br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE DISPOSITIVOS ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E RODOVIÁRIO DO MUNICIPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA.
native_id1569

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-28 Aguardando Parecer da Assessoria Jurídica. — • Proposição encaminhada ao Departamento Jurídico afim de aguardar Parecer.
2024-05-27 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 13

e
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLN.º OIG. |, DE21 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE
DISPOSITIVOS ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO
UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DOS
AGENTES DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E RODOVIÁRIO DO
MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA.
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE III DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE DISPOSITIVOS
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO EXERCÍCIO
CEP:68.537-000 DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E
RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLN. O 6 , DE 21 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE
DISPOSITIVOS ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE
SERÃO UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DAS
ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO,
TRANSPORTE E RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO
PARÁ, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei tem por finalidade regulamentar e garantir o uso de equipamento de proteção individual e
instrumento de menor potencial ofensivo pelos Agentes de Segurança Pública do Município de Canaã dos
Carajás-PA, em observância à Lei Federal n.º 13.060, de 22 de dezembro de 2014.
& 1º Para os efeitos desta lei, consideram-se dispositivos elétricos incapacitantes os equipamentos que
emitem descargas elétricas com o objetivo de incapacitar temporariamente uma pessoa, causando dor e
contração muscular.
& 2º São considerados para os fins dessa lei disparo:
|-“drive stun”: aplicação direta das pontas elétricas da arma contra o corpo;
Il - cartucho: lançamento de projéteis com pontas elétricas a distância, conectados à arma por cabos.
Art. 2º Fica permitido o uso de Dispositivos Elétricos Incapacitantes para utilização pelos Agentes de
Trânsito, Transporte e Rodoviário do Município de Canaã dos Carajás-PA no exercício efetivo de suas
atividades.
Art. 3º Compete à autoridade superior da Secretaria Municipal de Segurança Pública Viária de Canaã dos
Carajás-PA, ou, na ausência deste, outro servidor por ele designado:
| - o recebimento, a guarda, o controle dos registros, a distribuição e o acautelamento do dispositivo de
condutividade elétrica menos letal;
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE DISPOSITIVOS
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO EXERCÍCIO
CEP:68.537-000 DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E
RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA.
Ei
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Il - manter registro dos cartuchos do Dispositivo Elétrico Incapacitante de cada Agente de Trânsito,
Transporte e Rodoviário e atualizá-lo duas vezes ao ano;
HI - manter controle do registro histórico do uso de cada Dispositivo Elétrico Incapacitante;
Iv - realizar o controle do registro histórico do uso de cada Dispositivo Elétrico Incapacitante
semestralmente.
Art. 4º O porte do Dispositivo Elétrico Incapacitante está condicionado a:
t - prévia habilitação técnica, após aprovação em treinamento específico de operador de Dispositivo
Elétrico Incapacitante de, no mínimo 8 horas/aula, conforme recomendação da Secretaria Nacional de
Segurança Pública - SENASP;
H - requalificação periódica, mediante aprovação em treinamento de reciclagem de, no mínimo, 4
horas/aula;
Hl - concessão de autorização para porte e liberação do Dispositivo Elétrico Incapacitante pela autoridade
superior da Secretaria Municipal de Segurança Pública Viária de Canaã dos Carajás-PA;
Iv - Avaliação Psicológica para uso do dispositivo ou de instrumento de menor potencial ofensivo.
& 1º A concessão da autorização para porte dos Dispositivos Elétricos Incapacitantes poderá ser suspensa
ou cassada, para além de outras hipóteses previstas em regulamento, nas seguintes situações:
| - quando o Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário for avaliado como inapto pelo Instrutor do Curso
de Capacitação e Treinamento ou pela autoridade superior da Secretaria Municipal de Segurança Pública
Viária;
Il - em decorrência de processo criminal ou administrativo disciplinar, em curso ou finalizado.
$ 2º Na hipótese do inciso | do 8 1º deste artigo, a decisão deverá ser fundamentada em parecer médico ou
avaliação psicológica, podendo essa ser realizada a qualquer momento.
