br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 102/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 102 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaSOLICITANDO A PREFEITA MUNICIPAL PARA REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA PÚBLICA COM ÁREA DE LAZER, PARQUE INFANTIL E ACADEMIA AO AR LIVRE, BEM COMO MANUTEÇÃO DESTES PARA ATENDER O BAIRRO VIA OESTE.
native_id1604

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Indicação Encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2024-09-24 Proposição Protocolada. — Proposição Protocolada Junto ao Departamento Legislativo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 0102/2024
MATERIA:
SOLICITANDO A PREFEITA MUNICIPAL PARA REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE
UMA PRAÇA PÚBLICA COM ÁREA DE LAZER, PARQUE INFANTIL E
ACADEMIA AO AR LIVRE, BEM COMO MANUTEÇÃO DESTES PARA ATENDER
O BAIRRO VIA OESTE.
AUTORIA: VEREADOR ANDERSON MENDES
DATA DE TRAMITAÇÃO: 01/10/2024
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
OBSERVAÇÃO: esta Indicação fora
encaminhada para a Secretaria Geral
da Câmara, a fim de aguardar a sua
inclusão na Pauta de Sessão para
votação, conforme [o) tempo
regimental.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
CÂMARA MUNICIPE: DE CANAÃ DOS CARAJÁS PA
(ça Departamento Legislativo
Nsçaá dos Cora há
“> EI PROTOCOLOAS
PODER LEGISLATIVO á as To
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARÁS DATA: Ari ay.
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MENDES | 14
TA AA
Assinatura
INDICAÇÃO (071/2024 24 de setembro de 2024
AUTOR: Vereador Anderson Mendes
ASSUNTO: REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA PÚBLICA COM ÁREA DE LAZER,
PARQUE INFANTIL E ACADEMIA AO AR LIVRE, BEM COMO MANUNTENÇÃO DESTES PARA
ATENDER O BAIRRO VIA OESTE.
SR. Presidente
SR. Vereadores
INDICO, após a devida deliberação do plenário, na forma regimental, que está casa de Leis
solicite a Excelentíssima Prefeita Municipal Josemira Gadelha, a realizar a construção de
praça pública com área de lazer, Parque infantil e academia ao ar livre no bairro Via Oeste.
JUSTIFICATIVA
O direito ao lazer encontra-se na Constituição Federal, conforme o artigo 6º, caput,
artigo 7º, IV, artigo 217, 8 38, e artigo 227; o lazer está inserido no capítulo dos Direitos
Sociais e este, por sua vez, encontra-se no título dos Direitos Fundamentais. Logo, o lazer é
um direito subjetivo, fundamental e da 22 geração.
Os espaços públicos, entre eles praças e parques, tornam-se cada vez mais
importantes no desenvolvimento sustentável de cidades, revelando que são fundamentais
em seu planejamento na perspectiva de promover qualidade de vida de seus habitantes e
fomentar a cultura, o lazer e a atividade turística. Por isso, é essencial garantir a construção
e manutenção de praças públicas de nosso município, fortalecendo assim seu compromisso
com a população.
Finalizamos reforçando a necessidade de tal obra, perante os argumentos já
apresentados, bem como a sua relevância para população dessa localidade que conta com
mais mil famílias. Requeremos assim, uma presteza na realização desta importante obra no
bairro Via Oeste, certos do apoio dos nobres vereadores, peço o voto para a aprovação desta
indicação.
Anderson Mendes dos Reis
Vereador
9 Avenida José Maria Primo, QD 48 LT 17, Bairro Ouro Preto, Canaã dos Carajás
8 ver.andersonmendes(O canaadoscarajas.pa.leg.br
*. 094 3392-4545
€ www.canadoscarajas.pa.leg.br

open original →