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Canaã dos Carajás — PA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
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Canal dos Carajz, DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
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INDICAÇÃO Nº 0111/2024
MATÉRIA:
SOLICITANDO A PREFEITA MUNICIPAL A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA
PÚBLICA COM ÁREA DE LAZER, PARQUE INFANTIL E ACADEMIA AO AR
LIVRE, BEM COMO MANUTENÇÃO DESTES PARA ATNEDER O BAIRRO
JARDIM BELA VISTA.
AUTORIA: VEREADOR ANDERSON MENDES
DATA DE TRAMITAÇÃO: 01/10/2024
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
OBSERVAÇÃO: esta Indicação fora
encaminhada para a Secretaria Geral
da Câmara, a fim de aguardar a sua
inclusão na Pauta de Sessão para
votação, conforme [o) tempo
regimental.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARÁS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MENDES
el sete,
INDICAÇÃO 411 /2024 24 de setembro de 2024
AUTOR: Vereador Anderson Mendes
ASSUNTO: REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA PÚBLICA COM ÁREA DE LAZER,
PARQUE INFANTIL E ACADEMIA AO AR LIVRE, BEM COMO MANUNTENÇÃO DESTES
PARA ATENDER O BAIRRO JARDIM BELA VISTA.
SR. Presidente
SR. Vereadores
INDICO, após a devida deliberação do plenário, na forma regimental, que está casa de
Leis solicite a Excelentíssima Prefeita Municipal Josemira Gadelha, a realizar a
construção de praça pública com área de lazer, Parque infantil e academia ao ar livre no
bairro Jardim Bela Vista.
JUSTIFICATIVA
O direito ao lazer encontra-se na Constituição Federal, conforme o artigo 6º,
caput, artigo 7º, IV, artigo 217, 8 3º, e artigo 227; o lazer está inserido no capítulo dos
Direitos Sociais e este, por sua vez, encontra-se no título dos Direitos Fundamentais.
Logo, o lazer é um direito subjetivo, fundamental e da 2º geração.
Os espaços públicos, entre eles praças e parques, tornam-se cada vez mais
importantes no desenvolvimento sustentável de cidades, revelando que são
fundamentais em seu planejamento na perspectiva de promover qualidade de vida de
seus habitantes e fomentar a cultura, o lazer e a atividade turística. Por isso, é essencial
garantir a construção e manutenção de praças públicas de nosso município,
fortalecendo assim seu compromisso com a população.
Evidenciamos, que o Bairro Jardim Bela Vista não possui um espaço de lazer e
recreação adequados para os munícipes que ali residem. Finalizamos reforçando a
necessidade de tal obra, perante os argumentos já apresentados, bem como a sua
relevância para população dessa localidade que conta com mais mil famílias. Certos do
apoio dos nobres vereadores, peço o voto para a aprovação desta indicação.
Anderson Mendes dos Reis
Vereador
9 Avenida José Maria Primo, QD 48 LT 17, Bairro Ouro Preto, Canaã dos Carajás
8 ver.andersonmendes( canaadoscarajas.pa.leg.br
“094 3392-4545
& www.canadoscarajas.pa.leg.br
CÂMARA MUNICIP; SE CANNA DS CARAJASPA
Departamen
PROTOCOLOAS 1
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