa da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, em 04 de junho de 2024.
Ademitã ves'Borges
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evis Augústo Correia
Segunda Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã
Carajás/PA.
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Flávio Gomes de Souza
Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã Carajás/PA.
Anuar Alves da Silva Filho
Segundo Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã Carajás/PA.
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