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE III DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE DISPOSITIVOS
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO EXERCÍCIO
CEP:68.537-000 DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E
RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA.
a
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Art. 5º O Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário, no início de sua jornada de trabalho, receberá o
Dispositivo Elétrico Incapacitante, devendo inspecioná-lo e realizar o teste de centelha nos termos das
especificações técnicas do fabricante.
Parágrafo único. O Agente, durante o uso do dispositivo, deverá adotar, sem prejuízo de outras, as
seguintes medidas de segurança:
| - permanecer sempre junto ao corpo, devidamente acondicionado no coldre até o encerramento do
turno;
Il - retirá-lo somente quando for exclusivamente necessário ou para o seu uso justificado.
Art. 6º Os Agentes de Trânsito, Transporte e Rodoviário para fins de utilização do Dispositivo Elétrico
Incapacitante deverão utilizar os equipamentos desde que o seu uso não coloque em risco sua integridade
física ou psíquica, bem como a integridade física de terceiros, e deverá obedecer aos seguintes princípios:
|- legalidade;
H - necessidade;
HI - razoabilidade e proporcionalidade.
Art. 7º O Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário de Canaã dos Carajás somente poderá utilizar os
cartuchos fornecidos pela Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA.
Art. 8º O Dispositivo Elétrico Incapacitante poderá ser utilizado pelo Agente somente após considerar os
princípios de legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, para legítima defesa própria ou
de terceiros.
$ 1º Para além da hipótese prevista no caput deste artigo, a utilização do Dispositivo Elétrico Incapacitante
será permitida nas seguintes situações:
1 - quando o ofensor desobedecer a uma ordem legal durante uma ocorrência, sendo o uso do
equipamento imprescindível para garantir o fiel cumprimento da lei e a segurança dos Agentes; e
H - seguidamente ter esgotado todos os escalonamentos precedentes do uso progressivo da força.
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE DISPOSITIVOS
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO EXERCÍCIO
CEP:68.537-000 DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E
RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
8 2º O Dispositivo Elétrico Incapacitante poderá ainda ser utilizado quando um animal ofensor estiver
oferecendo risco aos Agentes de Trânsito, Transporte e Rodoviário de Canaã dos Carajás e a terceiros.
Art. 9º O Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário de Canaã dos Carajás-PA ao utilizar o dispositivo
elétrico de controle de distúrbios, deverá considerar a capacidade de resistência, idade do cidadão ofensor,
observando os princípios da legalidade, necessidade, conveniência, moderação e proporcionalidade, a fim
de caracterizar o uso legítimo da força.
Art. 10. O Dispositivo Elétrico Incapacitante deverá ser utilizado em pessoas com comportamentos
potencialmente perigosos para evitar que o cidadão agressor se machuque e para manter a ordem em
situações de manifestação agressiva que envolva a segurança pública viária, bem como proteger o Agente
de Trânsito, Transporte e Rodoviário de Canaã dos Carajás ou outras pessoas de risco de ferimentos ou
morte.
Art. 11. O Dispositivo Elétrico Incapacitante não deve ser utilizado como elemento de punição em
abordagens, observando sempre as normas de segurança, utilizando as técnicas e táticas operacionais.
Parágrafo único. Na hipótese de sua utilização, o agente deverá ser comunicando ao responsável
hierárquico do turno de serviço sobre o uso necessário e justificado da arma, bem como manter as armas
sempre travadas para evitar disparos acidentais.
Art. 12. O Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário de Canaã dos Carajás que pretenda utilizar o
Dispositivo Elétrico Incapacitante deverá notificar seus parceiros de equipe que fará o uso, avisando em
tom bem alto e claro que irá disparar.
Parágrafo único. A notificação de que trata o caput deve ser feita de forma clara e audível, utilizando frases
padronizadas, garantindo que todos os presentes estejam cientes do uso iminente do dispositivo.
