CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
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ans dos Carajg, DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
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INDICAÇÃO Nº 098/2024
SOLICITANDO A PREFEITA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁ, A
| CONSTRUÇÃO DE DOIS NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHES,
NOS BAIRROS VALE DA BENÇÃO E SANTA VITÓRIA (MOTOCROSS).
AUTORIA: VEREADOR CLEVERSON ZAJAC
DATA DE TRAMITAÇÃO: 24/09/2024
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
OBSERVAÇÃO: esta Indicação fora
encaminhada para a Secretaria Geral
da Câmara, a fim de aguardar a sua
inclusão na Pauta de Sessão para
votação, conforme o tempo
regimental.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR CLEVERSON ZAJAC - MDB
INDICAÇÃO Nº 0 74/2024 CÂMARAMUNICI 1. caiiÃD
to de vANÃ DOS
CARAJÁS-PA
Departamento Legis,
PROTOCOLOAS a
"DATAS JO L/25ZU 224
Assinatura
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O vereador signatário, nos termos da Lei Orgânica Municipal, no
uso de sua atribuição conferida pelo art. 209, inc. | e seguintes, do
Regimento Interno, e ouvindo-se o Plenário, vem requerer a esta Egrégia
Casa Legislativa, que seja encaminhada à Excelentíssima Senhora Prefeita
Josemira Gadelha, o seguinte pedido de providência:
INDICO ao executivo a construção de dois Núcleos
de Educação Infantil - Creches, nos bairros Vale
da Benção e Santa Vitória (Motocross).
JUSTIFICATIVA
Atualmente, o município de Canaã dos Carajás possui um alto
índice de crescimento demográfico, em consequência disso, surgiu uma
grande dificuldade de genitores encontrarem vagas para matricularem os
seus filhos em Unidades de Ensino Infantil.
É importante frisar que, muitas mães que possuem filhos pequenos
ficam impedidas de trabalharem fora e garantirem o sustento familiar, pois
Gabinete.cleversonBgmail.com
1094 99170-0703
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FIBERUIGISUTNO
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO )
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR CLEVERSON ZAJAC - MDB
não possuem condições financeiras para colocarem os filhos em creches
particulares ou deixá-los sob a responsabilidade de outrem.
vale ressaltar que, a educação é um Direito Social estabelecido
pela Constituição Federal de 1988, e a sua assistência é dever do Estado,
juntamente com seus Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios).
Diante o exposto, temos que a construção dos Núcleos de
Educação Infantil neste município faz-se necessária para diminuir a
superlotação das unidades existentes, assegurando que todas as crianças
das faixas etárias recomendadas tenham acesso à educação infantil,
garantindo o desenvolvimento e aprendizagem das mesmas.
Dessa forma, conto com o apoio de Vossas Excelências, para a
aprovação unânime e integral desta INDICAÇÃO.
Canaã dos Carajás/PA, 24 de setembro de 2024.
CLEVERSON Assinado de forma
digital por CLEVERSON
ALEKANDER ALEKANDER
ZAJAC:6943245 ZAJAC:69432457249
Dados: 2024.09.24
7249 10:28:33 -03'00'
CLEVERSON ZAJAC
Vereador
' Art 6º, da Constituição Federal de 1988. “São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição”
Gabinete.cleversonQgmail.com
“094 99170-0703
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