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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ISONOMIA ENTRE MULHERES E HOMENS PARA A FIXAÇÃO DOS HORÁRIOS DE COMPETIÇÃO NOS EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1571

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-03 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 26ª Sessão Ordinária de 2024, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2024-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2024-08-28 Proposição distribuída às comissões — • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2024-08-28 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2024-08-27 Proposição apresentada em Plenário — • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2024-08-27 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-03T18:58:37.762644-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CAMARA MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJÁS-PA
Departamento Legislativo
p PROTOCOLOAS 1
PROJETO DE LEINº. 1Z./.. /2024. (8) DATA: AQ 6B)
AUTOR: Vereador Anuar Alves da Silva Filho.
sinatura
DISPÕE SOBRE A ISONOMIA
ENTRE MULHERES E HOMENS
PARA A FIXAÇÃO DOS HORÁRIOS
DE COMPETIÇÃO NOS EVENTOS
ESPORTIVOS REALIZADOS NO
MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei estabelece diretrizes para garantir a isonomia
entre mulheres e homens na definição dos horários de competição nos
eventos esportivos realizados no município de Canaã dos Carajás.
Art. 2.º Para os fins desta Lei, entende-se por isonomia a
igualdade de tratamento e oportunidades entre atletas mulheres e
homens, garantindo-se condições justas e equitativas na programação
dos horários de competições esportivas.
Rua Tancredo Neves nº 546 - Centro, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000
CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545
ado
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Art. 3.º As entidades organizadoras de eventos esportivos no
município de Canaã dos Carajás deverão observar os seguintes princípios
ao fixar os horários de competição:
I - Equidade de horários: Garantir que as competições
femininas e masculinas sejam programadas em horários de igual
visibilidade e prestígio.
II - Igualdade de oportunidade: Proporcionar oportunidades
iguais para atletas mulheres e homens competirem em horários nobres,
incluindo finais de semana e horários de maior audiência.
HI - Transparência: As entidades organizadoras deverão
tornar públicas as metodologias e critérios utilizados para a definição dos
horários de competição.
Art. 4.º As entidades organizadoras de eventos esportivos no
município de Canaã dos Carajás deverão elaborar e divulgar,
anualmente, um relatório detalhado contendo:
I- A programação dos eventos esportivos realizados no ano
anterior, especificando os horários das competições femininas e
masculinas.
IH - As justificativas para a definição dos horários de cada
competição.
HI - As ações implementadas para promover a isonomia de
horários entre competições femininas e masculinas.
Art. 5.º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará
as entidades organizadoras às seguintes sanções:
I - Advertência.
Rua Tancredo Neves nº 546 - Centro, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000
CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
IH - Multa, a ser definida em regulamento, considerando a
gravidade da infração e a capacidade econômica da entidade infratora.
II - Suspensão do direito de organizar eventos esportivos por
período determinado, em caso de reincidência.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Canaã dos Carai , 27 de Agosto de 2024,
Vereador Anuar Alves da Silva Filho.
Rua Tancredo Neves nº 546 - Centro, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000
CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa promover a igualdade de gênero no
esporte no município de Canaã dos Carajás, garantindo que mulheres e
homens tenham as mesmas oportunidades de visibilidade e
reconhecimento em suas competições.
A fixação equitativa dos horários de competição é um passo
fundamental para combater a discriminação e valorizar o talento
esportivo independentemente do gênero. Além disso, a transparência e a
responsabilização das entidades organizadoras são essenciais para a
efetivação desses princípios.
Em face do exposto, acreditamos, esperamos que a matéria, após
analisada e debatida, seja apreciada favoravelmente.
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, 27 de Agosto de 2024.
Gabinete do Vereador Anuar Alves da Silva Filho.
Vereador Anuar
Rua Tancredo Neves nº 546 - Centro, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000
CNPJ: 01.613.324/0001-68 * fone: (94) 3392-4545

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