Art. 13. O Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário de Canãa dos Carajás, após a utilização do
Dispositivo Elétrico Incapacitante, deverá, obrigatoriamente:
| - acionar a polícia militar;
tl - acompanhar a condução do detido à presença da autoridade policial para lavrar o Boletim de Ocorrência
e confeccionar o Auto de Infração e outros delitos relativos ao conflito;
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE DISPOSITIVOS
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO EXERCÍCIO
CEP:68.537-000 DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E
RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
HH - informar à autoridade policial, sobre a fundamentada motivação que justificou a utilização do uso da
força através de Dispositivo Elétrico Incapacitante;
IV - preencher o relatório sobre o uso de equipamento de menor potencial ofensivo a cada disparo “Drive
Stun” ou de cartucho.
& 1º Em conflitos envolvendo pessoas com deficiência mental agressiva, após esgotados os recursos do uso
progressivo da força e utilização do Dispositivo Elétrico Incapacitante, deverão ser tomadas as seguintes
medidas:
| - imobilização adequada do indivíduo, a fim de evitar que se autolesione ou cause lesões a vítimas ou
terceiros;
Il - solicitação de condução especializada para encaminhamento à Unidade de Pronto Socorro ou Unidade
de Pronto Atendimento, visando garantir o atendimento médico necessário.
& 2º Não será necessário encaminhar o indivíduo à presença da autoridade policial para registro de boletim
de ocorrência, exceto se outro crime tiver sido cometido além do conflito decorrente da deficiência mental.
& 3º Após a ocorrência, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
| - recolhimento do dardo utilizado do Dispositivo Elétrico Incapacitante;
Il - registro da ocorrência em Boletim de Ocorrência da própria instituição.
Art. 14. O Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário de Canaã dos Carajás deverá, ao término do
serviço/plantão, realizar a devolução de todo o equipamento acautelado para o serviço, informando ao
superior imediato sobre o uso, avaria ou qualquer informação relevante.
$ 1º O Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário deverá comunicar ao superior imediato, ou o
responsável pelo armazenamento, caso apresente qualquer avaria, dano ou alteração em qualquer
equipamento, para que seja providenciado o reparo e/ou a substituição do equipamento, bem como a
eventual apuração das responsabilidades pelos danos causados ao material.
8 2º O Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário de Canaã dos Carajás-PA, ao constatar que o Dispositivo
Elétrico Incapacitante e/ou cartucho, seja por exibições ou centelhamento, que resultem em avaria, dano
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE DISPOSITIVOS
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO EXERCÍCIO
CEP:68.537-000 DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO,, TRANSPORTE E
RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
ou alteração em equipamento, seja por negligência, imperícia ou imprudência, estará sujeito ao
recolhimento imediato do referido equipamento, bem como à aplicação das medidas administrativas
disciplinares e/ou penais cabíveis, além do ressarcimento ao erário Municipal das despesas provenientes
do reparo ou troca do equipamento.
Art. 15. O Agente de Trânsito, Transporte e Rodoviário deve tomar as seguintes medidas obrigatórias, caso
ocorra o disparo com cartucho:
| - providenciar a retirada imediata dos dardos, utilizando sempre luvas, seja pelo pessoal da área médica
ou pela equipe de intervenção designada;
Il - recolher os dardos utilizados e entregá-los ao responsável pelo armazenamento.
Art. 16. O utilizador que causar lesão ou morte de pessoa com o uso de alguma arma menos letal, deverá
realizar as seguintes ações:
| - facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos;
Il - promover a correta preservação do local da ocorrência, sob pena de responsabilidade funcional e
criminal;
HI - comunicar imediatamente o fato ao seu superior imediato;
IV - preencher relatório individual correspondente sobre o uso da arma, relatando os fatos e as
providências consequentes, e ainda justificando o motivo do uso, encaminhando-o ao seu superior
hierárquico.
