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ESTADO DO PARÁ
] PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PODER LEGISLATIVO | GABINETE VEREADOR JOÃO NUNES
INDICAÇÃO Nº 0027 /2018
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS Uri. 15-47
Departamento Legislativo
(23009) PROTOCOLO AS 1J. 00Hs
SS DATA: [9 [02 UP
Sr. Presidente. DAN NG,
Assinatura i
Srs. Vereadores
INDICAÇÃO: Após dado ciência ao plenário, na forma regimental a esta
Casa de Leis, Indico a Mesa Diretora, na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja”
encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, apresente indicação; Criação da Guarda
Civil Municipal em nosso município.
JUSTIFICATIVA: O indice de violência, assaltos e diversos tipos de”
criminalidade, ocorridos vêm crescendo, Assim com o objetivo de somar para com as medidas em
combate a violência de todos os ângulos; o poder público assumiu a segurança pública como um
dos temas prioritários na agenda Municipal.
Para conhecimento, a última pesquisa básica sobre informações municipais, realizada pelo -
IBGE, a MUNIC2009 indica que dos mais de 5000 municípios do país, apenas 13,5% possuem
secretaria de segurança publica, e vejo que nosso município tem a necessidade que esse projeto
seja executado para melhoria e desenvolvimento social, O Guarda Municipal Civil simboliza a.
segurança pública nos municipios, Sua função é de extrema importância para zelar pelo bem dos
cidadãos e a segurança patrimonial, ao executar policiamento administrativo ostensivo,
- Com o projeto aprovado, terá que ser feito uma seleção cautelosa de bons profissionais
nos quais ambos deverão ser capacitados para exercer as atividades com civilidade, boas.
JÂMARA MUNICIPAL DE CANAÀ DOS CARA ÁS
APROVADO NA SESSAL
ORDINÁRIA
JOÁ NUNES RODRIGUES FILHO
VEREADOR
2017/2020
relações e cortesia, respeitando acima de tudo o cidadão. Também deve ser, principalmente, .
honesto e levar consigo a honra pelo municipio com bravura e coragem.
O guarda civil municipal é um profissional de confiança e deve estar atento todo o tempo
com os acontecimentos no municipio. Precisa conhecer bem o local de trabalho, como funciona é
dia a dia da cidade, atuando de caráter preventivo de modo a identificar e coibir qualquer ação
suspeita ou delituosa
A Guarda Civil Municipal será um órgão civil municipal auxiliar de segurança pública que É
atuará de forma preventiva em espaços públicos ou em eventos de interesse público, e deverá
atuar em colaboração com as instituições constitucionais de policiamento ostensivo e combate a
criminálidade, como as policias estaduais e federais. f
A Guarda Civil “Municipal exercerá suas atividades em toda a extensão do território do -
Municipio, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos no âmbito de t
suas competências, e trabalhará preferencialmente com uso de armamento não letal.
As atribuições da Guarda Civil Municipal serão realizar policiamento comunitário preventivo
e permanente dos espaços públicos, orientado para a solução de problemas, interagindo com as '
polícias estaduais e federais no município, agindo junto à comunidade e promovendo a mediação
de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
Prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra as pessoas, os bens, e os serviços e
instalações municipais: Proteger os patrimônios coletivos, em especial os ecológicos, culturais,
arquitetônicos e ambientais do Municipio, inclusive adotando medidas educativas: Apoiar a
Administração Municipal no exercício do poder de policia administrativa; Fazer cessar as
atividades que violarem as normas relativas a saúde, a defesa civil, ao sossego público, a
higiene, a segurança e outras de interesse da coletividade; Prestar segurança a eventos e
solenidades promovidas pela Prefeitura ou que tenha interesse público.
A Guarda Civil Municipal poderá ser integrada no Gabinete do Prefeito, na Secretaria de
Governo. no
Pela sua própria natureza e finalidade, a Guarda Civil Municipal será órgão civil municipal
uniformizada auxiliar de segurança pública.
Ressalto que muitos Municípios já aderiram o projeto, e com isso se faz necessário que
nosso Município também se adere ao projeto das Guardas Civis Municipais dispostas no artigo
144 88 da Constituição Federal. :
Certo de contar com aprovação pelos Nobres colegas vereadores da presente indicação, e
E A . : vÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARA JÁS
do bom senso da Exmº. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de MA, E APREGP.DO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
JOA-NUNES RODRIGUES FILHO HOros
VEREADOR
2017/2020
Com esse :pedido, viso melhorias para todos os Muni e contribuir com o
desenvolvimento do Municipio de Canaã Dos Carajás.
Canaã dos Carajás, 15 de Fervereiro 2018.
Vera
João Nunes
Vereador PMDB
AMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
po EROVUDO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
JOÃ NUNES RODRIGUES FILHO
VEREADOR
2017/2020