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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROJETO DE LEI Nº 020/2024
AUTOR: VEREADOR ANDERSON MENDES DOS REIS
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO
Pg MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS DO PROGR. AMA DE
MUSICOTERAPIA NOS HOSPITAIS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CANAÃ
DOS CARAJÁS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA,
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA DE MUSICOTERAPIA como
parte integrante dos serviços de saúde nos hospitais públicos de
Canaã dos Carajás.
Art. 2º - A musicoterapia devera ser implementada em todos os
hospitais públicos, em caráter complementar aos tratamentos
convencionais, com vistas a:
I- promover a reabilitação física, mental e social dos pacientes;
II - reduzir a ansiedade, a dor e o estresse;
II - melhorar a qualidade de vida dos pacientes, familiares e
profissionais de saúde;
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IV - estimular a Comunicação, a expressão e a interação social;
V - contribuir para a humanização do ambiente hospitalar.
Art. 3º - Os hospitais públicos municipais devem implementar a
musicoterapia por meio das seguintes ações:
I - Contratação de Profissionais: Os hospitais deverão contratar
musicoterapeutas devidamente formados e registrados em conselhos
ou associações competentes.
II - Protocolos e Diretrizes: Deve-se desenvolver e seguir protocolos e
diretrizes específicas para a aplicação da musicoterapia, ajustadas às
necessidades dos pacientes e em conformidade com as boas práticas
estabelecidas.
II - Capacitação e Treinamento: O pessoal hospitalar deverá ser
treinado para apoiar e integrar a musicoterapia no cuidado diário aos
pacientes, promovendo um ambiente que favoreça a eficácia das
sessões de musicoterapia.
Art. 4º - O Programa de Musicoterapia será implementado em fases:
1 - Fase de Planejamento: Desenvolvimento de um plano estratégico
para a integração da musicoterapia, incluindo orçamento,
cronograma e definição de recursos necessários.
II - Fase Piloto: Implementação de um projeto piloto em unidades
selecionadas para avaliar a eficácia da musicoterapia e fazer ajustes
necessários.
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HI - Fase de Expansão: Expansão gradual do programa de
musicoterapia para todas as unidades dos hospitais públicos
municipais, baseada na avaliação da fase piloto.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal criará um Fundo Municipal
para a Musicoterapia, destinado a:
I - Contratação de Profissionais: Recursos para a contratação e
remuneração dos musicoterapeutas.
H - Aquisição de Equipamentos: Compra de instrumentos musicais e
outros equipamentos necessários.
HI - Capacitação e Formação: Investimento em treinamentos e cursos
de aperfeiçoamento para os profissionais envolvidos.
Art. 6º - Os hospitais públicos municipais devem fornecer relatórios
semestrais ao Poder Executivo sobre a implementação e impacto da
musicoterapia, destacando:
I - Benefícios Observados: Resultados clínicos e psicológicos
observados nos pacientes.
II - Desafios e Oportunidades: Problemas enfrentados e áreas para
melhorias.
HH - Uso dos Recursos: Aplicação dos recursos financeiros e materiais
destinados ao programa.
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Art. 7º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei
no prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecendo as normas e
procedimentos necessários para sua implementação e operação.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canaã dos Carajás/PA, 26 de agosto de 2024.
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JUSTIFICATIVA
A musicoterapia é uma abordagem terapêutica eficaz que oferece
benefícios significativos para a saúde emocional, cognitiva e física,
promove saúde, reabilita e atua como medida de prevenção.
A musicoterapia pode ser utilizada em hospitais, na reabilitação, na
saúde mental, na dependência química, na geriatria, na oncologia e
em atendimentos de baixa, média e alta complexidade, nos hospitais,
a musicoterapia pode ser utilizada como prática de humanização
para internação pediátrica, oncologia e em situações de pré e pós-
operatório.
Além de melhorar o bem-estar físico e emocional, a musicoterapia
desempenha um papel crucial na redução da dor e do estresse,
promovendo estados de relaxamento e melhorando a qualidade de
vida dos pacientes.
Assim sendo, solicito o apoio dos nobres Edis para votarem
favoravelmente esta propositura, a qual é apresentada pela sua
relevância.
Canaã dos Carajás/PA, 26 de agosto de 2024.
Anderson Mendes dos Reid" doada
Vereador
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