Art. 17. A utilização do Dispositivo Elétrico Incapacitante é proibida nas seguintes situações:
| - em qualquer situação que envolva líquidos, e gases inflamáveis ou agentes químicos, devido à presença
de centelha elétrica e condução de energia que poderá resultar em incêndio;
H - em veículos em movimento;
Hi - em indivíduos montados em cavalos ou outro animal;
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE DISPOSITIVOS
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO EXERCÍCIO
CEP:68.537-000 DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E
RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
IV - em indivíduos posicionados em árvores, muros, beiradas de lajes ou quaisquer outros locais com altura
considerável em relação ao solo;
V - em locais próximos a meios líquidos expostos, tais como piscinas e rios;
VI - em ocorrências de crise, nas quais o agressor esteja utilizando substâncias explosivas como
instrumento de ameaça.
Art. 18. A utilização efetiva do Dispositivo Elétrico Incapacitante deve ser justificada em expediente escrito
no relatório sobre o uso de equipamentos de menor potencial ofensivo ou, quando for o caso, em Boletim
de Ocorrência na Delegacia de Polícia, incluindo as circunstâncias e justificativas que levaram ao uso da
força.
Parágrafo único. O relatório sobre o uso de equipamentos de menor potencial ofensivo também deve ser
encaminhado à autoridade superior da Secretaria Municipal de Segurança Pública Viária no prazo de 48
horas após a ocorrência.
Art. 19. A autoridade superior da Secretaria Municipal de Segurança Pública Viária ou superior imediato por
determinação do Poder Executivo, poderá a qualquer momento, providenciar o recolhimento de um ou de
todos os Dispositivos Elétricos Incapacitantes em operação para realização de auditoria ou manutenção.
Art. 20. Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber mediante decreto.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, 21 de maio de 2024.
JOSEMIRA RAIMU INIZ GADELHA
Prefeita do Município anaã dos Carajás-PA
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE IIl DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE DISPOSITIVOS
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO EXERCÍCIO
CEP:68.537-000 DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E
RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
comerem cer seas me mtverm
ASSITAA) USA
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás, submeto à Vossa
Excelência o incluso texto do Projeto de Lei (PL) que "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE
DISPOSITIVOS ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DOS
AGENTES DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA".
A presente proposta visa aprimorar as condições de trabalho dos Agentes de Trânsito,
Transporte e Rodoviário do nosso município, dotando-os de equipamentos modernos e eficazes para a
garantia da segurança pública.
Nesse sentido, o uso de dispositivos elétricos incapacitantes representa uma medida de
proteção tanto para os agentes quanto para os cidadãos, oferecendo uma alternativa de menor potencial
ofensivo em situações que demandem a contenção de comportamentos agressivos ou perigosos.
A regulamentação do uso desses dispositivos está em consonância com a Lei Federal n.º
13.060, de 22 de dezembro de 2014, que autoriza o emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo
por agentes de segurança pública. A adoção de tais dispositivos será acompanhada de rigorosos critérios de
habilitação técnica e controle, assegurando que seu uso seja restrito a situações de real necessidade,
conforme os princípios de legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Além disso, o projeto de lei estabelece procedimentos claros para o manejo e a guarda dos
dispositivos, bem como para a capacitação e requalificação dos agentes. Isso garante não apenas a eficácia
dos dispositivos elétricos incapacitantes, mas também a integridade física e psíquica dos agentes e da
população, prevenindo abusos e garantindo o uso adequado e responsável.
Dessa forma, com a implementação desta legislação, buscamos fortalecer a atuação dos
nossos agentes de segurança, promovendo um ambiente mais seguro e ordenado, bem como para
população.
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill FICA PERMITIDO E REGULAMENTADO O USO DE DISPOSITIVOS
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO
CEP:68.537-000 EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO,
TRANSPORTE E RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO .DE CANAÃ DOS
CARAJÁS-PA.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Por fim, é com confiança que solicitamos o apoio desta nobre Casa Legislativa para a
aprovação deste projeto de lei, destacando nosso inabalável compromisso com o progresso, a justiça e o
bem-estar de todos os cidadãos de Canaã dos Carajás.
