br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 89/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 89 / 2024
Date 2024-09-20
EmentaSolicitando a Prefeita Municipal a construção de uma Praça Pública com área de lazer, parque infantil e Academia ao Ar Livre, bem como manutenção destes para atender os bairros nova Esperança I e Nova Esperança II.
native_id1591

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-09-20 Proposição Protocolada. — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
É»
nad dos Caraj
INDICAÇÃO Nº 089/2024
Solicitando a Prefeita Municipal a construção de uma Praça Pública com área de
lazer, parque infantil e Academia ao Ar Livre, bem como manutenção destes para
atender os bairros nova Esperança | e Nova Esperança Il.
AUTORIA: VEREADOR ANDERSON MENDES
DATA DE TRAMITAÇÃO: 20/09/2024
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
OBSERVAÇÃO: esta Indicação fora
encaminhada para a Secretaria Geral
da Câmara, a fim de aguardar a sua
inclusão na Pauta de Sessão para
votação, conforme [o) tempo
regimental.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
CÂMARA MUNICIP: Di vaNAÃ DUS CARAJÁS PA
5 Departamento Legislativo
PODER LEGISLATIVO 2 PROTOCOLOAS :
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARÁS
"DATA:ZO 109 224
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MENDES
J Assinatura
INDICAÇÃOO $ 9/2024 19 de setembro de 2024
AUTOR: Vereador Anderson Mendes
ASSUNTO: REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA PÚBLICA COM ÁREA DE LAZER,
PARQUE INFANTIL E ACADEMIA AO AR LIVRE, BEM COMO MANUNTENÇÃO DESTES
PARA ATENDER OS BAIRROS NOVA ESPERANÇA | e NOVA ESPERANÇA II.
SR. Presidente
SR. Vereadores
INDICO, após a devida deliberação do plenário, na forma regimental, que está casa de
Leis solicite a Excelentíssima Prefeita Municipal Josemira Gadelha, a realizar a
construção de praça pública com área de lazer, Parque infantil e academia ao ar livre no
bairro Nova Esperança | e Nova Esperança Il.
JUSTIFICATIVA
O direito ao lazer encontra-se na Constituição Federal, conforme o artigo 68,
caput, artigo 7º, IV, artigo 217, 8 3º, e artigo 227; o lazer está inserido no capítulo dos
Direitos Sociais e este, por sua vez, encontra-se no título dos Direitos Fundamentais.
Logo, o lazer é um direito subjetivo, fundamental e da 22 geração.
Os espaços públicos, entre eles praças e parques, tornam-se cada vez mais
importantes no desenvolvimento sustentável de cidades, revelando que são
fundamentais em seu planejamento na perspectiva de promover qualidade de vida de
seus habitantes e fomentar a cultura, o lazer e a atividade turística. Por isso, é essencial
garantir a construção e manutenção de praças públicas de nosso município,
fortalecendo assim seu compromisso com a população.
Evidenciamos, que os Bairros Nova Esperança | e Il não possui um espaço de lazer
e recreação adequados para os munícipes que ali residem. Levando em consideração o
constante crescimento do bairro, segue a Planta Topográfica da área Institucional (em
anexo) do Bairro Nova Esperança | de 3.537,30 Metros Quadrado e Nova Esperança Il de
5.118,52 Metros Quadrado áreas para a devida finalidade de construção de área pública
para benefício dos moradores.
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
8 secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br
« 094 3392-4545
S www .canadoscarajas.pa.leg.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARÁS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MENDES
Finalizamos reforçando a necessidade de tal obra, perante os argumentos já
apresentados, bem como a sua relevância para população dessa localidade que conta
com mais mil famílias.
Requeremos assim, uma presteza na realização desta importante obra no bairro
Nova Esperança | e Il, certos do apoio dos nobres vereadores, peço o voto para a
aprovação desta indicação.
Por fim, após enaltecer os diversos pontos da relevância que esta indicação
possui, ainda requeremos a presteza na realização desta importante propositura, e
certos do apoio dos nobres vereadores, que peço o voto para aprovação desta indicação.
Ilustração das duas áreas Institucionais Bairro Nova Esperança Il e Nova Esperança |.
Anderson Mendes dos Reis
Vereador
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
8 secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br
« 094 3392-4545
S www .canadoscarajas.pa.leg.br

open original →