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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº. 014/2023 AO PROJETO
DE LEI DE LEI 052/2023 - QUE ESTIMA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR VEREADOR: ANDERSON MENDES DOS REIS.
EMENDA SAÚDE.
VALOR: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
Entidade beneficiada: Instituto Carajás.
- CNPJ: 12.116.032/0001-36.
- Endereço: Av. Weyne Cavalcante, 05, Qd 01 - bairro Centro, Canaã dos
Carajás/PA.
Finalidade: Custear o “Projeto Vida Nova”, que visa atendimento em
cirurgias plásticas reparadoras e cirurgias de baixa, média e alta
complexidades, incluído contratação de UTI, assim como pré e pós cirurgia,
com a contratação de clínica médica, médicos especialistas e equipe
multidisciplinar, assim como todo o suporte de gestão para execução do
projeto, como gestão de projeto, administrativo, contábil e jurídico, aquisição
de material permanente e de consumo, aluguel e/ou compra de veículo,
aluguel de imóvel e demais despesas que se fizerem necessárias para a
execução do projeto.
O Projeto visa melhorar a qualidade de vida das pessoas, as quais, por
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PRÉGINENTE
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas
atribuições, faz saber que aprovou a seguinte proposta de Emenda
impositiva ao Orçamento municipal 2024, nos termos da CF /88 e do artigo
152 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Mantem-se na Unidade Orçamentária em ação já existente para
custear o Projeto acima especificado.
Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1007 - Secretaria Municipal de Planejamento
04 122 1333 2.032 - Cov/ter. de coop/ter de Fomento com Ent. Gov e Não
Gov-Emenda.
3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
Fonte Recurso 1500: recursos não vinculados de impostos.
VALOR TOTAL DA EMENDA: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
Art. 2º - A presente EMENDA ao Orçamento Municipal, conforme acima
disposto, tem a finalidade de custear o “Projeto Vida Nova”,
desenvolvido pelo Instituto Carajás.
Art. 3º- Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
Canaã dos Carajás/PA, 22 de novembro de 2023.
Anderson Mendes dos Reis.
Vernidor APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA
2 Discussão
O Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
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Canaã dos Carajás - Pará
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora, senhores vereadores;
A Presente Emenda, tem a finalidade de custear a execução do “Projeto
Vida Nova”, que visa atendimento em cirurgias plásticas reparadoras e
cirurgias de baixa, média e alta complexidades, incluído contratação de
UTI, assim como pré e pós cirurgia, com a contratação de clínica médica,
médicos especialistas e equipe multidisciplinar, assim como todo o
suporte de gestão para execução do projeto, como gestão de projeto,
administrativo, contábil e jurídico, aquisição de material permanente e de
consumo, aluguel e/ou compra de veículo, aluguel de imóvel e demais
despesas que se fizerem necessárias para a execução do projeto, que visa
melhorar a qualidade de vida das pessoas, as quais, por meio das cirurgias
reparadoras, as devolverão autoestima.
Esclareço ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos
dispositivos constitucionais, Lei Orgânica Municipal notadamente o
artigo 152, Lei 968/2021 - PPA - Plano Pluri Anual, e Lei 1072/2023, LDO
- Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Mediante os referidos elementos, submeto o presente Projeto de Emenda
à Lei Orçamentária Anual - LOA, à apreciação de V.Exas, para que, caso
assim entendam coerente, a aprovem, integralmente.
cana ais pç /PA, 22 de novembro de 2023.
Anderson Mendes dos Reis.
Vereador
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