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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 074/2024
MATÉRIA:
SOLICITANDO A PREFEITA MUNICIPAL A CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE INFANTIL
NA VILA 45, MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA.
AUTORIA: VEREADOR ELIES FERREIRA
DATA DE TRAMITAÇÃO: 10/09/2024
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
CAMARA MUNICIP. DE CARAÁ DOS CARAJÁS PA
INDICAÇÃO Nº 074 Departamento Legistativo
PROTOCOLOAS
1 : 4Q 's]
Senhor Presidente, DATA: 40 109240
A
Nobres Vereadores Va apa dk
Assinatura
INDICO, nos termos do artigo 100 do Regimento Interno dessa Casa de Leis,
para que seja oficiada a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, solicitando
a CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE INFANTIL NA VILA 45, MUNICÍPIO DE
CANAÃ DOS CARAJÁS/PA.
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo requerer do Poder Executivo a
Construção de uma creche infantil na Vila 45, Município de Canaã dos
Carajás/PA, que atenderá crianças de O a 04 anos de vida.
A indicação retro tem por objetivo atender as famílias que moram na Vila
45 e que possui tão somente uma escola de ensino fundamental e médio,
atendendo crianças à partir dos 05(cinco) anos de idade.
A Construção de uma creche é necessária, pois atenderá as crianças nos
primeiros anos de vida, dando suporte as mães e pais de famílias que precisam
trabalhar fora de casa para manter as subsistências familiares, proporcionando
assim melhor qualidade e dignidade de vida para todos os moradores daquela
Vila.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Essa indicação vai de encontro com o artigo 1º, III da Constituição
Federal/ 88, que trata dos fundamentos constitucionais, em especial, a
Dignidade da Pessoa Humana
Por todo o exposto, conto com o apoio de Vossas Excelências para a
aprovação integral e unânime da presente INDICAÇÃO.
Canaã dos Carajás, Estado do Pará, 09 de Setembro de 2024.
ELIES FERREIRA DE ASSIS
VEREADOR IRMÃO DA BORRACHARIA
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