Na oportunidade apresento protestos de elevada estima e distintas considerações.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PARÁ, 21 de maio de 2024.
DA DINIZ GADELHA
e Canaã dos Carajás-PA
JOSEMIRA RAI
Prefeita do Municípi
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE IIl FICA PERMITIDO E REGULAMENTADO O USO DE DISPOSITIVOS
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO
CEP:68.537-000 EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO,
TRANSPORTE E RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS-PA.
Won ca
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás-PA, no uso de minhas
atribuições e atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO, para fins de informação
de disponibilidade orçamentária e financeira, que as despesas resultantes do Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE DISPOSITIVOS ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO
UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E RODOVIÁRIO
DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, possui perfeita adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano
Plurianual (PPA).
Para que produza os legais e jurídicos efeitos, assino a presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 21 de maio de 2024.
JOSEMIRA RAIM
Prefeita de Can
À DINIZ GADELHA
dos Carajás-PA
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill FICA PERMITIDO E REGULAMENTADO O USO DE DISPOSITIVOS
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO
CEP:68.537-000 EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO,
TRANSPORTE E RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS-PA.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEIN.º () 6 - /2024.
RELATÓRIO SOBRE USO DE EQUIPAMENTO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
BOAT N.º MATRÍCULA:
DATA: HORÁRIO:
AGENTE:
No cumprimento legal de minhas atribuições de Agente de Trânsito, Transporte e
Rodoviário de Canaã dos Carajás-PA, conforme art. 144, 88º da CF, atendendo a Portaria
interministerial n.º 4.226, de 31 de Dezembro de 2010, estabelece diretrizes sobre o uso da força
pelos Agentes de Segurança Pública, a lei n.º 13.060, de 22 de Dezembro de 2014 que disciplina o
uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos Agentes de segurança Pública, em todo o
território nacional, efetuei o uso de Dispositivo Elétrico | Incapacitante
n.º Tipo de equipamento utilizado:
( ) DISPOSITIVO ELÉTRICO
INCAPACITANTE:
Modo de utilização: ( ) “Drive Stun” e/ou ( ) Disparo de cartucho.
() SPRAY DE LACRIMOGÊNIO; ( ) SPRAY DE PIMENTA ( ); PR-24; ( ) P-90.
Pessoa contra a qual foi utilizado o equipamento de menor potencial ofensivo e devidamente
qualificada como:
(Vítima ( JAutor (a) (/) Testemunha ( ) Terceiros ( ) Outros
Nome da Pessoa atingida:
Quantidade utilizada ou disparos:
Região corporal atingida:
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill FICA PERMITIDO E REGULAMENTADO O USO DE DISPOSITIVOS
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO
CEP:68.537-000 EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO,
TRANSPORTE E RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS-PA.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
TIPO DE INCIDENTE (OCORRÊNCIA), ASSINALE A OPÇÃO ADEQUADA:
() DISTÚRBIO CIVIL;
( ) SUSPEITO AGRESSIVO;
() MARIA DA PENHA;
( ) INTERDIÇÃO DE ÁREA/VIA PÚBLICA;
( ) ESTÁDIO/GINÁSIO DE FUTEBOL;
() VIOLÊNCIA DOMÉSTICA;
( ) PESSOA EM CIRCUNSTÂNCIA DE TENTATIVA DE SUICÍDIO;
() ARMA BRANCA;
( ) APOIO AO SAMU;
( ) OUTROS.
CARACTERÍSTICAS DO LOCAL:
( ) ÁREA ABERTA;
() AMBIENTE CONFINADO.
HOUVE FERIDOS: ( )SIM ( ) NÃO.
SOCORRIDOS AO PS: ( )SIM ( ) NÃO.
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill FICA PERMITIDO E REGULAMENTADO O USO DE DISPOSITIVOS
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA ELÉTRICOS INCAPACITANTES, QUE SERÃO UTILIZADOS NO
CEP:68.537-000 EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DOS AGENTES DE TRÂNSITO,
TRANSPORTE E RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS-PA.

open original →